OFÍCIO Nº 228-13- Reiteração de Informação

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ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste
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OFÍCIO Nº 226/13-CMMO
Mirassol D’Oeste/MT, 24 de junho de 2013.
Ref. Encaminhamento (Faz):
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:
Ao cumprimenta-lo, este vereador, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, bem assim com espeque na Lei Orgânica
Municipal e na Lei Federal nº 12.527/2011, vem expor e solicitar a Vossa
Excelência o que segue abaixo.
Na data de 11 de abril de 2013 foi remetido ao Poder
Executivo o Ofício n. 137/13-CMMO, no qual este signatário solicitou
informações sobre a existência, no quadro da Prefeitura Municipal, de
servidores com carga horária especial de trabalho, sob o fundamento de que
havia chegado ao conhecimento deste parlamentar, informalmente, notícias de
que inúmeros servidores públicos municipais estão desempenhando as
atribuições dos seus cargos mediante jornada especial de trabalho.
Não obstante a estruturação e organização dos servidores
municipais do Poder Executivo sejam de atribuição do Prefeito, verifica-se que
todo o atuar da administração pública objetiva a satisfação do interesse social,
isto é, a supremacia do interesse público.
E onde há interesse público, impõe-se a atuação do Poder
Legislativo, representado pelos vereadores.
A propósito, a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 30, inciso
XII, é cristalina ao dispor que:
“Art.30 – Compete privativamente à Câmara Municipal:
(...) omissi;
XII – fiscalizar e controlar, os atos do Poder Executivo
incluído os da administração indireta.” (destaquei).
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Portanto, plenamente legítima a atividade de fiscalização e
controle exercida pelos representantes do povo.
Ante todo o exposto, este vereador reitera o Ofício n.
137/13-CMMO para obsecrar a Vossa Excelência:
a)
que, no prazo de 10 (dez) dias, a Prefeitura
Municipal remeta à Câmara Municipal, de forma documentada e
pormenorizada, se existe (em) algum (uns) servidor (es) com jornada de
horário de trabalho diferenciada e se positivo, qual (ais) o (s) nome (s)
desse (s) agente (s) e órgão (s) no (s) qual (ais) está (ao) lotado (s), bem
assim a deliberação (ões) da administração que tenha (m) determinado
essa (s) modificação (s).
Registre que, decorrido o prazo encimado, e não havendo
resposta e/ou qualquer justificativa, haverá encaminhamento da ocorrência ao
Ministério Público Estadual, sem prejuízo da adoção de outras providências
relacionadas na Lei Orgânica Municipal.
Em anexo, segue cópia do Ofício n. 137/13-CMMO.
Colho o ensejo para renovar protestos de apreço e
consideração.
Atenciosamente.
LAÉRCIO ALVES PEREIRA
Presidente
AO
EXMO. SR.
Elias Mendes Leal Filho
Prefeito Municipal
MIRASSOL D' OESTE-MATO GROSSO.
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