DECISÃO COLEGIADA Nº 04, DE 02 DE AGOSTO DE 2012. O CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – CONASP, em sua 18ª Reunião Ordinária, identificou que o artigo 6º do Decreto Federal 7.413, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento deste Conselho, está gerando dúvidas e inseguranças quanto à sua interpretação, uma vez que sugere que os atuais Conselheiros em exercício neste Conselho não poderão voltar a ser indicados para uma nova composição do Pleno a ser nomeada a partir de janeiro de 2013. Considerando as discussões realizadas pleno do CONASP, em especial na 2ª Reunião Extraordinária, e que não houve a manifestação do Ministério da Justiça pela modificação do Decreto 7.413, de 30 de dezembro de 2010. Preocupados com as implicações que essa vedação pode ensejar inclusive para a realização eficiente da 2ª Conferência Nacional de Segurança Pública, o Pleno aprovou por maioria de votos no sentido de que o referido artigo do Decreto Federal seja alterado de modo a afastar a possibilidade desse tipo de interpretação e dessa eventual vedação. É nesse sentido que este Conselho solicita, muito respeitosamente, a gestão de Vossa Excelência junto à Presidência da República, para que essa alteração seja processada antes do início do processo eleitoral, ou seja, antes de 28 de setembro de 2012. Por fim, solicitamos a imediata devolutiva de todas aas alterações sugeridas pelo pleno no referido decreto, finalizado na 14ª Reunião Ordinária. PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA