UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL NADIA CARDOSO BRATTI A INFLUÊNCIA DOS LOTEAMENTOS CASA BRANCA E POSSAMAI, CRICIÚMA-SC, NA POLUIÇÃO DO RECURSO HÍDRICO LOCAL, PELA AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO. CRICIÚMA, JUNHO 2009. NADIA CARDOSO BRATTI A INFLUÊNCIA DOS LOTEAMENTOS CASA BRANCA E POSSAMAI, CRICIÚMA-SC, NA POLUIÇÃO DO RECURSO HÍDRICO LOCAL, PELA AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO. Trabalho de Conclusão de Curso, apresentado para obtenção do grau de Bacharel no Curso de Engenharia Ambiental da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. Orientadora: Prof.ª MSc. Marta Guimarães de Souza Hoffmann. CRICIÚMA, JUNHO 2009. Valéria NADIA CARDOSO BRATTI A INFLUÊNCIA DOS LOTEAMENTOS CASA BRANCA E POSSAMAI, CRICIÚMA-SC, NA POLUIÇÃO DO RECURSO HÍDRICO LOCAL, PELA AUSÊNCIA DE REDE DE ESGOTO DOMÉSTICO. Trabalho de Conclusão de Curso aprovado pela Banca Examinadora para obtenção do Grau de Bacharel, no Curso de Engenharia Ambiental da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC, com Linha de Pesquisa em Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos. Criciúma, 26 de junho de 2009. BANCA EXAMINADORA ___________________________________________________________________ Prof.ª Marta Guimarães de Souza Hoffmann – Mestre – Orientadora ___________________________________________________________________ Prof.ª Nadja Zim Alexandre – Mestre – (UNESC) ___________________________________________________________________ Prof. Sergio Luciano Galato – Mestre – (UNESC) Dedico este trabalho, única e exclusivamente a minha mais sabia educadora, a pessoa que mais amo e admiro nesse mundo: Mãe obrigada por estar sempre presente em todos os momentos da minha vida, segurar a minha mão todas as vezes que me sinto com medo e me orientar nas minhas maiores dúvidas. Queria eu ter um coração tão puro, doce e sábio quanto o seu. Mãe eu te admiro muito, e te digo: “Se eu pudesse te fazer eterna, eterna eu te faria!” (autor desconhecido) AGRADECIMENTOS Agradeço: A Deus, por estar ao meu lado me protegendo e me isolando de todo o mal, e por me oportunizar a cuidar da natureza com todas as minhas forças. Aos meus pais Decionir Bratti e Maria de Oliveira Cardoso Bratti, por toda a confiança e esforços depositados em mim. Ao meu irmão Alexandre Cardoso Bratti e minha cunhada Liziane Recco Bratti, agradeço por me proporcionar esta graduação, mesmo com dificuldades, nunca me permitiram desistir deste nosso sonho. A minha sobrinha Ana Clara Recco Bratti por fazer meus finais de semana mais alegres, seu doce sorriso me faz esquecer qualquer problema. Aos meus amigos que conquistei neste período de aprendizagem, principalmente Michele Rosso minha “peleguinha”, por toda a sua amizade e cumplicidade comigo, sem você não sei se esse sonho teria se realizado esse semestre. A minha grande amiga Priscila de Souza, que em todos os momentos sempre esteve ao meu lado me ajudando e me apoiando em qualquer circunstância, amiga obrigada por ser minha base, minha referencia a família que Deus me permite escolher. A minha sábia orientadora, professora e amiga por toda dedicação e apoio ao nosso trabalho Marta Valéria G. de S. Hoffmann, senti muito orgulho por tê-la como orientadora, seu vasto conhecimento muito me ajudou. As meninas que faziam as minhas tardes mais coloridas: Bruna Crocetta, Clarissa M. Cechella pela grande ajuda nas questões jurídicas. Em especial a Vanessa Masson minha supervisora de campo, por conseguir esclarecer e me ajudar em todas as duvidas decorrentes deste trabalho. Ao Promotor de Justiça Dr. Luciano Trierweiller Naschenweng, por me dar a chance de colocar em prática o que aprendi no decorrer deste curso. Muito Obrigada! "Hoje em dia o ser humano apenas tem antes de si três grandes problemas que foram ironicamente provocados por ele próprio: a super povoação, o desaparecimento dos recursos naturais e a destruição do meio ambiente. Triunfar sobre estes problemas vistos sermos nós a sua causa deveria ser a nossa mais profunda motivação." Jacques Yves Cousteau (1910-1997) RESUMO O Ministério Público com o poder de cuidar e legislar sobre o meio ambiente e interesses difusos, vem combatendo qualquer forma de poluição. Desta forma o Ministério Público vem apurando e coibindo as irregularidades contra o meio ambiente. O presente trabalho buscou investigar/analisar irregularidades registradas por denunciantes. A denúncia trata de 3 loteamentos irregulares que estavam despejavando seus esgotos domésticos sem qualquer tratamento no recurso hídrico local. Durante a investigação constatou-se que um dos loteamentos não existia, tratando-se apenas de um terreno baldio. Nos loteamentos Casa Branca e Possamai verificou-se a falta de infra-estrutura básica. Através do monitoramento de análises físico-químicas e microbiológicas dos esgotos domésticos associado a avaliação da legislação vigente e com o poder do Ministério Público, foi possível celebrar um termo de ajustamento de condutas (TAC) para dirimir medidas que visam solucionar as irregularidades nos loteamentos. Palavras-chave: Ministério Público; Loteamentos; Termo de Ajustamento de Condutas – TAC. LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1: Planta demarcada dos pontos de coletas para as análises de água .........45 Figura 2: Precariedade das ruas do Loteamento Possamai. ....................................47 Figura 3: Dreno que capta a água da chuva, o mesmo transporta a água ate o terreno do vizinho, Loteamento Possamai. ...............................................................48 LISTA DE TABELAS Tabela 1 – Resultados analíticos obtidos na primeira coleta. ...................................50 Tabela 2 – Resultados analíticos obtidos na segunda coleta....................................52 Tabela 3 – Resultados obtidos mediante estudo comparativo. .................................53 LISTA DE QUADROS Quadro 1: Doenças relacionadas com a água. .........................................................30 Quadro 2: Doenças relacionadas com as fezes. .......................................................31 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas CT – Coliformes Totais CF – Coliformes Fecais DBO – Demanda Bioquímica de Oxigênio DQO – Demanda Química de Oxigênio FATMA – Fundação do Meio Ambiente pH – Potencial hidrogeniônico PMC – Prefeitura Municipal de Criciúma OMS – Organização Mundial de Saúde TAC – Termo de Ajuste de Condutas SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................13 1.1 Objetivos ............................................................................................................14 1.1.1 Objetivo Geral.................................................................................................14 1.1.2 Objetivos Específicos ....................................................................................14 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA ............................................................................15 2.1 O Ministério Público e o Meio Ambiente .........................................................15 2.2 O Estado e o Meio Ambiente ............................................................................16 2.3 Interesses Difusos e suas Peculiaridades ......................................................17 2.4 Princípios Básicos da Responsabilidade Civil Ambiental.............................18 2.4.1 O princípio da prevenção ..............................................................................18 2.4.2 O princípio do poluidor-pagador ..................................................................18 2.4.3 O princípio da reparação integral .................................................................19 2.5 Lei do Loteamento ............................................................................................19 2.6 Dano Ambiental .................................................................................................20 2.7 Inquérito Civil ....................................................................................................21 2.8 Compromisso de Ajustamento de Conduta....................................................22 2.9 Água ...................................................................................................................24 2.9.1 Doenças relacionadas com a água ...............................................................29 2.9.2 Situação do saneamento básico no Brasil...................................................31 2.9.3 Poluição por esgotos sanitários ...................................................................32 2.9.3.1 Características do esgoto...........................................................................33 2.9.4 Parâmetros Indicadores de Qualidade da Água ..........................................35 2.9.4.1 Cloretos........................................................................................................35 2.9.4.2 Potencial Hidrogeniônico – pH ..................................................................36 2.9.4.3 Demanda Química de Oxigênio (DQO) ......................................................37 2.9.4.4 Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) .................................................38 2.9.4.5 Coliformes Totais (CT) ................................................................................39 2.9.4.6 Coliformes Fecais (CF) ...............................................................................40 2.9.4.7 Sólidos Sedimentáveis ...............................................................................40 3 METODOLOGIA ....................................................................................................41 3.1 Pesquisas Bibliográficas ..................................................................................41 3.2 Estudo das Legislações Vigentes....................................................................41 3.3 Estudo do Inquérito Civil: Estudo de Caso.....................................................42 3.4 Levantamento In Loco ...................................................................................46 3.5 Coletas de Amostras.........................................................................................48 3.6 Análises Laboratoriais ......................................................................................49 3.7 Avaliação e Interpretação dos Resultados .....................................................49 3.8 Elaboração do Termo de Ajuste de Condutas ................................................49 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS.......................................................50 4.1 Análises Laboratoriais ......................................................................................50 4.1.1 Primeira coleta................................................................................................50 4.1.2 Segunda coleta...............................................................................................52 4.1.3 Estudo comparativo .......................................................................................53 4.2 Instauração do TAC para os Loteamentos......................................................54 4.2.1 TAC ..................................................................................................................56 5 CONCLUSÃO ........................................................................................................59 REFERÊNCIAS.........................................................................................................61 ANEXO .....................................................................................................................64 13 1 INTRODUÇÃO Um dos assuntos mais discutidos atualmente é a situação da água no mundo. Muitos estudos comprovam que o índice de crescimento populacional está crescendo espontaneamente e com esse crescimento surge a maior dúvida. Será que os recursos disponíveis no planeta comportam esse crescimento? Sendo assim muito se tem a fazer para preservar os nossos recursos naturais. Pensando nisso o Ministério Público do Meio Ambiente de Criciúma trata de assunto na área ambiental, sendo um este o tema desse trabalho. Este inquérito civil teve início em 1996 com denúncias de alguns loteamentos que despejam seus esgotos domésticos no recurso hídrico existente nas proximidades sem qualquer tratamento. A investigação com o passar do tempo confirmou que os loteamentos Possamai e Casa Branca, localizados no município de Criciúma, SC, despejam seus efluentes domésticos no recurso hídrico existente sem o preocupação com as questões ambientais. Através da pesquisa de campo onde nos registros contatava de loteamento de propriedade Geraldo Cechinel, refere-se apenas a um terreno baldio, localizado próximo aos loteamentos citados. No decorrer do Inquérito Civil, foram realizadas vistorias in loco, uma delas pela Polícia Ambiental em 1996, onde continham 06 (seis) pontos de coletas para análises de parâmetros analíticos: DBO, DQO, Cloretos, Coliformes totais e fecais, para comprovação da poluição. Analisando esses resultados concluiu-se que o recurso hídrico da região estava sofrendo impacto direto dos loteamentos, pela falta de sistema rede de esgoto doméstico. No relatório realizado pela FATMA Fundação do Meio Ambiente, em 2008, sem quaisquer encaminhamentos no que se refere a análises laboratoriais, os técnicos concluíram que as águas do recurso hídrico estava em perfeitas condições, pois eram “ águas claras e puras” . O objetivo deste trabalho é apurar a veracidade dos fatos, buscando realizar novas vistorias e análises para a comprovação ou não da influência dos loteamentos citados na contaminação do recurso hídrico local. 14 1.1 Objetivos 1.1.1 Objetivo Geral Avaliar a influência dos loteamentos Casa Branca e Possamai na poluição dos rios da região, pela ausência do Sistema de Tratamento de Esgoto e a implementação de um Termo de Ajustamento de Condutas. 1.1.2 Objetivos Específicos Vistorias nos loteamentos; Analises da qualidade do rio: DBO, DQO, contagens de coliformes totais, contagem de coliformes fecais e cloretos; Avaliar os resultados analíticos obtidos e comparar com a legislação vigente; Identificar as infrações ambientais; Aplicar a legislação ambiental, Elaborar um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC. 15 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 2.1 O Ministério Público e o Meio Ambiente A defesa do meio ambiente, hoje obrigação de ordem constitucional, com efeito, o Ministério Público, nos termos da definição contida no artigo 127 da lei Básica, promulgada em 05.10.1988, é considerado “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (MILARÉ, 2005). A Constituição Federal de 1988, como assinalado, elevou a defesa e preservação do meio ambiente, como tarefa fundamental do Poder Público, estabelecendo o §1º do art. 225 uma série de atribuições e imposições com ele conexas, observando-se que, como anota Luís Roberto Barroso”... a expressão Poder Público, referido no caput, equivale, na hipótese, a Poder executivo.” (FREITAS, 2005. p.28). Para Milaré (2005), esta definição, que o delineia nitidamente como instituição voltada à representação predial dos interesses sociais, veio consagrar uma vocação que levará o legislador, já em 1981, a inserir dentre as suas atribuições na esfera civil a defesa do meio ambiente. Com efeito, a Lei 6.398/81 muda o quadro da política do meio ambiente ao instruir duas grandes inovações: a responsabilidade do poluidor, independente da existência de culpa, e a atribuição ao Ministério Público da faculdade de propor ações judiciais de natureza civil com o objetivo de reparar ou evitar danos ambientais (MILARÉ, 2005). Em 1985, pela Lei 7.347, efetiva-se a possibilidade da intervenção do Ministério Público Federal ou Estadual na matéria, com a disciplina processual da ação civil pública e do inquérito civil. Este surge como procedimento administrativo exclusivo do Órgão Ministral, que o instaura e preside, com a finalidade de apurar a ocorrência de dano ambiental (MILARÉ, 2005). Segundo o mesmo autor, pode também o promotor da justiça celebrar acordos extrajudiciais em matéria ambiental, com força de título executivo, sendo ele o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC, de modo a desafogar o já saturado aparelho judiciário de uma pletora de processos. 16 Numa perspectiva ambiental como operador do Direito, integrantes do sistema implantado pelo Estado de Direito, os Promotores de Justiça auxiliam na prestação jurisdicional. Resta saber se o auxílio a esta prestação jurisdicional dada pelo Ministério Público, especificamente na tutela do ambiente, tem-se dado de forma eficaz sob a ótica da reivindicação do próprio ambiente (MOREIRA, 2004). Segundo o mesmo autor, o Direito Ambiental busca a tutela dos interesses difusos, protegendo um bem cujo titular não se identifica, pois a todos e a ninguém pertence, cuja natureza jurídica também se discute, já que não se encaixa na categoria de bem objeto da tutela e, ao mesmo tempo, desprovido de personalidade jurídica, não lhe é reconhecida a qualidade de sujeito desta tutela. 2.2 O Estado e o Meio Ambiente De fato a concretização do Estado de Direito Ambiental, converge obrigatoriamente para mudanças radicais nas estruturas exigentes da sociedade organizada. E não há como negar que a conscientização global da crise ambiental exige uma cidadania participativa, que compreende uma ação conjunta do Estado e da coletividade na proteção ambiental. Não se pode adotar uma visão individualista sobre a proteção ambiental, nem solidariedade desprovida de responsabilidades difusas globais, trata-se de um pensamento equivocado de dizer que os custos da degradação ambiental devem ser repartidos por todos, em uma escala global que ninguém sabe calcular. Esta visão é distorcida e leva ao esgotamento total dos recursos ambientais e a previsões catastróficas. Portanto, somente com a mudança para a responsabilização solidaria e participativa dos Estados e dos cidadãos com os ideais de preservação ecológica é que se achará uma luz no fim do túnel (LEITE, 2003). Sendo que se trata de patrimônio público o meio ambiente seria impossível eximir a Política destas considerações. Quanto mais adulta e consciente uma comunidade, tanto mais ela cuida dos seus interesses de maneira participativa (MILARÉ, 2005). Segundo o mesmo autor, tratando-se de bem comum, de interesses difusos – como é o caso do meio ambiente - o Poder Público assume as funções de gestor qualificado: legisla, executa, julga, vigia, define, impõe sanções; enfim, pratica 17 todos os atos que são necessários para atingir os objetivos sociais, no escopo e nos limites de um Estado de Direito (MILARÉ, 2005). 2.3 Interesses Difusos e suas Peculiaridades Pode-se dizer que a titularidade dos interesses difusos é de todos e ao mesmo tempo de ninguém – é de qualquer um a qualquer momento, são interesses que não pertence à pessoa alguma de forma isolada, tampouco a um grupo mesmo que delimitável de pessoas, mas a uma série indeterminada ou de difícil determinação de sujeitos que não guardam qualquer laço de união entre si (MORAIS 1999 apud MOREIRA, 2004). A indeterminação desta titularidade torna difícil a tarefa de definir a quem cabe a tutela dos interesses difusos porquanto, em se tratando da tutela de interesses de uma quantidade indeterminável de pessoas, talvez a solução dos conflitos ambientais a serem buscadas, resida na tomada de posição de forma ostensiva da comunidade através do exercício de sua cidadania. Porém, em termos jurídicos, há que haver a representação formal desta comunidade. Esta representação formal, no entanto, não implica a burocratização do processo representativo, ou seja, a defesa do interesse pretendido pode se dar, de forma não burocrática, através dos organismos intermediários da sociedade civil, tais como organizações nãogovernamentais – ONG’s, associação de moradores, partidos políticos etc. E (por que não) até por indivíduos isolados que assumam o ônus dessa representatividade. (MOREIRA, 2004, p. 27). Segundo o mesmo autor, no Ministério Público constata-se uma discreta mudança de comportamento no trato dos chamados Direitos de terceira geração – difusos. Muito embora o Ministério Público se lance, mesmo que timidamente, na busca de uma organização interna que permita atender às exigências sociais através dos novos Direitos, os preceitos do Direito Clássico ainda mantêm-se arraigados aos conceitos de muitos dos operadores do Direito que integram a instituição, fazendo dos novos conceitos e das novas reivindicações da sociedade, a quem realmente incumbe a função de traçar os rumos da vida do Estado e de seus Poderes constituídos. 18 2.4 Princípios Básicos da Responsabilidade Civil Ambiental 2.4.1 O princípio da prevenção A reparação e a repressão ambiental representam atividades menos valiosas do que a prevenção, porque os objetivos do Direito Ambiental são fundamentalmente preventivos (MILARÉ, 2005). Como se diz mais vale “prevenir do que remediar”, em matéria ambiental, se mostra de grande valia à medida que alguns danos ao meio ambiente são irrecuperáveis, assim como o custo da prevenção é menor do que o custo da reparação dos prejuízos ocorridos (FREITAS, 2005). A prevenção é a ótica que orienta todo o Direito Ambiental. “Não podem a humanidade e o próprio Direito contentar-se em reparar e reprimir o dano ambiental.” (MILARÉ, 2005, p. 828), sabendo que a degradação ambiental como regra é irreparável. Como reparar o desaparecimento de uma espécie? Como purificar um lençol freático contaminado por agrotóxicos? (MILARÉ, 2005). 2.4.2 O princípio do poluidor-pagador Constitui o fundamento primário da responsabilidade civil em matéria ambiental. Impõe a internalização dos custos decorrentes das externalidades negativas ambientais, sendo, dos efeitos nocivos resultantes do desenvolvimento de atividades humanas que, embora não sejam necessariamente voluntários, merecem igual reparação, uma vez que incidem sobre a qualidade do meio, em prejuízo de toda a sociedade. Como explica Cristiane Derani, “pelo princípio do poluidorpagador, arca o causador da poluição com os custos necessários à diminuição, eliminação ou neutralização deste dano [...]”. (MILARÉ, 2005). Pode-se então sustentar que o princípio do poluidor-pagador obriga o agente poluidor a arcar com as despesas de prevenção dos danos contra o meio ambiente e com sua reparação (FREITAS, 2005). 19 O princípio do poluidor-pagador além de exigir a recomposição do dano, possui, em última análise, efeito preventivo, pois coíbe a prática de condutas lesivas ao ambiente (MILARÉ, 2005). 2.4.3 O princípio da reparação integral A lesão causada ao meio ambiente há de ser recuperada em sua integridade, quando não for possível a reparação do dano, ainda será devida a indenização pecuniária correspondente (MILARÉ, 2005). Morato Leite (apud MILARÉ, 2005) ressalta que [...] O dano deve ser reparado integralmente, o mais aproximadamente possível, pela necessidade de uma compensação ampla da lesão sofrida, [...] O agente é obrigado a reparar todo o dano, sob pena de redundar em impunidade. [...] Risco criado pela conduta perigosa de agente, impondo-se ao mesmo um dever-agir preventivo, como meio de se eximir da reparabilidade integral do eventual dano causado. 2.5 Lei do Loteamento Segundo Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano e dão outras providencias como os exemplos, dos requisitos Urbanísticos para loteamentos, encontraram algumas considerações importantes nos parágrafos citados abaixo: Art.2º § 1º Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes. § 4º Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica, cujas dimensões atendem aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona que se situe. § 5º A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia pública e domiciliar e vias de circulação. 20 § 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) constituirá, no mínimo, de: I – vias de circulação; II – escoamento de águas pluviais; III – rede de abastecimento de água potável; e IV – soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar. Já no artigo 4º, pode-se considerar alguns parágrafos, como: § 3º Se necessária a reserva de faixa não-edificável vinculada a dutovias será exigida no âmbito do respectivel licenciamento ambiental, observados critérios e parâmetros que garantam a segurança da população e a proteção do meio ambiente, conforme estabelecido nas normas técnicas pertinentes. No Art.5º O poder público competente poderá completamente exigir, em cada loteamento, a reserva da faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos. Parágrafo único: Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgotos, energia elétrica, coletas de água, redes telefônicas e gás canalizado. 2.6 Dano Ambiental Considera-se dano, de acordo com a teoria do interesse, é a lesão de interesses judicialmente protegidos. Dano é toda ofensa a bens ou interesses alheios protegidos pela ordem jurídica. O interesse nesta concepção representa a composição de uma pessoa, grupo a coletividade em relação ao bem suscetível de satisfazer uma necessidade (LEITE, 2000). O dano, conforme assinalado se constitui no prejuízo sofrido pelo patrimônio econômico de alguém. Em se tratando de meio ambiente, o prejuízo assume as dimensões difusa, entendendo-se para o futuro. Diz respeito à coletividade e não ao individuo, pouco importando a sua duração ou se o meio ambiente terá condições de autodepuração capaz de reduzir os efeitos das alterações ocorridas [...]. (FREITAS, 2005, p. 50). Dano ambiental significa uma alteração indesejável ao conjunto de elementos chamados meio ambiente, como por exemplo, a poluição atmosférica; seria assim, a lesão ao direito fundamental que todos têm de gozar e aproveitar do 21 meio ambiente apropriado. Contudo, em sua segunda conceituação, dano ambiental engloba pessoas e seus interesses. Alerte-se que, nesta pesquisa, será chamado dano ambiental, em primeiro momento, todo dano causador de lesão ao meio ambiente, para depois poder classificá-lo (LEITE, 2000). O Conceito de dano ambiental surge de noções de degradação da qualidade ambiental: alterações adversas das características do meio ambiente e poluição: degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matéria ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos (MILARÉ, 2007). A Lei 6398/81, art. 14 § 1º, prevê duas modalidades de dano ambiental ao referir-se a “danos causados ao meio ambiente e a terceiros”. Desta forma afirma Guimarães (2002), o dano ambiental é classificado em dano ambiental coletivo e dano ambiental individual ou pessoal. A outorga citada define dano ambiental coletivo o dano causado ao meio ambiente em sua concepção difusa (patrimônio coletivo) atingindo um número indefinido de pessoas. Já o dano ambiental individual ou pessoal, Guimarães (2002), define como aquele que há violação dos interesses pessoais, legitimando os lesados a uma reparação pelo prejuízo patrimonial ou extrapatrimonial. 2.7 Inquérito Civil O inquérito civil é definido como um procedimento administrativo, de Caráter pré-processual e inquisitorial, de âmbito interno no Ministério Público, permite a coleta de provas para embasar o ajuizamento das ações cabíveis à tutela dos bens para os quais a legislação o legitime, especialmente, para a ação civil pública (MARCHESAN, et all. 2005). Atualmente a utilização do inquérito civil está consagrada pelo Ministério Público, sendo as investigações sem intermédios, podendo ser instaurada a investigação mediante comparecimento de qualquer reclamante. 22 2.8 Compromisso de Ajustamento de Conduta A Lei n.º 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), art. 5.º, § 6.ª, ressalta que os órgãos públicos que possuem legitimidade para propor ação civil pública, poderão tomar dos interessados o compromisso de ajustar suas condutas de acordo com as exigências legais, prevendo-se cominações (previstos na lei) em caso de não cumprimento. De acordo com a Lei esse compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial. O compromisso de ajustamento de conduta, instrumento peculiar do Estado moderno, pode ser conceituado como ato jurídico pelo qual a pessoa física ou jurídica assume o compromisso de eliminar a ofensa que causou a um bem difuso (FREITAS, 2005). Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá de título executivo extrajudicial (LEITE, 2000). O compromisso de ajustamento de conduta em matéria ambiental visa não só a recuperação do meio ambiente degradado, por meio de obrigações e condições técnicas que deverão ser cumpridas pelo agente que praticou o dano, de modo a cessar, corrigir, recompor, adaptar os efeitos negativos do meio ambiente, como também prevenir uma possível ocorrência de dano (FREITAS, 2005). O compromisso de ajustamento de conduta é um instrumento por excelência para a realização da defesa dos interesses e direitos difusos e coletivos devendo ser incentivada sua utilização por parte daqueles que possuem legitimidade para tomá-lo (AKAOUI, 2008). O sentir de Daniel Fink (apud MILARÉ, 2007, p. 347): Há vantagens do ajustamento de conduta em relação ao processo judicial representado pela ação civil pública. Portanto antes de se laçar mão de tão desgastante, cara e difícil solução para o conflito ambiental, deve se buscar a via da negociação, por meio da qual todos encontrarão seus lugares e ao final do processo sairão muito mais fortalecidos do que se fossem obrigados a obedecer um comando frio e inexorável de uma sentença. O objetivo do compromisso de ajustamento de conduta deve abarcar todas as medidas necessárias para afastar o risco de dano e/ou recompor aqueles já ocorridos (AKAOUI, 2008). 23 O Compromisso de Ajustamento de Conduta também oferece alternativas extrajurisdicionais para a resolução de conflitos, ajuda a descongestionar os tribunais, tornando-se um atalho cada vez mais procurado para a superação do excesso de formalismo do aparelho judiciário (MILARÉ, 2007). Segundo o mesmo autor, tal norma sem dúvida consagra a hipótese de transação, pois se destina a prevenir o litígio (propositura da ação civil pública) ou a pôr-lhe fim (ação em andamento), e ainda dotar os legitimados ativos de títulos executivo extrajudicial ou judicial, respectivamente tornando líquida e certa a obrigação. Apesar de estarmos totalmente convencidos de que a obtenção de compromissos através do título executivo extrajudicial em comento se traduz em medida eficácia muito acentuada, sempre devemos estar consciente de que o inadimplemento é um risco com probabilidade de verificação (AKAOUI, 2008). O mesmo autor relata ainda que, à execução do ajustamento de conduta que tenha contido em suas cláusulas obrigações de fazer, faz-se necessário um comparativo com as execuções da mesma natureza que tenham, entretanto, base em título executivo judicial. Pode-se afirmar que o termo ou o compromisso de ajustamento de conduta se apresenta como um dos mais importantes instrumentos para a proteção do meio ambiente, inclusive no que concerne ao seu caráter pedagógico, conscientizando o infrator quanto à importância da preservação do meio ambiente (FREITAS, 2005). 24 2.9 Água A Água é um valiosíssimo recurso diretamente associado à vida. Ela participa com elevado potencial na composição dos organismos e dos seres vivos em geral, suas funções biológicas e químicas são essenciais pelo o que se diz simbolicamente que a água e um elemento constitutivo da vida. Dentro do ecossistema planetário, seu papel junto aos biomas é múltiplo, seja como integrante da cadeia alimentar e de processos biológicos, seja como condicionante do clima e dos diferentes habitats (MILARÉ, 2007). A água encontra-se disponível sob várias formas, é uma das substâncias mais comuns existentes na natureza, cobrindo cerca de 70% da superfície do planeta. É encontrada principalmente no estado líquido, constituindo um recurso natural renovável por meio do ciclo hidrológico. Todos os organismos necessitam de água para a sua sobrevivência, sendo a sua disponibilidade um dos fatores mais importantes a moldar os ecossistemas. É fundamental que os recursos hídricos apresentam condições físicas e químicas adequadas para a sua utilização pelos seres vivos, pois devem conter substâncias essenciais à vida e estar isento de outras substâncias que possam produzir efeito deletério ao organismo. Sendo assim a disponibilidade da água significa que ela está presente não somente em quantidade adequada em uma dada região, mas também que sua qualidade seja satisfatória para suprir as necessidades dos seres humanos (MACÊDO, 2004). Há duas formas de caracterizar os recursos hídricos: com relação à sua quantidade e com relação a sua qualidade, estando essas características intimamente relacionadas. A qualidade da água depende diretamente da quantidade de água existente pra dissolver, diluir e transportar as substâncias benéficas e maléficas para os seres que compõem as cadeias alimentares. (BRAGA, 2002, p. 72). O mesmo autor relata ainda que, água existe em abundância, que toda ela é aproveitada pelo homem. Por exemplo, a água salgada dos oceanos não pode ser diretamente utilizada para o abastecimento humano, pois as tecnologias atualmente disponíveis parra a dessalinização são ainda um processo bastante caro comparando com os processos normalmente utilizados para o tratamento de água para o uso doméstico. Á água existente nas geleiras apresenta o inconveniente de estar localizado em regiões muito distantes do centro consumidor, o que implica 25 elevados custos de rede de coleta e distribuição. A extração de águas muito profundas também está sujeita a limitações econômicas. Os oceanos, rios, lagos, geleiras, calotas polares, pântanos e alagados cobrem cerca de 354.200Km2 da Terra, e ocupam um volume total de 1.386 milhões de km3. Apenas 2,5% desse reservatório, contém água doce, fundamental para a sobrevivência do ser humano, sendo o restante impróprio para o consumo. Além disso, 68,9% da água doce estão de forma sólida em geleiras, calotas polares e neves eternas. As águas subterrâneas e de outros reservatórios somam 30,8%, e a água acessível ao consumo humano, encontrada em rios, lagos, e alguns reservatórios subterrâneos, somam apenas 0,3% ou 100mil km3. Não esquecendo que o Brasil tem 12% da concentração de água doce (CONCIENCIA, 2004 apud MACÊDO, 2004). Em primeiro plano sempre se deve avaliar as características do manancial a ser utilizado. O recurso água, pela nossa legislação, não só, na água dos rios, lagos, e mares encontramos os mais diversos seres vivos e não vivos, e todos esses elementos interagem entre si e com outros elementos físico-químicos (luz solar, ar, etc.), vindo a formar um particular ecossistema. Todo esse ecossistema, que também pode ser definido como ambiente aquático, encontram-se sob a proteção da lei (MILARÉ, 2007). O mesmo autor descreve que a Constituição da República de 1988, em seu art. 20, III, declara que são propriedades da União os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio. Os municípios não foram contemplados com o domínio sobre rios e lagos. Na resolução CONAMA Nº 357-05, em seu Capitulo 2º classifica-se os recursos hídricos, segundo seus usos preponderantes, em águas doces, salobras e salinas do Território Nacional: Águas Doces I - classe especial: águas destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção; b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e, c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. 26 II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas. III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução CONAMA n. 274, de 2000; d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto; e e) à aqüicultura e à atividade de pesca. IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado; b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; c) à pesca amadora; d) à recreação de contato secundário; e e) à dessedentação de animais. V - classe 4: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística. 27 Águas Salinas I - classe especial: águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; e c) à aqüicultura e à atividade de pesca. III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística. Águas Salobras I - classe especial: águas destinadas: a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e, b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. II - classe 1: águas que podem ser destinadas: a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; b) à proteção das comunidades aquáticas; c) à aqüicultura e à atividade de pesca; d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e 28 e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto. III - classe 2: águas que podem ser destinadas: a) à pesca amadora; e b) à recreação de contato secundário. IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística. 29 2.9.1 Doenças relacionadas com a água “A OMS define saúde como o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças” (JUNIOR, 2005, p.19). O mesmo autor relata ainda que em ordem de importância, são descritos os principais problemas da poluição no Brasil: o agravo à saúde, causado pela falta de abastecimento de água potável e pela falta de coleta segura de esgotos. A cobertura da rede de coleta de esgoto vem se ampliando nas últimas décadas, porém, a construção das estações de tratamento de efluentes não tem acompanhado esse ritmo, tendo como resultado negativo a degradação da maioria dos cursos d’água urbanos. As doenças de veiculação hídrica, propriamente ditas, constituem o grupo no qual o agente patogênico é ingerido junto com a água. Relacionam-se também com a água as doenças passiveis de ser transmitidas durante as atividades de higiene pessoal, no contato com a água contaminada e as moléstias cujo vetor apresenta parte do seu ciclo desenvolvido no ambiente aquático (CAIRNCROS; FEACHEM, 1990 apud DANIEL, 2001). As variedades das formas de matéria viva originadas da água parece ilimitada, porém as variedades de germes patogênicos que podem ser transportados pela água são relativamente poucas, devido ao meio desfavorável nas águas naturais, pois o ambiente normal dos germes patogênicos é o corpo humano e os corpos de alguns outros animais de sangue quente (BABBITT, 1973). A perspectiva de infecção de uma doença de veiculação hídrica apresenta distintas características quando cotejadas à contaminação por agente químico dificultando o estabelecimento de concentrações mínimas de patogênicos. A infecção varia intrinsecamente com a virulência do patogênico, a dose infectante e a virulência do patogênico, a dose infectante e a resistência imunológica do individuo (DANIEL, 2001). Uma análise expedida dos sintomas relacionados às doenças de veiculação hídrica permite inferir a predominância da diarréia entre os mesmos. Constituem-se no principal fator de morbidade nos países em desenvolvimento (DANIEL, 2001). 30 Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 80% de todas as doenças que se alastram nos países em desenvolvimento são provenientes da água de péssima qualidade (RICHTER e AZEVEDO NETTO, 1991). Quadros 01 e 02, apresentam as doenças relacionadas com a água e fezes, os grupos de doenças sua forma formas de transmissão, principais doenças e a forma de prevenção. Quadro 1: Doenças relacionadas com a água. Grupo de doenças Transmitidas pela via fecco-oral (alimentos contaminados por fezes). Controlada pela limpeza com água (associadas ao abastecimento insuficiente de água). Associadas a água (uma parte do ciclo da vida do agente infeccioso ocorre em um animal aquático). Transmitidas por vetores que se relacionam com água. Fonte: (BARROS, 2001). Formas de transmissão O organismo patogênico (agente causador de doenças) é ingerido. Principais doenças - diarréias e diarréias e disenterias como a cólera e a giardíase - febre tifóide e paratifóide - leptospirose - amebíase - hepatite infecciosa - ascaridíase (lombriga). A falta de água e a higiene pessoal insuficiente criam condições desfavoráveis para sua disseminação. O patogênico penetra pela pele ou é ingerido. - infecções na pele e nos olhos, como o tracoma e o tifo relacionados com piolhos, e a escabiose. As doenças são propagadas por insetos que nascem na água ou picam perto dela. - malaria - febre amarela - dengue - filariose (elefantíase) - esquistossomose. Formas de prevenção - proteger e tratar as águas de abastecimento e evitar uso de fontes contaminadas - fornecer água em quantidade adequada e promover a higiene pessoal, doméstica e dos alimentos. -fornecer água em quantidade adequada e promover a higiene pessoal doméstica. - evitar o contato de pessoas com águas infectadas - proteger mananciais adotar medidas adequadas para a disposição de esgotos combater o hospedeiro intermediário. - combater os insetos transmissores - eliminar condições que possam favorecer criadouros - evitar os contatos com criadouros - utilizar meios de proteção individual. 31 Quadro 2: Doenças relacionadas com as fezes. Grupo de doenças Feco-orais bacteriana) (não Feco-orais (bacterianas) Helmintos transmitidos pelo solo Formas de transmissão Contato de pessoa para pessoa, quando não se tem higiene pessoal e domestica adequada. Contato de pessoas para pessoas, ingestão e contato com alimentos contaminados e contato com fontes de águas contaminadas pelas fezes. Ingestão de alimentos contaminados e contato da pele com o solo. Principais doenças - poliomielete - hepatite tipo A - Giardíase disenteria amebiana - diarréia por vírus. - febre tifóide - febre paratifóide diarréias e disenterias bacterianas, como a cólera ascaridíase (lombriga) - tricuríase - ancilostomíase (amarelão) Tênias (solitárias) na carne de boi e de porco Ingestão de carne mal cozida de animais infectados - teníase - cisticercose Helmintos associado a água Contato da pele com água contaminada - esquistossomose Insetos vetores relacionados com as fezes Procriação de insetos em locais contaminados pelas fezes. filariose (elefantíase) Formas de prevenção - implantar sistema de abastecimento de água -melhorar as moradias e as instalações sanitárias -promover a educação sanitária. - implantar sistema de abastecimento de água - melhorar as moradias e as instalações sanitárias - promover a educação sanitária - implantar sistema adequado de disposição de esgotos. - construir e manter limpas as instalações sanitárias as - tratar os esgotos antes da disposição do solo - evitar contato direto da pele com o solo (usar calçados) construir instalações sanitárias adequadas - tratar os esgotos antes da disposição no solo - inspecionar a carne e ter cuidados na sua preparação (cozimento) construir instalações sanitárias adequadas - tratar os esgotos antes do lançamento em curso d’água - controlar os caramujos - evitar contato com água contaminada (banho, etc.). combater os insetos transmissores - eliminar condições que possam favorecer Fonte: (BARROS, 2001). 2.9.2 Situação do saneamento básico no Brasil A Organização Mundial de Saúde (OMS) define saneamento como “o controle de todos os fatores do meio físico do homem, que exercem efeito deletério sobre seu bem-estar físico, mental e social”. Saneamento também é definido como “o conjunto de ações que tendem a conservar e melhorar as condições do meio ambiente em benefício da saúde”. De acordo com essas definições e com o conceito de saúde, que é o estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não 32 apenas a ausência de doença, pode-se entender o saneamento como um conjunto de medidas de controle ambiental que tem por objetivo proteger a saúde humana (BERNARDO, 2003). A temática ambiental aparece hoje como um dos assuntos que mais empolga (ou apavora) o habitante da “aldeia global” nesta virada de milênio, na exata medida que se torna mais evidente que o crescimento econômico e até a simples sobrevivência da espécie humana não pode ser pensado sem o saneamento do Planeta e sem a administração inteligente dos recursos naturais (MILARÉ, 2005). Rio de Janeiro foi umas das primeiras cidades a possuir rede de esgoto. Salvador foi a primeira capital do Brasil a possuir sistema de esgoto sanitário isso foi em 1975, quando já havia 1,2 milhões de habitantes. Em 1973, dentre 52 milhões de habitantes que habitavam as áreas urbanas, apenas 13 milhões (25% eram atendidos por sistema de esgoto sanitário (DACACH, 1984)). 2.9.3 Poluição por esgotos sanitários Para Araújo (2003), o esgoto sanitário, segundo definição da norma brasileira, NBR 9648 (ABNT, 1986), é o “despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária”. Essa mesma norma define ainda: • Esgoto doméstico é o “despejo líquido resultante do uso da água para higiene e necessidade fisiológicas humana”. • Esgoto industrial é o “despejo líquido resultante dos processos industriais, respeitados os padrões de lançamento estabelecidos”. • Água de infiltração é “toda água proveniente do subsolo, indesejável ao sistema separador e que penetra nas canalizações”. • Contribuição pluvial parasitária é “a parcela do deflúvio superficial inevitavelmente absorvida pela rede de esgoto sanitário”. O esgoto doméstico é gerado a partir da água de abastecimento e, portanto, sua medida resulta da quantidade de água consumida, variando de acordo com hábitos e costumes de cada localidade, sendo usual a taxa de 33 200L/habitantes.dia, podendo aumentar de 3 a 4 vezes nas grandes cidades, sendo um esgoto mais diluído (ARAUJO, 2003). Como per capta de abastecimento d’água, costuma-se tomar de 200 a 400 litros por habitantes, por dia, considerando-se que 80% deste volume venha a alcançar a rede de esgotamento sanitário (GONÇALVES e SOUZA, 1997). O conceito de vazão doméstica engloba usualmente os esgotos oriundos dos domicílios, bem como de atividades comerciais e institucionais normalmente componentes de uma localidade. Valores mais expressivos originados de fontes pontais significativas devem ser computados em separado, e acrescentado aos valores globais (SPERLING, 2002). 2.9.3.1 Características do esgoto Esgotos sanitários são águas de abastecimento (99,9%) às quais, pelos usos do tipo domésticos em unidades residenciais, ou comerciais e industriais, foram acrescentadas substancias, sólidas, semi-sólidas e líquidas (0,08%), muitas das quais podem ser consideradas poluentes patogênicas, alterando suas características físicas, químicas e biológicas (GONÇALVES e SOUZA, 1997). Fluidos são substâncias nas quais a ação das forças externas, de mínima grandeza, provoca o movimento de suas partículas uma em relação às outras. Podem ser líquidos ou gases os líquidos quando depositados em recipientes de capacidade maior do que seus volumes apresentam uma superfície livre, ao passo que os gases ocupam toda a capacidade disponível no recipiente (ARAUJO, 2003). Segundo o mesmo autor, a forma de como um líquido reage às solicitações de força externas depende intrinsecamente de suas propriedades físicas, obviamente dependentes de sua composição química, ou seja, de sua estrutura molecular e de sua energia interna. O esgoto é um líquido composição, quando não contém resíduos individuais, é de aproximadamente: - 99,87% de água; - 0,04% de sólidos sedimentáveis; - 0,02% de sólidos não sedimentáveis; - 0,07% de substâncias dissolvidas. cuja 34 Sendo as principais fontes geradoras de esgotos sanitários, em uma comunidade urbana, são, basicamente, as edificações existentes nas áreas residenciais e comerciais e as instalações de sanitários, cozinhas e refeitórios existentes em instalações industriais presente no perímetro urbano (GONÇALVES e SOUZA, 1997). O mesmo autor descreve ainda que nas áreas residenciais é prática comum, 80% da quantidade de água distribuída para abastecimento doméstico tornar-se como quantidade de esgoto sanitário. Dada a forte prevalência da água na composição do esgoto, admite-se que suas propriedades físicas são as mesmas da água e, portanto, suas reações à ação de forças externas também são as mesmas. Daí que o esgoto, em tubulações é tratado como se fosse água (ARAUJO, 2003). 35 2.9.4 Parâmetros Indicadores de Qualidade da Água 2.9.4.1 Cloretos São encontrados em águas naturais em níveis baixos. Níveis mais altos caracterizam a presença de esgotos sanitários, aumentando o poder de corrosão da água. Em recursos hídricos, a Resolução CONAMA 357/05 , na classe 3, a Portaria 518/04 do MS, indicam como VMP 250 mg de Cl-1 / L. As portarias 1469 e 518/04 reproduziram o VMP da Portaria 36, de 250 mg de Cl-1 /L (MACÊDO, 2004). Toda água natural, em maior ou menos escala, contêm íons resultantes da dissolução de minerais. Os cloretos (Cl-) são advindos da dissolução de sais, por exemplo: cloreto de sódio. Sua forma constituinte responsáveis são os sólidos dissolvidos. Sua origem ocorre através de despejos domésticos, industriais e em águas utilizadas em irrigação (SPERLING, 1996). O conjunto de sais normalmente dissolvidos na água, formado pelos bicarbonatos, cloretos, sulfatos e em menor concentração de outros sais, pode conferir à água sabor salino e uma propriedade laxativa. O teor de cloretos é um indicador de poluição por esgotos domésticos nas águas naturais (RICHTER e AZEVEDO NETO, 1991). A presença de cloretos numa concentração mais elevada que a encontrada nas águas naturais numa região é indicação de poluição. O excesso de cloretos considera-se um sinal de perigo. Como os cloretos solúveis não são comumente afetados pelos processos biológicos, são reduzidos em concentrações, principalmente por diluição. Teores de cloretos são indesejáveis para algumas finalidades industriais e pode aumentar a corrosividade da água (BABBITT, 1973). Sais dissolvidos como cloretos caracterizam os sólidos totais dissolvidos, a presença de cloretos pode indicar alguma forma de poluição, apesar de em muitas regiões do Brasil, próximas ao litoral, ocorrer a presença excessiva dos cloretos sem que haja contaminação antrópica. Podendo conferir sabor salino às águas, teores elevados de cloretos podem interferir na coagulação. Do ponto de vista sanitário, concentrações muito elevadas de cloretos podem ser prejudiciais a pessoas portadoras de moléstia cardíaca renal (DI BERNARDO, 2002). 36 2.9.4.2 Potencial Hidrogeniônico – pH O potencial hidrogeniônico (pH) expressa a atividade de íons H+ no meio e, como tal, determina se a água está ácida ou alcalina (MACÊDO, 2004). O mesmo autor expôs que os fatores que determinam o pH de um corpo d’água são vários, os mais importantes podem ser considerados a concentração de sais em solução que tem íntima relação com as características geológicas (dissolução de rochas) da região e a presença de ácido carbônico, que esta ligada com a decomposição de resíduos orgânicos. Por ação antropogênica, o pH da água pode também ser alterado principalmente pelo lançamento de despejos domésticos e industriais, mas também por ação de poluentes atmosféricos. Trata-se de um parâmetro importante principalmente nas etapas de coagulação, filtração, desinfecção e controle da corrosão. Nos sistemas de abastecimento, águas com valores baixos de pH tendem a ser corrosivas ou agressivas a certos metais e paredes de concreto, enquanto águas com valor elevado de pH tendem a formar incrustações (Di BERNARDO, 2002). Os principais íons encontrados em águas e efluentes são cálcio, magnésio, sódio, potássio, silicatos, sulfatos, cloretos, carbonatos e bicarbonatos. O pH coordena a caracterização química das águas. Os critérios de proteção da vida aquática fixam o pH entre 6 e 9 (MACÊDO, 2002). A concentração hidrogeniônica é um importante parâmetro de qualidade de despejos domésticos e industriais. A faixa de concentração adequada para a existência de vida é muito estreita e crítica. Os despejos com concentração inadequada dos íons hidrogênio são difíceis de tratar por métodos biológicos (BRAILE, 1979). O pH possui influência na distribuição das espécies iônicas de compostos químicos, por isso, alterações no pH podem provocar aumento na concentração de espécies de maior biodisponibilidade e toxicidade, além de aumento na solubilidade e concentração de algumas substâncias no meio (MATOS, 2001 apud MACÊDO, 2004). 37 2.9.4.3 Demanda Química de Oxigênio (DQO) É a quantidade de oxigênio necessária para oxidar quimicamente a matéria orgânica. O método consiste em se oxidar a matéria orgânica da amostra com um agente oxidante o mais forte possível (dicromato de potássio) em meio ácido (ácido sulfúrico) a quente (BRAILE, 1979). O mesmo autor relata que, sua aplicação é feita à água de despejos industriais, águas de rios, lagos, represas e esgotos domésticos. A DQO é um teste indireto de medida, que avalia a quantidade de oxigênio dissolvido consumido em meio ácido para degradar a matéria orgânica, biodegradável ou não. A DQO será sempre maior que a DBO5, é útil detectar a presença de substâncias resistentes a degradação biológica (MACÊDO, 2002). O parâmetro DBO tem sido empregado para avaliar a carga orgânica em águas superficiais e residuárias passível de ser consumida em oxidações aeróbicas. Para a estimativa do teor de material orgânico em águas, utilizam-se métodos de oxidação química empregando-se um composto fortemente oxidante (ROCHA, 2004). O teste de DQO mede o consumo de oxigênio ocorrido durante a oxidação química da matéria orgânica. O valor obtido é uma indicação indireta do teor de matéria orgânica presente (SPERLING, 1996). Existem muitos despejos de origem orgânica biologicamente tratáveis, que quando lançados em cursos de água, causam mortandade de peixes ou transferem o gosto da água e causam efeitos estéticos (detergentes), além de outros problemas (BRAILE, 1979). A principal diferença em relação ao teste de DBO encontra-se claramente presente na nomenclatura de ambos os testes. A DBO relaciona-se com a oxidação bioquímica da matéria orgânica, realizada indiretamente por microorganismos, e a DQO a uma oxidação química da matéria orgânica, sendo obtida através de um oxidante em meio ácido (SPERLING, 1996). As principais vantagens do teste da DQO são: • Gasta apenas de 2 a 3 horas para ser realizado; • O resultado do teste dá uma indicação do oxigênio requerido para a estabilização da matéria orgânica; 38 • O teste não é afetado pela nitrificação, indicação da oxidação apenas da matéria orgânica carbonácea (e não da nitrogenada). 2.9.4.4 Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) É a quantidade de oxigênio necessária para que microorganismos aeróbios mineralizem a matéria orgânica carbonácea de uma amostra, sob determinadas condições (BRAILE, 1979). O mesmo autor descreve que este teste tem grande utilidade na determinação do grau de poluição de curso d’água, nas cargas poluidoras e na avaliação da eficiência dos sistemas de tratamento. A DBO é a quantidade de oxigênio necessária para oxidar a matéria orgânica degradada pela ação de bactérias, sob condições aeróbicas controladas. A informação mais importante que este parâmetro pode fornecer é fração dos compostos biodegradáveis presente no efluente, sendo muito utilizada para avaliar o potencial poluidor dos efluentes domésticos e industriais em termos de consumo de oxigênio. Pode ser considerado um ensaio, via oxidação úmida, em que organismos vivos oxidam a matéria orgânica até CO2 e H2O, e o valor obtido indica quanto de oxigênio um determinado efluente líquido consumiria de um corpo de água receptor após o seu lançamento, se fosse possível mineralizar toda a matéria orgânica presente (ROCHA, 2004). Define-se como matéria biodegradável, aquela que pode ser consumida e assimilada como alimento e fonte de energia pela grande população de micro organismos decompositores do ambiente aquático. Sua utilização como alimento energético implica na oxidação ou degradação com a finalidade de reduzir suas moléculas a elementos simples, liberando energia (MACÊDO, 2002). O mesmo autor descreve que a DBO é uma variável de qualidade da água que quantifica a poluição orgânica, cujo efeito é a depressão do oxigênio, que poderá conferir condição anaeróbica ao ecossistema aquático. Seu principal efeito ecológico da poluição orgânica em um curso d’água é o acréscimo de teores de oxigênio dissolvido. Da mesma forma no tratamento de esgoto por processos aeróbios, é fundamental o adequado fornecimento de oxigênio para que os microorganismos possam realizar os processos metabólicos conduzindo 39 a estabilização da matéria orgânica, assim surgiu a idéia de se medir a “força” de poluição de um determinado despejo pelo consumo de oxigênio que ele traria, ou seja, uma quantidade indireta da potencialidade da geração de um impacto, e não a medição direta do impacto em si (SPERLING, 1996). O mesmo autor relata ainda que o esgoto possui uma grande heterogeneidade na sua composição, e tentar estabelecer todos os seus constituintes para, a partir das reações químicas de cada um deles, calcular a demanda resultante de oxigênio, é totalmente destituído de praticidade. A solução encontrada foi a de se medir em laboratório o consumo de oxigênio que um volume padronizado de esgoto ou outro líquido exerce em um período de tempo pré-fixado. A mesma retrata a quantidade de oxigênio requerida para estabilizar, através de processos bioquímicos, a matéria orgânica carbonácea, sendo uma indicação indireta do carbono orgânico biodegradável (SPERLING, 1996). Sua aplicação é feita em amostras de água de efluentes, águas residuárias, despejos industriais, águas de rios, lagos, e represas (BRAILE, 1979). Simplificadamente, o teste de DBO pode ser entendido da seguinte maneira: no dia da coleta, determina-se a concentração de oxigênio dissolvido (OD) da amostra. Cinco dias após, com a amostra mantida em um frasco fechado e incubada a 20ºC, determina-se a nova concentração, já reduzida, devido ao consumo de oxigênio durante o período (SPERLING, 1996, p. 67). A diferença entre o teor de OD no primeiro dia e no quinto dia representa o oxigênio consumido para a oxidação da matéria orgânica, sendo, portanto, a DBO5 (SPERLING, 1996). 2.9.4.5 Coliformes Totais (CT) É um grande grupo de bactérias que têm sido isoladas de amostras de águas e solos poluídos e não poluídos, bem como de fezes de seres humanos e outros animais de sangue quente. Esse grupo foi bastante usado no passado como indicador, e continua a ser usado em algumas áreas, embora as dificuldades 40 associadas com a ocorrência de bactérias não fecais seja um problema (THOHOMANN; MUELLER, 1987 apud SPERLING, 1996). 2.9.4.6 Coliformes Fecais (CF) Pode se considerar um grupo de bactérias indicadoras de organismos originários do trato intestinal humano e outros animais. O teste para Coliformes Fecais – CF é feito a uma elevada temperatura, no qual o crescimento de bactérias de origem não fecal é suprimido (THOHOMANN; MUELLER, 1987 apud SPERLING, 1996). 2.9.4.7 Sólidos Sedimentáveis O que define o teor de sólidos sedimentáveis de um despejo é o volume de sólidos que se deposita no fundo de um cone após um tempo determinado de repouso do líquido (BRAILE, 1979). O teste mede a quantidade de sólidos em suspensão grosseira que pode ser retida por decantação simples, correspondendo ao material que, quando da disposição do despejo nos rios, poderia ser o principal formador dos bancos de lodo, podendo ser o mais simples de todos os testes (BRAILE, 1979). 41 3 METODOLOGIA Com o intuito investigar se as informações prestadas a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma – SC são verídicas e caso fossem apontar soluções para o despejo do esgoto doméstico sem tratamento dos loteamentos Casa Branca e Possamai, foram realizadas duas vistorias para o conhecimento da área em estudo. Na segunda vistoria foi realizada a coleta de água em dois pontos, localizado esses no sítio do denunciante com declividade inferior aos loteamentos. As amostras foram levadas para o Instituto Tecnológico de Pesquisas Ambientais visando a realização de algumas análises, sendo essas: DBO, DQO, Cloretos, Coliformes Totais e Coliformes Fecais. 3.1 Pesquisas Bibliográficas No período de aprendizagem deste trabalho foram feitas pesquisas bibliográficas para melhor entendimento de todo o contexto. 3.2 Estudo das Legislações Vigentes Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano e dão outras providências, como por exemplo, dos requisitos Urbanísticos para loteamentos. NBR 7229 (Fossa-séptica/sumidouro), tratamento físico/biológico. A Lei nº 11.445/2007 explica as diretrizes e sistemas de incentivos para a regulação da prestação dos serviços de água e esgoto. Entretanto, apesar do disposto na Lei, são enormes as dificuldades administrativas e financeiras para que os municípios possam exercer de fato a regulação setorial. 42 A Lei 6.398 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Resolução 357 de 17 de março de 2005. Dispõe sobre a classificação dos corpos d’água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e da outras providências. 3.3 Estudo do Inquérito Civil: Estudo de Caso A ordem cronológica dos fatos e os procedimentos realizados a respeito dos casos resumidosr: Em 29 de setembro de 2005, o Ministério Público do Meio Ambiente recebeu em seu gabinete um morador do bairro Argentina que efetuou uma denúncia. O mesmo relatou que era vizinho de uma área de 22 ha (hectares) de vegetação nativa (floresta fechada) e que nesta existiam várias nascentes, sendo considerada de preservação permanente, e que conforme informações obtidas na prefeitura, a área estaria sendo desmatada para abertura de estrada visando a construção um muro e posteriormente de um condomínio fechado. Em 18 de janeiro de 2006, a Guarnição Ambiental realizou vistoria, na área do Bairro Argentina, município de Criciúma, onde estariam ocorrendo desmatamentos efetuados pela empresa Criciúma construções. Foi vistoriada uma área de 2,0ha (dois hectares) no qual foi encontrada uma grande variedade de vegetação, alem de caixas para a produção de mel. A Guarnição Ambiental efetuou contato com o proprietário da empresa, responsável pela supressão, e o mesmo afirmou que havia providenciado a limpeza de alguns pontos do terreno, onde se pretendia construir um condomínio de propriedade do Senhor Geraldo Cechinel. A vistoria concluiu que a área em questão não havia sofrido dano que pudesse interferir significantemente no meio ambiente. 43 30 de janeiro de 2006 o Ministério Público recebeu o relatório da primeira vistoria feita pela Polícia Ambiental, conforme denúncia de supressão da vegetação para a construção de um loteamento. 22 de maio de 2006 o Ministério Público do Meio Ambiente recebeu a denúncia de outro morador do Bairro Argentina, no qual o mesmo relatou que o loteamento Casa Branca, instalado há cerca de 6 ou 7 anos no local, não possuía qualquer tratamento de esgoto sendo o mesmo despejado diretamente nos córregos do bairro Argentina, à céu aberto. Afirmou ainda que o loteamento Possamai que é mais recente, com casas construídas há cerca de 3 ou 4 meses, estaria na mesma situação. 19 de junho de 2006 o Mistério Público recebeu um ofício da FATMA informando que o único loteamento, dos acima já citados que possuía Licenciamento Ambiental seria o loteamento Possamai, encaminhou apenas a Licença Ambiental Previa - LAP e a Licença Ambiental de Instalação – LAI, sendo que a LAI não dói concedida pela FATMA. Não ocorrendo o mesmo com os demais citados, pois estavam irregulares. 22 de julho de 2006 o Ministério Público recebeu um oficio da Prefeitura Municipal de Criciúma, através da Secretaria da Fazenda, relatando que os loteamento Casa Branca e Possamai possuíam licença de municipalidade. Por determinação do MP, em 19 de junho 2006, a Guarnição da Policia Ambiental se deslocou ao município de Criciúma a fim de realizar coletas de água de córregos nos loteamentos Casa Branca e Possamai, além de um de propriedade do Sr. Geraldo Cechinel, todos localizados no Bairro Argentina. Foram realizadas seis coletas d’água no município de Criciúma, sendo que as mesmas tiveram as seguintes localizações (Figura 01): • Ponto 01: Coleta realizada no córrego no loteamento de propriedade do Sr. Geraldo Cechinel, não há residências e contribuintes, coordenadas UTM, 22J 0662521E/6828259N. Horário 14:30. • Ponto 02: Coleta realizada no córrego localizado no loteamento Casa Branca, com a existência de propriedades sem tratamento e de rede de esgoto. Sofre ainda a contribuição e parte do 44 loteamento Bitencurt (área verde), localizado logo abaixo dos loteamentos, buscou representar as características da água após receber os despejos dos loteamentos, coordenadas UTM 22J 0662558E/6828181N, horário: 14:40. • Ponto 03: Coleta realizada no córrego localizado no loteamento Possamai com a existência de propriedades sem tratamento e rede de esgoto. Sofre ainda a contribuição de parte do loteamento Casa Branca localizado logo abaixo dos loteamentos, buscou representar as características da água apos receber os despejos dos loteamentos, córrego possui um fluxo baixo, coordenadas UTM 22J0662700E/6828081N, horário: 15:00 • Ponto 04: Coleta realizada no córrego localizado a jusante e após a confluência dos pontos 01 e 02, localizado logo abaixo dos loteamentos, buscou representar as características da água após receber os despejos dos loteamentos, coordenadas UTM 22J 0662723E/6828165N, horário 15:15 • Ponto 05: Coleta realizada no córrego, localizado no ponto de descarga dos córregos, ou seja, corpo receptor, buscou representar as características da água após receber os despejos de todos os loteamentos e pontos citados, descargas dos pontos 01, 02, 03; coordenadas UTM 22J0662827E/6828096N, horário 15:30 • Ponto 06: Coleta realizada a montante dos loteamentos no morro localizado no bairro Bitencurt, importante informar que não sofre influência de contribuintes, ou seja, é considerado um ponto branco, coordenadas UTM 22J0662723E/6828266N, horário 16:00. 45 Figura 1: Planta demarcada dos pontos de coletas para as análises de água. Fonte: (BRATTI, N. 2009). As coletas foram encaminhadas no mesmo dia ao Instituto de Pesquisa Ambientais e Tecnológicas/IPAT da Universidade do Extremo Sul Catarinense/UNESC. Foram realizadas análises de 06 parâmetros, pH, DQO, DBO, Sólidos Sedimentáveis, Coliforme Fecais e Totais, Na data de 09 de junho de 2008 a FATMA veio informar o envio de informações sobre o tratamento de esgoto e possível contaminação dos recursos hídricos a jusante dos loteamentos Casa Branca, Possamai e Geraldo Cechinel. Após as análises, informaram que em 14/05/08 foi vistoriada a região, verificando os três córregos a jusante deste loteamento que possuíam visualmente águas transparentes e condições ambientais satisfatória. Não sendo recomendado a análise de coliformes fecais, pois o pasto estava com grande quantidade de bolos fecais provenientes do gado que ali se alimentam, assim como há existência de criação de animais e patos no açude do proprietário do terreno vizinho, que lançam naturalmente seus excrementos no açude e na sua circunvizinhança. 46 3.4 Levantamento In Loco Foi realizado o levantamento de dados in loco, através de conversa com moradores dos loteamentos e inspeção sanitária através de vistorias: 1º Vistoria No local, foi realizada a inspeção a fim de averiguar as irregularidades contidas no Procedimento Administrativo Preliminar, referente à falta de infraestrutura na disposição inadequada de esgotos, sem estradas pavimentadas, loteamentos sem bocas de lobos para a captação da água da chuva entre outros. Na ocasião, pode-se constatar que o loteamento Possamai está em situação precária, sem o destino adequado do esgoto doméstico, sem boca de lobo para a captação da água da chuva, ruas sem pavimentação, considerando que algumas nem pareciam ser projetadas, além de não conter área de utilidade pública. Na oportunidade foi conversado com alguns moradores que se sentiam muito descontentes com o loteamento. Um senhor relatou que “pagaram por uma coisa e receberam outra” “o esgoto doméstico da pia vai para a caixa de gordura o do banheiro vai para a fossa séptica e deu”, não havendo captação dos mesmo pela rede pública. Uma moradora, mãe de duas crianças, relatou que quando chove a água da chuva se mistura com o esgoto e corre “estrada abaixo”. Pode-se perceber também a existência de alguns drenos para a captação da água da chuva (rede pluvial), que em algumas ruas, se mistura com o esgoto e devido à declividade do terreno o mesmo acaba saindo em um córrego no terreno do vizinho. Verificou-se que o loteamento Casa Branca, situado um pouco mais acima do loteamento Possamai possuía uma infraestrutura melhor, com algumas ruas asfaltadas e bocas de lobo. Descendo o terreno, de acordo com a declividade, pode-se perceber que no terreno do vizinho (que recebe a água da chuva e parte do esgoto do loteamento Possamai) possui uma vegetação nativa e logo um córrego. Na ocasião, pela imensidão do terreno, não foi possível constatar se havia algum açude no mesmo. Ressalta-se que no momento da vistoria, não foi constatado vestígio da presença de animais sinantrópicos, (baratas, ratos). 47 2ª Vistoria No dia 19 de maio de 2009 deslocou-se novamente até os loteamentos para outra vistoria. A chegar ao bairro buscou-se informações com moradores da localização do loteamento do Sr. Geraldo Cechinel e todos afirmaram “que este loteamento não existia e o que existiu era um terreno baldio que seria um loteamento mais que nunca foi implantado” . Logo a seguir dirigiu-se ao loteamento Possamai. Chegando houve a confirmação da precariedade em que o loteamento se encontrava, com casas construídas sem ruas pavimentadas e sem sistema de esgoto fluvial, conforme Figura 2 abaixo. Figura 2: Precariedade das ruas do Loteamento Possamai. Fonte: autor (2009). Na mesma oportunidade constatou-se que o loteamento Casa Branca, situado a Jusante do loteamento Possamai, se encontra em melhores condições, com algumas ruas pavimentadas, bocas de lobos para captação do esgoto e iluminação pública. 48 Figura 3: Dreno que capta a água da chuva, o mesmo transporta a água ate o terreno do vizinho, Loteamento Possamai. FONTE: autor 2009. 3.5 Coletas de Amostras No dia 19 de maio de 2009, realizou-se a vistoria do local para a escolha dos melhores pontos para a realização da coleta de amostra para análises. Analisando os pontos já definidos em estudos anteriores, definiu-se que o melhor ponto seria no açude do sitio do senhor que efetuou a denúncia localizado no bairro Argentina na grande Prospera. Foram realizadas as coletas em dois pontos: Ponto 01: Coleta feita em um açude a jusante dos loteamentos com influências dos dois loteamentos. Ponto 02: Coleta feita em outro açude no mesmo terreno mais com influência mais agravante do loteamento Possamai. Durante a coleta procurou-se identificar o ponto, onde conforme denúncia, ocorria a morte dos peixes pela presença de esgoto doméstico. Este ponto 49 identificado é o de número 1. Após a coleta as amostras de água foram encaminhadas para o Laboratório de Pesquisas Ambientais e Tecnológicas – IPAT, para a realização das análises necessárias. 3.6 Análises Laboratoriais Foram realizadas as análises de DBO5, DQO, Cloretos, contagens de coliformes totais contagem de coliformes fecais. 3.7 Avaliação e Interpretação dos Resultados Após resultados das análises foram comparadas com as realizadas em 1996 para avaliação ainda da influência dos loteamentos no recurso hídrico em estudo (onde ocorreram as denúncias). 3.8 Elaboração do Termo de Ajuste de Condutas Esta etapa consta de elaboração um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) com os loteadores. Foi realizada após a avaliação da influência dos loteamentos no recurso hídrico, observando-se a irregularidade no cumprimento da legislação vigente bem como a inexistência de infraestrutura básica, com o objetivo de possibilitar aos responsáveis ajustar suas condutas. 50 4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS DADOS 4.1 Análises Laboratoriais 4.1.1 Primeira coleta Na Tabela 1, encontra-se os resultados analíticos obtidos durante a vistoria realizada pela Polícia Ambiental no ano de 1996. Tabela 1 – Resultados analíticos obtidos na primeira coleta. Parâmetros Ponto 01 Ponto 02 Ponto 03 Ponto 04 Ponto 05 Ponto 06 Portaria* pH 22ºC 6,5 6,8 7,4 6,7 6,6 6,9 6,0 a 9,0 -1 DQO (mg.L ) 8,6 225,5 318,1 25,7 16,9 5,6 * -1 DBO05 dias (mg.L ) ** 48 ** 158 ** ** ** ** 5 Sólidos <0,1 0,1 1,0 <0,1 <0,1 <0,1 1 -1 Sedimentáveis(mg.L ) Coliformes Totais 2,4E+02 5,4E+07 2,4E+07 3,3E+03 1,7E+03 3,4E+01 (NMP/100mL) Coliformes fecais 7,9E+01 5,4E+07 1,3E+07 3,3E+03 1,1E+03 1,7E+01 1000 (NMP/100mL) -1 -1 Cloretos (mg.L Cl ) 8,0 49,5 87,1 16,8 13,8 8,9 250 Obs. 1: Parâmetro não contemplado para esta legislação 14250/81. *Valores máximos permitidos segundo a Legislação Ambiental de Santa Catarina – Decreto nº14250, de 05 de junho de 1981, Art. 19 – Emissão de Efluentes Líquidos e qualidade das águas. -1 ** Valores prejudicados pela presença de Cloretos Cl . Pelos resultados obtidos, foram definidas pelos avaliadores as seguintes conclusões: A análise das amostras no parâmetro pH (potencial hidrogeniônico), revelou resultados em acordo com a legislação ambiental, sendo aceito para rios de águas classe 2 entre 6,0 e 9,0, conforme preconiza a Resolução CONAMA 357/2005. Não há parâmetros legais para a DQO (Demanda Química de Oxigênio), todavia esse parâmetro é um importante indicador da qualidade da água analisada. Para este parâmetro conforme podemos observar que houve um aumento exponencial do Ponto 01 ao Ponto 03, revelando o alto consumo de oxigênio que é extraído da água e adicionado a compostos químicos. 51 Para o parâmetro DBO05 dias (Demanda Bioquímica de Oxigênio), a amostra ficou prejudicada pela presença de cloretos numa concentração de 8,9 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 01, 16,8 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 04, 13,8 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 05, 8,9 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 06, ficando somente relatado para o parâmetro DBO05 dias os Pontos 02 e 03, sendo que ambos os resultados estão em desacordo com a legislação ambiental, cabendo ressaltar que o valor do parâmetro DBO5 foi maior do que o resultado expresso nesse relatório devido a influência causada pela presença de cloretos na amostra. Nos parâmetros Sólidos Sedimentáveis não apresentaram valores significativos. Os parâmetros Coliformes Totais e Coliformes Fecais apresentaram como valores aceitáveis os Pontos 01 e 06, pois não sofrem a influência das casas, onde foram considerados pontos brancos. Nos Pontos 02 e 03 apresentaram valores acima dos padrões legais, principalmente pela presença das residências e fluxo baixo do córrego no Ponto 03. Os valores do Ponto 02 apresentaram para Coliformes Totais e Fecais 5,4x107 NMP/100mL, mais que 10800 vezes o valor máximo permitido pela legislação ambiental, já no Ponto 03 apresentou valor superior a 2,4x107 NMP/100mL para coliforme total e 1,3x107 NMP/100mL para coliforme fecal. Importante salientar que em águas de Classe 2 não devera ser excedido um limite de 1.000 coliformes termotolerantes (coliforme fecal) por 100 mililitros em 80% ou de pelo menos 6 (seis) amostras coletadas durante o período de um ano, com freqüência bimestral. Caso esse não considerado neste estudo, pois apenas realizou-se uma coleta. Importante informar que os loteamentos citados não possuem sistema de tratamento e rede de esgoto e todas as coletas foram realizadas em recursos hídricos. Após este estudo, concluiu-se que estava ocorrendo o lançamento direto dos esgotos sanitários e domésticos sem tratamento, em função dos resultados apresentados das análises de DBO5 nos Pontos 02, 03, 04 e 05 estarem em desacordo com a legislação ambiental, contaminando o recurso hídrico em estudo. Diante desses dados foi sugerido pela Guarnição Ambiental da Polícia Ambiental a necessidade inicial de sistema de tratamento unitários nas casas e instalação de um sistema de captação e tratamento de esgotos. 52 4.1.2 Segunda coleta Na Tabela 2 encontra-se os resultados analíticos obtidos da coleta realizada na terceira vistoria em maio de 2009. Tabela 2 – Resultados analíticos obtidos na segunda coleta. Parâmetros -1 Cloretos (mg.L ) -1 DQO (mg.L ) -1 DBO05 dias (mg.L ) Coliformes Totais (NMP/100mL) Coliformes fecais (NMP/100mL) Ponto 01 31,9 16,1 3 3,9E+02 Ausente Ponto 02 19,7 6,9 2 2,2E+03 3,3E+02 Portaria* 250 * 5 1000 *Valores máximos permitidos segundo a Legislação Ambiental de Santa Catarina – Decreto nº14250, de 05 de junho de 1981, Art. 19 – Emissão de Efluentes Líquidos e qualidade de águas. Embora não há parâmetros legais para a DQO (Demanda Química de Oxigênio), não se pode deixar de salientar sua importância como indicador da qualidade da água analisada, pois mede o consumo de oxigênio ocorrido durante a oxidação química da matéria orgânica. Levando em consideração que o Ponto 01 está recebendo a influência dos loteamentos Possamai e Casa Branca e que o Ponto 02 apenas do loteamento Possamai, houve um aumento significativo (mais que o dobro) caracterizando a influência de esgoto doméstico sobre o recurso hídrico (córregos) em estudo pelo alto consumo de oxigênio. Segundo Braile (1979), a DBO tem grande utilidade na determinação do grau de poluição de curso de água, no estudo de cargas poluidoras e na avaliação da eficiência dos sistemas de tratamento. Para o parâmetro DBO05 dias (Demanda Bioquímica de Oxigênio), observamos o mesmo comportamento ocorrido na DQO em relação aos dois pontos analisados, enfatizando que os valores baixos podem ser pela interferência de cloretos numa concentração de 31,9 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 01 em 19,7 mg.L-1.Cl-1 no Ponto 02, mascarando o real valor. Em relação as análises de Cloretos observou-se alta concentração que pode ter inclusive influenciado as outras analises, conforme já apresentados anteriormente. De acordo com Macêdo (2004), cloretos são encontrados em águas naturais em níveis baixos. Níveis mais altos caracterizam a presença de esgotos sanitários, aumentando o poder de corrosão da água. 53 O teor de cloretos é um indicador de poluição por esgotos domésticos nas águas naturais. Portanto conclui-se que as águas analisadas no recurso hídrico do denunciante estavam contaminadas com esgoto doméstico. Nas análises de coliformes totais notou-se que o resultado foi maior no Ponto 1, onde recebe a descargas dos dois loteamentos, (Possamai e o Casa Branca), não acontecendo o mesmo no parâmetro coliformes fecais, onde se apresentou ausente neste ponto e presente no Ponto 2, com valor de 3,3x102 NMP/100mL. Uma das justificativas da negatividade no resultado da análise de coliformes fecais no Ponto 1 e positividade no Ponto 2 ser pelo fato de o Ponto 1 estar mais afastado dos loteamentos, além de sofrer a influência dos dois loteamentos com o encontro do recurso hídrico (Ponto 2), ocorrendo a diluição dos contaminantes e principalmente por ser de difícil acesso aos gados, presentes no sitio onde estão localizados os recursos hídricos analisados. Já no Ponto 2, a positividade de coliformes fecais pode estar localizado mais próximo do loteamento Possamai e de acesso fácil aos gados presentes. 4.1.3 Estudo comparativo Tendo em vista a não possibilidade do monitoramento de todos os pontos avaliados em 1996, buscou-se monitorar apenas os pontos dentro da área de origem da denúncia (Pontos 01 e 02). Relacionando aos realizados anteriormente, conforme Figura 1, observa-se na Tabela 3 os resultados para uma melhor avaliação. Tabela 3 – Resultados obtidos mediante estudo comparativo. Parâmetros -1 Cloretos (mg.L ) -1 DQO (mg.L ) -1 DBO05 dias (mg.L ) Coliformes Totais (NMP/100 ml) Coliformes fecais (NMP/100 ml) Ponto 01(coleta 2009) 31,9 16,1 3 3,9E+02 Ausente Ponto 05(coleta 1996) 13,8 16,9 ** 1,7E+03 1,1E+03 Portaria* 250 * 5 1000 *Valores máximos permitidos segundo a Legislação Ambiental de Santa Catarina – Decreto nº14250, de 05 de junho de 1981, Art. 19 – Emissão de Efluentes Líquidos e qualidade d’água. -1 ** Valores prejudicados pela presença de Cloretos Cl . 54 Considerando que os dois pontos acima relacionados são os mesmos, observou-se um aumento significativo na concentração de cloretos, caracterizando a influência de esgoto doméstico, agora bem mais intenso, justificado provavelmente pelo aumento de residências nos loteamentos nesses 13 anos. Não houve variação nos níveis de DQO. Já a DBO05 dias não pode ser comparada pela ausência do resultado em 1996, justificado pelo laboratório que realizou as análises, pela presença de cloretos, embora observado resultado baixo (dentro do padrão) no estudo, o que pode ser dado pela mesma justificativa. Nos resultados de coliformes totais, observou-se um aumento significativo em 2009, caracterizando maior influência dos loteamentos devido ao aumento de residências nesse período. O mesmo não ocorreu com coliformes fecais. Com as análises comparativas, vistoria e com os depoimentos de alguns moradores concluiu-se a influência do esgoto doméstico dos loteamentos Possamai e Casa Branca no recurso hídrico local, objetivo da denuncia. Na última vistoria verificou-se um corte com drenos no sítio do denunciante, que conforme informação dada no local, estar sendo implantado pela prefeitura municipal para esgoto pluvial e atender os loteamentos em estudo, embora ainda não estar em funcionamento. 4.2 Instauração do TAC para os Loteamentos A atividade de lotear é umas das atividades que mais cresce em nossa região atualmente. Antes de lotear, o proprietário do imóvel deve apresentar projeto junto à prefeitura municipal, com o objetivo de saber se o local se encontra em zona residencial, logo em seguida deve procurar a FATMA para providenciar a Licença Ambiental Prévia, que depois de concedida deve apresentar um projeto de como será instalado o loteamento, tudo conforme a legislação ambiental preconiza, para que consiga a Licença Ambiental de Instalação. Dessa forma, foi enviado ofícios à Prefeitura Municipal e a FATMA, pedindo informações dos referidos loteamentos no que se refere a possuírem alvará de localização e suas devidas licenças ambientais. Após averiguação verificou-se que o Loteamento Possamai possuía a Licença Ambiental Previa, assim como a autorização da Prefeitura Municipal de Criciúma, porém não havia sido concedida a 55 Licença Ambiental de Instalação. Já o Loteamento Casa Branca não possuía a licença ambiental da FATMA, porém com a autorização da Prefeitura Municipal. Ao analisar o Inquérito Civil mais a fundo percebeu-se que o Geraldo Cechinel não possuía um loteamento e sim um terreno baldio, no qual o mesmo há anos tem a pretensão de lotear, porém não ocorreu até o momento. Com o estudo das vistorias realizadas nos processos citados anteriormente e com a vistoria realizada neste trabalho, bem como no estudo dos resultados das análises efetuadas teve-se o conhecimento das devidas condições em que os loteamentos se encontram, sendo assim concluiu-se que o mais cabível a fazer é formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta com os loteadores para que os referidos loteamentos se adéqüem as legislações vigentes. A grande maioria dos loteadores incorre da desobediência aos termos de cumprimento da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento e uso do solo urbano e dão outras providencias como os exemplos, dos requisitos Urbanísticos para loteamentos. Grande parte dos mesmos não possuem nem se quer os requisitos mínimos para poder lotear. Sendo assim ressalta a grande importância do Ministério Público na atuação com o Inquérito Civil para que se possam fazer todas as investigações necessárias para a resolução do caso. Na fase de investigação e de coleta de provas, primeiramente estudou-se todo o inquérito civil para conhecer o andamento da investigação, onde foram realizadas visitas aos loteamentos para comprovar ou não a precariedade dos loteamentos. Averiguando-se a precariedade mesmos começou a fase de estudo da legislação vigente para confronto das devidas irregularidades do mesmo. As informações foram reunidas e examinadas frente ao Ministério Público, e o mesmo concluiu que os loteamentos deveriam adequar suas condutas para a sua regularização. Com a elaboração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, será marcada a audiência com os infratores. Perante a audiência será esclarecido que a assinatura do referido termo não será obrigatório, no entanto possibilita que o infrator regularize a sua atividade, em conformidade com a legislação ambiental vigente e com os prazos determinados para recuperar o dano ambiental, por meio de obrigações e condições técnicas que deverão ser cumpridas pelo infrator regularizar suas atividades para recuperar o dano ambiental já causado. 56 Caso a concordância do TAC por parte dos loteamentos infratores, o mesmo é formalizado pelo Ministério Público. Sendo assim após a assinatura do TAC existem dois caminhos: o arquivamento do inquérito civil (caso não há provas contra o infrator ou caso ele já tenho cumprido todo o TAC) ou o ajuizamento da Ação Civil Pública (caso o infrator não cumpra o TAC). 4.2.1 TAC TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, representado, neste ato, pelo Promotor de Justiça Luciano Trierweiller Naschenweng, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma; os Loteamentos Casa Branca, Possamai, situada na Rua Argentina, s/n.º, Bairro Prospera, em Criciúma/SC, autorizados pelo §6º, do artigo 5º da Lei n.º 7.347/85, e artigo 89 da Lei Complementar Estadual n.º 197/00. Considerando que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição Federal, art. 225, caput); Considerando que meio ambiente, segundo o artigo 3º, I, da Lei 6.938/81 é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem físicas, químicas e biológicas, que permitem, abriga e rege a vida em todas as suas formas”; Considerando que a Lei n.º 9.605/81, art. 60, tipifica como crime ambiental a ação de “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços, potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”; Considerando que a matéria orgânica eliminada na água pelos esgotos sanitários não só contamina como contribui para a sua oxidação, pela proliferação de organismos aeróbios (que têm a propriedade de consumir o oxigênio existente na água), causando assim, a morte da população aquática; 57 Considerando que o crime de poluição tem sua previsão legal no art. 54 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), podendo ser responsabilizados, por ação ou omissão, além dos particulares, também os agentes públicos; Cconsiderando a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Art.2º § 5º “A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia pública e domiciliar e vias de circulação”. Considerando que a lei 11.445 de 5 de janeiro de 2007 fixou as diretrizes nacionais para o saneamento básico a serem atendidas pelos titulares do respectivo serviço público, podendo delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação dos serviços, nos termos do art. 8º desta lei, art. 241 da Constituição Federal de 1988 e da Lei 11.107 de 6 de abril de 2005 , Considerando a legitimidade do Ministério Público para promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do meio ambiente (Constituição Federal, art. 129, III, Lei 8.625/93, art. 25, IV, “a”, Lei Complementar Estadual n.º 197/2000, art. 82, VI, “b”, e Ato PGJ nº. 81/2008). RESOLVEM Formalizar, por meio deste instrumento, TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTAS, cumprindo as medidas pactuadas, consubstanciadas em obrigações de fazer e não fazer, e à adoção de medidas mitigadoras a fim de minimizar o impacto causado ao meio ambiente, mediante a formalização das seguintes cláusulas que seguem: CLÁUSULA 1ª O Compromissário do Loteamento Possamai e Casa Branca: 1 – Comprometesse a encaminhar a esta Promotoria de Justiça no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir desta, cópia dos seguintes documentos: 1.1 – Licença Ambiental de Operação atualizada ou protocolo de renovação junto a FATMA; 1.2 – Alvarás de localização e/ou funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Criciúma; 2 – Compromete-se no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir desta data, regularizar a infra-estrutura básica concernente metragem dos loteamentos sendo que o mesmo constituirá, no mínimo, de: 58 2.1 – vias de circulação; 2.2 – escoamento de águas pluviais; 2.3 – rede de abastecimento de água potável; e 2.4 – soluções para esgotamento sanitário e para energia elétrica domiciliar. Tais medidas deverão ser comprovadas mediante envio de relatório fotográfico e projeto aprovado pela FATMA para a execução de tal. 3 – Sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais que forem cabíveis, o compromissário fica obrigado ao pagamento de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) se descumprir quaisquer das obrigações acima pactuadas, valores estes que serão revertidos em prol do Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, regulamentado pelo Decreto Estadual n.º 1.047/87. Assim, por acharem justo e acertado, firmam as partes o presente Termo de Ajustamento de Compromisso, em 3 (três) vias de igual teor, que terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do parágrafo 6º do artigo 5º da Lei nº 7.347/85 e artigo 585, inciso VII do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ficam, desde logo, os presentes, cientificados de que este Inquérito Civil será arquivado em relação aos signatários, e a promoção, submetida ao colendo Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 9º da Lei nº 7.347/85, e artigo 19 do ato n.º 323/08/MP. Criciúma, 29 de maio de 2009. LUCIANO TRIERWEILLER NASCHENWENG Promotor de Justiça CASSILDA POSSAMAI Loteamento Possamai SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBLILIARIOS Loteamento Casa Branca 59 5 CONCLUSÃO O Brasil é um País rico em recursos naturais, todavia esta condição não admite o descuido no trato das águas, principalmente nesta região onde a poluição dos recursos hídricos é um fato. Desta forma devem-se controlar as fontes de poluição ambiental, para que se possa melhorar a qualidade das águas. Perante todos os estudos concluiu-se pela precariedade dos loteamentos Casa Branca, Possamai e também que o Sr. Geraldo Cechinel não possui um loteamento mais sim um terreno onde o mesmo tinha a intenção de lotear, mas que hoje se encontra baldio. Os loteamentos citados não possuem nenhuma infra – estrutura adequada para se lotear, assim sendo deve-se aplicar a legislação vigente para o ajustamento de suas condutas. Com as análises realizadas em 2009 e comparando com as de 1996, observou-se que os recursos hídricos pertencentes ao sitio do vizinho (local da denúncia) podem estar contaminadas pela influência dos esgotos domésticos sem tratamento, despejados pelos loteamentos em estudo e comprovados pelos altos níveis de cloretos, onde o teor de cloretos é um indicador de poluição por esgotos domésticos nas águas naturais. O Ministério Público do Meio Ambiente com o poder de legislar sobre quaisquer irregularidades no meio ambiente, e de cuidar de interesses difusos muito tem contribuído para a proteção do meio ambiente. Tem a missão de aplicar a legislação fazendo com que os empreendedores que trabalham de forma irregular se adéqüem as normas e leis pertinentes para que não interfiram de forma negativa no meio ambiente, proporcionando assim o equilíbrio no meio. Cabe citar que as sansões administrativas tomadas são muito importantes para a defesa do meio ambiente, sendo assim o poluidor se ordena a reparar o dano, para não sofrer as conseqüências da ação civil pública ou mesmo de uma ação penal. Perante os dados analisados pode-se concluir que o primeiro passo para o empreendedor instalar um empreendimento deve ser a consulta ao órgão ambiental para que o mesmo tenha ciência da legislação ambiental vigente, sendo desta forma pode-se aliar o desenvolvimento econômico com o ambiental, sendo muito mais sábio e econômico trabalhar de forma preventiva do que de forma 60 corretiva. Neste estudo observou-se a importância da celebração de um TAC, que poderá regularizar as atividades dos loteadores onde os mesmos passarão a estar em conformidade com o meio ambiente e em equilíbrio com os recursos naturais. 61 REFERÊNCIAS ABNT – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 7229: (Fossaséptica/sumidouro), tratamento físico/biológico. Rio de Janeiro, 1994. 2ª ed. 15p. AKAOUI, Vidal Reverendo Fernando. Compromisso de Ajustamento de Conduta Ambiental. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2008. 284p. ARAUJO, Roberto. Esgoto Sanitário Destino e Origem. NUVOLARI, Ariovaldo. (Org.) 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