VITÓRIA, ES, SÁBADO, 07 DE DEZEMBRO DE 2013 ATRIBUNA Economia FALE COM A EDITORA 27 ISABELA LAMEGO E-MAIL: [email protected] BANCOS VÃO À JUSTIÇA Ações para tomar carros e motos KADIDJA FERNANDES - 27/09/2013 Instituições devem solicitar, até o final do mês, 2.572 bens de consumidores que atrasaram pagamento de prestações Pollyanna Dias omprar veículos, motos e imóveis a longas prestações tem feito muitos consumidores do Estado caírem em dívidas. Como isso, bancos estão indo à Justiça, até o final do mês, para tomar 2.572 bens de quem atrasou o pagamento das prestações. O dado é do presidente da Associação dos Representantes de Bancos do Espírito Santo (Arbes), Jorge Eloy Domingues. Segundo ele, atualmente 2.500 consumidores podem ter o veículo tomado por bancos e financeiras. Do total, 65% são motos e 35% carros com prestações atrasadas. Os demais são imóveis. De acordo com o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, o número de veículos apreendidos é cada vez maior no Estado. Ele informou que, apenas na vara da capital, neste ano foram julgados 150 ações de busca e apreensão de carros. Segundo Pimentel, a partir de três meses de atraso no pagamento das parcelas de carros e veículos, o banco notifica o cliente de débito em aberto, para que seja feito o pagamento. O prazo para quitação da dívida é de 30 dias após a notificação. Caso contrário, a instituição bancária entra com ação de busca e apreensão na Justiça. O magistrado ainda explica que a busca e apreensão do veículo é concedida liminarmente na Justiça, ou seja, de forma imediata, assim que o banco entra com a ação. O juiz informou que como é feita apenas a análise do contrato, o processo é mais rápido. “O não pagamento trata-se de rescisão de contrato. Os processos não chegam a durar um ano”, ressaltou o juiz. Já o número de perda de imóveis é menor. Isso porque, na maioria das vezes, os bancos esperam de 6 a 8 meses para notificar o cliente e iniciar um processo de negociação. “Se não paga, o próprio banco faz execução extrajudicial para pegar a casa de volta, que, normalmente, vai a leilão”, explicou. Na Justiça, os devedores alegam terem sido demitidos ou passarem por doença grave, na tentativa de ganhar tempo. “Esse comportamento não suspende a busca”, acrescentou. O juiz do 2º Juizado Especial Cível da Serra, João Patrício Barroso Neto, alertou os consumidores a ficarem atentos quando forem financiar veículo e casas. “A facilidade de crédito cria a inadimplência. O consumidor não deve comprometer mais de 30% da renda”, lembra. OS NÚMEROS 2.500 CONSUMIDORES PODEM TER O VEÍCULO TOMADO 65% DOS VEÍCULOS C SÃO MOTOS 150 AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO DE CARROS FORAM JULGADAS ESTE ANO EM VITÓRIA MARCELO PIMENTEL: “A partir de três meses de atraso nas prestações, o banco notifica o cliente, para que seja feito o pagamento” ENTENDA ANÁLISE Prazo para quitar dívidas é de 30 dias Inadimplência Providências > NO ESTADO, 2.572 consumidores > A PARTIR de três meses de atraso no > O PRÓPRIO banco faz execução ex- podem perder os carros, motos e imóveis por atraso no pagamento do financiamento até o final do mês. > DE ACORDO com a Arbes, 2.500 é o número de consumidores que podem ter veículos tomados. > DO TOTAL, 65% são motos e 35% carros com prestações atrasadas. Os demais são imóveis. > O MAIOR MOTIVO é o atraso no pagamento das prestações dos automóveis. pagamento das parcelas de carros e veículos, o banco notifica o cliente de débito em aberto, para que seja feito o pagamento. > O PRAZO para quitação da dívida é de 30 dias após a notificação. Caso contrário, a instituição bancária entra com ação de busca e apreensão na Justiça. > NO CASO DE IMÓVEL pago em atraso, na maioria das vezes, os bancos esperam de 6 a 8 meses para notificar o cliente e iniciar um processo de ne- trajudicial para pegar a unidade residencial de volta, que é leiloada. gociação. Liminar > A BUSCA E A APREENSÃO do veículo são concedidas liminarmente na Justiça, ou seja, de forma imediata, assim que o banco entra com a ação. > COMO É FEITA SOMENTE a análise do contrato e nada mais, a ação pode ser julgada em menos de um ano. Fonte: Arbes e juízes consultados. Revisão de contrato na Justiça Recorrer à Justiça é prática comum também entre consumidores inadimplentes, para pedir a revisão de contratos de financiamento de veículos. Segundo o juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem Abib, pelo menos 150 ações pedindo revisão de contrato, com o objetivo de baixar os juros e as tarifas cobradas, foram julgadas no órgão neste ano. O magistrado informou que é analisado se os bancos e as financeiras estão cobrando tarifas abusivas. “É verificado se a taxa cobrada e firmada no contrato está dentro das que são trabalhadas no mercado. Se estiver além, é discutida sua abusividade e redução. Se RODRIGO GAVINI - 06/06/2013 PAULO ABIGUENEM: condições tem previsão no contrato, não há ilegalidade”, disse. Segundo o juiz, taxas de juros de financiamento de veículos acima de 5% ao mês podem ser consideradas abusivas. “Normalmente, elas vão de 1% a 4%”, comentou. Paulo Abiguenem Abib destacou que as ações revisionais de contrato de veículos podem suspender imediatamente a busca e apreensão de carros. “Isso desde que ele pague a dívida. Se o devedor pagar taxa abusiva, pode abater do saldo devedor por depósito judicial a importância devida. Se o cliente tem direito de expurgar a cobrança indevida, o banco vai ressarci-lo com juros e atualização monetária”, ressaltou. Aridelmo Teixeira, economista e professor da Fucape “Compra não deve ser por impulso” “A inadimplência é resultado de cálculos mal feitos e imprevistos que acontecem ao longo do período em que se comprometeu a arcar com o pagamento de um veículo e imóvel. Por isso, na hora de comprar bens de impacto forte nas finanças pessoais, a compra não deve ser feita por impulso. No momento do entusiasmo, acabamos nos esquecendo das obrigações. O recomendável é pensar se o bem é mesmo necessário. Uma das dicas é sair do ambiente de compras, dar uma volta, conversar com outras pessoas para esfriar a cabeça. Se mesmo depois, a pessoa estiver tranquila e calcular que pode pagar a compra, ela pode ser feita. Mas, se mesmo assim, o consumidor sentir que no primeiro mês a parcela apertou, é necessário analisar novamente. Deixar de pagar por um mês não é problema, mas a dívida não pode ser acumulada. Então, o correto é projetar as condições dos próximos meses, tentar refinanciar a dívida com o credor ou procurar outro comprador para o bem. O pior dos mundos é deixar os juros ficarem mais caros do que o bem.”