1 GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Diretoria de Vigilância Epidemiológica Nota Técnica nº 02/2013 – Varicela (Catapora) Alerta para intensificação das Ações de Controle e Prevenção no Período de Sazonalidade 26 de agosto de 2013 A varicela é uma doença de notificação obrigatória desde 2002 em todo o Estado da Bahia. E, a partir de 2013, será de notificação nacional. Até a 31ª. SE de 2013 (atualizado até 06/08/13), foram notificados 2.013 casos, segundo dados do SINAN. Maior concentração desses casos na faixa etária de 1- 4 anos (659). Até o momento houve registro de 02 óbitos: em janeiro, em < 1 ano, secundário a encefalopatia varicelosa, no município de Guanambi e em julho, por septicemia por varicela em menor com cinco anos de idade, no município de Ibiassucê (residente em Licínio de Almeida). Objetivo Geral da Vigilância Epidemiológica: Aprimorar o controle da vigilância epidemiológica da varicela no Estado da Bahia. Objetivos Específicos: Conhecer aspectos clínicos da varicela, indicação para a vacina e a imunoglobulina humana varicela zoster; Conhecer o comportamento epidemiológico das varicelas; Melhorar a qualidade dos dados do sistema de informação; Divulgação de informações pertinentes. Definição de casos de varicela: Suspeito: Paciente com quadro de febre moderada, de inicio súbito, que dura de dois a três dias e sintomas generalizados inespecíficos (mal estar, adinamia, anorexia, cefaléia e outros) e erupção cutânea papular – vesicular que se inicia na face, couro cabeludo ou tronco. Confirmado: Critério clínico Manifestações clínicas características da varicela Critério clínico - epidemiológico Todo caso suspeito de varicela que teve contato com caso de varicela até 08 dias antes do início do exantema. Contatos significativos com varicela: Contato domiciliar contínuo; Permanência junto com o doente durante pelo menos uma hora em ambiente fechado; 2 Contato hospitalar: pessoas internadas no mesmo quarto do doente ou que tenham mantido contato com ele; Contato direto prolongado: auxiliares e/ou técnicos de Enfermagem. Contato significativo com caso de herpes zoster: Quando houver contato físico (por exemplo, abraços) entre o doente e o suscetível, principalmente entre imunodeprimidos. Varicela grave – Paciente com febre alta (maior que 38ºC) e lesões cutâneas polimorfas (pápulas, vesículas, pústulas, crostas) que tenha sido hospitalizado ou evoluiu com complicações ou óbito e pertença a um dos seguintes grupos: Recém-nascidos, adolescentes, adultos, pacientes imunodeprimidos e gestantes. Surtos de Varicela – Considerado como surto de varicela a ocorrência de um número de casos acima do limite esperado, com base nos anos anteriores, ou casos agregados em instituições, creches, escolas e hospitais pediátricos. Notificação de casos: Todo caso suspeito deve ser notificado através do sistema nacional de agravos de notificação (SINAN), no módulo de notificação de surtos, caso ocorram em hospitais. Notificar no módulo individual casos dispersos em ruas, bairros ou municípios. Quando o caso for procedente de outro município a coordenação municipal de vigilância deverá ser informada a fim de desencadear a investigação no local de residência, creche ou trabalho (quando for o caso). Notificação de surtos: Situações de surto em hospitais ou em outras instituições deverão ser notificadas, além do SINAN, na Planilha de acompanhamento de surto - apenas caso índice (modelo em anexo), e enviada por fax ou e-mail à Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia/DIVEP por e-mail: [email protected] através da DIRES respectiva. A Planilha de acompanhamento de surto foi criada com intuito de agilizar a comunicação desse surto e a liberação dos imunobiológicos. Para tanto, é preciso que todas as informações sobre o caso índice e os contatos sejam preenchidas, a fim de que a vacina e/ou imunoglobulina sejam liberadas o mais rápido possível, pois todas são importantes para avaliar a viabilidade de se fazer ou não o bloqueio. Atentar para a data do início dos sintomas, pois a partir dela é contado o prazo para administração da vacina ou da imunoglobulina: 120 horas (para a vacina varicela) e 96 horas (para a imunoglobulina varicela). Após esse período, infelizmente, não há indicação para bloqueio, segundo normas do Ministério da Saúde. Os municípios deverão notificar casos, primeiramente, às DIRES, e essas DIRES, devem assumir o compromisso de repassar para os municípios o Protocolo da Varicela e as planilhas necessárias (modelos em anexo) para notificação, boletins epidemiológicos, notas técnicas, entre outros, conforme informação de alguns municípios. É importante ressaltar a importância de seguir o fluxo, conforme figura 1: Figura 1. Fluxo de Notificação da Varicela para a Ocorrência de Casos Hospitalares: 3 Núcleo Hospitalar de Epidemiologia ou CCIH Distrito Sanitário SMS - Vigilância Epidemiológica Coordenação de Imunizações Coordenação Doenças Imunopreveníveis Diretoria Regional de Saúde CEI - Coordenação Estadual de Imunizações; COVEDI - Coordenação de Vigilância Epidemiológica das Doenças Imunopreveníveis Recomendações para os Casos de Surtos em Escolares e em Creches: Não há indicação para suspensão das atividades; Afastar o caso índice até a formação das crostas, por um período de 8 a 10 dias; Desencorajar exposição intencional de crianças como medida de redução de riscos futuros; Lavagem das mãos após contatos com lesões na fase de vesículas é indispensável, assim como a higienização de objetos de contato comum entre alunos; Não há indicação de introdução de novo aluno na turma com casos de varicela por um período de 21 dias. Lembrar que o bloqueio com a vacina varicela só é feito em situações de surtos em hospitais, por determinação do Ministério da Saúde. Recomendações para os Casos de Surtos em Hospitais: Isolamento de contato e aerossóis: dois dias antes do aparecimento de vesículas até 5 a 6 dias após (até 10 dias). O recém-nascido não deve ser amamentado neste período sendo necessário à ordenha manual do leite para manter a produção do mesmo. Amamentar após usar a Imunoglobulina no RN. A puérpera pode fazer uso da vacina varicela. Uso de máscara e avental, pelo profissional de saúde. 4 Após a alta do paciente, para proceder à limpeza e para a liberação do quarto do isolamento respiratório, aguardar pelo menos 2 horas mantendo portas e janelas abertas. Desinfecção dos objetos contaminados, conforme rotina da CCIH ou NHE do hospital; Fazer levantamento dos profissionais de saúde e pacientes que tiveram contato com caso índice e acompanhantes suscetíveis que tiveram contato com o doente com varicela por mais de 1 hora em ambiente fechado. A unidade de saúde deverá enviar esses dados (inclusive o peso) junto com a solicitação do Imunobiológico para a SMS ou DIRES, que encaminhará à DIVEP. Ressaltar a necessidade da 2ª. dose em maiores de 12 anos de idade com intervalo de 4 a 8 semanas. Registrar na caderneta de vacinação. Recomendações para Congênita (SVC) Prevenção da Síndrome de Varicela A varicela neonatal ou perinatal é uma doença potencialmente grave, que ocorre em recém nascidos de mães não imunizadas e expostas ao vírus no período compreendido entre 5 a 7 dias e 2 dias após o parto. A infecção pelo VVZ durante a gravidez e período perinatal pode ser potencialmente grave para mãe, para o feto e para o recém nascido (RN). A gestante com varicela deve fazer uso do antiviral, prescrito pelo médico, logo no primeiro dia da erupção. Por ser mais grave em adultos, a grávida com varicela tem risco aumentado de pneumonia e de morte, principalmente no último trimestre da gravidez por relativa redução da imunidade. E no primeiro trimestre, o risco é para o RN, que pode apresentar varicela ao nascer. A mulher gestante, não imune, exposta à varicela deve fazer uso da Imunoglobulina Varicela (IGHAVZ) até 96 horas (4 dias) após o contato. A Imunoglobulina será administrada, nas seguintes situações: Imunocomprometidos; Imunocompetentes < de 1 ano de idade; Gestantes suscetíveis, devido ao risco de complicação materna; RN’s de mães que apresentam varicela nos últimos cinco dias antes e até 48 horas após o parto; RN’s prematuros 28 semanas de gestação, cuja mãe não teve varicela e, RN’s < 28 semanas de gestação, independente de história materna de varicela. 5 QUADRO I - Perfil e Proposta de atuação na varicela perinatal Varicela na grávida/puérpera/RN Varicela 1º Trimestre de gravidez > 20 semanas (4 meses) de de gravidez e < 8 dias antes do parto Varicela 5 a 7 dias antes até 2 dias após o parto Tipo de Transmissão Mãe imune p/ VVZ Vertical Não há risco Vertical Não há risco Vertical Não há risco Período da infecção no RN Fetal In útero ou 1ª. Semana de vida 5 a 15 dias após nascimento Gravidade da infecção Mãe-pneumonia, morte Feto - SVC(0,4-2%) Mãe-pneumonia, morte Feto/RN- benigno; zoster em idades precoces Mãe-pneumonia, morte RN- risco de varicela grave Vigilância Se RN manifestar varicela, internamento e anti-viral IV, se: • doença com repercussão sistêmica grave; • doenças cutâneas; • outras co-morbidades associadas; • incerteza de vigilância adequada em ambulatório. Risco de contágio pelo RN Durante internamento Sim Risco de SVC (0,4-2%) Geralmente, não. Sim, se varicela nas últimas 3 semanas de gestação. • IGHAVZ no RN; • Se RN manifestar varicela: anti-viral IV( pelos riscos de formas graves da varicela) Sim Se possível, manter mãe e RN juntos, isolados dos demais RN's. Manter aleitamento materno . Caso mãe com varicela amamentar após RN usar a IGHAVZ. VVZ= vírus Varicela zoster; SVC = Síndrome de Varicela Congênita; IGHVZ= imunoglobulina humana Varicela zoster. Dessa forma, há necessidade da Vigilância Epidemiológica do Estado e dos Municípios, bem com as unidades de saúde (públicas e privadas) fornecerem informações fidedignas através do preenchimento correto da ficha de notificação do SINAN. No caso da varicela deve-se preencher a ficha de notificação (modelo em anexo), tendo o cuidado de sinalizar que a ficha em questão refere-se à “Varicela – CID10 = B 01.9” bem como, o nome da unidade de saúde. Com a implantação da vacina Tetravalente Viral, pelo Ministério da Saúde, haverá uma ficha específica para varicela no SINAN. É importante lembrar que todos os dados fornecidos referentes ao paciente são mantidos em sigilo. Atitudes de discriminação e freqüentes violações dos direitos humanos das pessoas com doenças sujeitas ao preconceito exigem uma atenção especial quanto à 6 confidencialidade dos dados obtidos nas investigações realizadas em todos os níveis. Em decorrência disso, o SINAN permite que se defina o nível de acesso aos diferentes módulos por meio da utilização de senhas. É de suma importância que sejam designadas as pessoas responsáveis pelo gerenciamento, acesso às bases de dados e pela interlocução entre as três esferas de governo. A divulgação inadequada dos dados de pacientes por profissionais que fazem parte da equipe de Vigilância Epidemiológica estará sujeita a sanções legais, conforme legislação específica. DADOS IMPORTANTES PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO DO SINAN: a) Deve ser preenchida para complementação das informações do surto notificado, conforme ficha de notificação em anexo; b) Deve receber a mesma numeração da Ficha de Investigação correspondente ao surto; c) As instruções de preenchimento devem ser rigorosamente obedecidas, não devem ficar caselas em branco; d) O não preenchimento dos campos obrigatórios específicos inviabilizará a inclusão de investigação no sistema; e) Quando a ficha de investigação for preenchida pela unidade de saúde, deve seguir o fluxo estabelecido pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica Municipal; f) As fichas devem ser submetidas à análise pelo Núcleo de Vigilância Epidemiológica Municipal antes do encaminhamento para inclusão no sistema; g) A digitação deve ser realizada pelo primeiro nível informatizado, onde deve ser arquivada. Segue, em anexo, modelo da planilha para acompanhamento de surto. 7 Bibliografia: 1. BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica /MS/SVS – 6 ed. – Brasília/MS, 2005. 2. Revista Saúde Infantil 2008//30 (2):74-77 setembro. Recém nascido e vírus varicela zoster: como actuar? Disponível em saudeinfantil.asic.pt/download.php?article_id=11 (acesso em 15/08/13). 3. Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Normas e Rotinas/MS/SVS - 2ª. Ed. – Brasília/MS, 2007. Contatos: Vigilância Epidemiológica da Secretaria Estadual de Saúde – (71) 3354.3308/4707 Coordenação Estadual de Vigilância às Emergências de Saúde Pública – (71) 9994.1088 Hospital Especializado Couto Maia – (71) 3016. 8034 Diretoria de Vigilância Epidemiológica / CAS – Centro de Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães, Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº - Iguatemi, CEP: 41.820-000. Salvador – Bahia – Brasil. Telefax.: (71) 3116- 0034 e-mail: [email protected].