Projeto de Lei /15 Institui apoio à doação de sangue, por meio de projetos culturais realizados no município, denominado Doação com Ação, e dá outras providências. Art. 1° Fica instituído em Limeira, para estimular a doação de sangue, o apoio Doação com Ação, visando estimular, nas pessoas, a importância da doação contínua de sangue aos Bancos de Sangue existentes no município, por meio da participação em projetos culturais. Art. 2° Serão reservados a cada atividade realizada no Teatro Vitória, dentre as cativas que já ficam à disposição da administração pública, ao menos 10 (dez) que serão disponibilizadas para pessoas que, comprovadamente, sejam doadoras de sangue voluntárias. § 1º: O (a) doador (a) interessado (a) em obter cativa num determinado evento deverá entrar em contato com o órgão competente, que será, posteriormente à aprovação desta lei, divulgado devidamente pela Prefeitura, para confirmar interesse em participar do evento que deseja. § 2º: O (a) doador (a) interessado (a) só poderá concorrer ao sorteio das cativas depois de confirmar sua condição de doador, condicionado à apresentação de cópia do comprovante de doação, expedido por Bancos de Sangue ou Hemocentros, havendo necessidade de serem comprovadas ao menos duas doações nos últimos 10 (dez) meses antes da solicitação. § 3º: O critério de sorteio das 10 (dez) cativas, bem como sua regulamentação adequada, ficarão a cargo do órgão competente da Administração, devendo ser dada ampla publicidade para que toda a população tenha conhecimento do benefício do projeto “Doação com Ação”. _____________________________________________________________________________ PALÁCIO TATUIBI – Rua Pedro Zaccaria, 70 - Jd. Nova Itália | CEP: 13484.350 | Limeira-SP PABX: 19 3404.7500 | www.limeira.sp.leg.br | [email protected] facebook: camaralimeira | twitter: camaradelimeira | youtube: camaradelimeira § 4º: Independente de qual seja o critério de sorteio estipulado pelo órgão competente, será permitido, em todas as hipóteses, o acompanhamento do público interessado. Art. 3° A presente Lei não autoriza nenhuma mudança à cota já disponível à Secretaria da Cultura de cativas, por meio da regulamentação vigente atualmente. Art. 4º A Lei não opera para casos em que os eventos programados sejam gratuitos, mesmo quando, para acesso a eles, for necessária a retirada de ingressos antecipadamente. Art. 5º Os locais que incluem as disposições da presente lei terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta, para se adequarem à norma. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . PLENÁRIO VEREADOR VITÓRIO BORTOLAN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2015. José Farid Zaine Vereador _____________________________________________________________________________ PALÁCIO TATUIBI – Rua Pedro Zaccaria, 70 - Jd. Nova Itália | CEP: 13484.350 | Limeira-SP PABX: 19 3404.7500 | www.limeira.sp.leg.br | [email protected] facebook: camaralimeira | twitter: camaradelimeira | youtube: camaradelimeira JUSTIFICATIVA A proposta do apoio Doação com Ação visa estimular a doação de sangue em Limeira, unindo para tal a participação em projetos culturais desenvolvidos dentro do Teatro Vitória. Sabemos que há uma cota estabelecida por regulamentação já vigente que permite que a Secretaria de Cultura conte com uma determinada quantidade de cativas em todos os eventos culturais. Deste total, queremos que pelo menos 10 (dez) fiquem à disposição dos doadores de sangue, não criando nenhum ônus ao orçamento da Administração Pública e ampliando os benefícios para as pessoas que, continuamente, salvam vidas, por meio da doação de sangue. Por isso pedimos a análise detalhada sobre esta propositura por parte dos colegas vereadores e solicitamos que, após ela, sensível à causa, o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal de Limeira. PLENÁRIO VEREADOR VITÓRIO BORTOLAN, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2015. José Farid Zaine Vereador _____________________________________________________________________________ PALÁCIO TATUIBI – Rua Pedro Zaccaria, 70 - Jd. Nova Itália | CEP: 13484.350 | Limeira-SP PABX: 19 3404.7500 | www.limeira.sp.leg.br | [email protected] facebook: camaralimeira | twitter: camaradelimeira | youtube: camaradelimeira