Ações para tomar carros e motos

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VITÓRIA, ES, SÁBADO, 07 DE DEZEMBRO DE 2013 ATRIBUNA
Economia
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BANCOS VÃO À JUSTIÇA
Ações para tomar carros e motos
KADIDJA FERNANDES - 27/09/2013
Instituições devem
solicitar, até o final
do mês, 2.572 bens
de consumidores que
atrasaram pagamento
de prestações
Pollyanna Dias
omprar veículos, motos e
imóveis a longas prestações
tem feito muitos consumidores do Estado caírem em dívidas. Como isso, bancos estão indo
à Justiça, até o final do mês, para
tomar 2.572 bens de quem atrasou
o pagamento das prestações.
O dado é do presidente da Associação dos Representantes de Bancos do Espírito Santo (Arbes), Jorge Eloy Domingues.
Segundo ele, atualmente 2.500
consumidores podem ter o veículo
tomado por bancos e financeiras.
Do total, 65% são motos e 35% carros com prestações atrasadas. Os
demais são imóveis.
De acordo com o juiz da 10ª Vara
Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, o número de veículos apreendidos é cada vez maior no Estado.
Ele informou que, apenas na vara
da capital, neste ano foram julgados 150 ações de busca e apreensão de carros.
Segundo Pimentel, a partir de
três meses de atraso no pagamento
das parcelas de carros e veículos, o
banco notifica o cliente de débito
em aberto, para que seja feito o pagamento. O prazo para quitação da
dívida é de 30 dias após a notificação. Caso contrário, a instituição
bancária entra com ação de busca
e apreensão na Justiça.
O magistrado ainda explica que
a busca e apreensão do veículo é
concedida liminarmente na Justiça, ou seja, de forma imediata, assim que o banco entra com a ação.
O juiz informou que como é feita
apenas a análise do contrato, o processo é mais rápido. “O não pagamento trata-se de rescisão de contrato. Os processos não chegam a
durar um ano”, ressaltou o juiz.
Já o número de perda de imóveis
é menor. Isso porque, na maioria
das vezes, os bancos esperam de 6
a 8 meses para notificar o cliente e
iniciar um processo de negociação. “Se não paga, o próprio banco
faz execução extrajudicial para
pegar a casa de volta, que, normalmente, vai a leilão”, explicou.
Na Justiça, os devedores alegam
terem sido demitidos ou passarem
por doença grave, na tentativa de
ganhar tempo. “Esse comportamento não suspende a busca”,
acrescentou.
O juiz do 2º Juizado Especial Cível da Serra, João Patrício Barroso
Neto, alertou os consumidores a ficarem atentos quando forem financiar veículo e casas. “A facilidade de crédito cria a inadimplência.
O consumidor não deve comprometer mais de 30% da renda”,
lembra.
OS NÚMEROS
2.500
CONSUMIDORES
PODEM TER O VEÍCULO
TOMADO
65%
DOS VEÍCULOS
C
SÃO MOTOS
150
AÇÕES DE BUSCA
E APREENSÃO DE
CARROS FORAM
JULGADAS ESTE
ANO EM VITÓRIA
MARCELO
PIMENTEL:
“A partir de
três meses
de atraso nas
prestações, o
banco notifica
o cliente, para
que seja feito
o pagamento”
ENTENDA
ANÁLISE
Prazo para quitar dívidas é de 30 dias
Inadimplência
Providências
> NO ESTADO, 2.572 consumidores
> A PARTIR de três meses de atraso no
> O PRÓPRIO banco faz execução ex-
podem perder os carros, motos e
imóveis por atraso no pagamento
do financiamento até o final do
mês.
> DE ACORDO com a Arbes, 2.500 é o
número de consumidores que podem ter veículos tomados.
> DO TOTAL, 65% são motos e 35%
carros com prestações atrasadas.
Os demais são imóveis.
> O MAIOR MOTIVO é o atraso no pagamento das prestações dos automóveis.
pagamento das parcelas de carros e
veículos, o banco notifica o cliente de
débito em aberto, para que seja feito
o pagamento.
> O PRAZO para quitação da dívida é de
30 dias após a notificação. Caso
contrário, a instituição bancária entra com ação de busca e apreensão
na Justiça.
> NO CASO DE IMÓVEL pago em atraso,
na maioria das vezes, os bancos esperam de 6 a 8 meses para notificar o
cliente e iniciar um processo de ne-
trajudicial para pegar a unidade residencial de volta, que é leiloada.
gociação.
Liminar
> A BUSCA E A APREENSÃO do veículo
são concedidas liminarmente na
Justiça, ou seja, de forma imediata,
assim que o banco entra com a ação.
> COMO É FEITA SOMENTE a análise do
contrato e nada mais, a ação pode
ser julgada em menos de um ano.
Fonte: Arbes e juízes consultados.
Revisão de contrato na Justiça
Recorrer à Justiça é prática comum também entre consumidores inadimplentes, para pedir a revisão de contratos de financiamento de veículos.
Segundo o juiz do 4º Juizado Cível de Vitória, Paulo Abiguenem
Abib, pelo menos 150 ações pedindo revisão de contrato, com o objetivo de baixar os juros e as tarifas
cobradas, foram julgadas no órgão
neste ano.
O magistrado informou que é
analisado se os bancos e as financeiras estão cobrando tarifas abusivas. “É verificado se a taxa cobrada e firmada no contrato está dentro das que são trabalhadas no
mercado. Se estiver além, é discutida sua abusividade e redução. Se
RODRIGO GAVINI - 06/06/2013
PAULO ABIGUENEM: condições
tem previsão no contrato, não há
ilegalidade”, disse.
Segundo o juiz, taxas de juros de
financiamento de veículos acima
de 5% ao mês podem ser consideradas abusivas. “Normalmente,
elas vão de 1% a 4%”, comentou.
Paulo Abiguenem Abib destacou
que as ações revisionais de contrato de veículos podem suspender
imediatamente a busca e apreensão de carros.
“Isso desde que ele pague a dívida. Se o devedor pagar taxa abusiva, pode abater do saldo devedor
por depósito judicial a importância devida. Se o cliente tem direito
de expurgar a cobrança indevida, o
banco vai ressarci-lo com juros e
atualização monetária”, ressaltou.
Aridelmo Teixeira,
economista e
professor da Fucape
“Compra não deve
ser por impulso”
“A inadimplência é resultado
de cálculos mal feitos e imprevistos que acontecem ao longo
do período em que se comprometeu a arcar com o pagamento
de um veículo e imóvel.
Por isso, na hora de comprar
bens de impacto forte nas finanças pessoais, a compra não deve
ser feita por impulso. No momento do entusiasmo, acabamos nos
esquecendo das obrigações.
O recomendável é pensar se o
bem é mesmo necessário. Uma
das dicas é sair do ambiente de
compras, dar uma volta, conversar com outras pessoas para esfriar a cabeça. Se mesmo depois,
a pessoa estiver tranquila e calcular que pode pagar a compra,
ela pode ser feita.
Mas, se mesmo assim, o consumidor sentir que no primeiro
mês a parcela apertou, é necessário analisar novamente. Deixar de pagar por um mês não é
problema, mas a dívida não pode
ser acumulada.
Então, o correto é projetar as
condições dos próximos meses,
tentar refinanciar a dívida com o
credor ou procurar outro comprador para o bem. O pior dos
mundos é deixar os juros ficarem mais caros do que o bem.”
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