DECRETO N° 3943 DE 24 DE MAR,ÇO DE 2009

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DECRETO N° 3943 DE 24 DE MAR,ÇO DE 2009
"Estabe/ece
os
preços
públicos para a utilização do
Teatro
Municipal
llManoel
Lyra"".
Mário Celso Heins, Prefeito
d'Oeste, no uso de suas atribuições legais:
Municipal
de Santa
Bárbara
D E C R E TA:
Art. 1° -
Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos para a
utilização do Teatro Municipal "Manoel Lyra" , observadas as
normas e horários previstos em seu regulamento:
I - para apresentação de espetáculos teatrais:
a) por grupos teatrais de Santa Bárbara d'Oeste ou participantes
do Fórum de Teatro da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo: R$ 150,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSON),
prevalecendo o que for maior;
b) por grupos teatrais de outras localidades, para apresentação
de espetáculo adulto, com ou sem cobrança de ingresso:
R$ 400,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSON), prevalecendo o
que for maior;
c) por grupos teatrais de outras localidades, para apresentação
de espetáculo infantil, com a cobrança de ingresso não superior a
R$ 8,00: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSON),
prevalecendo o que for maior;
d) por grupos teatrais ligados a estabelecimentos de ensino
público estaduais ou municipais, entidades ou fundações sem fins
lucrativos, com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 300,00 ou
10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior;
e) por grupos teatrais ligados a escolas, entidades ou fundações
sem fins lucrativos, em que haja a cobrança de anuidades,
mensalidades ou outras contribuições dos alunos, com ou sem a
cobrança de ingresso: R$ 500,00 ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior;
f) por grupos teatrais ligados a estabelecimentos de ensino
particulares, em que haja cobrança de anuidades, mensalidades
ou outras contribuições dos alunos, com ou sem a cobrança de
ingresso: R$ 800,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN),
prevalecendo o que for maior.
11 para lançamento
Corais:
de Obras Artísticas,
"Shows" Musicais e
a) por músicos, grupos ou bandas de Santa Bárbara d'Oeste,
com ou sem a cobrança de ingresso: R$ 500,00 ou 10% da
bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior;
b) por músicos, grupos ou bandas de outras localidades, com ou
sem a cobrança de ingresso: R$ 1.200,00 ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior;
c) por escolas de músicas, conservatório e assemelhados de
Santa Bárbara d'Oeste, com ou sem a cobrança de ingresso:
R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o
que for maior;
d) por escolas de músicas, conservatório e assemelhados de
outras localidades, assim como "shows" de caráter religioso, com
ou sem a cobrança de ingresso: R$ 800,00 ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior.
11I -
para a apresentação de danças:
a) por academias, escolas de danças, associações, grupos
amadores e assemelhados de Santa Bárbara d'Oeste, com ou
sem a cobrança de ingresso: R$ 300,00 ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior; ,
b) por academias, escolas de danças, associações, grupos
amadores e assemelhados de outras localidades, com ou sem a
cobrança de ingresso: R$ 800,00 ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior.
IV - para outros eventos:
a) para a realização, pela iniciativa privada, de palestras,
simpósios, convenções, debates, "workshops" e assemelhados,
com ou sem cobrança de ingresso: R$ 2.500,00 ( de 3a à 5a feira)
e R$ 3.500,00 ( 6a feira,sábado e domingo) ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior
b) para a realização de formaturas, eventos de encerramento de
ano letivo ou assemelhados, por escolas públicas estaduais,
fundações ou entidades sem fins lucrativos: R$ 1.200,00 ( de 3a à
5a feira) e R$ 2.000,00 (6a feira, sábado e domingo) ou 10% da
bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior
c) para a realização de formaturas, eventos de encerramento de
ano letivo ou assemelhados, por escolas particulares em que haja
cobrança de anuidades, mensalidades ou outras contribuições
dos alunos: : R$ 3.000,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 4.000,00 (6a
feira , sábado e domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN),
prevalecendo o que for maior
d) para a realização de saraus musicais e literários, "shows" de
talentos, danças, teatros e assemelhados por escolas públicas
municipais e estaduais, com ou sem cobrança de ingresso:
R$ 300,00 ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o
que for maior;
e) para a realização de saraus musicais e literários, "shows" de
talentos, danças, teatros e assemelhados por entidades e
fundações sem fins lucrativos, mesmo que haja cobrança de
anuidades, mensalidades ou outras contri~uições dos alunos,
com ou sem cobrança de ingresso: R$ 1.000,00 ( de 3a à 5a feira)
e R$ 2.000,00 (6a feira, sábado e domingo) ou 10% da bilheteria
(+2% ISSQN), prevalecendo o que for maior
f) para a realização de saraus musicais e literários, "shows" de
talentos, danças, teatros e assemelhados por escolas particulares
em que haja cobrança de anuidades, mensalidades ou outras
contribuições dos alunos, com ou sem cobrança de ingresso R$
1.500,00 ( de 3a à 5a feira) e R$ 2.500,00 (6a feira, sábado e
domingo) ou 10% da bilheteria (+2% ISSQN), prevalecendo o que
for maior
§ 1° -
Nos espetáculos com cobrança ou não de ingressos, o
usuário deverá recolher o preço público mínimo a que
estiver sujeito no prazo impreterível de 10 (dez) dias que
anteceder à apresentação no setor competente da
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste.
§ 2° -
O usuário,
citado no parágrafo
anterior,
deverá
providenciar o fechamento do borderô e recolher até o
final do espetáculo, junto à tesouraria do Teatro
Municipal, os valores devidos, contra-recibo fornecido
pela administração
do Teatro,
sendo
que esta
providenciará o recolhimento dos valores junto ao setor
4
\,
competente
d'Oeste.
§ 3° -
da Prefeitura
Municipal
de Santa Bárbara
Havendo necessidade de utilização das instalações do
Teatro para fins de ensaio, será cobrado, por dia, em
acréscimo, os seguintes valores:
I - 50% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo
evento nos seguintes horários, de segundas às sextas-feiras, das
8hOOàs 11hOOe das 12hOOàs 17hOO;
60% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo
evento nos seguintes horários, de segunda~ às sextas-feiras, das
18hOOàs 22hOO;
11
-
11I 80% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo
evento nos seguintes horários, aos sábados, das 8hOO às 11hOO
e das 13hOOàs 17hOO;
IV - 100% do valor estabelecido pelo preço público do respectivo
evento nos seguintes horários, aos domingos e feriados, das
8hOOàs 11hOOe das 13hOOàs 17hOO.
§ 4° -
Os horários para carga e descarga, montagem e
desmontagem de cenário, som, iluminação e demais
equipamentos, em datas anteriores ou posteriores ao da
realização do evento, serão de segunda-feira
aos
sábados, das 8hOOàs 11hOOe das 13hOOàs 17hOO;
§ 5° -
Não será permitido realizar quaisquer das atividades
relacionadas no parágrafo anterior em horários diversos
dos estabelecidos em suas alíneas e sem a prévia
autorização da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
5
§ 6° -
Não estão sujeitos ao pagamento do preço público de que
trata este decreto os seguintes eventos:
I - os promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
ou em parcerias, com ou sem cobrança de ingressos, com a
anuência do Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou do
Conselho Municipal de Cultura;
11 - os realizados em solenidades oficiais, com anuência do
Secretário Municipal de Cultura e Turismo ou do Conselho
Municipal de Cultura.
§ 7° -
No caso de liberação do espaço Rara o uso de outras
secretarias municipais, mediante· prévia autorização do
Secretário de Cultura e Turismo ou do Conselho
Municipal de Cultura e desde que se trate de evento de
caráter educativo, ou cultural, as secretarias autorizadas
ficarão obrigadas a fornecer todo o material de limpeza e
consumo, bem como o transporte dos funcionários no
período noturno.
Art. 2° -
Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pelo Secretário
Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3° -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto
3741 de 14 de junho de 2007.
Santa Bárbara d'Oeste, 24 de março de 2009.
/~~Á,
Mário Celso Heins
Prefeito Municipal
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