INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RANP 22/2014 – Anexo I Revisão: 01 Emissão: 08/05/2014 Página 1 de 2 1. Campo “Natureza do solicitante do registro”: assinalar a opção que informe o papel desempenhado pela empresa detentora do registro. Ver definições de produtor, importador e terceirizador na Seção II da RANP 22/2014. RESOLUÇÃO nº 22/2014 ANEXO I Ficha de Informações do Agente Econômico Natureza do solicitante do registro: [ ] Produtor [ ] Importador [ ] Terceirizador Nº de Autorização perante a ANP para o exercício da atividade de produtor ou de importador: 2. Campo “Empresa detentora do registro”: deve ser preenchido obrigatoriamente. Os telefones e emails informados devem estar devidamente atualizados, pois a ANP poderá entrar em contato. Empresa detentora do registro Nome Empresarial (firma, razão social denominação) Titulo do Estabelecimento (nome fantasia) ou CNPJ Endereço completo Telefone FAX ( ) ( ) Correio Eletrônico (e-mail) Inscrição Estadual Outros dados 3. Campo “Empresa Importadora do produto”: preencher apenas em caso de terceirização da importação, ou seja, nas situações em que o detentor não é o importador. Os telefones e emails informados devem estar devidamente atualizados, pois a ANP poderá entrar em contato. Empresa Importadora do produto (em caso de terceirização da importação) Nome Empresarial (firma, razão social ou CNPJ denominação) Titulo do Estabelecimento (nome fantasia) Endereço completo Telefone FAX ( ) ( ) Inscrição Estadual Correio Eletrônico (e-mail) Outros dados 4. Campo “Empresa Produtora”: preencher apenas quando há a terceirização da produção ou em caso de importação, ou seja, nas situações em que o detentor não é o produtor. Os Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento. INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO RANP 22/2014 – Anexo I Revisão: 01 Emissão: 08/05/2014 Página 2 de 2 telefones e emails informados devem estar devidamente atualizados, pois a ANP poderá entrar em contato. Empresa Produtora (em caso de terceirização da produção ou de produto importado) Nome Empresarial denominação) (firma, razão social ou CNPJ Titulo do Estabelecimento (nome fantasia) Endereço completo Telefone FAX ( ) Inscrição Estadual ( ) Correio Eletrônico (e-mail) Outros dados 5. Campo “Identificação do Responsável Técnico”: deve ser preenchido obrigatoriamente. Identificação do Responsável Técnico Nome (pessoa física) Nº inscrição no CRQ: 6. Campo “Identificação do Responsável ou preposto perante a ANP”: deve ser preenchido obrigatoriamente com os dados da pessoa física responsável pelo contato direto com a ANP para solucionar questões relacionadas à solicitação do registro. Esta pessoa poderá ser vincula a qualquer das partes envolvidas (detentor, produtor ou importador) e deverá ser capaz de responder aos questionamentos da ANP. Não necessariamente é o mesmo responsável técnico, mas poderá ser a mesma pessoa. Identificação do responsável ou preposto perante a ANP Nome (pessoa física) Identidade CPF Local data Qualificação Correio eletrônico (e-mail) e Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas, bem como dos documentos anexos são verdadeiros. ________________________________________________________________ Assinatura do preposto Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.