UPA´s

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ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANEJAMENTO ARQUITETÔNICO DAS
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA´s)
As UPA´s são serviços assistenciais de saúde em que todos os ambientes
necessários ao seu funcionamento devem respeitar as normas preconizadas pela
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, RDC ANVISA nº 50/2002 e,
uma vez que, são obras financiadas pelos órgãos públicos, também devem
respeitar as orientações contidas nas normas de financiamento destes órgãos. Os
Códigos de Edificações e Leis de Uso do Solo de cada município devem ser
respectivamente respeitados na elaboração de cada Unidade.
No desenvolvimento dos projetos arquitetônicos deve ser ainda atendidos
os condicionantes para acessibilidade em edifícios de caráter público, definidos na
NBR 9050/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como
a legislação estadual aplicável.
Importante ressaltar que o programa arquitetônico mínimo para elaboração
de Unidades de Pronto Atendimento para o ano de 2009, assim como a listagem
mínima de equipamentos necessários, encontram-se descritos na Portaria
GM/MS nº 1020, de 13 de maio de 2009.
Abaixo segue uma simples orientação técnica para auxílio na elaboração de
projetos arquitetônicos das Unidades de Pronto Atendimento.
PLANEJAMENTO FÍSICO DA UNIDADE
A partir da terminologia de projetos físicos já em uso (RDC ANVISA nº
50/2002) para conceituar os ambientes e setores, foram detalhadas abaixo as
atribuições destas Unidades de Saúde:
1. Listagens de atividades
1.1. Atribuição: Atenção às Urgências
1.2. Atividades:
1• Acolher os pacientes e seus familiares sempre que busquem socorro na
UPA;
2• Realizar classificação de risco e garantir atendimento ordenado de
acordo com o grau de sofrimento do paciente ou a gravidade do caso;
3• Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de
menor gravidade;
1• Realizar o primeiro atendimento e estabilização dos pacientes graves
para que possam ser transferidos a serviços de maior porte;
2• Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem
adequados aos casos críticos ou de maior gravidade;
3• Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, exames laboratoriais,
eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
4• Manter em observação, por período de até 24 horas, os pacientes que
necessitem desse tempo para elucidação diagnóstica e/ou estabilização
clínica;
5• Encaminhar para internação os pacientes que não tiverem suas queixas
resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionadas;
6• Solicitar retaguarda técnica ao SAMU 192, sempre que a
gravidade/complexidade dos casos ultrapassarem a capacidade instalada
da Unidade;
7•
Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da
unidade.
O dimensionamento e a organização assistencial dessas unidades devem,
no mínimo, ter uma equipe de saúde composta por médico e enfermeiro nas 24
horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica. Nos casos
em que a estrutura locorregional exigir, considerando-se as características
epidemiológicas, os indicadores de saúde como morbidade e mortalidade e as
características da rede assistencial, poderá ser ampliada a equipe de saúde,
contemplando as áreas de clínica cirúrgica, ortopedia e odontologia de urgência.
Essa orientação foi embasada no Quadro 1, referente à Portaria GM/MS nº
1020/2009.
Com base na referencia a Portaria GM/MS nº 1020, de 13 de maio de 2009
que implementa os parâmetros de referencia da relação entre a população da
região e os números de atendimentos, leitos e pacientes em observação; definiuse o numero de leitos de observação do quadro 1 para o dimensionamento das
áreas físicas por ambiente.
Quadro 01
UNIDADE
População
da Região
de cobertura
SE
Menor que
50.000
habitantes
Número de
atendimentos
médicos em
24horas
Número
mínimo de
médicos por
plantão
Número
mínimo de
leitos de
observação
Número de
leitos de
observação
_
Demanda
1 médico
generalista
habilitado em
urgências
Nenhum ou
menos que 5
leitos
UPA I
50.000
a 100.000
habitantes
50 a 150
pacientes
2 médicos,
sendo um
pediatra e um
clínico geral
5 – 8 leitos
6 leitos
UPA II
100.001
a 200.000
habitantes
151 a 300
pacientes
4 médicos,
distribuídos
entre pediatras
e clínicos
gerais
9 – 12 leitos
12 leitos
UPA III
200.001 a
300.000
Habitantes
301 a 450
pacientes
6 médicos,
distribuídos
entre pediatras
e clínicos
gerais
13 – 20 leitos
18 leitos
2. Para cada UPA devem ser previstos os seguintes setores:
1• Pronto Atendimento
2• Atendimento de Urgência
3• Apoio Diagnóstico e Procedimento Terapêutico
1• Observação
2• Apoio Técnico e Logístico
3• Apoio administrativo
3. Setorizações e Fluxos
Os setores de apoio diagnóstico e de procedimentos devem estar
localizados em posições intermediárias entre os setores de pronto atendimento e
de urgência, com fácil acesso e ao mesmo tempo independente para cada um
deles. Quanto aos setores de apoio logístico e administração, devem estar
localizados de forma a não obstruir o fluxo entre as áreas de atendimento.
4. Proposta de Setorizações e Fluxos das UPA´s
Como podemos perceber pelas setorizações a seguir apresentadas, é
possível uma grande diversidade de soluções nas elaborações dos projetos
arquitetônicos. Ressalta-se que cada Estado ou Município pode apresentar seu
projeto de implementação de UPA, desde que estes apresentem soluções
arquitetônicas que atendam aos requisitos técnicos mínimos estabelecidos.
Fig. 01 - Setorização proposta para UPA
Considerando as diferentes necessidades e percepções dos pacientes, dos
acompanhantes e profissionais que integram este serviço, as UPA´s devem
possuir três a quatro acessos externos, de acordo com seus portes, sendo:
1• Um acesso para pacientes que chegam deambulando, com entrada pela
Recepção e Sala de Espera. Na seqüência, o paciente será encaminhado
para Sala de Classificação de Risco e, posteriormente, encaminhado para
área do setor de atendimento adequado à suas necessidades;
2• Um acesso para pacientes que chegam de ambulância;
3• Um acesso para os trabalhadores; e
4• Um acesso para saída de cadáveres.. A guarda temporária de cadáveres
deve estar localizada próxima a essa saída.
5. Atendimento de Urgência:
A Sala de Urgência deve ter fácil acesso. Deve ser equipada com os
materiais e equipamentos necessários para o atendimento de urgência clínica e/ou
cirúrgica de adultos e crianças. Os medicamentos utilizados na primeira
abordagem do paciente grave devem estar disponíveis na própria sala.
6. Apoio Diagnóstico e Procedimento Terapêutico:
A Portaria GM/MS nº 2.048/2004 não prevê profissional radiologista,
portanto, a sala de interpretação e laudos será opcional, caso exista este
profissional.
Nas unidades onde haja acesso garantido aos exames laboratoriais, dentro
de intervalo de tempo tecnicamente aceitável e de acordo com parâmetros
construídos pelas equipes locorregionais com laboratórios fora da unidade, as
UPA´s podem possuir, apenas, uma Sala de Coleta.
7. Observação:
Salas de Observação serão dimensionadas por Porte, conforme Quadro 1
anterior.
8. Apoio Técnico e Logístico:
Nesta orientação, considera-se que os serviços de esterilização, lavanderia,
farmácia, cozinha e nutrição estão em outros locais ou estabelecimentos. Assim,
nestas unidades haverá apenas ambientes de apoio:
1• Sala de Utilidades: receberá o material sujo, realizará uma pré-lavagem
e o encaminhará para o Centro de Material e Esterilização.
2• Salas de guarda de roupa suja: recebe a roupa suja para
encaminhamento a Lavanderia contratada.
1• Sala de armazenamento de roupa limpa: armazena a roupa limpa
retornada da lavanderia contratada.
2• Copa: prepara lanches e refeições para os funcionários, além do
recebimento e organização das dietas dos pacientes em observação.
3• Refeitório: espaço para alimentação dos funcionários com mesa de
refeição dimensionada de acordo com o número de funcionários da UPA.
Este ambiente deve ter acesso fácil e restrito aos funcionários e obedecer
aos padrões de ventilação e conforto ambiental.
4• Ambiente para Armazenagem e Controle (CAF) de medicamentos e
Ambiente de Distribuição de Medicamentos: devem contemplar os
medicamentos usados na primeira abordagem dos pacientes graves,
sintomáticos e outros medicamentos necessários à manutenção de
tratamento das patologias crônicas mais freqüentes, uma vez que alguns
pacientes podem permanecer nestas unidades por um período de até 24
horas ou, excepcionalmente, por mais tempo se houver dificuldade para
internação hospitalar. Importante ressaltar que a dispensação de
medicamentos pode ser realizada por carrinhos de medicamentos ou
armários específicos na sala de urgência e nos postos de enfermagem.
Deve ser elaborado um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços
de Saúde - PGRSS obedecendo a critérios técnicos, legislação ambiental, normas
de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana e outras orientações
contidas na Resolução da ANVISA, RDC nº 306/2004.
O depósito de material de limpeza (DML) deve, obrigatoriamente, possuir
tanque de lavagem e, sugere-se prever espaço com armário para guarda dos
materiais e utensílios de limpeza.
Não foi considerada a área de estacionamento geral, pois este
dimensionamento é competência da legislação local, de acordo com a
necessidade e o código de obras local.
Algumas áreas externas não foram dimensionadas, pois dependem dos
equipamentos utilizados e normas de concessionária local.
9. CONCLUSÃO
Destacamos a importância de um bom planejamento para traçar a meta que
se pretende atingir com o sistema de saúde. Com um diagnóstico da rede
locorregional e análise dos serviços que a compõem, pode-se verificar a
necessidade de construção de novas unidades de pronto atendimento. Além
disso, é de grande importância conhecer os perfis epidemiológicos e de
morbimortalidade da população para traçar as necessidades específicas de cada
unidade.
É fundamental reafirmar que as UPA´s não devem ser utilizadas como
alternativa assistencial à atenção primária nos locais onde a mesma não estiver
bem estruturada. Elas devem se somar à atenção primária a fim de favorecer a
regionalização e interiorização do acesso aos cuidados urgentes.
Esta orientação ao relatar necessidades e atribuições das UPA´s, realizou
um planejamento arquitetônico. Devido à grande diversidade do Brasil, cada
estado deverá organizar sua rede para que estas unidades sejam estruturadas e
integradas ao sistema de saúde.
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