ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANEJAMENTO ARQUITETÔNICO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA´s) As UPA´s são serviços assistenciais de saúde em que todos os ambientes necessários ao seu funcionamento devem respeitar as normas preconizadas pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC ANVISA nº 50/2002 e, uma vez que, são obras financiadas pelos órgãos públicos, também devem respeitar as orientações contidas nas normas de financiamento destes órgãos. Os Códigos de Edificações e Leis de Uso do Solo de cada município devem ser respectivamente respeitados na elaboração de cada Unidade. No desenvolvimento dos projetos arquitetônicos deve ser ainda atendidos os condicionantes para acessibilidade em edifícios de caráter público, definidos na NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como a legislação estadual aplicável. Importante ressaltar que o programa arquitetônico mínimo para elaboração de Unidades de Pronto Atendimento para o ano de 2009, assim como a listagem mínima de equipamentos necessários, encontram-se descritos na Portaria GM/MS nº 1020, de 13 de maio de 2009. Abaixo segue uma simples orientação técnica para auxílio na elaboração de projetos arquitetônicos das Unidades de Pronto Atendimento. PLANEJAMENTO FÍSICO DA UNIDADE A partir da terminologia de projetos físicos já em uso (RDC ANVISA nº 50/2002) para conceituar os ambientes e setores, foram detalhadas abaixo as atribuições destas Unidades de Saúde: 1. Listagens de atividades 1.1. Atribuição: Atenção às Urgências 1.2. Atividades: 1• Acolher os pacientes e seus familiares sempre que busquem socorro na UPA; 2• Realizar classificação de risco e garantir atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento do paciente ou a gravidade do caso; 3• Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade; 1• Realizar o primeiro atendimento e estabilização dos pacientes graves para que possam ser transferidos a serviços de maior porte; 2• Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados aos casos críticos ou de maior gravidade; 3• Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia; 4• Manter em observação, por período de até 24 horas, os pacientes que necessitem desse tempo para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica; 5• Encaminhar para internação os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionadas; 6• Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada da Unidade; 7• Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da unidade. O dimensionamento e a organização assistencial dessas unidades devem, no mínimo, ter uma equipe de saúde composta por médico e enfermeiro nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica. Nos casos em que a estrutura locorregional exigir, considerando-se as características epidemiológicas, os indicadores de saúde como morbidade e mortalidade e as características da rede assistencial, poderá ser ampliada a equipe de saúde, contemplando as áreas de clínica cirúrgica, ortopedia e odontologia de urgência. Essa orientação foi embasada no Quadro 1, referente à Portaria GM/MS nº 1020/2009. Com base na referencia a Portaria GM/MS nº 1020, de 13 de maio de 2009 que implementa os parâmetros de referencia da relação entre a população da região e os números de atendimentos, leitos e pacientes em observação; definiuse o numero de leitos de observação do quadro 1 para o dimensionamento das áreas físicas por ambiente. Quadro 01 UNIDADE População da Região de cobertura SE Menor que 50.000 habitantes Número de atendimentos médicos em 24horas Número mínimo de médicos por plantão Número mínimo de leitos de observação Número de leitos de observação _ Demanda 1 médico generalista habilitado em urgências Nenhum ou menos que 5 leitos UPA I 50.000 a 100.000 habitantes 50 a 150 pacientes 2 médicos, sendo um pediatra e um clínico geral 5 – 8 leitos 6 leitos UPA II 100.001 a 200.000 habitantes 151 a 300 pacientes 4 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais 9 – 12 leitos 12 leitos UPA III 200.001 a 300.000 Habitantes 301 a 450 pacientes 6 médicos, distribuídos entre pediatras e clínicos gerais 13 – 20 leitos 18 leitos 2. Para cada UPA devem ser previstos os seguintes setores: 1• Pronto Atendimento 2• Atendimento de Urgência 3• Apoio Diagnóstico e Procedimento Terapêutico 1• Observação 2• Apoio Técnico e Logístico 3• Apoio administrativo 3. Setorizações e Fluxos Os setores de apoio diagnóstico e de procedimentos devem estar localizados em posições intermediárias entre os setores de pronto atendimento e de urgência, com fácil acesso e ao mesmo tempo independente para cada um deles. Quanto aos setores de apoio logístico e administração, devem estar localizados de forma a não obstruir o fluxo entre as áreas de atendimento. 4. Proposta de Setorizações e Fluxos das UPA´s Como podemos perceber pelas setorizações a seguir apresentadas, é possível uma grande diversidade de soluções nas elaborações dos projetos arquitetônicos. Ressalta-se que cada Estado ou Município pode apresentar seu projeto de implementação de UPA, desde que estes apresentem soluções arquitetônicas que atendam aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos. Fig. 01 - Setorização proposta para UPA Considerando as diferentes necessidades e percepções dos pacientes, dos acompanhantes e profissionais que integram este serviço, as UPA´s devem possuir três a quatro acessos externos, de acordo com seus portes, sendo: 1• Um acesso para pacientes que chegam deambulando, com entrada pela Recepção e Sala de Espera. Na seqüência, o paciente será encaminhado para Sala de Classificação de Risco e, posteriormente, encaminhado para área do setor de atendimento adequado à suas necessidades; 2• Um acesso para pacientes que chegam de ambulância; 3• Um acesso para os trabalhadores; e 4• Um acesso para saída de cadáveres.. A guarda temporária de cadáveres deve estar localizada próxima a essa saída. 5. Atendimento de Urgência: A Sala de Urgência deve ter fácil acesso. Deve ser equipada com os materiais e equipamentos necessários para o atendimento de urgência clínica e/ou cirúrgica de adultos e crianças. Os medicamentos utilizados na primeira abordagem do paciente grave devem estar disponíveis na própria sala. 6. Apoio Diagnóstico e Procedimento Terapêutico: A Portaria GM/MS nº 2.048/2004 não prevê profissional radiologista, portanto, a sala de interpretação e laudos será opcional, caso exista este profissional. Nas unidades onde haja acesso garantido aos exames laboratoriais, dentro de intervalo de tempo tecnicamente aceitável e de acordo com parâmetros construídos pelas equipes locorregionais com laboratórios fora da unidade, as UPA´s podem possuir, apenas, uma Sala de Coleta. 7. Observação: Salas de Observação serão dimensionadas por Porte, conforme Quadro 1 anterior. 8. Apoio Técnico e Logístico: Nesta orientação, considera-se que os serviços de esterilização, lavanderia, farmácia, cozinha e nutrição estão em outros locais ou estabelecimentos. Assim, nestas unidades haverá apenas ambientes de apoio: 1• Sala de Utilidades: receberá o material sujo, realizará uma pré-lavagem e o encaminhará para o Centro de Material e Esterilização. 2• Salas de guarda de roupa suja: recebe a roupa suja para encaminhamento a Lavanderia contratada. 1• Sala de armazenamento de roupa limpa: armazena a roupa limpa retornada da lavanderia contratada. 2• Copa: prepara lanches e refeições para os funcionários, além do recebimento e organização das dietas dos pacientes em observação. 3• Refeitório: espaço para alimentação dos funcionários com mesa de refeição dimensionada de acordo com o número de funcionários da UPA. Este ambiente deve ter acesso fácil e restrito aos funcionários e obedecer aos padrões de ventilação e conforto ambiental. 4• Ambiente para Armazenagem e Controle (CAF) de medicamentos e Ambiente de Distribuição de Medicamentos: devem contemplar os medicamentos usados na primeira abordagem dos pacientes graves, sintomáticos e outros medicamentos necessários à manutenção de tratamento das patologias crônicas mais freqüentes, uma vez que alguns pacientes podem permanecer nestas unidades por um período de até 24 horas ou, excepcionalmente, por mais tempo se houver dificuldade para internação hospitalar. Importante ressaltar que a dispensação de medicamentos pode ser realizada por carrinhos de medicamentos ou armários específicos na sala de urgência e nos postos de enfermagem. Deve ser elaborado um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações contidas na Resolução da ANVISA, RDC nº 306/2004. O depósito de material de limpeza (DML) deve, obrigatoriamente, possuir tanque de lavagem e, sugere-se prever espaço com armário para guarda dos materiais e utensílios de limpeza. Não foi considerada a área de estacionamento geral, pois este dimensionamento é competência da legislação local, de acordo com a necessidade e o código de obras local. Algumas áreas externas não foram dimensionadas, pois dependem dos equipamentos utilizados e normas de concessionária local. 9. CONCLUSÃO Destacamos a importância de um bom planejamento para traçar a meta que se pretende atingir com o sistema de saúde. Com um diagnóstico da rede locorregional e análise dos serviços que a compõem, pode-se verificar a necessidade de construção de novas unidades de pronto atendimento. Além disso, é de grande importância conhecer os perfis epidemiológicos e de morbimortalidade da população para traçar as necessidades específicas de cada unidade. É fundamental reafirmar que as UPA´s não devem ser utilizadas como alternativa assistencial à atenção primária nos locais onde a mesma não estiver bem estruturada. Elas devem se somar à atenção primária a fim de favorecer a regionalização e interiorização do acesso aos cuidados urgentes. Esta orientação ao relatar necessidades e atribuições das UPA´s, realizou um planejamento arquitetônico. Devido à grande diversidade do Brasil, cada estado deverá organizar sua rede para que estas unidades sejam estruturadas e integradas ao sistema de saúde.