UFBA – Universidade Federal da Bahia Programa de Pós

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UFBA – Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós- Graduação em Direito (Mestrado) Semestre: 2010.1
Disciplina: Metodologia da Pesquisa
Docentes: Prof. Dr. Rodolfo Pamplona Filho
Data: 13/ 04/10
Mestranda: Lorena Boente
FICHAMENTO DO LIVRO “AS REGRAS DO MÉTODO SOCIOLÓGICO”, DE
ÉMILE DURKHEIM.
CAPÍTULO PRIMEIRO – O QUE É UM FATO SOCIAL?
Um fato social reconhece-se pelo poder de coerção externa que exerce ou o suscetível
de exercer sobre os indivíduos; e a presença desse poder se reconhece por sua vez, pela
existência de uma sanção determinada ou pela resistência que o fato opõe a qualquer
iniciativa individual que tende a violá-lo. No entanto, podemos defini-lo também pela
difusão que tem no interior do grupo. (p.37).
Fato social é toda a maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre um
individuo uma coerção exterior; ou então, que é geral no âmbito de uma dada sociedade
tendo, ao mesmo tempo, uma existência própria, independente das suas manifestações
individuais. (p.40).
CAPÍTULO SEGUNDO- REGRAS RELATIVAS À OBSERVAÇAO DOS
FATOS SOCIAIS.
A primeira regra e a mais fundamental é: considerar os fatos sociais como coisas.(p.42).
Com efeito, os fatos sociais não se realizam senão através dos homens; são resultado da
atividade humana. (p.44)
É impossível saber por uma simples inspeção se realmente a cooperação é toda a vida
social. Tal afirmação não é cientificamente legitima, a menos que se tenha começado a
examinar todas as manifestações da existência coletiva e demonstrado que todas elas
são formas diversas da cooperação. (p.47).
Os fenômenos sociais são coisas e devem ser tratados como coisas. Tratar fenômenos
como coisas é tratá-los na qualidade de data que constituem o ponto de partida da
ciência. Os fenômenos sociais apresentam incontestavelmente esta característica. (p.51).
Devemos, portanto, considerar os fenômenos sociais em si mesmos, desligados dos
sujeitos conscientes que deles têm representações; é preciso estudá-los de fora, como
coisas exteriores, porque é deste modo que se nos apresentam. Características distintivas
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do fato social basta para nos tranqüilizar acerca da natureza desta objetividade e para
nos provar que ela não é ilusória. Com efeito, reconhece-se principalmente este sinal
característico: não pode ser modificada por uma simples decisão da vontade. (p.52).
A sociologia tem sobre a psicologia uma seria vantagem que não foi notada até hoje e
que deve acelerar o seu desenvolvimento. Os fatos são, talvez, mais difíceis de
interpretar, porque são mais complexos, porem mais fáceis de atingir. A psicologia, pelo
contrario, tem dificuldade não só em elaborá-los mas também em apreendê-los. (p.54).
O primeiro destes corolários é: Devemos afastar sistematicamente todas as prenoções.
(p.54). È necessário que o sociólogo, se abstenha resolutamente de empregar esses
conceitos formados fora da ciência e em função de necessidades que nada têm de
cientifico. É preciso que se liberte das falsas evidencias que dominam o espírito do
vulgo. (p.55).
A 2.° regra ensina o sociólogo a escapar ao império das noções vulgares e a voltar a sua
atenção para os fatos.O primeiro passo do sociólogo deve ser, portanto, definir aquilo de
que trata, para que se saiba e para que ele saiba bem o que está em causa.
Nunca tomar como objeto de investigação senão um grupo de fenômenos previamente
definidos por certas características exteriores que lhes sejam comuns, e incluir na
mesma investigação todos os que correspondam a esta definição. (p.57).
A ciência para ser objetiva, deve partir da sensação e não de conceitos que se formaram
sem ela. É aos dados sensíveis que ela deve ir buscar os elementos das suas definições
iniciais. (P.62-63).
Os caracteres exteriores em função dos quais define o objeto das suas pesquisas devem
ser tão objetivos quanto possível. Os fatos sociais são tanto mais suscetíveis de ser
objetivamente representados quanto mais completamente libertos estão dos fatos
individuais que os manifestam. (p.64).
Quando o sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais,
deve esforçar-se por considerá-los sob um ângulo em que eles se apresentem isolados
das suas manifestações individuais. (p.65).
CAPITULO TERCEIRO - REGRAS RELATIVAS À DISTINÇAO ENTRE O
NORMAL E O PATOLOGICO.
Quando conduzida pelas regras precedentes, a observação, confunde duas ordens de
fatos bastante distintas sob alguns aspectos: aqueles que são tudo o devem ser e aqueles
que deveriam ser diferentes daquilo que são, os fenômenos normais e os fenômenos
patológicos. (p.68).
Não é certo por outro lado, que a doença tenha sempre o resultado em função do qual a
queremos definir. A doença nem sempre nos deixa desamorados num estado de
irremediável desadantação. (p.71).
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Todo fenômeno sociológico, como, aliás, também o fenômeno biológico, é susceptível
de revestir formas diferentes, segundo os casos, apesar de permanecer essencialmente o
mesmo. (p.74).
Nota-se que um fato não pode ser considerado patológico senão em relação a um tipo de
espécie. (p.75).
Um fato social não pode, pois, ser considerado normal para uma espécie social
determinada senão em relação a uma fase, igualmente determinada, do seu
desenvolvimento. (p.75-76).
O sociólogo pode assim ficar impedido de saber se um fenômeno é normal ou não, pois,
não tem qualquer ponto de referencia.
Depois de ter estabelecido pela observação que o fato é geral, irá até as condições que
no passado determinaram esta generalidade e indagará em seguida se estas condições
ainda existem no presente ou se, pelo contrario, se modificaram. No primeiro caso, terá
o direito de considerar o fenômeno como normal e, no segundo, de recusar-lhe este
caráter. (p.79).
Importa que desde o inicio da investigação se possam classificar os fatos de normais e
anormais, com reserva para alguns casos excepcionais, a fim de se poder atribuir à
fisiologia um domínio e á patologia outro. Seguidamente, é em relação ao tipo normal
que um fato deve ser considerado útil ou necessário para poder ser ele próprio
qualificado de normal. (p.80).
Em sociologia, a maior complexidade e mobilidade dos fatos exige bem mais
precauções. Se há um fato em que o caráter patológico parece incontestável, é o crime.
(p.82).
Classificar o crime entre os fenômenos da sociologia normal, não é só dizer que é um
fenômeno. O crime é normal porque uma sociedade isenta dele é completamente
impossível. (p.83).
O crime é necessário; está ligado às condições fundamentais de qualquer vida social
mas, é útil, indispensável á evolução normal da moral e do direito.O crime não só
implica que o caminho fique aberto às modificações necessárias, como ainda, em certos
casos, prepara diretamente estas mudanças. (p.86).
Para que a sociologia trate os fatos como coisas, é preciso que o sociólogo sinta a
necessidade de aprender com eles. Para que a sociologia seja verdadeiramente uma
ciência de coisas, é necessário que a generalidade dos fenômenos seja considerada como
critério da sua normalidade. (p.89).
CAPITULO QUARTO - REGRAS RELATIVAS À CONSTITUIÇAO DOS
TIPOS SOCIAIS.
É inexata a afirmação de que a ciência só pode formular leis depois de ter analisado
todos os fatos que estas exprimem ou de que só pode formar gêneros depois de ter
descrito integralmente os indivíduos que eles compreendem. O verdadeiro método
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experimental tende antes a substituir os fatos vulgares, por fatos decisivos ou cruciais,
como dizia bacon, que, por si e independentemente do seu numero, tem um valor e um
interesse científicos. É necessário proceder assim principalmente quando se trata de
constituir gêneros e espécies, porque proceder a um inventário de todas as
características de um indivíduo é um problema insolúvel. Qualquer individuo é um
infinito, e não se pode esgotar o infinito. (p.93-94).
Os fenômenos sociais devem variar não só segundo a natureza dos elementos
componentes, mas também segundo o seu modo de composição. Começar-se-á por
classificar as sociedades segundo o grau de composição que apresentam, tomando como
base a sociedade perfeitamente simples ou de segmento único; no interior destas classes
distinguir-se-ão variedades diferentes conforme se produz ou não uma coalescência
completa dos segmentos iniciais. (p.99).
CAPÍTULO QUINTO- REGRAS RELATIVAS À EXPLICAÇAO DOS FATOS
SOCIAIS
Mostrar a utilidade de um fato não é explicar como nasceu nem como é o que é, pois as
funções para que serve supõe as propriedades especificas que o caracterizam, mas não o
criam. (P.105).
Desta forma, quando tentamos explicar um fenômeno social, devemos investigar
separadamente a causa eficiente que o produz e a função que ele desempenha. (p.109).
O método de explicação geralmente seguido pelos sociólogos, ao mesmo tempo que,
finalista, é essencialmente psicológico. Estas duas tendências são solidarias. Portanto, é
do individuo que emanam as idéias e as necessidades que determinaram a formação das
sociedades e, se tudo provém dele, é necessariamente através dele que tudo deve ser
explicado. ( p.111).
A causa determinante de um fato social deve ser procurada entre os fatos sociais
antecedentes e não nos estados da consciência individual. A função de um fato social
deve ser sempre procurada na relação existente entre ele e um determinado fim social. (
p.120).
Se a condição determinante dos fenômenos sociais consiste no próprio fato da
associação, eles devem variar consoante as formas desta associação, Istoé, consoante as
maneiras como estão agrupadas as partes constituintes da sociedade. Poder-se-á dizer: a
origem primeira de qualquer processo social de certa importância deve ser procurada na
constituição do meio social interno. (p.122).
Se há espécies sociais, é porque a vida coletiva depende, antes de mais, de condições
concomitantes que apresentam certa diversidade. As causas dos fenômenos sociais são
internas à sociedade. (p.128).
Para Hobbes e Rousseau, os fins sociais não são simplesmente o ponto de encontro dos
fins individuais. Assim, para fazer com que o individuo os siga, é necessário exercer
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sobre ele uma pressão. Os teóricos do direito natural, os economistas e, mais
recentemente, Spencer, inspiraram-se na idéia contrária. Para estes, a vida social é
essencialmente espontânea, e a sociedade uma coisa natural. (p.129).
CAPÍTULO SEXTO- REGRAS RELATIVAS AO ESTABELECIMENTO DAS
PROVAS.
Vimos que a explicação sociológica consiste exclusivamente em estabelecer relações de
casualidade, quer se trate de ligar um fenômeno à sua causa, quer, inversamente, uma
causa aos seus efeitos úteis. Por outro lado, como os fenômenos sociais escapam,
evidentemente, à ação, do operador, o metodo comparativo é o único que convém á
sociologia. (p. 134).
Se quisermos, portanto, utilizar de uma forma cientifica o metodo comparativo, isto é,
respeitando o principio da casualidade tal como ele dimana da própria ciência,
deveremos tomar como base das comparações que se estabelecem a seguinte
proposição: A um mesmo efeito corresponde sempre uma mesma causa. (p.136).
Porém, se os diferentes processos do metodo comparativo são aplicáveis à sociologia,
nem todos têm a mesma força demonstrativa. O denominado método dos resíduos não
tem qualquer utilidade no estudo dos fenômenos sociais. É também difícil utilizar o
método da concordância e o da diferença. (p.137)
A concomitância pode não ser devida ao fato de um dos fenômenos ser a causa do
outro, mas ao fato de serem ambos efeitos de uma mesma causa, ou de existir entre eles
um terceiro fenômeno, intercalado mas despercebido, que é efeito do primeiro e causa
do segundo. Os resultados a que este método conduz precisam, portanto, ser
interpretados. (p.138).
Só se pode explicar um fato social de uma certa complexidade se acompanharmos o seu
desenvolvimento integral através de todas as espécies sociais. (p.144).
As caracteristicas deste metodo em primeiro lugar, independe de qualquer filosofia.
(P.147). Em segundo lugar, o nosso método é objetivo. É totalmente dominado pela
idéia de que os fatos sociais são coisas e devem ser tratados como tais. Mostramos
como o sociólogo devia afastar as noções antecipadas que tinha dos fatos para se
debruçar sobre os próprios fatos; como devia atingi-los pelos seus caracteres mais
objetivos; como devia exigir-lhes o processo de os classificar em sãos e em mórbidos;
como, por fim, devia inspirar-se no mesmo principio, tanto nas explicações que tentasse
como na maneira de prová-las. (p.149).
A terceira característica do nosso metodo é ser exclusivamente sociológico. Era possivel
tratá-los cientificamente, sem nada lhes tirar dos seus caracteres específicos.
DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Trad. De Pietro Nassetti.
2.ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.
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