SAA - Arsae-MG

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RELATÓRIO DE
FISCALIZAÇÃO
Sistema de Abastecimento de Água
dos distritos de Sobral Pinto e
Santana do Campestre,
pertencentes ao município de
Astolfo Dutra
Belo Horizonte
Junho de 2015
123
ÍNDICE
1.
IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA .....................................................................4
2.
IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ...............................................................4
3.
CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO ................................................................................4
4.
OBJETIVO .................................................................................................................................5
5.
METODOLOGIA ........................................................................................................................5
6.
REPRESENTANTES PRESENTES ..........................................................................................5
7.
CRONOGRAMA DE TRABALHO ..............................................................................................6
8.
ENTREVISTAS REALIZADAS ..................................................................................................6
9.
8.1.
Prefeitura Municipal ................................................................................................. 6
8.2.
Ministério Público..................................................................................................... 7
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .............................7
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS .............................................7
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ...................7
12. SITUAÇÃO CONTRATUAL .......................................................................................................7
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................................8
14. EQUIPE TÉCNICA...................................................................................................................10
15. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................10
ANEXO
Declaração do Prestador de não operação do SAA nos distritos de Sobral
ANEXO I
Pinto e Santana do Campestre..............................................................................
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Rodovia Prefeito Américo René Gianetti, s/nº – Serra Verde – Edifício Gerais 12º andar
Telefone: (031) 3915-8119 – Fax (031) 3915-8119 – CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte/MG
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LISTA DE SIGLAS
ARSAE-MG
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais
COPASA
Companhia de Saneamento de Minas Gerais
SAA
Sistema de Abastecimento de Água
SES
Sistema Esgotamento Sanitário
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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, n.º 4.001 - Serra
Verde – Edifício Gerais / 12º andar – BH / MG – CEP 31.630-901.
Telefone: (31) 3915-8119
Fax: (31) 3915-2060
Site: http://www.arsae.mg.gov.br
2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.
Endereço: Rua Mar de Espanha, nº 525 - Santo Antônio, BH / MG, CEP: 30.330-900.
Site: http://www.copasa.com.br
3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO
Tipo de Fiscalização
Município
Endereço Local
Serviço Fiscalizado
Ofícios Encaminhados
Fiscalização Direta e Indireta
Astolfo Dutra – Distritos de Sobral Pinto e Santana do
Campestre
End.: Av. Olyntho Almada, nº 627 – Bairro N.S. de Fátima
Astolfo Dutra - Telefone: (32) 3451-1383
Sistema de Abastecimento de Água
Prestador: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0251/2015
Prefeitura: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0253/2015
Ministério Público: Ofício ARSAE-MG/DG N° 0252/2015
Período da Inspeção de Campo 11 a 15 de Maio de 2015
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4. OBJETIVO
O objetivo do Relatório de Fiscalização é descrever e detalhar as condições técnicooperacionais dos serviços de abastecimento de água, prestados pela COPASA – MG, nos
Distritos de Sobral Pinto e Santana do Campestre pertencentes ao município de Astolfo
Dutra.
A ação de fiscalização, direta e indireta, realizada por fiscais credenciados visa determinar o
grau de conformidade do sistema auditado, em consonância com a legislação pertinente,
especialmente, as Resoluções expedidas pela ARSAE-MG.
5. METODOLOGIA
A metodologia para desenvolvimento da fiscalização compreendeu entrevistas iniciais com o
Prefeito Municipal e com a Promotora de Justiça da Comarca de Cataguases, reunião de
abertura com o Prestador de Serviços, além dos procedimentos de análise e avaliação
documental.
6. REPRESENTANTES PRESENTES
Funcionário designado pelo Prestador:

Élcio de Paula Vaz – Encarregado do Sistema
Equipe técnica local:

Eduardo Carreiro Machado – Técnico Químico Produção

Cristiano Fernandes Costa – Encarregado do Sistema

Cláudio Pacheco Pereira – Engenheiro Produção Operação
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7. CRONOGRAMA DE TRABALHO
PERÍODO
MANHÃ
TARDE
11/05/2015
2ª-feira
- Viagem ao município de Astolfo Dutra
- Reunião de Abertura com o Prestador de
Serviços de Astolfo Dutra
12/05/2015
3ª-feira
- Reunião com o Sr. Itamar Ribeiro Toledo,
Representante do município de Astolfo
Dutra, e fiscalização do SAA de Astolfo
Dutra
- Fiscalização do SAA de Astolfo Dutra
-Reunião com a Dra. Viviane Moreira
Begnami, Promotora da Comarca de
Cataguases
13/05/2015
4ª-feira
- Fiscalização do SAA de Astolfo Dutra
-Reunião de encerramento com o
Prestador de Astolfo Dutra
14/05/2015
5ª-feira
- Reunião com Prefeito de Dona Euzébia
-Inspeção do SAA de Dona Euzébia
15/05/2015
6ª-feira
- Viagem de retorno a Belo Horizonte
- Reunião de abertura com o Prestador de
Serviços de Dona Euzébia
-Inspeção do SAA de Dona Euzébia.
- Reunião de encerramento com o
Prestador de Dona Euzébia
- Viagem de retorno a Belo Horizonte
8. ENTREVISTAS REALIZADAS
8.1. Prefeitura Municipal
Os agentes de fiscalização da ARSAE-MG foram recebidos pelo Secretário de
Administração, Sr. Auro Enoque Ferreira e pelo Fiscal de Obra, o Sr. Joaquim Antônio
Ferreira.
Inicialmente o técnico da ARSAE-MG explicou a razão e os objetivos da fiscalização técnicooperacional a ser realizada nos distritos de Sobral Pinto e Santana do Campestre. Em
seguida o Sr. Auro e o Sr. Joaquim proferiram seus comentários acerca do Serviço de
Abastecimento de Água onde ressaltaram o descontentamento com o Prestador de
Serviços, devido ao fato do descumprimento de metas previstas no Contrato de Programa.
O Prestador de Serviços não opera nos distritos de Sobral Pinto e Santana do Campestre.
Nesse contexto, a agente de fiscalização destacou a necessidade de se repactuar tais
metas, previstas em Contrato de Programa junto ao Prestador de Serviços.
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8.2. Ministério Público
O agente de fiscalização da ARSAE-MG foi recebido pela Promotora de Justiça da Comarca
de Cataguases, Dra. Viviane Moreira Begnami responsável pelas demandas judiciais
referentes à defesa do consumidor, no município de Astolfo Dutra. A Dra. Viviane relatou
que não existem reclamações quanto à prestação do serviço de abastecimento de água no
município de Astolfo Dutra.
9. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
-
Em virtude da não operação do SAA de este item não se aplica.
10. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS
Descrição
Segmento Operacional
Unidade Fiscalizada
Abastecimento de
Água
 Contrato de Programa
-
Cumprimento do Contrato.
11. FATOS LEVANTADOS SOBRE O SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
-
Em virtude da não operação do SAA este item não se aplica.
12. SITUAÇÃO CONTRATUAL
O contrato firmado entre os distritos de Sobral Pinto e Santana do Campestre, município de
Astolfo Dutra e o Prestador de Serviços é do tipo Contrato de Programa.
O contrato concede a exploração dos serviços do SAA da sede do município de Astolfo
Dutra e nas localidades de Santana do Campestre e Sobral Pinto foi assinado em 30 de
dezembro de 2013, com prazo de 30 anos, a contar da data de assinatura, vencendo em 30
de dezembro de 2043.
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O anexo III do referido contrato estabelece um cronograma para a implementação do
sistema, com metas físicas bem definidas para 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017.
Para o distrito de Sobral Pinto o cronograma de implantação prevê os seguintes serviços em
2014: “urbanizar e melhorar a instalação de dois poços e padronização de 145 ligações”.
Para o distrito de Santa do Campestre o cronograma de implantação prevê os seguintes
serviços em 2013: “Perfurar e equipar um poço profundo”; em 2014: Padronização de 145
ligações Urbanizar e melhorar a instalação dos três poços.”
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Sistema de Abastecimento de Água dos distritos de Sobral Pinto e Santana do Campestre
pertencentes aos municípios de Astolfo Dutra ainda não são operados pelo Prestador de
Serviços (ANEXO I). O Contrato de Programa firmado entre o município de Astolfo Dutra e a
COPASA tem como objeto conforme cláusula primeira do referido contrato, a “prestação de
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário na sede municipal e
abastecimento de água nos distritos de Santana do Campestre e Sobral Pinto, conforme
autorizado pela Lei Municipal nº 1.051/2008”, assinado em 30 de dezembro de 2013.
Constata-se o descumprimento das metas acordadas entre o Poder Concedente e o
Prestador no Contrato de Programa, já que a Prestador não opera nos distritos de Sobral
Pinto e Santana do Campestre e as obras previstas nos cronogramas de implantação para
2013 e 2014 ainda não foram concluídas.
Ressaltamos que o Prestador informou que ainda não estão operando nos distritos citados,
mas que que as obras previstas no cronograma de implantação para 2013 e 2014 estão
bem adiantadas.
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14. CONSTATAÇÕES E NÃO CONFORMIDADES
CONSTATAÇÃO – C1

Descumprimento do “Anexo III – Metas de Atendimento” do Contrato de Programa
referente às obras no Sistema de Abastecimento de Água nos distritos de Sobral
Pinto e Santana do Campestre, já que a Prestador não opera nos distritos e as obras
previstas nos cronogramas de implantação para 2013 e 2014 ainda não foram
concluídas.
NÃO CONFORMIDADE
NC1 - A COPASA não está cumprindo o artigo 1º da Resolução nº 040/2013 da ARSAE-MG.
Art. 1° Competem ao prestador o planejamento, a implantação, a
ampliação, a operação e a manutenção dos sistemas públicos em
cumprimento aos Planos Municipais de Saneamento no limite de suas
atribuições, aos contratos com o titular, às normas de regulação e às
demais normas vigentes, efetuando administração eficiente e
comercialização dos serviços concedidos.
§ 1° O prestador cumprirá os contratos de programa ou de concessão
e convênios firmados.
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15. RECOMENDAÇÕES
1) Tomar providência quanto à constatação mencionada nesse relatório a fim de
atender a resolução Normativa ARSAE-MG n°040/2013, no que tange ao
cumprimento do contrato de programa firmado entre o município de Astolfo Dutra e o
Prestador de Serviços.
2) Enviar novo cronograma físico, devidamente validado pelos responsáveis junto à
Prefeitura Municipal, apresentando novas datas pactuadas para a implantação e
início de operação do SAA nos distritos de Sobral Pinto e Santana do Campestre;
16. EQUIPE TÉCNICA
Ronaldo Coelho de Freitas – MASP: 361.966-5 – Engenheiro Civil
17. AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Ronaldo Coelho de Freitas
Belo Horizonte, Junho de 2015.
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DO PRESTADOR DE NÃO OPERAÇÃO DO
SAA NOS DISTRITOS DE SOBRAL PINTO E SANTANA DO
CAMPESTRE
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