A era da transparência nas Relações Governamentais e Institucionais Antônio Marcos Umbelino Lôbo* As atividades que visam influenciar decisões de Governo e legislativas são exercidas sob diferentes rótulos: lobby, relações públicas, relações governamentais, movimento de opinião pública, ação de grupos de pressão e outros tantos que a imaginação nos traz. Mas se trata sempre da defesa dos interesses de um segmento da sociedade ou da economia e da tentativa de influenciar decisões. Na nossa história recente, essas atividades passaram por um processo de evolução que pode ser dividido, para análise, em três fases: o período autoritário, a desorganização da transição e o regime democrático. Na primeira, a defesa dos temas relativos aos interesses sociais, aos direitos difusos e à cidadania estavam previamente descartados e o que ocorria era basicamente a ação de setores da economia e de empresas na defesa de seus interesses. Trabalhava- se por proteção, reajustes, subsídios ou obtenção de vantagens sobre os concorrentes. A chave da interação com o meio político era o “colega de turma”, um militar reformado que procurava seus colegas de academia militar, ou então os civis que tinham acesso aos militares. A segunda fase, cujo exemplo maior foi o processo constituinte de 1986–1988, caracterizouse pela multiplicação de agentes, desde os primeiros profissionais de relações governamentais, até jornalistas, consultores, advogados, relações públicas, publicitários, empresários, sindicalistas e ex-servidores públicos, ex-parlamentares etc. Na década de noventa, consolida-se o processo de construção da democracia e da cidadania. As relações entre as empresas privadas, a sociedade civil organizada, Governo e Congresso Nacional começam a mudar. A atividade de pressão dos movimentos sociais e de defesa dos interesses difusos é rapidamente aceita pela opinião pública e atua com grande competência. São exemplos dessa legítima defesa de interesse alguns temas como: meio ambiente, legislação trabalhista, interesses dos servidores públicos, defesa do consumidor, dentre outros. 1/1 O setor empresarial tem, ainda hoje, dificuldades em justificar e legitimar a sua ação de influenciar as decisões de governo e Congresso. Esta atividade é rotulada pejorativamente como lobby, com toda conotação negativa que a palavra desperta. Para superar este preconceito, alguns princípios básicos devem ser observados: 1. 2. 3. 4. respeito à cidadania e ao processo democrático antes de tudo; nenhum interesse legítimo supera o interesse maior da sociedade; manter sempre um elevado padrão ético de comportamento; e atuar sempre de forma clara e transparente. Isso posto, vou contar um segredo: não é pecado defender o seu interesse. Mas nenhuma decisão favorável, a quem quer que seja, será tomada por uma autoridade ou por um Congresso sem as seguintes informações: Quem são os interessados? Quais são as alternativas? Quais são os efeitos da decisão? Portanto, é fundamental o processo de informação, levantamento, processamento e distribuição das informações pertinentes. Na fase atual, a chave do relacionamento entre os setores público e privado deixou de ser “aquele contato” e passou a ser a informação estrategicamente selecionada e sólida, bem analisada, com o objetivo de construir a argumentação legítima do pleito que atenda aos princípios citados. A ação deve ser mais pública e transparente. Interesses que não possam ser publicamente defendidos terão cada vez mais dificuldade de prosperar. Essa será certamente a via mais eficaz de interação entre os diversos setores da sociedade e o poder público e somente por meio dessas claras estratégias de atuação é que pode-se chegar a soluções de problemas, pela exposição de causas fundamentadas junto aos formuladores de políticas públicas e aos formadores de opinião. *Antônio Marcos Umbelino Lôbo é diretor superintendente da Umbelino Lobo Assessoria e Consultoria e Diretor do Instituto Helio Beltrão. Este material pode ser reproduzido mediante autorização do autor. Antônio Marcos Umbelino Lôbo – [email protected] e telefone (61) 364-1355. 2/2