Novidades e avisos Fonte: Superintendência de Exploração - SEP NOVA CARGA PELO i-ENGINE (NOTIFICAÇÕES DE INÍCIO E TÉRMINO DE LEVANTAMENTO GEOFÍSICO) - Em 04/09/2013 Foram implementadas no i-ENGINE as cargas de informações referentes às notificações de início e término de levantamentos geofísicos, com o mesmo conteúdo dos formulários hoje existentes no Catálogo de E&P. A partir de 07 de outubro de 2013, a carga por este sistema passará a ser obrigatória para levantamentos de caráter exclusivo, não sendo mais aceitas as notificações exclusivamente via documento protocolizado em meio físico. A única exceção corresponde a notificações de término de levantamentos cujo início foi notificado antes da vigência da obrigatoriedade da carga, sem que a mesma tivesse sido executada pelo sistema. Como já ocorre para diversos outros relatórios, após carga da notificação e de sua aprovação pela ANP, deve ser gerada a via impressa, no próprio i-ENGINE, a ser protocolizada com os devidos anexos, especificados no Catálogo de E&P e no manual de carga (cópia da autorização ambiental, mapa da área do programa contendo as concessões e o levantamento, cronograma de atividades, e autorização da ANP e do operador da concessão adjacente para o qual o levantamento será extrapolado, apresentando justificativa técnica, caso o levantamento não se restrinja à área sob concessão do operador responsável por ele). Continuam vigentes os prazos estabelecidos pelo Catálogo de E&P para o envio destas notificações (mínimo de 20 dias antes do início previsto para a notificação de início e máximo de 10 dias após o término para a notificação de término). As planilhas de carga e respectivos manuais de preenchimento encontram-se disponíveis no i-ENGINE, na parte de Manuais - Consulta. A permissão de acesso às planilhas e de carga das mesmas deve ser providenciada pelo operador por meio da carga de arquivo UEX no i-SIGEP, sendo o código da notificação de início de levantamento geofísico 029 e da notificação de término 030. Qualquer dúvida pode ser esclarecida em contato com as Superintendências de Exploração ou de Desenvolvimento e Produção. POSTERGAÇÃO DO PRAZO PARA NOVA CARGA PELO i-ENGINE (SOP E SP) Em virtude de solicitações realizadas por operadores, informamos que a data em que as alterações comunicadas pelo ofício em referência passarão a vigorar foi postergada para 10 de abril de 2013. Após esta data, será bloqueada a carga pelo i-SIGEP. A primeira carga do arquivo de Status de Poço contendo todos os poços preteritamente perfurados, ou em perfuração, por cada operador deve ser realizada até dia 30 de abril de 2013. NOVA CARGA PELO i-ENGINE (SOP E SP) A partir do dia 05 de março de 2013 entrarão em vigor algumas mudanças nas cargas de dados da Situação Operacional de Poços (SOP) e do Status de Poço (SP) pela internet. Ambas passarão a serem executadas pelo i-ENGINE. Na planilha para carregamento da SOP, foram incluídos 3 campos (data de conclusão, objetivo da intervenção, e operação principal do dia anterior). Os 2 últimos são preenchidos a partir de códigos numéricos que constam do manual e de consultas no i-ENGINE. Além disso, o campo correspondente à unidade estratigráfica foi desmembrado em campos correspondentes a geocronologia e litoestratigrafia, também preenchidos a partir de códigos numéricos, da mesma forma que ocorreu no relatório final de poço exploratório e na notificação de descoberta, por exemplo. A planilha para carregamento do SP mantém os campos, porém com alteração no domínio correspondente ao status do poço a ser informado sob forma de código numérico. O envio do SP é obrigatório para os poços que tiverem seus status modificados. Ele pode ser realizado a qualquer momento a partir da alteração do status, nunca excedendo o intervalo de 30 dias. Por exemplo, os poços que tiveram seus status modificados em determinado mês podem ser atualizados no início do mês subseqüente através de apenas uma carga em batelada. Uma primeira carga de informações de Status de Poço contendo todos os poços preteritamente perfurados por cada operador deve ser realizada até o dia 31 de março de 2013. Com as modificações realizadas no SP, fica extinta a carga da situação mensal de perfuração (SMP), até então realizada pelo i-SIGEP. NOVA CARGA PELO i-ENGINE (NPP E LICENÇAS AMBIENTAIS) Conforme Ofício-Circular-Conjunto n.º 001/2012/SDP-SEP, foi implementada a carga da Notificação de Perfuração de Poço (NPP) pelo sistema i-ENGINE, que passa a ser obrigatória a partir do dia 13 de agosto de 2012. Os dados devidos, conforme manual e planilha encontrados no sistema, após carregados pela internet, devem ser enviados via protocolo, conforme relatório a ser impresso gerado no sistema, juntamente com informações complementares não contempladas pela carga, e que usualmente já são remetidas junto à NPP, como por exemplo a descrição mais completa do prospecto. Nesta mesma ocasião, foram implementadas alterações nas cargas das licenças ambientais e suas renovações pelo sistema. Elas também passam a ser carregadas pelo novo sistema i-ENGINE, conforme manuais e planilhas encontrados no sistema. A carga torna-se obrigatória também a partir de 13 de agosto de 2012, podendo ser feita, até aquela data, tanto pelo i-SIGEP quanto pelo i-ENGINE. O procedimento para acesso ao i-Engine está descrito no site do antigo i-Sigep, através do qual, por uma planilha a ser carregada, serão indicados os usuários com acesso ao novo sistema. Os códigos para carga da NPP, licença ambiental e renovação da licença são, respectivamente, 017, 018 e 019. REPROCESSAMENTO DE DADOS SÍSMICOS EXCLUSIVOS O Catálogo de E&P agora possui orientações e modelo atualizado para o Relatório Final de Reprocessamento Sísmico Exclusivo. DOCUMENTAÇÃO DE SEGURANÇA OPERACIONAL A partir 1º de agosto de 2011 o número do processo administrativo da Documentação de Segurança Operacional - DSO deverá ser informado no formulário da Notificação de Perfuração de Poço - NPP facultativamente. Já no formulário de Comunicação de Início de Perfuração de Poço - CIPP será obrigatório informar o número do processo administrativo da DSO. Esta alteração tem como objetivo garantir que os Operadores dos contratos de concessão apresentem a documentação de segurança das sondas no ato da perfuração do poço. Para acessar a página com os formulários de NPP e CIPP atualizados basta clicar aqui. CESSÃO DE DIREITOS - QUALIFICAÇÃO Desde o dia 10 de maio de 2011 foram adotadas as regras do Edital de Licitações para Concessão de Blocos para Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência para fins de qualificação das empresas nos processos de Cessão de Direitos. Esse novo procedimento atualizou e unificou os critérios utilizados para a qualificação das empresas, proporcionando maior agilidade ao processo e aperfeiçoando os instrumentos de regulação da indústria. O procedimento é adotado em todos os processos de Cessão de Direitos iniciados na ANP após 10 de maio, exceto nos casos em que o bloco/campo objeto da cessão se origine de Rodada de Licitações cujo Edital contenha exigência qualificatória em razão de especificidade de área/bloco, que se mantenha presente no momento da cessão e a adoção da regra especial ainda se justifique, a critério da ANP. CODIFICAÇÃO DE POÇO A Superintendência de Exploração (SEP) esclarece que todo e qualquer poço exploratório perfurado durante a vigência do Contrato de Concessão, quer na Fase de Exploração quer na Fase de Produção, são de responsabilidade da SEP, que deverá gerar a codificação de poço. Enquadram-se nessa situação todos os poços definidos na Portaria 049/2011 com categoria de 1 até 6. Os poços de categoria 9 - poços especiais - de caráter exploratório terão o mesmo tratamento e deverão ser codificados pela SEP, e os de caráter explotatório deverão ser codificados pela SDP. Para tal, é imprescindível que em todo poço de categoria 9 a Notificação de Perfuração de Poço (NPP) tenha o seu item “2.4 – Finalidade dada ao poço de categoria 9” - adequadamente informado. DOCUMENTOS COM INSUFICIÊNCIA DE DADOS Há documentos enviados à Superintendência de Exploração (SEP) que têm campos pré-estabelecidos para informações à ANP. A SEP tem notado que, em alguns casos, campos obrigatórios têm vindo sem a adequada informação. A ANP comunica que a insuficiência de dados devidos à Agência sujeita o Operador à aplicação de penalidades de acordo com as normas vigentes. Assim solicita-se que seja dada a devida atenção na geração da documentação a ser enviada à SEP. TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO DO OBJETO SOCIAL Orientações para constituição contratual, por parte do concessionário, de garantia de penhor incidente sobre os direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural e dos direitos inerentes e emergentes de tais atividades, conforme anexo Garantia de Penhor.. Atualizado em 04/09/2013 12:46:58