Convênios - SEJU - Central de Dados

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Convênios - SEJU - Central de Dados
TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM a SECRETARIA DE
ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, doravante denominada SEJU,
com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 40.245.920/0001-94, neste ato representada pelo
Secretário de Estado, DOUTOr Aldo José Parzianello, a SECRETARIA DE
ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, doravante denominada SESP, com
sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 76.416.932/0001-81, representada neste ato por seu
Secretário de Estado, DOUTOr luiz fernando delazari, E O MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE NO EDIFÍCIO PALÁCIO
DA JUSTIÇA, 6º ANDAR, CENTRO CÍVICO, NESTA CAPITAL, INSCRITO
NO CNPJ/MF SOB Nº 78.206.307/0001-30, NESTE ATO REPRESENTADO
PELA DOUTORA MARIA TEREZA UILLE GOMES, PROCURADORA-GERAL
DE JUSTIÇA, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por finalidade regular a cessão de uso, em nível
de consulta, do Sistema de Informações Penitenciárias - SPR do
Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e do Sistema
Integrado da Polícia Civil - IPC da Secretaria de Estado da Segurança
Pública, para o Ministério Público do Estado do Paraná - Centro de Apoio
Operacional das Promotorias de Proteção à Dignidade Humana.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
1. Cabe à SEJU:
1.1 Através do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná,
permitir o acesso on-line, em nível de consulta, à base de dados do
SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS - SPR e providenciar o
acesso junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública do SISTEMA
INTEGRADO DA POLÍCIA CIVIL - IPC, para todos os membros do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e seus servidores, estes
últimos devidamente indicados, sendo que todos serão previamente
credenciados através de chaves de acesso, nas seguintes rotinas:
“SPR”
a) Pesquisa;
b) Identificação Pessoal do preso;
c) Ocorrências, entradas, saídas e internas;
d) Cubículo/pavilhão;
e) Dados Gerais;
f) Visitantes;
g) Cartas de Guia;
h) Canteiros/Dias trabalhados;
i) Diligências.
“IPC”
a) Acessa o cadastro de renavam veículos furtados ou não
<BIN>
b) Administração de carceragem da polícia civil
<CARCERAGEM>
c) Identificar armas
<DEAM>
d) Identificar envolvimento
<ENVOLVIMENTOS>
e) Identificar pessoas
<PESSOAS>
f) Identificar veículos
<VEÍCULOS>
g) Justificativa das consultas
<JUSTIFICA>
h) pesquisa rápida
<PESRAP>
1.2 Através da Assessoria Técnica e de Informática do Departamento
Penitenciário do Paraná, a liberação, cancelamento, controle e
treinamento do acesso do Sistema de Informações Penitenciárias - SPR
e providenciar junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública a
liberação dos acessos ao Sistema Integrado da Polícia Civil - IPC, para
os membros e servidores MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, devidamente autorizados.
2. Cabe ao Ministério Público do Estado do Paraná:
2.1 A manutenção do sigilo das informações existentes no Sistema de
Informações Penitenciárias - SPR.
2.2 Solicitar os acessos para seus usuários e providenciar as assinaturas
nos termos de responsabilidade pelos acessos ao referido sistema.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá início a partir da data de sua publicação, com
término previsto para 31 de dezembro de 2006, podendo ser
rescindindo, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito
com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer
dúvidas decorrentes deste convênio.
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 4 (quatro)
vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Curitiba,
de
Secretário de Estado da
Justiça e da Cidadania
de 2003.
Secretário de Estado da
Segurança Pública
Ministério Público do Estado do Paraná
Coordenador-Geral do DEPEN
Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Dignidade
Humana
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