Convênios - SEJU - Central de Dados TERMO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM a SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, doravante denominada SEJU, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.245.920/0001-94, neste ato representada pelo Secretário de Estado, DOUTOr Aldo José Parzianello, a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, doravante denominada SESP, com sede e foro na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.416.932/0001-81, representada neste ato por seu Secretário de Estado, DOUTOr luiz fernando delazari, E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE NO EDIFÍCIO PALÁCIO DA JUSTIÇA, 6º ANDAR, CENTRO CÍVICO, NESTA CAPITAL, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 78.206.307/0001-30, NESTE ATO REPRESENTADO PELA DOUTORA MARIA TEREZA UILLE GOMES, PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por finalidade regular a cessão de uso, em nível de consulta, do Sistema de Informações Penitenciárias - SPR do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná e do Sistema Integrado da Polícia Civil - IPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para o Ministério Público do Estado do Paraná - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Dignidade Humana. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 1. Cabe à SEJU: 1.1 Através do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná, permitir o acesso on-line, em nível de consulta, à base de dados do SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS - SPR e providenciar o acesso junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública do SISTEMA INTEGRADO DA POLÍCIA CIVIL - IPC, para todos os membros do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e seus servidores, estes últimos devidamente indicados, sendo que todos serão previamente credenciados através de chaves de acesso, nas seguintes rotinas: “SPR” a) Pesquisa; b) Identificação Pessoal do preso; c) Ocorrências, entradas, saídas e internas; d) Cubículo/pavilhão; e) Dados Gerais; f) Visitantes; g) Cartas de Guia; h) Canteiros/Dias trabalhados; i) Diligências. “IPC” a) Acessa o cadastro de renavam veículos furtados ou não <BIN> b) Administração de carceragem da polícia civil <CARCERAGEM> c) Identificar armas <DEAM> d) Identificar envolvimento <ENVOLVIMENTOS> e) Identificar pessoas <PESSOAS> f) Identificar veículos <VEÍCULOS> g) Justificativa das consultas <JUSTIFICA> h) pesquisa rápida <PESRAP> 1.2 Através da Assessoria Técnica e de Informática do Departamento Penitenciário do Paraná, a liberação, cancelamento, controle e treinamento do acesso do Sistema de Informações Penitenciárias - SPR e providenciar junto à Secretaria de Estado da Segurança Pública a liberação dos acessos ao Sistema Integrado da Polícia Civil - IPC, para os membros e servidores MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, devidamente autorizados. 2. Cabe ao Ministério Público do Estado do Paraná: 2.1 A manutenção do sigilo das informações existentes no Sistema de Informações Penitenciárias - SPR. 2.2 Solicitar os acessos para seus usuários e providenciar as assinaturas nos termos de responsabilidade pelos acessos ao referido sistema. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente convênio terá início a partir da data de sua publicação, com término previsto para 31 de dezembro de 2006, podendo ser rescindindo, por qualquer das partes, mediante notificação por escrito com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste convênio. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Curitiba, de Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania de 2003. Secretário de Estado da Segurança Pública Ministério Público do Estado do Paraná Coordenador-Geral do DEPEN Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção à Dignidade Humana