Decisão Colegiada N° 04 - 2012 - Decreto

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DECISÃO COLEGIADA Nº 04, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.
O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONASP, em sua 18ª
Reunião Ordinária, identificou que o artigo 6º do Decreto Federal 7.413, de 30 de
dezembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura, composição, competências e
funcionamento deste Conselho, está gerando dúvidas e inseguranças quanto à sua
interpretação, uma vez que sugere que os atuais Conselheiros em exercício neste
Conselho não poderão voltar a ser indicados para uma nova composição do Pleno a
ser nomeada a partir de janeiro de 2013.
Considerando as discussões realizadas pleno do CONASP, em especial na 2ª
Reunião Extraordinária, e que não houve a manifestação do Ministério da Justiça
pela modificação do Decreto 7.413, de 30 de dezembro de 2010.
Preocupados com as implicações que essa vedação pode ensejar inclusive para a
realização eficiente da 2ª Conferência Nacional de Segurança Pública, o Pleno
aprovou por maioria de votos no sentido de que o referido artigo do Decreto Federal
seja alterado de modo a afastar a possibilidade desse tipo de interpretação e dessa
eventual vedação.
É nesse sentido que este Conselho solicita, muito respeitosamente, a gestão de
Vossa Excelência junto à Presidência da República, para que essa alteração seja
processada antes do início do processo eleitoral, ou seja, antes de 28 de setembro
de 2012.
Por fim, solicitamos a imediata devolutiva de todas aas alterações sugeridas pelo
pleno no referido decreto, finalizado na 14ª Reunião Ordinária.
PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
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