DECRETO N° 3943 DE 24 DE MAR,ÇO DE 2009 "Estabe/ece os preços públicos para a utilização do Teatro Municipal llManoel Lyra"". Mário Celso Heins, Prefeito d'Oeste, no uso de suas atribuições legais: Municipal de Santa Bárbara D E C R E TA: Art. 1° - Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos para a utilização do Teatro Municipal "Manoel Lyra" , observadas as normas e horários previstos em seu regulamento: I - para apresentação de espetáculos teatrais: a) por grupos teatrais de Santa Bárbara d'Oeste ou participantes do Fórum de Teatro da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: R$ 150,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSON), prevalecendo o que for maior; b) por grupos teatrais de outras localidades, para apresentação de espetáculo adulto, com ou sem cobrança de ingresso: R$ 400,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSON), prevalecendo o que for maior; c) por grupos teatrais de outras localidades, para apresentação de espetáculo infantil, com a cobrança de ingresso não superior a R$ 8,00: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSON), prevalecendo o que for maior; d) por grupos teatrais ligados a estabelecimentos de ensino público estaduais ou municipais, entidades ou fundações sem fins lucrativos, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; e) por grupos teatrais ligados a escolas, entidades ou fundações sem fins lucrativos, em que haja a cobrança de anuidades, mensalidades ou outras contribuições dos alunos, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 500,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; f) por grupos teatrais ligados a estabelecimentos de ensino particulares, em que haja cobrança de anuidades, mensalidades ou outras contribuições dos alunos, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 800,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior. 11 para lançamento Corais: de Obras Artísticas, "Shows" Musicais e a) por músicos, grupos ou bandas de Santa Bárbara d'Oeste, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 500,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; b) por músicos, grupos ou bandas de outras localidades, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 1.200,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; c) por escolas de músicas, conservatório e assemelhados de Santa Bárbara d'Oeste, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; d) por escolas de músicas, conservatório e assemelhados de outras localidades, assim como "shows" de caráter religioso, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 800,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior. 11I - para a apresentação de danças: a) por academias, escolas de danças, associações, grupos amadores e assemelhados de Santa Bárbara d'Oeste, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; , b) por academias, escolas de danças, associações, grupos amadores e assemelhados de outras localidades, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 800,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior. IV - para outros eventos: a) para a realização, pela iniciativa privada, de palestras, simpósios, convenções, debates, "workshops" e assemelhados, com ou sem cobrança de ingresso: R$ 2.500,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 3.500,00 ( 6a feira,sábado e domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior b) para a realização de formaturas, eventos de encerramento de ano letivo ou assemelhados, por escolas públicas estaduais, fundações ou entidades sem fins lucrativos: R$ 1.200,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 2.000,00 (6a feira, sábado e domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior c) para a realização de formaturas, eventos de encerramento de ano letivo ou assemelhados, por escolas particulares em que haja cobrança de anuidades, mensalidades ou outras contribuições dos alunos: : R$ 3.000,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 4.000,00 (6a feira , sábado e domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior d) para a realização de saraus musicais e literários, "shows" de talentos, danças, teatros e assemelhados por escolas públicas municipais e estaduais, com ou sem cobrança de ingresso: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; e) para a realização de saraus musicais e literários, "shows" de talentos, danças, teatros e assemelhados por entidades e fundações sem fins lucrativos, mesmo que haja cobrança de anuidades, mensalidades ou outras contri~uições dos alunos, com ou sem cobrança de ingresso: R$ 1.000,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 2.000,00 (6a feira, sábado e domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior f) para a realização de saraus musicais e literários, "shows" de talentos, danças, teatros e assemelhados por escolas particulares em que haja cobrança de anuidades, mensalidades ou outras contribuições dos alunos, com ou sem cobrança de ingresso R$ 1.500,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 2.500,00 (6a feira, sábado e domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior § 1° - Nos espetáculos com cobrança ou não de ingressos, o usuário deverá recolher o preço público mínimo a que estiver sujeito no prazo impreterível de 10 (dez) dias que anteceder à apresentação no setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste. § 2° - O usuário, citado no parágrafo anterior, deverá providenciar o fechamento do borderô e recolher até o final do espetáculo, junto à tesouraria do Teatro Municipal, os valores devidos, contra-recibo fornecido pela administração do Teatro, sendo que esta providenciará o recolhimento dos valores junto ao setor 4 \, competente d'Oeste. § 3° - da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara Havendo necessidade de utilização das instalações do Teatro para fins de ensaio, será cobrado, por dia, em acréscimo, os seguintes valores: I - 50% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo evento nos seguintes horários, de segundas às sextas-feiras, das 8hOOàs 11hOOe das 12hOOàs 17hOO; 60% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo evento nos seguintes horários, de segunda~ às sextas-feiras, das 18hOOàs 22hOO; 11 - 11I 80% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo evento nos seguintes horários, aos sábados, das 8hOO às 11hOO e das 13hOOàs 17hOO; IV - 100% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo evento nos seguintes horários, aos domingos e feriados, das 8hOOàs 11hOOe das 13hOOàs 17hOO. § 4° - Os horários para carga e descarga, montagem e desmontagem de cenário, som, iluminação e demais equipamentos, em datas anteriores ou posteriores ao da realização do evento, serão de segunda-feira aos sábados, das 8hOOàs 11hOOe das 13hOOàs 17hOO; § 5° - Não será permitido realizar quaisquer das atividades relacionadas no parágrafo anterior em horários diversos dos estabelecidos em suas alíneas e sem a prévia autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; 5 § 6° - Não estão sujeitos ao pagamento do preço público de que trata este decreto os seguintes eventos: I - os promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ou em parcerias, com ou sem cobrança de ingressos, com a anuência do Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou do Conselho Municipal de Cultura; 11 - os realizados em solenidades oficiais, com anuência do Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou do Conselho Municipal de Cultura. § 7° - No caso de liberação do espaço Rara o uso de outras secretarias municipais, mediante· prévia autorização do Secretário de Cultura e Turismo ou do Conselho Municipal de Cultura e desde que se trate de evento de caráter educativo, ou cultural, as secretarias autorizadas ficarão obrigadas a fornecer todo o material de limpeza e consumo, bem como o transporte dos funcionários no período noturno. Art. 2° - Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo. Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto 3741 de 14 de junho de 2007. Santa Bárbara d'Oeste, 24 de março de 2009. /~~Á, Mário Celso Heins Prefeito Municipal 6