CARTA–CIRCULAR N.º 037 Aos Participantes do Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos De conformidade com o disposto na Resolução n.º 1.410 e na Circular n.º 1.249, ambas emitidas pelo Banco Central do Brasil em 29.10.87, comunicamos que, a partir de 16.11.87, estaremos aceitando, para registro no Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos, depósitos a prazo fixo recebidos pelas Sociedades de Arrendamento Mercantil, desde que obedecidas as seguintes condições: a) não haja emissão de certificado; b) tenham prazo mínimo de 30 (trinta) dias; c) tenham como depositantes bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, associações de poupança e empréstimo e outras sociedades de arrendamento mercantil. 2. Os referidos depósitos poderão ser recebidos nas modalidades pré e pósfixada, esta atualizada pelos rendimentos das Letras do Banco Central (LBC) ou pela variação das Obrigações do Tesouro Nacional (OTN) e com os seguintes códigos identificadores: 2.100 = 2.200 = 2.400 = depósitos interfinanceiros prefixados; depósitos interfinanceiros pósfixados em LBC; depósitos interfinanceiros pósfixados em OTN. 3. O valor do resgate dos depósitos é calculado de acordo com as seguintes fórmulas: 1) Prefixados (2.100) É o valor de resgate pactuado quando da emissão do título. CARTA CIRCULAR N.º 037 2) Pósfixado em LBC (2.200) a) Cálculo do valor de emissão corrigido: VC = VE x IER, onde: VE = valor de emissão; Ier = índice da LBC/Fiscal acumulado da data da emissão ao resgate Obs.: No cálculo acima serão considerados os valores até centavos de cruzados, sem arredondamentos. b) Cálculo dos juros: = VC x [ (1 + i)p/360 – 1] , onde: J VC = valor de emissão corrigido monetariamente, segundo o item anterior; i = taxa de juros livremente pactuada quando da emissão, expressa unitariamente; p = prazo, em dias, do título. Obs.: 1) no resultado da expressão (1 + i)p/360 serão consideradas 9 casas decimais, arredondando-se matematicamente a 9ª casa em função da 10ª; 2) no resultado final do cálculo do valor dos juros, serão consideradas duas decimais, desprezando-se as demais. c) Cálculo do crédito total do resgate: VR = VC + J 3) Pósfixados em OTN (2.400) a) Cálculo do valor de emissão corrigido: VC = VE X CE , onde: R VE CE = = CE = valor de emissão; índice de correção monetária, definido por: R OTNr , onde: R OTNe CARTA CIRCULAR N.º 037 OTNr = OTNe = valor nominal da Obrigação do Nacional (OTN), vigente na resgate; valor nominal da Obrigação do Nacional (OTN), vigente na emissão; Tesouro data de Tesouro data da Obs.: no cálculo acima serão considerados os valores até centavos de cruzados, sem arredondamentos. b) Cálculo dos juros: J = VC x [(1 + i ) p/360 - 1] , onde: VC = i = p = valor de emissão corrigido monetariamente, segundo o item anterior; taxa de juros livremente pactuada quando da emissão, expressa unitariamente; prazo, em dias, do título; Obs.: 1)no resultado da expressão (1 + i ) p/360 serão consideradas 9 casas decimais, arredondando-se matematicamente a 9ª casa em função da 10ª; 2)no resultado final do cálculo do valor dos juros, serão consideradas duas decimais, desprezando-se as demais. c) Cálculo do crédito total do resgate: VR = VC + J 4. O preenchimento do Doc. 11, relativamente ao registro inicial, e do Doc. 12, relativamente à intermediação, dos depósitos interfinanceiros, segue as instruções gerais do Manual do Usuário do Sistema. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1987. Ernesto Albrecht Superintendente Geral