aluguel de imóveis corrigidos com base no igp-m/fgv

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ALUGUEL DE IMÓVEIS CORRIGIDOS COM BASE NO IGP-M/FGV SOFRERÁ
REAJUSTE DE 11,32% EM JANEIRO DE 2011.
O QUE FAZER SE HOUVER UMA RENEGOCIAÇÃO ENTRE AS PARTES?
Usualmente, as locações de imóveis são contratadas mediante a assinatura de um
“Instrumento Particular de Contrato de Locação de Imóvel” pelo qual, dentre outras
disposições, as partes ajustam o prazo da locação, o valor do aluguel e o índice de correção
monetária do aluguel.
O índice de correção monetária mais utilizado no mercado de locação de imóvel
urbano é o IGP-M/FGV que, para os aluguéis que tem este mês de janeiro como base de
reajuste, aponta a variação de 11,32%.
A título de exemplo: se o valor do aluguel que vigorou de janeiro de 2010 a
dezembro de 2010 era R$ 1.000,00; em janeiro de 2011 passará a ser de R$ 1.113,20.
Considerando que outros índices de correção monetária indicaram a inflação
próxima de 6% (vide o INPC/IBGE e o IPC/FIPE), pode ser que alguns locatários
(inquilinos) busquem uma negociação com os seus locadores (proprietários) de modo a que
os valores de suas locações, não sejam acrescidos dos citados 11,32%.
Assim, se a correção monetária prevista contratualmente implicar em uma elevação
do valor do aluguel que não possa ser assumida pelo locatário, a busca de uma solução
amigável entre as partes contratantes é sempre a melhor alternativa.
Para tanto, caberá ao locatário demonstrar, por exemplo, ao locador, que os valores
de aluguel praticados em outros imóveis de semelhante padrão, não alcançam o novo valor
obtido em decorrência da aplicação do índice de correção monetária.
Havendo assim, composição entre as partes no que se refere ao novo valor do
aluguel, recomenda-se que esse ajuste seja devidamente formalizado por meio de um
instrumento particular de aditamento ao contrato de locação, dando conta do desconto que
estará sendo concedido pelo locador.
Tomando por base o exemplo acima, suponhamos que as partes ajustem que o valor
do aluguel para janeiro de 2011 passe a ser de R$ 1.070,00. Nesta hipótese, sugerimos que
seja feito um instrumento particular com as seguintes diretrizes:
1). Informar o valor do aluguel obtido com
originalmente previstas no contrato (ou seja, com o
monetária). No caso aqui exemplificado, teremos que
janeiro de 2011 a dezembro de 2011, acrescido
contratualmente, perfaz a quantia de R$ 1.113,20;
a aplicação das bases negociais
acréscimo do índice de correção
o aluguel referente ao período de
da correção monetária prevista
2). Que por mútuo acordo, o aluguel relativo ao período de janeiro de 2011 a
dezembro de 2011 sofrerá um desconto de R$ 43,20 de modo a que o valor do aluguel,
desde que pago até a data de seus respectivos vencimentos, passe a ser R$ 1.070,00;
3). Que se houver atraso no pagamento do aluguel, fica cancelado o mencionado
desconto e os encargos da mora passam a incidir sobre o valor original do aluguel (ou seja,
sobre R$ 1.113,20);
4). que no próximo reajuste, a saber, em janeiro de 2012, a base de cálculo será R$
1.113,20 e não o valor do aluguel com o desconto concedido (R$ 1.070,00).
Por fim, vale lembrar que se a locação estiver garantida por fiança, deverá o fiador
(e cônjuge, se o caso), assinar o instrumento que formalizar o ajuste das partes, de modo a
que essa negociação não seja motivo para exoneração do fiador.
Dr. Marcelo Manhães de Almeida
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