ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste _______________________________________________________________ OFÍCIO Nº 226/13-CMMO Mirassol D’Oeste/MT, 24 de junho de 2013. Ref. Encaminhamento (Faz): Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Ao cumprimenta-lo, este vereador, no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem assim com espeque na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal nº 12.527/2011, vem expor e solicitar a Vossa Excelência o que segue abaixo. Na data de 11 de abril de 2013 foi remetido ao Poder Executivo o Ofício n. 137/13-CMMO, no qual este signatário solicitou informações sobre a existência, no quadro da Prefeitura Municipal, de servidores com carga horária especial de trabalho, sob o fundamento de que havia chegado ao conhecimento deste parlamentar, informalmente, notícias de que inúmeros servidores públicos municipais estão desempenhando as atribuições dos seus cargos mediante jornada especial de trabalho. Não obstante a estruturação e organização dos servidores municipais do Poder Executivo sejam de atribuição do Prefeito, verifica-se que todo o atuar da administração pública objetiva a satisfação do interesse social, isto é, a supremacia do interesse público. E onde há interesse público, impõe-se a atuação do Poder Legislativo, representado pelos vereadores. A propósito, a Lei Orgânica Municipal, no seu art. 30, inciso XII, é cristalina ao dispor que: “Art.30 – Compete privativamente à Câmara Municipal: (...) omissi; XII – fiscalizar e controlar, os atos do Poder Executivo incluído os da administração indireta.” (destaquei). 1 Portanto, plenamente legítima a atividade de fiscalização e controle exercida pelos representantes do povo. Ante todo o exposto, este vereador reitera o Ofício n. 137/13-CMMO para obsecrar a Vossa Excelência: a) que, no prazo de 10 (dez) dias, a Prefeitura Municipal remeta à Câmara Municipal, de forma documentada e pormenorizada, se existe (em) algum (uns) servidor (es) com jornada de horário de trabalho diferenciada e se positivo, qual (ais) o (s) nome (s) desse (s) agente (s) e órgão (s) no (s) qual (ais) está (ao) lotado (s), bem assim a deliberação (ões) da administração que tenha (m) determinado essa (s) modificação (s). Registre que, decorrido o prazo encimado, e não havendo resposta e/ou qualquer justificativa, haverá encaminhamento da ocorrência ao Ministério Público Estadual, sem prejuízo da adoção de outras providências relacionadas na Lei Orgânica Municipal. Em anexo, segue cópia do Ofício n. 137/13-CMMO. Colho o ensejo para renovar protestos de apreço e consideração. Atenciosamente. LAÉRCIO ALVES PEREIRA Presidente AO EXMO. SR. Elias Mendes Leal Filho Prefeito Municipal MIRASSOL D' OESTE-MATO GROSSO. 2