Caixa Outubro 2017 PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO PROSPETO SIMPLIFICADO Julho 2012 CAIXA OUTUBRO 2017 SEGURO LIGADO A FUNDOS DE INVESTIMENTO INSTRUMENTO DE CAPTAÇÃO DE AFORRO ESTRUTURADO (ICAE) Período de comercialização de 03 de julho de 2012 a 20 de julho de 2012 Empresa de Seguros Nome Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A.. Autorização legal Empresa legalmente autorizada para o exercício da atividade seguradora em território português, registada no Instituto de Seguros de Portugal com o n.º 1011. País e endereço da sede social Largo do Calhariz, 30 – 1249-001 Lisboa, Portugal Identificação do Grupo Financeiro Entidades Comercializadoras . Caixa Geral de Depósitos, S.A., através da sua rede de agências, consultável em http://www.cgd.pt/Corporativo/Rede-CGD/Pages/Agencias.aspx. Locais Presencial. Meios comercialização Autoridades Supervisão de de C.M.V.M. – Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (www.cmvm.pt), relativamente à comercialização de contratos de seguro ligados a fundos de investimento. I.S.P. – Instituto de Seguros de Portugal (www.isp.pt), relativamente à atividade seguradora em geral e sem prejuízo dos poderes de supervisão da C.M.V.M. nos termos supra referidos. Reclamações O Segurador dispõe de um Centro de Gestão de Reclamações para receber, analisar e dar resposta às reclamações efetuadas pelos Tomadores do Seguro, Pessoas Seguras e/ou Beneficiários. As reclamações podem, igualmente, ser apresentadas junto das autoridades de supervisão indicadas no ponto anterior, sem prejuízo do recurso aos Tribunais. O Segurador disponibiliza informações gerais sobre reclamações, incluindo os meios e contactos, na página: http://www.fidelidademundial.pt/pt/informacoeslegais/informacoesuteis/Pages/InfoGeraisSobreRec lamacoes.aspx . Duração do contrato A duração do contrato é de cinco (5) anos e oitenta e nove (89) dias, com início no dia 23 de julho de 2012 e termo em 20 de outubro de 2017, independentemente da data da sua subscrição. Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h Caixa Outubro 2017 Risco de perda do investimento Principais Riscos do Produto O produto tem capital e rendimento garantidos no termo do contrato e em caso de morte da Pessoa Segura na vigência do mesmo. No entanto, em caso de resgate, não tem associada uma garantia de capital ou rendimento por parte do Segurador, pelo que, neste caso, o risco de investimento é assumido, na totalidade, pelo Tomador do Seguro O produto comporta os seguintes riscos de mercado e de taxa de juro: a) Durante o prazo do contrato, haverá flutuação no valor da Unidade de Participação do Fundo Autónomo Caixa Outubro 2017, pelo que o valor da Unidade de Conta e as importâncias a pagar em caso de resgate variarão de acordo com aquela valorização, não havendo a garantia de pagamento de um valor correspondente ao prémio investido (montante investido), nem de qualquer rendimento, em caso de resgate antecipado. b) O risco de taxa de juro consiste na variação do preço do ativo em resultado de variação das taxas de juro de mercado; c) O risco de crédito consiste na variação do preço do ativo em resultado de variação da capacidade creditícia dos emitentes dos ativos. Risco de Conflito de interesses: De acordo com a política de investimento, os ativos que compõem inicialmente o Fundo Autónomo Caixa Outubro 2017 ou os que venham a ser adquiridos ao longo da vigência do Fundo, poderão incluir obrigações emitidas ou depósitos a constituir em entidades do Grupo Caixa Geral de Depósitos. Neste contexto, potencia-se um eventual conflito de interesses com entidades do Grupo Caixa Geral de Depósitos. Contudo, o Segurador diligenciará no sentido da salvaguarda da posição dos Tomadores do Seguro, tendo em conta a pluralidade de fatores relevantes, nomeadamente a rendibilidade, liquidez e solidez dos investimentos que possam compor o Fundo Autónomo. Fundo de Garantia de Depósitos Os depósitos constituídos ou a constituir de acordo com a política de investimentos, não estão abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Garantias, opções e coberturas 1. O Caixa Outubro 2017 é comercializado em Unidades de Conta, correspondendo a cada prémio pago (montante entregue) um número de Unidades de Conta na data de início do contrato. 2. O Valor da Unidade de Conta corresponde ao valor da Unidade de Participação do Fundo Autónomo de Investimento, nos seguintes termos: a) No início do contrato, o valor da Unidade de Participação e de Conta é de cem euros (€ 100); b) Durante o prazo do contrato, o valor da Unidade de Participação será igual ao quociente entre o valor líquido global do Fundo Autónomo de Investimento e o número de Unidades de Participação em circulação, o qual pode ser inteiro ou fracionado; c) O valor líquido global do Fundo Autónomo de Investimento é apurado pela soma dos valores dos ativos que o integram, avaliados de acordo com os normativos legais e regulamentares aplicáveis, deduzidos do montante de todos os seus passivos, incluindo-se nestes a comissão de gestão definida no item “Tabela de Custos”; d) Em cada dia de vigência do contrato, o valor da Unidade de Conta, para efeitos de resgate (reembolso) antecipado, corresponderá ao valor da Unidade de Participação nessa data, não podendo, no entanto, exceder o valor da Unidade de Conta no início do contrato, revalorizado à taxa de juro anual bruta de 5% até essa data. e) O valor das Unidades de Participação e de Conta será calculado no fim de cada dia útil, durante o prazo do contrato e estará disponível para consulta no site www.fidelidademundial.pt. Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h Caixa Outubro 2017 3. As prestações objeto do contrato são as seguintes: a) b) Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato, o pagamento do Capital do contrato que corresponde ao prémio pago não resgatado acrescido de um rendimento que resulta de duas componentes: i. Componente fixa: revalorização do prémio pago não resgatado à taxa de juro anual bruta de 5% pelo prazo do contrato; ii. Componente variável: igual à diferença positiva entre o valor da Unidade de Participação no termo do contrato, líquido de todas as despesas e da comissão de gestão, e o valor da Unidade de Conta inicial revalorizado à taxa de juro anual bruta de 5% (que corresponde a €129,15) multiplicada pelo número de Unidades de Conta detidas no termo do contrato. Em caso de morte da Pessoa Segura durante o período de vigência do contrato, a importância a pagar corresponde ao prémio pago não resgatado, acrescido de um rendimento até à data de participação da morte, que resulta de duas componentes: i. Componente fixa: revalorização do prémio pago não resgatado à taxa de juro anual bruta de 5% até à data de participação da morte; ii. Componente variável: igual à diferença positiva entre o valor da Unidade de Participação divulgado no dia útil seguinte ao da participação do óbito, líquido de todas as despesas e da comissão de gestão, e o valor da Unidade de Conta inicial revalorizado à taxa de juro anual bruta de 5% até à data de participação do óbito, multiplicada pelo número de Unidades de Conta detidas nessa data. No entanto, se a participação da morte ocorrer após o termo do contrato, será pago o valor definido na alínea a) deste número. Resgate (reembolso) e resolução Livre Resolução Resgate (Reembolso) 4. Em caso de resgate, o valor da Unidade de Conta será o divulgado no dia útil seguinte ao do pedido de resgate. 5. O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate (reembolso) total do contrato desde que se encontre pago o prémio (montante entregue), não havendo garantia de pagamento de qualquer valor mínimo de resgate (reembolso). 6. O contrato não permite a concessão de adiantamentos sobre a apólice, nem a subscrição de coberturas complementares. LIVRE RESOLUÇÃO 1. O Tomador do Seguro que seja pessoa singular dispõe de um prazo de trinta (30) dias, a contar da data da receção da apólice, para resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa. A comunicação da resolução deve ser efetuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao Segurador. 2. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato de seguro, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes com efeito a partir da celebração do mesmo. 3. Em caso de resolução efetuada ao abrigo do disposto no número 1, o Segurador tem direito ao reembolso dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado, assumindo o Tomador do Seguro o risco de desvalorização da Unidade de Conta. 4. Entende-se por custos de desinvestimento a eventual desvalorização do valor da Unidade de Conta ocorrida entre o início do contrato e a primeira avaliação subsequente à receção do pedido de resolução. RESGATE (REEMBOLSO) Por resgate (reembolso) antecipado, entende-se a cessação antecipada do contrato por iniciativa do Tomador do Seguro. O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate (reembolso), total antecipado do contrato, ou Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h Caixa Outubro 2017 o resgate parcial, desde que se encontre pago o prémio (montante entregue). O direito de resgate (reembolso) só pode ser exercido pelo Tomador do Seguro e sem prejuízo das limitações decorrentes dos direitos atribuídos ao Beneficiário Aceitante. O valor de resgate (reembolso) será igual ao produto do número de Unidades de Conta resgatadas pelo seu valor que vier a ser divulgado no dia útil seguinte ao da receção do pedido de resgate (reembolso), deduzido da comissão de resgate de 0,5%. Em caso de resgate parcial, quer o valor resgatado, quer o valor remanescente das Unidades de Conta, não poderão ser inferiores aos valores mínimos, em vigor no Segurador. PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS: 1. No termo do contrato, tenha este a duração máxima ou termo antecipado, as importâncias devidas serão colocadas à disposição do Beneficiário no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, mediante apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do Beneficiário ou, em alternativa, do cartão de cidadão. 2. Em caso de falecimento da Pessoa Segura na vigência do contrato, as importâncias devidas, calculadas com base no valor da Unidade de Conta divulgado no dia útil seguinte ao da comunicação do óbito, serão pagas ao(s) Beneficiário(s) no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a entrega no Segurador dos seguintes documentos: a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte de cada Beneficiário ou, em alternativa, do cartão de cidadão; b) Participação ou declaração de sinistro; c) Certidão de óbito ou certidão de assento do óbito da Pessoa Segura; d) Na ausência de Beneficiário designado ou em caso de morte do Beneficiário, a respetiva habilitação de herdeiros. 3. Em caso de resgate (reembolso) ou de livre resolução, o pagamento do valor correspondente far-se-á no prazo máximo de cinco (5) dias úteis após a data de receção do respetivo pedido pelo Segurador, mediante apresentação do bilhete de identidade e cartão de contribuinte do Beneficiário ou, em alternativa, do cartão de cidadão. 4. Se o Segurador não proceder, nos prazos referidos nos números anteriores, ao pagamento das importâncias devidas, por razões que lhe sejam imputáveis, o montante a pagar será acrescido dos juros de mora legais. SUSPENSÃO Em casos excecionais, o Segurador poderá suspender temporariamente a subscrição e o resgate (reembolso) de Unidades de Conta ou o cálculo do seu valor desde que a suspensão seja justificada e tenha em atenção o interesse dos Tomadores do Seguro. Pode fazê-lo nos seguintes casos: a) Quando um ou mais mercados que constituem a base para a avaliação de uma parte significativa do património do Fundo Autónomo de Investimento estiverem fechados ou suspenderem a negociação por razões não previstas e alheias à vontade do Segurador; b) Quando em consequência de eventos alheios ao controlo e vontade do Segurador não for razoavelmente possível alienar os ativos do Fundo Autónomo sem que isso prejudique gravemente os interesses dos Tomadores do Seguro ou não for possível efetuar um cálculo justo do valor da Unidade de Conta; c) Quando os pedidos de reembolso de Unidades de Conta excederem, num período não superior a cinco (5) dias seguidos, 10% do valor líquido global do Fundo Autónomo de Investimento. Nestes casos, a Entidade de Supervisão e os Tomadores do Seguro que pretendam efetuar subscrições ou resgates (reembolsos), serão avisados da suspensão do processamento dos pedidos de subscrição, de reembolso de Unidades de Conta ou de cálculo do seu valor. As transações serão retomadas logo que se deixem de verificar os pressupostos referidos em a) ou b) ou c). As transações suspensas serão retomadas no primeiro dia útil seguinte ao termo do período de suspensão para os casos descritos nas alíneas a) e b). Na situação prevista em c), o respetivo valor será processado até ao quinto dia útil seguinte a cada pedido, exceto se Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h Caixa Outubro 2017 houver necessidade de venda de ativos cuja transação não permita a liquidação nesse prazo, sendo que, nesse caso, o prazo de liquidação não ultrapassará nunca os trinta (30) dias. FALTA OU INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DE BENEFICIÁRIO: Na falta de designação de Beneficiário do contrato em caso de morte, o Segurador pagará o Capital aos herdeiros da Pessoa Segura. A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do Beneficiário em caso de morte pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na lei, com vista ao pagamento do Capital. A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) Beneficiário(s) em caso de morte pode, ainda, impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres relativos à inclusão dos dados respeitantes ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o Registo Central de Contratos de Seguros de Vida, de Acidentes Pessoais e de Operações de Capitalização, sob gestão do Instituto de Seguros de Portugal, base de dados esta relativamente à qual o designante deve assumir a exclusiva responsabilidade no que respeita à informação, relativa ao(s) Beneficiário(s) em caso de morte nomeado(s), nela constante e para o efeito prestada ao Segurador, sobre o qual não recairá qualquer responsabilidade referente a erros ou omissões na referida informação, exceto quando resultem de tarefas de processamento e disponibilização da informação por si executadas. Tabela de valores de reembolso e de redução Penalização (resgate/reembolso) O valor mínimo de resgate (reembolso) será de € 2.500, devendo o valor do Capital remanescente, à data do resgate (reembolso), permanecer, pelo menos, igual a € 2.500. Em caso de resgate (reembolso) será deduzido ao valor das Unidades de Conta resgatadas, um valor percentual para despesas de desinvestimento de 0,5%. Modalidades e períodos de pagamento de prémios (montantes entregues) O prémio (montante entregue) é pago de uma só vez (entrega única) e é devido antecipadamente na data de subscrição do contrato. Sobre o prémio (montante entregue) não incidem comissões de subscrição. O prémio (montante entregue) terá que respeitar o valor mínimo em vigor no Segurador para este tipo de contrato. O prémio pago (montante entregue) será convertido num número de Unidades de Conta resultante da divisão daquele pelo Valor da Unidade de Conta no início do contrato, que é de € 100. O número de Unidades de Conta subscritas constará das Condições Particulares. Não são permitidos prémios (montantes entregues) extraordinários. O período de subscrição deste contrato decorre entre 03/07/2012 e 20/07/2012, inclusive, podendo cessar antecipadamente ou ser prolongado em função do volume de subscrições. Todos os contratos terão início em 23/07/2012, independentemente da data da sua subscrição. Prémios (montantes entregues) relativos a cada garantia O montante mínimo da entrega única é de € 2.500. Fórmula de cálculo e atribuição de participação nos resultados O contrato não confere direito a participação nos resultados. Componente financeira do contrato Valorização Componente Financeira contrato da do Durante a vigência do contrato, o Valor da Unidade de Conta e, consequentemente, os valores de resgate dependem da evolução do valor patrimonial unitário das Unidades de Participação que compõem o Fundo Autónomo, o qual depende do valor de mercado dos ativos que o compõem. Natureza dos ativos representativos A natureza dos ativos que constituem o património dos fundos autónomos está definida na “Política de Investimentos do Contrato”. Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h Caixa Outubro 2017 Perfil de tomador risco do Tabela de Custos 1. Este produto destina-se a investidores com perfil de risco equilibrado, na medida em que o Segurador garante capital e rendimento no termo do contrato e em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato. 2. O investimento neste produto deve ser feito numa lógica de médio/longo prazo, destinando-se a investidores sem necessidade de liquidez antes do termo do contrato, que conheçam a atual conjuntura económica de Portugal, significando que estão dispostos a assumir perdas do capital investido em caso de resgate antecipado que poderão ser elevadas. Caixa Outubro 2017 (Produto Financeiro Complexo) Custos % da Comissão Imputáveis diretamente ao Tomador do Seguro Comissão de Subscrição 0% Comissão de Transferência 0% Comissão de Resgate 0,5% (1) (Reembolso) Taxa de Supervisão 0% Imputáveis diretamente ao Fundo Comissão de Gestão 1,5% (2) Componente Fixa 0% Componente Variável Comissão de Depósito 0% Taxa de Supervisão 0% Outros 0% (1) Só é devida em caso de resgate (reembolso) antecipado, ou seja, em caso de cessação antecipada do contrato por iniciativa do Tomador do Seguro. (2) Poderão ser, a exclusivo critério do Segurador, cobradas diariamente comissões de gestão ao Fundo Autónomo de Investimento, no valor anual de, no máximo, 1,5% do capital (prémio) investido não resgatado. Regime fiscal O presente contrato fica sujeito ao regime fiscal previsto na lei vigente, não recaindo sobre o Segurador qualquer ónus, encargo ou responsabilidade em consequência de alteração legislativa, ou de uma diferente interpretação, da que seguidamente se apresenta, das normas aplicáveis. O regime fiscal em vigor em julho de 2012, aplicável aos sujeitos passivos residentes é o seguinte: Imposto do Selo: as transmissões gratuitas dos créditos provenientes deste produto não estão sujeitas a Imposto do Selo. Tributação sobre os rendimentos: os rendimentos obtidos a título de resgate (reembolso) ou vencimento, serão tributados em IRS às seguintes taxas efetivas: Ano do Resgate (reembolso) / Vencimento Até ao 5.º ano (inclusive) A partir do 5.º ano e um dia Política Investimentos contrato de do Taxa efetiva (Contribuintes residentes no Continente e na Região Autónoma da Madeira) 25% 20% Taxa efetiva (Contribuintes residentes na Região Autónoma dos Açores) 20% 16% Os ativos representativos das Provisões Técnicas dos contratos de seguro desta modalidade são objeto de investimento em Fundo Autónomo. O património do Fundo será representado inicialmente por 15% em Depósitos da Caixa Geral de Depósitos, S.A. e o restante por Obrigações do Tesouro de Dívida Pública Portuguesa com maturidade em 16/10/2017, com o ISIN PTOTELOE0010, cujas notações de rating na data de subscrição do contrato, são, respetivamente, de BB- / Ba3 (Standard & Poor’s / Moody’s) e BB / Ba3 (Standard & Poor’s / Moody’s). O remanescente, se o houver, será representado por depósitos ou outros instrumentos de dívida de curto prazo, nomeadamente Bilhetes do Tesouro, Certificados de Depósito e depósitos denominados em euros. Contudo, poderão Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h Caixa Outubro 2017 existir momentos em que os mercados financeiros se apresentem menos líquidos e em que simultaneamente exista maior volume de pedidos de resgate das unidades de participação. Nestas circunstancias a Companhia, prevendo as necessidades de liquidez e para ser eficiente no preço de transação, poderá alienar um maior volume de ativos. Como consequência e para constituição de uma reserva de liquidez, os instrumentos de dívida de curto prazo podem atingir, temporariamente, percentagens superiores 5% do valor do Fundo. Este procedimento será um procedimento de exceção por não ser normal haver fortes afluências aos resgates e por o ativo da carteira ser líquido e facilmente transacionável. Durante a vigência do contrato, o património do fundo poderá passar a ser representado, entre 95% e 100%, por Títulos da Dívida Pública ou Privada de emitentes sedeados em Portugal, com maturidade máxima no ano de 2017 e com notação de rating mínima, na data de aquisição, de duas notas abaixo da notação da Dívida Pública Portuguesa. Consulta de documentação outra O Segurador disponibiliza aos Tomadores do Seguro um extrato trimestral, contendo o número de Unidades de Conta, o seu valor e o valor total do investimento, podendo, ainda, esta informação ser obtida em qualquer agência do Segurador. Para este produto serão elaborados relatórios com referência a 31 de dezembro, com a composição discriminada dos valores que constituem o património do fundo afeto ao ICAE. Esses relatórios estão disponíveis na sede da Companhia, nos balcões da Caixa Geral de Depósitos e nos sites www.fidelidademundial.pt e www.cgd.pt . Contacto para esclarecimento dúvidas sobre contrato o de o Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. Largo do Calhariz, 30 – 1249-001 Lisboa, Portugal Telefone: 351 808 29 39 49 (das 8h30 às 20h, dias úteis) Fax: 351 21 323 78 74 www.fidelidademundial.pt C.G.D. – Caixa Geral de Depósitos, S.A. Av. João XXI, 63 – 1000-300 Lisboa, Portugal Telefone: 351 21 795 30 00 Fax: 351 21 790 50 51 www.cgd.pt Lei aplicável contrato ao O Segurador propõe a aplicação da lei portuguesa ao contrato. As partes podem, no entanto, acordar aplicar lei diferente da lei portuguesa, desde que motivadas por um interesse sério e a lei escolhida esteja em conexão com algum dos elementos do contrato. Este seguro sendo qualificado como Instrumento de Captação de Aforro Estruturado (ICAE) e como Produto Financeiro Complexo, encontra-se sujeito a normas legais e regulamentares específicas. Grupo Caixa Geral de Depósitos Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. · NIPC e Matrícula 500 918 880, na CRC Lisboa · Sede: Largo do Calhariz, 30 - 1249-001 Lisboa - Portugal · Capital Social € 605 000 000 · www.fidelidademundial.pt Linha de Apoio ao Cliente: Tel. 808 29 39 49 · Fax 21 323 78 44 · E-mail: [email protected] · Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h30 às 20h