PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo PORTARIA/SMSA/Nº 099/2016 DISPÕE SOBRE A NORMATIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO E DA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO ÂMBITO DAS UNIDADES PERTENCENTES AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES. O Secretário Municipal de saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1. Normatizar a prescrição e a dispensação de medicamentos no âmbito das unidades pertencentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) sob gestão municipal. DAS DEFINIÇÕES Art. 2 Para o melhor entendimento desta normatização são adotadas as seguintes definições: I. Classe terapêutica: categoria que congrega medicamentos com propriedades e/ou efeitos terapêuticos semelhantes. II. Condição crônica: São doenças de longa duração e geralmente de progressão lenta. III. Denominação Comum Brasileira (DCB) – Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. IV. Denominação genérica (nome genérico): Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo. V. Dispensação: É a entrega de medicamentos com a orientação adequada para o paciente ou seu responsável sobre a interação com outros medicamentos e/ou alimentos; sobre as formas de melhorar a adesão ao tratamento, à orientação de como agir no caso de ocorrência de reações adversas, a conservação do produto farmacêutico, entre outras, sempre considerando as peculiaridades do paciente. VI. Emenda: Ato ou efeito de emendar, tentar melhorar o próprio procedimento acrescentando no propósito de aumentar o que já fora feito. VII. Formulário de Comunicado ao Prescritor: Impresso contendo as inconformidades presentes nas receitas apresentadas nas Unidades de Saúde. VIII. Medicamentos de uso contínuo: São medicamentos usados no tratamento de condições crônicas ou para contracepção, para as quais o paciente poderá utilizar de forma ininterrupta, conforme prescrição. IX. Medicamento fitoterápico - Medicamento obtido empregando-se exclusivamente matérias-primas ativas vegetais. X. Medicamento genérico - medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela Denominação Comum Brasileira (DCB). Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo XI. Notificação de Receita – É o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial definidos na Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações. XII. Prescritor – Profissional legalmente habilitado para prescrever medicamentos, preparações magistrais e/ou oficinais e outros produtos para a saúde. XIII. Rasura – Ato ou efeito de raspar ou riscar letras num documento, para alterar um texto. XIV. Receita - prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de preparação magistral ou de produto industrializado. XV. Receituário de Controle Especial - utilizado para a prescrição de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial. XVI. Unidade Dispensadora: serviço de dispensação de medicamentos pertencente à Unidade de Saúde. XVII. Validade da receita – data limite em que a receita poderá ser aviada, contada a partir de sua emissão. DA PRESCRIÇÃO Art. 3º A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) deve ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do SUS sob gestão municipal. Art. 4º A prescrição de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá: a) Conter identificação do Serviço de Saúde com nome, endereço e telefone. b) Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras e/ou emendas, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, posologia, o modo de usar e a duração do tratamento. c) Conter o nome completo do paciente. d) Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vetado o uso de abreviaturas ou códigos. e) Conter a denominação botânica para medicamentos fitoterápicos. f) Ser apresentada em duas vias. g) Conter a data de sua emissão, identificação (nome completo e número do registro no conselho de classe correspondente, impresso ou de próprio punho) e assinatura do prescritor. h) É facultado ao prescritor emitir as receitas de medicamentos para tratamento de condições crônicas contendo os dizeres “uso contínuo” ou determinar a quantidade de medicamento suficiente para o período de tratamento. i) É vetada a prescrição de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou usuário uma escolha. Parágrafo único. A prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica. Art. 5 Para fins de prescrição de medicamentos são considerados prescritores os seguintes profissionais: médico, Cirurgião Dentista, enfermeiro, nutricionista e farmacêutico. § 1º Ao cirurgião-dentista é permitido prescrever medicamentos para fins odontológicos. § 2º Ao enfermeiro é permitido prescrever medicamentos conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal. § 3º Ao nutricionista é permitido realizar a prescrição dietética de suplementos nutricionais, conforme a Resolução CFM nº 390 de 27 de outubro de 2006. Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo § 4º Ao farmacêutico é permitido prescrever medicamentos: de acordo com a Lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE), isentos de prescrição médica, conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) nº 586, de 29 de agosto de 2013; e de acordo com protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal, quando se tratar de medicamentos sob prescrição médica. Art. 6 As prescrições de medicamentos não sujeitos a controle especial (não controlados), destinadas ao tratamento de condições crônicas poderão ser prescritas em quantidades para até 90 (noventa) dias de tratamento a partir da data de emissão da receita. Art. 7 A quantidade prescrita dos medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender à legislação específica. Art. 8. Nos casos em que a receita esteja em desacordo com o disposto nesta Portaria, o dispensador deverá contatar o prescritor verbalmente ou por escrito, através do Formulário de Comunicado ao Prescritor (anexo I). DA VALIDADE DA RECEITA Art. 9 As receitas terão validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão. § 1º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem o termo “uso contínuo” terão validade de 90 (noventa) dias de tratamento, contados a partir da data de sua emissão. § 2º As receitas de medicamentos para o tratamento de condições crônicas que expressem quantidade superior a 30 (trinta) dias de tratamento serão consideradas válidas pelo período correspondente à quantidade expressa, ou no máximo por 90 (noventa) dias de tratamento a partir da data de sua emissão. § 3º A validade da receita de medicamentos sujeitos a controle especial deverá atender obrigatoriamente à legislação específica. § 4º A validade da receita de medicamentos antimicrobianos deverá atender obrigatoriamente à legislação específica. § 5º A validade da receita de contraceptivos hormonais será de 180 (cento e oitenta) dias de tratamento, a partir da data de sua emissão, desde que expressa à condição “uso continuo”. Caso contrário deverá se respeitar a duração do tratamento expressa pelo prescritor não ultrapassando 180 (cento e oitenta) dias. DA DISPENSAÇÃO Art. 10 A dispensação de medicamentos nas unidades do SUS sob gestão municipal deverá ocorrer mediante a apresentação da receita. § 1º Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata devido à apresentação farmacêutica, deve ser dispensada a quantidade superior mais próxima à calculada, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente, exceto os medicamentos sujeitos a controle especial que deve ser dispensada a quantidade inferior mais próxima à calculada. § 2º Quando a prescrição expressar o uso de um medicamento de forma condicional, tais como “se dor”, “se febre”, “se náuseas”, dentre outras, será dispensada quantidade suficiente para 03 (três) dias de tratamento. § 3º A dispensação de medicamentos para o tratamento de condições crônicas deverá ser realizada com intervalo mensal, pelo período de validade da receita. Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo Art. 11. É vetada a dispensação de mais de um fármaco ou esquema posológico que faculte ao dispensador ou usuário uma escolha. Art. 12. A dispensação de antimicrobianos deverá atender à legislação específica. Art. 13. No ato da dispensação devem ser registrados na via do paciente os seguintes dados: I – identificação da Unidade Dispensadora. II - data da dispensação. III - quantidade aviada de cada medicamento. IV – nome legível do dispensador. Parágrafo único: As informações registradas nas receitas de antimicrobianos e medicamentos sujeitos a controle especial deverão atender à legislação específica. Art. 14. No primeiro atendimento de receitas de medicamentos para condições crônicas a Unidade Dispensadora será responsável pelo arquivamento da 2ª via da receita, por ordem cronológica, por 02 (dois) anos, com exceção das receitas de talidomida que deverão ficar arquivadas por 05 (cinco) anos. Parágrafo único: A partir do segundo atendimento a Unidade Dispensadora deverá aviar o medicamento, exclusivamente, mediante a apresentação da primeira via de receita e registrar nessa via as informações solicitadas no artigo 13. Art. 15. Fica vetada a dispensação retroativa de medicamentos. Art. 16. Fica vetada a dispensação de medicamentos a menores de 14 (quatorze) anos. § 1º É permitida a dispensação de medicamentos a menores de 16 (dezesseis) anos emancipados e às usuárias de contraceptivos hormonais. § 2º É vetada a dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial a menores de 18 (dezoito) anos, exceto aos emancipados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. O gerente da Unidade de Saúde é o responsável pelo cumprimento das disposições desta Portaria. Art. 18. A responsabilidade pelo fornecimento de receita em duas vias ao usuário é da instituição emitente. Art. 19. O modelo de receituário constante do anexo II desta Portaria passa a ser o modelo padrão único a ser utilizado nas Unidades de Saúde do município, tanto para a prescrição de medicamentos não sujeitos a controle especial quanto para medicamentos sujeitos a controle especial, devendo neste caso, serem preenchidos os dados requeridos conforme legislação específica. Parágrafo único. Os modelos de receituários e de notificação de receita para os demais medicamentos sujeitos a controle especial devem atender à legislação específica. Art. 20. É proibida a dispensação de medicamento cuja receita não obedeça ao disposto nesta Portaria, independente da origem da receita. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 2016. HENRIQUE LUIS FOLLADOR Secretário Municipal de Saúde Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME 2017 ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NA FARMÁCIA BÁSICA PARA O ANO DE 2017 MEDICAMENTO FORMA FARMACÊUTICA FONTE DE RECURSO 1. ACEBROFILINA 10MG/ML, XAROPE C/ 120 ML * FRASCO 1201 2. ACEBROFILINA 5MG/ML, XAROPE C/ 120 ML * FRASCO 1201 3. ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 4. ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 5. ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 6. ACIDO VALPROICO 250 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 7. ÁGUA P/ INJEÇÃO, AMPOLA C/ 5ML * 8. ALBENDAZOL 400MG 9. ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL – 10 ml 1201 COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 10. ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 11. ALOPURINOL 300MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 12. AMINOFILINA 100 MG * COMPRIMIDO 1201 13. AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 14. AMITRIPTILINA, CLORIDRATO 25MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 15. AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA OU COMPRIMIDO 1203 ou 1201 Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo 16. AMOXICILINA 50 MG/ML PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL – 60 ML FRASCO 1203 ou 1201 17. AMOXICILINA 50MG/ML + CLAVULANATO DE POTASSIO 12,5 MG/ML – PÓ P/ SUSPENÇÃO ORAL FRASCO COM 75 ML APÓS RECONSTITUIÇÃO + DOSADOR FRASCO 1203 ou 1201 18. AMPICILINA 500MG * CÁPSULA 1201 19. ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 20. ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 21. AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 22. AZITROMICINA PÓ / SUSP ORAL 40 MG/ML – 15 ML, MAIS DILUENTE E COPO DOSADOR. FRASCO 1203 ou 1201 23. BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 250 MCG/DOSE C/ 200 DOSES. AEROSSOL ORAL. Este medicamento não deve conter Clorofluorcarbonos (Lei estadual 4.132/88). FRASCO 1203 ou 1201 24. BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI - PÓ P/ SUSPENSÃO INJETAVEL, IM. FRASCO 1203 ou 1201 25. BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML – USO EXTERNO, LOÇÃO. * FRASCO 1201 COMPRIMIDO 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 28. BUPROPIONA 150MG (APENAS P/ TRATAMENTO DE TABAGISMO) ** COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO 29. CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 31. CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 32. CARBONATO DE CALCIO 500MG + COLECALCIFEROL 200UI COMPRIMIDO 1203 ou 1201 33. CARBONATO DE LÍTIO 300MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 34. CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 35. CEFALEXINA (SÓDICA OU CLORIDRATO) SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML, FRASCO DE 100 ML. FRASCO 1203 ou 1201 36. CEFALEXINA 500 MG CAPSULA 1203 ou 1201 37. CINARIZINA 75 MG * COMPRIMIDO 1201 38. CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 26. BIPERIDENO 2 MG 27. BUDESONIDA 32 MCG – 120 DOSES, SPRAY AQUOSO NASAL 30. CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, XAROPE – 100ml Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo 39. CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 40. CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 41. CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 BOLSA 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 44. CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 45. CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 BISNAGA 1203 ou 1201 47. DIAZEPAM 5MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 48. DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 49. DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 50. DIPIRONA SÓDICA, INJETAVEL 500mg/ml – 2 ml(IV/IM) AMPOLA 1203 ou 1201 51. DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 1203 ou 1201 52. DICLOFENACO SÓDICO, 75MG/3ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL * AMPOLA 1201 COMPRIMIDO 1201 FRASCO 1201 55. DOXAZOSINA 2MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 56. DOXICICLINA, CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 57. ENALAPRIL, MALEATO 10 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 58. ENALAPRIL, MALEATO 20 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 60. ERITROMICINA, ESTOLATO 500 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 61. ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO 10 MG * COMPRIMIDO 1201 62. ESPIRAMICINA 1,5 UI (EQUIVALENTE A 500 MG) COMPRIMIDO 1203 ou 1201 63. ESPIRONOLACTONA 25MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 64. ESQUEMA 4X1 (TUBERCULOSE): RIFAMPICINA 150MG, ISONIAZIDA 75MG, PIRAZINAMIDA 400MG E ETAMBUTOL COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO 42. CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML – SISTEMA FECHADO 43. CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% - 30ml 46. DEXAMETASONA CREME DERMATOLÓGICO 1MG/G COM 10 G 53. DOMPERIDONA 10 MG * 54. DOMPERIDONA 1MG/ML, SUSPENSÃO ORAL * 59. ERITROMICINA, ESTOLATO 25 MG/ML SUSPENSÃO ORAL – 60 ML Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo 275 MG ** 65. ETINILESTRADIOL 0,03MG + LEVONOGESTREL 0,15MG ** COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO 66. FENITOÍNA SÓDICA 100MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 67. FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 FRASCO 1201 COMPRIMIDO 1203 ou 1201 CAPSULA 1203 ou 1201 71. FLUOXETINA 20MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 72. FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 73. GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 74. GLICLAZIDA 30MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 76. HALOPERIDOL 1MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 77. HALOPERIDOL 5MG COMPRIMDO 1203 ou 1201 78. HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 79. HIDROXIDO DE MAGNÉSIO 35,6 MG/ML + HIDROXIDO DE ALUMÍNIO 37 MG/ML – SUSPENSÃO ORAL - 100ml * FRASCO 1201 80. IBUPROFENO 50 MG/ML – SOLUÇÃO ORAL – 30 ML FRASCO 1203 ou 1201 81. IBUPROFENO 600MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 82. IMIPRAMINA, CLORIDRATO 25 MG * COMPRIMIDO 1201 83. INSULINA HUMANA NPH 100 UI/ML ** FRASCO/AMPOLA FORNECIDO PELO ESTADO 84. INSULINA HUMANA REGULAR 100 UI/ML ** FRASCO/AMPOLA FORNECIDO PELO ESTADO FRASCO 1203 ou 1201 86. ISONIAZIDA 100 MG ** (TUBERCULOSE) COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO 87. ISONIAZIDA 75 MG + RIFAMPICINA 150 MG ** COMPRIMIDO FORNECIDO PELO 68. FENOTEROL BROMIDRATO 5MG/ML SOLUÇÃO INALANTE – 20 ml * 69. FINASTERIDA 5 MG 70. FLUCONAZOL 150MG 75. GUACO (MIKANIA GLOMERATA) XAROPE (EXTRATO FLUIDO) FRASCO COM 120 ML – SEM AÇUCAR 85. IPRATRÓPIO, BROMETO 0,25 MG/ML – SOLUÇÃO INALANTE – 20 ML Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo (TUBERCULOSE) ESTADO 88. IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 89. LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 90. LEVODOPA + CARBIDOPA 250 MG/25 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 91. LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 93. LIDOCAINA 2% GELEIA- 30G BISNAGA 1203 ou 1201 94. LIDOCAINA 2% SEM VASOCONSTRITOR, SOLUÇÃO INJETÁVEL – 20 ML FRASCO 1203 ou 1201 95. LORATADINA 1 MG/ML XAROPE – 100ml FRASCO 1203 ou 1201 96. LORATADINA 10MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 97. LOSARTANA 50 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 98. MB ADULTO (ESQUEMA MULTIBACILAR P/ HANSENÍASE) ** COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO 99. PB ADULTO (ESQUEMA PAUCIBACILAR P/ HANSENÍASE) ** COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO FRASCO/ AMPOLA FORNECIDO PELO ESTADO 92. LIDOCAINA 2% COM VASOCONSTRITOR SOLUÇÃO INJETÁVEL – 20 ML 100. MEDROXIPROGESTERONA , ACETATO 150MG/ML, SLÇ INJETÁVEL ** 101. METFORMINA, CLORIDRATO 850 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 102. METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 103. METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO/ GOTAS – 10ml FRASCO 1203 ou 1201 104. METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO 10 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 105. METOPROLOL, SUCCINATO 50 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 106. METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 107. METRONIDAZOL 40 MG/ML - SUSPENSAO ORAL – 100 ML FRASCO 1203 ou 1201 108. METRONIDAZOL 5% - GELÉIA VAGINAL – 50G BISNAGA 1203 ou 1201 109. MICONAZOL, NITRATO CREME DERMATOLÓGICO A 2%, BISNAGA COM 28G BISNAGA 1203 ou 1201 110. BISNAGA 1203 ou 1201 MICONAZOL, NITRATO CREME VAGINAL A 2%, Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo BISNAGA 80G+ APLICADOR 111. NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 5MG/G + 250 UI/G, BISNAGA COM 15G * BISNAGA 1201 112. PASTILHA FORNECIDO PELO ESTADO 113. NICOTINA, ADESIVO TRANSDÉRMICO 07 MG ** (TABAGISMO) ADESIVO TRANSDÉRMICO FORNECIDO PELO ESTADO 114. NICOTINA, ADESIVO TRANSDÉRMICO 14 MG ** (TABAGISMO) ADESIVO TRANSDÉRMICO FORNECIDO PELO ESTADO 115. NICOTINA, ADESIVO TRANSDÉRMICO 21 MG ** (TABAGISMO) ADESIVO TRANSDÉRMICO FORNECIDO PELO ESTADO COMPRIMIDOS FORNECIDO PELO ESTADO 117. NORETISTERONA, ENANTATO 50MG + ESTRADIOL, VALERATO 5 MG – SLÇ INJETÁVEL ** AMPOLA FORNECIDO PELO ESTADO 118. NORTRIPTILINA 25 MG CAPSULA 1203 ou 1201 119. OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA 1203 ou 1201 120. PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO/GOTAS – 15 ml FRASCO 1203 ou 1201 121. PARACETAMOL 500MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 122. PERMANGANATO POTASSICO 100 MG – USO EXTERNO COMPRIMIDO 1203 ou 1201 123. PIRIMETAMINA 25MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 124. PRAZIQUANTEL 600 MG ** (ESQUISTOSSOMOSE) COMPRIMIDO FORNECIDO PELA VIGILANCA AMBIENTAL 125. PREDNISOLONA 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL – 60 ml FRASCO 1203 ou 1201 126. PREDNISONA 20MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 127. PREDNISONA 5MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 128. PROMETAZINA 25 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 ENVELOPE 1203 ou 1201 FRASCO 1203 ou 1201 116. NICOTINA 04 MG ** (TABAGISMO) NORETISTERONA 0,35MG ** 129. SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL (CLORETO DE SÓDIO 3,5G; CLORETO DE POTASSIO 1,5G; CITRATO DE SÓDIO DI-HIDRATADO 2,9G; GLICOSE 20G. EM PÓ, SABOR TRADICIONAL; ADULTO E PEDIATRICO. Total 27,9G. 130. SALBUTAMOL SULFATO AEROSOL 100MCG/DOSE , SPRAY ORAL – 200 DOSES. ESTE MEDICAMENTO NÃO DEVE CONTER CLOROFLUORCARBONOS (LEI ESTADUAL 4.132/88) Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo 131. SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 132. SULFADIAZINA 500 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 133. SULFADIAZINA DE PRATA 1% POMADA-50g BISNAGA 1203 ou 1201 134. SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400MG + 80 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 135. SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO 40 MG/ML + 8 MG/ML - FRASCO 50 ML FRASCO 1203 ou 1201 136. SULFATO FERROSO 125MG/ ML C/ 30ML, SOLUÇÃO ORAL GOTAS * FRASCO 1201 137. SULFATO FERROSO 25FE++ MG/ML COM 30 ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 1203 ou 1201 138. SULFATO FERROSO 40 MG FE++ COMPRIMIDO 1203 ou 1201 139. TALIDOMIDA 100MG (HANSENÍASE) ** COMPRIMIDO FORNECIDO PELO ESTADO 140. TIMOLOL, MALEATO 0,5% - 5ML, SOLUÇÃO OFTALMICA FRASCO 1203 ou 1201 141. VALPROATO DE SÓDIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ÁCIDO VALPRÓICO) COMPRIMIDO 1203 ou 1201 142. VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 143. VERAPAMIL 80MG COMPRIMIDO 1203 ou 1201 144. VITAMINAS DO COMPLEXO B * COMPRIMIDOS 1201 OBS: * MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA RENAME (RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS), PORTANTO NÃO PODEM SER PAGOS COM RECURSOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (FONTE 1203, 1299), APENAS COM RECURSOS PRÓPRIOS (FONTE 1201). ** MEDICAMENTOS FORNECIDOS GRATUITAMENTE PELO ESTADO. Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br.