PROC. Nº 1526/13 PLL Nº 149/13 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A rosa dos ventos é a base da localização relativa, em geografia, que indica os pontos cardeais, colaterais e intermédios, correspondendo a volta completa do horizonte. Surgiu da necessidade de indicar exatamente um sentido que nem mesmo os pontos intermediários determinariam, pois um mínimo desvio inicial torna-se cada vez maior, à medida que vai aumentando a distância. Assim, praticamente todos os pontos na linha do horizonte podem ser localizados com exatidão. A utilização de rosas dos ventos é extremamente comum em todos os sistemas de navegação antigos e atuais. Seu desenho em forma de estrela tem a finalidade única de facilitar a visualização com o balanço da embarcação. Assim como os meridianos estão para os pólos, da mesma forma todos os rumos estão para o observador. Anexo, consta o abaixo-assinado dos moradores do referido beco expondo a vontade de nomearem como Rua Rosa dos Ventos o logradouro em que vivem. Sala das Sessões, 26 de abril de 2013. VEREADOR DR. THIAGO DUARTE PROC. Nº 1526/13 PLL Nº 149/13 PROJETO DE LEI Denomina Rua Rosa dos Ventos o logradouro público não cadastrado, conhecido como Beco Nove Avenida Edgar Pires de Castro. Art. 1° Fica denominado Rua Rosa dos Ventos o logradouro público não cadastrado, conhecido como Beco Nove Avenida Edgar Pires de Castro, nos termos da Lei Complementar n° 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /CS