GPS para Compensação Emissão automática: O pagamento de GPS pelos Regimes Próprios de Previdencia Social – RPPS, na hipótese prevista no §2º, art. 6º, da Lei nº 9.796/99, §2º, art. 16, do Decreto nº 3.112/99 e no inciso III do § 5º do art.18 da Portaria MPAS nº 6.209, deverá ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência. A emissão poderá ser feita no site da Previdência Social – (www.mps.gov.br ), observando os seguintes passos: - Pagina Inicial – “AGÊNCIA ELETRÔNICA : EMPREGADOR” - Opção Guia da Previdência Social (GPS) - Opção Cálculo de Contribuições para Contribuinte Empresa e Órgão Público - Preencher a tela seguinte com as informações solicitadas ( Órgãos Públicos - CNPJ registrado no Acordo de Cooperação Técnica). Será obtido os Dados Cadastrais para conferência. - Preencher a tela seguinte, obervando: Código de Pagamento – registrar o código 7307 - Comprev – Recolhimento efetuado por RPPS – Órgão do Poder Público – CNPJ. Competência – registrar a(s) competência(s) a que se refere Valor INSS – registrar o valor devido na competência Valor outras Ent. – não preencher Valor Total – registrar o mesmo valor registrado no campo “ Valor INSS” Clicar opção –“ Calcular contribuição”. Gerar guia para pagamento. Poderá ser solicitado a geração de uma ou mais competência Emissão de forma manual Campo 1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL/FONE/ENDEREÇO: identificar o Ente Federativo e seu respectivo Fundo/Instituto/Caixa de Previdência, informando endereço e telefone. Campo 2 - Vencimento: 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere. Campo 3 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: 7307 = fluxo de compensação previdenciária (valores devidos a partir de 06/05/99). Campo 4 - COMPETÊNCIA: informação no formato MM/AAAA da competência objeto do recolhimento. Campo 5 - IDENTIFICADOR: CNPJ indicado no Anexo I do Convênio firmado com o MPS para fins de compensação previdenciária, que está cadastrado no sistema COMPREV. Campo 6 - VALOR DO INSS: valor do saldo devido ao INSS a título de compensação previdenciária, apurado no sistema COMPREV, após o ajuste de contas processado no dia 30 de cada mês. Campo 9 - VALOR DE OUTRAS ENTIDADES: Não preencher. Campo 10 - ATM, MULTA E JUROS: valor devido a título de atualização monetária e acréscimos legais sobre recolhimentos em atraso, caso em que deverão ser aplicadas as mesmas normas em vigor para atualização dos valores dos recolhimentos em atraso de contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS Campo 11 - TOTAL Campo 12 - AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA Observação: O pagamento poderá ser efetuado em todos os bancos, nas agências bancárias ou pela internet (Home/Office Banking), ou por meio do SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal). Orientações sobre RO (Regime de Origem) x RI (Regime Instituidor) A partir da competência JUNHO/2004 foram processados, no sistema COMPREV, os ajustes de contas entre os valores de compensação do RO (RGPS como regime de origem) e do RI (RGPS como regime instituidor). Assim, o pagamento do fluxo de compensação foi efetuado conforme o saldo apurado, que se for a crédito do INSS, deverá ser recolhido por GPS até o 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere, de acordo com o §2º, art. 6º, da Lei nº 9.796/99 e §2º, art. 16, do Decreto nº 3.112/99. Os valores dos saldos estarão disponíveis no sistema COMPREV - Módulo RI - Consultas - Operacionais. As orientações para emissão e recolhimento do saldo de compensação previdenciária devido ao INSS estão disponíveis nesta página (retorne e clique sobre a opção "Pagamento GPS – RPPS" e também na opção. Os Entes Federativos conveniados com o Ministério da Previdência para fins de compensação previdenciária, que já estão cadastrados no sistema COMPREV e habilitados para acesso ao mesmo, deverão efetuar as análises dos requerimentos de compensação efetuados pelo RGPS (como regime instituidor), que já se encontram disponíveis no módulo RI do sistema, e proferir decisão de concessão ou indeferimento, visando o cumprimento da legislação pertinente (Lei nº 9.796/99, Decreto nº 3.112/99, Portaria/MPAS nº 6.209/99)." SISOBI - Sistema de Controle de Óbitos SDO - Sub-sistema de Download de Dados de Óbitos OK igual . Última atualização: 22/07/2004 COMPREV Sistema de Compensação Previdenciária entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O COMPREV tem por objetivo operacionalizar a Compensação Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadorias e pensões, visando atender à Lei nº 9.796 de 05 de maio de 1999 e ao Decreto nº 3.112, de 6 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 3217, de 22 de Outubro de 1.999 e a Portaria MPAS nº 6.209 de 16 de Dezembro de 1.999. É um sistema composto por diferentes módulos, com menus específicos para os diferentes usuários que dele se utilizarão, quais sejam: MPAS, INSS e os RPPS. Os módulos que compõem o COMPREV são : Módulo RGPS Origem RGPS Instituidor Ajuste de Contas Revisão / Atualização Digitalização Disponível Sim Sim Não Não Sim A partir de 03 de dezembro de 2012 o Sistema Comprev será migrado para uma nova Plataforma sendo o seu acesso via WEB como meio prático de acesso a todos os seus usuários, facilitando, principalmente a formalização dos requerimentos de compensação previdenciária entre os regimes, além do acompanhamento de todas as fases da tramitação do processo e da manutenção dos pagamentos de compensação, eliminando por completo a necessidade de comprovação documental física, quando utilizado o módulo de digitalização para envio dos documentos. Configuração Mínima para utilização do COMPREV : - Equipamento que suporte o sistema operacional WINDOWS 98/2000. A configuração mínima deverá ser: 32MB de memória RAM , espaço em disco disponível de 50MB para cada ponto de utilização do COMPREV e resolução de vídeo que suporte 800 X 600 - Protocolo de comunicação TCP/IP para comunicação via INTRANET/INTERNET - Impressora jato de tinta - SCANNER com driver para formato TWAIN, qualidade mínima de captura de imagem 300dpi, monocromático suportando até 256 tons de cinza, que permita a digitalização de documentos no padrão TIFF4 (CCITT GROUP 4). (obs: Poderá ser utilizado também driver para formato ISIS, entretanto ficará condicionado à aquisição da respectiva licença de uso da PIXTOOLS) Para utilizar o sistema, será necessário efetuar download do aplicativo de instalação. Se desejar instalar o módulo de digitalização, clique no botão correspondente à sua versão do Windows. Windows 95/98. Windows 2000. Windows 7. Windows 95/98 sem digitalização. Windows 2000 sem digitalização. Após o término, execute o programa COMPREV_DIG.EXE ou COMPREV_DIG_2000.EXE ou COMPREV_SEM_DIG.EXE ou COMPREV_SEM_DIG2000.EXE para dar início à instalação do sistema. ATENÇÃO. 1) Mesmo para aqueles que já possuem o RO, é necessário instalar novamente o sistema para ativar o módulo RI. 2)Em todos os casos de instalação, mesmo que o próprio sistema não peça boot, é necessário fazê-lo para atualizar a versão. 3)Antes de utilizar o sistema, verifique com o administrador da sua rede ou provedor a habilitação das portas 5018(RO), 5025 (RI), 20 e 21(Digitalização). Ao final, o sistema terá criado, em sua área de trabalho do Windows, o ícone do COMPREV. Clique no ícone para iniciar o acesso ao sistema. A permissão de acesso ao COMPREV, para o usuário RPPS, se dará a partir da assinatura do Convênio com o MPAS/INSS, onde serão fornecidas senhas iniciais de usuário e de acesso ao sistema. Para se utilizar o módulo de Digitalização, deve-se obter o Código de Ativação. Clique no link abaixo para obtê-lo. Ativação Para download do Manual de Digitalização, acionar o botão a seguir. (Obs: O Manual encontrase compactado e deverá ser lido com o software Acrobat Reader.) Manual de Digitalização Para fazer o download do software Acrobat Reader clique no link abaixo. Acrobat Reader 4.0 Perguntas Mais Frequentes (FAQ) É importante destacar que para a efetiva utilização do COMPREV as Agências da Previdência Social deverão ter sido cadastradas pelo Projeto de Compensação Previdenciária como operadoras da compensação bem como os servidores terem sido autorizados no Sistema de Controle de Acesso – SCA a acessarem o COMPREV. Aviso Importante "A partir da competência JUNHO/2004 serão processados, no sistema COMPREV, os ajustes de contas entre os valores de compensação do RO (RGPS como regime origem) e o RI (RGPS como regime instituidor). Assim, o pagamento do fluxo de compensação será efetuado conforme o saldo apurado, que se for a crédito do INSS, deverá ser recolhido por GPS até o 5º dia útil do mês subseqüente à competência a que se refere, de acordo com o §2º, art. 6º, da Lei nº 9.796/99 e §2º, art. 16, do Decreto nº 3.112/99. Os valores dos saldos estarão disponíveis no sistema COMPREV - Módulo RI Consultas - Operacionais. O formulário de GPS e as orientações para preenchimento e recolhimento do saldo de compensação previdenciária devido ao INSS estão disponíveis no site do MPS: www.mpas.gov.br/Serviços/Empregador/Guia da Previdência SocialGPS ou www.mpas.gov.br/previdencia_do servidor/compensação previdenciária/preenchimento da GPS para compensação. Os Entes Federativos conveniados como Ministério da Previdência para fins de compensação previdenciária, que já estão cadastrados no sistema COMPREV e habilitados para acesso ao mesmo, deverão efetuar as análises dos requerimentos de compensação efetuados pelo RGPS (como regime instituidor), que já se encontram disponíveis no módulo RI do sistema, e proferir decisão de concessão ou indeferimento, visando o cumprimento da legislação pertinente (Lei nº9.796/99, Decreto nº3.112/99, Portaria/MPAS nº6.209/99)." Maiores detalhes, ou ainda dúvidas que possua sobre a Compensação Previdenciária, poderão ser esclarecidas, através do e-mail a seguir indicado. [email protected]