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UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC
CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL
NADIA CARDOSO BRATTI
A INFLUÊNCIA DOS LOTEAMENTOS CASA BRANCA E POSSAMAI,
CRICIÚMA-SC, NA POLUIÇÃO DO RECURSO HÍDRICO LOCAL,
PELA AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO.
CRICIÚMA, JUNHO 2009.
NADIA CARDOSO BRATTI
A INFLUÊNCIA DOS LOTEAMENTOS CASA BRANCA E POSSAMAI,
CRICIÚMA-SC, NA POLUIÇÃO DO RECURSO HÍDRICO LOCAL,
PELA AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO.
Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado
para obtenção do grau de Bacharel no Curso
de Engenharia Ambiental da Universidade do
Extremo Sul Catarinense, UNESC.
Orientadora: Prof.ª MSc. Marta
Guimarães de Souza Hoffmann.
CRICIÚMA, JUNHO 2009.
Valéria
NADIA CARDOSO BRATTI
A INFLUÊNCIA DOS LOTEAMENTOS CASA BRANCA E POSSAMAI,
CRICIÚMA-SC, NA POLUIÇÃO DO RECURSO HÍDRICO LOCAL,
PELA AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO.
Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pela
Banca Examinadora para obtenção do Grau de
Bacharel, no Curso de Engenharia Ambiental
da Universidade do Extremo Sul Catarinense,
UNESC, com Linha de Pesquisa em
Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos.
Criciúma, 26 de junho de 2009.
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________________________________
Prof.ª Marta Guimarães de Souza Hoffmann – Mestre – Orientadora
___________________________________________________________________
Prof.ª Nadja Zim Alexandre – Mestre – (UNESC)
___________________________________________________________________
Prof. Sergio Luciano Galato – Mestre – (UNESC)
Dedico este trabalho, única e exclusivamente a
minha mais sabia educadora, a pessoa que
mais amo e admiro nesse mundo: Mãe
obrigada por estar sempre presente em todos
os momentos da minha vida, segurar a minha
mão todas as vezes que me sinto com medo e
me orientar nas minhas maiores dúvidas.
Queria eu ter um coração tão puro, doce e
sábio quanto o seu. Mãe eu te admiro muito, e
te digo:
“Se eu pudesse te fazer eterna, eterna eu te
faria!”
(autor desconhecido)
AGRADECIMENTOS
Agradeço:
A Deus, por estar ao meu lado me protegendo e me isolando de todo o
mal, e por me oportunizar a cuidar da natureza com todas as minhas forças.
Aos meus pais Decionir Bratti e Maria de Oliveira Cardoso Bratti, por
toda a confiança e esforços depositados em mim.
Ao meu irmão Alexandre Cardoso Bratti e minha cunhada Liziane
Recco Bratti, agradeço por me proporcionar esta graduação, mesmo com
dificuldades, nunca me permitiram desistir deste nosso sonho.
A minha sobrinha Ana Clara Recco Bratti por fazer meus finais de
semana mais alegres, seu doce sorriso me faz esquecer qualquer problema.
Aos meus amigos que conquistei neste período de aprendizagem,
principalmente Michele Rosso minha “peleguinha”, por toda a sua amizade e
cumplicidade comigo, sem você não sei se esse sonho teria se realizado esse
semestre.
A minha grande amiga Priscila de Souza, que em todos os momentos
sempre esteve ao meu lado me ajudando e me apoiando em qualquer circunstância,
amiga obrigada por ser minha base, minha referencia a família que Deus me permite
escolher.
A minha sábia orientadora, professora e amiga por toda dedicação e
apoio ao nosso trabalho Marta Valéria G. de S. Hoffmann, senti muito orgulho por
tê-la como orientadora, seu vasto conhecimento muito me ajudou.
As meninas que faziam as minhas tardes mais coloridas: Bruna Crocetta,
Clarissa M. Cechella pela grande ajuda nas questões jurídicas. Em especial a
Vanessa Masson minha supervisora de campo, por conseguir esclarecer e me
ajudar em todas as duvidas decorrentes deste trabalho.
Ao Promotor de Justiça Dr. Luciano Trierweiller Naschenweng, por me
dar a chance de colocar em prática o que aprendi no decorrer deste curso.
Muito Obrigada!
"Hoje em dia o ser humano apenas tem antes
de si três grandes problemas que foram
ironicamente provocados por ele próprio: a
super povoação, o desaparecimento dos
recursos naturais e a destruição do meio
ambiente. Triunfar sobre estes problemas
vistos sermos nós a sua causa deveria ser a
nossa mais profunda motivação."
Jacques Yves Cousteau (1910-1997)
RESUMO
O Ministério Público com o poder de cuidar e legislar sobre o meio ambiente e
interesses difusos, vem combatendo qualquer forma de poluição. Desta forma o
Ministério Público vem apurando e coibindo as irregularidades contra o meio
ambiente. O presente trabalho buscou investigar/analisar irregularidades registradas
por denunciantes. A denúncia trata de 3 loteamentos irregulares que estavam
despejavando seus esgotos domésticos sem qualquer tratamento no recurso hídrico
local. Durante a investigação constatou-se que um dos loteamentos não existia,
tratando-se apenas de um terreno baldio. Nos loteamentos Casa Branca e Possamai
verificou-se a falta de infra-estrutura básica. Através do monitoramento de análises
físico-químicas e microbiológicas dos esgotos domésticos associado a avaliação da
legislação vigente e com o poder do Ministério Público, foi possível celebrar um
termo de ajustamento de condutas (TAC) para dirimir medidas que visam solucionar
as irregularidades nos loteamentos.
Palavras-chave: Ministério Público; Loteamentos; Termo de Ajustamento de
Condutas – TAC.
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1: Planta demarcada dos pontos de coletas para as análises de água .........45
Figura 2: Precariedade das ruas do Loteamento Possamai. ....................................47
Figura 3: Dreno que capta a água da chuva, o mesmo transporta a água ate o
terreno do vizinho, Loteamento Possamai. ...............................................................48
LISTA DE TABELAS
Tabela 1 – Resultados analíticos obtidos na primeira coleta. ...................................50
Tabela 2 – Resultados analíticos obtidos na segunda coleta....................................52
Tabela 3 – Resultados obtidos mediante estudo comparativo. .................................53
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Doenças relacionadas com a água. .........................................................30
Quadro 2: Doenças relacionadas com as fezes. .......................................................31
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
CT – Coliformes Totais
CF – Coliformes Fecais
DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio
DQO – Demanda Química de Oxigênio
FATMA – Fundação do Meio Ambiente
pH – Potencial hidrogeniônico
PMC – Prefeitura Municipal de Criciúma
OMS – Organização Mundial de Saúde
TAC – Termo de Ajuste de Condutas
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................13
1.1 Objetivos ............................................................................................................14
1.1.1 Objetivo Geral.................................................................................................14
1.1.2 Objetivos Específicos ....................................................................................14
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................15
2.1 O Ministério Público e o Meio Ambiente .........................................................15
2.2 O Estado e o Meio Ambiente ............................................................................16
2.3 Interesses Difusos e suas Peculiaridades ......................................................17
2.4 Princípios Básicos da Responsabilidade Civil Ambiental.............................18
2.4.1 O princípio da prevenção ..............................................................................18
2.4.2 O princípio do poluidor-pagador ..................................................................18
2.4.3 O princípio da reparação integral .................................................................19
2.5 Lei do Loteamento ............................................................................................19
2.6 Dano Ambiental .................................................................................................20
2.7 Inquérito Civil ....................................................................................................21
2.8 Compromisso de Ajustamento de Conduta....................................................22
2.9 Água ...................................................................................................................24
2.9.1 Doenças relacionadas com a água ...............................................................29
2.9.2 Situação do saneamento básico no Brasil...................................................31
2.9.3 Poluição por esgotos sanitários ...................................................................32
2.9.3.1 Características do esgoto...........................................................................33
2.9.4 Parâmetros Indicadores de Qualidade da Água ..........................................35
2.9.4.1 Cloretos........................................................................................................35
2.9.4.2 Potencial Hidrogeniônico – pH ..................................................................36
2.9.4.3 Demanda Química de Oxigênio (DQO) ......................................................37
2.9.4.4 Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) .................................................38
2.9.4.5 Coliformes Totais (CT) ................................................................................39
2.9.4.6 Coliformes Fecais (CF) ...............................................................................40
2.9.4.7 Sólidos Sedimentáveis ...............................................................................40
3 METODOLOGIA ....................................................................................................41
3.1 Pesquisas Bibliográficas ..................................................................................41
3.2 Estudo das Legislações Vigentes....................................................................41
3.3 Estudo do Inquérito Civil: Estudo de Caso.....................................................42
3.4
Levantamento In Loco ...................................................................................46
3.5 Coletas de Amostras.........................................................................................48
3.6 Análises Laboratoriais ......................................................................................49
3.7 Avaliação e Interpretação dos Resultados .....................................................49
3.8 Elaboração do Termo de Ajuste de Condutas ................................................49
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS.......................................................50
4.1 Análises Laboratoriais ......................................................................................50
4.1.1 Primeira coleta................................................................................................50
4.1.2 Segunda coleta...............................................................................................52
4.1.3 Estudo comparativo .......................................................................................53
4.2 Instauração do TAC para os Loteamentos......................................................54
4.2.1 TAC ..................................................................................................................56
5 CONCLUSÃO ........................................................................................................59
REFERÊNCIAS.........................................................................................................61
ANEXO .....................................................................................................................64
13
1 INTRODUÇÃO
Um dos assuntos mais discutidos atualmente é a situação da água no
mundo. Muitos estudos comprovam que o índice de crescimento populacional está
crescendo espontaneamente e com esse crescimento surge a maior dúvida. Será
que os recursos disponíveis no planeta comportam esse crescimento?
Sendo assim muito se tem a fazer para preservar os nossos recursos
naturais. Pensando nisso o Ministério Público do Meio Ambiente de Criciúma trata de
assunto na área ambiental, sendo um este o tema desse trabalho.
Este inquérito civil teve início em 1996 com denúncias de alguns
loteamentos que despejam seus esgotos domésticos no recurso hídrico existente
nas proximidades sem qualquer tratamento. A investigação com o passar do tempo
confirmou que os loteamentos Possamai e Casa Branca, localizados no município de
Criciúma, SC, despejam seus efluentes domésticos no recurso hídrico existente sem
o preocupação com as questões ambientais. Através da pesquisa de campo onde
nos registros contatava de loteamento de propriedade Geraldo Cechinel, refere-se
apenas a um terreno baldio, localizado próximo aos loteamentos citados.
No decorrer do Inquérito Civil, foram realizadas vistorias in loco, uma
delas pela Polícia Ambiental em 1996, onde continham 06 (seis) pontos de coletas
para análises de parâmetros analíticos: DBO, DQO, Cloretos, Coliformes totais e
fecais, para comprovação da poluição. Analisando esses resultados concluiu-se que
o recurso hídrico da região estava sofrendo impacto direto dos loteamentos, pela
falta de sistema rede de esgoto doméstico. No relatório realizado pela FATMA Fundação do Meio Ambiente, em 2008, sem quaisquer encaminhamentos no que se
refere a análises laboratoriais, os técnicos concluíram que as águas do recurso
hídrico estava em perfeitas condições, pois eram “ águas claras e puras” .
O objetivo deste trabalho é apurar a veracidade dos fatos, buscando
realizar novas vistorias e análises para a comprovação ou não da influência dos
loteamentos citados na contaminação do recurso hídrico local.
14
1.1 Objetivos
1.1.1 Objetivo Geral
Avaliar a influência dos loteamentos Casa Branca e Possamai na poluição
dos rios da região, pela ausência do Sistema de Tratamento de Esgoto e a
implementação de um Termo de Ajustamento de Condutas.
1.1.2 Objetivos Específicos
Vistorias nos loteamentos;
Analises da qualidade do rio: DBO, DQO, contagens de coliformes totais,
contagem de coliformes fecais e cloretos;
Avaliar os resultados analíticos obtidos e comparar com a legislação vigente;
Identificar as infrações ambientais;
Aplicar a legislação ambiental,
Elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
15
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 O Ministério Público e o Meio Ambiente
A defesa do meio ambiente, hoje obrigação de ordem constitucional, com
efeito, o Ministério Público, nos termos da definição contida no artigo 127 da lei
Básica, promulgada em 05.10.1988, é considerado “instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a defesa da ordem jurídica do
regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (MILARÉ,
2005).
A Constituição Federal de 1988, como assinalado, elevou a defesa e
preservação do meio ambiente, como tarefa fundamental do Poder Público,
estabelecendo o §1º do art. 225 uma série de atribuições e imposições com
ele conexas, observando-se que, como anota Luís Roberto Barroso”... a
expressão Poder Público, referido no caput, equivale, na hipótese, a Poder
executivo.” (FREITAS, 2005. p.28).
Para Milaré (2005), esta definição, que o delineia nitidamente como
instituição voltada à representação predial dos interesses sociais, veio consagrar
uma vocação que levará o legislador, já em 1981, a inserir dentre as suas
atribuições na esfera civil a defesa do meio ambiente.
Com efeito, a Lei 6.398/81 muda o quadro da política do meio ambiente
ao instruir duas grandes inovações: a responsabilidade do poluidor, independente da
existência de culpa, e a atribuição ao Ministério Público da faculdade de propor
ações judiciais de natureza civil com o objetivo de reparar ou evitar danos
ambientais (MILARÉ, 2005).
Em 1985, pela Lei 7.347, efetiva-se a possibilidade da intervenção do
Ministério Público Federal ou Estadual na matéria, com a disciplina processual da
ação civil pública e do inquérito civil. Este surge como procedimento administrativo
exclusivo do Órgão Ministral, que o instaura e preside, com a finalidade de apurar a
ocorrência de dano ambiental (MILARÉ, 2005).
Segundo o mesmo autor, pode também o promotor da justiça celebrar
acordos extrajudiciais em matéria ambiental, com força de título executivo, sendo ele
o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, de modo a desafogar o já saturado
aparelho judiciário de uma pletora de processos.
16
Numa perspectiva ambiental como operador do Direito, integrantes do
sistema implantado pelo Estado de Direito, os Promotores de Justiça auxiliam na
prestação jurisdicional. Resta saber se o auxílio a esta prestação jurisdicional dada
pelo Ministério Público, especificamente na tutela do ambiente, tem-se dado de
forma eficaz sob a ótica da reivindicação do próprio ambiente (MOREIRA, 2004).
Segundo o mesmo autor, o Direito Ambiental busca a tutela dos
interesses difusos, protegendo um bem cujo titular não se identifica, pois a todos e a
ninguém pertence, cuja natureza jurídica também se discute, já que não se encaixa
na categoria de bem objeto da tutela e, ao mesmo tempo, desprovido de
personalidade jurídica, não lhe é reconhecida a qualidade de sujeito desta tutela.
2.2 O Estado e o Meio Ambiente
De fato a concretização do Estado de Direito Ambiental, converge
obrigatoriamente para mudanças radicais nas estruturas exigentes da sociedade
organizada. E não há como negar que a conscientização global da crise ambiental
exige uma cidadania participativa, que compreende uma ação conjunta do Estado e
da coletividade na proteção ambiental. Não se pode adotar uma visão individualista
sobre a proteção ambiental, nem solidariedade desprovida de responsabilidades
difusas globais, trata-se de um pensamento equivocado de dizer que os custos da
degradação ambiental devem ser repartidos por todos, em uma escala global que
ninguém sabe calcular. Esta visão é distorcida e leva ao esgotamento total dos
recursos ambientais e a previsões catastróficas. Portanto, somente com a mudança
para a responsabilização solidaria e participativa dos Estados e dos cidadãos com
os ideais de preservação ecológica é que se achará uma luz no fim do túnel (LEITE,
2003).
Sendo que se trata de patrimônio público o meio ambiente seria
impossível eximir a Política destas considerações. Quanto mais adulta e consciente
uma comunidade, tanto mais ela cuida dos seus interesses de maneira participativa
(MILARÉ, 2005).
Segundo o mesmo autor, tratando-se de bem comum, de interesses
difusos – como é o caso do meio ambiente - o Poder Público assume as funções de
gestor qualificado: legisla, executa, julga, vigia, define, impõe sanções; enfim, pratica
17
todos os atos que são necessários para atingir os objetivos sociais, no escopo e nos
limites de um Estado de Direito (MILARÉ, 2005).
2.3 Interesses Difusos e suas Peculiaridades
Pode-se dizer que a titularidade dos interesses difusos é de todos e ao
mesmo tempo de ninguém – é de qualquer um a qualquer momento, são interesses
que não pertence à pessoa alguma de forma isolada, tampouco a um grupo mesmo
que delimitável de pessoas, mas a uma série indeterminada ou de difícil
determinação de sujeitos que não guardam qualquer laço de união entre si (MORAIS
1999 apud MOREIRA, 2004).
A indeterminação desta titularidade torna difícil a tarefa de definir a quem
cabe a tutela dos interesses difusos porquanto, em se tratando da tutela de
interesses de uma quantidade indeterminável de pessoas, talvez a solução
dos conflitos ambientais a serem buscadas, resida na tomada de posição de
forma ostensiva da comunidade através do exercício de sua cidadania.
Porém, em termos jurídicos, há que haver a representação formal desta
comunidade. Esta representação formal, no entanto, não implica a
burocratização do processo representativo, ou seja, a defesa do interesse
pretendido pode se dar, de forma não burocrática, através dos organismos
intermediários da sociedade civil, tais como organizações nãogovernamentais – ONG’s, associação de moradores, partidos políticos etc.
E (por que não) até por indivíduos isolados que assumam o ônus dessa
representatividade. (MOREIRA, 2004, p. 27).
Segundo o mesmo autor, no Ministério Público constata-se uma discreta
mudança de comportamento no trato dos chamados Direitos de terceira geração –
difusos. Muito embora o Ministério Público se lance, mesmo que timidamente, na
busca de uma organização interna que permita atender às exigências sociais através
dos novos Direitos, os preceitos do Direito Clássico ainda mantêm-se arraigados aos
conceitos de muitos dos operadores do Direito que integram a instituição, fazendo
dos novos conceitos e das novas reivindicações da sociedade, a quem realmente
incumbe a função de traçar os rumos da vida do Estado e de seus Poderes
constituídos.
18
2.4 Princípios Básicos da Responsabilidade Civil Ambiental
2.4.1 O princípio da prevenção
A reparação e a repressão ambiental representam atividades menos
valiosas do que a prevenção, porque os objetivos do Direito Ambiental são
fundamentalmente preventivos (MILARÉ, 2005).
Como se diz mais vale “prevenir do que remediar”, em matéria ambiental,
se mostra de grande valia à medida que alguns danos ao meio ambiente são
irrecuperáveis, assim como o custo da prevenção é menor do que o custo da
reparação dos prejuízos ocorridos (FREITAS, 2005).
A prevenção é a ótica que orienta todo o Direito Ambiental. “Não podem
a humanidade e o próprio Direito contentar-se em reparar e reprimir o dano
ambiental.” (MILARÉ, 2005, p. 828), sabendo que a degradação ambiental como
regra é irreparável. Como reparar o desaparecimento de uma espécie? Como
purificar um lençol freático contaminado por agrotóxicos? (MILARÉ, 2005).
2.4.2 O princípio do poluidor-pagador
Constitui o fundamento primário da responsabilidade civil em matéria
ambiental. Impõe a internalização dos custos decorrentes das externalidades
negativas ambientais, sendo, dos efeitos nocivos resultantes do desenvolvimento de
atividades humanas que, embora não sejam necessariamente voluntários, merecem
igual reparação, uma vez que incidem sobre a qualidade do meio, em prejuízo de
toda a sociedade. Como explica Cristiane Derani, “pelo princípio do poluidorpagador, arca o causador da poluição com os custos necessários à diminuição,
eliminação ou neutralização deste dano [...]”. (MILARÉ, 2005).
Pode-se então sustentar que o princípio do poluidor-pagador obriga o
agente poluidor a arcar com as despesas de prevenção dos danos contra o meio
ambiente e com sua reparação (FREITAS, 2005).
19
O princípio do poluidor-pagador além de exigir a recomposição do dano,
possui, em última análise, efeito preventivo, pois coíbe a prática de condutas lesivas
ao ambiente (MILARÉ, 2005).
2.4.3 O princípio da reparação integral
A lesão causada ao meio ambiente há de ser recuperada em sua
integridade, quando não for possível a reparação do dano, ainda será devida a
indenização pecuniária correspondente (MILARÉ, 2005).
Morato Leite (apud MILARÉ, 2005) ressalta que [...] O dano deve ser
reparado integralmente, o mais aproximadamente possível, pela necessidade de
uma compensação ampla da lesão sofrida, [...] O agente é obrigado a reparar todo o
dano, sob pena de redundar em impunidade. [...] Risco criado pela conduta perigosa
de agente, impondo-se ao mesmo um dever-agir preventivo, como meio de se eximir
da reparabilidade integral do eventual dano causado.
2.5 Lei do Loteamento
Segundo Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
parcelamento e uso do solo urbano e dão outras providencias como os exemplos,
dos requisitos Urbanísticos para loteamentos, encontraram algumas considerações
importantes nos parágrafos citados abaixo:
Art.2º § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a
edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou
prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 4º Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica, cujas dimensões
atendem aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a
zona que se situe.
§ 5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos
urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento
sanitário, abastecimento de água potável, energia pública e domiciliar e vias de
circulação.
20
§ 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais
declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) constituirá, no mínimo, de:
I – vias de circulação;
II – escoamento de águas pluviais;
III – rede de abastecimento de água potável; e
IV – soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar.
Já no artigo 4º, pode-se considerar alguns parágrafos, como:
§ 3º Se necessária a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será
exigida no âmbito do respectivel licenciamento ambiental, observados critérios e
parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio
ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes.
No Art.5º O poder público competente poderá completamente exigir, em cada
loteamento, a reserva da faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.
Parágrafo
único:
Consideram-se
urbanos
os
equipamentos
públicos
de
abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de água,
redes telefônicas e gás canalizado.
2.6 Dano Ambiental
Considera-se dano, de acordo com a teoria do interesse, é a lesão de
interesses judicialmente protegidos. Dano é toda ofensa a bens ou interesses
alheios protegidos pela ordem jurídica. O interesse nesta concepção representa a
composição de uma pessoa, grupo a coletividade em relação ao bem suscetível de
satisfazer uma necessidade (LEITE, 2000).
O dano, conforme assinalado se constitui no prejuízo sofrido pelo patrimônio
econômico de alguém. Em se tratando de meio ambiente, o prejuízo
assume as dimensões difusa, entendendo-se para o futuro. Diz respeito à
coletividade e não ao individuo, pouco importando a sua duração ou se o
meio ambiente terá condições de autodepuração capaz de reduzir os efeitos
das alterações ocorridas [...]. (FREITAS, 2005, p. 50).
Dano ambiental significa uma alteração indesejável ao conjunto de
elementos chamados meio ambiente, como por exemplo, a poluição atmosférica;
seria assim, a lesão ao direito fundamental que todos têm de gozar e aproveitar do
21
meio ambiente apropriado. Contudo, em sua segunda conceituação, dano ambiental
engloba pessoas e seus interesses. Alerte-se que, nesta pesquisa, será chamado
dano ambiental, em primeiro momento, todo dano causador de lesão ao meio
ambiente, para depois poder classificá-lo (LEITE, 2000).
O Conceito de dano ambiental surge de noções de degradação da
qualidade ambiental: alterações adversas das características do meio ambiente e
poluição: degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou
indiretamente a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições
adversas às atividades sociais econômicas; afetem desfavoravelmente a biota;
afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matéria ou
energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (MILARÉ, 2007).
A Lei 6398/81, art. 14 § 1º, prevê duas modalidades de dano ambiental ao
referir-se a “danos causados ao meio ambiente e a terceiros”. Desta forma afirma
Guimarães (2002), o dano ambiental é classificado em dano ambiental coletivo e
dano ambiental individual ou pessoal.
A outorga citada define dano ambiental coletivo o dano causado ao meio
ambiente em sua concepção difusa (patrimônio coletivo) atingindo um número
indefinido de pessoas.
Já o dano ambiental individual ou pessoal, Guimarães (2002), define como
aquele que há violação dos interesses pessoais, legitimando os lesados a uma
reparação pelo prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial.
2.7 Inquérito Civil
O inquérito civil é definido como um procedimento administrativo, de
Caráter pré-processual e inquisitorial, de âmbito interno no Ministério Público,
permite a coleta de provas para embasar o ajuizamento das ações cabíveis à tutela
dos bens para os quais a legislação o legitime, especialmente, para a ação civil
pública (MARCHESAN, et all. 2005).
Atualmente a utilização do inquérito civil está consagrada pelo Ministério
Público, sendo as investigações sem intermédios, podendo ser instaurada a
investigação mediante comparecimento de qualquer reclamante.
22
2.8 Compromisso de Ajustamento de Conduta
A Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), art. 5.º, § 6.ª, ressalta que
os órgãos públicos que possuem legitimidade para propor ação civil pública, poderão
tomar dos interessados o compromisso de ajustar suas condutas de acordo com as
exigências legais, prevendo-se cominações (previstos na lei) em caso de não
cumprimento. De acordo com a Lei esse compromisso tem eficácia de título
executivo extrajudicial.
O compromisso de ajustamento de conduta, instrumento peculiar do
Estado moderno, pode ser conceituado como ato jurídico pelo qual a pessoa física
ou jurídica assume o compromisso de eliminar a ofensa que causou a um bem
difuso (FREITAS, 2005).
Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados
compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante
cominações, que terá de título executivo extrajudicial (LEITE, 2000).
O compromisso de ajustamento de conduta em matéria ambiental visa
não só a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de obrigações e
condições técnicas que deverão ser cumpridas pelo agente que praticou o dano, de
modo a cessar, corrigir, recompor, adaptar os efeitos negativos do meio ambiente,
como também prevenir uma possível ocorrência de dano (FREITAS, 2005).
O compromisso de ajustamento de conduta é um instrumento por
excelência para a realização da defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos
devendo ser incentivada sua utilização por parte daqueles que possuem legitimidade
para tomá-lo (AKAOUI, 2008).
O sentir de Daniel Fink (apud MILARÉ, 2007, p. 347):
Há vantagens do ajustamento de conduta em relação ao processo judicial
representado pela ação civil pública. Portanto antes de se laçar mão de tão
desgastante, cara e difícil solução para o conflito ambiental, deve se buscar
a via da negociação, por meio da qual todos encontrarão seus lugares e ao
final do processo sairão muito mais fortalecidos do que se fossem obrigados
a obedecer um comando frio e inexorável de uma sentença.
O objetivo do compromisso de ajustamento de conduta deve abarcar
todas as medidas necessárias para afastar o risco de dano e/ou recompor aqueles já
ocorridos (AKAOUI, 2008).
23
O Compromisso de Ajustamento de Conduta também oferece alternativas
extrajurisdicionais para a resolução de conflitos, ajuda a descongestionar os
tribunais, tornando-se um atalho cada vez mais procurado para a superação do
excesso de formalismo do aparelho judiciário (MILARÉ, 2007).
Segundo o mesmo autor, tal norma sem dúvida consagra a hipótese de
transação, pois se destina a prevenir o litígio (propositura da ação civil pública) ou a
pôr-lhe fim (ação em andamento), e ainda dotar os legitimados ativos de títulos
executivo extrajudicial ou judicial, respectivamente tornando líquida e certa a
obrigação.
Apesar de estarmos totalmente convencidos de que a obtenção de
compromissos através do título executivo extrajudicial em comento se traduz em
medida eficácia muito acentuada, sempre devemos estar consciente de que o
inadimplemento é um risco com probabilidade de verificação (AKAOUI, 2008).
O mesmo autor relata ainda que, à execução do ajustamento de conduta
que tenha contido em suas cláusulas obrigações de fazer, faz-se necessário um
comparativo com as execuções da mesma natureza que tenham, entretanto, base
em título executivo judicial.
Pode-se afirmar que o termo ou o compromisso de ajustamento de
conduta se apresenta como um dos mais importantes instrumentos para a proteção
do meio ambiente, inclusive no que concerne ao seu caráter pedagógico,
conscientizando o infrator quanto à importância da preservação do meio ambiente
(FREITAS, 2005).
24
2.9 Água
A Água é um valiosíssimo recurso diretamente associado à vida. Ela
participa com elevado potencial na composição dos organismos e dos seres vivos
em geral, suas funções biológicas e químicas são essenciais pelo o que se diz
simbolicamente que a água e um elemento constitutivo da vida. Dentro do
ecossistema planetário, seu papel junto aos biomas é múltiplo, seja como integrante
da cadeia alimentar e de processos biológicos, seja como condicionante do clima e
dos diferentes habitats (MILARÉ, 2007).
A água encontra-se disponível sob várias formas, é uma das substâncias
mais comuns existentes na natureza, cobrindo cerca de 70% da superfície do
planeta. É encontrada principalmente no estado líquido, constituindo um recurso
natural renovável por meio do ciclo hidrológico. Todos os organismos necessitam de
água para a sua sobrevivência, sendo a sua disponibilidade um dos fatores mais
importantes a moldar os ecossistemas. É fundamental que os recursos hídricos
apresentam condições físicas e químicas adequadas para a sua utilização pelos
seres vivos, pois devem conter substâncias essenciais à vida e estar isento de
outras substâncias que possam produzir efeito deletério ao organismo. Sendo assim
a disponibilidade da água significa que ela está presente não somente em
quantidade adequada em uma dada região, mas também que sua qualidade seja
satisfatória para suprir as necessidades dos seres humanos (MACÊDO, 2004).
Há duas formas de caracterizar os recursos hídricos: com relação à sua
quantidade e com relação a sua qualidade, estando essas características
intimamente relacionadas. A qualidade da água depende diretamente da
quantidade de água existente pra dissolver, diluir e transportar as
substâncias benéficas e maléficas para os seres que compõem as cadeias
alimentares. (BRAGA, 2002, p. 72).
O mesmo autor relata ainda que, água existe em abundância, que toda
ela é aproveitada pelo homem. Por exemplo, a água salgada dos oceanos não pode
ser diretamente utilizada para o abastecimento humano, pois as tecnologias
atualmente disponíveis parra a dessalinização são ainda um processo bastante caro
comparando com os processos normalmente utilizados para o tratamento de água
para o uso doméstico. Á água existente nas geleiras apresenta o inconveniente de
estar localizado em regiões muito distantes do centro consumidor, o que implica
25
elevados custos de rede de coleta e distribuição. A extração de águas muito
profundas também está sujeita a limitações econômicas.
Os oceanos, rios, lagos, geleiras, calotas polares, pântanos e alagados
cobrem cerca de 354.200Km2 da Terra, e ocupam um volume total de 1.386 milhões
de km3. Apenas 2,5% desse reservatório, contém água doce, fundamental para a
sobrevivência do ser humano, sendo o restante impróprio para o consumo. Além
disso, 68,9% da água doce estão de forma sólida em geleiras, calotas polares e
neves eternas. As águas subterrâneas e de outros reservatórios somam 30,8%, e a
água acessível ao consumo humano, encontrada em rios, lagos, e alguns
reservatórios subterrâneos, somam apenas 0,3% ou 100mil km3. Não esquecendo
que o Brasil tem 12% da concentração de água doce (CONCIENCIA, 2004 apud
MACÊDO, 2004).
Em primeiro plano sempre se deve avaliar as características do manancial
a ser utilizado. O recurso água, pela nossa legislação, não só, na água dos rios,
lagos, e mares encontramos os mais diversos seres vivos e não vivos, e todos esses
elementos interagem entre si e com outros elementos físico-químicos (luz solar, ar,
etc.), vindo a formar um particular ecossistema. Todo esse ecossistema, que
também pode ser definido como ambiente aquático, encontram-se sob a proteção da
lei (MILARÉ, 2007).
O mesmo autor descreve que a Constituição da República de 1988, em
seu art. 20, III, declara que são propriedades da União os lagos, rios e quaisquer
correntes de água em terrenos de seu domínio. Os municípios não foram
contemplados com o domínio sobre rios e lagos.
Na resolução CONAMA Nº 357-05, em seu Capitulo 2º classifica-se os
recursos hídricos, segundo seus usos preponderantes, em águas doces, salobras e
salinas do Território Nacional:
Águas Doces
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção
integral.
26
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho,
conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho,
conforme Resolução CONAMA n. 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de
esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou
avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
27
Águas Salinas
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção
integral; e
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas; e
c) à aqüicultura e à atividade de pesca.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Águas Salobras
I - classe especial: águas destinadas:
a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção
integral; e,
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à aqüicultura e à atividade de pesca;
d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou
avançado; e
28
e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se
desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e
à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público
possa vir a ter contato direto.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) à pesca amadora; e
b) à recreação de contato secundário.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
29
2.9.1 Doenças relacionadas com a água
“A OMS define saúde como o estado de completo bem-estar físico, mental
e social, e não apenas a ausência de doenças” (JUNIOR, 2005, p.19).
O mesmo autor relata ainda que em ordem de importância, são descritos
os principais problemas da poluição no Brasil: o agravo à saúde, causado pela falta
de abastecimento de água potável e pela falta de coleta segura de esgotos. A
cobertura da rede de coleta de esgoto vem se ampliando nas últimas décadas,
porém, a construção das estações de tratamento de efluentes não tem
acompanhado esse ritmo, tendo como resultado negativo a degradação da maioria
dos cursos d’água urbanos.
As doenças de veiculação hídrica, propriamente ditas, constituem o grupo
no qual o agente patogênico é ingerido junto com a água. Relacionam-se também
com a água as doenças passiveis de ser transmitidas durante as atividades de
higiene pessoal, no contato com a água contaminada e as moléstias cujo vetor
apresenta parte do seu ciclo desenvolvido no ambiente aquático (CAIRNCROS;
FEACHEM, 1990 apud DANIEL, 2001).
As variedades das formas de matéria viva originadas da água parece
ilimitada, porém as variedades de germes patogênicos que podem ser transportados
pela água são relativamente poucas, devido ao meio desfavorável nas águas
naturais, pois o ambiente normal dos germes patogênicos é o corpo humano e os
corpos de alguns outros animais de sangue quente (BABBITT, 1973).
A perspectiva de infecção de uma doença de veiculação hídrica
apresenta distintas características quando cotejadas à contaminação por agente
químico dificultando o estabelecimento de concentrações mínimas de patogênicos. A
infecção varia intrinsecamente com a virulência do patogênico, a dose infectante e a
virulência do patogênico, a dose infectante e a resistência imunológica do individuo
(DANIEL, 2001).
Uma análise expedida dos sintomas relacionados às doenças de
veiculação hídrica permite inferir a predominância da diarréia entre os mesmos.
Constituem-se no principal fator de morbidade nos países em desenvolvimento
(DANIEL, 2001).
30
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% de
todas as doenças que se alastram nos países em desenvolvimento são provenientes
da água de péssima qualidade (RICHTER e AZEVEDO NETTO, 1991).
Quadros 01 e 02, apresentam as doenças relacionadas com a água e
fezes, os grupos de doenças sua forma formas de transmissão, principais doenças e
a forma de prevenção.
Quadro 1: Doenças relacionadas com a água.
Grupo de doenças
Transmitidas pela via
fecco-oral (alimentos
contaminados
por
fezes).
Controlada
pela
limpeza com água
(associadas
ao
abastecimento
insuficiente de água).
Associadas a água
(uma parte do ciclo da
vida
do
agente
infeccioso ocorre em
um animal aquático).
Transmitidas
por
vetores
que
se
relacionam com água.
Fonte: (BARROS, 2001).
Formas de
transmissão
O
organismo
patogênico (agente
causador
de
doenças)
é
ingerido.
Principais doenças
- diarréias e diarréias e
disenterias como a cólera
e a giardíase
- febre tifóide e paratifóide
- leptospirose
- amebíase
- hepatite infecciosa
- ascaridíase (lombriga).
A falta de água e a
higiene
pessoal
insuficiente
criam
condições
desfavoráveis para
sua disseminação.
O
patogênico
penetra pela pele
ou é ingerido.
- infecções na pele e nos
olhos, como o tracoma e o
tifo
relacionados
com
piolhos, e a escabiose.
As doenças são
propagadas
por
insetos que nascem
na água ou picam
perto dela.
- malaria
- febre amarela
- dengue
- filariose (elefantíase)
- esquistossomose.
Formas de prevenção
- proteger e tratar as
águas
de
abastecimento e evitar
uso
de
fontes
contaminadas
- fornecer água em
quantidade adequada
e promover a higiene
pessoal, doméstica e
dos alimentos.
-fornecer água em
quantidade adequada
e promover a higiene
pessoal doméstica.
- evitar o contato de
pessoas com águas
infectadas
- proteger mananciais
adotar
medidas
adequadas para a
disposição de esgotos
combater
o
hospedeiro
intermediário.
- combater os insetos
transmissores
- eliminar condições
que possam favorecer
criadouros
- evitar os contatos
com criadouros
- utilizar meios de
proteção individual.
31
Quadro 2: Doenças relacionadas com as fezes.
Grupo de doenças
Feco-orais
bacteriana)
(não
Feco-orais
(bacterianas)
Helmintos transmitidos
pelo solo
Formas de
transmissão
Contato de pessoa
para pessoa, quando
não se tem higiene
pessoal e domestica
adequada.
Contato de pessoas
para pessoas, ingestão
e
contato
com
alimentos
contaminados
e
contato com fontes de
águas
contaminadas
pelas fezes.
Ingestão de alimentos
contaminados
e
contato da pele com o
solo.
Principais
doenças
- poliomielete
- hepatite tipo A
- Giardíase
disenteria
amebiana
- diarréia por vírus.
- febre tifóide
- febre paratifóide
diarréias
e
disenterias
bacterianas, como
a cólera
ascaridíase
(lombriga)
- tricuríase
- ancilostomíase
(amarelão)
Tênias (solitárias) na
carne de boi e de
porco
Ingestão de carne mal
cozida
de
animais
infectados
- teníase
- cisticercose
Helmintos associado a
água
Contato da pele com
água contaminada
- esquistossomose
Insetos
vetores
relacionados com as
fezes
Procriação de insetos
em
locais
contaminados
pelas
fezes.
filariose
(elefantíase)
Formas de prevenção
- implantar sistema de
abastecimento de água
-melhorar as moradias e as
instalações sanitárias
-promover
a
educação
sanitária.
- implantar sistema de
abastecimento de água
- melhorar as moradias e as
instalações sanitárias
- promover a educação
sanitária
- implantar sistema adequado
de disposição de esgotos.
- construir e manter limpas as
instalações sanitárias as
- tratar os esgotos antes da
disposição do solo
- evitar contato direto da pele
com o solo (usar calçados)
construir
instalações
sanitárias adequadas
- tratar os esgotos antes da
disposição no solo
- inspecionar a carne e ter
cuidados na sua preparação
(cozimento)
construir
instalações
sanitárias adequadas
- tratar os esgotos antes do
lançamento em curso d’água
- controlar os caramujos
- evitar contato com água
contaminada (banho, etc.).
combater
os
insetos
transmissores
- eliminar condições que
possam favorecer
Fonte: (BARROS, 2001).
2.9.2 Situação do saneamento básico no Brasil
A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saneamento como “o
controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem efeito deletério
sobre seu bem-estar físico, mental e social”. Saneamento também é definido como
“o conjunto de ações que tendem a conservar e melhorar as condições do meio
ambiente em benefício da saúde”. De acordo com essas definições e com o conceito
de saúde, que é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não
32
apenas a ausência de doença, pode-se entender o saneamento como um conjunto
de medidas de controle ambiental que tem por objetivo proteger a saúde humana
(BERNARDO, 2003).
A temática ambiental aparece hoje como um dos assuntos que mais
empolga (ou apavora) o habitante da “aldeia global” nesta virada de milênio, na
exata medida que se torna mais evidente que o crescimento econômico e até a
simples sobrevivência da espécie humana não pode ser pensado sem o
saneamento do Planeta e sem a administração inteligente dos recursos naturais
(MILARÉ, 2005).
Rio de Janeiro foi umas das primeiras cidades a possuir rede de esgoto.
Salvador foi a primeira capital do Brasil a possuir sistema de esgoto sanitário isso foi
em 1975, quando já havia 1,2 milhões de habitantes. Em 1973, dentre 52 milhões de
habitantes que habitavam as áreas urbanas, apenas 13 milhões (25% eram
atendidos por sistema de esgoto sanitário (DACACH, 1984)).
2.9.3 Poluição por esgotos sanitários
Para Araújo (2003), o esgoto sanitário, segundo definição da norma
brasileira, NBR 9648 (ABNT, 1986), é o “despejo líquido constituído de esgotos
doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária”. Essa
mesma norma define ainda:
•
Esgoto doméstico é o “despejo líquido resultante do uso da água
para higiene e necessidade fisiológicas humana”.
•
Esgoto industrial é o “despejo líquido resultante dos processos
industriais, respeitados os padrões de lançamento estabelecidos”.
•
Água de infiltração é “toda água proveniente do subsolo, indesejável
ao sistema separador e que penetra nas canalizações”.
•
Contribuição pluvial parasitária é “a parcela do deflúvio superficial
inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário”.
O esgoto doméstico é gerado a partir da água de abastecimento e,
portanto, sua medida resulta da quantidade de água consumida, variando de acordo
com
hábitos
e
costumes
de
cada
localidade,
sendo
usual
a
taxa
de
33
200L/habitantes.dia, podendo aumentar de 3 a 4 vezes nas grandes cidades, sendo
um esgoto mais diluído (ARAUJO, 2003).
Como per capta de abastecimento d’água, costuma-se tomar de 200 a
400 litros por habitantes, por dia, considerando-se que 80% deste volume venha a
alcançar a rede de esgotamento sanitário (GONÇALVES e SOUZA, 1997).
O conceito de vazão doméstica engloba usualmente os esgotos oriundos
dos domicílios, bem como de atividades comerciais e institucionais normalmente
componentes de uma localidade. Valores mais expressivos originados de fontes
pontais significativas devem ser computados em separado, e acrescentado aos
valores globais (SPERLING, 2002).
2.9.3.1 Características do esgoto
Esgotos sanitários são águas de abastecimento (99,9%) às quais, pelos
usos do tipo domésticos em unidades residenciais, ou comerciais e industriais, foram
acrescentadas substancias, sólidas, semi-sólidas e líquidas (0,08%), muitas das
quais podem ser consideradas poluentes patogênicas, alterando suas características
físicas, químicas e biológicas (GONÇALVES e SOUZA, 1997).
Fluidos são substâncias nas quais a ação das forças externas, de mínima
grandeza, provoca o movimento de suas partículas uma em relação às outras.
Podem ser líquidos ou gases os líquidos quando depositados em recipientes de
capacidade maior do que seus volumes apresentam uma superfície livre, ao passo
que os gases ocupam toda a capacidade disponível no recipiente (ARAUJO, 2003).
Segundo o mesmo autor, a forma de como um líquido reage às
solicitações de força externas depende intrinsecamente de suas propriedades
físicas, obviamente dependentes de sua composição química, ou seja, de sua
estrutura molecular e de sua energia interna. O
esgoto
é
um
líquido
composição, quando não contém resíduos individuais, é de aproximadamente:
- 99,87% de água;
- 0,04% de sólidos sedimentáveis;
- 0,02% de sólidos não sedimentáveis;
- 0,07% de substâncias dissolvidas.
cuja
34
Sendo as principais fontes geradoras de esgotos sanitários, em uma
comunidade urbana, são, basicamente, as edificações existentes nas áreas
residenciais e comerciais e as instalações de sanitários, cozinhas e refeitórios
existentes em instalações industriais presente no perímetro urbano (GONÇALVES e
SOUZA, 1997).
O mesmo autor descreve ainda que nas áreas residenciais é prática
comum, 80% da quantidade de água distribuída para abastecimento doméstico
tornar-se como quantidade de esgoto sanitário.
Dada a forte prevalência da água na composição do esgoto, admite-se
que suas propriedades físicas são as mesmas da água e, portanto, suas reações à
ação de forças externas também são as mesmas. Daí que o esgoto, em tubulações
é tratado como se fosse água (ARAUJO, 2003).
35
2.9.4 Parâmetros Indicadores de Qualidade da Água
2.9.4.1 Cloretos
São encontrados em águas naturais em níveis baixos. Níveis mais altos
caracterizam a presença de esgotos sanitários, aumentando o poder de corrosão da
água. Em recursos hídricos, a Resolução CONAMA 357/05 , na classe 3, a Portaria
518/04 do MS, indicam como VMP 250 mg de Cl-1 / L. As portarias 1469 e 518/04
reproduziram o VMP da Portaria 36, de 250 mg de Cl-1 /L (MACÊDO, 2004).
Toda água natural, em maior ou menos escala, contêm íons resultantes
da dissolução de minerais. Os cloretos (Cl-) são advindos da dissolução de sais, por
exemplo: cloreto de sódio. Sua forma constituinte responsáveis são os sólidos
dissolvidos. Sua origem ocorre através de despejos domésticos, industriais e em
águas utilizadas em irrigação (SPERLING, 1996).
O conjunto de sais normalmente dissolvidos na água, formado pelos
bicarbonatos, cloretos, sulfatos e em menor concentração de outros sais, pode
conferir à água sabor salino e uma propriedade laxativa. O teor de cloretos é um
indicador de poluição por esgotos domésticos nas águas naturais (RICHTER e
AZEVEDO NETO, 1991).
A presença de cloretos numa concentração mais elevada que a
encontrada nas águas naturais numa região é indicação de poluição. O excesso de
cloretos considera-se um sinal de perigo. Como os cloretos solúveis não são
comumente afetados pelos processos biológicos, são reduzidos em concentrações,
principalmente por diluição. Teores de cloretos são indesejáveis para algumas
finalidades industriais e pode aumentar a corrosividade da água (BABBITT, 1973).
Sais dissolvidos como cloretos caracterizam os sólidos totais dissolvidos,
a presença de cloretos pode indicar alguma forma de poluição, apesar de em muitas
regiões do Brasil, próximas ao litoral, ocorrer a presença excessiva dos cloretos sem
que haja contaminação antrópica. Podendo conferir sabor salino às águas, teores
elevados de cloretos podem interferir na coagulação. Do ponto de vista sanitário,
concentrações muito elevadas de cloretos podem ser prejudiciais a pessoas
portadoras de moléstia cardíaca renal (DI BERNARDO, 2002).
36
2.9.4.2 Potencial Hidrogeniônico – pH
O potencial hidrogeniônico (pH) expressa a atividade de íons H+ no meio
e, como tal, determina se a água está ácida ou alcalina (MACÊDO, 2004).
O mesmo autor expôs que os fatores que determinam o pH de um corpo
d’água são vários, os mais importantes podem ser considerados a concentração de
sais em solução que tem íntima relação com as características geológicas
(dissolução de rochas) da região e a presença de ácido carbônico, que esta ligada
com a decomposição de resíduos orgânicos. Por ação antropogênica, o pH da água
pode também ser alterado principalmente pelo lançamento de despejos domésticos
e industriais, mas também por ação de poluentes atmosféricos.
Trata-se de um parâmetro importante principalmente nas etapas de
coagulação, filtração, desinfecção e controle da corrosão. Nos sistemas de
abastecimento, águas com valores baixos de pH tendem a ser corrosivas ou
agressivas a certos metais e paredes de concreto, enquanto águas com valor
elevado de pH tendem a formar incrustações (Di BERNARDO, 2002).
Os principais íons encontrados em águas e efluentes são cálcio,
magnésio, sódio, potássio, silicatos, sulfatos, cloretos, carbonatos e bicarbonatos. O
pH coordena a caracterização química das águas. Os critérios de proteção da vida
aquática fixam o pH entre 6 e 9 (MACÊDO, 2002).
A concentração hidrogeniônica é um importante parâmetro de qualidade
de despejos domésticos e industriais. A faixa de concentração adequada para a
existência de vida é muito estreita e crítica. Os despejos com concentração
inadequada dos íons hidrogênio são difíceis de tratar por métodos biológicos
(BRAILE, 1979).
O pH possui influência na distribuição das espécies iônicas de compostos
químicos, por isso, alterações no pH podem provocar aumento na concentração de
espécies de maior biodisponibilidade e toxicidade, além de aumento na solubilidade
e concentração de algumas substâncias no meio (MATOS, 2001 apud MACÊDO,
2004).
37
2.9.4.3 Demanda Química de Oxigênio (DQO)
É a quantidade de oxigênio necessária para oxidar quimicamente a
matéria orgânica. O método consiste em se oxidar a matéria orgânica da amostra
com um agente oxidante o mais forte possível (dicromato de potássio) em meio
ácido (ácido sulfúrico) a quente (BRAILE, 1979).
O mesmo autor relata que, sua aplicação é feita à água de despejos
industriais, águas de rios, lagos, represas e esgotos domésticos.
A DQO é um teste indireto de medida, que avalia a quantidade de oxigênio
dissolvido consumido em meio ácido para degradar a matéria orgânica,
biodegradável ou não. A DQO será sempre maior que a DBO5, é útil detectar a
presença de substâncias resistentes a degradação biológica (MACÊDO, 2002).
O parâmetro DBO tem sido empregado para avaliar a carga orgânica em
águas superficiais e residuárias passível de ser consumida em oxidações aeróbicas.
Para a estimativa do teor de material orgânico em águas, utilizam-se métodos de
oxidação química empregando-se um composto fortemente oxidante (ROCHA,
2004).
O teste de DQO mede o consumo de oxigênio ocorrido durante a
oxidação química da matéria orgânica. O valor obtido é uma indicação indireta do
teor de matéria orgânica presente (SPERLING, 1996).
Existem muitos despejos de origem orgânica biologicamente tratáveis,
que quando lançados em cursos de água, causam mortandade de peixes ou
transferem o gosto da água e causam efeitos estéticos (detergentes), além de outros
problemas (BRAILE, 1979).
A principal diferença em relação ao teste de DBO encontra-se claramente
presente na nomenclatura de ambos os testes. A DBO relaciona-se com a oxidação
bioquímica da matéria orgânica, realizada indiretamente por microorganismos, e a
DQO a uma oxidação química da matéria orgânica, sendo obtida através de um
oxidante em meio ácido (SPERLING, 1996).
As principais vantagens do teste da DQO são:
• Gasta apenas de 2 a 3 horas para ser realizado;
• O resultado do teste dá uma indicação do oxigênio requerido para a
estabilização da matéria orgânica;
38
•
O teste não é afetado pela nitrificação, indicação da oxidação apenas
da matéria orgânica carbonácea (e não da nitrogenada).
2.9.4.4 Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO)
É a quantidade de oxigênio necessária para que microorganismos
aeróbios mineralizem a matéria orgânica carbonácea de uma amostra, sob
determinadas condições (BRAILE, 1979).
O mesmo autor descreve que este teste tem grande utilidade na
determinação do grau de poluição de curso d’água, nas cargas poluidoras e na
avaliação da eficiência dos sistemas de tratamento.
A DBO é a quantidade de oxigênio necessária para oxidar a matéria
orgânica degradada pela ação de bactérias, sob condições aeróbicas controladas. A
informação mais importante que este parâmetro pode fornecer é fração dos
compostos biodegradáveis presente no efluente, sendo muito utilizada para avaliar o
potencial poluidor dos efluentes domésticos e industriais em termos de consumo de
oxigênio. Pode ser considerado um ensaio, via oxidação úmida, em que organismos
vivos oxidam a matéria orgânica até CO2 e H2O, e o valor obtido indica quanto de
oxigênio um determinado efluente líquido consumiria de um corpo de água receptor
após o seu lançamento, se fosse possível mineralizar toda a matéria orgânica
presente (ROCHA, 2004).
Define-se como matéria biodegradável, aquela que pode ser consumida e
assimilada como alimento e fonte de energia pela grande população de micro
organismos decompositores do ambiente aquático. Sua utilização como alimento
energético implica na oxidação ou degradação com a finalidade de reduzir suas
moléculas a elementos simples, liberando energia (MACÊDO, 2002).
O mesmo autor descreve que a DBO é uma variável de qualidade da
água que quantifica a poluição orgânica, cujo efeito é a depressão do oxigênio, que
poderá conferir condição anaeróbica ao ecossistema aquático.
Seu principal efeito ecológico da poluição orgânica em um curso d’água é
o acréscimo de teores de oxigênio dissolvido. Da mesma forma no tratamento de
esgoto por processos aeróbios, é fundamental o adequado fornecimento de oxigênio
para que os microorganismos possam realizar os processos metabólicos conduzindo
39
a estabilização da matéria orgânica, assim surgiu a idéia de se medir a “força” de
poluição de um determinado despejo pelo consumo de oxigênio que ele traria, ou
seja, uma quantidade indireta da potencialidade da geração de um impacto, e não a
medição direta do impacto em si (SPERLING, 1996).
O mesmo autor relata ainda que o esgoto possui uma grande
heterogeneidade na sua composição, e tentar estabelecer todos os seus
constituintes para, a partir das reações químicas de cada um deles, calcular a
demanda resultante de oxigênio, é totalmente destituído de praticidade.
A solução encontrada foi a de se medir em laboratório o consumo de
oxigênio que um volume padronizado de esgoto ou outro líquido exerce em um
período de tempo pré-fixado. A mesma retrata a quantidade de oxigênio requerida
para estabilizar, através de processos bioquímicos, a matéria orgânica carbonácea,
sendo uma indicação indireta do carbono orgânico biodegradável (SPERLING,
1996).
Sua aplicação é feita em amostras de água de efluentes, águas
residuárias, despejos industriais, águas de rios, lagos, e represas (BRAILE, 1979).
Simplificadamente, o teste de DBO pode ser entendido da seguinte
maneira: no dia da coleta, determina-se a concentração de oxigênio
dissolvido (OD) da amostra. Cinco dias após, com a amostra mantida em
um frasco fechado e incubada a 20ºC, determina-se a nova concentração, já
reduzida, devido ao consumo de oxigênio durante o período (SPERLING,
1996, p. 67).
A diferença entre o teor de OD no primeiro dia e no quinto dia representa
o oxigênio consumido para a oxidação da matéria orgânica, sendo, portanto, a DBO5
(SPERLING, 1996).
2.9.4.5 Coliformes Totais (CT)
É um grande grupo de bactérias que têm sido isoladas de amostras de
águas e solos poluídos e não poluídos, bem como de fezes de seres humanos e
outros animais de sangue quente. Esse grupo foi bastante usado no passado como
indicador, e continua a ser usado em algumas áreas, embora as dificuldades
40
associadas com a ocorrência de bactérias não fecais seja um problema
(THOHOMANN; MUELLER, 1987 apud SPERLING, 1996).
2.9.4.6 Coliformes Fecais (CF)
Pode se considerar um grupo de bactérias indicadoras de organismos
originários do trato intestinal humano e outros animais. O teste para Coliformes
Fecais – CF é feito a uma elevada temperatura, no qual o crescimento de bactérias
de origem não fecal é suprimido (THOHOMANN; MUELLER, 1987 apud SPERLING,
1996).
2.9.4.7 Sólidos Sedimentáveis
O que define o teor de sólidos sedimentáveis de um despejo é o volume
de sólidos que se deposita no fundo de um cone após um tempo determinado de
repouso do líquido (BRAILE, 1979).
O teste mede a quantidade de sólidos em suspensão grosseira que pode
ser retida por decantação simples, correspondendo ao material que, quando da
disposição do despejo nos rios, poderia ser o principal formador dos bancos de lodo,
podendo ser o mais simples de todos os testes (BRAILE, 1979).
41
3 METODOLOGIA
Com o intuito investigar se as informações prestadas a 9ª Promotoria de
Justiça de Criciúma – SC são verídicas e caso fossem apontar soluções para o
despejo do esgoto doméstico sem tratamento dos loteamentos Casa Branca e
Possamai, foram realizadas duas vistorias para o conhecimento da área em estudo.
Na segunda vistoria foi realizada a coleta de água em dois pontos,
localizado esses no sítio do denunciante com declividade inferior aos loteamentos.
As amostras foram levadas para o Instituto Tecnológico de Pesquisas Ambientais
visando a realização de algumas análises, sendo essas: DBO, DQO, Cloretos,
Coliformes Totais e Coliformes Fecais.
3.1 Pesquisas Bibliográficas
No período de aprendizagem deste trabalho foram feitas pesquisas
bibliográficas para melhor entendimento de todo o contexto.
3.2 Estudo das Legislações Vigentes
Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento e uso
do solo urbano e dão outras providências, como por exemplo, dos requisitos
Urbanísticos para loteamentos.
NBR 7229 (Fossa-séptica/sumidouro), tratamento físico/biológico.
A Lei nº 11.445/2007 explica as diretrizes e sistemas de incentivos para a
regulação da prestação dos serviços de água e esgoto. Entretanto, apesar do
disposto na Lei, são enormes as dificuldades administrativas e financeiras para que
os municípios possam exercer de fato a regulação setorial.
42
A Lei 6.398 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio
Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras
providências.
Resolução 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos
d’água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as
condições e padrões de lançamento de efluentes, e da outras providências.
3.3 Estudo do Inquérito Civil: Estudo de Caso
A ordem cronológica dos fatos e os procedimentos realizados a respeito
dos casos resumidosr:
Em 29 de setembro de 2005, o Ministério Público do Meio Ambiente
recebeu em seu gabinete um morador do bairro Argentina que efetuou uma
denúncia. O mesmo relatou que era vizinho de uma área de 22 ha (hectares) de
vegetação nativa (floresta fechada) e que nesta existiam várias nascentes, sendo
considerada de preservação permanente, e que conforme informações obtidas na
prefeitura, a área estaria sendo desmatada para abertura de estrada visando a
construção um muro e posteriormente de um condomínio fechado.
Em 18 de janeiro de 2006, a Guarnição Ambiental realizou vistoria, na
área do Bairro Argentina, município de Criciúma, onde estariam ocorrendo
desmatamentos efetuados pela empresa Criciúma construções. Foi vistoriada uma
área de 2,0ha (dois hectares) no qual foi encontrada uma grande variedade de
vegetação, alem de caixas para a produção de mel. A Guarnição Ambiental efetuou
contato com o proprietário da empresa, responsável pela supressão, e o mesmo
afirmou que havia providenciado a limpeza de alguns pontos do terreno, onde se
pretendia construir um condomínio de propriedade do Senhor Geraldo Cechinel. A
vistoria concluiu que a área em questão não havia sofrido dano que pudesse
interferir significantemente no meio ambiente.
43
30 de janeiro de 2006 o Ministério Público recebeu o relatório da
primeira vistoria feita pela Polícia Ambiental, conforme denúncia de supressão da
vegetação para a construção de um loteamento.
22 de maio de 2006 o Ministério Público do Meio Ambiente recebeu a
denúncia de outro morador do Bairro Argentina, no qual o mesmo relatou que o
loteamento Casa Branca, instalado há cerca de 6 ou 7 anos no local, não possuía
qualquer tratamento de esgoto sendo o mesmo despejado diretamente nos córregos
do bairro Argentina, à céu aberto. Afirmou ainda que o loteamento Possamai que é
mais recente, com casas construídas há cerca de 3 ou 4 meses, estaria na mesma
situação.
19 de junho de 2006 o Mistério Público recebeu um ofício da FATMA
informando que o único loteamento, dos acima já citados que possuía Licenciamento
Ambiental seria o loteamento Possamai, encaminhou apenas a Licença Ambiental
Previa - LAP e a Licença Ambiental de Instalação – LAI, sendo que a LAI não dói
concedida pela FATMA. Não ocorrendo o mesmo com os demais citados, pois
estavam irregulares.
22 de julho de 2006 o Ministério Público recebeu um oficio da
Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Secretaria da Fazenda, relatando que
os loteamento Casa Branca e Possamai possuíam licença de municipalidade.
Por determinação do MP, em 19 de junho 2006, a Guarnição da Policia
Ambiental se deslocou ao município de Criciúma a fim de realizar coletas de água de
córregos nos loteamentos Casa Branca e Possamai, além de um de propriedade do
Sr. Geraldo Cechinel, todos localizados no Bairro Argentina.
Foram realizadas seis coletas d’água no município de Criciúma, sendo
que as mesmas tiveram as seguintes localizações (Figura 01):
•
Ponto 01: Coleta realizada no córrego no loteamento de
propriedade do Sr. Geraldo Cechinel, não há residências e
contribuintes,
coordenadas
UTM,
22J
0662521E/6828259N.
Horário 14:30.
•
Ponto 02: Coleta realizada no córrego localizado no loteamento
Casa Branca, com a existência de propriedades sem tratamento e
de rede de esgoto. Sofre ainda a contribuição e parte do
44
loteamento Bitencurt (área verde), localizado logo abaixo dos
loteamentos, buscou representar as características da água após
receber os despejos dos loteamentos, coordenadas UTM 22J
0662558E/6828181N, horário: 14:40.
•
Ponto 03: Coleta realizada no córrego localizado no loteamento
Possamai com a existência de propriedades sem tratamento e rede
de esgoto. Sofre ainda a contribuição de parte do loteamento Casa
Branca localizado logo abaixo dos loteamentos, buscou representar
as características da água apos receber os despejos dos
loteamentos, córrego possui um fluxo baixo, coordenadas UTM
22J0662700E/6828081N, horário: 15:00
•
Ponto 04: Coleta realizada no córrego localizado a jusante e após
a confluência dos pontos 01 e 02, localizado logo abaixo dos
loteamentos, buscou representar as características da água após
receber os despejos dos loteamentos, coordenadas UTM 22J
0662723E/6828165N, horário 15:15
•
Ponto 05: Coleta realizada no córrego, localizado no ponto de
descarga
dos
córregos,
ou
seja,
corpo
receptor,
buscou
representar as características da água após receber os despejos
de todos os loteamentos e pontos citados, descargas dos pontos
01, 02, 03; coordenadas UTM 22J0662827E/6828096N, horário
15:30
•
Ponto 06: Coleta realizada a montante dos loteamentos no morro
localizado no bairro Bitencurt, importante informar que não sofre
influência de contribuintes, ou seja, é considerado um ponto
branco, coordenadas UTM 22J0662723E/6828266N, horário 16:00.
45
Figura 1: Planta demarcada dos pontos de coletas para as análises de água. Fonte: (BRATTI, N.
2009).
As coletas foram encaminhadas no mesmo dia ao Instituto de Pesquisa
Ambientais
e
Tecnológicas/IPAT
da
Universidade
do
Extremo
Sul
Catarinense/UNESC.
Foram realizadas análises de 06 parâmetros, pH, DQO, DBO, Sólidos
Sedimentáveis, Coliforme Fecais e Totais,
Na data de 09 de junho de 2008 a FATMA veio informar o envio de
informações sobre o tratamento de esgoto e possível contaminação dos recursos
hídricos a jusante dos loteamentos Casa Branca, Possamai e Geraldo Cechinel.
Após as análises, informaram que em 14/05/08 foi vistoriada a região,
verificando os três córregos a jusante deste loteamento que possuíam visualmente
águas transparentes e condições ambientais satisfatória.
Não sendo recomendado a análise de coliformes fecais, pois o pasto
estava com grande quantidade de bolos fecais provenientes do gado que ali se
alimentam, assim como há existência de criação de animais e patos no açude do
proprietário do terreno vizinho, que lançam naturalmente seus excrementos no
açude e na sua circunvizinhança.
46
3.4 Levantamento In Loco
Foi realizado o levantamento de dados in loco, através de conversa com
moradores dos loteamentos e inspeção sanitária através de vistorias:
1º Vistoria
No local, foi realizada a inspeção a fim de averiguar as irregularidades
contidas no Procedimento Administrativo Preliminar, referente à falta de infraestrutura na disposição inadequada de esgotos, sem estradas pavimentadas,
loteamentos sem bocas de lobos para a captação da água da chuva entre outros.
Na ocasião, pode-se constatar que o loteamento Possamai está em
situação precária, sem o destino adequado do esgoto doméstico, sem boca de lobo
para a captação da água da chuva, ruas sem pavimentação, considerando que
algumas nem pareciam ser projetadas, além de não conter área de utilidade pública.
Na oportunidade foi conversado com alguns moradores que se sentiam muito
descontentes com o loteamento. Um senhor relatou que “pagaram por uma coisa e
receberam outra” “o esgoto doméstico da pia vai para a caixa de gordura o do
banheiro vai para a fossa séptica e deu”, não havendo captação dos mesmo pela
rede pública. Uma moradora, mãe de duas crianças, relatou que quando chove a
água da chuva se mistura com o esgoto e corre “estrada abaixo”. Pode-se perceber
também a existência de alguns drenos para a captação da água da chuva (rede
pluvial), que em algumas ruas, se mistura com o esgoto e devido à declividade do
terreno o mesmo acaba saindo em um córrego no terreno do vizinho.
Verificou-se que o loteamento Casa Branca, situado um pouco mais
acima do loteamento Possamai possuía uma infraestrutura melhor, com algumas
ruas asfaltadas e bocas de lobo.
Descendo o terreno, de acordo com a declividade, pode-se perceber que
no terreno do vizinho (que recebe a água da chuva e parte do esgoto do loteamento
Possamai) possui uma vegetação nativa e logo um córrego. Na ocasião, pela
imensidão do terreno, não foi possível constatar se havia algum açude no mesmo.
Ressalta-se que no momento da vistoria, não foi constatado vestígio da
presença de animais sinantrópicos, (baratas, ratos).
47
2ª Vistoria
No dia 19 de maio de 2009 deslocou-se novamente até os loteamentos
para outra vistoria.
A chegar ao bairro buscou-se informações com moradores da localização
do loteamento do Sr. Geraldo Cechinel e todos afirmaram “que este loteamento não
existia e o que existiu era um terreno baldio que seria um loteamento mais que
nunca foi implantado” .
Logo a seguir dirigiu-se ao loteamento Possamai. Chegando houve a
confirmação da precariedade em que o loteamento se encontrava, com casas
construídas sem ruas pavimentadas e sem sistema de esgoto fluvial, conforme
Figura 2 abaixo.
Figura 2: Precariedade das ruas do Loteamento Possamai. Fonte: autor (2009).
Na mesma oportunidade constatou-se que o loteamento Casa Branca,
situado a Jusante do loteamento Possamai, se encontra em melhores condições,
com algumas ruas pavimentadas, bocas de lobos para captação do esgoto e
iluminação pública.
48
Figura 3: Dreno que capta a água da chuva, o mesmo transporta a água ate o terreno do vizinho,
Loteamento Possamai. FONTE: autor 2009.
3.5 Coletas de Amostras
No dia 19 de maio de 2009, realizou-se a vistoria do local para a escolha
dos melhores pontos para a realização da coleta de amostra para análises.
Analisando os pontos já definidos em estudos anteriores, definiu-se que o
melhor ponto seria no açude do sitio do senhor que efetuou a denúncia localizado no
bairro Argentina na grande Prospera.
Foram realizadas as coletas em dois pontos:
Ponto 01: Coleta feita em um açude a jusante dos loteamentos com influências
dos dois loteamentos.
Ponto 02: Coleta feita em outro açude no mesmo terreno mais com influência mais
agravante do loteamento Possamai.
Durante a coleta procurou-se identificar o ponto, onde conforme denúncia,
ocorria a morte dos peixes pela presença de esgoto doméstico. Este ponto
49
identificado é o de número 1.
Após a coleta as amostras de água foram encaminhadas para o
Laboratório de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas – IPAT, para a realização das
análises necessárias.
3.6 Análises Laboratoriais
Foram realizadas as análises de DBO5, DQO, Cloretos, contagens de
coliformes totais contagem de coliformes fecais.
3.7 Avaliação e Interpretação dos Resultados
Após resultados das análises foram comparadas com as realizadas em
1996 para avaliação ainda da influência dos loteamentos no recurso hídrico em
estudo (onde ocorreram as denúncias).
3.8 Elaboração do Termo de Ajuste de Condutas
Esta etapa consta de elaboração um Termo de Ajuste de Condutas (TAC)
com os loteadores. Foi realizada após a avaliação da influência dos loteamentos no
recurso hídrico, observando-se a irregularidade no cumprimento da legislação
vigente bem como a inexistência de infraestrutura básica, com o objetivo de
possibilitar aos responsáveis ajustar suas condutas.
50
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS
4.1 Análises Laboratoriais
4.1.1 Primeira coleta
Na Tabela 1, encontra-se os resultados analíticos obtidos durante a
vistoria realizada pela Polícia Ambiental no ano de 1996.
Tabela 1 – Resultados analíticos obtidos na primeira coleta.
Parâmetros
Ponto 01
Ponto 02
Ponto 03
Ponto 04
Ponto 05
Ponto 06
Portaria*
pH 22ºC
6,5
6,8
7,4
6,7
6,6
6,9
6,0 a 9,0
-1
DQO (mg.L )
8,6
225,5
318,1
25,7
16,9
5,6
*
-1
DBO05 dias (mg.L )
**
48 **
158 **
**
**
**
5
Sólidos
<0,1
0,1
1,0
<0,1
<0,1
<0,1
1
-1
Sedimentáveis(mg.L )
Coliformes
Totais 2,4E+02 5,4E+07 2,4E+07 3,3E+03 1,7E+03 3,4E+01
(NMP/100mL)
Coliformes
fecais 7,9E+01 5,4E+07 1,3E+07 3,3E+03 1,1E+03 1,7E+01
1000
(NMP/100mL)
-1
-1
Cloretos (mg.L Cl )
8,0
49,5
87,1
16,8
13,8
8,9
250
Obs. 1: Parâmetro não contemplado para esta legislação 14250/81.
*Valores máximos permitidos segundo a Legislação Ambiental de Santa Catarina – Decreto nº14250,
de 05 de junho de 1981, Art. 19 – Emissão de Efluentes Líquidos e qualidade das águas.
-1
** Valores prejudicados pela presença de Cloretos Cl .
Pelos resultados obtidos, foram definidas pelos avaliadores as seguintes
conclusões:
A análise das amostras no parâmetro pH (potencial hidrogeniônico),
revelou resultados em acordo com a legislação ambiental, sendo aceito para rios de
águas classe 2 entre 6,0 e 9,0, conforme preconiza a Resolução CONAMA
357/2005.
Não há parâmetros legais para a DQO (Demanda Química de Oxigênio),
todavia esse parâmetro é um importante indicador da qualidade da água analisada.
Para este parâmetro conforme podemos observar que houve um aumento
exponencial do Ponto 01 ao Ponto 03, revelando o alto consumo de oxigênio que é
extraído da água e adicionado a compostos químicos.
51
Para o parâmetro DBO05
dias
(Demanda Bioquímica de Oxigênio), a
amostra ficou prejudicada pela presença de cloretos numa concentração de 8,9
mg.L-1.Cl-1 no Ponto 01, 16,8 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 04, 13,8 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 05,
8,9 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 06, ficando somente relatado para o parâmetro DBO05 dias os
Pontos 02 e 03, sendo que ambos os resultados estão em desacordo com a
legislação ambiental, cabendo ressaltar que o valor do parâmetro DBO5 foi maior do
que o resultado expresso nesse relatório devido a influência causada pela presença
de cloretos na amostra.
Nos parâmetros Sólidos Sedimentáveis não apresentaram valores
significativos.
Os parâmetros Coliformes Totais e Coliformes Fecais apresentaram como
valores aceitáveis os Pontos 01 e 06, pois não sofrem a influência das casas, onde
foram considerados pontos brancos. Nos Pontos 02 e 03 apresentaram valores
acima dos padrões legais, principalmente pela presença das residências e fluxo
baixo do córrego no Ponto 03. Os valores do Ponto 02 apresentaram para
Coliformes Totais e Fecais 5,4x107 NMP/100mL, mais que 10800 vezes o valor
máximo permitido pela legislação ambiental, já no Ponto 03 apresentou valor
superior a 2,4x107 NMP/100mL para coliforme total e 1,3x107 NMP/100mL para
coliforme fecal.
Importante salientar que em águas de Classe 2 não devera ser excedido
um limite de 1.000 coliformes termotolerantes (coliforme fecal) por 100 mililitros em
80% ou de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas durante o período de um ano,
com freqüência bimestral. Caso esse não considerado neste estudo, pois apenas
realizou-se uma coleta.
Importante informar que os loteamentos citados não possuem sistema de
tratamento e rede de esgoto e todas as coletas foram realizadas em recursos
hídricos.
Após este estudo, concluiu-se que estava ocorrendo o lançamento direto
dos esgotos sanitários e domésticos sem tratamento, em função dos resultados
apresentados das análises de DBO5 nos Pontos 02, 03, 04 e 05 estarem em
desacordo com a legislação ambiental, contaminando o recurso hídrico em estudo.
Diante desses dados foi sugerido pela Guarnição Ambiental da Polícia
Ambiental a necessidade inicial de sistema de tratamento unitários nas casas e
instalação de um sistema de captação e tratamento de esgotos.
52
4.1.2 Segunda coleta
Na Tabela 2 encontra-se os resultados analíticos obtidos da coleta
realizada na terceira vistoria em maio de 2009.
Tabela 2 – Resultados analíticos obtidos na segunda coleta.
Parâmetros
-1
Cloretos (mg.L )
-1
DQO (mg.L )
-1
DBO05 dias (mg.L )
Coliformes Totais (NMP/100mL)
Coliformes fecais (NMP/100mL)
Ponto 01
31,9
16,1
3
3,9E+02
Ausente
Ponto 02
19,7
6,9
2
2,2E+03
3,3E+02
Portaria*
250
*
5
1000
*Valores máximos permitidos segundo a Legislação Ambiental de Santa Catarina – Decreto nº14250,
de 05 de junho de 1981, Art. 19 – Emissão de Efluentes Líquidos e qualidade de águas.
Embora não há parâmetros legais para a DQO (Demanda Química de
Oxigênio), não se pode deixar de salientar sua importância como indicador da
qualidade da água analisada, pois mede o consumo de oxigênio ocorrido durante a
oxidação química da matéria orgânica. Levando em consideração que o Ponto 01
está recebendo a influência dos loteamentos Possamai e Casa Branca e que o
Ponto 02 apenas do loteamento Possamai, houve um aumento significativo (mais
que o dobro) caracterizando a influência de esgoto doméstico sobre o recurso
hídrico (córregos) em estudo pelo alto consumo de oxigênio.
Segundo Braile (1979), a DBO tem grande utilidade na determinação do
grau de poluição de curso de água, no estudo de cargas poluidoras e na avaliação
da eficiência dos sistemas de tratamento.
Para o parâmetro DBO05
dias
(Demanda Bioquímica de Oxigênio),
observamos o mesmo comportamento ocorrido na DQO em relação aos dois pontos
analisados, enfatizando que os valores baixos podem ser pela interferência de
cloretos numa concentração de 31,9 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 01 em 19,7 mg.L-1.Cl-1 no
Ponto 02, mascarando o real valor.
Em relação as análises de Cloretos observou-se alta concentração que
pode ter inclusive influenciado as outras analises, conforme já apresentados
anteriormente.
De acordo com Macêdo (2004), cloretos são encontrados em águas
naturais em níveis baixos. Níveis mais altos caracterizam a presença de esgotos
sanitários, aumentando o poder de corrosão da água.
53
O teor de cloretos é um indicador de poluição por esgotos domésticos nas
águas naturais.
Portanto conclui-se que as águas analisadas no recurso hídrico do
denunciante estavam contaminadas com esgoto doméstico.
Nas análises de coliformes totais notou-se que o resultado foi maior no
Ponto 1, onde recebe a descargas dos dois loteamentos,
(Possamai e o Casa
Branca), não acontecendo o mesmo no parâmetro coliformes fecais, onde se
apresentou ausente neste ponto e
presente no Ponto 2, com valor de 3,3x102
NMP/100mL.
Uma das justificativas da negatividade no resultado da análise de
coliformes fecais no Ponto 1 e positividade no Ponto 2 ser pelo fato de o Ponto 1
estar mais afastado dos loteamentos, além de sofrer a influência dos dois
loteamentos com o encontro do recurso hídrico (Ponto 2), ocorrendo a diluição dos
contaminantes e principalmente por ser de difícil acesso aos gados, presentes no
sitio onde estão localizados os recursos hídricos analisados. Já no Ponto 2, a
positividade de coliformes fecais pode estar localizado mais próximo do loteamento
Possamai e de acesso fácil aos gados presentes.
4.1.3 Estudo comparativo
Tendo em vista a não possibilidade do monitoramento de todos os pontos
avaliados em 1996, buscou-se monitorar apenas os pontos dentro da área de origem
da denúncia (Pontos 01 e 02). Relacionando aos realizados anteriormente, conforme
Figura 1, observa-se na Tabela 3 os resultados para uma melhor avaliação.
Tabela 3 – Resultados obtidos mediante estudo comparativo.
Parâmetros
-1
Cloretos (mg.L )
-1
DQO (mg.L )
-1
DBO05 dias (mg.L )
Coliformes Totais (NMP/100 ml)
Coliformes fecais (NMP/100 ml)
Ponto 01(coleta 2009)
31,9
16,1
3
3,9E+02
Ausente
Ponto 05(coleta 1996)
13,8
16,9
**
1,7E+03
1,1E+03
Portaria*
250
*
5
1000
*Valores máximos permitidos segundo a Legislação Ambiental de Santa Catarina – Decreto nº14250,
de 05 de junho de 1981, Art. 19 – Emissão de Efluentes Líquidos e qualidade d’água.
-1
** Valores prejudicados pela presença de Cloretos Cl .
54
Considerando que os dois pontos acima relacionados são os mesmos,
observou-se um aumento significativo na concentração de cloretos, caracterizando a
influência de esgoto doméstico, agora bem mais intenso, justificado provavelmente
pelo aumento de residências nos loteamentos nesses 13 anos.
Não houve variação nos níveis de DQO. Já a DBO05
dias
não pode ser
comparada pela ausência do resultado em 1996, justificado pelo laboratório que
realizou as análises, pela presença de cloretos, embora observado resultado baixo
(dentro do padrão) no estudo, o que pode ser dado pela mesma justificativa.
Nos resultados de coliformes totais, observou-se um aumento significativo
em 2009, caracterizando maior influência dos loteamentos devido ao aumento de
residências nesse período. O mesmo não ocorreu com coliformes fecais.
Com as análises comparativas, vistoria e com os depoimentos de alguns
moradores concluiu-se a influência do esgoto doméstico dos loteamentos Possamai
e Casa Branca no recurso hídrico local, objetivo da denuncia.
Na última vistoria verificou-se um corte com drenos no sítio do
denunciante, que conforme informação dada no local, estar sendo implantado pela
prefeitura municipal para esgoto pluvial e atender os loteamentos em estudo,
embora ainda não estar em funcionamento.
4.2 Instauração do TAC para os Loteamentos
A atividade de lotear é umas das atividades que mais cresce em nossa
região atualmente. Antes de lotear, o proprietário do imóvel deve apresentar projeto
junto à prefeitura municipal, com o objetivo de saber se o local se encontra em zona
residencial, logo em seguida deve procurar a FATMA para providenciar a Licença
Ambiental Prévia, que depois de concedida deve apresentar um projeto de como
será instalado o loteamento, tudo conforme a legislação ambiental preconiza, para
que consiga a Licença Ambiental de Instalação.
Dessa forma, foi enviado ofícios à Prefeitura Municipal e a FATMA,
pedindo informações dos referidos loteamentos no que se refere a possuírem alvará
de localização e suas devidas licenças ambientais. Após averiguação verificou-se
que o Loteamento Possamai possuía a Licença Ambiental Previa, assim como a
autorização da Prefeitura Municipal de Criciúma, porém não havia sido concedida a
55
Licença Ambiental de Instalação. Já o Loteamento Casa Branca não possuía a
licença ambiental da FATMA, porém com a autorização da Prefeitura Municipal.
Ao analisar o Inquérito Civil mais a fundo percebeu-se que o Geraldo
Cechinel não possuía um loteamento e sim um terreno baldio, no qual o mesmo há
anos tem a pretensão de lotear, porém não ocorreu até o momento.
Com
o
estudo
das
vistorias
realizadas
nos
processos
citados
anteriormente e com a vistoria realizada neste trabalho, bem como no estudo dos
resultados das análises efetuadas teve-se o conhecimento das devidas condições
em que os loteamentos se encontram, sendo assim concluiu-se que o mais cabível a
fazer é formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta com os loteadores para
que os referidos loteamentos se adéqüem as legislações vigentes.
A grande maioria dos loteadores incorre da desobediência aos termos de
cumprimento da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
parcelamento e uso do solo urbano e dão outras providencias como os exemplos,
dos requisitos Urbanísticos para loteamentos. Grande parte dos mesmos não
possuem nem se quer os requisitos mínimos para poder lotear.
Sendo assim ressalta a grande importância do Ministério Público na
atuação com o Inquérito Civil para que se possam fazer todas as investigações
necessárias para a resolução do caso.
Na fase de investigação e de coleta de provas, primeiramente estudou-se
todo o inquérito civil para conhecer o andamento da investigação, onde foram
realizadas visitas aos loteamentos para comprovar ou não a precariedade dos
loteamentos. Averiguando-se a precariedade mesmos começou a fase de estudo da
legislação vigente para confronto das devidas irregularidades do mesmo.
As informações foram reunidas e examinadas frente ao Ministério Público,
e o mesmo concluiu que os loteamentos deveriam adequar suas condutas para a
sua regularização.
Com a elaboração do Termo de Compromisso de Ajustamento de
Conduta, será marcada a audiência com os infratores. Perante a audiência será
esclarecido que a assinatura do referido termo não será obrigatório, no entanto
possibilita que o infrator regularize a sua atividade, em conformidade com a
legislação ambiental vigente e com os prazos determinados para recuperar o dano
ambiental, por meio de obrigações e condições técnicas que deverão ser cumpridas
pelo infrator regularizar suas atividades para recuperar o dano ambiental já causado.
56
Caso a concordância do TAC por parte dos loteamentos infratores, o
mesmo é formalizado pelo Ministério Público.
Sendo assim após a assinatura do TAC existem dois caminhos: o
arquivamento do inquérito civil (caso não há provas contra o infrator ou caso ele já
tenho cumprido todo o TAC) ou o ajuizamento da Ação Civil Pública (caso o infrator
não cumpra o TAC).
4.2.1 TAC
TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, representado, neste ato, pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller
Naschenweng, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma; os
Loteamentos Casa Branca, Possamai, situada na Rua Argentina, s/n.º, Bairro
Prospera, em Criciúma/SC, autorizados pelo §6º, do artigo 5º da Lei n.º 7.347/85, e
artigo 89 da Lei Complementar Estadual n.º 197/00.
Considerando que “todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição
Federal, art. 225, caput);
Considerando que meio ambiente, segundo o artigo 3º, I, da
Lei 6.938/81 é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem
físicas, químicas e biológicas, que permitem, abriga e rege a vida em todas as suas
formas”;
Considerando que a Lei n.º 9.605/81, art. 60, tipifica como
crime ambiental a ação de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar
em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços,
potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais
competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”;
Considerando que a matéria orgânica eliminada na água
pelos esgotos sanitários não só contamina como contribui para a sua oxidação,
pela proliferação de organismos aeróbios (que têm a propriedade de consumir o
oxigênio existente na água), causando assim, a morte da população aquática;
57
Considerando que o crime de poluição tem sua previsão
legal no art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), podendo ser
responsabilizados, por ação ou omissão, além dos particulares, também os
agentes públicos;
Cconsiderando a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
Art.2º § 5º “A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos
equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública,
esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia pública e domiciliar
e vias de circulação”.
Considerando que a lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007 fixou
as diretrizes nacionais para o saneamento básico a serem atendidas pelos
titulares do respectivo serviço público, podendo delegar a organização, a
regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços, nos termos do art. 8º desta
lei, art. 241 da Constituição Federal de 1988 e da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 ,
Considerando a legitimidade do Ministério Público para
promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente
(Constituição Federal, art. 129, III, Lei 8.625/93, art. 25, IV, “a”, Lei Complementar
Estadual n.º 197/2000, art. 82, VI, “b”, e Ato PGJ nº. 81/2008).
RESOLVEM
Formalizar, por meio deste instrumento, TERMO DE
COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, cumprindo as medidas
pactuadas, consubstanciadas em obrigações de fazer e não fazer, e à adoção de
medidas mitigadoras a fim de minimizar o impacto causado ao meio ambiente,
mediante a formalização das seguintes cláusulas que seguem:
CLÁUSULA 1ª O Compromissário do Loteamento Possamai e Casa Branca:
1 – Comprometesse a encaminhar a esta Promotoria de Justiça
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir desta, cópia dos seguintes
documentos:
1.1 – Licença Ambiental de Operação atualizada ou protocolo
de renovação junto a FATMA;
1.2 – Alvarás de localização e/ou funcionamento emitido pela
Prefeitura Municipal de Criciúma;
2 – Compromete-se no prazo de 120 (cento e vinte) dias a
partir desta data, regularizar a infra-estrutura básica concernente metragem dos
loteamentos sendo que o mesmo constituirá, no mínimo, de:
58
2.1 – vias de circulação;
2.2 – escoamento de águas pluviais;
2.3 – rede de abastecimento de água potável; e
2.4 – soluções para esgotamento sanitário e para energia
elétrica domiciliar.
Tais medidas deverão ser comprovadas mediante envio de relatório fotográfico e
projeto aprovado pela FATMA para a execução de tal.
3 – Sem prejuízo das demais medidas administrativas e
judiciais que forem cabíveis, o compromissário fica obrigado ao pagamento de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) se descumprir quaisquer das obrigações
acima pactuadas, valores estes que serão revertidos em prol do Fundo para
Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, regulamentado pelo
Decreto Estadual n.º 1.047/87.
Assim, por acharem justo e acertado, firmam as partes o
presente Termo de Ajustamento de Compromisso, em 3 (três) vias de igual teor, que
terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do artigo 5º da
Lei nº 7.347/85 e artigo 585, inciso VII do Código de Processo Civil, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam, desde logo, os presentes, cientificados de que este
Inquérito Civil será arquivado em relação aos signatários, e a promoção, submetida
ao colendo Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispõe o parágrafo 3º
do artigo 9º da Lei nº 7.347/85, e artigo 19 do ato n.º 323/08/MP.
Criciúma, 29 de maio de 2009.
LUCIANO TRIERWEILLER NASCHENWENG
Promotor de Justiça
CASSILDA POSSAMAI
Loteamento Possamai
SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBLILIARIOS
Loteamento Casa Branca
59
5 CONCLUSÃO
O Brasil é um País rico em recursos naturais, todavia esta condição não
admite o descuido no trato das águas, principalmente nesta região onde a poluição
dos recursos hídricos é um fato. Desta forma devem-se controlar as fontes de
poluição ambiental, para que se possa melhorar a qualidade das águas.
Perante todos os estudos concluiu-se pela precariedade dos loteamentos
Casa Branca, Possamai e também que o Sr. Geraldo Cechinel não possui um
loteamento mais sim um terreno onde o mesmo tinha a intenção de lotear, mas que
hoje se encontra baldio. Os loteamentos citados não possuem nenhuma infra –
estrutura adequada para se lotear, assim sendo deve-se aplicar a legislação vigente
para o ajustamento de suas condutas.
Com as análises realizadas em 2009 e comparando com as de 1996,
observou-se que os recursos hídricos pertencentes ao sitio do vizinho (local da
denúncia) podem estar contaminadas pela influência dos esgotos domésticos sem
tratamento, despejados pelos loteamentos em estudo e comprovados pelos altos
níveis de cloretos, onde o teor de cloretos é um indicador de poluição por esgotos
domésticos nas águas naturais.
O Ministério Público do Meio Ambiente com o poder de legislar sobre
quaisquer irregularidades no meio ambiente, e de cuidar de interesses difusos muito
tem contribuído para a proteção do meio ambiente. Tem a missão de aplicar a
legislação fazendo com que os empreendedores que trabalham de forma irregular se
adéqüem as normas e leis pertinentes para que não interfiram de forma negativa no
meio ambiente, proporcionando assim o equilíbrio no meio.
Cabe citar que as sansões administrativas tomadas são muito importantes
para a defesa do meio ambiente, sendo assim o poluidor se ordena a reparar o
dano, para não sofrer as conseqüências da ação civil pública ou mesmo de uma
ação penal.
Perante os dados analisados pode-se concluir que o primeiro passo para
o empreendedor instalar um empreendimento deve ser a consulta ao órgão
ambiental para que o mesmo tenha ciência da legislação ambiental vigente, sendo
desta forma pode-se aliar o desenvolvimento econômico com o ambiental, sendo
muito mais sábio e econômico trabalhar de forma preventiva do que de forma
60
corretiva.
Neste estudo observou-se a importância da celebração de um TAC, que
poderá regularizar as atividades dos loteadores onde os mesmos passarão a estar
em conformidade com o meio ambiente e em equilíbrio com os recursos naturais.
61
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64
ANEXO
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