MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, E A CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, OBJETIVANDO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO TEATRO MUNICIPALLULU BENENCASE. Pelo presente instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 45.781.176/0001-66, com sede na Avenida Brasil, nº 85, bairro Vila Medon, nesta cidade e comarca, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Omar Najar, e a CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNJP sob o nº 48.606.503/0004-84, Inscrição Estadual sob o nº 165.368.165.114, com sede na Avenida de Cillo, nº 2110, bairro Jardim São José, CEP sob o nº 13.467-000, neste ato representado pelo seu sócio proprietário, senhor Waltier Galassi, brasileiro, casado, profissão, portador do CPF sob o nº XX e do RG sob o nº XX, residente e domiciliado à Rua CCC, nº CCC, bairro DDD, cidade de MMM, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na forma das cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo o fornecimento de materiais e mão de obra especializada para execução de reforma no Teatro Municipal de Americana, denominado Lulu Benencase. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 2.1 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA: I – Fornecer informações técnicas para execução das obras e término do Teatro Municipal Lulu Benencase. II – Realizar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização das obras, através da Secretaria Municipal de Obras. III - Fornecer à Cooperada a “Ordem de Início dos Serviços” que será expedida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, após assinatura do presente Termo. IV - Prestar à Cooperada todos os esclarecimentos necessários à execução da obra. 2.2 Compete CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA: I – Fornecimento de materiais, mão de obra especializada para a execução da reforma no Teatro Municipal Lulu Benencase. II – Apresentar carta de indicação do Engenheiro responsável técnico pela obra, que deverá ser indicado para fins de comprovação da capacidade técnica, acompanhada da devida anotação de responsabilidade técnica – ART. III – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo o local dos serviços limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. IV – Comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da obra. V – Paralisar, por determinação da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. VI – Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da obra; VII – Responder pelos encargos trabalhistas, bem como pela contratação de seguro contra riscos de acidentes de trabalho e outras obrigações inerentes à execução dos serviços. VIII - Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo de 10 (dez) dias úteis. IX - Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra. X - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Cooperante, ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução. XI - Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes, em especial as subterrâneas pertencentes às concessionárias de serviços públicos. XII - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência da obra. XIII - Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas anexas ao edital, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT. XIV - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança. XV - Manter o local dos serviços sempre em ordem e segurança, inclusive no tocante a operários, bem como as pessoas autorizadas para sua fiscalização. XVI - Confeccionar, instalar e preservar, às suas expensas, desde o início dos serviços, uma placa com área, conforme modelo fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA. XVII - Iniciar os serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da Ordem de início dos Serviços. XVIII - Cumprir todas as normas regulamentadoras (NR’s) de segurança, medicina e higiene do trabalho, e em especial as NR 18 – CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO; NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS; NR 4 – SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENG. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO; NR 5 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃODE ACIDENTES; NR 6 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL; NR 9 – PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS; NR 12 – MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; NR 21 – TRBALHO A CÉU ABERTO; NR 24 – CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO; NR 26 – SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA responderá durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo nos termos do disposto no artigo 618 do Código Civil. CLÁUSULA QUARTA – DO PESSOAL O pessoal que a Cooperada empregar para a execução dos serviços ora avençados não terá relação de emprego com o Cooperante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir o Cooperante a ser acionado judicialmente, a Cooperada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS O presente Termo não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro por parte da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, tampouco repasses de Ministério a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA sendo que, todas as despesas correrão por conta da CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação Técnica terá validade por 12 (doze) meses e vigerá a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA A parte que desejar denunciar este Termo de Cooperação, manifestará sua intenção à outra, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Americana-SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente. E por assim estarem assim acordadas, as partes firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma. Americana, ______ de ____________________ de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA Omar Najar Prefeito Municipal CORTTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA Waltier Galassi