São Paulo • Ano 6 • N˚23 • janeiro 2017 A MODA AGORA É FLEXIBILIZAR DIREITOS DO TRABALHADOR Com a justificativa de que um dos motivos da crise Assim, o atual governo parece fazer vistas grossas econômica em curso no Brasil é a legislação trabalhista, aos direitos fundamentais previstos na Constituição o atual governo federal – presidido por Michel Temer – Federal que resguarda a dignidade da pessoa humana, busca, de qualquer forma, alterar/diminuir direitos dos os trabalhadores, sob o argumento de que a legislação desigualdades sociais e evitar formas de discriminação. protege apenas um lado, em detrimento dos empresários. valores sociais do trabalho, redução das Lembramos que as grandes empresas concentram lucros entre elas, pois possuem várias prestadoras de Aspectos como enfraquecer a participação do serviço dentro de seu grupo. Ou seja, a garantia de Estado, bem como a sua regulação e, sobretudo, ampliar direitos podem ficar na dependência dessas grandes a liberdade de negociação entre patrão e trabalhador, empresas, através do círculo vicioso existente entre elas. aparecem como carro chefe. Sem dizer a possibilidade Portanto, “a moda” acima está mais para uma de terceirização de atividades preponderantes da opinião e interesses de um pequeno grupo, do que a empresa, provocando uma literal confusão entre essência do modo de agir, viver e sentir coletivamente. empregado de carreira e o terceirizado, ao passo que fariam as mesmas coisas, com salários diferentes. A partir dessas considerações, a presente edição traz na “Coluna Trabalhista” A Sobrecarga de Trabalho e o Direito a Condenação por Danos Morais e Materiais. Nesta Edição: Editorial: A Moda Agora é Flexibilizar Direitos do Trabalhador Na sequência, aborda na “Coluna Previdenciária” o direito a Cobertura de Cirurgia Plástica Pós- Bariátrica p.1 pelos Planos de Saúde. Seguindo, na “Coluna da Trabalhadora”, elenca pontos da Dificuldade da Mulher Coluna Trabalhista: A Sobrecarga de Trabalho e o Direito a Condenação por Danos Morais e Materiais p.2 Coluna Previdenciária: A Cobertura de Cirurgia Plástica Pós- Bariátrica pelos Planos de Saúde p.3 Coluna da Trabalhadora: A Dificuldade da Mulher com Deficiência no Mercado de Trabalho p.4 Coluna da Diversidade: Luiz Carlos Ruas, Presente! p.5 com Deficiência no Mercado de Trabalho e conclui com a “Coluna da Diversidade” Luiz Carlos Ruas, Presente! Boa leitura! Visite: www.facebook.com/crivelliadvogados/ www.crivelli.com.br/blog/ ISSUU www.crivelli.com.br A Sobrecarga de Trabalho e o Direito a Condenação por Danos Morais e Materiais Sheyla Ferreira De Lavor Daniela Andrade Zeferino Em recente decisão, o Juízo da 05ª Vara do Trabalho Diante da confirmação do dano e da redução da de São Paulo/SP (proc. 0002972-58.2014.5.02.0005) capacidade laborativa do ex-empregado, a instituição condenou o Banco Santander ao pagamento de danos financeira foi condenada ao pagamento de indenização morais no valor de R$ 400 mil, além de pensão vitalícia a um ex-empregado com doença psicológica decorrente da sobrecarga de trabalho. O ex-empregado sustentou no processo que por danos morais no valor de [...] ‘O laudo pericial confirmou a tese da R$ 400 mil, tendo o Juízo sublinhado: “Levando-se em exordial, o qual foi integralmente acolhido pelo conta a condição do agressor juízo. Durante a instrução processual este – gigante multinacional do Magistrado pode constatar a dificuldade com o ramo banqueiro – indiscutível que o reclamante se expressa restando evidente que seu problema psiquiátrico.’ [...] sofreu depressão ocasionada sua condição extrema Evidente é de comodidade. o poderio pela sobrecarga de trabalho a que foi submetido em seu econômico do ofensor, razão pela qual não será levado a contrato de trabalho, somado as cobranças excessivas ruina com a fixação de indenização, (...). De outra parte, promovidas por seus superiores. o ofendido, pessoa simples ao ver deste magistrado, foi Ao analisar o caso o Magistrado Andre Cremonesi, submetido a toda sorte de sofrimentos por conta de sua diante da singularidade das provas ponderou: “O laudo função e, por depender do emprego, terminou por se pericial confirmou a tese da exordial, o qual foi sujeitar a isso, ante a natureza alimentar que se reveste integralmente acolhido pelo juízo. Durante a instrução o salário.” processual este Magistrado pode constatar a dificuldade Embora, ainda caiba recurso pelo banco, trata-se de com o que o reclamante se expressa restando evidente uma decisão que deve ser comemorada, dado que seu problema psiquiátrico.” reconhece as dificuldades que os trabalhadores acabam sendo submetidos, seja pela imposição de uma jornada excessiva, seja pela cobrança desmedida por resultados. Sheyla Ferreira De Lavor Daniela Andrade Zeferino Área Trabalhista Sócias de Crivelli Advogados Associados 2 Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados A Cobertura de Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica pelos Planos de Saúde Evelyn dos Santos Almeida A necessidade de cirurgia plástica após a realização tratados, ainda assim, as Operadoras de Plano de Saúde de Bariátrica é muito comum, contudo, o primeiro negam o procedimento, alegando tratar-se de finalidade pensamento do paciente é que não pode realizar o estética, fundamentação que não condiz com o tratamento por ter um custo elevado e o Plano de Saúde não cobrir o procedimento. Ocorre que, para toda regra existem exceções. Isso porque, se a cirurgia for realizada em continuidade ao tratamento da Cirurgia posicionamento do Judiciário. [...]O paciente que necessita de uma cirurgia Bariátrica, por certo está muito acima do peso considerado ideal pela medicina e, as peles em excesso, são em decorrência do tratamento para emagrecimento, ou seja, ambos os tratamentos devem ser subsidiados pela Operadora do Plano de Saúde. [...] Bariátrica, com o intuito de continuação do tratamento O paciente que necessita de uma cirurgia Bariátrica, por certo está muito acima do peso considerado ideal pela medicina e, as peles em excesso, são em decorrência do tratamento emagrecimento, ou para seja, ambos os tratamentos devem e, não de embelezamento, é cabível a cobertura e o custeio total pela assistência médica. ser subsidiados pela Operadora do Plano de Saúde. Vale lembrar que a cobertura de cirurgia plástica Logo, significa dizer que uma cirurgia plástica, nem pelo Plano de Saúde não se aplica somente às cirurgias sempre é realizada apenas para fazer com que o Bariátricas, mas a qualquer outra cirurgia plástica com a paciente sinta-se melhor com a própria aparência, necessidade de cura de uma doença, como por exemplo, muitas vezes, há necessidade da cirurgia por indicação a Mamoplastia (redução de mamas) em razão de do problemas na coluna, ou ainda, aquela pessoa que sofre próprio médico, para tratamento de uma determinada doença. Um caso muito comum de negativa de cobertura é a de lábio leporino e necessita fazer a cirurgia plástica no intuito de corrigir os lábios. cirurgia seguinte à Bariátrica, para remoção do tecido Diante disso, aqueles que se sentirem lesados em epitelial (peles em excesso em razão do emagrecimento razão da negativa de cobertura, podem buscar seus repentino). Nesses casos, a negativa não está correta, direitos através de ação judicial, pleiteando, não só a pois não se trata de cirurgia plástica com finalidade liberação da cirurgia, como também, dano moral, de embelezadora, puramente estética, como alegam as modo que caberá ao juiz estipular o valor a ser recebido operadoras de planos de saúde. a título de indenização, pois o consumidor certamente é E não só as cirurgias plásticas são negadas, muitas lesado com a atitude arbitrária das operadoras, que operadoras, por vezes, negam inclusive o tratamento enriquecem cada vez mais às custas dos seus segurados inicial de emagrecimento, ou seja, impedem que o que ficam à mercê dos planos para a realização de paciente faça, inclusive, a Bariátrica. tratamento fundamental à manutenção da sua saúde. Embora a maioria dos pacientes que necessitam desta cirurgia sofram de obesidade mórbida e, a cirurgia Evelyn dos Santos Almeida tenha a finalidade única e exclusivamente de melhora Área Cível Previdenciária para a saúde, ou seja, em razão da obesidade o paciente Sócia de Crivelli Advogados Associados desenvolveu diversos fatores de risco que precisam ser 3 Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados A Dificuldade da Mulher com Deficiência no Mercado de Trabalho André F. Watanabe Seguindo Instituto Atrela-se, ainda, o fato de que no que tange à Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a mulher mulher com deficiência, sua condição no mercado de com deficiência tem maior dificuldade de se inserir no trabalho é mais delicada, uma vez que é alvo de dupla mercado de trabalho do que o homem. Nesse sentido, discriminação: mulher e deficiente. 56,4% dos pesquisas homens realizadas pelo com alguma deficiência alcança o mercado de trabalho, enquanto as mulheres atingem 43,1%. A diferença fica mais Para [...]Atrela-se, ainda, o fato de que no que tange à mulher com deficiência, sua condição no mercado de trabalho é mais delicada, uma vez que é alvo de dupla discriminação: mulher e evidente quando verificamos deficiente. [...] Suênia Oliveira Vasconcelos (2014) “Através do trabalho, produzir bens além e de gerar serviços que favorecem o desenvolvimento em diversos sentidos (humano, a deficiência motora severa econômico, social etc.), os ou intelectual, ao passo que representam 34,8% e sujeitos também passam a ter a possibilidade de 20,8%, respectivamente. Locais como Palmas, Brasília e influenciar as relações sociais, bem como as relações Macapá representaram mulheres nesta situação. entre os indivíduos e o meio em que vivem. Sem Vale lembrar que no País mais de 45 milhões de pessoas possuem alguma deficiência, sendo que mais de dúvidas, o trabalho é um meio de inclusão do ser humano na sociedade.” 25,8 milhões são mulheres. Considerando a deficiência Portanto, mais uma vez fica claro a diferença que o severa (não conseguem caminhar, subir, enxergar, ouvir) mercado de trabalho dá às mulheres, em total foram identificadas 12,8 milhões de pessoas, sendo 7,1% desrespeito aos direitos individuais e coletivos, capaz de milhões mulheres e 5,7 milhões homens. assegurar e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. _________________________ Fonte: http://www.ibge.gov.br Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/ibge-mulherdeficiente-luta-para-arranjar-trabalho Fonte: http://tede.biblioteca.ufpb.br/bitstream/ tede/7468/2/arquivototal.pdf _________________________ André F. Watanabe Área Trabalhista Sócio de Crivelli Advogados Associados 4 Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados Luiz Carlos Ruas, Presente! Lucas Bulgarelli Ferreira Dia 25 de dezembro de 2016, dez da noite, estação de trans e travestis em todo o mundo (em termos comparativos, metrô Pedro II. O ambulante Luiz Carlos Ruas, apelidado há o México fica em segundo lugar neste vergonhoso ranking e décadas pelos seus conhecidos e clientes como “Índio”, responde por menos da metade dos assassinatos motivados percebe uma movimentação estranha. São Alípio Rogério Belo por transfobia que acontecem no Brasil). Mas o seu gesto de dos Santos e Ricardo Nascimento Martins que perseguem na solidariedade leva a duas constatações ainda mais graves: 1) rua duas travestis conhecidas de Índio. Ao sair em defesa para ser vítima do preconceito a LGBTs, sequer é preciso que delas, Ruas é arrastado até o saguão de entrada do metrô se seja LGBT. pelos dois homens e ali é morto a socos e pontapés, aos olhos No mês passado, a vítima da vez foi Luiz Carlos Ruas, mas de todos, incluindo a administração do metrô. Na noite de o preconceito e suas consequências violentas e desumanas natal. operam, de forma mais ou menos sutil, a partir de uma lógica O caso ocorrido no último mês mobilizou a opinião do extermínio e do “combate ao inimigo interno”, em que pública, tendo em vista a crueldade dos acontecimentos. Uma toda diferença deve ser diminuída, ridicularizada, quando não recompensa de 50 mil reais foi oferecida pela Polícia Civil em humilhada e violentada, o que leva a 2) mesmo tendo troca do paradeiro dos dois assassinos, que tiveram sua cometido um assassinato a sangue frio dentro de um espaço localização delatada na semana seguinte ao crime. Após a público contra um inocente, um dos algozes ainda assim se confissão, em entrevista, Ricardo declarou “que não é uma má considera uma pessoa do bem. Se o preconceito não encontra pessoa”. consequência por meio da violência física, ele pode aparecer, À parte o julgamento valorativo que o leitor possa fazer não menos nocivo, em uma piada que fazemos sobre “ser da situação (e, na internet, é possível encontrar um grande bicha”, sobre “a traveco”, “a sapatona”, um comentário ou até espectro de opiniões a respeito, que vão desde a mesmo em uma falsa sensação de respeito (“até tolero...”). E, solidariedade à tragédia até o preconceito desvelado como na ainda assim, nos consideramos pessoas de bem. Quantos de opinião de um internauta em notícia da Folha acerca do caso, nós não perpetuamos essa lógica? O que nos separa, então, em que, segundo ele, “é nisso que dá querer defender dos dois assassinos? Consideramos errado matar, mas nem traveco”), noções como “mal” e “bem” parecem explicar por isso precisamos respeitar, aceitar, colaborar? Ser uma pouco sobre o que passa na cabeça de uma pessoa que se pessoa de bem é isto? Se assim for, talvez o errado mesmo sente no direito de agredir travestis ou até mesmo matar tenha sido o Índio. quem possa vir a defendê-las, mesmo na frente de todos, sem que nada aconteça para detê-lo. Lucas Bulgarelli Ferreira Em um primeiro plano, a memória de Ruas não nos Consultor de Crivelli Advogados Associados deixa esquecer que vivemos no país que mais mata pessoas SINDICATOS EM FOCO Boletim Eletrônico da Área Sindical de Crivelli Advogados Associados Sindicatos em foco é uma publicação sob a responsabilidade de Crivelli Advogados Associados. Periodicidade mensal Diagramação: Simone Barros Coordenação: Ericson Crivelli André F. Watanabe Redação: Rua Boa Vista, 254, 12° Andar, Conjunto 1209 - Centro - São Paulo – SP CEP 01014-000 Tel.: (11) 3376-0100 [email protected] Conselho Editorial: André F. Watanabe 5 Sugestões ou comentários podem ser encaminhados para o e-mail: [email protected] Imagens: flaticon.com Unidades: São Paulo Brasília Osasco Ribeirão Preto Rio de Janeiro Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados