PROC. Nº 3469/07 PLCL Nº 014/07 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS É sabido por todos que as pessoas obesas têm muitas dificuldades para desenvolver tarefas diárias e enfrentar situações cotidianas consideradas aparentemente simples, como, por exemplo, a utilização de catracas e assentos de ônibus, de poltronas de cinema, de roupas e de determinados serviços públicos. Conforme o entendimento do Vereador Jorge Bernardi1, apresentando proposição que trata do mesmo tema, um problema maior ainda é quando, adoentadas, necessitam de uma maca no hospital e este não a possui nos moldes que proporcione segurança a pessoa obesa. Com a intenção de assegurar a acessibilidade para obesos em todos os hospitais do município, entendemos ser importante regulamentar em lei a obrigatoriedade da disponibilização de macas especiais que suportem grandes pesos garantindo, assim, maior segurança e conforto a estas pessoas. Desta forma, apresentamos o assunto à apreciação dos nobres Pares deste Legislativo e solicitamos o apoio de todos para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar. Sala das Sessões, 31 de maio de 2007. VEREADOR HAROLDO DE SOUZA /DBF 1 Câmara Municipal de Curitiba. Disponível em: <http://www.cmc.pr.gov.br/leis municipais/proposições de 2005 a 2008>. Acesso em: 22 jun. 2007. PROC. Nº 3469/07 PLCL Nº 014/07 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Acrescenta parágrafo único ao art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, que institui o Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre e dá outras providências. Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 160 da Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue: “Art. 160. ... Parágrafo único. Para o atendimento de pacientes obesos, deverão ser disponibilizadas macas especiais.” (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.