A IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ODILON INÁCIO TEIXEIRA Auditor do TCE/PA CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA “É a atribuição de vigilância, orientação e correção de certo órgão ou agente público sobre a atuação de outro ou de sua própria atuação, visando confirmá-la ou desfazê-la, conforme seja ou não legal, conveniente, oportuna e eficiente. No primeiro caso tem-se heterocontrole; no segundo, autocontrole, ou, respectivamente, controle externo e controle interno” (Diógenes Gasparini). Poder-Dever FUNDAMENTOS LEGAIS Lei n. 4.320/1964 Arts. 75 a 80 Dec.Lei n. 200/1967 Arts. 6º, 13 e 14 CF/1988 Arts. 70 e 74 CE/1989 Arts. 71, 115 e 121 LRF/2000 Art. 59 LO do TCE/2012 Arts. 44 e 45 O QUE É CONTROLE INTERNO? São os procedimentos prévios, concomitantes e até subseqüentes aos atos administrativos – utilizados com o propósito de evitar o desperdício, o uso indevido de recursos e bens, e a sua recuperação – atendidos naturalmente os princípios que norteiam a Administração Pública, em especial, o da legalidade. (Ruy Remi Rech, Auditor Substituto de Conselheiro do TCE/RS) QUEM FAZ O CONTROLE INTERNO? Controle da Gestão Gestão de RH Gestão Orçamentária Gestão Financeira Unidades Executoras Gestão de Bens/Serviços Gestão Patrimonial Gestão Operacional CONTROLE INTERNO PARA QUE? Salvaguardar o Patrimônio Público contra erros e fraudes; Prevenir o cometimento de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes e outras inadequações; Assegurar a validade e integridade das informações contábeis, financeiras e patrimoniais; Estimular a eficiência operacional; Assegurar a aderência às diretrizes, objetivos, metas, planos, normas e procedimentos da Administração; Propiciar informações oportunas e confiáveis, inclusive de caráter administrativo/operacional, sobre a avaliação dos resultados e efeitos atingidos. COMO? Salvaguarda do Patrimônio Público. Estímulo à eficiência Operacional. Aderência às políticas existentes. MEDIDAS DE CONTROLE INTERNO: Informações oportunas e confiáveis: avaliação dos resultados e efeitos atingidos. Determinação de funções e responsabilidades Documentação fidedigna Capacitação/Treinamento Manuais internos/Instruções formais Supervisão ... Auditoria Interna. O QUE É SISTEMA DE CONTROLE INTERNO? Conjunto de normas, atividades, procedimentos, métodos, rotinas, bem como de unidades da estrutura organizacional da Administração Pública com atuação articulada, visando o controle interno da gestão administrativa. SISTEMA DE CONTROLE INTERNO POR QUE? Exigência Constitucional; É dever do Administrador; Exigida pela ação do controle externo; Evita penalizações (LRF); Auxilia no cumprimento das Leis e no gerenciamento das ações do Governo. AMPLITUDE DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Administração de material Administração financeira Administração de patrimônio Planejamento/ orçamento Administração de pessoal Auditoria Interna Contabilidade Administração de obras Contratos Licitação Um Sistema de Controle Interno eficaz deverá considerar, no mínimo, o seguinte: O estabelecimento de normas, metas e objetivos; A análise do andamento das operações e a avaliação dos resultados; A implementação de ações corretivas. Auditoria Interna; QUEM AVALIA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO? Auditoria Geral / Controladoria Geral; e Tribunal de Contas do Estado / dos Municípios. A RESPONSABILIDADE PELO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Administração é Responsável Planejamento Instalação Supervisão De um Sistema de Controle Interno adequado RISCOS NO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Obsolescência Rotina Má-fé Alterações em legislações; Não utilização das melhores práticas; Evolução Tecnológica. A rotina pode ocasionar fadiga, mau julgamento, distração. Deliberação das pessoas que fazem parte ou supervisionam os controles para satisfação de interesses pessoais. Conluio Custo-benefício Duas ou mais pessoas agindo deliberadamente para fraudar. O benefício advindo do controle deve ser maior que o custo do controle. Atitudes: Revisão Periódica e Estudos constantes IMPACTOS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NAS ADMINISTRAÇÕES E NA SOCIEDADE 1. Maior proteção dos ativos; 2. Ampliação da prática dos princípios que regem a execução dos atos da Administração Pública; 3. Repartição de responsabilidades na execução dos atos de Administração; 4. Melhor qualificação e valorização dos servidores; 5. Consolidação e fortalecimento de uma estrutura funcional menos vulnerável às transições de governo; 6. Efetivo apoio à fiscalização do controle externo; 7. Diminuição dos níveis de corrupção; 8. Exercício da competência de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública; 9. Melhoria da qualidade dos serviços públicos; 10. Elevação da confiança e credibilidade da sociedade; 11. Proteção dos Agentes Políticos contra atos de improbidade administrativa; 12. Valorização política dos Administradores; 13. Efetiva contribuição para consolidação do processo democrático; 14. Melhoria da qualidade de vida da população. CIRCUNSTÂNCIAS FACILITADORAS DAS FRAUDES Nota: Múltiplas respostas. Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009. COMO AS FRAUDES FORAM DETECTADAS Nota: Múltiplas respostas. Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009. MEDIDAS PARA EVITAR FUTUROS ATOS FRAUDULENTOS Nota: Múltiplas respostas. Fonte: KPMG – A fraude no Brasil – Relatório da pesquisa 2009. CONTROLE INTERNO ALIADO DO ADMINISTRADOR O Controle Interno não se implanta contra, mas a favor do bom desempenho do Administrador. O objetivo de sua implantação não é o de controlar o Administrador, mas de controlar para ele, ordenador e responsável pelo controle de toda a Administração. CONTROLE INTERNO / CONTROLE EXTERNO Os controles interno e externo, integrados e bem articulados, promovem a realização do bem público, otimizam resultados máximos com o mínimo de recursos e evitam desvios e desperdícios. “Confiar é bom, controlar é melhor”. (Provérbio alemão). CONTATO TCE/PA Tv. Quintino Bocaiúva, 1585 CEP 66.035-190 – Belém – Pará www.tce.pa.gov.br ODILON INÁCIO TEIXEIRA AUDITOR E-MAIL : [email protected] FONE : (91) 3210-0783