desenvolvimento econômico e so cial, oferecendo

Propaganda
Fevereiro de 2001
DIÁRIO DO SENADO FEDERAL
desenvolvimento econômico e social, oferecendo
numerosos nichos de oportunidade, mas que
tenderão a beneficiar essencialmente os parceiros
regionais e europeus.
Vale, por último, traçar a esse respeito painel
sobre a presente situação econômica iugoslava. De
acordo com os próprios dados oficiais, subsiste
quadro bastante sombrio para a economia do país,
não obstante algumas cifras atualmente mais
favoráveis do que as vigentes durante toda a década
passada.
O PIB da RFI, por exemplo, que havia
decrescido 20% entre 1998 e 1999, apresentou
recuperação de 7% no ano passado, situando-se em
torno de US$11 bilhões. A produção industrial
cresceu 12% con tra queda de 50% sofrida no período
anterior, enquanto a produção agrícola teve um
resultado negativo de 12,2%, o que é comparado à
queda de mais de 20% no exercício anterior. A
inflação durante o ano de 2000 atingiu 115%.
Um dos maiores problemas atuais da economia
iugoslava consiste na quase total inoperância do
sistema bancário que, sem acesso ao sistema
financeiro internacional, não tem capacidade de
oferecer crédito ao setor produtivo. O montante atual
da dívida externa iugoslava é de US$11,7 bilhões. Na
realidade, essa dívida é superior ao PIB do país e
representa cerca de 600% do valor das exportações
de 2000. Para fazer face a seus compromissos
correntes — serviço da divida e déficit comercial - a
RFI precisa receber anualmente do exterior US$1,5
bilhões, o que só pode ser realisticamente esperado
do influxo de recursos internacionais, especialmente
da UE e agora talvez do FMI, ao qual a RFI se
reintegrou em dezembro passado.
As exportações, que haviam decrescido 50%
en tre 1999 e 1998 tiveram um incremento de ano pas sado de 15%, situando-se no patamar de US$1,4
bilhões, enquanto as importações totalizaram US$3,2
bilhões. Integrantes da equipe econômica do
governo, têm afirmado que a grande ênfase será a
promoção de privatizações, mormente nos setores de
telefonia, petroquimica e da indústria automobilística.
Para tanto, reconhecem, contudo, ser indispensável
para o êxito do programa realizar modificações
profundas na legislação vigente, bem como contratar
consultorias
internacionais
para
avaliar
realisticamente as empresas a serem privatizadas.
Recorde-se que o PIB da RFI — hoje em torno
de US$11 bilhões — alcançava US$60 bilhões antes
da desintegração da República Socialista Federativa
Sábado 17 00861
da Iugoslávia em 1991. Desse montante, US$24
bilhões provinham de recursos gerados pela Sérvia e
o Montenegro. A última cifra relativa à renda per capita da antiga Iugoslávia situou-se ao redor de
US$3000, estando hoje em torno de US$ 1300 para o
conjunto
Sérvia
-Montenegro.
Finalmente,
assinale-se que o comércio externo da Iugoslávia em
1991 atingiu a faixa de US$33 bilhões para o qual a
Sérvia e o Montenegro contribuíram com US$12
bilhões. Hoje tal cifra não alcança US$5 bilhões.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa
Nacional.)
MATÉRIAS RECEBIDAS DA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao
Projeto de Lei do Senado nº 179, de 1996 (nº
3.162/97, naquela casa)
“Dispõe sobre o registro geral de
recém-nascidos e dá outras providências”.
Dê—se ao projeto a seguinte redação:
Dispõe sobre o registro geral de recém—nascidos e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. lº Os hospitais e maternidades, públicos e
particulares, imediatamente após os nascimentos,
copiarão as impressões das papilas digitais da mãe e
as impressões dos pés do recém—nascido, emitindo
a declaração neonatal.
§ 1º A declaração neonatal, com as impressões
do recém—nascido e da mãe, é imprescindível ao
registro de nascimento da criança e conterá todos os
dados
necessários
a
sua
identificação,
especialmente:
I _ nome dado à criança;
II _ nome dos pais;
III _ tipo e fator sangüíneos;
IV _ a data, a hora e o local de nascimento;
V _ nome do estabelecimento onde ocorreu o
nascimento;
VI _ a assinatura do diretor responsável pelo
estabelecimento.
§ 2º O diretor do estabelecimento responderá
civil e criminalmente pela veracidade dos dados
apostos na declaração.
§ 3º Segunda via da declaração neonatal, com
os da dos previstos no § 2º, fará parte do registro geral
de recém—nascido da entidade hospitalar ou
maternidade expedidora.
Download