0 ECONOMIA SOLIDÁRIA: ALTERNATIVA VIÁVEL PARA A EMANCIPAÇÃO SOCIAL A PARTIR DE UMA RENDA DIGNA GT 1. Economia solidária e autogestão: o debate conceitual e histórico sobre a economia solidária e as formas autogeridas de empreendimentos econômicos. A conjuntura atual e as perspectivas futuras para a economia solidária. Diéssica Rodrigues Adam Graduanda em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí/RS; bolsista de Iniciação Tecnológica ITI-A/CNPq 2014-2015; DCJS – Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais. E-mail: [email protected]. Francelino Sanhá Graduando em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul – Unijuí/RS; bolsista de Iniciação Tecnológica ITI-A/CNPq 2014-2015; DCJS – Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais. E-mail: [email protected]. Eloísa Nair de Andrade Argerich Docente do curso de Direito do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais (DCJS) da Unijuí/RS; mestre em Desenvolvimento e pesquisadora extensionista da Itecsol no projeto Economia Solidária e Cooperativismo na Região de Ijuí. E-mail: [email protected]. Sandra Regina Albarello Docente do curso de Administração do Departamento de Ciências Administrativas, Contábeis, Econômicas e da Comunicação (Dacec) da Unijuí/RS; mestre em Desenvolvimento; coordenadora da Incubadora de Base Tecnológica, da Incubadora de Economia Solidária, do Núcleo de Inovação Tecnológica, e do Núcleo de Assessoramento a Projetos da Unijuí. E-mail: [email protected]. Autor principal: Diéssica Rodrigues Adam E-mail: [email protected]. Telefone: (55) 9180-5150 1 ECONOMIA SOLIDÁRIA: ALTERNATIVA VIÁVEL PARA A EMANCIPAÇÃO SOCIAL A PARTIR DE UMA RENDA DIGNA1 Resumo: Este texto visa provocar uma reflexão sobre a importância do respeito às diferenças sociais, renda digna e à economia solidária, considerando que a desigualdade entre capital e trabalho, renda, escolaridade, oportunidades e gênero, dentre outras, afeta o crescimento e o desenvolvimento da economia brasileira. O estudo traz, também, o conceito de economia solidária, os princípios que a sustentam, bem como a sua contribuição para a emancipação social dos sujeitos envolvidos na prática. Apresenta, ainda, o desenvolvimento de empreendimentos da economia solidária como um projeto emancipatório que não se restringe a mitigar os problemas sociais, mas como uma prática pela qual os sujeitos-trabalhadores se apoderam de uma cidadania ativa em busca de melhores condições de vida e a fruição de uma renda digna. Palavras-chave: Economia solidária. Diferenças sociais. Emancipação social. Eixo temático: Economia solidária e autogestão: o debate conceitual e histórico sobre a economia solidária e as formas autogeridas de empreendimentos econômicos. A conjuntura atual e as perspectivas futuras para a economia solidária. Grupo de Trabalho: GT 1. Introdução Parte-se da argumentação fundamental de que as diferenças sociais e econômicas que permeiam a sociedade capitalista, tais como a desigualdade entre capital e trabalho, renda, escolaridade, oportunidades e gênero, dentre outras, afetam o crescimento e o desenvolvimento da economia brasileira. Se, porém, forem trabalhadas a partir da perspectiva inclusiva podem reverter a favor do cidadão. Essas diferenças, certamente, podem ser trabalhadas a partir dos empreendimentos de economia solidária, cujo sistema se constitui numa “grande contribuição no sentido de facilitar o desafio que se apresenta a uma outra economia”2. A economia solidária possibilita a ampliação das oportunidades de escolhas de homens e mulheres quanto às tomadas de decisão que modificam sua vida, e oportunizam a geração de renda, contribuindo para a promoção da igualdade, o respeito às diferenças e a inclusão social. 1 Trabalho de pesquisa integrante dos primeiros estudos e pesquisas do Projeto Economia Solidária e Cooperativismo na Região de Ijuí, apoiado pela Unijuí e pela Chamada MCTI/SECIS/MTE/SENAES/ CNPq nº 89/2013, Processo 420164/2013-8, Projeto de Extensão Tecnológica, coordenado pelo professor doutor Enio Waldir da Silva. 2 RAMOS, Rossandro. Apresentação. In: BARCELLOS, Eronita Silva; RASIA, Pedro Carlos; SILVA, Enio Waldir da. Economia solidária: sistematizando experiências. Ijuí, RS: Unijuí, 2010. 2 A economia solidária, portanto, constitui-se em uma alternativa que não visa ao lucro, mas sim à valorização do ser humano, com investimento no capital humano e redistribuição da renda. Partindo do pressuposto de que a economia solidária está centrada no cooperativismo e no associativismo, constituindo-se num grande aprendizado sobre ajuda mútua, respeito e reconhecimento do outro, solidariedade, igualdade social, valorização do trabalho e consequente renda digna, percebe-se a necessidade de refletir sobre as diferenças sociais e econômicas existentes na sociedade contemporânea, as quais são causadoras do aumento da exclusão social. Esta reflexão tem início na abordagem dos aspectos da economia solidária e dos princípios que a fundamentam, bem como no reconhecimento do processo de emancipação social dos atores envolvidos nesse modelo de economia, a partir de empreendimentos que apresentam uma dimensão política capaz de produzir mudanças na sociedade. 1 Economia solidária: conceito e princípios Para compreender a importância que assume a economia solidária na geração de trabalho e renda, com vistas à dignidade e à inclusão social, faz-se necessário iniciar pela sua definição. No entendimento de Lechat3, a economia solidária caracteriza-se como um conjunto de atividades econômicas cuja lógica é distinta da lógica do mercado capitalista quanto da lógica do Estado, [...] e organiza-se a partir de fatores humanos, favorecendo as relações nas quais o laço social é valorizado por meio da reciprocidade e adota formas comunitárias de propriedade. A economia solidária, então, é um projeto emancipatório que se fundamenta na cultura da solidariedade, da cooperação e da partilha entre os sujeitos. Nessa mesma linha de pensamento, o site do Fórum Brasileiro de Economia Solidária a apresenta sob três dimensões, ou seja, a dimensão econômica, a cultural e a política. Na primeira dimensão pode ser definida como "um jeito de fazer a atividade econômica de produção, oferta de serviços, comercialização, finanças ou consumo baseado na democracia e 3 LECHAT, Noëlle Marie Paule. As raízes históricas da economia solidária no Brasil. In: BARCELLOS, Eronita Silva; RASIA, Pedro Carlos; SILVA, Enio Waldir da (Orgs.). Economia solidária: sistematizando experiências. Ijuí, RS: Unijuí, 2010, p. 47. 3 na cooperação, o que chamamos de autogestão"4, na qual todos os envolvidos nos empreendimentos são ao mesmo tempo trabalhadores e proprietários. Nas dimensões cultural e política tem-se que: Culturalmente, é também um jeito de estar no mundo e de consumir (em casa, em eventos ou no trabalho) produtos locais, saudáveis, da Economia Solidária, que não afetem o meio ambiente, que não tenham transgênicos e nem beneficiem grandes empresas. Neste aspecto, também simbólico e de valores, estamos falando de mudar o paradigma da competição para o da cooperação e da inteligência coletiva, livre e partilhada. Politicamente, é um movimento social, que luta pela mudança da sociedade, por uma forma diferente de desenvolvimento, que não seja baseado nas grandes empresas nem nos latifúndios com seus proprietários e acionistas, assim um desenvolvimento para as pessoas e construída pela população a partir dos valores da solidariedade, da democracia, da cooperação, da preservação ambiental e dos direitos humanos5. Sublinhe-se que essa nova forma de agir é praticada por milhões de trabalhadoras e trabalhadores, principalmente os cidadãos vulneráveis e excluídos do mundo do trabalho, que se unem em associações ou cooperativas para a geração de renda e de trabalho. Esse movimento social que organiza trabalhadores de forma coletiva tem sua ação baseada nos princípios da autogestão, cooperação e sustentabilidade. Autogestão significa que os atores participantes dos empreendimentos solidários são protagonistas da própria ação, ou seja, todos participam das decisões, do processo de trabalho e "ao exercer a autogestão, em conjunto com os outros, o indivíduo tem a oportunidade de educação e conscientização, tornando-se mais realizado, autoconfiante e seguro"6. Enquanto isso, a cooperação, no contexto da economia solidária, é compreendida como a conjugação de esforços, a divisão do trabalho, a utilização coletiva da propriedade e dos bens, e a partilha dos resultados. E, finalmente, a sustentabilidade se apresenta como uma resposta a essa nova forma de organização dos trabalhadores, pressupondo o fortalecimento das relações sociais, econômicas, culturais, políticas e ecológicas7. Os empreendimentos de economia solidária apresentam indícios de que uma nova cultura de igualdade entre os trabalhadores está se formando e, dada sua relevância social, urge a instituição dos direitos humanos como medida fundamental para o fortalecimento da superação das desigualdades e a emancipação social. 4 FBES – Fórum Brasileiro de Economia Solidária. Disponível em: http://cirandas.net/fbes/o-que-e-economiasolidaria. Acesso em: 20 set. 2014. 5 Idem, ibidem. 6 SILVA, Enio Waldir da. Economia Solidária e Cooperativismo na Região de Ijuí, RS. Economia solidária popular – Concretização dos direitos humanos pelo trabalho e renda. Ijuí, RS: Unijuí, 2014, p. 12. 7 Idem, ibidem. 4 Nesse sentido, os ensinamentos de Afonso Capelas Jr. são pertinentes quando ressalta que a economia solidária "[...] é um sistema econômico que oferece oportunidades de trabalho e renda para todos, sem distinção de classe social"8. Tem-se, assim, que a economia solidária é uma forma segura de produzir, vender, adquirir e trocar produtos e serviços. Este é o conceito mais simples da economia solidária, em que a tomada de decisões se faz de forma democrática entre os membros envolvidos. No aspecto econômico a economia solidária também possibilita trabalho e renda. A renda obtida coletivamente agrega mais do que valor econômico, ela colabora na construção de valores sociais de pessoas que não exploram o outro e promovem, pelo trabalho, laços de companheirismo e reconhecimento, garantindo a dignidade da vida. Em outras palavras, a renda é digna porque não é fruto de explorações da vida humana dos envolvidos no processo produtivo. Em consequência, a pessoa orgulha-se de pertencer a este coletivo que lhe engrandece enquanto ser humano. Quanto ao aspecto social, Noelle Marie Paule Lechat afirma que a sociedade “[...] organiza-se a partir de fatores humanos, favorecendo as relações nas quais o laço social é valorizado por meio da reciprocidade e adota formas comunitárias de propriedade.”9 A economia solidária, então, pode ser entendida como um tipo de relação quando os sujeitos entre si agem, de forma articulada e com reciprocidade, sem perder suas respectivas identidades. Segundo Boaventura de Souza Santos, “é o critério imprescindível em uma política democrática emancipatória, enquanto a forma e os meios de negociação deverão ser privilegiadamente os direitos humanos como expressão avançada de lutas pela reciprocidade nas relações sociais.”10 Não se pode deixar de mencionar o posicionamento de Luiz Inácio Gaiger que acentua que a economia solidária em seu aspecto social “ganhou receptividade a tese que vê [os empreendimentos econômicos solidários] como uma base funda-mental para a reconstrução do meio social em que vivem as classes populares.”11 Ao que tudo indica a construção de um novo modelo de economia voltado às classes populares representa um avanço na construção da emancipação social, principalmente porque se refere a um novo modelo de economia. Afirma-se, assim, que a prática de economia 8 CAPELAS JR., Afonso. Viva a economia solidária! 2013, p. 1. Disponível em: http://planeta sustentavel.abril.com.br/blog/sustentavel-na-pratica/viva-a-economia-solidaria. Acesso em: 23 ago. 2013, às 15h16min. 9 LECHAT, Noëlle Marie Paule. Op. cit., 2010, p. 47. 10 SANTOS, Boaventura de Souza. Pela mão de Alice – O social e o político na pós-modernidade. 2. ed. Porto: Afrontamento, 1994, p. 7. 11 GAIGER, Luiz Inácio. Empreendimentos solidários: uma alternativa para a economia popular? In: ______. (Org.) Formas de combate e de resistência à pobreza. São Leopoldo, RS: Unisinos, 1996. p. 59. 5 solidária é um dos instrumentos possíveis de alavancar o fortalecimento das relações comunitárias, coletivas e democráticas. Os estudos de Walter Franz e Ana Righi Cenci confirmam essa ideia: A economia solidária apresenta, ainda, as importantes características de, para além da geração de trabalho e renda, desenvolver características importantes para a transformação da realidade social, sobretudo no que tange ao fortalecimento das relações democráticas, compreendidas a partir de seu vínculo com a cidadania e a igualdade material.12 Isso significa que o ponto de partida para a redução das desigualdades sociais efetivamente se encontra na geração de trabalho e renda e no desenvolvimento das capacidades dos sujeitos – trabalhadores que possibilitam a busca de novos caminhos, que possam permitir outras relações de produção e consumo, colocando o trabalho como fator dinamizador da inclusão social. Em outras palavras, a inclusão "não se restringe à esfera econômica, mas deve responder à necessidade do trabalhador, que é também ética e política."13 Vive-se hoje um período marcado por novas orientações econômicas, políticas e educativas. Todos os setores da vida, enfim, passam por uma transformação que envolve mudanças no agir das pessoas quanto à necessidade de rever os valores existentes e caminhar rumo à construção de relações sociais baseadas na igualdade, ética, cooperação, solidariedade e democracia. Neste contexto é possível observar o surgimento de um novo olhar sobre as relações trabalhistas – direito humano fundamental –, nas quais predominam os interesses do cidadãotrabalhador, voltados para a valorização do ser humano, estimulados pela solidariedade e pelo coletivo, contrariando a lógica do capital. Com muita propriedade, Frantz e Cenci argumentam que: [...] na sociedade capitalista, em que o acesso aos bens materiais está condicionado à propriedade privada (um dos direitos civis fundamentais), o efetivo exercício de muitos dos direitos civis e políticos e dos direitos sociais está profundamente entrelaçado e condicionado à satisfação daquele direito. Consequentemente, quem não tem acesso à propriedade privada e tampouco consegue alienar sua força de trabalho, passa à condição de exclusão social, o que inviabiliza – ou, ao menos, precariza – o acesso a todos os direitos (sejam civis, políticos ou sociais). A garantia estritamente formal da igualdade não assegura, portanto, a real fruição dos direitos 12 FRANTZ, Walter; CENCI, Ana Righi. A economia solidária como forma de exercício do direito. 2013. Disponível em: https://www.revistas.unijui.edu.br/index.php/salaoconhecimento/article/view File/2870/2432. Acesso em: 10 jun. 2014. p. 7. 13 CORRÊA, Rosa Maria (Org.). Avanços e desafios na construção de uma sociedade inclusiva. Belo Horizonte: Sociedade Inclusiva/PROEX/PUC Minas, 2009. p. 131. 6 humanos, de modo que o trabalho – e a possibilidade de construção da identidade individual e a oportunidade de obtenção de recursos por meio dele – é indispensável para a sua concretização material14. Diante desta realidade surge como alternativa a organização cooperativa, que é uma prática de economia solidária. Nas palavras de Moacir Gadotti, “Trata-se de uma mudança profunda de valores e princípios que orientam o comportamento humano em relação ao que é e ao que não é sustentável.”15 Os empreendimentos de economia solidária, por sua vez, exigem mudanças de comportamento e, também, requerem uma nova formação cultural dos envolvidos no processo. Isso significa que a economia solidária representa uma nova forma de organização do trabalho, de transformação da sociedade, permitindo que os novos atores sociais interajam entre si e participem de uma gestão coletiva e igualitária, amenizando as diferenças sociais e econômicas, na medida em que estão empoderados de novas tecnologias rumo à emancipação social. A economia solidária, portanto, por meio de empreendimentos como associativismo e cooperativismo, possibilita a geração de trabalho e renda, conduz à dignidade, à inserção e à igualização dos sujeitos na sociedade e à consequente construção da emancipação social. Pode-se afirmar ainda que a renda obtida por meio da geração de trabalho nos Empreendimentos da Economia Solidária (EES) conduz à transformação da realidade social, fortalecendo as relações sociais. Assim, a geração de trabalho e renda propicia aos cidadãos que fazem parte dessas organizações o comprometi-mento entre si a fim de promover a sua emancipação social. Nessa linha de entendimento, Jorge Alexandre da Silva e Gleny Terezinha Duro Guimarães observam que: Tratando-se da geração de trabalho e renda, a emancipação avança nos Empreendimentos de Economia Solidária na medida em que estes deixam de se constituir apenas como formas de enfrentamento da pobreza e se tornam meios e formas de enfrentamento das expressões da questão social que é própria da sociedade capitalista [...]16. 14 FRANTZ, Walter; CENCI, Ana Righi. Op. cit., 2013. pp. 4-5. GADOTTI, Moacir. Economia solidária como práxis pedagógica. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2009. p. 33. 16 SILVA, Jorge Alexandre da; GUIMARÃES, Gleny Terezinha Duro. Políticas municipais de geração de trabalho e renda: um instrumento de emancipação? Economia solidária: sistematizando experiências. Ijuí, RS: Unijuí, 2010. p. 165. 15 7 A economia solidária, portanto, é uma resposta organizada às situações de vulnerabilidade impostas aos trabalhadores, que não desejam uma sociedade movida pela competição, mas almejam a construção de novas formas de relações. No entendimento de Rosa Maria Corrêa, trata-se de uma política de inclusão que provoca a transformação social, induzindo os trabalhadores à organização e ao desenvolvimento pelo aspecto da economia, da ética e da política17. Nesse mesmo rumo, estudos de Genauto Carvalho de França Filho e outros, revelam que as propostas de inclusão social não se restringem à esfera das relações no empreendimento econômico solidário, mas perpassam as questões de gênero, política, etnia, religião, cultura, ecologia e de minoria. Ou seja, à medida que desencadeia o enfrentamento ao desemprego estrutural, em âmbito local, a economia solidária possibilita a interlocução entre os mais diversos segmentos da sociedade, superando ações individualistas. Ademais, ela atua em [...] tecidos organizativos locais profundamente fragilizados, tais políticas buscam em primeiro lugar estimular processos de auto-organização coletiva. Elas induzem à organização dos grupos sociais nos territórios como primeiro passo para uma tentativa de construção de processos mais sustentáveis de desenvolvimento. É assim, por exemplo, através das ações de organização de grupos informais e redes sociais, além das iniciativas de apoio ao associativismo e cooperativismo18. Os empreendimentos de economia solidária, portanto, se inserem neste contexto e se afirmam como um movimento estratégico, cujo desenvolvimento social é viável e ecologicamente sustentável. Em outras palavras, a articulação de políticas públicas de economia solidária em seu potencial emancipatório como estratégia de inclusão e desenvolvimento busca “oferecer à massa dos excluídos uma oportunidade real de se reinserir na economia por sua própria iniciativa"19. Encoraja, assim, outras formas de trabalho, com iniciativas não capitalistas que visem ao desenvolvimento humano, ao respeito às diferenças e à construção da cidadania. 2 A economia solidária: respeito às diferenças sociais e à emancipação social De importância inconteste é o caráter contraditório que assume a economia solidária e a emancipação social dos sujeitos envolvidos com a sociedade capitalista, o respeito às diferenças e a prática dos direitos humanos. 17 CORRÊA, Rosa Maria. Op. cit., 2009. FRANÇA FILHO, G. C.; LAVILLE, J. L.; MEDEIROS, A.; MAGNEN, J. P. (Org.). Ação pública e economia solidária: uma perspectiva internacional. Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 2006. p. 266. 19 SINGER, Paul. Globalização e desemprego. Diagnóstico e alternativas. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2000. 18 8 Cabe refletir sobre a importância da economia solidária “como um instrumento político e econômico para viabilizar a geração de trabalho e renda” 20, haja vista que os empreendimentos de economia solidária agregam diferentes atores sociais, possibilitando uma relação coletiva, cooperativa e autogestionária que promove a emancipação social dos sujeitos. Outro aspecto que exige reflexão diz respeito às diferenças sociais e econômicas que não podem servir de pretexto para aumentar a exclusão social. Devem, isso sim, fazer com que os sujeitos sociais, grupos ou classes envolvidos nesses empreendimentos e nessa condição se empoderem da tecnologia social para a conquista de direitos de cidadania. Ou seja, “[...] a conquista da capacidade de um ator, individual ou coletiva, usar os seus recursos econômicos, sociais, políticos e culturais para atuar com responsabilidade no espaço público na defesa de seus direitos [...]”21, na busca pela sua emancipação. Nesse sentido, Silva e Guimarães sustentam que, [...] a emancipação avança nos empreendimentos de economia solidária na medida em que estes deixam de se constituir apenas como formas de enfrentamento das diferenças sociais e econômicas, e se tornam meios e formas de enfrentamento das expressões da questão social que é própria da sociedade capitalista. Seja pela via das ações estatais com ou sem a participação da sociedade civil, a efetivação dos direitos sociais na atualidade requer a emancipação na sociedade da informação e do conhecimento com políticas de geração de trabalho e renda que contemplem a inserção destas categorias-chave nos processos de sociabilidade da população22. O trabalhador emancipado, ao se ver inserido na sociedade por meio dos empreendimentos de economia solidária, encontra ali uma alternativa para que não se acentuem cada vez mais as diferenças e possa caminhar rumo à conquista plena de sua cidadania, que ocorrerá gradativamente pela inclusão social. Emancipação social significa que os indivíduos são autônomos e possuem qualidade de vida relacionada a vivências com os outros, à natureza, à cultura, à organização social e à economia. É o cidadão capaz de decidir, implementar decisões, avaliar resultados e inovar na aplicação da experiência bem sucedida. Para entender o processo de emancipação social, contudo, há necessidade de se verificar o significado conceitual, social, jurídico e econômico de economia solidária. 20 SILVA, Jorge Alexandre da; GUIMARÃES, Gleny Terezinha Duro. Op. cit., 2010, p. 156. PEREIRA JÚNIOR, João Carlos. A construção e apropriação de conceitos de economia solidária. Concertação social: diálogos sobre economia solidária. Gravataí, RS: Assis Artes, 2011, p. 51. 22 SILVA, Jorge Alexandre da; GUIMARÃES, Gleny Terezinha Duro. Op. cit., 2010, pp. 165-166. 21 9 Em uma sociedade fraterna e pluralista, como determina o Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil23, não se admite a intolerância e a discriminação, haja vista que um dos seus fundamentos é a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa humana. Juntas, elas contribuem para garantir o direito à cidadania, possibilitando a emancipação social, política e cultural e a igualdade social. Essa igualdade social, segundo Alexandre de Moraes, acontece a partir da efetivação dos direitos sociais, entre eles o direito ao trabalho e renda, pois “são normas de ordem pública, com características de imperativas; invioláveis”24. Não foi diferente quando o Governo Federal, por meio da criação da Secretaria Nacional da Economia Solidária, em junho de 2003, buscou viabilizar e coordenar atividades de apoio à Economia Solidária em todo o território nacional, a fim de proporcionar geração de trabalho e renda, inclusão social e promoção do desenvolvimento justo e solidário. Infere-se, portanto, que o trabalho é o elemento constitutivo do homem, mas sua situação de exploração poderá promover sofrimento ao indivíduo. Na economia solidária o resultado é o contrário: a renda auferida por meio do trabalho cooperativo e solidário promove a alimentação, a saúde, a educação, a habitação e a boa convivência entre as pessoas. Assim, a partir da renda obtida por meio do trabalho exercido de forma coletiva ocorre o desenvolvimento de capacidades, a distribuição justa de resultados e a melhoria das condições de vida dos sujeitos envolvidos. Nesse cenário passa a haver compromisso com o meio ambiente saudável, com as relações entre a comunidade local, com a participação nos processos de desenvolvimento sustentável de base territorial, regional e nacional, com as relações com outros movimentos sociais e com o bem-estar dos consumidores do seu serviço. Constitui-se, portanto, numa renda digna, merecida e com função social. Observa-se, também, que ao atuar nos empreendimentos de economia solidária, o indivíduo aos poucos se liberta e se emancipa, ou seja, torna-se mais livre e autônomo. Ademais, por meio da renda obtida com sua participação passa a vivenciar uma fase de empoderamento, que pode ser entendida como uma conquista imprescindível para a efetivação da cidadania e a superação das diferenças sociais. A partir desse momento o indivíduo passa a conquistar a capacidade de um ator, individual ou coletivo, que usa seus recursos econômicos, sociais, políticos e culturais para 23 BRASIL (Constituição, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 49. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. 24 MORAES, Alexandre de. Curso de direito constitucional. São Paulo: Atlas, 2001. 10 atuar com responsabilidade no espaço público na defesa de seus direitos, influenciando as ações do Estado na distribuição dos serviços e recursos públicos. Observa-se, também, que a economia solidária é um mecanismo que ameniza as diferenças sociais e econômicas e, também, garante o direito à cidadania a partir do trabalho e renda praticados nos empreendimentos. Esse modelo, segundo Paul Singer, "é uma resposta ao estrangulamento financeiro do desenvolvimento, à desregulação da economia e à liberação dos movimentos do capital [...]"25, que acarretam, nos diversos países, desemprego estrutural, fechamento de empresas e indústrias e, consequentemente, a marginalização dos desempregados. Neste cenário de violação dos direitos humanos, o surgimento de um novo paradigma socioeconômico, político e cultural, fundamentado na valorização do ser humano, da solidariedade, da expansão das capacidades e oportunidades para geração de trabalho e renda aponta para uma diferenciada lógica de desenvolvimento sustentável, com respeito às diferenças sociais. Nesse sentido, Cruz e Santos consideram que a economia solidária aponta para uma nova lógica de desenvolvimento sustentável com geração de trabalho e distribuição de renda, mediante um crescimento econômico com proteção dos ecossistemas. Seus resultados econômicos, políticos e culturais são compartilhados pelos participantes, sem distinção de gênero, idade e raça. Implica na reversão da lógica capitalista ao se opor à exploração do trabalho e dos recursos naturais, considerando o ser humano na sua integralidade como sujeito e finalidade da atividade econômica26. A economia solidária é uma das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado, numa tentativa de amenizar as diferenças sociais e melhorar as condições das classes menos favorecidas, "em resposta à impossibilidade do sistema vigente em atender às exigências humanas básicas como: saúde, educação, segurança, infraestrutura e bem-estar"27. A prática da economia solidária é uma nova forma de organização do trabalho, da produção, do consumo, da poupança e do crédito, organizada sob a forma de cooperativas, associações, redes de cooperação, entre outras. Constitui-se, assim, num movimento social que busca uma resposta em favor da inclusão, da redução da pobreza extrema e da 25 SINGER, Paul. Introdução à economia solidária. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2002, pp. 116-117. CRUZ, Zuleica Gomes da; SANTOS, Luiz Miguel Luzio dos Santos. Economia solidária: potencialidades e desafios dos empreendimentos solidários em Londrina. 2014, p. 5. Disponível em: http://www.unitrabalho.uem. br/artigos/pdf6.pdf. Acesso em: 8 out. 2014. 27 CRUZ, Zuleica Gomes da; SANTOS, Luiz Miguel Luzio dos Santos. Op. cit., 2014, p. 18. 26 11 emancipação social dos trabalhadores. Em consequência disso, a economia solidária vem se deparando, atualmente, com alguns desafios. Segundo entendimento de Antonio David Cattani, o primeiro desafio é reafirmar a importância fundamental do trabalho para os indivíduos e para a sociedade, importância dada pelas dimensões libertárias ou opressoras [...] e fazê-los compreender que não podem continuar submetidos às mesmas regras de autoexploração e hierarquia do sistema capitalista28. O segundo desafio diz respeito à delimitação adequada e precisa entre as novas alternativas para a prática da economia solidária e as práticas padronizadas e utilizadas pela economia, as quais visam ao lucro e desrespeitam o trabalhador. O autor supracitado apresenta ainda outro desafio para a economia solidária, qual seja, a superação do padrão capitalista convencional no que diz respeito à organização, divisão e distribuição de renda, a fim de estabelecer um padrão social, político, ecológico e sustentável superior ao adotado até então na sociedade brasileira29. Assim sendo, é importante que a economia solidária conquiste espaço cada vez maior na sociedade e que se reconheça que esse movimento social emancipatório visa à promoção do homem-trabalhador como sujeito. É igualmente importante e desafiador que esse movimento social não esmoreça ante as dificuldades e a competitividade do capital, e perceba que a união de esforços se reveste de positividade, cujo intuito é proporcionar a minimização das diferenças sociais e a melhoria das condições de vida. Por fim, é necessário entender que a economia solidária é a opção que se apresenta para a superação das desigualdades sociais e a alternativa para o resgate da cidadania e da dignidade humana. Observa-se nesse sentido que, [...] as relações coletivas de geração de trabalho e renda sejam cada vez mais fortalecidas e os sujeitos ali inseridos sejam cada vez mais qualificados para participar, organizar processos autogestionários e garantir a sustentabilidade social, econômica, política, cultural e ecológica30. 28 CATTANI, Antonio David. A outra economia. Porto Alegre: Veraz, 2003, p. 15. Idem, Ibidem. 30 SILVA, Enio Waldir. A ITECSOL – Incubadora Tecnológica da Economia Solidária. In: Concertação social: diálogos sobre economia solidária. Ijui, RS: Unijuí, 2011. p. 81. 29 12 Outra questão pertinente no processo de superação das diferenças sociais se dá a partir da inclusão de homens e mulheres que se encontram inseridos em uma sociedade desigual que desconsidera tanto os movimentos quanto os esforços de sobrevivência dos empreendimentos de economia solidária. Concluindo, percebe-se que a economia solidária sinaliza como um novo projeto de sociedade, pautada nos princípios da solidariedade e da cooperação, na prática da autogestão e da democracia, e se consubstancia como uma nova cultura nas relações de trabalho, abrindo perspectivas para a reversão da desigualdade e da exclusão social. Considerações finais Ao observar que as políticas públicas voltadas aos Empreendimentos de Economia Solidária têm avançado no último decênio e que têm recebido incentivos do Estado com financiamento de pesquisas e projetos sociais integrados com as universidades, reafirma-se o surgimento de novas relações, as quais fortalecem a solidariedade política, social e econômica. Não se pode, contudo, virar as costas à realidade que se apresenta, pois muitas contradições se apresentam em face do modelo de economia centrada no capital financeiro, no lucro, na propriedade privada de bens de produção. Ou seja, o maior desafio que se apresenta neste novo cenário econômico solidário e sustentável é a recriação de novos espaços e formas de realização de trabalho coletivo como uma das alternativas de desenvolvimento humano. Reafirma-se, então, que a economia solidária é uma resposta forte ao sistema capitalista que gera a exclusão social, a desigualdade e o desequilíbrio nas relações sociais. Sem dúvida, a construção de um novo modelo de economia voltado às classes populares representa um avanço na construção da emancipação social. Ademais, a prática da economia solidária é um dos instrumentos possíveis de alavancar o fortalecimento das relações comunitárias, coletivas e democráticas. A economia solidária, enquanto prática social, revela-se uma proposta alternativa que dinamiza o processo de desenvolvimento local e transforma as formas de trabalho convencionais, proporcionando uma relação econômica e popular de construção da emancipação social entre atores e empreendimentos. Não menos importante é a percepção que se tem dos movimentos de trabalhadores que atuam na economia solidária, e que encontram no lócus um espaço plural de ação coletiva e política para lutar pela sua emancipação e por conquistas e mudanças sociais. 13 Por fim, destaca-se que a prática da economia solidária inclui milhões de trabalhadores e trabalhadoras de todos os extratos sociais, incluindo a população mais excluída e vulnerável, organizada de forma coletiva, gerindo seu próprio trabalho, lutando pela sua emancipação em milhares de empreendimentos econômicos solidários, garantindo a reprodução ampliada da vida nos setores populares. Assim, pode-se afirmar que o desenvolvimento de empreendimentos da economia solidária como um projeto emancipatório não se restringe a mitigar os problemas sociais, mas se constitui numa prática pela qual os sujeitos-trabalhadores se apoderam de uma cidadania ativa em busca de melhores condições de vida e a fruição de uma renda. Enfim, a economia solidária é a alternativa viável para a emancipação social a partir de uma renda digna e sustentável, capaz de romper com a estrutura dominante e se transformar num instrumento estruturante do desenvolvimento local. Referências BRASIL (Constituição, 1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 49. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. CAPELAS JR., Afonso. Viva a economia solidária! 2013, p. 1. Disponível em: http://planetasustentavel.abril.com.br/blog/sustentavel-na-pratica/viva-a-economia-solidaria. Acesso em: 23 ago. 2013, às 15h16min. CATTANI, Antonio David. A outra economia. Porto Alegre: Veraz, 2003. CORRÊA, Rosa Maria (Org.). Avanços e desafios na construção de uma sociedade inclusiva. Belo Horizonte: Sociedade Inclusiva/PROEX/PUC Minas, 2009. CRUZ, Zuleica Gomes da; SANTOS, Luiz Miguel Luzio dos Santos. Economia solidária: potencialidades e desafios dos empreendimentos solidários em Londrina. Disponível em: http://www.unitrabalho.uem.br/artigos/pdf6.pdf. 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