A MODA AGORA É FLEXIBILIZAR DIREITOS DO TRABALHADOR

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São Paulo • Ano 6 • N˚23 • janeiro 2017
A MODA AGORA É FLEXIBILIZAR
DIREITOS DO TRABALHADOR
Com a justificativa de que um dos motivos da crise
Assim, o atual governo parece fazer vistas grossas
econômica em curso no Brasil é a legislação trabalhista,
aos direitos fundamentais previstos na Constituição
o atual governo federal – presidido por Michel Temer –
Federal que resguarda a dignidade da pessoa humana,
busca, de qualquer forma, alterar/diminuir direitos dos
os
trabalhadores, sob o argumento de que a legislação
desigualdades sociais e evitar formas de discriminação.
protege
apenas
um
lado,
em
detrimento
dos
empresários.
valores
sociais
do
trabalho,
redução
das
Lembramos que as grandes empresas concentram
lucros entre elas, pois possuem várias prestadoras de
Aspectos como enfraquecer a participação do
serviço dentro de seu grupo. Ou seja, a garantia de
Estado, bem como a sua regulação e, sobretudo, ampliar
direitos podem ficar na dependência dessas grandes
a liberdade de negociação entre patrão e trabalhador,
empresas, através do círculo vicioso existente entre elas.
aparecem como carro chefe. Sem dizer a possibilidade
Portanto, “a moda” acima está mais para uma
de terceirização de atividades preponderantes da
opinião e interesses de um pequeno grupo, do que a
empresa, provocando uma literal confusão entre
essência do modo de agir, viver e sentir coletivamente.
empregado de carreira e o terceirizado, ao passo que
fariam as mesmas coisas, com salários diferentes.
A partir dessas considerações, a presente edição
traz na “Coluna Trabalhista” A Sobrecarga de Trabalho e
o Direito a Condenação por Danos Morais e Materiais.
Nesta Edição:
Editorial:
A Moda Agora é Flexibilizar Direitos do Trabalhador
Na sequência, aborda na “Coluna Previdenciária” o
direito a Cobertura de Cirurgia Plástica Pós- Bariátrica
p.1
pelos Planos de Saúde. Seguindo, na “Coluna da
Trabalhadora”, elenca pontos da Dificuldade da Mulher
Coluna Trabalhista:
A Sobrecarga de Trabalho e o Direito a Condenação por
Danos Morais e Materiais
p.2
Coluna Previdenciária:
A Cobertura de Cirurgia Plástica Pós- Bariátrica pelos Planos
de Saúde
p.3
Coluna da Trabalhadora:
A Dificuldade da Mulher com Deficiência no Mercado de
Trabalho
p.4
Coluna da Diversidade:
Luiz Carlos Ruas, Presente!
p.5
com Deficiência no Mercado de Trabalho e conclui com
a “Coluna da Diversidade” Luiz Carlos Ruas, Presente!
Boa leitura!
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A Sobrecarga de Trabalho e o Direito a
Condenação por Danos Morais e Materiais
Sheyla Ferreira De Lavor
Daniela Andrade Zeferino
Em recente decisão, o Juízo da 05ª Vara do Trabalho
Diante da confirmação do dano e da redução da
de São Paulo/SP (proc. 0002972-58.2014.5.02.0005)
capacidade laborativa do ex-empregado, a instituição
condenou o Banco Santander ao pagamento de danos
financeira foi condenada ao pagamento de indenização
morais no valor de R$ 400
mil, além de pensão vitalícia
a um ex-empregado com
doença
psicológica
decorrente da sobrecarga de
trabalho.
O
ex-empregado
sustentou no processo que
por danos morais no valor de
[...] ‘O laudo pericial confirmou a tese da
R$ 400 mil, tendo o Juízo
sublinhado: “Levando-se em
exordial, o qual foi integralmente acolhido pelo
conta a condição do agressor
juízo. Durante a instrução processual este
– gigante multinacional do
Magistrado pode constatar a dificuldade com o
ramo banqueiro – indiscutível
que o reclamante se expressa restando evidente
que
seu problema psiquiátrico.’ [...]
sofreu depressão ocasionada
sua
condição
extrema
Evidente
é
de
comodidade.
o
poderio
pela sobrecarga de trabalho a que foi submetido em seu
econômico do ofensor, razão pela qual não será levado a
contrato de trabalho, somado as cobranças excessivas
ruina com a fixação de indenização, (...). De outra parte,
promovidas por seus superiores.
o ofendido, pessoa simples ao ver deste magistrado, foi
Ao analisar o caso o Magistrado Andre Cremonesi,
submetido a toda sorte de sofrimentos por conta de sua
diante da singularidade das provas ponderou: “O laudo
função e, por depender do emprego, terminou por se
pericial confirmou a tese da exordial, o qual foi
sujeitar a isso, ante a natureza alimentar que se reveste
integralmente acolhido pelo juízo. Durante a instrução
o salário.”
processual este Magistrado pode constatar a dificuldade
Embora, ainda caiba recurso pelo banco, trata-se de
com o que o reclamante se expressa restando evidente
uma decisão que deve ser comemorada, dado que
seu problema psiquiátrico.”
reconhece as dificuldades que os trabalhadores acabam
sendo submetidos, seja pela imposição de uma jornada
excessiva, seja pela cobrança desmedida por resultados.
Sheyla Ferreira De Lavor
Daniela Andrade Zeferino
Área Trabalhista
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2
Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados
A Cobertura de Cirurgia Plástica Pós-Bariátrica
pelos Planos de Saúde
Evelyn dos Santos Almeida
A necessidade de cirurgia plástica após a realização
tratados, ainda assim, as Operadoras de Plano de Saúde
de Bariátrica é muito comum, contudo, o primeiro
negam o procedimento, alegando tratar-se de finalidade
pensamento do paciente é que não pode realizar o
estética, fundamentação que não condiz com o
tratamento por ter um custo
elevado e o Plano de Saúde
não cobrir o procedimento.
Ocorre que, para toda
regra existem exceções. Isso
porque, se a cirurgia for
realizada em continuidade
ao tratamento da Cirurgia
posicionamento do Judiciário.
[...]O paciente que necessita de uma cirurgia
Bariátrica, por certo está muito acima do peso
considerado ideal pela medicina e, as peles em
excesso, são em decorrência do tratamento para
emagrecimento, ou seja, ambos os tratamentos
devem ser subsidiados pela Operadora do Plano
de Saúde. [...]
Bariátrica, com o intuito de
continuação do tratamento
O paciente que necessita de
uma cirurgia Bariátrica, por
certo está muito acima do
peso considerado ideal pela
medicina e, as peles em
excesso, são em decorrência
do
tratamento
emagrecimento,
ou
para
seja,
ambos os tratamentos devem
e, não de embelezamento, é cabível a cobertura e o
custeio total pela assistência médica.
ser subsidiados pela Operadora do Plano de Saúde.
Vale lembrar que a cobertura de cirurgia plástica
Logo, significa dizer que uma cirurgia plástica, nem
pelo Plano de Saúde não se aplica somente às cirurgias
sempre é realizada apenas para fazer com que o
Bariátricas, mas a qualquer outra cirurgia plástica com a
paciente sinta-se melhor com a própria aparência,
necessidade de cura de uma doença, como por exemplo,
muitas vezes, há necessidade da cirurgia por indicação
a Mamoplastia (redução de mamas) em razão de
do
problemas na coluna, ou ainda, aquela pessoa que sofre
próprio
médico,
para
tratamento
de
uma
determinada doença.
Um caso muito comum de negativa de cobertura é a
de lábio leporino e necessita fazer a cirurgia plástica no
intuito de corrigir os lábios.
cirurgia seguinte à Bariátrica, para remoção do tecido
Diante disso, aqueles que se sentirem lesados em
epitelial (peles em excesso em razão do emagrecimento
razão da negativa de cobertura, podem buscar seus
repentino). Nesses casos, a negativa não está correta,
direitos através de ação judicial, pleiteando, não só a
pois não se trata de cirurgia plástica com finalidade
liberação da cirurgia, como também, dano moral, de
embelezadora, puramente estética, como alegam as
modo que caberá ao juiz estipular o valor a ser recebido
operadoras de planos de saúde.
a título de indenização, pois o consumidor certamente é
E não só as cirurgias plásticas são negadas, muitas
lesado com a atitude arbitrária das operadoras, que
operadoras, por vezes, negam inclusive o tratamento
enriquecem cada vez mais às custas dos seus segurados
inicial de emagrecimento, ou seja, impedem que o
que ficam à mercê dos planos para a realização de
paciente faça, inclusive, a Bariátrica.
tratamento fundamental à manutenção da sua saúde.
Embora a maioria dos pacientes que necessitam
desta cirurgia sofram de obesidade mórbida e, a cirurgia
Evelyn dos Santos Almeida
tenha a finalidade única e exclusivamente de melhora
Área Cível Previdenciária
para a saúde, ou seja, em razão da obesidade o paciente
Sócia de Crivelli Advogados Associados
desenvolveu diversos fatores de risco que precisam ser
3
Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados
A Dificuldade da Mulher com Deficiência no
Mercado de Trabalho
André F. Watanabe
Seguindo
Instituto
Atrela-se, ainda, o fato de que no que tange à
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a mulher
mulher com deficiência, sua condição no mercado de
com deficiência tem maior dificuldade de se inserir no
trabalho é mais delicada, uma vez que é alvo de dupla
mercado de trabalho do que o homem. Nesse sentido,
discriminação: mulher e deficiente.
56,4%
dos
pesquisas
homens
realizadas
pelo
com
alguma deficiência alcança o
mercado
de
trabalho,
enquanto
as
mulheres
atingem 43,1%.
A diferença fica mais
Para
[...]Atrela-se, ainda, o fato de que no que tange
à mulher com deficiência, sua condição no
mercado de trabalho é mais delicada, uma vez
que é alvo de dupla discriminação: mulher e
evidente quando verificamos
deficiente. [...]
Suênia
Oliveira
Vasconcelos (2014) “Através
do
trabalho,
produzir
bens
além
e
de
gerar
serviços que favorecem o
desenvolvimento
em
diversos sentidos (humano,
a deficiência motora severa
econômico, social etc.), os
ou intelectual, ao passo que representam 34,8% e
sujeitos também passam a ter a possibilidade de
20,8%, respectivamente. Locais como Palmas, Brasília e
influenciar as relações sociais, bem como as relações
Macapá representaram mulheres nesta situação.
entre os indivíduos e o meio em que vivem. Sem
Vale lembrar que no País mais de 45 milhões de
pessoas possuem alguma deficiência, sendo que mais de
dúvidas, o trabalho é um meio de inclusão do ser
humano na sociedade.”
25,8 milhões são mulheres. Considerando a deficiência
Portanto, mais uma vez fica claro a diferença que o
severa (não conseguem caminhar, subir, enxergar, ouvir)
mercado de trabalho dá às mulheres, em total
foram identificadas 12,8 milhões de pessoas, sendo 7,1%
desrespeito aos direitos individuais e coletivos, capaz de
milhões mulheres e 5,7 milhões homens.
assegurar e promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
_________________________
Fonte: http://www.ibge.gov.br
Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/ibge-mulherdeficiente-luta-para-arranjar-trabalho
Fonte: http://tede.biblioteca.ufpb.br/bitstream/
tede/7468/2/arquivototal.pdf
_________________________
André F. Watanabe
Área Trabalhista
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Boletim Sindicatos em foco • Crivelli Advogados Associados
Luiz Carlos Ruas, Presente!
Lucas Bulgarelli Ferreira
Dia 25 de dezembro de 2016, dez da noite, estação de
trans e travestis em todo o mundo (em termos comparativos,
metrô Pedro II. O ambulante Luiz Carlos Ruas, apelidado há
o México fica em segundo lugar neste vergonhoso ranking e
décadas pelos seus conhecidos e clientes como “Índio”,
responde por menos da metade dos assassinatos motivados
percebe uma movimentação estranha. São Alípio Rogério Belo
por transfobia que acontecem no Brasil). Mas o seu gesto de
dos Santos e Ricardo Nascimento Martins que perseguem na
solidariedade leva a duas constatações ainda mais graves: 1)
rua duas travestis conhecidas de Índio. Ao sair em defesa
para ser vítima do preconceito a LGBTs, sequer é preciso que
delas, Ruas é arrastado até o saguão de entrada do metrô
se seja LGBT.
pelos dois homens e ali é morto a socos e pontapés, aos olhos
No mês passado, a vítima da vez foi Luiz Carlos Ruas, mas
de todos, incluindo a administração do metrô. Na noite de
o preconceito e suas consequências violentas e desumanas
natal.
operam, de forma mais ou menos sutil, a partir de uma lógica
O caso ocorrido no último mês mobilizou a opinião
do extermínio e do “combate ao inimigo interno”, em que
pública, tendo em vista a crueldade dos acontecimentos. Uma
toda diferença deve ser diminuída, ridicularizada, quando não
recompensa de 50 mil reais foi oferecida pela Polícia Civil em
humilhada e violentada, o que leva a 2) mesmo tendo
troca do paradeiro dos dois assassinos, que tiveram sua
cometido um assassinato a sangue frio dentro de um espaço
localização delatada na semana seguinte ao crime. Após a
público contra um inocente, um dos algozes ainda assim se
confissão, em entrevista, Ricardo declarou “que não é uma má
considera uma pessoa do bem. Se o preconceito não encontra
pessoa”.
consequência por meio da violência física, ele pode aparecer,
À parte o julgamento valorativo que o leitor possa fazer
não menos nocivo, em uma piada que fazemos sobre “ser
da situação (e, na internet, é possível encontrar um grande
bicha”, sobre “a traveco”, “a sapatona”, um comentário ou até
espectro de opiniões a respeito, que vão desde a
mesmo em uma falsa sensação de respeito (“até tolero...”). E,
solidariedade à tragédia até o preconceito desvelado como na
ainda assim, nos consideramos pessoas de bem. Quantos de
opinião de um internauta em notícia da Folha acerca do caso,
nós não perpetuamos essa lógica? O que nos separa, então,
em que, segundo ele, “é nisso que dá querer defender
dos dois assassinos? Consideramos errado matar, mas nem
traveco”), noções como “mal” e “bem” parecem explicar
por isso precisamos respeitar, aceitar, colaborar? Ser uma
pouco sobre o que passa na cabeça de uma pessoa que se
pessoa de bem é isto? Se assim for, talvez o errado mesmo
sente no direito de agredir travestis ou até mesmo matar
tenha sido o Índio.
quem possa vir a defendê-las, mesmo na frente de todos, sem
que nada aconteça para detê-lo.
Lucas Bulgarelli Ferreira
Em um primeiro plano, a memória de Ruas não nos
Consultor de Crivelli Advogados Associados
deixa esquecer que vivemos no país que mais mata pessoas
SINDICATOS EM FOCO
Boletim Eletrônico da Área Sindical de Crivelli Advogados Associados
Sindicatos em foco é uma publicação sob a
responsabilidade de Crivelli Advogados
Associados.
Periodicidade mensal
Diagramação:
Simone Barros
Coordenação:
Ericson Crivelli
André F. Watanabe
Redação:
Rua Boa Vista, 254, 12° Andar, Conjunto
1209 - Centro - São Paulo – SP
CEP 01014-000
Tel.: (11) 3376-0100
[email protected]
Conselho Editorial:
André F. Watanabe
5
Sugestões ou comentários podem ser
encaminhados para o e-mail:
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