CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CPL - Comissão Permanente de Licitação SAS – Quadra 05 - Bloco “J” – Edifício CFC CEP: 70070-920 - Brasília-DF E-mail: [email protected] RESPOSTA DE QUESTIONAMENTO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2014 O Conselho Federal de Contabilidade torna pública a resposta ao questionamento formulado por empresa interessada em participar do certame em referência. QUESTIONAMENTO Em relação ao pregão eletrônico nº 32.14/CFC segue abaixo alguns questionamentos sobre os itens nº 3 ao 3.15 sobre o não uso da controladora WLAN, tendo em vista o elevado custo para implantar equipamentos auto gerenciados podendo direcionar apenas para um fabricante, limitando assim a concorrência pública. a) Atualmente apenas um fabricante possui a tecnologia de autogerenciamento dos access point conforme exigências do edital; b) Os equipamentos (access point) que possuem a função de autogerenciamento, acabam elevando o custo de compra, devido a sua tecnologia de não ser necessário o uso de controladora WLAN; c) O uso de controladora WLAN para o gerenciamento não onerará o certame, nem prejudicará o desempenho desejado além de aumentar a concorrência abrindo espaço para mais fabricantes e garantindo atualizações futuras da estrutura sem a substituição total dos equipamentos. Além dessas vantagens esta abertura gera maior concorrência e como consequência a queda nos preços gerando vantagens ao órgão. Certos de sua atenção, aguardo parecer que possa justificar tais argumentos sem que haja prejuízos para as demais empresas interessadas em participar deste pregão. Resposta: A especificação do referido edital está de acordo com as necessidades deste órgão. Portanto, manteremos os requisitos técnicos conforme descrito no edital. Brasília-DF, 09 de janeiro de 2014. Robson Weider Mendes de Araujo Pregoeiro