VENDA DE CORTIÇA NA ÁRVORE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM CONDIÇÕES As presentes Condições aplicam-se à venda de cortiça na árvore, cuja extração terá lugar nas seguintes localidades: Escola Primária das Silveiras / Casas Novas – Cercal do Alentejo; Escola Primária do Areal – Cercal do Alentejo; Jardim Municipal – Ermidas Sado; Traseiras do Edifício da Junta de Freguesia – Ermidas Sado; ETAR Ermidas Aldeia – Ermidas Sado; Herdade do Pomarinho – Ermidas Sado; ETAR Aldeia dos Chãos – Santiago do Cacém; Loteamento Municipal Aldeia dos Chãos – Santiago do Cacém; Herdade do Canal – Santiago do Cacém; Boavista – Santiago do Cacém. O procedimento será efetuado através de hasta pública, por licitação verbal e irá ser realizado no dia 23 de junho de 2016, pelas 11.30 horas no Edifício Sede da Freguesia de S. Francisco da Serra. O adjudicatário ficará responsável pela tiragem, transporte e pesagem da cortiça; A Câmara Municipal acompanhará os trabalhos de pesagem; 1 O valor base de licitação será de 13,00€ (treze euros) a arroba, para a cortiça amadia e secundeira, e de 1,50 €, a arroba, para a cortiça virgem e em bocados, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; Todas as árvores com possibilidade de extração de cortiça deverão ter essa extração efetuada; A realização dos trabalhos de extração de cortiça e respetivo levantamento da mesma no campo serão dados como concluídos quando tiver sido extraída toda a cortiça com idade legal, em condições de ser extraída sem causar dano no entrecasco do arvoredo existente na área objeto deste procedimento e tiver sido retirada a mesma das propriedades; O descortiçamento deve ser efetuado “a pau batido”; Deverá ser dado integral cumprimento ao Decreto-Lei nº 169/2001 de 25 de maio, com especial evidência para os seus artigos 11º e 12º; Deverão ser evitadas as feridas no entrecasco através de precaução dos operadores aquando da traçagem e descortiçamento; Deverá ser cumprido o Código Internacional das Boas Práticas Suberícolas. Santiago do Cacém, 24 de maio de 2016 O Coordenador Técnico de Secção de Aprov. e Património Octávio Gonçalves 2