PROC. Nº 3469/07 PLCL Nº 014/07 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS É

Propaganda
PROC. Nº 3469/07
PLCL Nº 014/07
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
É sabido por todos que as pessoas obesas têm muitas dificuldades para
desenvolver tarefas diárias e enfrentar situações cotidianas consideradas aparentemente simples, como, por exemplo, a utilização de catracas e assentos de ônibus,
de poltronas de cinema, de roupas e de determinados serviços públicos.
Conforme o entendimento do Vereador Jorge Bernardi1, apresentando
proposição que trata do mesmo tema, um problema maior ainda é quando, adoentadas, necessitam de uma maca no hospital e este não a possui nos moldes que
proporcione segurança a pessoa obesa.
Com a intenção de assegurar a acessibilidade para obesos em todos
os hospitais do município, entendemos ser importante regulamentar em lei a obrigatoriedade da disponibilização de macas especiais que suportem grandes pesos
garantindo, assim, maior segurança e conforto a estas pessoas.
Desta forma, apresentamos o assunto à apreciação dos nobres Pares
deste Legislativo e solicitamos o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei Complementar.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2007.
VEREADOR HAROLDO DE SOUZA
/DBF
1
Câmara Municipal de Curitiba. Disponível em: <http://www.cmc.pr.gov.br/leis municipais/proposições de 2005 a 2008>. Acesso em: 22 jun. 2007.
PROC. Nº 3469/07
PLCL Nº 014/07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Acrescenta parágrafo único ao art. 160
da Lei Complementar nº 395, de 26 de
dezembro de 1996, e alterações posteriores, que institui o Código Municipal de
Saúde do Município de Porto Alegre e dá
outras providências.
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme
segue:
“Art. 160. ...
Parágrafo único. Para o atendimento de pacientes obesos, deverão ser
disponibilizadas macas especiais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Download