estado de goiás - Corpo de Bombeiros Militar

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ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
Portaria n. 51/2009 – CG
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições, nos termos do art. 34 do Decreto
Estadual n. 6.161, de 3 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer nomenclaturas e siglas a serem adotadas para especificação
e identificação das viaturas e reboques do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de
Goiás.
Art. 2º As viaturas utilizadas na Corporação deverão ser identificadas de acordo
com as seguintes nomenclaturas e siglas:
I – Auto Bomba Tanque – ABT: viatura de grande porte, equipada com bomba de
incêndio para recalque de água nas operações de combate a incêndio. Possui tanque
com capacidade mínima para 4.000 L de água e acomodação para materiais e
equipamentos destinados ao combate a incêndio;
II – Auto Bomba Tanque e Salvamento – ABTS: viatura equipada com bomba de
incêndio para recalque de água nas operações de combate a incêndio. Possui tanque
com capacidade mínima de 2.000 L de água e acomodação para materiais e
equipamentos destinados tanto às operações de combate a incêndio quanto às de
busca e salvamento;
III – Auto Busca e Salvamento – ABS: viatura equipada com bomba de incêndio
para recalque de água nas pequenas operações de combate a incêndio. Possui tanque
com capacidade máxima de 2.000 L de água e acomodação para materiais e
equipamentos destinados ao combate de pequenos focos de incêndio e operações de
busca e salvamento;
IV – Auto Tanque – AT: viatura destinada ao transporte de água (com ou sem
bomba de incêndio) em apoio às operações de combate a incêndio;
V – Auto Escada – AE: – viatura de grande porte dotada de escada mecânica,
com sistema de elevação, arvoração, rotação e recolhimento por meio de ação
mecânica ou hidráulica, destinada a prestar apoio nas operações de combate a
incêndios e salvamento em planos elevados. Possui canalização própria para a
formação de coluna d’água e esguicho tipo canhão para combate a incêndio;
VI – Auto Plataforma Aérea – APA: viatura de grande porte dotada de plataforma
elevatória, com braços articulados, destinados a prestar apoio às operações de combate
a incêndio e salvamento em planos elevados ou rebaixados. Possui canalização própria
para a formação de coluna d’água e esguicho tipo canhão para combate a incêndio;
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O documento assinado encontra-se no Protocolo Geral da Corporação.
VII – Auto Transporte de Carga – ATC: viatura destinada ao transporte de
materiais e equipamentos nas operações de bombeiros e de bens e cargas em geral;
VIII – Auto Guincho – AG: viatura equipada com material de guindagem e
arrastamento;
IX – Auto Transporte de Pessoal – ATP: viatura tipo ônibus, micro-ônibus ou van
destinada ao transporte de tropa;
X – Auto Produtos Perigosos – APP: viatura dotada com materiais e
equipamentos específicos para atendimento às ocorrências envolvendo produtos
perigosos.
XI – Auto Salvamento Avançado – ASA: viatura de médio porte, dotada de
materiais e equipamentos específicos e portáteis, destinada aos primeiros atendimentos
nas operações de salvamento terrestre, altura ou náutico. Empregável também nas
operações de defesa civil e combate a incêndio em vegetação de pequeno porte, bem
como ser utilizada pelo Oficial de Área ou pelo Comandante do Serviço Operacional;
XII – Auto Vistoria – AV: viatura leve destinada aos trabalhos de inspeção em
edificações, nas atividades de defesa civil e em representações;
XIII – Auto Ambulância – AA: viatura adaptada e dotada de equipamentos
básicos para transporte de pacientes;
XIV – Unidade de Resgate – UR: viatura equipada com materiais destinados a
prestar suporte básico de vida às vítimas de acidentes traumáticos e de emergências
clínicas;
XV – Unidade de Resgate e Salvamento – URS: viatura destinada a prestar apoio
às viaturas UR e USA e atender operações de busca e salvamento;
XVI – Unidade de Suporte Avançado – USA: viatura equipada com materiais
destinados a prestar suporte avançado de vida às vítimas de acidentes traumáticos e de
emergências clínicas;
XVII – Moto Operacional Bombeiro – MOB: viatura tipo motocicleta destinada a
prestar os primeiros atendimentos nas operações de bombeiros, sem, no entanto,
realizar o transporte da vítima. Empregável também em inspeção em edificações, nas
atividades de defesa civil e serviços administrativos;
XVIII – Lancha de Salvamento – LS: embarcação de pequeno porte destinada
aos serviços de prevenção, busca e salvamentos náuticos, dotada de sistema de
propulsão próprio;
XIX – Barco de Salvamento – BS: embarcação de pequeno porte destinada aos
serviços de prevenção, busca e salvamento náutico contendo suporte para acoplamento
de sistema de propulsão independente;
XX – Moto Náutica – MN: embarcação de pequeno porte tipo jet ski, dotada de
sistema de propulsão próprio, destinado ao pronto atendimento a acidentes náuticos;
XXI – Bote Inflável de Salvamento – BIS: embarcação inflável de pequeno porte
contendo suporte para acoplamento de sistema de propulsão independente, destinada
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O documento assinado encontra-se no Protocolo Geral da Corporação.
aos serviços de prevenção, busca e salvamento náutico;
XXII – Auto Comando – AC: viatura leve equipada com sistema de comunicação
e de sinalização e iluminação de emergência, destinada a conduzir o Oficial Superior de
Dia;
XXIII – Auto Comando Avançado – ACA: viatura de médio porte destinada a
grandes operações e emergências, equipada com materiais de comunicação
sobressalentes, com o objetivo de dar suporte ao Estado-Maior da operação, ao
gerenciamento e coordenação das equipes de socorro no local do evento;
XXIV – Unidade de Coordenação Móvel – UCM: viatura de médio porte destinada
à coordenação das operações de defesa civil; e
XXV – Auto Suporte de Telecomunicações e Informática – ASTI: viatura
destinada ao atendimento de operações relacionadas a telecomunicações e informática
e transporte de materiais e equipamentos pertinentes.
Redação dada pela Portaria n. 40/2011 – CG
Art. 3º Os reboques de apoio ao socorro utilizados na Corporação deverão ser
identificados de acordo com as seguintes nomenclaturas e siglas:
I – Reboque de Iluminação – RI: equipado com plataforma de iluminação e
gerador, destinado a efetuar iluminação em operações diversas; e
II – Reboque Operacional – RO: material de apoio às operações de bombeiros,
destinado ao transporte de equipamentos diversos (bomba de incêndio, tanque de água,
embarcação, trailer, motor de popa, etc.).
Art. 4º As viaturas da Corporação receberão, além da sigla de identificação, um
número de série referente ao respectivo grupo, conforme especificado no art. 2º.
§ 1º O Comando de Apoio Logístico – CAL ficará encarregado de identificar as
viaturas de bombeiros e de fornecer o respectivo número de série.
§ 2º Quando uma viatura for transformada em outro tipo, ela receberá novo
número de série e identificação de acordo com as novas características.
§ 3º O Comando de Apoio Logístico não necessitará utilizar sequência
cronológica de aquisição das viaturas para emitir novo número de série.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se
as disposições ao contrário.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE em Boletim Geral da Corporação.
Comando Geral, em Goiânia, 18 de junho de 2009.
Uilson Alcântara Manzan – Cel QOC
Comandante Geral
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O documento assinado encontra-se no Protocolo Geral da Corporação.
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