instrução preenchimento anexo i res.22.2014

Propaganda
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
RANP 22/2014 – Anexo I
Revisão: 01
Emissão: 08/05/2014
Página 1 de 2
1. Campo “Natureza do solicitante do registro”: assinalar a opção que informe o papel
desempenhado pela empresa detentora do registro. Ver definições de produtor, importador e
terceirizador na Seção II da RANP 22/2014.
RESOLUÇÃO nº 22/2014
ANEXO I
Ficha de Informações do Agente Econômico
Natureza do solicitante do registro:
[ ] Produtor [ ] Importador [ ] Terceirizador
Nº de Autorização perante a ANP para
o exercício da atividade de produtor
ou de importador:
2. Campo “Empresa detentora do registro”: deve ser preenchido obrigatoriamente. Os
telefones e emails informados devem estar devidamente atualizados, pois a ANP poderá
entrar em contato.
Empresa detentora do registro
Nome Empresarial (firma, razão social
denominação)
Titulo do Estabelecimento (nome fantasia)
ou CNPJ
Endereço completo
Telefone FAX
( )
( )
Correio Eletrônico (e-mail)
Inscrição Estadual
Outros dados
3. Campo “Empresa Importadora do produto”: preencher apenas em caso de terceirização da
importação, ou seja, nas situações em que o detentor não é o importador. Os telefones e
emails informados devem estar devidamente atualizados, pois a ANP poderá entrar em
contato.
Empresa Importadora do produto (em caso de terceirização da importação)
Nome Empresarial (firma, razão social ou CNPJ
denominação)
Titulo do Estabelecimento (nome fantasia)
Endereço completo
Telefone FAX
( )
( )
Inscrição Estadual
Correio Eletrônico (e-mail)
Outros dados
4. Campo “Empresa Produtora”: preencher apenas quando há a terceirização da produção ou
em caso de importação, ou seja, nas situações em que o detentor não é o produtor. Os
Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO
RANP 22/2014 – Anexo I
Revisão: 01
Emissão: 08/05/2014
Página 2 de 2
telefones e emails informados devem estar devidamente atualizados, pois a ANP poderá
entrar em contato.
Empresa Produtora (em caso de terceirização da produção ou de produto importado)
Nome Empresarial
denominação)
(firma,
razão
social
ou CNPJ
Titulo do Estabelecimento (nome fantasia)
Endereço completo
Telefone FAX
( )
Inscrição Estadual
( )
Correio Eletrônico (e-mail)
Outros dados
5. Campo “Identificação do Responsável Técnico”: deve ser preenchido obrigatoriamente.
Identificação do Responsável Técnico
Nome (pessoa física)
Nº inscrição no CRQ:
6. Campo “Identificação do Responsável ou preposto perante a ANP”: deve ser preenchido
obrigatoriamente com os dados da pessoa física responsável pelo contato direto com a ANP
para solucionar questões relacionadas à solicitação do registro. Esta pessoa poderá ser vincula
a qualquer das partes envolvidas (detentor, produtor ou importador) e deverá ser capaz de
responder aos questionamentos da ANP. Não necessariamente é o mesmo responsável
técnico, mas poderá ser a mesma pessoa.
Identificação do responsável ou preposto perante a ANP
Nome (pessoa física)
Identidade CPF
Local
data
Qualificação
Correio eletrônico (e-mail)
e Declaro, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas, bem como dos
documentos anexos são verdadeiros.
________________________________________________________________
Assinatura do preposto
Salvo autorização específica do CPT, é proibido qualquer tipo de cópia ou divulgação a terceiros deste documento.
Download