faculdade de direito de são bernardo do campo

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FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Autarquia Municipal
Processo de Compra e/ou Serviço nº 148/ 2012
Concorrência Pública nº 01/12
ANEXO I
VARIEDADES MÍNIMAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE DEVERÃO SER OFERTADOS PELA LICITANTE
EM SUA PROPOSTA COMERCIAL
PREÇO
UNITÁRIO
MÁXIMO R$
ITEM
QTDE.
GRUPO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO
1
2 tipos
Frutas “in natura”, salada de frutas ou açaí
2
4 tipos
Lanches naturais e/ou salgado integral com recheios variados.
3
4 tipos
Lanches quentes nos pães: francês, forma, ciabatta, leite, integral,
etc.
4
2 tipos
Lanches frios nos pães: francês, forma, ciabatta, leite, integral, etc.
5
3 tipos
Pratos rápidos quentes (ex.: grelhados, saladas, sopas, massas,
arroz, feijão, etc)
6
7 tipos
Salgados: assados ou fritos ( coxinha, pão de queijo, empada, esfiha,
folhados, baguetes com recheios variados, etc.)
7
3 tipos
Tortas salgadas (recheios sugeridos: palmito, frango, escarola,
queijo).
8
2 tipos
Porções e ou/ espetinhos (ex.: polenta frita, batata frita, nuggets
assados, espetinhos de frango à milanesa, queijo coalho no espeto,
etc).
9
5 tipos
Sucos de frutas (natural ou de polpa)
10
5 tipos
Refrigerantes em lata (incluindo diet / light)
11
6 tipos
Sucos artificiais em embalagem tipo “tetra pak” ou lata
12
6 tipos
Bebidas industrializadas: lácteas, chás, água de coco, etc.
13
3 tipos
Pratos light/vegetarianos (ex.:massas, saladas, salgados com teor de
calorias reduzidos).
14
5 tipos
Doces caseiros (bolos,
brigadeiros, donuts, etc)
15
--
Serviço de cafeteria (cafés diversificados, chás, chocolate quente e
frio, etc)
16
--
Serviço de bomboniere (balas, doces, bombons, doces diet, sorvetes,
etc)
tortas,
bombas,
mousses,
gelatinas,
a) A licitante deverá indicar o preço unitário máximo dos produtos que pretende comercializar
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para cada um dos grupos de gêneros alimentícios descritos nos itens de 1 a 16. Referidos
preços deverão permanecer fixos e irreajustáveis por doze meses.
b) Serão desclassificadas propostas que apresentem preços inexequíveis ou manifestamente
excessivos, bem como aquelas que não apresentem preço para quaisquer dos grupos de
gêneros alimentícios descritos neste Anexo.
c) Não é obrigatória a comercialização dos itens sugeridos a título exemplificativo, porém, os
mesmos deverão ser substituídos pela licitante por outros da mesma categoria.
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A N E X O II
TERMO DE RECEBIMENTO E RESPONSABILIDADE
A empresa =============, com sede na Rua==========, inscrita no C.N.P.J./MF sob nº
==========, vencedora da Concorrência Pública nº 01/12, por este termo e na melhor forma
de direito, recebe e entra na posse da área indicada na Resolução GFD nº======= de
____/___/___, e através de seu representante legal, compromete-se a:
I- utilizá-la única e exclusivamente para exploração dos serviços de lanchonete e restaurante;
II- conservá-la em perfeitas condições de limpeza e manutenção, de forma a restituí-la nas
mesmas condições em que foi recebida;
III- recolher mensalmente o preço público pela sua utilização até o dia 10 (dez) do mês
subsequente ao mês de competência.
IV- arcar com as despesas decorrentes da permissão de uso, mencionadas no item 7.2. XI do
Edital, disponibilizando os comprovantes.
V- apresentar à Chefia da Seção de Administração da Faculdade (SFD-103) laudos de
desinsetização a cada seis meses, de desratização a cada três meses e de lavagem de caixa
d´água a cada seis meses;
VI- obedecer ao horário de funcionamento fixado no Edital de Concorrência Pública nº 01/12;
VII- obedecer às normas da Faculdade, acatando em especial, as determinações da Seção
de Administração da Autarquia, que fiscalizará a permissão de uso;
VIII- equipar as dependências disponibilizadas a fim de viabilizar os serviços nelas
desenvolvidos;
IX- transportar, às sua expensas, os equipamentos e utensílios utilizados na exploração dos
serviços para local indicado pela Faculdade, sempre que necessário e/ou conveniente ao
interesse público;
X- retirar os equipamentos e utensílios quando e no prazo apontado na revogação da
Permissão, sob pena de serem levados a leilão;
XI- tratar os usuários com atenção e polidez;
XII- indicar preposto responsável pela prestação dos serviços;
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XIII- manter atualizada a relação de empregados que atuam no local, todos uniformizados e
com crachá de identificação, com a devida qualificação, com observância da legislação
trabalhista aplicável;
XIV- observar as condições de higiene e as normas sanitárias aplicáveis;
XV- manter em local visível aos usuários a tabela de preços praticada;
XVI- acondicionar o lixo em sacos plásticos e depositá-los no local pré-determinado pela
Faculdade;
XVII- não praticar preços superiores àqueles indicados em sua proposta comercial e/ou acima
da média de mercado;
XVIII- não comercializar e/ou guardar bebidas alcoólicas;
XIX- não usar o nome da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo para qualquer fim;
XX- não ceder o uso da área, dos equipamentos e utensílios e dos serviços de lanchonete e
restaurante a terceiros;
XXI- não realizar nenhuma benfeitoria na área sem expressa autorização da Faculdade;
XXII- não utilizar produtos e/ou ingrediente com prazo de validade vencido ou impróprio para
consumo, na elaboração dos gêneros alimentícios servidos;
XXIII- não utilizar equipamentos para fritura ou cocção sem os correspondentes sistemas de
exaustão;
XXIV- não comercializar produtos com prazo de validade vencido ou impróprio para consumo;
XXV- manter, no mínimo, dois caixas em funcionamento e dois atendentes no balcão, nos
horários de entrada e saída de alunos, bem como, nos horários de intervalo de aulas e em
datas em que houver movimento de alunos acima da média, as quais serão previamente
comunicadas pela Faculdade.
Declara, outrossim, estar ciente de que o descumprimento de qualquer uma das obrigações
neste Termo assumidas implicará na aplicação das penalidades previstas no Edital de
Concorrência nº 01/12 e na Resolução GFD nº == de ___/___/___, que outorgou o uso da
área pública, sem prejuízo da revogação da Permissão de Uso, à juízo da Faculdade, sem
direito a qualquer retenção e/ou indenização.
São Bernardo do Campo, __/__/__
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ANEXO
Concorrência Pública nº 01/12
III
ATESTADO DE VISTORIA
Atestamos para os devidos fins que, de conformidade com o item 3.5 “b” do edital de
Concorrência nº 01/12, Processo de Compra e/ou Serviço nº 148/2012, que trata da
Permissão de Uso de dependências da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo,
para exploração dos serviços de lanchonete e restaurante, a empresa
====================== efetuou vistoria in loco, tomando conhecimento da área e
dependências onde serão explorados os serviços e de todas as informações necessárias ao
cumprimento das obrigações objeto desta Concorrência.
São Bernardo do Campo, ========= de 2012.
Seção de Finanças
(carimbo e assinatura do funcionário)
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A N E X O IV
D E C L A R A Ç ÃO
Eu, ===== (nome completo), representante legal da empresa ========== (nome da pessoa
jurídica), CNPJ nº ========, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa declarante:
a) tem condições de executar os serviços que constituem o objeto desta licitação.
b) nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou empregados são servidores da
Administração Direta, Autárquica ou Fundacional do Município de São Bernardo do Campo.
c) não possui fato impeditivo para contratar com o Poder Público;
d) não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, bem como, menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer
natureza, exceto se na condição de aprendiz.
e) está autorizada pelos órgãos públicos a funcionar até às 22h30 (vinte e duas horas e trinta
minutos).
f) submete-se integralmente a todos os itens deste Edital de Concorrência e seus Anexos.
São Bernardo do Campo, ===== de 2012
__________________________________
Assinatura do representante legal
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