Controle Interno Santarém. Palestrante - TCE-Pa

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A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ODILON INÁCIO TEIXEIRA
Auditor do TCE/PA
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“É a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo
órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua
própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme
seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente. No
primeiro caso tem-se heterocontrole; no segundo,
autocontrole, ou, respectivamente, controle externo e controle
interno” (Diógenes Gasparini).
Poder-Dever
FUNDAMENTOS LEGAIS
Lei n. 4.320/1964
Arts. 75 a 80
Dec.Lei n. 200/1967
Arts. 6º, 13 e 14
CF/1988
Arts. 70 e 74
CE/1989
Arts. 71, 115 e 121
LRF/2000
Art. 59
LO do TCE/2012
Arts. 44 e 45
O QUE É
CONTROLE
INTERNO?
São os procedimentos prévios,
concomitantes e até subseqüentes
aos
atos
administrativos
–
utilizados com o propósito de evitar
o desperdício, o uso indevido de
recursos e bens, e a sua recuperação
– atendidos naturalmente os princípios
que norteiam a Administração Pública,
em especial, o da legalidade.
(Ruy Remi Rech, Auditor Substituto de
Conselheiro do TCE/RS)
QUEM FAZ O CONTROLE INTERNO?
Controle da
Gestão
Gestão de RH
Gestão
Orçamentária
Gestão
Financeira
Unidades
Executoras
Gestão de
Bens/Serviços
Gestão
Patrimonial
Gestão
Operacional
CONTROLE INTERNO PARA QUE?
Salvaguardar o Patrimônio Público contra erros e fraudes;
Prevenir o cometimento de práticas ineficientes e
antieconômicas, erros, fraudes e outras inadequações;
Assegurar a validade e integridade das informações
contábeis, financeiras e patrimoniais;
Estimular a eficiência operacional;
Assegurar a aderência às diretrizes, objetivos, metas, planos,
normas e procedimentos da Administração;
Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de
caráter administrativo/operacional, sobre a avaliação dos resultados
e efeitos atingidos.
COMO?
Salvaguarda do
Patrimônio
Público.
Estímulo à
eficiência
Operacional.
Aderência às
políticas
existentes.
MEDIDAS DE CONTROLE INTERNO:
Informações
oportunas e
confiáveis:
avaliação dos
resultados e
efeitos
atingidos.
Determinação de funções e
responsabilidades
Documentação fidedigna
Capacitação/Treinamento
Manuais internos/Instruções
formais
Supervisão
 ...
Auditoria Interna.
O QUE É
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO?
Conjunto de normas, atividades,
procedimentos, métodos, rotinas, bem
como de unidades da estrutura
organizacional
da
Administração
Pública com atuação articulada,
visando o controle interno da gestão
administrativa.
SISTEMA DE
CONTROLE
INTERNO
POR QUE?
Exigência Constitucional;
É dever do Administrador;
Exigida pela ação do controle externo;
Evita penalizações (LRF);
Auxilia no cumprimento das Leis e no
gerenciamento das ações do Governo.
AMPLITUDE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Administração
de material
Administração
financeira
Administração
de patrimônio
Planejamento/
orçamento
Administração
de pessoal
Auditoria
Interna
Contabilidade
Administração
de obras
Contratos
Licitação
Um Sistema de Controle Interno eficaz deverá considerar,
no mínimo, o seguinte:
O estabelecimento de normas, metas e objetivos;
A análise do andamento das operações e a avaliação dos
resultados;
A implementação de ações corretivas.
Auditoria Interna;
QUEM AVALIA O
SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO?
Auditoria Geral /
Controladoria Geral; e
Tribunal de Contas do
Estado / dos Municípios.
A RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO
Administração é Responsável
Planejamento
Instalação
Supervisão
De um Sistema de Controle Interno adequado
RISCOS NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Obsolescência
Rotina
Má-fé
Alterações em legislações;
Não utilização das melhores práticas;
Evolução Tecnológica.
A rotina pode ocasionar fadiga, mau
julgamento, distração.
Deliberação das pessoas que fazem
parte ou supervisionam os controles
para satisfação de interesses pessoais.
Conluio
Custo-benefício
Duas ou mais pessoas agindo
deliberadamente para fraudar.
O benefício advindo do controle deve
ser maior que o custo do controle.
Atitudes:
Revisão Periódica e Estudos constantes
IMPACTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NAS
ADMINISTRAÇÕES E NA SOCIEDADE
1. Maior proteção dos ativos;
2. Ampliação da prática dos princípios que regem a
execução dos atos da Administração Pública;
3. Repartição de responsabilidades na execução dos
atos de Administração;
4. Melhor qualificação e valorização dos servidores;
5. Consolidação e fortalecimento de uma estrutura
funcional menos vulnerável às transições de
governo;
6. Efetivo apoio à fiscalização do controle externo;
7. Diminuição dos níveis de corrupção;
8. Exercício da competência de fiscalizar os atos
praticados pela Administração Pública;
9. Melhoria da qualidade dos serviços públicos;
10. Elevação da confiança e credibilidade da
sociedade;
11. Proteção dos Agentes Políticos contra atos de
improbidade administrativa;
12. Valorização política dos Administradores;
13. Efetiva contribuição para consolidação do processo
democrático;
14. Melhoria da qualidade de vida da população.
CIRCUNSTÂNCIAS FACILITADORAS DAS FRAUDES
Nota: Múltiplas respostas.
Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.
COMO AS FRAUDES FORAM DETECTADAS
Nota: Múltiplas respostas.
Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.
MEDIDAS PARA EVITAR FUTUROS ATOS FRAUDULENTOS
Nota: Múltiplas respostas.
Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009.
CONTROLE INTERNO ALIADO DO ADMINISTRADOR
 O Controle Interno não se implanta contra, mas a
favor do bom desempenho do Administrador.
 O objetivo de sua implantação não é o de controlar o
Administrador, mas de controlar para ele, ordenador e
responsável pelo controle de toda a Administração.
CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO
Os controles interno e externo, integrados e bem
articulados, promovem a realização do bem público,
otimizam resultados máximos com o mínimo de
recursos e evitam desvios e desperdícios.
“Confiar é bom, controlar é melhor”.
(Provérbio alemão).
CONTATO
TCE/PA
Tv. Quintino Bocaiúva, 1585
CEP 66.035-190 – Belém – Pará
www.tce.pa.gov.br
ODILON INÁCIO TEIXEIRA
AUDITOR
E-MAIL : [email protected]
FONE : (91) 3210-0783
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