carnê premiado

Propaganda
REGULAMENTO
Promoção
“CARNÊ PREMIADO”
INDÚSTRIA DE MÓVEIS BARTIRA LTDA.
Avenida dos Estados, 2.060 - Centro
CEP: 09520-150 - São Caetano do Sul - SP
CNPJ/MF: 59.105.825/0001-13
VIA VAREJO S.A.
Rua João Pessoa, 83 - Centro
São Caetano do Sul - SP
CNPJ/MF: 33.041.260/0652-90
Serão promocionados todos os produtos comercializados na rede de lojas
Casas Bahia.
1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
1.1. A promoção “CARNÊ PREMIADO”, doravante denominada apenas como
“PROMOÇÃO”, terá início em 1º de setembro de 2016 e término em 10 de dezembro de
2016 e será realizada na rede de lojas Casas Bahia em todo o território nacional.
1.2. Serão consideradas para os efeitos desta Promoção apenas as compras efetuadas nas
lojas físicas Casas Bahia doravante denominadas “LOJAS”.
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Promoção todos os consumidores, pessoas físicas maiores
de 18 (dezoito) anos, que efetuarem compras válidas dos produtos promocionados, nas
condições aqui descritas, no período de 1º de setembro de 2016 a 30 de novembro de
2016.
2.2. A cada R$ 100,00 (cem reais) em compras em qualquer uma das LOJAS, desde que
pagas por meio do Carnê Casas Bahia, o consumidor fará jus a 1 (um) número de ordem e
série, doravante denominado “NÚMERO DA SORTE”, para concorrer ao sorteio do prêmio
descrito no item 5.1.
Exemplo 1: o participante que realizou compra no valor de R$ 279,00 e utilizou o carnê
como meio de pagamento fará jus a 2 (dois) Números da Sorte.
Exemplo 2: o participante que realizou a compra no valor de 399,00 e utilizou o carnê
como meio de pagamento fará jus a 3 (três) Números da Sorte.
2.2.1. Fica previamente esclarecido que as compras realizadas nas LOJAS somente
serão admitidas para efeitos de participação nesta Promoção se realizadas no período
de 1º/9/2016 a 30/11/2016.
2.2.2. O consumidor deverá guardar a Nota Fiscal/Cupom Fiscal/Pedido de Venda em
seu poder para efetuar o seu cadastro na Promoção. A qualquer momento as
Empresas Promotoras poderão solicitar para verificação.
2.2.3. Fica desde já determinado que, para efeitos desta Promoção, as compras
realizadas na mesma data, efetuadas na mesma ou em diversas lojas, serão somadas,
para efeito de atribuição de Números da Sorte.
Exemplo 1: o participante realizou uma compra de R$ 279,00 e, na mesma data,
realizou outra compra no valor de R$ 109,99, totalizando R$ 388,99, e utilizou o carnê
como meio de pagamento. Após cadastro no hotsite fará jus a 3 (três) Números da
Sorte.
Exemplo 2: o participante realizou uma compra de R$ 79,00 e, na mesma data,
realizou outra compra no valor de R$ 99,00, mas não utilizou o carnê como meio de
pagamento, não fará jus a Número da Sorte.
2.3. O sistema de controle da Promoção efetuará a atribuição dos NÚMEROS DA SORTE,
com os quais o consumidor concorrerá a prêmios nas Extrações da Loteria Federal nas
datas indicadas.
2.4. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da
Promoção previstas neste Regulamento.
2.5. Não podem participar da presente promoção os funcionários da Empresa Promotora, da
empresa Aderente e empresas controladas por ela, como a Fundação Via Varejo e a Vvlog Logística
Ltda., sendo nula a sua eventual tentativa de participação e/ou premiação.
2.5.1. Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente
desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação
prevista no item 4.11 deste Plano de Operação.
3. DESCRIÇÃO DO MÉTODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O participante que efetuar compra no valor de R$ 100,00 (cem reais) e utilizar o carnê
Casas Bahia como meio de pagamento, em qualquer “LOJA”, no período de 1º/9/2016 a
30/11/2016, e que já tenha cadastro junto à empresa Promotora, estará
automaticamente participando da promoção e receberá os NÚMEROS DA SORTE a que
tem direito por meio de e-mail que consta em seu cadastro.
3.2. Caso o participante ainda não tenha cadastro junto à empresa Promotora, deverá, no
período da 00h01min de 1º/9/2016 (horário de Brasília) até às 23h59min do dia
30/11/2016
(horário
de
Brasília),
acessar
o
hotsite
da
promoção,
www.casasbahia.com.br/carnepremiado, doravante denominado “HOTSITE”, e realizar o
seu cadastro informando: nome, endereço completo, data de nascimento, telefone com
DDD, e-mail e CPF, além de criar um login e senha para acessar o HOTSITE e aceitar os
termos do regulamento.
3.2.1. O cadastro, na forma acima, deverá ser realizado em nome do Participante que
efetivamente realizou as compras.
3.3. Feito o cadastro pessoal, se o Participante não for localizado no banco de dados da
loja deverá informar, ainda, obrigatoriamente, os dados do documento de venda
recebido, sendo:
 PV (Pedido de Venda) – informar o número ou
 Nota Fiscal – informar número, data de emissão, filial de emissão e série ou
 Cupom Fiscal – informar número, data de emissão, código da filial (lj) e código da
máquina (PDV)
3.4. O cadastramento válido, na forma deste Regulamento, dará direito ao consumidor à
quantidade de NÚMEROS DA SORTE a que faz jus, com os quais concorrerá ao prêmio
descrito no item 5.1.
3.4.1. Após realização do cadastro, o Participante receberá um e-mail de confirmação,
mencionando que os Números da Sorte serão gerados em até 3 (três) dias após o término de
participação em cada um dos períodos indicados no Quadro do item 4.4.
3.5. Cada número da Nota Fiscal/Cupom Fiscal/Pedido de Venda ou Número do Pedido
poderá ser cadastrado somente uma única vez nesta Promoção. Após o seu registro,
qualquer envio adicional de participação com o mesmo número será bloqueado.
3.6. Os NÚMEROS DA SORTE serão enviados para o e-mail informado no cadastro e os
Participantes poderão consultar com quantos e com quais estão concorrendo, acessando
o HOTSITE e informando, para tanto, o login e senha cadastrados.
3.7. O sistema de gerenciamento da Promoção será capaz de garantir a distribuição
concomitante de NÚMEROS DA SORTE de forma equitativa e aleatória, sendo os
contemplados definidos com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo
com o art. 2º, inciso II, da Portaria MF 41/2008. Este sistema de gerenciamento será
devidamente auditado por empresa independente.
4. DOS NÚMEROS DA SORTE E APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
4.1. Serão utilizadas nesta promoção 500 (quinhentas) séries, numeradas de 001 a 500,
compostas de 100.000 números cada uma, iniciando-se no NÚMERO DA SORTE 00.000 e
terminando no NÚMERO DA SORTE 99.999.
4.2. As séries serão divididas entre as Regiões do Brasil (Sudeste, Sul, Nordeste e
Norte/Centro-Oeste), de acordo com a loja física onde o consumidor realizou a compra.
4.3. Os NÚMEROS DA SORTE serão atribuídos conforme o recebimento das inscrições e a
Região do Brasil, de acordo com as séries predeterminadas no Quadro I a seguir:
QUADRO I
REGIÕES
Sudeste
Sul
Nordeste
Norte/Centro-Oeste
SÉRIES
001 a 200
201 a 300
301 a 400
401 a 500
TOTAL
QTDE. DE PREMIADOS
200
30
40
30
300
4.3.1. A base para determinação da Região do Brasil será a localização da loja onde a
compra foi realizada, independente do endereço de residência do ganhador.
Exemplo: os participantes que realizarem compra em loja física localizada na região
Sudeste concorrerão com as séries destinadas para esta região.
4.3.2. Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere o total previsto,
em qualquer região, este período será considerado encerrado, devendo as Empresas
Promotoras divulgarem tal informação por meio dos mesmos canais utilizados para a
divulgação da PROMOÇÃO.
4.4. Serão realizadas 3 (três) apurações de acordo com as datas abaixo identificadas:
Período de Compra válida
Sorteio
Quantidade de Ganhadores por Regiões
Sudeste – 66
1º/9/16 a 30/9/16
15/10/2016
Sul – 10
Nordeste – 14
Norte / Centro-Oeste – 10
Sudeste – 67
1º/10/16 a 31/10/16
12/11/2016
Sul – 10
Nordeste – 13
Norte / Centro-Oeste – 10
Sudeste – 67
1º/11/16 a 30/11/16
10/12/2016
Sul – 10
Nordeste – 13
Norte / Centro-Oeste – 10
4.5. No sorteio 1, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados na Região Sudeste,
que farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, será utilizada a seguinte regra:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples dos 1º, 2º e
3º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Caso o número
encontrado esteja entre 001 e 200, este será o número contemplado. Caso
contrário deve-se subtrair 200 dele, até que se encontre um número de série
válido. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 200.
4.5.1.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados para a Região Sudeste: (58=458-200-200)
58.35792;
4.5.2. Além do número da sorte obtido acima, será contemplado para a Região
Sudeste, também, o mesmo número de ordem das 65 (sessenta e cinco) séries
imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, seria também
contemplado o Número da Sorte 35792 das séries 58, 57, 56 até 194.
4.6. No sorteio 1, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados na Região
Nordeste, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, será utilizada a seguinte regra:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples dos 1º e 2º
prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo comparadas aos dois últimos
algarismos dos números das séries distribuídos para a região. Caso o número
obtido seja 00, será considerada a série 400.
4.6.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Número da Sorte contemplado para a Região Nordeste: 345.35792.
4.6.2. Além do número da sorte obtido acima, serão contemplados para a Região
Nordeste, também, o mesmo número de ordem das 13 (treze) séries imediatamente
anteriores. Considerando o exemplo acima, seria também contemplado o Número da
Sorte 35792 das séries 345, 344, 343, 342, 341, 340, 339, 338, 337, 336, 335, 334, 333
e 332.
4.7. Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados das Regiões Sul e Norte/CentroOeste, que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a seguinte regra:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples do 1º e do
2º prêmio da Loteria Federal, lidas de cima baixo, comparadas aos dois últimos
algarismos dos números das séries distribuídos para as regiões, indicando qual é a
série ganhadora.
4.7.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados:
- Para a Região Sul o Número da Sorte contemplado seria o 245.35792;
- Para a Região Norte/Centro-Oeste o Número da Sorte contemplado seria o
445.35792;
4.7.2. Além do número da sorte obtido acima, serão contemplados para as Regiões
Sul e Norte/Centro-Oeste, também, o mesmo número de ordem das 9 (nove) séries
imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, seriam também
contemplados os Números da Sorte:
- Para a Região Sul: 35792 das séries 245, 244, 243, 242, 241, 240, 239, 238, 237 e
236.
- Para a Região Norte/Centro-Oeste: 35792 das séries 445, 444, 443, 442, 441, 440,
439, 438, 437 e 436.
4.8. Nos sorteios 2 e 3, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados na Região
Sudeste, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, será utilizada a seguinte regra:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples dos 1º, 2º e
3º prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo. Caso o número
encontrado esteja entre 001 e 200, este será o número contemplado. Caso
contrário, deve-se subtrair 200 dele, até que se encontre um número de série
válido. Caso o número obtido seja 000, será considerada a série 200.
4.8.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados para a Região Sudeste: (58=458-200-200)
58.35792;
4.8.2.Além do número da sorte obtido acima, será contemplado para a Região
Sudeste, também, o mesmo número de ordem das 66 (sessenta e seis) séries
imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, seria também
contemplado o Número da Sorte 35792 das séries 58, 57, 56 até 193.
4.9. Nos sorteios 2 e 3, para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados na Região
Nordeste, que farão jus aos prêmios descritos no item 5.1, será utilizada a seguinte regra:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples dos 1º e 2º
prêmios da Loteria Federal, lidas de cima para baixo comparadas aos dois últimos
algarismos dos números das séries distribuídos para a região. Caso o número
obtido seja 00, será considerada a série 400.
4.9.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Número da Sorte contemplado para a Região Nordeste: 345.35792.
4.9.2. Além do número da sorte obtido acima, serão contemplados para a Região
Nordeste, também, o mesmo número de ordem das 12 (doze) séries imediatamente
anteriores. Considerando o exemplo acima, seria também contemplado o Número da
Sorte 35792 das séries 345, 344, 343, 342, 341, 340, 339, 338, 337, 336, 335, 334 e
333.
4.10. Para a obtenção dos PARTICIPANTES contemplados das Regiões Sul e Norte/CentroOeste, que farão jus ao prêmio descrito no item 5.1, será utilizada a seguinte regra:
 Para a obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades
simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da loteria, lidos de cima para baixo;
 Para a obtenção da série premiada serão utilizadas as dezenas simples do 1º e do
2º prêmio da Loteria Federal, lidas de cima baixo, comparadas aos dois últimos
algarismos dos números das séries distribuídos para as regiões, indicando qual é a
série ganhadora.
4.10.1. Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º Prêmio
2º Prêmio
3º Prêmio
4º Prêmio
5º Prêmio
1
6
4
6
0
4
6
7
5
5
7
8
8
7
0
4
5
8
3
2
3
5
7
9
2
Exemplo de Números da Sorte contemplados:
- Para a Região Sul o Número da Sorte contemplado seria o 245.35792;
- Para a Região Norte/Centro-Oeste o Número da Sorte contemplado seria o
445.35792;
4.10.2. Além do número da sorte obtido acima, serão contemplados para as Regiões
Sul e Norte/Centro-Oeste, também, o mesmo número de ordem das 9 (nove) séries
imediatamente anteriores. Considerando o exemplo acima, seriam também
contemplados os Números da Sorte:
- Para a Região Sul: 35792 das séries 245, 244, 243, 242, 241, 240, 239, 238, 237 e
236.
- Para a Região Norte/Centro-Oeste: 35792 das séries 445, 444, 443, 442, 441, 440,
439, 438, 437 e 436.
4.11. Caso um dos NÚMEROS DA SORTE não encontre correspondente nos NÚMEROS DA
SORTE atribuídos, será considerado contemplado o NÚMERO DA SORTE de mesma série e
com o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao
número de ordem distribuído imediatamente inferior.
4.12. Caso a Extração da Loteria Federal acima deixe, por qualquer motivo, de ser
realizada na data aqui prevista, será utilizada a próxima extração dessa modalidade de
Loteria.
4.13. Caso a quantidade de NÚMEROS DA SORTE atribuídos supere a estimativa de uso
das séries previstas, a distribuição de NÚMEROS DA SORTE será considerada encerrada;
sendo que a promoção se encerra na data da Extração da Loteria Federal aqui
referenciada.
5. PRÊMIOS
5.1. Cada um dos 300 (trezentos) contemplados, identificados pela correlação com os
resultados da Loteria Federal, na forma do item 4, receberá 1 (um) Certificado de Ouro no
valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja sugestão de uso é a quitação do
carnê.
5.2. Prêmios no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
6. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1. Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da Promoção e no HOTSITE.
6.2. De acordo com o parágrafo 1º, art. 15º do Decreto nº 70.951/72, as Empresas
Promotoras comprovarão a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data
marcada para a realização da extração da Loteria Federal por meio de depósito caução,
nota fiscal ou contrato de compra e venda de produtos, sem prejuízo da apresentação de
outros documentos que se façam necessários.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1. Os consumidores contemplados nesta Promoção serão avisados desta condição por
e-mail e/ou telefone.
7.2. Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues na residência dos
contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de cada sorteio.
7.2.1. Nesta oportunidade, os contemplados deverão fornecer cópias autenticadas do CPF/MF e
RG, bem como firmar o recibo de entrega e quitação do prêmio.
7.2.2. Tendo em vista a participação automática nesta promoção, na hipótese do consumidor
contemplado recusar-se a receber o prêmio conquistado e/ou não cumprimento das regras acima
no prazo de 10 (dez) dias, a partir do contato da Promotora, o participante será desclassificado e o
prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no
item 4.6 deste Regulamento.
7.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando as Promotoras por
eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-lo ou danos e prejuízos
decorrentes do efetivo uso do prêmio.
7.4. Na eventualidade do contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo
espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o
seu direito no prazo previsto neste Regulamento.
7.5. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para o
contemplado.
7.6. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, ou
convertê-lo em dinheiro.
8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
8.1. O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da data de apuração, de acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951/72.
8.2. O valor correspondente ao prêmio prescrito será recolhido, pela Promotora
mandatária, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias,
após o prazo de prescrição.
9. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais de comunicação nas LOJAS, mídia
impressa, rádio, televisão e Internet.
9.1.1. O Regulamento da promoção será divulgado nas LOJAS e no HOTSITE.
9.2. Os nomes dos Participantes ganhadores serão divulgados no HOTSITE, bem como
comunicados por telefone e/ou e-mail, conforme dados informados no momento do cadastro.
9.3. Os contemplados cedem gratuitamente às Promotoras os direitos de uso de seu
nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano da data da Extração da Loteria
Federal, para divulgação dos prêmios recebidos na Promoção, sem restrição de
frequência, sem que isso lhes implique qualquer tipo de ônus.
9.4. O regulamento completo da promoção será divulgado no HOTSITE.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
da Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelas Empresas Promotoras, e
persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o participante não optar pela
reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
10.1.1. Fica previamente estabelecido que qualquer reclamação de consumidores, que efetuaram
compras e não conseguirem, por qualquer razão, inserir seus códigos para obtenção dos Números
da Sorte para participação nesta Promoção, somente serão acatadas se formuladas até às 13 horas
do dia 7/10/2016 para o sorteio 1, 7/11/2016 para o sorteio 2 e 6/12/2016 para o sorteio 3.
10.2. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no site da
promoção www.casasbahia.com.br/carnepremiado. Para os demais materiais de
divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas,
a indicação de consulta do Número de Autorização CAIXA no referido site.
10.3. O Participante reconhece e aceita expressamente que as Promotoras não poderão
ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da utilização do prêmio.
10.4. As Promotoras não serão responsáveis por problemas de força maior, casos
fortuitos, lentidão e/ou vírus nos equipamentos dos participantes que os impeçam de
participar da promoção.
10.5. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja
fora do controle das Promotoras e que comprometa a integridade da promoção, estas
serão submetidas à Caixa Econômica Federal, visando à sua solução e/ou à aprovação de
eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas,
divulgadas aos consumidores participantes por meio dos mesmos meios utilizados para
divulgação da Promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal.
Certificado de Autorização CAIXA 4-1900/2016
Download