CARTA CIRCULAR N.º 292 Aos Participantes do Sistema Integrado de Mercados – SIM, Sistema Nacional de Ativos – SNA e Sistema de Proteção contra Riscos – SPR Ref.: Trata da emissão de Letras Hipotecárias indexada a Índice de Preços. A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP – comunica que, tendo em vista o contido na Medida Provisória 1.985-35, de 21/12/2000, a partir de 01/02/2001 estará disponibilizando a possibilidade de emissão de Letras Hipotecárias indexadas a Índice de Preços. Os indexadores permitidos serão: Código Índice 09 IGP-M Prazo Mínimo – Vencimento 60 meses 10 IGP-DI 60 meses 16 INPC 60 meses 20 TR (já permitida) 180 dias Pagamentos Periódicos Em intervalos múltiplos de 12 (doze) meses, nas datas de aniversário Em intervalos múltiplos de 12 (doze) meses, nas datas de aniversário Em intervalos múltiplos de 12 (doze) meses, nas datas de aniversário Em intervalos múltiplos de mês, nas datas base. 2. Quando do registro de emissões efetuados diretamente pelos emissores no Sistema Nacional de Ativos – SNA, deverá ser informado no campo “Corrigido pelo Índice” da tela de registro SNA 52, um dos códigos de indexador acima descritos. As Letras que utilizarem número de meses para pagamento de juros, periódicos ou não, deverão ser emitidos com o critério data-a-data. A data de incorporação de juros, quando existente, deverá ocorrer 01 (um) período antes do primeiro pagamento periódico de juros. Entende-se por período, o número de meses determinado para a periodicidade dos juros. Carta Circular Nº 292 – fls.02 Quando a Letra for emitida com pagamento periódico de juros e/ou amortização, a partir de uma determinada data, deverá ser observada a obrigatoriedade de que o período entre a data definida para início de pagamento e a data de vencimento do ativo seja múltiplo da periodicidade definida. Caso a periodicidade de pagamento (juros/amortização) seja expressa em número de dias (úteis ou corridos), deverá ser observada a impossibilidade de previsão de pagamento periódico destes eventos. 3. Caso a Letra Hipotecária seja colocada através de leilão primário no SIM, as características da mesma serão dadas pelo emissor e informadas na tela SIM 3B, bem como através de Comunicado específico para o referido leilão. Cabe lembrar que em leilões de Letras com contratos de swap atrelados, estes serão gerados no SPR entre o emissor e os participantes vencedores do leilão. As demais características das Letras e dos tipos de leilões passíveis de serem realizados estão mantidos. Tais informações encontram-se descritas nos Comunicados SIM 011/00 e 005/01 e Comunicados SNA 004/99, 011/00 e 014/00. 4. O Manual de Operações do Sistema Integrado de Mercados – SIM, Módulo de Colocação Primária de Letras Hipotecárias (Módulo 30) está disponível na internet, através do endereço www.cetip.com.br, na seção Doc. dos Sistemas. 5. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através dos telefones abaixo: (0xx11) 3111.1597 Gerência Operacional (0xx21) 276.7415 Engenharia de Produtos Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2001 Paulo Roberto Mendonça Superintendente Geral