relatório final cpi das próteses e medicamentos

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CRIADA PELO
REQUERIMENTO Nº 01 DE 2015
RELATÓRIO FINAL
CPI DAS PRÓTESES E MEDICAMENTOS
Presidente: Dep. Missionário Volnei (PR)
Vice-Presidente: Dep. Marcel van Hattem (PP)
Relator: Enio Bacci (PDT)
2016
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
MESA DIRETORA
(Sessão Legislativa de 2015)
PRESIDENTE
Deputado Edson Brum
1º VICE-PRESIDENTE
Deputado Ronaldo Santini
2º VICE-PRESIDENTE
Deputada Juliana Brizola
1º SECRETÁRIO
Deputada Silvana Covatti
2º SECRETÁRIO
Deputado Edegar Pretto
3º SECRETÁRIO
Deputado Adilson Troca
4º SECRETÁRIO
Deputado Liziane Bayer
1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
Deputado Vilmar Zanchin
2º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
Deputado Juliano Roso
3º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
Deputado Sérgio Peres
4º SUPLENTE DE SECRETÁRIO
Deputada Any Ortiz
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
COMPOSIÇÃO PARLAMENTAR
Presidente: Dep. Missionário Volnei
Vice-Presidente: Dep. Marcel van Hattem
Relator: Dep. Enio Bacci
MEMBROS TÍTULARES
NOME
Dep. Jeferson Fernandes1
Dep. Tarcísio Zimmerman
Dep. Tiago Simom
Dep. Gilberto Capoani
Dep. Enio Bacci
Dep. Marcel van Hattem
Dep. Gerson Borba
Dep. Luis Augusto Lara
Dep. Bombeiro Bianchini
Dep. Catarina Paladini
Dep. João Reinelli
PARTIDO
PT
PT
PMDB
PMDB
PDT
PP
PP
PTB
PPL
PSB
PV
MEMBROS SUPLENTES
NOME
Dep. Adão Villaverde
Dep. Luiz Fernando Mainardi
Dep. Álvaro Boessio
Dep. Gabriel Souza
Dep. Gilmar Sossela
Dep. Sérgio Turra
Dep. João Fischer
Dep. Maurício Dziedricki
Dep. Elton Weber
PARTIDO
PT
PT
PMDB
PMDB
PDT
PP
PP
PTB
PSB
1 Deputado Jeferson Fernandes passou a integrar a CPI na condição de titular em 26/08/15 na vaga
do Deputado Valdeci Oliveira.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
ASSESSORIA TÉCNICA E COLABORADORES
Oziel Alves (Assessor Superior II) Coordenador da CPI
Taís Knijnik Secretária da Comissão
Florestino da Costa Floriano Técnico em Apoio Legislativo
Antonio Czamanski Assessor de Imprensa
Karine Machado Estagiária de Direito
SERVIDORES CEDIDOS DE OUTROS ÓRGÃOS
Luciano de Melo Martins Polícia Civil
Marcos Roberto da Silva Flores Brigada Militar
Marcelo da Silva Lopes Brigada Militar
AGRADECIMENTOS:
Equipe do Departamento de Comissões Parlamentares
Equipe da Divisão de Taquigrafia
Equipe da Divisão de Sonografia
Equipe do Departamento de Segurança do Legislativo
Equipe da Divisão de Transportes
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 9
1. INSTALAÇÃO DA CPI DAS PRÓTESES E MEDICAMENTOS ............................. 18
1.1 COMPOSIÇÃO PARLAMENTAR ...................................................................... 24
2. PLANO DE TRABALHO ........................................................................................ 25
2.1 METODOLOGIA ............................................................................................... 29
2.2 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS ...................................................... 30
2.2.1 Oitivas de testemunhas ........................................................................... 31
2.3 RESULTADO ESPERADO: RELATÓRIO FINAL ............................................... 34
3. AÇÕES E ATIVIDADES DA COMISSÃO ............................................................... 36
3.1 TABELA DE REUNIÕES ................................................................................... 36
3.2 DILIGÊNCIAS REALIZADAS............................................................................. 44
3.2.1 Reunião com a Procuradoria-Geral do Estado do RS ........................... 45
3.2.2 Reunião com o Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor .. 46
3.2.3 Reunião com a diretoria médica do IPERGS .......................................... 48
3.2.4 Reunião com o Ministério Público Federal de Canoas .......................... 49
3.2.5 Reunião com o Ministério Público Estadual .......................................... 52
3.2.6 Reunião com Saavedra & Gottschefsky - Advogados Associados ...... 52
3.2.7 Reunião com a Prof. Dra. Angélica Carlini ............................................. 53
3.2.8 Reunião com a SBOT/RS ......................................................................... 54
3.2.9 Reunião com a ANVISA – Brasília .......................................................... 54
3.2.10 Reunião com o Conselho Federal de Medicina – Brasília ................... 55
3.2.11 Reunião com a CPI das Próteses no Senado Federal ......................... 56
3.2.12 Reunião com a presidência do IPERGS................................................ 56
3.2.13 Condução Coercitiva.............................................................................. 57
3.2.14 Visita técnica à Portomed. ..................................................................... 57
3.2.15 Tribunal de Justiça – Pedido de Exumação ......................................... 58
3.3 REQUERIMENTOS APRESENTADOS ............................................................. 60
3.4 OFÍCIOS EXPEDIDOS E DOCUMENTOS RECEBIDOS ................................... 75
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4. RESUMOS DE OITIVAS, DEPOIMENTOS E PALESTRAS ................................... 76
4.1 CATEGORIA DE INSTRUÇÃO .......................................................................... 76
4.1.1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: Dra. Fabrícia Boscaíne e Dr.
Lourenço Orlandini (Procuradores) – A judicialização da saúde e a atuação da
Procuradoria-Geral do Estado na detecção de fraudes ................................. 76
4.1.2 POLÍCIA CIVIL DO RS: Dr. Joerberth Nunes e Dr. Daniel Ribeiro
(Delegados) – o andamento das investigações sobre as ações da “máfia das
próteses” contra o IPERGS .............................................................................. 87
4.1.3 GOLDEN CROSS: Dr. Edgar Peter Bordini (Advogado) – o case da
liminar de R$ 725 mil deferida pela 4º VARA CÍVIL FORO CENTRAL RS ...... 89
4.1.4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Dr. Pedro A. Roso (Procurador da
República) – rastreabilidade, falta de etiquetamento em prontuários e a
incursão no art. 273 do Código Penal ............................................................. 94
4.1.5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Dra. Suzete Bragagnolo (Procuradora
da República) – instruções jurídicas sobre a rastreabilidade de implantes 113
4.1.6 LABORATÓRIO DE METALURGIA FÍSICA DA UFRGS - Eng. Telmo
Strohaecker e Eng. Ralf Wellis de Souza – considerações relativas a qualidade
dos implantes ortopédicos em uso no Brasil ............................................... 116
4.1.7 LABORATÓRIO DE METALURGIA FÍSICA DA UFRGS (Laudo Técnico):
análise de implantes solicitados pela CPI ......................................................... 127
4.1.8 ANVISA: Dr. Jarbas Barbosa da Silva (Adjunto do Presidente) – o cenário
das OPMEs no Brasil ...................................................................................... 143
4.1.9 CREMERS: Dr. Rogério Wolf de Aguiar (Presidente) – o processo de
suspensão e cassação do registro profissional ........................................... 151
4.1.10 ABRAIDI: Cláudia Scarpin (CEO) – O Ética Saúde no combate a
corrupção envolvendo OPMEs ...................................................................... 155
4.2 CATEGORIA DE SUPOSTAS VÍTIMAS .......................................................... 169
4.2.1 Anderson Soares Correa ....................................................................... 169
4.2.2 Stela Marli Vignochi ............................................................................... 174
4.2.3 Rosane Elenice Krul............................................................................... 180
4.2.4 Silvio Santos da Silva ............................................................................ 182
4.2.5 Eraldo Fonseca ...................................................................................... 184
4.2.6 Nelci Teresinha da Silva ........................................................................ 189
4.2.7 Daniela de Castro Nichele ..................................................................... 191
4.2.8 Ione Luiza Lopes da Rosa e Paulo Roberto Rosa Quadros ................ 198
4.2.9 Marli Regina Rodrigues ......................................................................... 200
4.2.10 Osmar da Silva e Clarice da Silva ....................................................... 205
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.2.11 Maria Helena Dias – sogra de Gisa Melinda Petry (falecida) ............. 207
4.2.12 Salete Toniazzo .................................................................................... 211
4.2.13 Inês Sanagiotto Angelim ...................................................................... 212
4.2.14 Airton Romero Camara ........................................................................ 214
4.2.15 Amélia Barbosa de Oliveira e Rosângela de Cássia Barbosa ........... 215
4.2.16 Ireda Medeiros Shultz .......................................................................... 221
4.2.17 Ana Cláudia Cabral .............................................................................. 222
4.2.18 Elzia Gerald Rubira .............................................................................. 225
4.3 CATEGORIA DE MÉDICOS E ADVOGADOS ................................................. 227
4.3.1 Fernando Sanchis (médico)................................................................... 227
4.3.2 Niele de Campos Severo (advogada) .................................................... 228
4.3.3 Ernani Vianna de Abreu (médico) ......................................................... 229
4.3.4 Alfredo Gritsch Sanchis (médico) ......................................................... 235
4.3.5 Henrique Cruz (médico) ......................................................................... 237
4.3.6 Marcelo Tafas (médico).......................................................................... 239
4.3.7 Antonio Carlos Sábio Jr. (médico) ........................................................ 241
4.3.8 Evandro Bastianello Porto (médico) ..................................................... 243
4.3.9 Nilo Cesar Mandeli (médico).................................................................. 252
4.3.10 Ailton Moraes (médico) ........................................................................ 256
4.3.11 Levi Lorenzo (médico) ......................................................................... 264
4.3.12 Antonio Cláudio Marques Castilho (médico) ..................................... 266
4.3.13 Ilídio José Theisen (médico)................................................................ 273
4.4 CATEGORIA DE EMPRESÁRIOS E ADMINISTRADORES ............................ 276
4.4.1 PROHOSP – Larson Hermilio Strehl ..................................................... 277
4.4.2 IMPROTEC – Francisco José Dambros e Henrique Vargas Dambros 281
4.4.3 INTELIMED/MEDTOOLS – Luiz Souza Fidelix e Pedro M. Fidelix ....... 282
4.4.4 PROGER – Maria Alicia Guerra Paz e Luiz Alberto Caporlingue ........ 288
4.4.5 TECS – Jonas Ferreira Rocha ............................................................... 290
4.4.6 INMED – Patrícia da Rocha Rabello e Elisabete Generosa da Rocha . 290
4.5 CATEGORIA DOS GESTORES HOSPITALARES .......................................... 294
4.5.1 Hospital Dom João Becker .................................................................... 294
4.5.2 Hospital Nossa Senhora das Graças .................................................... 299
4.5.3 Hospital Divina Providência .................................................................. 305
4.5.4 Hospital da Brigada Militar .................................................................... 312
4.5.5 Hospital Moínhos de Vento ................................................................... 313
4.5.6 Hospital Mãe de Deus ............................................................................ 317
4.6 CATEGORIA DOS GESTORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS ........... 320
4.6.1 Dep. Federal Pompeo de Mattos – breve explanação sobre o trabalho
da CPI das Órteses e Próteses da Câmara Federal e entrega de documentos
.......................................................................................................................... 320
4.6.2 IPERGS: José Alfredo Pezzi Parode (Presidente) – o funcionamento do
IPERGS ............................................................................................................ 321
4.6.3 IPERGS: Dr. Alexandre Escobar Guimarães (Diretor de Saúde) – o
problema das liminares .................................................................................. 325
5. GIOVANI GRIZOTTI: OS BASTIDORES DA REPORTAGEM A “MÁFIA DAS
PRÓTESES” E O MODUS OPERANDI DO ESQUEMA ......................................... 331
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
6. DENÚNCIAS NA ÁREA DE MEDICAMENTOS E STENTS ................................. 344
6.1 DR. JORGE ROBINSON E CARLOS JESKI: A TABELA BRASÍNDICE E AS
IRREGULARIDADES NA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM
HOSPITAIS........................................................................................................... 344
6.2 DR. PAULO WEBSTER: OS ABUSOS NA PRECIFICAÇÃO DOS NOVOS
MEDICAMENTOS PARA A HEPATITE C.............................................................. 352
6.3 (SIGILOSO) O FUNCIONAMENTO DA MÁFIA DOS STENTS E SUPOSTOS
ENVOLVIDOS ...................................................................................................... 359
7. SRA. IRENE HAHN (CEO QUALIREDE): O USO DAS ÓRTESES E PRÓTESES
NO BRASIL .............................................................................................................. 362
7.1 O QUE PODE SER FEITO PARA QUALIFICAR OS PROCESSOS DE GESTÃO
............................................................................................................................. 362
8. PROF. DR. GIOVANI A. SAAVEDRA - COMPLIANCE NA ÁREA DA SAÚDE:
INSTRUMENTO DE COMBATE A FRAUDES NA ÁREA DE DISPOSITIVOS
MÉDICOS ................................................................................................................. 371
8.1. COMPLIANCE: DELIMITANDO O FENÔMENO ............................................. 374
8.2. COMPLIANCE NA ÁREA DA SAÚDE ............................................................. 383
9. PROF. DRA. ANGELICA CARLINE: A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE .............. 389
9.1 A IMPORTÂNCIA DA INSTALAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO PARA
A MAGISTRATURA .............................................................................................. 389
9.1.1 Situação Atual da Judicialização da saúde .......................................... 392
9.1.2 Dificuldades do Poder Judiciário na solução de ações que versam
sobre a saúde .................................................................................................. 397
9.1.3 Núcleos de Apoio Técnico como medida de solução.......................... 400
9.1.4 Considerações Finais ............................................................................ 406
CONCLUSÃO........................................................................................................... 409
RECOMENDAÇÕES LEGISLATIVAS ................................................................... 413
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DE COMPLIANCE................................... 420
MINUTA DO PROJETO DE LEI DO COMPLIANCE .............................................. 421
SUGESTÕES DE INDICIAMENTOS ..................................................................... 437
APROFUNDAR INVESTIGAÇÕES....................................................................... 454
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
INTRODUÇÃO
Não se sabe exatamente quando a ““máfia das próteses” e
medicamentos” começou a atuar no Rio Grande do Sul. O que se tem notícia é
que há quase duas décadas uma rede formada por profissionais ligados à área
da saúde, especificamente nos setores de órteses, próteses e medicamentos sendo eles representantes comerciais, distribuidores, dispensadores, médicos,
advogados, gestores de hospitais, entre outros – começou uma forte atuação no
Estado. De acordo com as denúncias, este grupo se aproveitava da necessidade
alheia e da fragilidade do sistema para auferir lucros exorbitantes através da
concessão de liminares de urgência que autorizavam, como por exemplo, a
realização de cirurgias superfaturadas. Fatos que vêm sendo registrados pela
imprensa e investigados pelos órgãos de estado, entre eles a Polícia Civil,
Ministério Público Estadual e Federal, Polícia Federal, Procuradoria Geral do
Estado e Defensoria Pública.
Igualmente, verifica-se que as irregularidades e crimes cometidos são
registrados de maneira cíclica e progressiva, em relação aos prejuízos
verificados pelos Planos de Saúde públicos e privados, com destaque ao Instituto
de Previdência do Estado (IPE) e ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Da mesma forma, as diversas investigações comprovam que as
cirurgias vêm transformando em vítimas um número cada vez maior de
pacientes, indicando a existência de um esquema que interliga e relaciona
médicos, hospitais e empresas distribuidoras de próteses, órteses, stents e
medicamentos.
Médicos, hospitais e empresas, ao longo das diferentes fases e
investigações, vêm se repetindo na condição de protagonistas das práticas
ilegais e antiéticas envolvendo, principalmente, a colocação de próteses
ortopédicas.
Neste período, diversas ações foram realizadas para resolver ou reduzir
estas práticas criminosas no país, na maioria das vezes, sem o sucesso
esperado ou desejado. Em vários estados brasileiros, registraram-se práticas
irregulares na área das OPMES – Órteses, Próteses e Medicamentos. O
Ministério da Saúde, por sua vez, chegou a editar diversas portarias, nos últimos
anos, criando, ainda, Forças Tarefas para verificação de irregularidades na
aquisição e utilização de órteses, próteses e materiais especiais no âmbito do
SUS. Antes disso, foram realizados seminários e audiências públicas por
iniciativa do Senado Federal e Câmara dos Deputados, com participação direta
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
BREVE HISTÓRICO
A “máfia das próteses” foi denunciada ainda no final da década de
90, por práticas ilícitas da extinta VIPRO, de propriedade dos Irmãos Strehl, que
segundo a denúncia fabricava próteses clandestinamente, processo na Justiça
Estadual n. 2.05.0000764-6, na Comarca de Esteio, julgado improcedente
por falta de provas. Posteriormente a VIPRO foi fechada pela ANVISA, com
interdição total por apresentar resultados insatisfatórios e fabricar próteses em
desacordo com as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, publicado
no Diário Oficial da União.
A partir dos primeiros anos deste século, foi aberta nova investigação
em relação a “máfia das próteses” pelo MPF, em decorrência de denúncias
envolvendo o Hospital Cristo Redentor, que resultaram em uma ação de
improbidade, pela “Máfia das Órteses e Próteses”, os quais apontavam
irregularidades administrativas, de ordem civil e práticas delituosas ocorridas ou
ocorrentes no Grupo Hospitalar Conceição, particularmente no que concerne ao
Hospital Cristo Redentor."
A ação de improbidade foi ajuizada em agosto de 2005 e julgada
procedente em março de 2014 pela 3a. Vara Federal de Porto Alegre.
11
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Em grau de recurso no TRF, com parecer favorável do MPF em segundo
grau em 12 de dezembro de 2015.
Os mesmos fatos de 2000 e 2002 resultaram em ação penal por
formação
de
quadrilha,
crimes
contra
a
administração
pública
e
estelionato, julgado em novembro de 2013 na Justiça Estadual pela 7a. Vara
Criminal, em que houve decretação de prescrição relativo a alguns crimes e
absolvição por falta de provas em relação a outros. Com base nestes fatos, após
relatório da Polícia Federal, a empresa Equimed foi indiciada em 2009, uma vez
que constatou-se por perícia o uso de material falsificado na fabricação de
próteses, concluso ao MPF em Porto Alegre.
Em Canoas houve denúncia contra os Irmãos Strehl, da empresa
PROHOSP (PROHOSP Industrial teve negado o registro pela ANVISA, conforme
Diário Oficial), relativo aos anos 2006 e 2007, julgado extinto em primeiro grau,
com recurso do MPF ao TRF, com parecer favorável pela reabertura do caso
pelo MPF em segundo grau.
Há ainda outro Inquérito Civíl Público no MPF em Canoas, relativo a
sequelas e assuntos correlatos sobre os fatos envolvendo a ““máfia das
próteses” e órteses” de 2006 até 2015. Grande parte destas informações foram
oferecidas a CPI pelo Procurador da República em Canoas, Dr. Pedro Antônio
Roso.
12
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Em 2008, foram feitas novas denúncias em relação à “máfia das
próteses”, quando foi detectada a falsificação de peças para implantes
ortopédicos, por parte de empresas fabricantes. Na investigação deste período,
foi citada no relatório do MPF, por exemplo, a Equimed Equipamentos Médicos,
de propriedade do médico e empresário Ernani Vianna Abreu. Nomes que voltam
agora a ser investigados pela CPI das Próteses e Medicamentos da Assembleia
gaúcha.
Traçando um paralelo entre as investigações, um ponto em comum é o
fato de o Laboratório de Metalurgia Física da UFRGS também ter feito a perícia
de implantes para esta CPI.
Todos os anos surgem novos fatos, sejam acusações, indiciamentos,
conclusões de processos ou investigações acerca da atuação da “máfia da
próteses” e seus tentáculos. Em 2013, por exemplo, foi identificada a prática de
importação ilegal de peças ortopédicas de baixa qualidade da Argentina para
serem comercializadas no Brasil. A conclusão é resultado de uma investigação
do MPF realizada entre os anos de 2000 e 2002 no hospital Cristo Redentor.
De acordo com a documentação do MPF, algumas práticas eram
financiadas por médicos que voltam a atuar nos anos seguintes, comprovando
novamente a recorrência dos fatos e repetição de nomes dos envolvidos.
13
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Em 2014, a Polícia Civil do RS começa uma nova fase de investigações.
Denúncias envolvendo mais de 60 pacientes que se submeteram a cirurgias
supostamente desnecessárias e/ou superfaturadas começam a ser analisadas.
O foco se estabelece na investigação de um esquema envolvendo o médico
Fernando Sanchis e equipe, dois advogados e 5 empresas fornecedoras de
implantes importados.
Em janeiro de 2015, o programa Fantástico veiculou uma reportagem
investigativa intitulada “Máfia da Próteses” que acabou revelando alguns de seus
expoentes e deu evidência a investigações que já estavam sendo realizadas, em
sigilo, tanto pelo Ministério Público quanto pela Polícia Civil ambos do Estado do
Rio Grande do Sul. A matéria levou ao conhecimento da opinião pública o
esquema de pagamento de propina por distribuidoras de próteses a médicos. A
partir daí, surgiram duas CPIs nacionais, uma na Câmara e outra no Senado,
que uniram forças e passaram a investigar ainda mais profundamente o rastro
desta “máfia” em outros estados do país.
Recentemente foi finalizada a CPI da Câmara dos Deputados cujo
relatório final está disponível a todos os membros deste Colegiado.
Tendo em vista os rumos e a amplitude que estas investigações
tomaram, entendeu-se que era importante e necessário abrir uma Comissão
14
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Parlamentar de Inquérito que investigasse especificamente as irregularidades
ocorridas no âmbito do Rio Grande do Sul.
Após constatar que havia um número expressivo de denúncias sobre a
atuação da ““máfia das próteses”” no estado, e sem a CPI do Senado ter a
capacidade de se concentrar em uma determinada unidade da federação, o
Deputado Missionário Volnei tomou a iniciativa de propor a criação de uma
comissão para investigar as práticas médicas irregulares aqui no estado.
CPI DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RS
O processo de investigação das fraudes pela CPI das Próteses e
Medicamentos da Assembleia, já nas primeiras semanas, comprovou a tese de
que as denúncias apresentadas por comissões semelhantes de inquérito do
Senado e da Câmara dos Deputados representavam apenas uma parte visível
de um esquema criminoso muito mais amplo. Neste sentido, ficou comprovado
que este passo precisava ser dado exclusivamente em solo gaúcho, a fim de dar
atenção à complexidade dos fatos apontados e ao grande número de denúncias
de vítimas da chamada ““máfia das próteses””.
Diante dos depoimentos colhidos ao longo de 30 encontros oficiais,
reuniões de trabalho e pré-oitivas com testemunhas e vítimas da fraude na
15
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
comercialização e utilização de próteses ortopédicas - objeto principal das
investigações - comprovou-se que pessoas que inocentemente buscavam ajuda
médica e um tratamento de saúde a acabavam, muitas vezes, utilizadas como
cobaias na experimentações médicas, trocando a dor que sentiam por uma
cirurgia criminosa e que servia mais para possibilitar a negociação de próteses
superfaturadas, gerando prejuízos aos cofres públicos e à saúde dos pacientes.
Pessoas de diferentes regiões do Estado acabaram caindo nas garras
de
profissionais
que
disseminavam
o
terror
através
de
operações
desnecessárias, inspiradas somente na lógica do lucro fácil com consequências
nefastas.
Em relação aos medicamentos, a Comissão Parlamentar de Inquérito se
debruçou sobre dois eixos principais. Constatou-se nas investigações a prática
de obtenção de lucro com a comercialização de medicamentos por parte de
hospitais do Estado, o que é ilegal, de acordo com resolução do CMED – Câmara
de Regulação do Mercado de Medicamentos de 1973.
Outro
ponto
tratado
pela
Comissão
diz
respeito
aos
novos
medicamentos importados para Hepatite C que acabam de entrar no mercado e
foram acatados pelo CMED com preços supostamente abusivos, fato este que
16
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
poderá gerar um amplo processo de judicialização na área da saúde, com
prejuízos incalculáveis para planos de saúde públicos e privados.
17
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
1. INSTALAÇÃO DA CPI DAS PRÓTESES E MEDICAMENTOS
No dia 5 de janeiro de 2015, o Deputado Estadual Vanderlan
Vasconcelos (PSB) encaminhou oficio de nº002/2014 à Comissão de Saúde e
Meio Ambiente, solicitando providências urgentes em relação as estrondosas
denúncias acerca da ““máfia das próteses”” apresentada em rede nacional no
programa Fantástico do dia 04 de janeiro de 2015. A urgência se justificava, ao
considera que tais denúncias versavam sobre uma máfia envolvendo empresas,
escritórios de advocacia e profissionais médicos que montaram um esquema
para fraudar o sistema de saúde, falsificando laudos e documentos para burlar
ações judiciais, obtendo desta forma, liminares que obrigavam ao Estado
fornecer próteses e órteses importadas, usurpando os cofres públicos e
prejudicando, ainda mais, o atendimento do cidadão pelo Sistema único de
Saúde.
Diante do fato de que a Assembleia Legislativa encontrava-se no período
de recesso, o Deputado sugeriu, naquele oficio, a abertura de uma CPI para
acompanhar as investigações que certamente seriam abertas pelos órgãos
competentes. Ainda no dia 05 de janeiro, o Deputado enviou um ofício de nº
004/2015, encaminhando uma relação de 09 Deputados que apoiavam a
abertura de uma CPI naquele momento.
18
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
No dia 14 de janeiro seguinte, o nobre Deputado Vanderlan
Vasconcelos, encaminhou à Comissão de Saúde e Meio Ambiente desta
Assembleia Legislativa, o ofício nº 019/2015 comunicando o envio de ofícios à
Procuradoria Geral do Estado (PGE), ao Instituto de Previdência do Estado
(IPERGS) bem como aos Hospitais São Lucas da PUC, Grupo Hospitalar
Conceição, Mãe de Deus, Santa Casa de Misericórdia e Instituto de Cardiologia,
buscando evidenciar indícios e provas da materialidade dos fatos denunciados.
Por fim, requereu a realização de uma audiência pública por aquela Comissão
de Saúde, visando a manifestação dos pacientes e vítimas atingidas pela “máfia
das órteses e próteses” no Rio Grande do Sul.
No dia 22 de janeiro de 2015, o Deputado enviou a Comissão de Saúde
e Meio Ambiente, novo oficio de nº 022/2015, encaminhando uma relação das
ações judiciais movidas contra o estado do Rio Grande do Sul e o IPERGS,
conforme informações recebidas da PGE, salientando laudos médicos emitidos
sempre pelo mesmo médico, bem como a concentração do volume processual
em apenas dois profissionais do direito.
Embora o Deputado Vanderlan Vasconcelos tenha apresentado
requerimento de criação de uma CPI, o documento fora apresentado durante o
recesso parlamentar, período em que conforme o artigo 161 da resolução 2288
de 18 de janeiro de 1991 e alterações (Regimento Interno da ALRS) não se pode
19
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
protocolar Requerimento de Comissão Parlamentar – RCP. Assim, como era
Deputado suplente da legislatura anterior e não tendo sido eleito para nova
legislatura, ficou impossibilitado de dar continuidade ao pedido.
Diante destas denúncias e das matérias veiculadas nos meios de
comunicação, o Deputado Missionário Volnei, apresentou o requerimento de
Comissão Parlamentar de Inquérito quer recebeu o n.º 1/2015, datado de, 09 de
maio de 2015, assinado por outros 34 Deputados, nos termos do artigo 56, § 4º
da Constituição Estadual combinado com o artigo 83 do Regimento Interno desta
casa, solicitando a criação e a instalação de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito, com o objetivo de apurar as causas e responsabilidades por danos aos
gaúchos por ações praticadas pela “máfia das próteses” e dos medicamentos.
Foram signatários do requerimento, além do Deputado Missionário
Volnei, os Deputados Adão Villaverde, João Fischer, Adolfo Brito, João Reinelli,
Alexandre Postal, Juliana Brizola, Altemir Tortelli, Luiz Fernando Mainardi, Álvaro
Boessio, Marcel van Hattem, Bombeiro Bianchini, Mário Jardel, Ciro Simoni,
Miriam Marroni, Dr. Basegio, Pedro Ruas, Eduardo Loureiro, Regina Becker
Fortunati, Enio Bacci, Sérgio Peres, Frederico Antunes, Silvana Covatti, Gabriel
Souza, Stela Farias, Gerson Borba, Tarcísio Zimmermann, Gilberto Capoani,
Tiago Simon, Gilmar Sossella, Valdeci Oliveira, Ibsen Pinheiro, Vilmar Zanchin,
Jeferson Fernandes e Zé Nunes.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O ofício foi submetido a análise jurídica da Procuradoria da Assembleia
Legislativa para verificação dos requisitos constitucionais de instalação de uma
CPI.
A Procuradoria da Assembleia Legislativa emitiu promoção nº 34.999,
que analisou, entre outros, a presença dos requisitos legais para instituição de
uma CPI, quais sejam, Requerimento assinado por no mínimo um terço dos
membros do Poder Legislativo, prazo certo de duração e fato determinado.
A promoção da Procuradoria concluiu que o pedido de instalação de
uma Comissão Parlamentar de Inquérito para o exame da questão de apurar as
causas e responsabilidades por danos causados aos gaúchos pelas ações
praticadas pela “máfia das próteses” e dos medicamentos possuía as condições
constitucionais e regimentais para sua constituição.
Sendo assim, o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul, Deputado Edson Brum, em 08 de Junho de 2015, DEFERE a
constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito requerida pelo Deputado
Missionário Volnei e mais 34 Deputados.
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze, às
treze horas e trinta minutos, no Salão Júlio de Castilho, localizado no 1o andar
21
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
do Palácio Farroupilha, o Digníssimo Presidente deste Poder Legislativo,
Excelentíssimo
Senhor
Deputado
Edson
Brum,
reuniu-se
com
os
Excelentíssimos Senhores Deputados Missionário Volnei, Valdeci Oliveira,
Catarina Paladini, Tarcisio Zimmermann e Gabriel Souza, com o objetivo de
instalar a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as causas e
responsabilidades por danos aos gaúchos por ações judiciais de Próteses e
Medicamentos, com o seguinte fato determinado: “Investigar a “máfia das
próteses” e medicamentos”, requerida consoante o Processo nº 20.491-0100/158 - RCP 01/2015.
Estavam presentes naquele ato, o Excelentíssimo Senhor representante
da Procuradoria-Geral de Justiça, Luciano Vaccaro; o Excelentíssimo Senhor
Defensor
Público-Geral
do
Estado,
Nílton
Leonel
Arnecke
Maria;
a
Excelentíssima Senhora representante da Procuradoria-Geral do Rio Grande do
Sul, Dra. Patrícia Bernardi Dall Acqua, e o ilustríssimo representante da Polícia
Civil, Dr. Daniel Mendelski Ribeiro.
O Excelentíssimo Senhor Presidente desta Assembleia Legislativa,
Deputado Edson Brum, declarou instalada a Comissão, elencando os Deputados
indicados pelas suas respectivas Bancadas para comporem, como membros
titulares e suplentes, a referida Comissão Parlamentar de Inquérito e
empossando-os.
22
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Em ato contínuo, conforme regimento interno foi eleito e empossado,
como Presidente, o Excelentíssimo Senhor Deputado Missionário Volnei que em
seu discurso de instalação, afirmou que esta CPI trabalharia arduamente, para
dar respostas à sociedade, apontando culpados, pedindo a punição dos mesmos
e, por certo, propondo a construção de um plano de regulamentação que viesse
por fim ou pelo menos minimizar as ações desta máfia.
23
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
1. COMPOSIÇÃO PARLAMENTAR
Presidente: Dep. Missionário Volnei
Vice-Presidente: Dep. Marcel van Hattem
Relator: Dep. Enio Bacci
MEMBROS TÍTULARES
NOME
Dep. Jeferson Fernandes2
Dep. Tarcísio Zimmerman
Dep. Tiago Simom
Dep. Gilberto Capoani
Dep. Enio Bacci
Dep. Marcel van Hattem
Dep. Gerson Borba
Dep. Luis Augusto Lara
Dep. Bombeiro Bianchini
Dep. Catarina Paladini
Dep. João Reinelli
PARTIDO
PT
PT
PMDB
PMDB
PDT
PP
PP
PTB
PPL
PSB
PV
MEMBROS SUPLENTES
NOME
Dep. Adão Villaverde
Dep. Luiz Fernando Mainardi
Dep. Álvaro Boessio
Dep. Gabriel Souza
Dep. Gilmar Sossela
Dep. Sérgio Turra
Dep. João Fischer
Dep. Maurício Dziedricki
Dep. Elton Weber
PARTIDO
PT
PT
PMDB
PMDB
PDT
PP
PP
PTB
PSB
2
Deputado Jeferson Fernandes passou a integrar a CPI na condição de titular em 26/08/15 na vaga
do Deputado Valdeci Oliveira.
24
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
2. PLANO DE TRABALHO
Há mais de 10 anos existem denúncias acerca de uma rede formada por
profissionais ligados a área da saúde, especificamente nos setores de órteses,
próteses e medicamentos, sendo eles representantes comerciais, distribuidores,
dispensadores, médicos, advogados, gestores de hospitais, entre outros, que se
aproveitava da necessidade alheia e da fragilidade dos sistemas de saúde e
judiciário para auferir lucros exorbitantes através da obtenção de decisões
liminares. Estas obrigavam o Estado ou os Planos de Saúde a pagarem por
procedimentos superfaturados, por vezes desnecessários, que não raro
chegavam a custar mais de dez vezes do que os valores praticados pelo
mercado.
Em janeiro de 2015, o programa Fantástico veiculou uma reportagem
investigativa intitulada “Máfia da Próteses” que acabou revelando alguns de seus
expoentes e deu evidência a investigações que já estavam sendo realizadas, em
sigilo, tanto pelo Ministério Público quanto pela Polícia Civil ambos do Estado do
Rio Grande do Sul.
A partir daí, surgiram duas CPIs nacionais, uma na Câmara e outra no
Senado, que uniram forças e passaram a investigar ainda mais profundamente
o rastro desta “máfia” em outros estados do país.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Recentemente foi finalizada a CPI da Câmara dos Deputados cujo
relatório final concluiu pela apresentação de 4 projetos de lei, 4 requerimentos,
indiciamentos de dez pessoas, sendo dois deles gaúchos e sugestão de
realização de audiências públicas no âmbito da Comissão de Seguridade Social
e Família para acompanhar o andamento das medidas propostas pela CPI da
Máfia das Órteses e Próteses, documento este que está disponível a todos os
membros deste Colegiado.
Tendo em vista os rumos e a amplitude que estas investigações
tomaram, entendeu-se que era importante e necessário abrir uma Comissão
Parlamentar de Inquérito que investigasse especificamente as irregularidades
ocorridas no âmbito do Rio Grande do Sul.
Uma outra prática recorrente é a obtenção de lucro sobre os
medicamentos prescritos e utilizados na rede hospitalar, o que é vedado pela Lei
nº 5991/73, que regula a dispensação de medicamentos, proibindo aos hospitais
de auferirem lucros sobre estes medicamentos, uma vez que seu objeto social é
a prestação de serviços médico-hospitalares e não de comércio. Tal legislação
continua em vigor e é corroborada pela Resolução nº 03, de 04 de maio de 2009,
do CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, que proíbe o
comércio, ou seja a aplicação de qualquer tipo de mais-valia, para
medicamentos, drogas ou produtos para saúde (incluindo aqui Materiais de
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Consumo, Órteses, Próteses, Sínteses e Materiais Especiais) para empresas
prestadoras de serviços de saúde (hospitais e clínicas).
Também, esta CPI se propõe a analisar uma denúncia acerca dos
valores exorbitantes acatados recentemente pelo CMED para a comercialização
no Brasil dos novos medicamentos indicados para tratamento da Hepatite “C”
sendo eles o Sovaldi® 400 mg (sofosbuvir), o Olysio®150 mg (Semiprevir) e o
Daklinza® 60 mg (daclastavir) cujos valores ultrapassam o montante de
duzentos mil reais o tratamento, e, neste patamar, impede que 99,9% das
pessoas infectadas pela Hepatitie C tenham acesso a este tratamento.
Segundo a denúncia, o motivo que leva esses laboratórios em extrapolar
seus preços é o de induzir, pela via judicial, a obrigação de fornecimento dos
medicamentos pelos Seguros e Planos de Saúde por esses preços aviltantes. A
explicitação demonstra que esse fato tem duas consequências possíveis, a
primeira seria a falência de muitas operadoras de planos, conforme a massa de
usuários que ingressariam no judiciário para cobertura do medicamento a esses
preços. A segunda seria o aumento de preços dos planos que obrigará muitas
pessoas e os empresários a cancelarem os planos de saúde pelo impacto na
mensalidade dos seguros saúde.
Na esteira disso, como o preço ficou proibitivo para os pacientes fora do
protocolo do SUS, aumentarão de forma exponencial as liminares judiciais para
27
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
o fornecimento não só contra as auto-gestões, planos e seguros de saúde, mas
também, contra governos estaduais ou municipais que forçosamente acabarão
financiando pelo valor de mercado assim que acabar o estoque dos tratamentos
comprados para 15.000 pacientes previstos na verba do Ministério da Saúde,
que servirá para tratar somente os casos mais agravados pelas doenças
decorrentes da infecção pelo vírus.
Em decorrência da aprovação do Requerimento de Comissão
Parlamentar de Inquérito nº 01/2015, de autoria do Deputado Missionário Volnei
mais 34 Deputados signatários, foi criada nesta Assembleia Legislativa a
Comissão Parlamentar de Inquérito das Próteses e Medicamentos com o
objetivo de investigar de forma detalhada a atuação da ““máfia das próteses”” e
as irregularidades na comercialização de medicamentos, estritamente no âmbito
do Estado do Rio Grande do Sul, que terá duração de 120 dias, a contar do dia
16 de junho de 2015, data de sua instalação, prorrogável por mais 60 dias.
Por este motivo, visando o bom funcionamento da CPI, sugerimos aos
ilustres membros da Comissão, o presente roteiro de trabalho, que, através de
suas atividades investigatórias, deverá permitir a formação da convicção dos
nobres parlamentares acerca do tema em pauta.
Tendo em vista que as investigações podem apontar novos
direcionamentos propõe-se, aqui, um roteiro de trabalho preliminar.
28
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
2.1 METODOLOGIA
A investigação a ser realizada por esta CPI, terá como princípio
fundamental considerar toda e qualquer irregularidade denunciada que, de
alguma forma, sinalize a obtenção de lucros escusos por parte da chamada
““máfia das próteses” e dos medicamentos”.
Em primeira instância, esta Comissão levará em consideração todas as
informações obtidas pela CPI da Câmara e do Senado que tiveram alguma
ligação com a atuação da ““máfia das próteses””, especificamente, no Estado do
RS. O propósito é aprofundar as investigações, desbravando caminhos ainda
não percorridos e que possibilitem a revelação de novos expoentes desta
“máfia”.
Diante disso, seguindo orientação da Procuradoria Geral do Estado e da
Polícia Civil, estabeleceu-se que esta CPI fará um chamamento à população
para que tragam à Comissão novas denúncias acerca de possíveis
irregularidades em procedimentos médicos que apontem nesta direção. Um
canal na Ouvidoria da ALRS foi aberto por ocasião da instalação desta CPI, em
que dezenas de pessoas já realizaram denúncias, e que permanecerá aberto até
o encerramento dos trabalhos desta Comissão.
29
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Após o recebimento destas denúncias por telefone, e-mail ou através da
ouvidoria da Assembleia Legislativa, todos os depoimentos serão filtrados pela
assessoria da comissão, que apresentará os casos mais relevantes e que
deverão ser ouvidos oficialmente por esta CPI.
2.2 ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos obedecendo as
disposições legais e deverão, dentre outras medidas:
a) determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob
compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública
informações e documentos, tomar depoimentos e requisitar os serviços de
quaisquer autoridades, inclusive policiais;
b) convidar pessoas que detém o conhecimento sobre o assunto, para
ministrarem palestras esclarecedoras sobre o tema, tanto das próteses quanto
dos medicamentos.
c) criar uma força tarefa integrada pela CPI das Próteses e
Medicamentos, pela Procuradoria Geral do Estado, pela Policia Civil, pela Policia
Federal, pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública Estadual,
com o objetivo de reunir o material que já está sendo produzido por estes órgãos
30
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
na busca de uma sistematização do trabalho e de melhor conhecer as linhas de
investigação, seja no tocante às próteses seja no que concerne aos
medicamentos.
d) Deslocar-se a qualquer ponto do Estado para a realização de
investigações e audiências públicas, caso necessário, para complementar as
investigações;
2.2.1 Oitivas de testemunhas
As oitivas das testemunhas serão divididas em 5 categorias, conforme
discriminação a seguir:
2.2.1.1 Categoria de instrução
A Categoria de Instrução será composta por representantes dos órgãos
de controle e regulação, como o Ministério Público Estadual, Ministério Público
Federal, Procuradoria-Geral do Estado, Polícia Civil, Polícia Federal, Tribunal de
Contas da União e do Estado e Defensoria Pública Estadual que serão
convidados a prestar esclarecimentos acerca de investigações já realizadas
envolvendo o objeto desta CPI. Também serão chamados a ANVISA, a ANS e a
CMED e os órgãos e entidades médicas.
31
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
2.2.1.2 Categoria de supostas vítimas
A Categoria de supostas vítimas será composta por:
a) Aquelas identificadas através de denúncias de pessoas físicas
recebidas através da Ouvidoria desta Casa envolvendo o SUS e os Planos de
Saúde Públicos e Privados com abrangência no Estado do Rio Grande do Sul;
b) Aquelas identificadas através de denúncias dos principais planos de
saúde do Estado do RS recebidas através de relatórios de liminares judiciais com
indicações de possíveis fraudes apontadas pelo departamento jurídico destas
empresas;
c) Pelas supostas vítimas identificadas por meio de relatórios dos últimos
05 anos que serão solicitados a Hospitais do RS onde foram realizadas cirurgias
ortopédicas, traumatológicas e hemodinâmicas através de liminares judiciais que
solicitaram o uso de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs),
sobretudo os importados, que não são cobertos pelos planos públicos de saúde
e pela grande maioria dos planos de saúde privados.
32
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
2.2.1.3 Categoria dos médicos e advogados
Profissionais da área da medicina ou do direito mencionados por vítimas
ou identificados nos relatórios enviados pelos planos de saúde e que
supostamente cometeram fraudes.
2.2.1.4 Categoria de empresários e administradores
A Categoria dos empresários e dos administradores de empresas
atuantes na indústria das órteses, próteses e materiais especiais que possuem
alguma relação com médicos e advogados que solicitaram através de liminares
a realização de cirurgias, utilizando, primordialmente, os referidos itens de
origem importada e a categoria dos empresários e administradores da indústria
farmacêutica.
2.2.1.5 Categoria dos representantes e gestores hospitalares
A Categoria dos representantes e gestores hospitalares dos principais
estabelecimentos de saúde do Estado onde ocorreram irregularidades na
comercialização de medicamentos e/ou cirurgias ortopédicas, traumatológicas e
hemodinâmicas através de liminares judiciais que solicitaram o uso de Órteses,
Próteses e Materiais Especiais (OPMEs) realizadas por médicos mencionados
33
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
por vítimas ou identificados nos relatórios enviados pelos planos de saúde e que
supostamente remetem a fraudes.
2.2.1.6 Categoria dos gestores públicos e agentes políticos
A Categoria dos gestores públicos e agentes políticos que tenham
relação com alguma das categorias arroladas nos itens anteriores.
2.3 RESULTADO ESPERADO: RELATÓRIO FINAL
Ao término dos trabalhos a CPI deverá elaborar um relatório final com
conclusões sólidas e embasadas em provas a serem produzidas ao longo das
investigações. O relatório final deverá, ainda, ser entregue aos órgãos públicos
competentes (Ministério Público, Procuradoria do Estado, Polícia Civil, Governo
do Estado entre outros).
No final da trajetória, a CPI das Próteses e Medicamentos terá como
desafio deixar um importante legado para a sociedade gaúcha e para as
instituições públicas e conselhos profissionais, sugerindo a elaboração de
Projetos de Lei, encaminhando recomendações e providências que alterem
rotinas administrativas nos setores público e privado, regulamentando com mais
rigor a prática das cirurgias envolvendo o implante de próteses médicas, além
de estabelecer novas políticas para o setor da saúde pública.
34
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A CPI das Próteses e Medicamentos deverá CONCLUIR, após todas as
investigações, por apontar, se for o caso, responsabilidades em relação aos
envolvidos nas fraudes relacionadas ao uso e comercialização de próteses no
Rio Grande do Sul, além de fraudes relacionadas à comercialização de
medicamentos. Além disso, deverá apresentar sugestões às autoridades
competentes propondo um novo marco regulatório, a fim de disciplinar e definir
critérios para realização de cirurgias, corrigindo a importação e o registro das
peças utilizadas para implantes, forma de aquisição e comercialização das peças
e diretrizes para o uso dos dispositivos médicos, além de buscar transparência
nos preços aplicados nos equipamentos, bem como nos medicamentos,
possibilitando uma melhora substancial no atendimento dos pacientes bem como
prevenindo a lesão ao erário público
35
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
3. AÇÕES E ATIVIDADES DA COMISSÃO
Além das oitivas de testemunhas e requisição de documentos, coleta de
provas, praxe nas comissões parlamentares de inquérito, também foram
realizadas diversas diligências, consubstanciadas em reuniões de trabalho com
especialistas da área, represesentantes de órgãos públicos estaduais e federais,
entidades médicas, planos de saúde e outras autoridades.
3.1 TABELA DE REUNIÕES
DATA:
16 de Junho de 2015
CERIMÔNIA DE INSTALAÇÃO
Posse do Presidente, membros titulares e suplentes.
ATA:
Instalação
REUNIÃO: 01
ORDEM DO DIA:
OITIVA/PALESTRA
DATA:
23 de Junho de 2015
Foi aprovado o requerimento nº 1.
Não houve.
REUNIÃO: 02
ORDEM DO DIA:
DATA:
24 de Junho de 2015
ATA: 02
Foram aprovados os requerimentos nºs: 2, 5 e 8. obs.:
Eleição do Vice-presidente e Relator.
Não houve.
OITIVA/PALESTRA
REUNIÃO: 03
ORDEM DO DIA
REUNIÃO
DE
TRABALHO
ATA:
01
DATA:
01 de julho de 2015
ATA: 03
Não houve quórum para deliberar.
Dra. Fabrícia Boscaíne - Procuradora do Estado do RS
e dirigente da equipe de saúde da Procuradoria do
Domínio Público Estadual.
Lourenço Orlandini - Procurador do Estado/RS.
Dr. Joerberth Pinto Nunes - Delegado da delegacia
contra os crimes fazendários da Polícia Civil/RS.
Daniel Ribeiro – Delegado da Polícia Civil/RS
36
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
REUNIÃO: 04
ORDEM DO DIA:
OITIVA/PALESTRA
DATA:
08 de julho de 2015
ATA: 04
Foram aprovados os requerimentos nºs: 6,13, 14, 15, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33,
34 e 35.
Não houve.
REUNIÃO: 05
ORDEM DO DIA:
OITIVA/PALESTRA
DATA:
15 de julho de 2015
Não houve quórum para deliberar.
Não houve.
REUNIÃO: 06
ORDEM DO DIA:
DATA:
12 de agosto de 2015
ATA: 06
Foram aprovados os requerimentos nºs: 36, 37, 38, 39,
40, 41, 42.
Não houve.
OITIVA/PALESTRA
ATA:
05
REUNIÃO: 07
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
19 de agosto de 2015
ATA: 07
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento da testemunha Anderson Soares
Correa - submetido a cinco cirurgias para colocação e
retirada de implantes através de liminar judicial.
OITIVA 2
Coleta de depoimento da testemunha Stela Marli
Vignochi - submetida a 6 cirurgias para colocação e
retirada de implantes, duas delas através de liminar.
REUNIÃO:
08
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
26 de agosto de 2015
ATA: 08
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento da testemunha Rosane Elenice
Krul - submetida a 2 cirurgias para colocação e retirada
de implantes, uma delas através de liminar.
Explanação do Dr. Jorge Robinson (Unimed), Sr.
Carlos Jeski (Unimed) e Sra. Irene Hahn (Qualiredes)
acerca dos abusos da tabela Brasíndice e as
irregularidades na comercialização de medicamentos por
parte dos hospitais.
PALESTRA
REUNIÃO: 09
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
31 de agosto de 2015
ATA: 09
Não houve quórum para deliberar
Coleta de depoimento da testemunha Silvio Santos da
Silva – submetido a duas cirurgias para colocação de
prótese de fêmur, uma delas por liminar.
37
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
OITIVA 2
[Reservada]
OITIVA 3
REUNIÃO: 10
ORDEM DO DIA:
OITIVA/PALESTRA
REUNIÃO: 11
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
(Reservada)
OITIVA 2
Coleta de depoimento da testemunha Márcio Martins
Porciúncula para prestar esclarecimentos sobre os fatos
indicados no requerimento de criação desta CPI.
Entrega de documentos e breve explanação do Deputado
Federal Pompeo de Mattos - Presidente da CPI das
Órteses e Próteses da Câmara Federal – acerca do
trabalho realizado por aquela CPI.
DATA:
1 de setembro de 2015
ATA: 10
Aprovados o Plano de Trabalho e os requerimentos nºs:
43, 44, 45.
Não houve.
DATA:
09 de setembro de 2015
ATA: 11
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento do jornalista Giovani Grizotti que
falou sobre os bastidores da reportagem que originou as
três CPIs da Câmara, do Senado e da Assembleia
Legislativa do RS.
Coleta de depoimento da testemunha Eraldo Fonseca submetido a três cirurgias para colocação, ajustes e
retirada, respectivamente, de uma placa cervical com oito
parafusos.
OITIVA 3
Coleta de depoimento da testemunha Nelci Teresinha
da Silva - submetida a uma cirurgia por liminar, para
colocação de implantes, que resultou na perda de 80%
dos seus movimentos.
OITIVA 4
Coleta de depoimento da testemunha Daniela de Castro
Nichele, ex-paciente do Dr. Fernando Sanchis que teve
sua liminar cassada durante a internação da testemunha.
Ela explica o funcionamento do esquema.
OITIVA 5
Coleta de depoimento da testemunha Ione Luisa Lopes
da Rosa e seu esposo Paulo Roberto Rosa Quadros.
Ela foi submetida a 3 cirurgias por liminar para colocação
de implantes com diferentes médicos.
REUNIÃO:
12
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
14 de setembro de 2015
ATA:
12
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento da testemunha Marli Regina
Rodrigues Contini – submetida a duas cirurgias
ortopédica para colocação de 06 parafusos enviados ao
LAMEF para análise química e de procedência.
38
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
OITIVA 2
Coleta de depoimento da testemunha Osmar da Silva e
Clarice da Silva. Osmar, ex-paciente do Dr. Fernando
Sanchis realizou cirurgia por liminar para colocação de
implantes.
REUNIÃO:
13
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
28 de setembro de 2015
ATA:
13
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento da testemunha Maria Helena Dias
(sogra da Sra. Gisa Melinda Petry que faleceu após a
realização de cirurgias ortopédicas realizadas com os
médicos Dr. Antônio Cláudio Marques Castilho e Ernani
Abreu). A CPI solicitou a exumação do corpo para análise
das próteses.
Coleta de depoimento da testemunha Salete Toniazzo –
submetida a duas cirurgias, a primeira para colocação de
8 implantes e a segunda para retirada de um dos
parafusos.
OITIVA 2
REUNIÃO:
14
ORDEM DO DIA:
DATA:
29 de setembro de 2015
ATA:
14
Foram aprovados os requerimentos nºs: 46, 47, 48, 50 e
51.
OITIVA/ PALESTRA
Não houve
REUNIÃO:
15
ORDEM DO DIA:
OITIVIA 1
DATA:
05 de outubro de 2015
ATA:
15
Não havia matérias em ordem do dia.
Coleta de depoimento da testemunha Inês Sanagiotto
Angelim – ex-paciente do Dr. Paulo Cesar Schultz.
Coleta de depoimento da testemunha Airton Romero
Camara – ele foi submetido a uma cirurgia de urgência
para colocação de um implante transluminal de Endo
Prótese, e Angiografia. Há suspeita de que o
procedimento tenha sido superfaturado.
OITIVA 2
OITIVA 3
ENTREGA
DE
DOCUMENTOS
Coleta de depoimento da testemunha Amélia Barbosa
de Oliveira. Ex-paciente do Dr. Antônio Cláudio Marques
Castilho, ela ganhou liminar no valor de R$ 725 mil para
realização de uma cirurgia supostamente desnecessária.
O plano Golden Cross recorreu da decisão, a paciente
desistiu da cirurgia e passa bem.
Explanação e entrega de documentação por parte do
Advogado Edgard Peter Bordini – Coordenador Jurídico
do plano de saúde Golden Cross – acerca das inúmeras
liminares que o convênio tem recebido e em especial
sobre o caso da senhora Amélia Barbosa de Oliveira que
39
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
resultou na denúncia relativa ao Dr. Antônio Cláudio
Marques Castilho ao CREMERS.
REUNIÃO:
16
ORDEM DO DIA:
PALESTRA
SESSÃO
RESERVADA
REUNIÃO:
17
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
OITIVA 2
OITIVA 3
REUNIÃO:
18
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
07 de outubro de 2015
ATA: 16
Foram aprovados os requerimentos nºs: 52, 53, 54, 55,
56, 57 e 58.
Explanação do Dr. Paulo Webster - Diretor Executivo da
Unimed - acerca dos preços abusivos (acatados pelo
CMED) dos novos medicamentos para hepatice C (
Sovaldi, Olysio e Daklinza) que acabam de ser
disponibilizado no Brasil e devem desencadear uma onda
de liminares trazendo prejuízos, não somente aos planos
de saúde, como também aos cofres públicos do Estado.
Explanação reservada dos Procuradores da República
Dr. Pedro Antônio Roso e Dra. Suzete Bragagnolo
acerca da origem da chamada “máfia” das próteses, os
crimes envolvidos no esquema, os
problemas
identificados na área da rastreabilidade e as principais
investigações do Ministério Público Federal envolvendo o
tema.
DATA:
19 de outubro de 2015
ATA:
17
Não houve quórum para deliberar.
Explanação do Dr. Telmo Strohaecker – Coordenador do
Laboratório de Metalurgia Física da UFRGS – e do Me.
Ralf Wellis de Souza – Membro do grupo de Engenharia
Biomédica da UFRGS – acerca da primeira pesquisa
científica realizada no Brasil sobre a qualidade das
próteses. Houve também a apresentação do laudo técnico
com o resultado da análise dos implantes retirados da
paciente Stela Marli Vignochi.
Explanação do Dr. Jarbas Barbosa da Silva – presidente
da ANVISA – sobre o serviço de regulação de órteses,
próteses e medicamentos no Brasil.
Coleta de depoimento do Dr. Rogério Wolf de Aguiar –
presidente do CREMERS – sobre as irregularidades e
crimes envolvendo médicos no RS.
DATA:
21 de outubro de 2015
ATA:
18
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento da testemunha Ireda Medeiros
Schultz, ex– paciente do Dr. Luís Fernando Chaves
Carvalho que realizou cirurgia no joelho para colocação de
prótese. A depoente procurou esta Comissão de forma
espontânea e fez questão de prestar seu depoimento.
40
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
OITIVA 2
OITIVA 3
REUNIÃO:
19
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
OITIVA 2
OITIVA 3
OITIVA 4
OITIVA 5
Coleta de depoimento do Dr. Fernando Sanchis. O
médico compareceu a esta reunião, acompanhado de
seus advogados, amparado por Habeas Corpus e
permaneceu em silêncio durante todo o interrogatório.
Coleta de depoimento da Dra. Nieli de Campos Severo.
A advogada compareceu a esta reunião, acompanhada de
sua advogada, amparada por Habeas Corpus e
permaneceu em silêncio durante todo o interrogatório.
DATA:
26 de outubro de 2015
ATA:
19
Não houve matérias para aprovação.
Coleta de depoimento do Dr. Ernani Vianna de Abreu. O
médico compareceu a esta reunião amparado por Habeas
Corpus e respondeu parcialmente ao interrogatório.
Coleta de depoimento do Dr. Alfredo Gritsh Sanchis. O
médico é irmão do Dr. Fernando Sanchis.
Coleta de depoimento do Dr. Henrique Cruz. O médico
fazia parte da equipe cirúrgica do Dr. Fernando Sanchis.
Coleta de depoimento do Dr. Marcelo Tafas. O médico
fazia parte da equipe cirúrgica do Dr. Fernando Sanchis.
Coleta de depoimento do Dr. Antônio Sábio Jr. O médico
fazia parte da equipe cirúrgica do Dr. Fernando Sanchis.
REUNIÃO:
20
ORDEM DO DIA:
OITIVA/PALESTRA
DATA:
27 de outubro de 2015
ATA:
20
Foram aprovados os requerimentos nºs: 49, 59 e 60.
Não houve
REUNIÃO:
21
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
OITIVA 2
DATA:
28 de outubro de 2015
ATA:
21
Não houve matérias para aprovação.
Coleta de depoimento do Dr. Evandro Bastianello Porto.
Coleta de depoimento do Dr. Nilo Cesar Mandeli.
REUNIÃO:
22
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
DATA:
09 de novembro de 2015
ATA:
22
Não houve matérias para aprovação.
Coleta de depoimento da testemunha Ana Claudia
Cabral. Ela foi submetida a cirurgia para colocação de
implantes na cervical e alega erro médico.
Coleta de depoimento da testemunha Rosângela
Barbosa (filha da paciente Amélia Barbosa). A
testemunha foi chamada a esta CPI para esclarecer
informações supostamente contraditórias envolvendo o
médico Dr. Antônio Castilho, sua mãe e a liminar
concedida pela justiça no valor de R$ 725 mil.
OITIVA 2
41
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
OITIVA 3
Coleta de depoimento da testemunha Elzia Gerald Rubira
submetida a cirurgia para colocação de implantes. Elzia
ficou paralítica após o procedimento.
REUNIÃO:
23
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
OITIVA 2
OITIVA 3
DATA:
11 de novembro de 2015
ATA:
23
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento do médico Dr. Ailton Moraes.
Coleta de depoimento do médico Dr. Levi Lorenzo.
Coleta de depoimento do médico Dr. Antônio Cláudio
Marques Castilho.
REUNIÃO:
24
ORDEM DO DIA:
PALESTRA
DATA:
16 de novembro 2015
ATA:
24
Não houve matérias para aprovação.
Explanação da Sra. Cláudia Scarpin – diretora executiva
da ABRAIDI – que detalhou toda a estrutura do Ética
Saúde e enfatizou a necessidade da criação de um modelo
de autorregulação.
Coleta de depoimento dos representantes do Hospital
Dom João Becker de Gravataí/RS. Foram ouvidos a Sra.
Fabiana Cristina Dressler, diretora do hospital e a Sra.
Ana Frozi, supervisora do depto. de compras da
instituição.
Coleta de depoimento dos representantes do Hospital
Nossa Senhora das Graças de Canoas/RS. Foram
ouvidos o Sr. Osório Victor Biazus, presidente do
hospital e a Sra. Alice Velho, supervisora do setor de
compras da instituição.
OITIVA 2
OITIVA 3
DATA
18 de novembro de 2015
REUNIÃO CANCELADA. Representantes de algumas das empresas que seriam
ouvidas justificaram ausência.
REUNIÃO:
25
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
OITIVA 2
OITIVA 3
OITIVA 4
DATA:
23 de novembro de 2015
ATA:
25
Não houve quórum para deliberar.
Coleta de depoimento do médico Dr. Ilídio José Theisen.
Coleta de depoimento do Sr. Larson Hermílio Strehl,
proprietário da distribuidora PROHOSP.
A presidência desta CPI fez pedido de condução coercitiva
aos proprietários da INTELIMED, no entanto a busca foi
inexitosa.
A presidência desta CPI fez pedido de condução coercitiva
aos proprietários da IMPROTEC, no entanto a busca foi
inexitosa. O Sr. Henrique Vargas Dambros compareceu
no lugar de seu pai, mas foi dispensado.
42
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
REUNIÃO:
26
ORDEM DO DIA:
PALESTRA/OITIVA
DATA:
24 de novembro de 2015
ATA:
26
Foram aprovados os requerimentos nºs: 61, 62, 63 e 64.
Não houve.
REUNIÃO:
27
ORDEM DO DIA:
OITIVA
DATA:
25 de novembro de 2015
ATA:
27
Não havia matérias em ordem do dia.
Coleta de depoimento do Sr. José Alfredo Pezzi Parode,
presidente do IPERGS e do Dr. Alexandre Guimarães
Escobar, diretor de saúde do IPERGS.
OITIVA nº 2
Coleta de depoimento da Dra. Fabrícia Boscaíni,
Procuradora do Domínio Público Estadual e Dr.
Lourenço Orlandini, dirigente da Equipe Saúde da
PDPE acerca da judicialização da saúde e atualização
sobre a atuação da “máfia das próteses” no IPE.
DATA
30 de novembro de 2015
Reunião Cancelada por determinação do Presidente e do Relator da CPI.
REUNIÃO:
28
ORDEM DO DIA:
OITIVA 1
OITIVA 2
REUNIÃO:
29
ORDEM DO DIA:
OITIVIA 1
OITIVA 2
DATA:
02 de dezembro de 2015
ATA:
28
Não houve matérias para aprovação.
Coleta de depoimento dos representantes do Hospital
Nossa Divina Providência – Porto Alegre/RS. Foram
ouvidos o Sr. Fernando Steves Fernandes, diretor
técnico do hospital e a Sr. Robson Morales, diretor
administrativo da instituição.
Coleta de depoimento dos representantes do Hospital da
Brigada Miliar em Porto Alegre/RS. Foram ouvidos o Ten.
Cel. Igor Volvax Junior, diretor geral do hospital, o Major
Milton Bernardes Pignatário, diretor técnico do hospital
e o Capitão Dr. Gilberto Kappel, chefe do setor de
compras da instituição.
DATA:
07 de dezembro de 2015
ATA:
29
Não houve matérias para aprovação.
Coleta de depoimento dos Srs. Francisco José Dambros
e Henrique Vargas Dambros, sócios-proprietários da
distribuidora IMPROTEC.
Coleta de depoimento dos Srs. Luiz Souza Fidelix e
Pedro Mansur Fidelix, sócios-proprietários das
distruidoras INTELIMED e MEDTOOLS. O terceiro sócio
Sr. Lucas Mansur Fidelix não compareceu a reunião.
Todos estiveram amparados por Habeas Corpus.
43
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
OITIVA 3
OITIVA 4
OITIVA 5
REUNIÃO:
30
ORDEM DO DIA:
PALESTRA
OITIVA 1
OITIVA 2
Coleta de depoimento do Sr. Luiz Alberto Caporlingua e
Sra. Maria Alicia Guerra Paz, sócios-proprietários da
distribuidora PROGER.
Coleta de depoimento do Sr. Jonas Ferreira Rocha,
proprietário da empresa TECCS. Compareceu juntamente
com o seu advogado, amparado por Habeas Corpus e
permaneceu em silêncio durante todo o interrogatório.
Coleta de depoimento da Sra. Elisabete Generosa
Coutinho da Rocha e Sra. Patrícia da Rocha Rabello,
sócias-proprietárias da distribuidora INMED.
DATA:
14 de dezembro de 2015
ATA:
30
Não houve matérias para aprovação.
Explanação do
Dr. Giovani Saavedra, advogado
especialista em Compliance na área da saúde, sobre a
importância do compliance na redução das ações da
“máfia das próteses” no estado.
Coleta de depoimento dos representantes do Hospital
Moínhos de Vento – Porto Alegre/RS. Foram ouvidos o
Sr. Fernando Andreatta Torelly, superintendente
executivo do hospital, o Sr. Mohamed Parrini,
superintendente de operações e finanças e o Sr. Luiz
Antonio Nasi, superintendente médico da instituição.
Coleta de depoimento dos representantes do Hospital
Mãe de Deus – Porto Alegre/RS. Foram ouvidos o Sr.
Alceu Alves da Silva, diretor geral do hospital, Sr. Paulo
Gil, diretor corporativo de suprimentos e o Sr. Luiz Felipe
Santos Gonçalves,
superintendente médico da
instituição.
3.2 DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Durante os 6 meses de atuação desta Comissão Parlamentar de
Inquérito, a assessoria técnica realizou uma série de reuniões e encontros
presenciais com autoridades de órgãos públicos estaduais e federais,
especialistas na área do direito e da medicina, assim como representantes de
entidades médicas ou área afins, buscando preferencialmente aqueles que, há
44
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
alguns anos, têm abordado amplamente o assunto e demonstrado algum tipo de
preocupação efetiva na busca por soluções que tenham o intuito de minimizar
as ações organizadas da chamada ““máfia das próteses”, órteses e dos
medicamentos”. Os principais encontros que trouxeram informações relevantes
para esta investigação foram listados abaixo.
Além disso, todo o processo de filtragem e seleção das “supostas
vítimas”, isto é, pessoas que se sentiram lesadas e que entraram em contato
com a CPI através da ouvidoria da AL, ou ainda contatadas através de indicações
enviadas pelos departamentos jurídicos dos planos de saúde - foi estabelecido
e aprofundado em entrevistas diárias realizadas por telefone e sobretudo em
encontros presenciais com a assessoria técnica da comissão.
3.2.1 Reunião com a Procuradoria-Geral do Estado do RS
No dia 11/06/2015 o Coordenador da CPI, servidor Oziel Alves, reuniuse com as Procuradoras do Estado do RS, Dra. Fabrícia Boscaíni e Dra. Patrícia
Dall’Acqua, na sede da Procuradoria Geral do Estado em Porto Alegre, a fim de
colher informações que pudessem direcionar as investigações desta Comissão.
A partir deste encontro esta CPI obteve as primeiras informações
numéricas acerca da judicialização da saúde no Estado, sobretudo no que diz
respeito a articulação da ““máfia das próteses”” e seus prejuízos para os cofres
públicos estaduais. Na ocasião, as procuradoras sugeriram a CPI, que já no
45
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
início de suas atividades, fizesse um chamamento a população, através da
mídia, disponibilizando um serviço de ouvidora na casa, para que pacientes e
ex-pacientes, possivelmente lesados, de todo o Estado do RS, pudesse
contribuir com novas denúnicas e informações. Desta forma, a CPI das Próteses
e Medicamentos poderia fazer, efetivamente, um trabalho diferenciado daqueles
já realizados por outros órgãos governamentais.
3.2.2 Reunião com o Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor
No dia 10 de julho de 2015 o Coordenador da CPI, Oziel Alves,
juntamente com o assessor de imprensa Antonio Czamanksi e o policial civil
Luciano de Mello, estiveram representando a Comissão Parlamentar de
Inquérito, na 10º reunião técnica do Comitê de Órtese e Próteses do Fórum
Latino Americano de Defesa do Consumidor, realizado na sede da Federação
da UNIMED em Porto Alegre.
Na pauta, uma apresentação da síntese das propostas e sugestões do
comitê a serem encaminhadas a CPI, ao Poder Legislativo e ao Ministério da
Saúde.
Para este encontro, foram convidadas as seguintes entidades:
- Abramge - RS;
- Advocacia Geral da União;
- ANS;
- ANVISA – RS;
- CREMERS;
46
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
- Defensoria Pública da União;
- Defensoria Pública Estadual;
- Delegacia do Consumidor;
- Especialistas e Estudiosos no assunto;
- Federação da Unimed – RS;
- Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio grande do Sul;
- Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor - FEDC;
- Imprensa;
- IPE – Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
- Ministério da Fazenda;
- Ministério Público Estadual;
- Ministério Público Federal;
- OAB – RS;
- Operadoras – Unidas/ Bradesco/Golden Cross/ Cassi/FenaSaúde/Geap;
- PGE – Procuradoria Geral do Estado RS;
- Poder Judiciário;
- Polícia Federal;
- Procon – RS;
- Secretaria Estadual de Saúde;
- Secretaria Municipal de Saúde;
- SIMERS;
- SINDIHOSPA
- SINDIÓPTICA - RS
- Tribunal de Contas do Estado – TCE - RS
- Unimed – Porto Alegre.
- Unimed Mercosul;
- Universidade Federal de Ciências da Saúde – RS.
Há muitos anos, o referido Fórum - integrante do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor, que congrega mais 70 (setenta) entidades públicas e
civis do Rio Grande do Sul - vem tratando sobre o superfaturamento em liminares
na área da saúde, sobretudo no que se refere as OPMEs, fato este que afeta
100% dos convênios e também os cofres públicos.
Foi a partir deste encontro que a CPI teve acesso as denúncias sobre a
comercialização irregular de medicamentos em hospitais gaúchos e também
47
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
acerca dos valores abusivos acatados pelo CMED para os novos medicamentos
para a hepatite C recém disponibilizados no Brasil.
O encontro, além de estabelecer uma conexão com os departamentos
jurídicos de diversos planos de saúde, rendeu o convite para que os médicos Dr.
Jorge Robinson e Dr. Paulo Roberto Webster formalizassem a esta comissão as
referidas
denúncias,
dispostas
no
capítulo
6,
subitens
6.1
e
6.2,
respectivamente, assim como sugestões para resolver os problemas.
3.2.3 Reunião com a diretoria médica do IPERGS
No dia 02 de julho de 2015 a assessoria da CPI participou de reunião na
sede do IPERGS para tratar sobre um processo administrativo entregue pela
equipe do ex-deputado Vanderlan Vasconselos, ao Presidente desta CPI, que
relacionava ações judiciais dos beneficiários desta instituição, com valores
exorbitantes, em sede de medida liminar, para a obtenção de materiais de OPMS
e também para dialogar acerca da solicitação de uma listagem de cirurgias para
colocação de implantes, realizadas por liminares, referente aos últimos cinco
anos.
Inicialmente a equipe do IPERGS demonstrou que o atendimento a tal
solicitação seria impossível, visto que as liminares que chegavam ao IPE, não
eram registradas no sistema, por uma questão de impossibilidade técnica do
software. Disseram ainda que tais registros ficavam armazenados em arquivos
48
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
físicos da instituição e que uma busca a estes registro seria impossibilitada, uma
vez que boa parte dos processos físicos de liminares teria sido objeto de furto ou
extravio.
É importante salientar que o resultado desta reunião determinou os
rumos das investigações desta CPI, que inicialmente pretendia focar apenas nas
fraudes cometidas pela ““máfia das próteses” que lesavam os cofres públicos e
o IPERGS.
Estiveram presentes na reunião o Coordenador da CPI Oziel Alves e a
assessoria dos Deputados Missionário Volnei, Enio Bacci e Marcel van Hattem,
respectivamente, os senhores Cleni Oliveira, Francieli Chesani e Alexandre
Prates. Do IPERGS estiveram presentes os senhores Antônio de Pádua, na
época Diretor de Saúde do Instituto, João Luiz Cabral Vieira, Presidente da
Comissão de Sindicância do IPERGS e os integrantes da Diretoria de Saúde
daquele órgão senhores Felipe Wagner da Rosa, Paulo Gnoatto, Ronaldo
Borges, Maria Tereza Franco e Juliana Peres.
3.2.4 Reunião com Ministério Público Federal de Canoas
No dia 04/09/2015 o coordenador da CPI Oziel Alves e a estagiária de
Direito da CPI, Karine Machado estiveram reunidos com o Procurador Geral da
República, Dr. Pedro Antônio Roso, na sede do MPF em Canoas, para tratar de
assuntos relativos ao descumprimento das RDCs 59/2000, 59/2008 e 14/2011
49
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
da ANVISA e a Resolução 1804/2006 do Conselho Federal de Medicina que
determina as regras de rastreabilidade assim como os responsáveis pelo
etiquetamento dos prontuários dos pacientes, transgressão esta detectada em
99% dos prontuários entregues por supostas vítimas ouvidas por esta CPI.
Na oportunidade o Dr. Roso explicou a esta assessoria que o
descumprimento das referidas normas sobre rastreabilidade incorre o médico
responsável pela cirurgia e o diretor técnico do hospital em que esta é realizada
no crime do art. 273 do Código Penal, norma penal em branco complementada
pelas resoluções acima mencionadas.
Na ocasião o Procurador entregou a esta CPI, cópia de 03 prontuários
com notas fiscais da empresa PROHOSP em que produtos diferentes foram
registrados com o mesmo número de rastreabilidade da ANVISA configurando
assim o crime de falsificação supra mencionado.
Segundo o Procurador da República do Ministério Público Federal, que
investiga 253 cirurgias realizadas nos anos de 2006 e 2007 no Hospital Nossas
Senhora das Graças em Canoas - cirurgias estas, glosadas, isto é, não pagas
pelo Ministério de Saúde, pelo fato de não ter existido a comprovação da
realização das mesmas, por falta de RX posteriores, que comprovassem a
colocação dos produtos cobrados do SUS, no valor médio de quantitativo de
produtos por cirurgia, do dobro dos valores de Novo Hamburgo e Porto Alegre,
50
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
conforme levantamento apontado pelo TCU - as mesmas não apresentam
prontuários com as etiquetas de rastreabilidade, nem a nota fiscal com os
registros exigidos pela ANVISA. Destas 253 cirurgias para a colocação
implantes, 111 são da empresa PROHOSP Comércio Ltda. O procurador
mostrou
ainda,
que muitas destas cirurgias apresentam número de
rastreabilidade em desacordo com o número efetivamente registrado na
ANVISA, caso este dos três prontuários médicos anexados a este relatório e
detalhados a seguir:
a) Maria Leni Rodrigues de Souza, realizada em 11.06.07, cuja nota
fiscal refere a colocação de 02 hastes, 06 parafusos pediculares, 06 ganchos e
02 sistemas de fixação transversal, cujo número de registro na ANVISA inserido
na nota fiscal é 10171110038, que está registrado na ANVISA como um mero
parafuso para síntese óssea (este para colocação no tornozelo; a cirurgia teria
sido na coluna);
b) Maria das Dores Pereira Lima de Menezes, cirurgia que teria sido
realizada em 22.11.06, mesma situação anterior e;
c) Jorge Aires Ramos, cirurgia em 22.01.07, mesma situação anterior.
Essa situação descumpre a RDC 59 de 2000 da ANVISA, e Resolução
1.804, de 09 de novembro de 2006, que complementam o art. 273, caput, e
parágrafo primeiro, B, e seus incisos do Código Penal.
51
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Grande parte das 253 pessoas que se submeteram a estas cirurgias,
relatou ao MPF que ao invés de melhora, houve uma piora no quadro clínico
após o procedimento. O procurador relatou ainda, que em alguns casos a
colocação do material cobrado do SUS não foi o quantitativo, efetivamente,
colocado no paciente.
3.2.5 Reunião com Ministério Público Estadual
No dia 23/09/2015 o coordenador da CPI, Sr. Oziel Alves e a estagiária
de direito da comissão, Karine Machado estiveram em reunião com o Dr. Júlio
Cezar de Melo (Promotor de Justiça do Estado do RS) para estabelecer um
primeiro contato com o Ministério Público, uma vez que, a função primordial
deste órgão é pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e
pela fiel observância da Constituição (das leis).
Na ocasião foram sanadas dúvidas referente a formatação devida do
relatório final desta CPI, a fim de que o mesmo seja aproveitado pelo Ministério
Público em sua integralidade.
3.2.6 Reunião com Saavedra & Gottschefsky - Advogados Associados
No dia 26 de novembro de 2015, o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves e a estagiária de direito Karine Machado estiveram reunidos com o Dr.
52
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Giovani Saavedra, professor da faculdade de direito da PUCRS e um dos
maiores especialistas no país em controle ético em negociações na área da
saúde (compliance), para discutir acerca dos desafios e possibilidades da
implantação de uma lei do compliance às distribuidoras de OPMEs no Rio
Grande do Sul.
O encontro rendeu o convite para que o Dr. Giovani Saavedra realizasse
uma palestra sobre compliance e suas possibilidades na redução das ações da
“máfia das próteses” em reunião oficial desta CPI. A apresentação do
especialista foi compilada e incluída neste relatório na forma de artigo, gerando
inclusive uma proposta de projeto de lei, intitulada “Lei do Compliance diposta
na conclusão.
3.2.7 Reunião com a Prof. Dra. Angélica Carlini
No dia 18 de dezembro de 2015, o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves e a estagiária de direito Karine Machado, estiveram reunidos com a Profa.
Dra. Angelica Carlini, autora do livro Judicialização da Saúde Pública e Privada
no Brasil a fim de obter mais informações acerca de uma de suas ideias que
visam reduzir a judicialização da saúde no Brasil. A proposta que trata da criação
dos Núcleos de Apoio Técnico dentro do Judiciário foi incluída em forma de artigo
no corpo deste relatório, assim como nas recomendações desta conclusão.
53
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
3.2.8 Reunião com a SBOT/RS
No dia 6 de novembro de 2015, o coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves, esteve reunido com o Dr. Carlos Eduardo Valiente, Presidente da
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia – Regional Rio Grande do
Sul (SBOT/RS), na sede do Hospital Mãe de Deus em Porto Alegre (RS) para
obter mais informações acerca do cenário de atuação da ortopedia e
traumatologia no Estado. Na ocasião, o presidente afirmou que estas
investigações, apesar de necessárias, eram constrangedoras para a classe
médica, majoritariamente ética, tendo em vista que existem mais de 1200
profissionais atuando na área da ortopedia e traumatologia no RS e menos de
1% destes poderiam ser considerados envolvidos no que se conhece por “máfia
das próteses”.
3.2.9 Reunião com a ANVISA – Brasília
No dia 16 de outubro de 2015, o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves, esteve reunido com a assessoria da presidência da ANVISA em Brasília,
a fim de obter mais informações acerca do processo de registro, rastreabilidade
e fiscalização por parte da instituição, no que se refere ao cumprimento das
normas de importação, distribuição e venda de implantes ortopédicos no Brasil.
54
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Na ocasião foi oficializado o convite ao presidente ou representante do
presidente, para que comparecesse à próxima reunião da CPI das Próteses e
Medicamentos da Assembleia Legislativa a fim de prestar esclarecimentos.
3.2.10 Reunião com o Conselho Federal de Medicina – Brasília
No dia 16 de dezembro de 2015, o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves, esteve reunido com o Presidente do Conselho Federal de Medicina, Dr.
Carlos Vital Tavares Corrêa Lima a fim de obter esclarecimentos acerca da
validade de normas e resoluções do Conselho (sobretudo no que diz respeito
aos critérios de rastreabilidade e indicação de três marcas); sanções em caso de
descumprimento das normas; assim como ideias que venham contribuir para a
redução das ações da chamada “máfia das próteses”.
Na ocasião, o presidente declarou que o seu interesse pelo assunto já
era bastante antigo, sendo o que o mesmo já tinha realizado algumas
publicações sobre o tema, entre elas, um artigo na Folha de São Paulo no ano
de 2010, em que pontuava as irregularidades que vinham ocorrendo na área das
OPMEs e que se alastravam pelo Brasil.
Por fim, formalizou-se o pedido do Conselho Federal de Medicina a esta
CPI para que este colegiado surgira ao Congresso Nacional a edição de uma lei
que venha determinar a ANVISA ou ao CMED, competência legal para elaborar
55
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
uma tabela nacional de preços máximos e mínimos para as órteses e próteses,
como já ocorre com os medicamentos no Brasil.
3.2.11 Reunião com a CPI das Próteses no Senado Federal
No dia 16 de dezembro de 2015 o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves, esteve reunido com a assessoria da Comissão Parlamentar de Inquérito
das Órteses e Próteses do Senado Federal com o intuito de obter mais
informações acerca das investigações realizadas até então, sobretudo no que
se refere aos nomes já investigados pela CPI do Rio Grande do Sul.
3.2.12 Reunião com a presidência do IPERGS
No dia 12 de novembro de 2015 o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves e a estagiaria de direito Karine Machado estiveram reunidos com o Sr.
José Parode (Presidente do IPERGS), Alexandre Escobar (Diretor de Saúde),
Claudia Kremer (Agente Setorial da PGE), Ivan Barreto (Chefe do Gabinete do
IPE), João Vieira (Presidente da Comissão Processante de Sindicância), Paulo
Gnoatto (Assessor do Diretor de Saúde) e Marcos Chabar (Assessor de controle
interno) para obter mais esclarecimentos acerca das liminares encaminhadas ao
IPE nos últimos 5 anos, que autorizavam a realização de cirurgias de órteses,
próteses e stents.
56
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Na ocasião, o presidente colocou a atual gestão à disposão desta CPI
para fornecer as informações necessárias para auxiliar no devido andamento
das investigações.
3.2.13 Condução Coercitiva
No dia 20 de novembro de 2015 esta CPI expediu Oficio de nº 109/2015,
dirigido ao Comando Geral da Brigada Militar, para que procedesse à condução
coercitiva das testemunhas Luiz Souza Fidelix e Lucas Mansur Fidelix,
representantes
legais
da
empresa
INTELIMED
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÕES LTDA e as testemunhas Francisco José Dambros e
Henrique Vargas Dambros, representantes legais da empresa IMPROTEC
COMÉRCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO LTDA que haviam justificado
antecipadamente que não compareceriam pela segunda vez, a oitiva que seria
realizada em 23 de novembro de 2015.
Os mandados foram cumpridos, porém os referidos não foram
encontrados, tendo sido a condução coercitiva inexitosa.
3.2.14 Visita técnica à Portomed.
No dia 28 de novembro de 2015, o Coordenador da CPI, servidor Oziel
Alves, juntamente com o Policial Civil Luciano de Melo Martins, estiveram em
57
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
visita técnica as instalações da distribuidora de implantes Portomed em Porto
Alegre para conhecer o organograma da empresa e os procedimentos
envolvidos desde a importação das peças, passando pela venda até o controle
da rastreabilidade após a cirurgia. A visita, aprovada através de requerimento
apresentado a esta CPI, se deu em razão de que esta foi a única empresa cuja
documentação analisada seguia a risca todas as exigências da ANVISA.
3.2.15 Tribunal de Justiça – Pedido de Exumação
No dia 05 de novembro de 2015 o Deputado Missionário Volnei,
Presidente da CPI das Próteses e Medicamentos, encaminhou ofício de nº
104/2015, diretamente ao Desembargador José Aquino Flores de Camargo, à
época Presidente do Tribunal de Justiça do RS, requerendo a autorização para
exumação do corpo de Gisa Melinda Petry da Silveira, falecida em 22 de março
de 2015, conforme atestado de óbito anexado, para que, posteriormente, os
materiais retirados fossem encaminhados ao LAMEF – Laboratório de Metalurgia
Física da UFRGS para perícia.
Em resposta, o Presidente do Tribunal de Justiça no dia 10 de novembro
de 2015 informou que a exumação, disciplinada no art. 163 do CPP, depende de
autorização judicial, descabendo, portanto, qualquer apreciação na esfera
administrativa.
58
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Esta CPI solicitou que a Procuradoria da Assembleia Legislativa,
competente
para
representar
a
ALRS
em
juízo,
diante
dos
fatos
supramencionados, protocolasse demanda judicial.
O processo judicial relacionado ao pedido de exumação, de nº
001/2.16.0000901-6 encontra-se na 11º Vara Criminal da Comarca de Porto
Alegre, tendo como última movimentação processual carga ao Ministério
Público.
59
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
3.3 REQUERIMENTOS APRESENTADOS
LISTA DE REQUERIMENTOS APRESENTADOS NA CPI DAS PRÓTESES E
MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 1/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, nos termos dos arts. 77 e 194, inciso XII, do
Regimento Interno, a suspensão dos trabalhos durante o
período do recesso parlamentar.
Situação:
Aprovado em 23/06
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 2/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que seja realizada oitivas no município de Passo
Fundo, em SESSÃO RESERVADA, em local a ser
determinado. Local: Passo Fundo
Situação:
Aprovado 24/06
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 3/2015
Situação:
Retirado em reunião 24/06
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 4/2015
Situação:
Retirado em Secretaria
_______________________________________________________________
60
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 5/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que seja eleito e empossado, nos termos do art.
76 do Regimento Interno, o relator da CPI.
Situação:
Aprovado 24/06
Relator Deputado Enio Bacci
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 6/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que seja realizada a oitiva da vítima ANDERSON
SOARES, na qualidade de testemunha no município de
Porto Alegre. Local: Assembleia Legislativa
Aprovado 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 7/2015
Situação:
Retirado em Secretaria
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 8/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que seja escolhido o vice-presidente da CPI, nos
termos do RI.
Situação:
Aprovado em 24/06
Vice-Presidente: Marcel van Hatem
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 9/2015
Situação:
Retirado em Secretaria
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 10/2015
Situação:
Retirado em Secretaria
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 11/2015
Situação:
Retirado em Secretaria
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 12/2015
Situação:
Retirado em Secretaria
61
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 13/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que sejam convocados para prestarem
esclarecimentos em oitivas de 06(seis) pessoas na
qualidade de testemunhas no município de Rio Grande,
SESSÃO RESERVADA, a fim de preservá-las. Local: Rio
Grande-RS
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 14/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que sejam convocados para prestarem
esclarecimentos em oitivas de 03(três) pessoas, no
município de Uruguaiana, em SESSÃO RESERVADA, a fim
de preservá-las. Local: Uruguaiana-RS
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 15/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, o resumo das informações que foram coletadas
durante o andamento da CPI que está ocorrendo na Câmara
Federal em Brasília-DF.
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 16/2015
Situação:
Retirado na reunião de 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 17/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que sejam convocados para prestarem
esclarecimentos, os seguintes empresários: FRANCISCO
JOSÉ DAMBROS (IMPROTEC), HENRIQUE VARGAS
DAMBROS (IMPROTEC), LUCAS MANSUR FIDELIX
(INTELIMED), PEDRO MANSUR FIDELIX (INTELIMED),
LUIZ SOUZA FIDELIX (INTELIMED). Local: Assembleia
Legislativa
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
62
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 19/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que sejam convocados para prestarem
esclarecimentos os administradores dos seguintes hospitais:
Hospital Dom João Becker – Gravataí; Hospital Nossa
Senhora das Graças - Canoas. Local: Assembleia
Legislativa
Aprovado em 08/07
CPI das Próteses e Medicamentos
Proponente:
Assunto:
Situação:
REQ 18/2015
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a lista com nome dos pacientes que ingressaram
com ação judicial, onde houve deferimento do pedido liminar,
relativos ao IPE e ESTADO DO RGS, dirigido à PGE; os
alvarás judiciais que determinaram o resgate do valor
bloqueado para pagamento dos procedimentos cirúrgicos,
acima, dirigido à PGE; a lista com relação das órteses,
próteses e materiais especiais (OPMS), com valores destes
materiais conforme autorizado pelo IPE para as cirurgias dos
segurados; a relação com o tipo das órteses, próteses e
materiais especiais (OPMS) que houve constrição judicial de
pagamento e o comparativo dos valores com aqueles
similares da lista autorizada do IPE;
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 20/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que seja convocado para prestar esclarecimentos
o presidente do CREMERS. Local: Assembleia Legislativa
Aprovado em 08/07
63
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 21/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER, que sejam convocados para prestarem
esclarecimentos os seguintes Médicos e Advogados:
ALFREDO SANCHIS GRITSCH; ANTÔNIO CARLOS
SÁBIO JÚNIOR; FERNANDO GRITSCH SANCHIS;
GRAZIELLE C. Z. SANCHIS; HENRIQUE ALVES CRUZ;
LETÍCIA PINTO LAUXEN, MARCELO LEAL TAFAS; NIÉLI
DE CAMPOS SEVERO; RICARDO FELIPE BAYER;
ÉVERTON A. PANSERA; DANIEL SOUTO.
Situação: Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 22/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer a oitiva do Ilustre Representante da Polícia Federal
que conheça dos fatos relacionados ao tema desta Colenda
Comissão parlamentar de Inquérito e que são investigados
no âmbito do seu respectivo órgão. A oitiva deverá ser
realizada em audiência de CPI neste Palácio Farroupilha em
data e hora a serem oportunamente designadas.
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 23/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer a oitiva do Ilustre Representante do Ministério
Público Federal que conheça dos fatos relacionados ao tema
desta Colenda Comissão parlamentar de Inquérito e que são
investigados no âmbito do seu respectivo órgão. A oitiva
deverá ser realizada em audiência de CPI neste Palácio
Farroupilha em data e hora a serem oportunamente
designadas.
Aprovado em 08/07
64
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 24/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer a oitiva do Ilustre Representante do Ministério
Público Estadual que conheça dos fatos relacionados ao
tema desta Colenda Comissão parlamentar de Inquérito e
que são investigados no âmbito do seu respectivo órgão.A
oitiva deverá ser realizada em audiência de CPI neste
Palácio Farroupilha em data e hora a serem oportunamente
designadas.
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 25/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer a oitiva do Ilustre Representante do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul que conheça dos
fatos relacionados ao tema desta Colenda Comissão
parlamentar de Inquérito e que são investigados no âmbito
do seu respectivo órgão.
A oitiva deverá ser realizada
em audiência de CPI neste Palácio Farroupilha em data e
hora a serem oportunamente designadas.
Aprovado em 08/07
______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 26/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer a oitiva do Ilustre Representante do Tribunal de
Contas da União que conheça dos fatos relacionados ao
tema desta Colenda Comissão parlamentar de Inquérito e
que são investigados no âmbito do seu respectivo órgão. A
oitiva deverá ser realizada em audiência de CPI neste
Palácio Farroupilha em data e hora a serem oportunamente
designadas.
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 27/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer que seja remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul pedido de informações acerca
da temática abordada por esta Comissão Parlamentar de
Inquérito, uma relação completa de ações judiciais que
tramitam contra o Estado do Rio Grande do Sul e os seus
65
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
municípios, dos últimos 05 (cinco) anos, com as seguintes
informações:1.Réu
(Município,
Estado
ou
ambos);2.Autor;3.Procurador do Autor;4.Profissional ou
estabelecimento médico, quando possível;5.Valor da
indenização;6.Procedimento ou medicamento solicitado.
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 28/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer seja convocado o Sr. Bruno Garisto, proprietário da
empresa BRUMED, para prestar esclarecimentos,
exclusivamente sobre fatos determinados no Requerimentos
de criação da Presente CPI.
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 29/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer seja convocado o Senhor Marcio Martins
Porciúncula para prestar esclarecimentos sobre os fatos
indicados no requerimento de criação da presente CPI
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 30/2015
Situação:
Retirado na reunião de 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 31/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer seja convocado o Sr. Giovani Grizotti, repórter da
RBSTV, para prestar esclarecimentos, exclusivamente
sobre fatos determinados no Requerimento de criação da
Presente CPI
Situação:
Aprovado em 08/07
66
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 32/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer seja convocado o Senhor Alberto Kaemmerer para
prestar esclarecimentos sobre os fatos indicados no
requerimento de criação da presente CPI
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 33/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Tarcísio Zimmermann
Requer sejam convocados os Srs. Fernando Strehl e Felipe
Strehl, administradores da Empresa Strehl, para prestarem
esclarecimentos, exclusivamente sobre fatos determinados
no Requerimento de criação da presente CPI.
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 34/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
Requer que sejam convocados para prestarem
esclarecimentos, os representantes legais das empresas
abaixo: ANBFARMA e NUNESFARMA.
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
_
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 35/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
Requer que seja discutido e apresentada sugestões, para
um Plano de Trabalho para esta CPI, em assuntos gerais.
Situação:
Aprovado em 08/07
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 36/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Enio Bacci
Requer seja convocado o proprietário da empresa
PROHOSP Sr. LARSON HERMILO STREHL, para prestar
esclarecimentos a CPI
Situação:
Aprovado em 12/08
_______________________________________________________________
67
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
CPI das Próteses e Medicamentos
Proponente:
Assunto:
REQ 37/2015
Deputado(a) Missionário Volnei
Requer o resumo das informações que foram coletadas
durante o andamento da CPI que está ocorrendo no Senado
Federal
Situação: Aprovado em 12/08
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 38/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que sejam CONVIDADOS, para falarem de forma
RESERVADA, os médicos abaixo relacionados sobre os
temas objetos desta CPI, em especial os temas indicados:
a) Dr. Paulo Roberto de Oliveira Webster:- A controversia
sobre os preços dos medicamentos para tratamento da
Hepatite “C” divulgados pela ANVISA e CMED e a realidade
dos valores de mercado desses medicamentos, bem como
a concessão da patente no Brasil para esses medicamentos.
- Propostas que indicam os meios como a formulação de leis
no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul poderão
possibilitar o controle das indicações técnicas dos
procedimentos aos pacientes, bem como, proteger o
controle nos preços das órteses e próteses no nosso Estado.
b) Dr. Jorge Guilherme Robinson e Dr. Carlos Jeski- As
mazelas criadas pelo periódico Brasíndice e outras revistas
que indicam os “preços de mercado“ dos medicamentos e
materiais de insumos hospitalares que criam condições
desfavoráveis ao consumidor e a concorrência.
Situação: Aprovado em 12/08
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 39/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que seja enviado oficio a TODOS os HOSPITAIS
do Rio Grande do Sul, requerendo Relatórios das cirurgias
de próteses e órteses realizadas, por liminar judicial, nos
últimos 05 anos.
Situação: Aprovado em 12/08
68
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 40/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que seja enviado oficio a TODAS as 26 (vinte e
seis) Unidades Regionais da Federação da UNIMED do Rio
Grande do Sul, requerendo Relatórios das cirurgias de
próteses e órteses autorizadas, por liminar judicial, nos
últimos 05 anos.
Aprovado em 12/08
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 41/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que sejam realizadas as oitivas das vítimas,
abaixo relacionadas, que procuraram a CPI e realizaram
denúncias: STELLA MARLI VIGNOCH; SILVIO SANTOS DA
SILVA; ROSANE ELENICE KRUL FELIX
Aprovado em 12/08
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 42/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER
que
sejam
convocados
para
prestar
esclarecimentos os seguintes Médicos: MAURO LUCAS;
ERNANI ABREU; AILTON MORAES; EVANDRO
BASTINELLO PORTO
Aprovado em 12/08
______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 43/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que sejam realizadas as oitivas de supostas
vítimas que teriam sido submetidas a cirurgias de próteses e
órteses, com indícios de fraudes, identificadas pelos planos
de saúde, inclusive pelo IPERGS, pela Procuradoria Geral
do Estado, pela Polícia Civil e pelas vítimas que efetuaram
denúncias através do canal da ouvidoria desta Casa,
conforme listagens em anexo.
Situação:
Aprovado em 1/09
69
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 44/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que sejam solicitados às empresas PROGER,
PROHOSP, INTELIMED, IMPROTEC, TECS, SERRA
NORTE IMPLANTES, CICLOMED, QLMED, PORTOMED,
STREHL, INMED, PROSUL, IGMED, MEDTOOLS BRASIL,
ARTHYMED, MEDAFOR, MEDTRONIC, ENDOTEC
relatórios de venda referentes aos últimos dois anos de
próteses, órteses ou stents aos hospitais ou clínicas do
Estado do Rio Grande do Sul, relacionando data, marca e
respectivos valores.
Situação:
Aprovado em 1/09
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 45/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que sejam solicitados aos hospitais e clínicas do
Estado do Rio Grande do Sul, que compraram próteses,
órteses ou stents das empresas PROGER, PROHOSP,
INTELIMED, IMPROTEC, TECS, SERRA NORTE
IMPLANTES, CICLOMED, QLMED, PORTOMED, STREHL,
INMED, PROSUL, IGMED, MEDTOOLS BRASIL,
ARTHYMED, MEDAFOR, MEDTRONIC, ENDOTEC
relatórios de compra, referentes aos últimos dois anos,
relacionando data, marca e respectivos valores.
Situação:
Aprovado em 1/09
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 46/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Enio Bacci
Requer, nos termos dos arts. 84 da Resolução 2.288, de 18
de janeiro de 1991 - Regimento Interno, a prorrogação dos
trabalhos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Situação: Aprovado em 29/09/15
RDI 210/15 Aprovado em Plenário em 06/10
_______________________________________________________________
70
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
CPI das Próteses e Medicamentos
Proponente:
Assunto:
REQ 47/2015
Deputado(a) Enio Bacci
REQUER
que
sejam
convocados
para
prestar
esclarecimentos o (a) Senhor (a) representante do
Laboratório de Metalurgia da UFRGS – LAMEF, sobre o
resultado da pesquisa realizada por aquele laboratório e
divulgada pelo Jornalista Giovani Grizotti em relação às
próteses nacionais e importadas.
Situação:
Aprovado em 29/09
_______________________________________________________________
_
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 48/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Enio Bacci
para
prestar
REQUER
que
sejam
convocados
esclarecimentos os Médicos 1) LEVI LOURENZO MELO, 2)
NILO CEZAR MANDELI e 3) JOSE RICARDO VANZIN
Situação:
Aprovado em 29/09
________________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 49/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Enio Bacci
REQUER que seja encaminhado ao Poder Judiciário pedido
de exumação do corpo de Gisa Melinda Petry da Silveira
Dias, falecida em 22 de março de 2015, a fim de apurar
possíveis divergências entre a causa mortis e o que consta
no atestado de óbito.
Situação:
Aprovado em 27/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 50/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva dos Excelentíssimos representantes da
Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do
Estado, do Tribunal de Justiça do Estado e da Polícia Civil
que conheçam dos fatos relacionados ao tema desta
Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como possam
esclarecer sobre as investigações ou ações judiciais que
tramitam no âmbito de seus respectivos órgãos.
Situação:
Aprovado em 29/09
71
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 51/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva de representantes da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA (oitiva em 19-10), da Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS, da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, do
INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia , da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional
Rio Grande do Sul – OAB-RS, do Conselho Federal de
Medicina e do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul SIMERS que conheçam dos fatos relacionados ao tema
desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Situação:
Aprovado em 29/09
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
Proponente:
Assunto:
Situação:
REQ 52/2015
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que seja escolhido o Vice-Presidente da CPI,
tendo em vista a vacância do cargo, nos termos do RI.
Aprovado em 07/10
Reconduzido o Dep Marcel Van Hattem como Vice-Presidente
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 53/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva dos Senhores Presidente JOSÉ ALFREDO
PEZZI PARODE e do Diretor de Saúde ANTÔNIO DE
PÁDUA, ambos do Instituto de Previdência do Estado do RS
(IPE-RS), para trazerem esclarecimentos acerca da
judicialização na área da saúde, no tocante a cirurgias de
próteses, órteses e stents, bem como na seara dos
medicamentos no âmbito do Ipe-RS.
Situação:
Aprovado em 07/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 54/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva do Senhor Secretário de Estado da Saúde
para trazer esclarecimentos acerca da judicialização na área
72
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
da saúde, no tocante a cirurgias de próteses, órteses e
stents, bem como na seara dos medicamentos no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul.
Situação:
Aprovado em 07/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 55/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva dos representantes legais designados
pelos planos de saúde UNIMED/RS, CABERGS, GEAP,
CASSI, GOLDEN CROSS e BRADESCO SAÚDE a fim de
trazerem esclarecimentos acerca da judicialização na área
da saúde, no tocante a cirurgias de próteses, órteses e
stents, bem como na seara dos medicamentos no âmbito do
Estado do Rio Grande do Sul.
Situação:
Aprovado em 07/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 56/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva de representantes da Sociedade Brasileira
de Ortopedia e Traumatologia – SBOT e da Sociedade
Brasileira de Neurocirurgia para prestarem esclarecimentos
acerca dos fatos relacionados ao tema desta Comissão
Parlamentar de Inquérito.
Situação:
Aprovado em 07/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 57/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva de representantes da Federação das
Santas Casas e Hospitais Beneficentes, Religiosos e
Filantrópicos do Rio Grande do Sul e da Federação dos
Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Rio Grande do
Sul - FEHOSUL para prestarem esclarecimentos acerca dos
fatos relacionados ao tema desta Comissão Parlamentar de
Inquérito.
Situação:
Aprovado em 07/10
73
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 58/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva da Sra. Diretora-Executiva da ABRAIDI Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de
Implantes,
Dra.
Claudia
Scarpim,
para
prestar
esclarecimentos acerca dos fatos relacionados ao tema
desta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Aprovado em 07/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 59/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Jeferson Fernandes
REQUER seja convocada a Senhora Rosângela de Correa
Barbosa para prestar esclarecimentos sobre os fatos
indicados no requerimento de criação da presente CPI.
Aprovado em 19/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 60/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que seja convocado para prestar esclarecimentos
o Médico Dr. ANTONIO CLAUDIO MARQUES CASTILHO,
CREMERS 18.741 e o Médico Dr. ILIDIO JOSÉ THEISEN,
CREMERS 6583.
Situação:
Aprovado em 27/10
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 61/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER a oitiva dos representantes legais das seguintes
empresas, distribuidoras de equipamentos e dispositivos
médicos (órteses, próteses e stents:INMED; PROGER;
TECS; SERRA NORTE IMPLANTES; ENDOTEC;
MEDTRONIC e QLMED.
Aprovado em 24/11/15
Situação:
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 62/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER que seja realizada as oitivas, como testemunhas,
dos administradores dos seguintes hospitais: Hospital Divina
74
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Providência; Hospital Mãe de Deus; Hospital Santa Casa de
Porto Alegre; Hospital da Brigada Militar; Hospital Moinhos
de Vento; Hospital São Vicente de Paula (Passo Fundo)e
Hospital Cidade de Passo Fundo (Passo Fundo).
Situação:
Aprovado em 24/11
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 63/2015
Proponente:
Assunto:
Deputado(a) Missionário Volnei
Requer a oitiva do senhor GIOVANI AGOSTINI SAAVEDRA,
advogado especialista em compliance na área de
dispositivos médicos, para trazer mais informações acerca
do assunto a esta CPI.
Situação:
Aprovado em 24/11
_______________________________________________________________
CPI das Próteses e Medicamentos
REQ 64/2015
Proponente:
Assunto:
Situação:
Deputado(a) Missionário Volnei
REQUER nos termos dos artigos 77 e 194, inciso XII, da
Resolução nº 2.288/91, Regimento Interno da Assembleia
Legislativa, a suspensão de seus trabalhos no recesso
parlamentar, no período de 23/12/2015 a 31/01/2016.
Aprovado em 24/11
RDI 228/15 aprovado em Plenário em 08/12/15
3.4 OFÍCIOS EXPEDIDOS E DOCUMENTOS RECEBIDOS
Em anexo, lista de todos os ofícios expedidos e recebidos por esta CPI.
75
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4. RESUMOS DE OITIVAS, DEPOIMENTOS E PALESTRAS
Nos subtópicos deste capítulo, o relatório dá destaque as principais
informações expostas por testemunhas, investigados e palestrantes em oitivas
ou palestras realizadas por esta CPI. Os depoimentos e explanações foram
organizados conforme a distribuição prevista no Plano de Trabalho.
4.1 CATEGORIA DE INSTRUÇÃO
Alguns dos textos apresentados nesta categoria, foram disponibilizados
em forma de artigos, de autoria dos próprios palestrantes, a fim de facilitar a
compreensão do leitor. Outros, optou-se por manter a redução da transcrição
original. Salienta-se que no caso dos artigos, o tema explanado nas reuniões
oficiais permanenceu o mesmo e não houve alterações nas informações
apresentadas, conforme transcrições em anexo. As informações relativas as
datas das apresentações abaixo, estão relacionadas na tabela de reuniões
capítulo 3, subitem 3.1 deste relatório.
4.1.1 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO: Dra. Fabrícia Boscaíne e Dr.
Lourenço Orlandini (Procuradores) – A judicialização da saúde e a atuação
da Procuradoria-Geral do Estado na detecção de fraudes
Dr. Lourenço Floriani Orlandini3
Procurador do Estado do Rio Grande do Sul
3
Dirigente da Equipe de Saúde da Procuradoria de Domínio Público Estadual da Procuradoria-Geral
do Estado.
76
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O Estado do Rio Grande do Sul é o Estado campeão no ranking nacional
da denominada judicialização da saúde, conforme levantamento feito pelo
Conselho Nacional de Justiça4.
De acordo com dados obtidos no Controle de Processos Judiciais da
Procuradoria-Geral do Estado (CPJ), acesso em janeiro de 2016, tramitam (em
primeiro grau) mais de noventa e duas mil ações em que o Estado do Rio Grande
do Sul é demandando em prestações de saúde.
O crescimento do número de processos ativos contra o Estado do Rio
Grande do Sul na área da saúde foi muito sentido na última década, de modo
que, enquanto em 2006, havia aproximadamente 8.335 ações ativas em primeiro
grau, no ano de 2014, esse número alcançou o número de 91.870 demandas.
A tabela a seguir mostra essa evolução:
Ano
Nº de processos ativos contra o Estado (primeiro grau)
2006
8.355
2007
15.393
2008
22.962
2009
31.860
2010
42.024
2011
52.275
2012
65.435
4
http://www.idisa.org.br/site/documento_5070_0__judicializacao-da-saude:-mais-de-240-milprocessos-tramitam-na-justica.html , acesso em 26/01/2016.
77
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
2013
79.404
2014
89.284
2015
91.870
O
aumento do número de processos ativos não representa
necessariamente que o número de novas ações tenha se mantido em elevação,
especialmente nos últimos anos, podendo ocorrer do número de julgamentos
das ações de saúde ser inferior ao número de novas demandas, formando um
estoque pendente de julgamento que se acumula para o próximo ano.
Com efeito, conforme levantamento interno da PGE-RS, constata-se,
nos últimos anos, que está ocorrendo uma estabilização e uma leve redução do
número de novas ações movidas contra o Estado:
Ações novas por ano
2015 (até outubro)
2014
2013
2012
2011
2010
2009
2008
17.183
24.548
25.129
20.039
18.397
16.338
14.593
10.491
Objetivando enfrentar o elevado número de demandas em matéria tão
específica, a Procuradoria-Geral do Estado, desde 2005, constituiu equipe
78
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
especializada para defesa, na área da saúde, dos interesses do Estado do Rio
Grande do Sul e do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
A organização de uma estrutura especializada possibilitou que a
Procuradoria-Geral do Estado passasse, então, a analisar de forma mais crítica
as ações de saúde.
Se por um lado a judicialização reflete, por vezes, algumas falhas na
política pública existente e nos encaminhamentos administrativos, por outro lado
ela acarreta fortes distorções no Sistema Único de Saúde, seja pelo atendimento
diferenciado e privilegiado dispensado a alguns administrados, seja pela
desconsideração, pelo Poder Judiciário, das atribuições e competências internas
de cada ente.
Nesse aspecto, importante frisar o grande montante de dinheiro que é
utilizado do orçamento da Secretaria Estadual da Saúde, para atendimento de
ordens judiciais.
De acordo com dados obtidos junto à Secretaria Estadual da Saúde, no
ano de 2014 foram gastos aproximadamente 235 milhões de reais para
atendimento das ordens judiciais, ao passo que, desse montante, cerca de
117 milhões de reais foram obtidos a partir da medida de sequestro judicial
das verbas públicas, diretamente na conta do Estado do Rio Grande do Sul.
79
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
No ano de 2015, apenas em relação a bloqueios judiciais, o Fundo
Estadual da Saúde informou que foram sequestrados mais de R$
147.436.405,23 das contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme planilha
que segue:
Mês/Ano
jan/15
fev/15
mar/15
abr/15
mai/15
jun/15
jul/15
ago/15
set/15
out/15
nov/15
dez/15
Total:
Quantidade
2.415
3.052
4.017
3.539
3.935
4.298
4.300
3.098
3.980
3.437
3.528
3.369
42.968
Valor Total
10.264.964,78
8.307.894,12
13.239.411,17
12.104.965,93
12.123.952,54
12.225.402,73
10.968.023,03
11.242.778,04
13.772.628,60
17.194.363,96
12.393.303,87
13.598.716,46
147.436.405,23
Em que pese se saiba que a constrição judicial de verbas públicas tem a
intenção de atender com celeridade o necessitado, é certo que a entrega de
dinheiro à parte autora (ou a outros agentes e instituições envolvidas)
acarreta um aumento no risco de mau uso dessa verba, demandando um
maior esforço da Procuradoria-Geral do Estado para constatar os desvios e o
uso indevido da verba pública.
80
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Nesse aspecto, importante frisar a instauração da denominada operação
medicaro em Santa Maria (polo da judicialização no Estado), ainda em 2014,
que decorreu de provocação da Procuradoria-Geral do Estado à Polícia Federal5,
a partir da análise de orçamentos e de diligências extrajudiciais feitas pelos
Procuradores do Estado. A operação acabou expondo um esquema envolvendo
diversas farmácias da região que, a partir da venda de medicamentos deferidos
por ordem judicial, obtinham elevados ganhos financeiros.
Se a análise de orçamentos e prestações de contas de medicamentos
comprados em razão de bloqueio judicial expôs um esquema envolvendo
diversas farmácias e até mesmo servidores públicos, a triagem atenta de
processos com pedido de próteses de alto custo ensejou a provocação da
Polícia Civil pela PGE-RS, ainda em outubro de 2014, de situação que
depois veio a ser conhecida publicamente como “máfia das próteses”.
Quanto à “máfia das próteses”, a Procuradoria-Geral do Estado já vinha
constatando um aumento de ações relativas a procedimentos de altíssimo custo,
movidas tanto contra o IPERGS, quanto contra o Estado, as quais requeriam a
colocação de próteses importadas na área de ortopedia, com uma repetição dos
médicos que prescreviam o tratamento e de advogados que patrocinavam a
demanda.
5
https://www.arazao.com.br/noticia/67618/fraude-dos-remedios-foi-inicialmente-detectada-pela-pge/,
acesso em 25/01/2016.
81
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Embora as ações estivessem distribuídas em diversas Comarcas do
Estado, o que poderia dificultar a identificação das circunstâncias repetidas
porque os agentes públicos que atuavam nas ações variavam, as características
semelhantes no ajuizamento foram detectadas pela PGE, com o auxílio da
Secretaria Estadual da Saúde e do IPERGS, através de uma triagem
centralizada das novas ações.
Nesse ponto, tão logo constatada a reiteração de alguns aspectos, a
Procuradoria-Geral do Estado empreendeu diligências internas e fez a
compilação dos dados obtidos, apontando, a partir daí, uma repetição de
diversos fatores em algumas ações de alto custo movidas contra o Estado e
contra o IPERGS:
- todas as ações eram propostas por dois escritórios de
advocacia;
- os procedimentos cirúrgicos envolviam a área de
traumatologia e ortopedia;
- os pedidos envolviam o fornecimento de próteses de
altíssimo custo (superando, normalmente, R$ 100.000,00 por
paciente, alcançando, diversas vezes o valor de R$
200.000,00), havendo repetição das empresas fornecedoras do
material;
82
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
- os orçamentos para realização do procedimento
(despesas hospitalares) eram emitidos normalmente pelas
mesmas instituições hospitalares;
- os médicos envolvidos nas prescrições dos tratamentos
e que forneciam orçamentos de honorários médicos repetiamse;
- nas ações movidas contra o Estado do Rio Grande do
Sul, constatou-se diversas vezes que um dos médicos que
orçava o procedimento era sócio de profissional que teria feito o
atendimento do paciente no âmbito do SUS;
- nas ações movidas contra o Estado do Rio Grande do
Sul, constatou-se que pacientes que eram atendidos no âmbito
do SUS não tinham o devido encaminhamento na rede, de modo
que não eram referenciados para instituição que poderia realizar
o procedimento na rede pública, mas encaminhados (desviados)
para clínicas particulares.
83
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Foram levantadas cerca de 70 ações judiciais com essa configuração
(algumas propostas contra o Estado do Rio Grande do Sul, outras contra o
IPERGS).
Observada essa reiteração, a Procuradoria-Geral do Estado instituiu
acompanhamento especial dessas demandas (e de outras de alto custo),
procedendo, de um lado, com o encaminhamento dos indícios para investigação
e, de outro, com a tomada de diligências que evitassem ou reduzissem o prejuízo
dos entes públicos, sem deixar o paciente desassistido. Tais diligências
consistiram, por exemplo, no encaminhamento dos pacientes para uma
reavaliação na rede pública especializada e numa maior discussão, no âmbito
da ação judicial, da necessidade do procedimento e do material postulados
judicialmente (inclusive com visitas a integrantes do Poder Judiciário,
esclarecendo a situação).
A partir da busca de uma segunda opinião técnica (seja por perícia
médica, seja por reavaliação na rede pública), a Procuradoria-Geral do Estado
teve êxito em demonstrar que os procedimentos e materiais postulados
judicialmente tinham indicação no mínimo questionável, sendo que, em diversas
situações, mostravam-se contraindicados aos pacientes.
Dessa forma, não apenas conseguiu-se o julgamento de improcedência
da ação, mas principalmente evitou-se que diversos cidadãos realizassem
84
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
procedimentos cirúrgicos contraindicados, que poderiam acarretar maiores
danos a sua saúde, além de ônus indevidos aos cofres públicos.
Nesse
aspecto,
conseguiu-se
evitar
a
realização
de
diversos
procedimentos. Contudo, estima-se que, nesse esquema, os entes públicos
ainda assim sofreram prejuízos na ordem de aproximadamente dois milhões
de reais, valor que ainda está sendo objeto de apuração, inclusive em razão das
diligências que estão sendo realizadas no âmbito da investigação pela Polícia
Civil.
Algum tempo depois do encaminhamento dos indícios de irregularidade
para investigação pelo Gabinete da Procuradoria-Geral do Estado à Polícia Civil,
foi exibida matéria no programa Fantástico que tornou pública a ocorrência de
fatos semelhantes em diversos lugares do país, inclusive o constatado no Estado
do Rio Grande do Sul.
Com a veiculação da notícia, houve constante e intensa movimentação
da mídia e de diversos órgãos públicos, podendo-se destacar que a
Procuradoria-Geral do Estado estima, por conta disso, uma redução no número
de novas ações envolvendo procedimentos cirúrgicos de alto custo
(aproximadamente 80%).
85
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Sabe-se que a redução pode ter sido motivada pela intensa discussão na
sociedade sobre o tema e em razão da maior cautela que a divulgação provocou
em todos os envolvidos nas ações judiciais.
Porém, entende-se que esse efeito pedagógico precisa ser acompanhado
por algumas medidas administrativas e quiçá legislativas que o tornem definitivo.
Devem ser empreendidas diligências que possibilitem uma maior regulação
dos órgãos competentes acerca dos preços praticados nas operações
envolvendo produtos para a saúde (próteses, órteses, medicamentos, etc.)
e um maior controle do uso e da indicação desses materiais especiais.
Diversos pontos na área da saúde ainda mostram-se um tanto obscuros
e de difícil enfrentamento, principalmente quando se constata a rápida evolução
da Medicina e das técnicas de tratamento, fazendo-se cada vez mais premente
que se passe a discutir os limites das obrigações dos entes públicos nessa área,
além de aspectos práticos que ainda pendem de regulação. Como exemplo de
problemas a serem enfrentados, citam-se a obtenção de ganhos por instituições
hospitalares na venda de próteses e materiais especiais, e os lucros elevados
auferidos por empresas de importação de medicamentos e produtos que não
possuem registro na ANVISA, ou que ainda não têm preço regulado
nacionalmente.
86
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Por conta disso, a par da devida investigação dos envolvidos nos fatos e
do necessário ressarcimento ao erário pelos prejuízos sofridos, entende-se que
a discussão do assunto no âmbito do Poder Legislativo faz-se essencial, para
que a sociedade, representadas pelos membros eleitos, indique o caminho que
deve ser seguido pelos diversos entes envolvidos.
Por fim, o trabalho realizado e os êxitos obtidos são demonstrações
inequívocas da importância de uma advocacia pública forte, de Estado,
consolidada pela instituição permanente da Procuradoria-Geral do Estado, que
exerce função essencial à Justiça e na defesa do interesse público.
4.1.2 POLÍCIA CIVIL DO RS: Dr. Joerberth Nunes e Dr. Daniel Ribeiro
(Delegados) – o andamento das investigações sobre as ações da “máfia
das próteses” contra o IPERGS
por Dr. Joerberth Nunes6
A Polícia Civil está investigando o denominado caso da “máfia das
próteses”, onde é apurado envolvimento de um grupo de médicos que
fraudavam, em tese, o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul
– IPE.
No caso, o principal investigado é o médico Fernando Sanchis, o qual
juntamente com outros médicos, na área da traumatologia/ortopedia cooptavam
6
Delegado da Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes contra a Fazenda Estadual (Defaz).
87
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
pacientes com problemas na coluna e, após, consultas e alguns exames,
indicavam a necessidade de cirurgia na coluna vertebral.
Porém, em alguns casos, o paciente era indicado a ajuizar uma ação
cível, ou contra o IPE, caso o paciente fosse beneficiário ou contra o Estado,
visando uma medida liminar judicial ordenando a realização da cirurgia com o
material cirúrgico de próteses, por exemplo, que era indicado pelo médico
responsável, o qual fazia parte deste grupo.
Ocorre que o material indicado, segundo a investigação, não era aquele,
que, por exemplo, o IPE usava normalmente, mas outros, de valor bem superior,
o qual era das empresas investigadas.
No caso, a investigação versa sobre o superfaturamento destes
materiais, bem como acerca da real necessidade de realização do procedimento
cirúrgico, ressaltando que o valor das cirurgias que o Estado foi obrigado a arcar
era, normalmente, muito superior ao normal.
Assim, estes pacientes cooptados ingressavam com a ação judicial,
sendo que havia dois advogados que eram indicados, e juntavam os laudos
médicos, de médicos pertencentes ao grupo investigado, e orçamentos do
material cirúrgico das empresas investigadas.
88
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Logo, as empresas e os médicos, segundo a investigação, fraudavam o
Estado, causando enorme prejuízo, pois, por exemplo, o material que era
utilizado pelo IPE era recusado pelos médicos investigados.
Ressalta-se que a investigação iniciou-se após a Procuradoria Geral do
Estado do Rio Grande do Sul suspeitar desta liminares, as quais tinham como
advogado sempre a pessoa dos profissionais investigados e o padrão das
petições era similar em todos os caso, além, claro, dos valores dos
procedimentos.
A investigação está em andamento, a qual já é composta de vários
procedimentos cautelares.
4.1.3 GOLDEN CROSS: Dr. Edgar Peter Bordini (Advogado) – o case da
liminar de R$ 725 mil deferida pela 4º VARA CÍVIL FORO CENTRAL RS
O Dr. Edgard Peter Bordini, coordenador jurídico do plano de saúde
Golden Cross, fez à entrega de documento de interesse desta comissão
referente ao caso da Sra. Amélia Barbosa de Oliveira.
Relatou que o caso da dona Amélia é emblemático, pois acompanhou
desde o início, como advogado da empresa Golden Cross.
Disse que em fevereiro de 2009 foram surpreendidos com uma intimação
de uma liminar para liberar uma cirurgia para a Sra. Amélia Barbosa de Oliveira.
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Asseverou que foram surpreendidos porque até então não haviam sido
demandados administrativamente de forma nenhuma e sequer sabiam que a
Amélia tinha um problema de coluna e que precisaria fazer uma cirurgia.
Explicou que a medida liminar determinava a realização dessa cirurgia de coluna
com a cobertura de todos os materiais inerentes a esse procedimento.
Afirmou que com base nos relatos da inicial do processo, souberam que
a cirurgia iria ser realizada no Hospital Divina Providência e entraram em contato
com o corpo clínico do hospital para pedir mais esclarecimentos.
Que no dia 17 de fevereiro de 2009 o hospital encaminhou um fax com
a lista de materiais que o Dr. Antônio Castilho utilizaria na cirurgia da dona
Amélia. Este foi o primeiro momento em que Plano de Saúde teve contato com
o pedido de cirurgia, sendo surpreendido com a quantia estratosférica de R$ 725
mil reais, relacionada aos materiais que seriam implantados na paciente.
Que novamente entraram em contato com o corpo clínico do hospital,
com a assessoria jurídica do hospital, e questionaram o porque de valores tão
exorbitantes.
Que o Dr. Castilho queria realizar imediatamente a cirurgia. Diante dessa
situação e com base nos documentos que estavam acostados aos autos,
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solicitaram reavaliação do caso da paciente pelos Doutores Erasmo Zardo, Dr.
Afrane Serdeira e Dr. Luiz Eduardo Savelli, três especialistas em cirurgia de
coluna.
Que o entendimento deles, ao analisar o caso da Sra. Amélia, foi
unânime. Não concordaram que seria uma situação de urgência ou emergência,
sendo caso de cirurgia eletiva, que ela poderia fazer ou aguardar outra avaliação.
Que na verdade, ela tinha uma hérnia de disco, que fica entre uma vértebra e
outra, que a ressonância magnética apontou para esse nível L4, L5, no entanto,
o que foi requerido foram sete níveis da sua coluna, ao invés desse único nível
que apresentou o problema na ressonância magnética.
Que os três médicos que avaliaram o caso da paciente também
discordaram desses outros níveis que seriam operados, bem como também
discordaram da quantidade de materiais que foram solicitados e dos valores,
obviamente, apresentados para aquele tipo de material que foi solicitado.
De posse desses laudos dos três especialistas, procuraram o juiz que
estava acompanhando este processo, levaram ao conhecimento dele e
requereram a suspensão, de imediato, essa decisão liminar.
Que o juiz se assustou com o valor dos materiais, já que o orçamento
não acompanhou a petição inicial e ele teria apenas deferido a autorização para
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realizar o procedimento e todos os materiais inerentes a ele, mas tomou um
susto ao ver que os materiais estavam orçados em R$ 725 mil reais.
Que o Juiz teria comentado que lembrava, de ter despachado dois casos
muito semelhantes ao da dona Amélia, que não eram casos da Golden Cross,
mas que tiveram orçamentos na ordem de R$30 a R$ 40 mil reais.
Que suspendeu imediatamente aquela liminar e intimou a Golden Cross
para que apresentasse, no prazo de 72 horas, outros orçamentos, que
correspondessem a valores diferentes daquele que estava sendo apresentado.
Que a Golden Cross cumpriu, apresentando orçamentos que chegavam
a 30% do valor anteriormente apresentado.
Que a partir desse momento, foi realizado um requerimento para que,
com base nos laudos desses três outros especialistas e com esses novos
orçamentos, o juiz determinasse a realização de uma prova pericial na dona
Amélia, para que fosse de fato constatado se aquela cirurgia era uma cirurgia
necessária.
Que o magistrado determinou a realização de prova pericial na paciente,
que, após ser intimada dessa decisão, apresentou petição nos autos, desistindo
da ação, alegando que, com os tratamentos paliativos, teve melhora e não
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haveria mais a necessidade de realização daquele procedimento.
Que a Golden Cross, discordou inicialmente daquela desistência, mas o
processo acabou sendo julgado improcedente e a dona Amélia, inclusive,
condenada ao pagamento das custas e honorários, mas como é beneficiária da
Justiça gratuita, obviamente não teve que arcar com os custos.
Afirmou que este não é um caso isolado e que a Golden Cross recebe
diversos processos parecidos e similares a ele, pois como já é público e notório,
há um modus operandi em relação a esse tipo de processo.
Afirmou que há uma congruência de advogados, médicos e
fornecedores desses materiais e que causa estranheza cirurgias que são
realizadas por médicos que não são credenciados à Golden Cross, portanto não
vão ter o pagamento dos seus honorários custeados pela Golden Cross e nunca
nenhum desses beneficiários que chegaram a realizar esses procedimentos,
procuraram a Golden Cross, pra pedir o reembolso desses honorários.
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4.1.4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Dr. Pedro A. Roso (Procurador da
República) – rastreabilidade, falta de etiquetamento em prontuários e a
incursão no art. 273 do Código Penal
Dr. Pedro A. Roso7
A comprovação da rastreabilidade de órteses e próteses é uma exigência
que ocorre no mínimo desde o dia 27 de junho de 2000, sendo que a falta dela
é indício suficiente para considerer o produto como sendo de origem falsa. Na
realidade, o uso da etiqueta de rastreabilidade é obrigatório desde 1973 (ex-vi
do art. 4, XIV, da Lei 5.991/73) e a lei determina que seja identificado o lote ou a
partida de origem.
“Número do Lote: designação impressa na etiqueta de
um medicamento e de produtos abrangidos por esta Lei que
permita identificar o lote ou a partida a que pertençam e, em caso
de necessidade, localizar e rever todas as operações de
fabricação e inspeção praticadas durante a produção”;
4.1.4.1 RDC ANVISA n.59 – 27 de junho de 2000
A RDC da ANVISA n. 59 de 27 de junho de 2000, que complementa as
Leis 6.360/76 e 5.991/73, juntas, preenchem a norma penal em branco
estabelecida no art. 273, parágrafo primeiro-B, do Código Penal.
7
Procurador da República em Canoas (RS).
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A referida resolução exige como IMPRESCINDÍVEL para próteses e
órteses, com aplicação das exigências jurídico-administrativas, não somente as
fabricantes, mas também as empresas de armazenamento, distribuição e
instalação, que observem "registrados de forma a identificar-se o nome... as
quantidades e o NÚMERO DE CONTROLE OU NÚMERO DO LOTE OU
PARTIDA DE FABRICAÇÃO QUE PERMITA SUA RASTREABILIDADE." –
A RDC n. 59, de 27 de junho de 2000, Anexo 1. Número 1 (2), deixa claro
que:
b. “O não cumprimento de quaisquer requisitos aplicáveis desta
norma quanto a projeto, compras, fabricação, embalagem,
rotulagem, armazenamento, instalação ou assistência
técnica de um produto médico, confere-lhe a condição de
adulterado. Tal produto, assim como a pessoa responsável pelo
não cumprimento, estão sujeitos às ações regulatórias da
vigilância sanitária”.
k. “lote ou partida - quantidade de um produto elaborado em um
ciclo de fabricação...),
n. “número de controle - combinação distinta de letras ou
números, ou ambos, dos quais pode ser determinado o
histórico completo de provas, fabricação e distribuição de
um lote ou partida de produtos acabados”).
Sobre a (identificação e rastreabilidade) a Parte F destaca que,
1. “cada fabricante deverá estabelecer e manter procedimentos
para a identificação e dispositivos acabados”)
2. “cada fabricante deverá identificar cada unidade, lote ou partida
de produtos de elevado risco – classe III ou IV, com um número
de controle;”
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Segundo o Manual para Registro de Implantes Ortopédicos da ANVISA,
as órteses e próteses estão classificadas na Classe III e são consideradas
de risco elevado.
A RDC ANVISA n.185 de 2001, página 24, 3 (distribuição), diz que
a. “cada fabricante deverá estabelecer e manter
procedimentos para controlar a distribuição de produtos
acabados a fim de assegurar que apenas os produtos aprovados
para liberação sejam distribuidos”,
b. número 3: “cada fabricante deverá manter registros de
distribuição que incluam ou façam referência – qualquer
controle numérico utilizado para rastreabilidade”), e;
Anexo A, números 2 (“IMPRESCINDÍVEL. Parte dos
requisitos das Boas Práticas do Fabricante, podem afetar em
grau crítico a qualidade do produtos e/ou a segurança dos
trabalhadores, assim como, aqueles que corrrespondam a
exigencias jurídico-administrativas”), 3 e 5.
Esta mesma RDC edita o art. 3 da RDC 59, de 27 de junho de 2000,
dizendo que o “não cumprimento de requisitos das Boas Práticas de Fabricação
de Produtos Médicos sujeitarão os fornecedores destes produtos às
sanções e penalidades previstas na legislação vigente.”
O art. 1, determina o cumprimento a todos os fornecedores das Boas
Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, conforme o Anexo I, da Resolução,
e o parágrafo primeiro, exige que os estabelecimentos que armazenem,
distribuam ou comercializam produtos médicos, deverão, igualmente,
cumprir o previsto no Anexo I.
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4.1.4.2 Regulamentação: Da RDC ANVISA n. 59/2000 até a RDC n.14/2011
A consequência do descumprimento destas normativas administrativas
nos implantes por cirurgias de órteses e próteses pelos reponsáveis, desde
fabricantes, distribuidores, varejistas, diretores médicos dos hospitais e médicos
que realizam as cirurgias, é a incidência em tese do art. 273 do CP (com
prescrição vintenária).
A Lei 9.677/98 alterou as penas cominadas para este delito, passandoas de um a três anos e multa, para dez a quinze anos e multa, tendo o próprio
nome da infração penal sido modificado de “alteração de substância alimentícia
ou medicinal” para “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais”.
Outrossim, posteriormente, o delito em tela foi inserido no rol dos crimes
hediondos a partir da Lei 9.695/98, figurando, portanto, no artigo 1o da Lei
8.072/90.
Diz a redação do art. 273, desde 1998, que:
“Art. 273. Falsificar, corromper, adulterar ou alterar
produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais resulta em
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa.
§1o Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à
venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma,
distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido,
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adulterado ou alterado
§1o – B. Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as
ações previstas no §1o em relação a produtos em qualquer das
seguintes condições:
I – sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância
sanitária competente;
II – em desacordo com a fórmula constante do registro previsto
no inciso anterior;
III – sem as características de identidade e qualidade admitidas
para a sua comercialização;
IV- com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;
V – de procedência ignorada;
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade
sanitária competente.”
Prelecionam os doutrinaristas Cezar Roberto Bitencourt e Guilherme de
Souza Nucci:
“Vinculando os produtos previstos nos incisos com as condutas
de importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender,
distribuir e entregar a consumo, há um novo acréscimo quanto
ao objeto do crime, incluindo-se, também, os seguintes
produtos:
I- sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância
sanitária competente; é o produto que, embora não adulterado
de qualquer forma, deixou de ser devidamente inscrito no órgão
governamental de controle da saúde e da higiene pública.
Oportuno mencionar que, em tal hipótese, é preciso ser exigível
tal registro, de modo que é normal penal em branco.
III – sem as características de identidade e qualidade
admitidas para a sua comercialização: é o produto que não
corresponde exatamente àquele que conta com autorização
governamental para vendido ao público, seja porque mudou sua
forma de apresentação, seja porque não preenche, na
essência, o objetivo da vigilância sanitária...
V- de procedência ignorada: ou seja, é o produto sem
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origem, sem nota e sem controle, podendo ser verdadeiro ou
falso, mas dificultando, sobremaneira, a fiscalização da
autoridade sanitária. É um nítido perigo abstrato.
VI – adquiridos de estabelecimento sem licença da
autoridade sanitária competente: compõem o universo dos
produtos originários de comércio clandestino de
substâncias medicinais ou terapêuticas.”
Sobre o tema há o seguinte julgado do TRJS:
“PRODUTOS DESTINADOS A FINS MEDICINAIS E
TERAPÊUTICOS – ILÍCITO PENAL TIPIFICADO NO ART. 273,
§ 1o-B, INCS. I E V, DO C.PENAL- RESPONSABILIDADE DO
GESTOR PRINCIPAL DA EMPRESA - MÉDICO QUE
COORDENAVA CONSELHO ORIENTADOR. Empresa que
fabricava produtos destinados a fins medicinais e
terapêuticos, sem registro no órgão de vigilância sanitária
competente. Responsabilidade do sócio majoritário e principal
gestor da empresa, incurso no art. 273, § 1o-B, incs. I e V, do
Código Penal. Seus filhos, cada um responsável por um setor
da empresa, mas sempre sob o comando do pai, gestor
principal, não podem sofrer condenação. Inafastável, também,
a responsabilidade de sócio, que embora detentor de 10%
do capital, era médico especialista em ortopedia e agia na
empresa como coordenador de um conselho de médicos,
projetando e orientando a fabricação das próteses, além de
dar cursos a outros médicos, a respeito de como implantálas em pacientes necessitados. Nessas circunstâncias,
estava claramente consciente da falta de registro dos
produtos fabricados e vendidos pela empresa. Por maioria,
improveram a apelação do Ministério Público, vencido o relator
nesta parte. À unanimidade, absolveram o réu Deives Schimitz
da Silva e deram parcial provimento ao apelo do réu Alberto
Fernandes da Silva. (Apelação Crime No 70040223588, Quarta
Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gaspar
Marques Batista, Julgado em 21/07/2011)”.
Nota: referido julgado foi mantido desde então, não tendo sido
admitido pelo STJ o recurso especial, pendendo a questão de
julgamento de agravo interposto pelo réu.
Assim, complementando o referido artigo penal, que é norma penal em
branco, a Lei 6.360/76, já editava no Art. 1o:
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Ficam sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por
esta Lei os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos
e correlatos, definidos na Lei no 5.991, de 17 de dezembro de
1973, bem como os produtos de higiene, os cosméticos,
perfumes, saneantes domissanitários, produtos destinados à
correção estética e outros adiante definidos...
Art. 3o - Para os efeitos desta Lei, além das definições
estabelecidas nos incisos I, II, III, IV, V e VII do Art. 4o da Lei no
5.991, de 17 de dezembro de 1973, são adotadas as seguintes:
X - Registro: inscrição, em livro próprio após o despacho
concessivo do dirigente do órgão do Ministério da Saúde, sob
número de ordem, dos produtos de que trata esta Lei, com
a indicação do nome, fabricante, da procedência, finalidade
e dos outros elementos que os caracterizem;
XIV - Número do Lote: designação impressa na etiqueta de
um medicamento e de produtos abrangidos por esta Lei que
permita identificar o lote ou a partida a que pertençam e, em
caso de necessidade, localizar e rever todas as operações
de fabricação e inspeção praticadas durante a produção; .
Art. 12 - Nenhum dos produtos de que trata esta Lei,
inclusive os importados, poderá ser industrializado,
exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado
no Ministério da Saúde. § 1o - O registro a que se refere este
artigo terá validade por 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado
por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro
inicial. § 1o A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
- definirá por ato próprio o prazo para renovação do registro dos
produtos de que trata esta Lei, não superior a 10 (dez) anos,
considerando a natureza do produto e o risco sanitário envolvido
na sua utilização. (Incluído pela Lei no 13.097, de 2015).”
Já a mencionada Lei 5.991, de 17 de dezembro de 1973, editava: “
Art. 4o - Para efeitos desta Lei, são adotados os
seguintes conceitos: IV - Correlato - a substância, produto,
aparelho ou acessório não enquadrado nos conceitos
anteriores, cujo uso ou aplicação esteja ligado à defesa e
proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal
ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os
cosméticos e perfumes, e, ainda, os produtos dietéticos, óticos,
de acústica médica, odontológicos e veterinários...” E no seu art.
4, XIV, da Lei 5.991/73, já tornou obrigatório a etiqueta
identificando o lote ou a partida de origem: “Número do Lote:
designação impressa na etiqueta de um medicamento e de
produtos abrangidos por esta Lei que permita identificar o lote
ou a partida a que pertençam e, em caso de necessidade,
localizar e rever todas as operações de fabricação e inspeção
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praticadas durante a produção;”
O Decreto n. 79.095, de 05 de janeiro de 1977, esmiuçou a Lei 6.360/77,
e posteriormente, foi revogado pelo Decreto 8.077, de 2015, que regulamenta as
condições para funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário,
e o registro, controle e monitorament0, no âmbito da vigilância sanitária, dos
produtos que trata a Lei 6.360/76, e por menção expressa desta, pela Lei
5.991/73.
Assim, portanto, o art. 273 do CP, é norma penal em branco,
complementada pelas resoluções ANVISA (2000), CFM (2006), ANVISA (2008
e 2011), desde no mínimo de 2000, na realidade, a rigor desde as Leis 6.360/76
e 5.991/73, as quais, preenchem a norma penal em branco estabelecida no
art. 273, parágrafo primeiro-B, do Código Penal.
4.1.4.3 RDC ANVISA n.59 – 25 de agosto de 2008
Após houve a resolução da ANVISA também de n. 59 de 25 de agosto de
2008, que ressalvou que os registros concedidos com a Resolução
RDC/ANVISA n. 97 de 2000, devem a partir de então se adequar ao regulamento
técnico presente, quando da revalidação.
No art. 1, parágrafo único desta RDC 59/08, edita que estes produtos não
estão sujeitos aos critérios da RDC 97/00.
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Ainda sobre o tema a RDC 56/01, que se refere apenas ao tema da
inspeção das Boas Práticas de Fabricação:
“Art. 1o Os produtos para saúde devem atender aos requisitos
essenciais de segurança e eficácia aplicáveis a estes produtos,
referidos no Regulamento Técnico anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. Os produtos para saúde de que trata esta
Resolução, são os produtos definidos como "correlatos" pela Lei
no 6.360/76 e o Decreto no 79.094/77, excetuando-se os
produtos para diagnóstico de uso invitro. “Art. 2o A verificação
da conformidade dos produtos para saúde aos requisitos
essenciais será realizada pela autoridade de vigilância sanitária
por ocasião da inspeção das Boas Práticas de Fabricação, do
registro dos produtos na ANVISA ou da fiscalização sanitária dos
produtos.”
Antes disso a RDC 185/01 “considerando a necessidade de atualizar os
procedimentos para registro de produtos "correlatos" de que trata a Lei n.o 6.360,
de 23 de setembro de 1976, o Decreto n.o 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a
Portaria Conjunta SVS/SAS n.o 1, de 23 de janeiro de 1996; considerando a
necessidade de internalizar a Resolução GMC no 40/00 do Mercosul, que trata
do registro de produtos médicos...” - em relação a fabricantes e importador.
4.1.4.4 Resolução 1.804/2006 do CFM – sobre o uso das 5 etiquetas
Em 2006, o Conselho Federal de Medicina, editou a Resolução 1.804,
de 09 de novembro de 2006 dizendo que:
“Art. 1o os implantes terão seu uso sob a supervisão e
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responsabilidade do diretor técnico das instituições
hospitalares, cuja autoridade poderá ser delegada a outro
médico mediante expediente interno. Parágrafo único A
responsabilidade prevista no caput deste artigo é extensiva aos
médicos que indicam e realizam os procedimentos de
colocação dos implantes.
Art. 2o Com o fito de bem desempenhar esta função, o médico
por ela responsável tomará por base as normas/regras listadas
no Manual de Boas Práticas de Recepção de Materiais de
Implante em Centro de Materiais (Anexo X), elaboradas pela
supracitada Câmara Técnica, em conformidade com a
ANVISA/MS e legislação vigente, anexa a esta resolução,
devendo recusar os materiais que nela não se enquadrem.
Art. 3o As etiquetas de identificação dos produtos, que
deverão conter seus dados completos de fabricação, bem
como a declaração de origem firmada pelo distribuidor, coresponsável pelos mesmos, passarão a fazer parte
obrigatória do prontuário do paciente, onde ficarão
arquivadas pelo tempo legal exigido.
No anexo consta ainda que os fornecedores
1.4.2 – (n) são as empresas – fabricantes, importadoras
e/ou distribuidoras –, juridicamente constituídas e autorizadas
a comercializar produtos para a saúde: materiais e artigos
implantáveis e equipamentos e materiais e artigos médicohospitalares, inclusive o instrumental e o ferramental cirúrgicos.
O fornecedor efetivamente vende, entrega os produtos à
instituição e emite a nota fiscal de venda, de remessa de material
em consignação ou de remessa de material por empréstimo.
Sobre as etiquetas de identificação dos materiais implantáveis e locais
onde as etiquetas de rastreabilidade deve constar a resolução esclarece que:
4 – O fornecedor deverá entregar cinco etiquetas,
numeradas de 1 a 5, com a identificação de cada material ou
componente (parte) de sistema implantável, para fixação
nos seguintes documentos:
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Etiqueta nº1, obrigatoriamente, no prontuário clínico do
paciente;
Etiqueta nº2, no laudo entregue para o paciente;
Etiqueta nº3, na documentação fiscal que gera a cobrança na
AIH, no caso de paciente atendido pelo SUS, ou na nota fiscal
de venda, no caso de paciente atendido pelo sistema de saúde
complementar;
Etiqueta nº 4, disponibilizada para o controle do fornecedor;
Etiqueta nº5, disponibilizada para o controle do cirurgião
responsável (principal).”
A referida resolução do Conselho Federal de Medicina cita ainda a RDC
no 59, de 27 de junho de 2000 – ANVISA/MS que “Determina a todos os
fornecedores de produtos médicos o cumprimento dos requisitos estabelecidos
pelas "Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos".
4.1.4.5 Resolução 1821/2007 do CFM – arquivamento de prontuários médicos
O art. 3 da Resolução do CFM exige que as etiquetas de identificação dos
produtos, passem a fazer parte obrigatória do prontuário do paciente, onde
ficarão arquivadas pelo tempo legal exigido que segundo a Resolução 1.821 de
2007 do CFM, os hospitais devem guardar os prontuários médicos por vinte
anos.
Portanto, além das exigências já previstas na legislação latu sensu sobre
o tema da rastreabilidade e etiquetagem, foi exigido a partir da Resolução do
CFM, Resolução 1.804, de 09 de novembro de 2006, do diretor médico dos
hospitais e médicos responsáveis pela cirurgia, o cuidado de colocarem as
etiquetas de rastreabilidade nos prontuários médicos dos pacientes, no laudo do
paciente e no AIH, para cobrança do SUS.
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Posteriormente a Resolução-RDC n. 59, de 25 de agosto de 2008, em seu
Anexo, estabeleceu não revogando, mas complementando a RDC 59 de 2000
entre outras exigências que a
“ETIQUETA DE RASTREABILIDADE é um documento
complementar a ser fornecido com o produto ou sistema,
contendo campo para inserção das seguintes informações:
nome ou modelo comercial; identificação do fabricante ou
importador; código do produto ou do componente do sistema; n°
de lote e número de registro na ANVISA”.
E nos itens: “
5.14 Os implantes ortopédicos permanentes deverão
incluir na sua embalagem etiquetas de rastreabilidade.
5.15 As instruções de uso do produto ou do componente
do sistema deverão incluir a recomendação da aposição da
etiqueta de rastreabilidade ao prontuário do paciente.”
Posteriormente a ANVISA editou a Resolução da Diretoria Colegiada –
RDC 16, de 28 de março de 2013, a qual veio então a revogar a Resolução RDC n. 59, de 27 de junho de 2000, da ANVISA, no seu art. 2. Edita a RDC 16,
que Art. 1° - Aprovar o “Regulamento Técnico de Boas Práticas de
Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro",
que consta como Anexo e faz parte da presente Resolução. Parágrafo único.
Este regulamento incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC
MERCOSUL no 20/2011.” Referida RDC 16, de 2008, se aplica somente a
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fiscalização na fabricação, não mencionando, nem revogando a anterior
Resolução – RDC 59, de 25 de agosto de 2008, que exige a colocação da
etiqueta médica no prontuário médico, exigindo do fabricante ainda:
“...1.2.15. Número de série ou lote: combinação distinta de letras ou números, ou
ambos, dos quais pode ser determinado o histórico completo de compras,
fabricação, embalagem, rotulagem e distribuição de produtos acabados.”
Por seu turno a RDC RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC
n. 15, de 28 de março de 2014: “Dispõe sobre os requisitos relativos à
comprovação do cumprimento de Boas Práticas de Fabricação para fins de
registro de Produtos para Saúde e dá outras providências. rt. 1o Esta
Resolução define os requisitos relativos à comprovação do cumprimento de
Boas Práticas de Fabricação – BPF necessários para fins de registro deprodutos
para saúde.”
Portanto, na questão da sucessão das normas infra legais no tempo:
vigorou desde 27 de junho de 2000 até o advento da RDC n. 16 de 28 de março
de 2013, a RDC 59 da ANVISA, exigindo a comprovação do número da
rastreabilidade do produto vendido pelo comerciante, com a numeração do
mesmo na ANVISA e a existência da rotulagem do produto, a chamada
etiqueta, já prevista no art. 4, XIV, da Lei 5.991/73; após ocorreu o advento da
Resolução do Conselho Federal de Medicina, Resolução 1.804, de 09 de
novembro de 2006, que exigiu a responsabilidade dos médicos pela cirurgia
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e o diretor do hospital, de observar a RDC n. 59 de 27 de junho de 2000 da
ANVISA, e observar a existência de 05 vias da etiqueta da rastreabilidade (dentre
estas a aposição de uma das mesmas no AIH, para cobrança do SUS; a segunda
no prontuário médico do paciente; uma terceira no laudo a ser entregue ao
paciente).
Posteriormente veio a RDC também de n. 59, de 25 de agosto de 2008,
em seu Anexo, estabelecer, não revogando, mas complementando a RDC 59
de 2001 entre outras exigências que a etiqueta de rastreabilidade deve ser
aposta no prontuário médico do paciente, recomendando aos fabricantes que
repassem as informações aos comerciantes, distribuidores, e após aos
recebedores das próteses (hospitais) e médicos responsáveis pela implantação.
Ambas as normas – RDC 59, de 27 de junho de 2000 e 25 de agosto de
2008, vigoraram “pari passu” até a RDC 16 de 28 de março de 2013, a qual veio
então a revogar a Resolução - RDC n. 59, de 27 de junho de 2000 da ANVISA,
no seu art. 2, mas não a RDC n. 59 de 25 de agosto de 2008, a qual vigora até
a data de hoje. Logo em seguida veio a RDC 14, de 04 de abril de 2011.
Esta última RDC da ANVISA 14 de 04 de abril de 2011, ao lado das
exigências anteriores, mantendo portanto a Resolução – RDC, número 59, 25 de
agosto de 2008, estabeleceu que: “Institui o regulamento técnico com os
requisitos para agrupamento de materiais de uso em saúde para fins de registro
107
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e cadastro na ANVISA e adota etiquetas de rastreabilidade para produtos
implantáveis.”
Passou a definir no art. 4, inciso IV, a etiqueta de rastreabilidade:
IV. etiqueta de rastreabilidade: documento complementar a
ser fornecido com o material de uso em saúde, contendo campo
para inserção das seguintes informações:
a) nome ou modelo comercial;
b) identificação do fabricante ou importador;
c) código do produto ou do componente do sistema; e
d) número de lote e número de registro na ANVISA;).
Gizou a respeito das etiquetas de rastreabilidade que:
“Art. 18. Para os materiais de uso em saúde implantáveis
de uso permanente de alto e máximo risco, o fabricante ou
importador deve disponibilizar etiquetas de rastreabilidade com
a identificação de cada material ou componente de sistema
implantável.
§1o Devem ser disponibilizadas no mínimo 3 (três)
etiquetas para fixação obrigatória: no prontuário clínico, no
documento a ser entregue ao paciente, e na documentação
fiscal que gera a cobrança.
§2o O disposto neste artigo não se aplica aos fios de
sutura.”
E no final estabelceu, o que é despiciendo, pois é princípio de direito que
a
responsabilidade
sanitária
independe
das
responsabilidades
administrativa, penal e cível: “Art. 22. O descumprimento das disposições
contidas nesta resolução e no regulamento por ela aprovado constitui infração
sanitária, nos termos da Lei n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo
108
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das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.”
4.1.4.6 A finalidade da rastreabilidade
Quando um cidadão compra uma geladeira ou uma televisão em uma
magazine, vem descrito na nota fiscal: uma televisão Marca Colorado RK, ou
Marca Piloto, ou Sony, etc., vem na mesma a indentificação do fabricante, até
para possível reclamação de vícios redibitórios ou defeitos ocultos ou defeito de
fábrica, o que é chamado de recall (anglicanismo adotado no Brasil). E mais,
cada televisor ou geladeira possui um número de série, para diferenciar um
produto de outro, mesmo que todas sejam fabridas na linha de produção
fordiana, isto é, em massa.
Pois bem, se isso ocorre para um produto de lazer, imagine a
necessidade dessa rastreabilidade para um produto de saúde pública. É
importante salientar que o número na ANVISA é a única maneira que o Estado
tem de verificar se as empresas estão colocando no mercado, no caso, em seres
humanos, pacientes de cirurgia, somente aquilo que foi autorizado a ser
fabricado. Com efeito, o registro é a condição básica para que uma empresa
possa fabricar e comercializar um produto (assim como a autorização de
funcionamento pela ANVISA é condição básica para que a empresa funcione,
fabrique ou comercialize).
O número do registro na ANVISA garante a situação de regularidade do
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produto no mercado e o indício de sua progênie lícita. Sem o número do registro
do fabricante, nenhum produto para a saúde (no caso implante ou prótese) pode
ser fabricado, vendido ou exposto à venda, conforme condição exigida pela Lei
6360/76, em seu art. 12). Desta forma, o registro do produto confere o indício
primígeno de sua situação de legalidade e de regularidade em face da legislação
vigente. Esta informação é crucial para que qualquer cidadão identifique quem é
responsável pela fabricação do produto no Brasil.
A informação do registro na ANVISA é o primeiro dado da
rastreabilidade, pelo menos de maneira mais abrangente, ou ao menos
indiciária, segundo o qual é possível saber quem é o fabricante/importador
(detentor do registro). Já o lote do produto permite identificar todo o processo de
produção (insumos utilizados, maquinário, funcionários, turno), conferindo a
característica de homogeneidade, viabilizando eventual recall para um
determinado
Lote
fabricado
com
defeito.
Permite
também
que
o
fabricante/importador (detentor do registro) identifique para quem o produto foi
distribuído (cadeia de distribuição do produto). Em caso de registro que permita
diferentes modelos (chamada família dos produtos), a empresa necessita de um
código interno que permita identificar qual produto (modelo) foi fabricado, para
isto ela atribui um número de referência, que é um número interno de cada
fabricante, que deve corresponder ao número genérico do registro do produto
patriarcal, ou mãe, na ANVISA.
110
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De uma maneira geral, o registro permite identificar quem fez ou quem
importou o produto (detentor do registro), mas não me dá nenhuma outra
informação sobre sua "vida", isto é, o que foi utilizado em sua fabricação (origem
dos insumos) ou para quem foi vendido.
A etiqueta de rastreabilidade ou o rótulo contendo o Lote e a Série do
produto, é condição essencial para saber a licitude do produto, e mais, que o
produto não foi clonado (isto é; que não foi comercializado usando um número
existente na ANVISA de um fabricante idôneo, e feito clandestinamente). A
colocação dessa etiqueta que já era obrigatória conforme a legislação já
mencionada de 1973, 1976 e 200-, tornou-se claramente obrigatória pela
Resolução no 1804/06 do Conselho Federal de Medicina e pela RDC no 59 da
ANVISA, de 26 de agosto de 2008, sendo que, conforme a Resolução do CFM,
as etiquetas são em número de 5, quais sejam: a etiqueta no 1 deve constar
obrigatoriamente no prontuário clínico do paciente; a no 2, no laudo entregue
para o paciente; a no 3, na documentação fiscal que gera a cobrança, na AIH,
no caso de paciente atendido pelo SUS, ou na nota fiscal de venda, no caso de
paciente atendido pelo sistema de saúde complementar; a no 4, disponibilizada
para o controle do fornecedor (registro histórico de distribuição – RHD); e a
etiqueta no 5, disponibilizada para o controle do cirurgião responsável.
Antes disso, já vigorava a Resolução – RDC n. 59, da ANVISA, de 27 de
junho de 2000, a qual estabelecia as Boas Práticas para Fabricação e
111
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Comercialização de Próteses, e que exigia a rastreabilidade por parte do
fabricante e revendedor, quer através do rótulo ou da etiqueta, devendo constar
o Registro do produto na ANVISA, o lote e se fosse o caso o número de série. A
referida Resolução de 2000 foi posteriormente revogada pela RDC no 16, de 28
de março de 2013 (art. 2o1), que também regulamenta as Boas Práticas de
Fabricação Relativa a produtos médicos, mas que em síntese manteve a
exigência da rastreabilidade, porém a RDC n. 59 de 25 de agosto de 2008,
mantém vigente, complementada pela RDC 14, de 04 de abril de 2011.
Em síntese e simplificando, sem o número de registro do produto na
ANVISA, pedido pelo fabricante e autorizado pela autarquia, se está diante de
um produto de origem desconhecida, e portanto ilícita. Com o número do registro
há o princípio e indício da rastreabilidade, que deverá ser complementado pelo
número do Lote (conjunto de fabricação com as mesmas características em um
determinado e curto período de tempo); e se for alguma subespécie de produto,
deverá ser complementado no rótulo ou na atual etiqueta, pelo número de série.
Sem esses dois números em regra ou os três números em algum caso
específico, não se pode falar em produto que apresenta rastreabilidade, e
portanto, estamos perante uma presunção “juris et de jure”, diante com certeza
de um produto pirata ou clonado!
Para verificar a possibilidade da rastreabilidade de um produto de prótese,
112
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que é exigência da ANVISA e do CFM, basta colocar o número de registro da
prótese no site (http://zip.net/bksLRG). Esse sistema existe desde o ano de
2000, justamente para coibir e evitar a fabricação de próteses clandestinas.
4.1.5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Dra. Suzete Bragagnolo (Procuradora
da República) – instruções jurídicas sobre a rastreabilidade de implantes
Dra. Suzete Bragagnolo8
Tramitou na Procuradoria da República do Rio Grande do Sul o Inquérito
Civil n. 1271/2008-74, que tratou da atuação da ANVISA no que se refere ao
gerenciamento da rastreabilidade de produtos implantáveis e adoção das
medidas eventualmente cabíveis em prol da defesa do direito à saúde dos
usuários.
A respeito do tema, importante referir a Resolução n. 14/11 da ANVISA,
que aprova o Regulamento Técnico com os requisitos para agrupamento de
matérias de uso em saúde para fins de registro e cadastro na ANVISA e adota
etiquetas de rastreabilidade para produtos implantáveis. Define a etiqueta de
rastreabilidade como sendo “documento complementar a ser fornecido com o
material de uso em saúde, contendo campo para inserção das seguintes
informações:
8
Procuradora da República em Porto Alegre (RS).
113
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a) nome ou modelo comercial;
b) identificação do fabricante ou importador;
c) código do produto ou do componente do sistema;
d) número de lote e número de registro na ANVISA.” (art. 4º, inciso IV)
Por seu turno, o art. 18 refere que para os materiais de uso em saúde
implantáveis de uso permanente de alto e máximo risco, o fabricante ou
importador deve disponibilizar etiquetas de de rastreabilidade com a
identificação de cada material ou componente de sistema implantável. Devem
ser disponibilizadas no mínimo três etiquetas para fixação obrigatória: no
prontuário clínico, no documento a ser entregue ao paciente e na documentação
fiscal que gera a cobrança.
A Resolução n. 1.804/06, do Conselho Federal de Medicina, refere que
o fornecedor deverá entregar cinco etiquetas, numeradas de 1 a 5, com a
identificação de cada material ou componente (parte) de sistema implantável,
para fixação nos seguintes documentos:
1 – prontuário clínico do paciente
2 – laudo entregue para o paciente
3 – documentação que gera a cobrança,na AIH, no caso de paciente
atendido pelo SUS, ou na nota fiscal de venda, no caso de paciente atendido
pelo sistema de saúde complementar
114
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4 – controle do fornecedor
5 – controle do cirurgião.
A Nota técnica conjunta da ANVISA n. 1/2014 veio
a trazer orientaçoes no sentido de que as etiquetas
de rastreabilidade devem acompanhar o produto
até o consumidor, cabendo ao detentor do registro
adotar as providências para que não sejam
extraviadas ou separadas dos produtos, bem
como devem ser apresentadas ao consumo,
preferencialmente já preenchidas em todos os
campos pelo fabricante ou detentor do registro.
Questiona-se o termo preferencialmente na
medida em que o preenchimento pelo fabricante é
medida imprescindível, mormente no sentido de se
primar pela segurança e garantia de qualidade dos
produtos.
Surgiram outras dúvidas e preocupações a propósito da interpretação da
Resolução n. 14/11 da ANVISA. Uma delas diz respeito à possibilidade de “carta
de correção” das notas fiscais (ou seja, de modificação das notas fiscais
posteriormente à sua emissão, o que pode facilitar a ocorrência de fraudes), o
que é permitido pela normatização tributária.
Além disso, os Hospitais devem dispor sobre suas formas de
gerenciamento de produtos, visando a garantir a segurança e qualidade dos
produtos (dentre os quais se incluem as órteses e próteses) utilizados nos
pacientes.
Durante os trabalhos empreendidos não apenas nesse Inquérito Civil,
como em outras temáticas relacionadas à saúde, pude constatar a necessidade
115
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de se fortalecerem os mecanismos de controle da União, Estados e Municípios,
sobretudo mediante fortalecimento das respectivas auditorias – DENASUS,
Auditoria do Estado do Rio Grande do Sul, assim como estruturar-se as
auditorias municipais. Percebe-se, por exemplo que a Auditoria Estadual carece
de servidores.
Sugere-se à CPI medidas políticas no sentido de se fortalecer as
auditorias, principalmente a do Estado do Rio Grande do Sul.
Outrossim, sugere-se seja determinada, por legislação federal ou
estadual, obrigatoriedade do exame pós procedimentos cirúrgicos. Além disso,
que seja estudada a possibilidade de formulação de rigorosa legislação tratando
da rastreabilidade e outros mecanismos que visem à garantir a segurança e
qualidade dos materiais implantáveis utilizados nos Hospitais, inclusive
estabelecendo obrigações aos profissionais da saúde e Hospitais e prevendo
penalizações para o caso de descumprimento dessas obrigações. Ademais,
empresas com irregularidades graves demonstradas perante a ANVISA não
podem voltar a ter qualquer tipo de registro na referida Instituição.
4.1.6 LABORATÓRIO DE METALURGIA FÍSICA DA UFRGS - Eng. Telmo
Strohaecker e Eng. Ralf Wellis de Souza – considerações relativas a
qualidade dos implantes ortopédicos em uso no Brasil
Os engenheiros Telmo Roberto Strohaecker e Ralf Wellis de Souza, do
Laboratório de Metalurgia Física da Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
116
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nomeado como Laboratório Fiscal da ANVISA, compareceram a uma reunião
instrutiva da CPI das Próteses e Medicamentos a fim de apresentar publicamente
a primeira pesquisa científica brasileira que traça um comparativo de qualidade
entre os implantes ortopédicos (de fêmur e de joelho) nacionais e importados.
Para facilitar o entendimento, a transcrição da explanação foi adaptada pelos
palestrantes para o formato de artigo.
4.1.6.1 Sobre a qualidade de implantes nacionais em relação aos importados
Em um projeto coordenado pela ANVISA no período de 2010-2012 o
LAMEF avaliou as qualidades de implantes de quadril e de joelho existentes no
mercado.
Foram efetuadas análises de implantes de fêmur e de joelho de dezenas
de fabricantes, tanto nacionais, quanto importados. No total foram 133 implantes
de quadril e 80 implantes de joelho analisados.
Os implantes de Quadril Nacionais os produtos avaliados foram: da
Baumer, Biomecânica, Impol, Incomepe, IOL, MDT, Meta Bio, Ortobio,
Ortosintese e da Prosintese .
117
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Os Implantes de Quadril Importados foram: da Aesculap, Amplitude,
Biomet, Depuy, Dedienne Sante, Exactech, Lafit,
Lepine, Smith&Nephee,
Stryker, Zimmer e Wright Medical.
Os implantes de Joelho Nacionais foram: da Baumer, Biomecânica,
Impol, IOL, MDT, Meta Bio, Ortobio e da Ortosintese
Já os de Joelhos Importados foram: da Aesculap, Amplitude, Biomet,
Depuy, Dedienne Sante, Exactech, Lepine, Medacta, Smith&Nephee, Stryker e
da Zimmer.
Conforme apresentação (link em rodapé)9 do Gerente Geral de
Tecnologias para produtos de Saúde na época (GGTPS/ANVISA), Joselito
Pedrosa, este trabalho resultou, entre outros, na publicação 08 RE – suspensão
cautelar - Proibição de comercialização de mais de 300 lotes de próteses
ortopédicas.
Os resultados apontaram não conformidades (quesitos que não
atendiam as normas vigentes) em cerca de 40% dos implantes analisados. Não
houve diferença significativa entre os implantes nacionais e importados.
9
Disponível em:
http://www.sinaemo.org.br/pdfs/palestras_jornada/projeto_avaliacao_acompanhmento_tecnologia.pd
f
118
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4.1.6.2 Sobre a possibilidade de fabricação de produtos sem controle
O LAMEF realizou ao longo de 12 anos cerca de 140 análises de falhas
de implantes. Aproximadamente, 47% dos casos apresentaram problemas de
inconformidade do material (análise química ou microestrutura). Este tipo de
problema está associado à falta de controle da seleção da matéria prima ou
ainda de seu processamento. Em muitos caos isto também esteve ligado a
produtos sem a devida marcação o que possibilitaria a necessária
rastreabilidade.
Atualmente, seria muito mais fácil comprar componentes pela Internet
(vide links abaixo) do que encomendar a usinagem de componentes, com o risco
de denúncias e além do alto custo envolvido.
Nos sites de vendas existe a possibilidade de pedir para enviarem
produtos com algum nome fantasia. Por exemplo, comprar parafusos
pediculares (para coluna) e colocar na nota de envio parafusos mecânicos, de
forma genérica. Com isso poderiam burlar a fiscalização. A importação de
qualquer produto para a área da saúde, além de passar pelos trâmites de
controle da Receita Federal, devem ser analisados e aprovados pela ANVISA.
Veja abaixo:
119
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a)
http://portuguese.alibaba.com/product-gs/special-pedicle-screw-with-slotted-at-the-end-
901015304.html
b)
http://portuguese.alibaba.com/product-gs/pedicle-screw-spine-titanium-pedicle-screws-
1164683900.html?spm=a2700.7732450.38.52
4.1.6.3 Sobre a garantia de qualidade de implantes
Para atender as normas vigentes existe a necessidade de realizar uma
série de ensaios. Os mesmos vão desde análise de composição química do
material, passando pelo acabamento (rugosidade), dimensional, propriedades
mecânicas entre outras. Na análise química, por exemplo, podemos destacar
que se o aço inoxidável recomendado para a fabricação de um implante deve
ter, no máximo, 0,03% de carbono, se o mesmo apresentar 0,08% de carbono
passamos a correr um sério risco no produto. O desempenho em corrosão cai
drasticamente, liberando íons (de Cr, Mo) podendo acarretar inflamações e
tumores no paciente.
Estes mesmos problemas podem ser também decorrentes de partículas
metálicas ou poliméricas geradas a partir de descontinuidades devidas a
problemas com o acabamento superficial ou pelo não atendimento a requisitos
dimensionais.
120
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Apenas com o acesso a equipamentos especializados pode-se inferir a
qualidade do material empregado e das propriedades mecânicas do
componente. Existe uma série de normas (ABNT, ISO, ASTM) dedicadas a
implantes. O não atendimento as normas vigentes leva o fabricante a colocar no
mercado um produto com risco para a saúde humana.
No atual cenário Brasileiro, seria importantíssimo que a ANVISA
concretizasse um programa de monitoramento dos implantes. As condições dos
produtos que estão no mercado, podem ou não, estar de acordo com o declarado
no processo de registro legal realizado junto a ANVISA.
A situação ideal, que garantiria a qualidade destes produtos, seria a
exigência de uma Certificação Compulsória, como foi o caso após o escândalo
dos implantes mamários e que levou a essa medida em 2012. (produto 70 na
lista do INMETRO)
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp
4.1.6.4 Sobre a certificação compulsória de implantes
121
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O caminho para ter uma garantia de produto seria a exigência de
certificação compulsória. Isso daria maior segurança para os pacientes e para o
corpo clínico em geral.
No país temos, até o momento, 150 produtos com Certificação
Compulsória. Destes, 10 (dez) estão afetos a área da ANVISA (agulhas,
chupetas, embalagens para álcool, equipos para transfusão, implantes
mamários, luvas cirúrgicas, mamadeiras e bicos, preservativos, seringas). Não
existe, ainda, exigência de certificação compulsória para implantes no país.
(apenas implantes mamários)
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/rtepac/compulsorios.asp
4.1.6.5 Certificações
A certificação de conformidade é a demonstração formal de que um
produto, devidamente identificado, atende aos requisitos de normas ou
regulamentos técnicos específicos e podem ser do tipo voluntárias ou
compulsórias.
A certificação compulsória é condição obrigatória e, sem ela, o produto
não tem permissão para ser comercializado. É regulamentada por lei ou portaria,
dá prioridade às questões de segurança, saúde e meio ambiente e obriga a
122
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colocação de uma identificação da conformidade à certificação (Selo de
identificação). São exemplos de certificações compulsórias brinquedos, produtos
para segurança elétrica, pino-rei de carretas, entre tantos outros.
A voluntária é de ação espontânea, não possui qualquer regulamentação
de órgão oficial, mas pode ser um diferencial perante a competitividade do
mercado exigente. Como exemplo, pode-se citar as certificações de sistema de
gestão de qualidade e de gestão ambiental.
4.1.6.6 Certificação de produto
A certificação é um dos principais mecanismos existentes para a
avaliação da conformidade de um produto em relação a uma determinada norma
técnica. Esta avaliação pode ser feita pela realização de ensaios de produtos e
de auditorias em sistemas de controle e garantia da qualidade, no âmbito de um
processo sistematizado, acompanhado e avaliado, visando proporcionar a maior
confiabilidade possível, dentro de parâmetros e recursos que viabilizem a opção
por este mecanismo de avaliação. O processo de avaliação é realizado por uma
organização independente, acreditada por um organismo regulador (no Brasil,
pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial).
123
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4.1.6.7 Tipos de certificação
As certificações podem ser do tipo compulsória ou voluntária,
dependendo do grau de periculosidade que o produto, por exemplo, apresente
na fabricação ou no descarte final para as pessoas, saúde, segurança e meio
ambiente.
a)
Certificação compulsória – Quando o Estado considerar não
ser suficiente, em virtude dos riscos envolvidos, o atendimento a determinadas
normas ou regulamentos técnicos, ele pode exigir a demonstração prévia da
conformidade a esses requisitos específicos para então o produto, processo ou
serviço ser oferecido ao mercado. A certificação compulsória é obrigatória e o
não-cumprimento representa uma ilegalidade. Deve ser efetuada por
organismos credenciados de certificação, assim legitimando ao Estado aceitar o
certificado que atesta a conformidade dos produtos objeto da compulsoriedade.
Em paralelo, o governo estabelece mecanismos de fiscalização para os
mercados nacionais e internacionais, de modo a poder garantir o seu efetivo
cumprimento. A certificação compulsória deve ser executada com base no
regulamento técnico (e não em norma voluntária) indicado no documento legal
que a criou (que pode ser uma lei, uma portaria ou outro ato legal emitido por
uma autoridade) e complementada por regra específica de certificação. Por
conter regras obrigatórias, o regulamento técnico é restrito ao que é considerado
124
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
essencial e constitui-se em “papel do Estado”, assim impondo garantias para
assegurar os aspectos relacionados com a saúde, segurança, proteção do
consumidor e do meio ambiente, e da justa e leal concorrência que deveria ser
própria dos mercados abertos.
b)
Certificação voluntária - A certificação voluntária tem como
objetivo garantir a conformidade de processos ou serviços às normas e é decisão
exclusiva da empresa que fabrica produtos e/ou fornece serviços. Assim,
quando a certificação é voluntária, podem coexistir no mercado produtos e
serviços certificados e não certificados. Nestes casos, a certificação torna-se um
diferencial de mercado, passando a ser um valor agregado ao produto, o que é
altamente significativo em favor das empresas que adotam a certificação. A
certificação voluntária, no âmbito do sistema brasileiro de certificação, deve ser
executada com base nas normas brasileiras, regionais ou internacionais, mas
também pode se basear em outras normas, desde que seu campo de ação não
esteja coberto por aquelas. No âmbito internacional, o organismo de referência
é a ISO e, no Brasil, compete à ABNT a gestão do sistema brasileiro de
normalização voluntária.
4.1.6.8 Regulamento Técnico
Os programas de Avaliação da Conformidade compulsórios têm como
documento de referência um regulamento técnico, enquanto os voluntários são
125
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baseados em uma norma. A principal diferença entre um regulamento técnico e
uma norma é que o primeiro tem seu uso obrigatório e, o segundo, voluntário.
Enquanto o regulamento técnico é estabelecido pelo Poder Público, a
norma é consensual, ou seja, estabelecida após ampla discussão pela
sociedade e emitida por uma organização não governamental. No caso
específico do Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, foi
reconhecida, através da Resolução Conmetro nº 7, de 24 de agosto de 1992
como o Fórum Nacional de Normalização.
Outra característica que deve ser ressaltada é que o regulamento técnico
pode referenciar uma norma técnica, tornando seus critérios, ou parte deles, a
princípio voluntários, como de caráter compulsório. Tanto quanto possível, o
regulamento deve basear-se em uma Norma Técnica, tornando obrigatórios os
requisitos ligados a proteção do cidadão, do meio ambiente e da nação.
Atualmente, as certificações compulsórias são feitas com base na
Portaria do Inmetro nº 361 de 06/09/2011 (documento que estabelece as regras
de como será feito, modelos de certificação, o que é avaliado na empresa que
produz o produto, quais os critérios para seleção do laboratório que irá realizar
os ensaios...). Para cada produto específico, há um Regulamento Técnico,
estabelecendo critérios técnicos a serem atendidos para que o produto possa
126
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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ser aprovado. Os produtos que já possuem certificação compulsória e suas
portarias podem ver consultados no link abaixo10.
Além disso, o Inmetro possui uma agenda regulatória, um documento
em que é possível saber quais são os próximo produtos a terem certificação
compulsória.
Agenda regulatória para o período de 2015-2016 (atualizada em
10/06/2015)
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/pdf/agenda-regulatoria.pdf
Em desenvolvimento Portaria para Certificação Compulsória de Implante
de Quadril (pág 22).
Importante salientar que somente a realização de ensaios em produtos,
não são suficientes para certificá-los. Os ensaios são uma etapa da cadeia de
certificação de produto.
4.1.7 LABORATÓRIO DE METALURGIA FÍSICA DA UFRGS (Laudo Técnico):
análise de implantes solicitados pela CPI
10
Disponível em: http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp
127
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
LABORATÓRIO DE METALURGIA FÍSICA
Av. Osvaldo Aranha 99, sala 610
CEP: 90035-190 - Porto Alegre – RS – Brasil
Fone: (51) 3308-3565/ Fax: (51) 3308-3988
CNPJ: 74.704.008/0001-75
www.ufrgs.br/lamef
LAMEF
SISTEMA DA QUALIDADE
Universidade Federal do Rio
Grande do Sul
PROTOCOLO: 220/15
DOCUMENTO: RELATÓRIO DE ENSAIO
ANÁLISE DE FALHA
Solicitante:
Oziel Alves
Endereço:
Praça Marechal Deodoro, 101
CEP:
90010-300
CNPJ:
Objeto da Análise: dois conjuntos de próteses de coluna, explantados.
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO ENSAIO
Av. Osvaldo Aranha, 99/610
Av. Bento Gonçalves, 9500 Prédio 104, Porto Alegre
- RS
Porto Alegre - RS
INFORMAÇÕES GERAIS
Data de
Data de
Data de
08/10/2015 a
recebimento do
07/10/2015
emissão do
realização do
13/10/2015
item de ensaio:
relatório:
ensaio:
MÉTODO UTILIZADO
Análise
Baseado na Norma/ e ou
Procedimento
Marcação e
Rastreabilidade
ABNT NBR ISO 14630:2013
Metalográfica
ABNT NBR ISO 20160:2008
Matéria-prima
ABNT NBR ISO 5832-3:1997
Matéria-prima
ASTM F136:2013
Preparação
metalográfica
GAF PE 004
Ataque químico
GAF PE 002
Análise via MEV
GEM PO 007
Título
Implantes cirúrgicos não-ativos Requisitos gerais
Implantes para cirurgia – Materiais
Metálicos – Classificação de
microestruturas para ligas de titânio alfa +
beta em barras
Implantes para cirurgia – Materiais
Metálicos
Parte 3: Liga conformada de titânio 6alumínio 4-vanádio
Standard Specification for Wrought
Titanium - 6Aluminum – 4 Vanadium ELI
(Extra Low Interstitial) Alloy for Surgical
Implant Applications
Preparo de amostras para análise
metalográfica
Ataque com reativos metalográficos em
ligas ferrosas
Preparar MEV Shimadzu para observação
de amostras
Válida desde:
19/10/2013
3/12/2008
30/10/1997
01/11/2013
07/08/2012
04/06/2013
17/01/2014
ANALISTA
Ralf Wellis de Souza
TESTEMUNHAS
N.A.
Protocolo: 220/15
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
1- TERMO DE RESPONSABILIDADE
O LAMEF se responsabiliza pelos dados aqui apresentados, para a(s) amostra(s) descrita(s) no item 2 –
DESCRIÇÃO, não se responsabilizando por outra(s) amostra(s) semelhantes do cliente, por diferenças
devidas aos processos de fabricação ou por alterações de projetos atuais e futuras.
2- DESCRIÇÃO
Por meio do Ofício 88/2015 – CPI Próteses e dos Medicamentos, foram recebidos, para
análise de falha e de conformidade, dois conjuntos de implante de coluna, um deles composto
por 33 componentes, e outro composto por 19 componentes. O primeiro conjunto será
denominado, neste relatório, como 220-S (referente ao implante de Stella Marli Vignochi), e o
segundo conjunto como 220-M (referente ao implante de Marli Regina Rodrigues). Os itens de
cada conjunto foram identificados em ordem numérica. As Figura 1 e 2 mostram os
componentes, como recebidos, e suas respectivas identificações.
S5! S6!
!
S7!
S8!
S9!
S2!
S14! S15! S16! S17! S18!
S1!
S3!
S4!
S20! S21! S22!
S23!
S10!
S11!
S12!
S13!
S24! S25!
S26! S27!
S28!
a!
S33!
Figura 1: Conjunto de implante 220-S, e seus respectivos componentes.
Protocolo: 220/15
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
M1!
M2!
M3!
M4!
M5!
M6!
M9! M10!
M7!
M11!
M8!
M12!
M13!a!M18!
M19!
Figura 2: Conjunto de implante 220-S, e seus respectivos componentes.
Os dois conjuntos foram analisados separadamente, sendo submetidos à análise visual,
verificação da marcação e rastreabilidade dos componentes, análise química, análise
metalográfica, e observação de fratura em MEV (Microscopia Eletrônica de Varredura) nos
componentes rompidos.
CONJUNTO 220-S
Conforme foi observado na Figura 1, o conjunto 220-S é composto por 33 itens, dos quais
se destaca o item S2, um parafuso espôndilo fraturado. Os demais componentes do implante
não apresentaram falha aparente.
3 - ANÁLISE VISUAL
Todos os componentes do conjunto foram observados a olho nu e com lupa de até 40
vezes de aumento. Por se tratar de um explante, o acabamento superficial não será critério
para reprovação dos componentes, uma vez que o processo de remoção pode danificar suas
superfícies. As marcações de rastreabilidade encontradas estão mostradas na Tabela 1.
Tabela 1: Marcas de identificação e rastreabilidade.
Protocolo: 220/15
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Lupa Olympus modelo 5z-ctv e Câmera digital Olympus modelo DP12
Equipamento
Componente
Identificação
Imagem
S1
[Marca do fabricante]
7,5 x 45
03104016
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, marca do
fabricante, e dimensões
do componente.
S2
[Marca do fabricante]
7 x 40
03074218
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, marca do
fabricante, e dimensões
do componente.
S14
[Marca do fabricante]
4760
I05230/2
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, nº de série e
marca do fabricante.
S17
[Marca do fabricante]
1285-02
01101294
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, nº de série e
marca do fabricante.
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, nº de série,
marca do fabricante, e
dimensões do
componente.
[Marca do fabricante]
S22
4758 ⊘ 40 X
50I12649/1 CE
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, nº de série,
marca do fabricante, e
dimensões do
componente.
[Marca do fabricante]
S23
4758 ⊘ 4,0 X 70
J43497/1 CE0434
Protocolo: 220/15
Interpretações
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Observações: os demais componentes não apresentaram marcações para sua rastreabilidade.
4 - ANÁLISE DIMENSIONAL DOS PARAFUSOS
O conjunto 220-S apresenta três tipos diferentes de parafusos. O parafuso S1 é do tipo
7,5 x 45, o parafuso S2 (fraturado) é do tipo 7,0 x 40, e os parafusos S3 e S4 são do tipo 6,25 x
40. Na Tabela 2 estão mostradas as principais dimensões dos parafusos do conjunto.
Tabela 2 – Principais medidas dos parafusos do conjunto 220-S.
Medida
Comprimento Total
Comprimento Útil
Diâmetro externo
Diâmetro interno
Passo
Raio da ponta
Ângulo ponta
Ângulo alfa
Ângulo beta
Parafuso S1
62,43 mm
40,39 mm
7,47 mm
Variável
1,93 mm
1,57 mm
80° 15'
18° 06'
15° 29'
Parafuso S2
6,94 mm
Variável
1,82 mm
29° 27'
32° 28'
Parafuso S3
61,92 mm
39,29 mm
6,28 mm
Variável
2,00 mm
1,47 mm
80° 30’
20° 04’
17° 36’
Parafuso S4
61,90 mm
39,03 mm
6,27 mm
Variável
1,99 mm
1,48 mm
81° 19’
18° 58’
16° 45’
5 - ANÁLISE QUÍMICA
Para
determinação
da
composição
química,
foram
selecionados
dois
itens
representativos para o conjunto, o parafuso S1 e a haste S12. A Figura 3 apresenta as
amostras selecionadas para análise química. A composição química do parafuso S2 não pôde
ser determinada por ele não apresentar uma área útil suficiente para medição. Os resultados
da medição de análise química estão apresentados na Tabela 3.
S1!
S12!
Figura 3: Amostras usadas para a análise química.
Tabela 3: Resultados da análise química.
Protocolo: 220/15
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Equipamento
Espectrômetro de emissão ótica marca Magellan
Normas
ASTM F136-13 e ABNT NBR ISO 5832-3
COMPOSIÇÃO QUÍMICA (% em massa)
Componente
C
N
Fe
O
Parafuso S1
0,027
>0,3
A
0,284
0,386
A
Al
V
Ti
6,00
3,95
Balanço
Haste S12
0,029
>0,3
A
0,169
0,277
A
6,37
4,16
Balanço
ASTM F136-13
0,08MAX
0,05MAX
0,25MAX
0,13MAX
5,5 – 6,5
3,5 – 4,5
Balanço
NBR ISO 5832-3
0,08MAX
0,05MAX
0,30MAX
0,20MAX
5,5 – 6,75
3,5 – 4,5
Balanço
Observações:
A: valores não apresentam precisão devido ao pequeno tamanho das amostras.
6 - CARACTERIZACAO MICROESTRUTURAL
Foram selecionadas amostras para caracterização microestrutural da matéria-prima. Uma
haste (S12) e um parafuso (S1) foram cortados e preparados metalograficamente na vista
longitudinal. O ataque químico usado para revelar a microestrutura foi o ácido fluorídrico diluído
a 5%. As amostras foram observadas em microscópio óptico até 1000x de aumento. As
microestruturas da haste S12 e do parafuso S1 podem ser vistas nas Figuras 4 e 5.
Figura 4: Microestrutura da haste S12. Alfa + beta acicular. Ataque: ácido fluorídrico, 5%. 200x.
Protocolo: 220/15
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Figura 5: Microestrutura do parafuso S1. Alfa + beta globular. Ataque: ácido fluorídrico, 5%. 200x.
Como o parafuso S1 não apresentou o mesmo perfil canulado do parafuso S2
(fraturado), uma amostra deste último foi retirada para análise microestrutural. O corte foi feito
conforme mostrado na Figura 6. A amostra foi preparada e atacada quimicamente da mesma
forma que as anteriores. A microestrutura observada pode ser vista nas Figuras 7 e 8.
Figura 6: Local e direção do corte realizado no parafuso S2.
Protocolo: 220/15
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Figura 7: Microestrutura do parafuso S2. Alfa + beta globular. Ataque: ácido fluorídrico, 5%. 200x.
Figura 8: Microestrutura do parafuso S2. Alfa + beta globular. Ataque: ácido fluorídrico, 5%. 1000x.
7 - ANÁLISE DA SUPERFÍCIE DE FRATURA
A superfície de fratura do parafuso S2 foi observada em lupa, com aumento de até 40x. Foi
constatado que o parafuso fraturado é canulado, com um furo de 2,6 mm de diâmetro, na
direção longitudinal da peça. Além disso, exatamente na seção fraturada, foram observados
furações transversais, em forma de cruz, com 1,1 mm de diâmetro, em média. Tanto a furação
principal, quanto as furações transversais diminuíram a seção resistente do componente, o que
pode ter facilitado o processo de falha. A superfície de fratura pode ser vista na Figura 9.
Protocolo: 220/15
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Furo central
Furos
transversais
Furo
transversal
Figura 9: Superfície de fratura do parafuso S2, nas vistas (a) transversal, (b) em ângulo, e (c) longitudinal.
8 - ANÁLISE EM MEV
A superfície de fratura foi também analisada via microscopia eletrônica de varredura (MEV),
para verificar os micromecanismos de fratura associados à falha. Foram observadas
microestrias de fadiga, indicando processo de falha por carregamento cíclico. O ponto de início
da falha aponta para a região da furação transversal. A Figura 10 mostra a região de início da
falha, junto a um dos furos transversais, e, no detalhe (c), é possível ver as microestrias de
fadiga.
Protocolo: 220/15
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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Furo transversal
(b)
(a)
(c)
(b)
Estrias de fadiga
(c)
Figura 10: Superfície de fratura do parafuso S2. (a) 30x, localização do início da falha; (b) 120x, direção de
propagação da trinca; (c) 600x, microestrias de fadiga. MEV.
Protocolo: 220/15
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CONJUNTO 220-M
Conforme foi observado na Figura 2, o conjunto 220-M é composto por 19 itens. Nenhum
dos componentes do implante apresentou falha aparente.
9 - ANÁLISE VISUAL
Todos os componentes do conjunto foram observados a olho nu e com lupa de até 40
vezes de aumento. Por se tratar de um explante, o acabamento superficial não será critério
para reprovação dos componentes, uma vez que o processo de remoção pode danificar suas
superfícies. As marcações de rastreabilidade encontradas estão mostradas na Tabela 4.
Tabela 4: Marcas de identificação e rastreabilidade.
Lupa Olympus modelo 5z-ctv e Câmera digital Olympus modelo DP12
Equipamento
Componente
Identificação
Imagem
6,25 x 45
M1 a M4
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, marca do
fabricante, e dimensões
do componente.
[marca da do fabricante]
BIO ENGENHARIA
TA06/12BPR6.2545
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote, marca do
fabricante, e dimensões
do componente.
6,25 x 40
M5 e M6
M7 e M8
[marca da do fabricante]
TB04/11BPR6.2540
[marca da do fabricante]
BIO ENGENHARIA
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote e marca do
fabricante.
TA07/12BH 70
M9 e M10
[marca da do fabricante]
BIO ENGENHARIA
TA03/12BGDDT
Protocolo: 220/15
Interpretações
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote e marca do
fabricante.
CONFIDENCIAL LAMEF
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M11 e M12
[marca da do fabricante]
BIO ENGENHARIA
TA05/12BPM5
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote e marca do
fabricante.
TB06/12BPORM11
M13 a M18
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote e marca do
fabricante.
[marca da do fabricante]
BIO ENGENHARIA
[marca da do fabricante]
M19
Marcação e
rastreabilidade: apresenta
o nº de lote e marca do
fabricante.
BIO ENGENHARIA
TA03/12BHDDT
70
10 - ANÁLISE DIMENSIONAL DOS PARAFUSOS
O conjunto 220-M apresenta dois tipos diferentes de parafusos pediculares. Os
parafusos M1 a M4 são do tipo 6,25 x 45, e os parafusos M5 e M6 são do tipo 6,25 x 40. Para
determinação amostral das características dimensionais, foram selecionados os parafusos M1
e M5. Os resultados das medições podem ser vistos na Tabela 5.
Tabela 5 – Principais medidas dos parafusos do conjunto 220-M.
Medida
Comprimento Total
Comprimento Útil
Diâmetro externo
Diâmetro interno
Passo
Raio da ponta
Ângulo ponta
Ângulo alfa
Ângulo beta
Protocolo: 220/15
Parafuso M1
57,71 mm
41,22 mm
6,214 mm
4,062 mm
2,365 mm
0,51 mm
33° 27’
35° 21’
11° 39’
Parafuso M5
52,86 mm
35,66 mm
6,199 mm
4,136 mm
2,410 mm
Reta
60° 53’
34° 59’
11° 57’
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
11 - ANÁLISE QUÍMICA
Para
determinação
da
composição
química,
foram
selecionados
dois
itens
representativos para o conjunto, o parafuso M1 e a haste M7. A Figura 11 apresenta as
amostras selecionadas para análise química. No parafuso M2 está indicada a direção de corte
usada pra obter a amostra usada para análise química do parafuso M1. Os resultados da
medição de análise química estão apresentados na Tabela 6.
M7!
M2!
M1!
Figura 11: Amostras usadas para a análise química.
Tabela 6: Resultados da análise química.
Equipamento
Espectrômetro de emissão ótica marca Magellan
Normas
ASTM F136-13 e ABNT NBR ISO 5832-3
COMPOSIÇÃO QUÍMICA (% em massa)
Componente
C
N
Parafuso S1
0,032
0,010
Fe
O
A
0,206
0,205
A
Haste S12
0,031
>0,03
ASTM F136-13
0,08MAX
NBR ISO 5832-3
0,08MAX
Al
V
Ti
6,05
3,60
Balanço
A
0,086
0,442
A
6,35
4,25
Balanço
0,05MAX
0,25MAX
0,13MAX
5,5 – 6,5
3,5 – 4,5
Balanço
0,05MAX
0,30MAX
0,20MAX
5,5 – 6,75
3,5 – 4,5
Balanço
Observações:
A: valores não apresentam precisão devido ao pequeno tamanho das amostras.
12 - CARACTERIZACAO MICROESTRUTURAL
Protocolo: 220/15
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Para a realização da análise microestrutural foram retiradas amostras do parafuso M1 e da
haste M7, e o preparo metalográfico foi feito no sentido longitudinal. As amostras foram
preparadas de acordo com procedimentos de lixamento, polimento e ataque químico, com
ácido fluorídrico diluído a 5%. As Figura 12 e 13 mostram as microestruturas do parafuso e da
haste, respectivamente.
Figura 12: Microestrutura do parafuso M1. Alfa + beta globular. Ataque: ácido fluorídrico, 5%. 200x
Figura 13: Microestrutura da haste M7. Alfa + beta globular. Ataque: ácido fluorídrico, 5%. 200x
13 - INTERPRETAÇÕES
CONJUNTO 220-S
Protocolo: 220/15
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Foi constatado que a maior parte dos componentes do conjunto não apresentavam qualquer
marcação para sua rastreabilidade. Essa ocorrência está em desacordo com a norma ABNT
NBR ISO 14630:2013, item 11.5, que diz que os implantes devem ser marcados com o nome
ou a marca do fabricante, e com do número de lote ou número de série.
A análise dimensional dos parafusos comprovou a utilização de três tipos diferentes de
parafuso no mesmo conjunto. O parafuso S2, fraturado, apesar de não ser o de menores
dimensões, é o único canulado, além de ter furações transversais em uma região incomum.
A composição química dos itens analisados se apresentou de acordo com as normas ASTM
F136 e ABNT NBR ISO 5832-3, apesar do equipamento não conseguir aferir com precisão os
teores de oxigênio e de nitrogênio devido ao tamanho reduzido das amostras.
A microestrutura de ambos os parafusos analisados, S1 e S2, está de acordo com o exigido
pelas normas ASTM F136 e ABNT NBR ISO 5832-3. No entanto, a microestrutura da haste
S12 apresentou estrutura acicular, que não é permitida pelas referidas normas.
CONJUNTO 220-M
Todos os componentes desse conjunto apresentaram marcações do fabricante e do número
de lote, estando de acordo com a norma ABNT NBR ISO 14630:2013, item 11.5, que diz que
os implantes devem ser marcados com o nome ou a marca do fabricante, e com do número de
lote ou número de série.
A análise dimensional dos parafusos comprovou a utilização de dois tipos diferentes de
parafuso pedicular.
A composição química dos itens analisados se apresentou de acordo com as normas ASTM
F136 e ABNT NBR ISO 5832-3, apesar do equipamento não conseguir aferir com precisão os
teores de oxigênio e de nitrogênio devido ao tamanho reduzido das amostras.
A microestrutura de ambos os componentes analisados, parafuso M1 e haste M7, está de
acordo com o exigido pelas normas ASTM F136 e ABNT NBR ISO 5832-3.
Telmo Roberto Strohaecker
(Signatário Autorizado)
Protocolo: 220/15
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4.1.8 ANVISA: Dr. Jarbas Barbosa da Silva (Adjunto do Presidente) – o cenário
das OPMEs no Brasil
O depoente fez uma explanação bastante abrangente sobre à regulação
dos dispositivos médicos implantáveis e explicou que os termos órteses e
próteses apesar de populares, não possuem este tipo de definição dentro da
ANVISA. Que órteses e próteses, pertencem ao grupo dos chamados correlatos
e que esta definição é válida desde a promulgação da Lei 5.991 de 1973.
Que a primeira norma que definiu esse conceito foi emanada pela própria
ANVISA e que se trata-se da RDC nº 185 de 2001.
Que com o advento da divulgação da matéria sobre a “mafia das
próteses” no Fantástico os termos foram popularizados, mas que eles não
possuem esta nomenclatura legal na legislação sanitária. Que a terminologia
mais adequada seria dispositivos médicos implantáveis.
Na sequência o depoente disse que no Brasil, existem mais de 3.600
empresas fabricantes e distribuidoras de dispositivos médicos implantáveis. E
que este número não para de crescer. Que São lançados pelo menos 14 mil
ítens ao ano, agregando-se ao conjunto de ítens já em circulação.
Que o mercado nacional de dispositivos médicos, movimentou em 2014,
143
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cerca de R$ 20 bilhões, sendo que 20% deste montante refere-se apenas a
dispositivos médicos implantáveis.
Que o setor tem crescido, em média, 15% ao ano e que a tendência é
crescer ainda mais nos próximos 15 anos.
Que o maior faturamento no Brasil é para equipamentos, mas que a
categoria dos implantáveis teve a maior taxa de crescimento alcançando 250%
no período de 2007 a 2014. Que o número de empresas atuantes no setor de
implantes, especificamente, aumentou em torno de 44% de 1999 a 2008 e que
maioria dessas empresas se concentra no estado de São Paulo.
Segundo o depoente a ANVISA tem em torno de 44 mil registros de
produtos para a saúde em geral e a ANS 80 mil. Que deste total, 10 mil seriam
dispositivos médicos implantáveis. Disse que estes produtos tem um ciclo de
vida bastante curto - em media 24 meses - e que há uma substituição frequente
e sistemática destes, por outros inovadores que vão chegando e sendo
registrados. Que esta é a razão para a existência de uma desarmonização de
nomenclaturas e que este não é um problema exclusivo do Brasil. Que há um
esforço mundical para corrigir este problema e que ANVISA também tem feito
um esforço muito grande para reclassificar esses produtos.
Disse que a falta de padronização beneficia não apenas o especialista,
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
mas um fornecedor específico, distribuidores, fabricantes, instrumentadores e
também aqueles administradores que estão relacionados às compras e ao
gerenciamento logístico desses produtos.
O depoente disse que no Brasil há uma debilidade de bancos de preços
que sejam confiáveis, para que se possa fazer uma comparação entre os preços
dos produtos. Que a variação de preços foi identificada como uma grande
questão do mercado brasileiro e que há um descolamento do preço nacional em
relação ao mercado internacional.
Que o mercado adota preços muito diferentes para produtos idênticos,
agregando margens irregulares em cada etapa da comercialização, fazendo com
que o preço final fique muito acima do custo original.
Que por vezes o fabricante faz pequenas alterações no produto e que
logo após passa a cobrar valores exorbitantes por ele.
Explicou que o trabalho de um grupo interministerial analisou quatro tipo
de implantes, sendo eles: a) marcapassos CDIs, b) stent coronariano com droga,
c)implante coclear e d) stent metálico coronariano com droga.
Que o preço mínimo e máximo praticados pelo Mercado, variavam no
caso (a) de R$ 29 mil a R$90 mil. No (b) de R$ 4 mil a R$ 22 mil; no (c) de R$
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45 a R$ 95 mil; e o (d), embora sejam números menos expressivos, de R$ 450
para praticamente R$ 5 mil reais.
Que várias práticas teriam sido identificadas pelo grupo de trabalho, mas
que duas chamaram a atenção. Uma delas é prática de reserva de mercado, em
que distribuidoras têm cartas de exclusividade, dadas por determinados
fabricantes, fazendo com que ela tenha o domínio de uma determinada região
para aquele produto. Este fato possibilita que a empresa possa praticar preços
exorbitantes. Além disso, o depoente disse que existem aquelas, identificadas
já pela CPI da Câmara dos Deputados, pela CPI do Senado e, imagina que agora
também pela CPI da Assembleia aqui do Rio Grande do Sul, de agregação de
margens irregulares para o recebimento de comissões, tanto para o médico
especialista, que indica e seleciona aquele produto específico, quanto pelo
hospital, que agrega margens irregulares sem que possa fazê-lo legalmente.
O depoente disse que no Brasil, existe um controle de preços para
medicamentos, mas não existe atualmente um controle para definição de preços
de dispositivos médicos implantáveis.
Um dos resultados que o grupo de trabalho interministerial concluiu foi
sobre a necessidade de se implementar no Brasil, através de legislação, um
controle de regulação econômica desse mercado.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O depoente alega que de um lado existe o especialista que, em conluio
com o distribuidor ou com o fabricante, estabelece um lucro, uma comissão pela
escolha de um produto específico; e de outro, hospitais que têm realizado
compra e venda de produtos, fugindo à sua finalidade, que é a de prestação de
serviço.
Há ainda aqueles casos em que algumas operadoras optam por elas
mesmas comprarem os produtos e disponibilizarem aos seus segurados, e que,
quando ela vai entregar aquele produto implantável para o seu segurado que se
encontra internado no hospital, o hospital cobra a chamada taxa de rolha – à
semelhança de quando um consumidor vai a um restaurante consumir um vinho
e tem que pagar uma taxa porque ele não está consumindo um produto daquele
estabelecimento.
Com relação ao termos de regulação sanitária, o depoente informou que
a ANVISA analisa e defere ou não o registro de produtos para a saúde, entre
eles os dispositivos médicos implantáveis. Que as ações da ANVISA e seus
requisitos estão consonância com o que é praticado com as principais agências
reguladoras no mundo.
Que a ANVISA é considerada uma agência líder em vários contextos
mundiais. Que a lei 6.360 de 1976 já preceituava que nenhum dos produtos que
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
se tratasse naquela lei, inclusive os importados, poderiam ser industrializados,
expostos à venda ou entregues ao consumidor antes de serem registrados no
Ministério da Saúde – mas quem faz isso hoje, é a ANVISA.
Que os aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina,
odontologia e atividades afins só podem ser fabricados, importados e entregues
ao consumo, exposição e à venda depois de o Ministério da Saúde se pronunciar
sobre a obrigatoriedade ou não de registro.
Sobre as regras de classificação diz que são quatro: classe 1, baixo
risco; classe 2, médio risco; classe 3, alto risco; classe 4, máximo risco. E que
os dispositivos médicos implantáveis estão enquadrados pela ANVISA nas
classes de risco 3 e 4. Ou seja, alto e máximo riscos, portanto têm um rigor maior
na análise dos dossiês de registro que são apresentados para a ANVISA.
Rastreabilidade
Sobre as regras de rastreabilidade disse que ANVISA criou a fim de
identificar o caminho percorrido desses produtos, desde a sua produção,
importação ou distribuição até o pós-uso, que é quando aquele produto, já foi
implantado nos pacientes. Trata-se de um conjunto de informações que devem
constar nas etiquetas que devem acompanhar os implantes: nome comercial,
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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modelo comercial, identificação do fabricante ou importador, código do produto
ou do componente, número de lote e número de registro na ANVISA. São pelo
menos três etiquetas: para a fixação obrigatória no prontuário; para o documento
a ser entregue ao paciente – o paciente sai da cirurgia com os dados completos
daquele produto –; e para a documentação fiscal que gera a cobrança desse
produto.
A ANVISA trabalha ainda com parte da inspeção sanitária das empresas
produtoras, tanto no Brasil, quanto no exterior. No caso do Brasil, a ANVISA e
as vigilâncias sanitárias de Estados, em geral, e em alguns casos dos
Municípios, fazem inspeções nas plantas fabris localizadas em território
nacional. Em plantas localizadas em território estrangeiro, somente os técnicos
da ANVISA fazem essas inspeções.
A Lei que cria a ANVISA, a 9.782, estabelece as competências para a
ANVISA adotar as boas práticas de fabricação de vários produtos, dentre eles,
o produto para a saúde, em particular, os implantes; além de haver as normas
que a própria ANVISA estabeleceu que definem requisitos de boas práticas de
fabricação, de distribuição e de armazenagem.
Disse que em geral, os dispositivos médicos implantáveis, que são
enquadrados nas classes de risco 3 e 4, devem cumprir as boas práticas de
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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fabricação.
Que a ANVISA, desde 2006, com a resolução 185 – não aquela de 2001,
mas uma outra resolução 185 de 2006 –, estabeleceu que os detentores de
registro de produtos para a saúde no Brasil devem encaminhar para a ANVISA
informações econômicas, a partir do momento do deferimento do registro e de
sua renovação, que sejam: o preço do produto praticado em outros países – e a
que a instituição define uma lista de países, uma cesta de países que deve ser
apresentada; o preço que pretende praticar no mercado interno brasileiro
associado já com a sua carga tributária; a relação dos produtos substitutos
existentes no mercado, para que a gente possa saber e fazer uma comparação
de preços entre produtos que sejam comparáveis; e características técnicas
específicas relacionadas a esses preços praticados. Nesse cadastro, já tem um
total de 13.615 itens distribuídos nessas classes aí, com destaque para os
produtos ortopédicos que já perfazem, até março de 2015, 8.500 itens
cadastrados no banco de dados da ANVISA.
Que foi a criado uma medida legislativa, para envio ao Congresso
Nacional a fim de tratar de duas questões: uma para definir como proibitiva a
obtenção de qualquer lucro ou vantagem ilícita na comercialização, prescrição
ou uso de dispositivo médico implantável; e a outra para tipificar no Código Penal
como crime de estelionato a prática daquele agente que obtiver vantagem no
fornecimento ou prescrição de dispositivo médico implantável.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.1.9 CREMERS: Dr. Rogério Wolf de Aguiar (Presidente) – o processo de
suspensão e cassação do registro profissional
O depoente Rogério Wolf de Aguiar, médico, presidente do Conselho
Regional de Medicina do Rio Grande do Sul, prestou depoimento a esta CPI das
Próteses e Medicamentos na condição de testemunha e respondeu a diversos
questionamentos dos Deputados, conforme segue.
Inicialmente, ao ser questionado acerca da indicação exclusiva de
marcas ou produtos que alguns médicos costumam fazer, o depoente disse que
existe uma regulamentação do Conselho Federal de Medicina, resolução esta
de número 1.956 de 2010, que exige que o mesmo indique no mínimo 3 marcas
e que esta norma deve ser obedecida.
Disse que o CREMERS age muito a partir da demanda e das denúncias.
E que as denúncias podem vir de qualquer órgão, pessoa ou até mesmo por
iniciativa do próprio Conselho. Que quando há uma denúncia, o Conselho abre
uma sindicância, inquirindo o denunciante e o denunciado.
Questionado se o CREMERS já havia punido algum médico por
desobedecimento desta norma e se algum médico já havia perdido o registro em
função disso, respondeu que ao longo dos anos, houve várias denúncias e várias
sindicâncias e vários processos ético profissionais foram abertos a respeito
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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desse tipo de prática.
Que a perda do registro é maior medida punitiva e que isso só acontece
em última instância depois de passar por uma câmara de julgamento.
Disse que Conselho de Medicina instaura, em primeiríssimo lugar, uma
sindicância. E o relator dessa sindicância examina o assunto. E na conclusão do
seu relato, havendo aquilo que se chama, primeiramente, de indícios de uma
falta ética, abre-se um processo ético-profissional propriamente dito onde ao
final, o médico é submetido a uma câmara de julgamento.
Aprovado esse parecer, abre-se o processo ético-profissional. Começa
tudo de novo, com a defesa, acusação, denúncia, com as peças todas que o
relator achar necessário. Pede-se prontuário, cópia de documento, convite para
testemunhas fazerem o seu depoimento também. Isso tudo é feito a partir de
uma sindicância que pode ser arquivada, porque chegou-se à conclusão que não
havia indícios suficientes para abrir um processo, ou que havia indícios
suficientes para abrir um processo – e aí corre o processo. No final, o médico
pode ser considerado, depois de tudo isso, inocente da acusação ou, sem provas
da acusação, ou ainda com provas suficientes para a condenação.
Essa
condenação
pode
ser
subdividida
em
dois
tipos,
fundamentalmente: ou é uma advertência e uma censura reservada – reservada
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
para penas menores, alguma falta administrativa, faltou alguma informação,
algum registro que não foi feito, mas sem grandes danos para ninguém; ou mais
graves – onde elas podem ser públicas.
O Conselho tem ainda a aplicação de uma censura pública – publicada
num jornal –, que é a suspensão do exercício profissional por prazo determinado
e, finalmente, a cassação do exercício profissional.
Quando a cassação do exercício profissional acontece, ela é válida para
todo o território nacional, pois ela é homologada pelo Conselho Federal de
Medicina, no plenário.
Que o andamento de um processo ético, é paralelo, não é subordinado
nem igual ao que ocorre na esfera cível ou penal e que, eventualmente, pode
haver conclusão diferente.
Que o CREMERS tem 20 médicos de todas as especialidades, titulares,
da Capital, do interior, que fazem parte do grupo de conselheiros, que se
transforma num tribunal. É um tribunal técnico e ético de pessoas, de cabeças e
interesses e lugares diferentes, para julgar um tipo de denúncia. Que Isso,
algumas vezes, contraria a conclusão da própria Justiça. Que se a pessoa
considerou que não está de acordo com o julgamento, pode ainda fazer um
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
recurso à ser julgado dentro do próprio Conselho de Medicina. Que existe todo
um protocolo, de maneira que um julgamento desses, até o final, pode demorar
alguns anos, dependendo dos recursos, do grau de recursos e até onde se pode
levar.
O depoente disse de uns anos para cá, o CREMERS está tentando
apressar muito os processos de julgamento, mas, assim mesmo, se demora,
porque começa pela sindicância, tem defesa, tem depoimento, depois tem
julgamento, depois começa o processo de novo, se requisita prontuários e tal, e
isso pode levar um tempo suficiente para chegar a uma conclusão.
Disse que atualmente alguns profissionais estão sendo sindicados e
processados a partir deste assunto que está sendo abordado pela CPI das
Próteses e Medicamentos.
Questionado sobre a publicidade oficial que alguns médicos fazem de
seus consultórios, disse que o Código de Ética Médica proíbe o sensacionalismo
e a autopromoção. Que isso existe explicitamente em resolução e que tem
sindicância ocorrendo em função da propaganda indevida feita por alguns
médicos.
154
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Inquirido sobre a situação do médico Fernando Sanchis, indiciado pela
Câmara Federal, disse que há várias sindicâncias e processos tratando
especificamente do caso dele.
Questionado sobre o motivo pelo qual ele ainda não fora cassado, disse
que não houve conclusão. Que o conselho, por definição, lida com a parte ética.
Que as vezes o médico é muito bom tecnicamente, habilitado, tem capacitação
técnica, manual, mas falha eticamente. Que não é que a pessoa não saiba fazer,
sabe, e sabe fazer às vezes muito bem, porém o problema é outro. É isso que
acaba sendo julgado no conselho, infelizmente.
4.1.10 ABRAIDI: Cláudia Scarpin (CEO) – O Ética Saúde no combate a
corrupção envolvendo OPMEs
Informou que a ABRAIDI é uma instituição que tem 20 anos no mercado
e congrega os distribuidores e importadores de implantes e desenvolveram um
instrumento chamado Ética Saúde, que esta, inclusive na fase de constituição
da sua personalidade jurídica.
Falou sobre liderança e relatou um pouco sobre a experiência do
movimento e como o projeto vem fortalecendo uma cultura integrada de
integridade e sustentabilidade dentro desse setor de dispositivos médicos.
155
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Mencionou a importância das CPIs, porque o Ética Saúde foi
reconhecido como um movimento da sociedade civil no combate à corrupção,
tendo sido citado no relatório da CPI como um reconhecimento da sociedade
civil. Que existem empresas corruptas, fabricantes corruptos, médicos corruptos,
hospitais corruptos, então, hoje já se reconhece a necessidade de mudança, a
necessidade de revisão do modelo de assistência e do modelo de remuneração.
Que há uma lógica extremamente perversa, pois se alguém vai receber
de acordo com o material que usa, a lógica diz que, quanto mais material usar,
mais vais ganhar mais.
Que enquanto essa prática for tratada como uma falha ética apenas, não
se vai resolver o problema, isso é um crime.
Que desde as iniciativas, seja de reportagem, cobertura de mídia ou
sobre a instalação das CPIs e das medidas pulverizadas em todo o Brasil, houve
uma queda de volume cirúrgico significativo no País todo. Estima-se que os
distribuidores perderam em média 50% de volume de cirurgias desde esses
eventos.
Que o paciente também está mais informado, ele tem medo de se operar
hoje. Ele quer saber se o médico que vai operá-lo é da “máfia das próteses”.
156
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Ele está perguntando qual a marca da prótese que vai usar e se seu
médico esteve envolvido em algum escândalo.
Mencionou a Operação
Hipócrates, no Nordeste do País que efetuou prisões e na sequência falou
grandes players: Fabricantes, importadores, distribuidores, hospitais, as fontes
pagadoras e a classe médica.
Que os objetivos deste mecanismo que desenvolveram é:
-
fortalecer os princípios éticos pelos membros;
-
assegurar que essas empresas tenham práticas lícitas e éticas;
-
fortalecer e fomentar uma cultura ética empresarial para gerar ambientes
de concorrência justos;
-
garantir a segurança do paciente e, especialmente, apoiar uma relação
ética entre paciente e médico.
Que quando surgiu na CPI da Câmara, veio a tona o caso de um paciente
que havia se submetido a uma cirurgia para colocação de 45 stents coronarianos
e que é evidente que a empresa que fez aquela venda tem capacidade de
verificar que é impossível, anatomicamente, colocar 45 stents coronarianos
numa única pessoa. Que casos como este são provas de que há um sistema de
conivência.
157
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que a idéia é reduzir os riscos de corrupção e suborno, gerar confiança
no mercado e permitir que a compra desses produtos seja feita com base em
qualidade e preço, porque isso não acontece. Hoje o fornecedor, seja ele
fabricante ou distribuidor, induz a sua venda oferecendo percentuais.
Que a estratégia é mobilizar empresas e transformar empresas,
trabalhando na repressão e na educação e que as duas coisas devem ser
trabalhadas juntas.
Que os trabalhos do Ética Saúde começaram em 2013, com a parceria
com o Instituto Ethos, que é um instituto de renome internacional, que prega e
ajuda empresas a conviverem em ambientes éticos de negócios. Que o Ethos
teria levado aproximadamente três meses para aceitar trabalhar com o Ética
Saúde, tamanha a complexidade e mapeamento de riscos que esse mercado
tem.
Que em abril de 2014, a ABRAIDI tinha a adesão 35 empresas com um
pequeno ânimo de mudar esse mercado, mas que em janeiro de 2015, depois
das reportagens do Fantástico, houve uma adesão massiva, passando para 120
empresas. Que hoje, este número já é de 269 empresas e que cresce
exponencialmente.
158
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que na parte de consolidação, foi criado o Instituto Ética Saúde para que
não seja uma movimentação da cadeia de distribuição, mas um instituto
colocado à disposição do mercado, a fim de que quem quiser participar venha,
absolutamente independente.
Que o Ética Saúde é um mecanismo de autorregulação da conduta dos
signatários para definir regras claras, dentre as empresas desse setor, para
prevenir e controlar todas as formas de suborno e corrupção.
Que este mecanismo, não é uma inovação da ABRAIDI e foi trazido ao
Brasil pelo Instituto Ethos, é uma ferramenta do Instituto de Transparência
Internacional, que desenvolveu isso de maneira muito exitosa na Colômbia na
área de construção civil.
Que não tem pretensão de que dentro dessas 270 empresas estejam
apenas empresas éticas e não pode garantir isso, mas o que pode garantir é que
estão olhando para elas e que, ao longo deste ano, essas empresas, que não
sofreram sanções, que não sofreram nenhum tipo de punição dentro do Ética
Saúde, ficam integrando um cadastro positivo, que pretender ser uma referência
para o mercado, uma referência para os compradores, para que verifiquem que
são empresas que têm um departamento de compliance instalado e que têm
mecanismos de sujeição das suas condutas.
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Que num Congresso brasileiro de alguma especialidade mandam 150
médicos para um resort no Caribe, vão cinco dias antes, voltam 10 dias depois,
levam a mãe, a esposa, os filhos, todo mundo, e tudo custeado pela empresa.
Que é impossível que não se veja a vinculação de um ato como esse com o
direcionamento do uso de produto.
Que na questão da remuneração hospitalar o sistema encontrou formas,
nestes 30 anos, de se financiar. Os hospitais hoje não têm condições de cobrir
as suas despesas apenas com as taxas que eles negociaram com as
operadoras., então, eles recebem percentual sobre a comercialização de
material. E que isso acontece das formas mais diversas, como na forma de
desconto financeiro, ou seja, o fornecedor emite uma nota de 100, um boleto de
100, o hospital vai no banco e paga esse boleto com o valor de 80, ele pega a
nota de 100 e entrega para operadora, e a operadora paga mais 20% sobre a
nota, então o hospital se remunera duas vezes.
Que existem outras formas mais elaboradas. Que com o surgimento
dessa normativa que criada pelo Instituto, os hospitais estão inovando, criando
contratos de esterilização, contratos de guarda, contratos dos mais diversos para
manter essa remuneração.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que há necessidade de revisão do modelo de remuneração, e isso vale
também para os profissionais de saúde. Que essa discussão esta sendo feita
em inúmeros congressos do Setor.
Que a questão de doação de equipamento ou de instrumental com vistas
a fidelizar aquela equipe com determinada empresa também é uma variação de
remuneração, itens de demonstração também, a questão de disponibilização do
instruemntador.
Que houve um desvirtuamento de uma função que é absolutamente
necessária para a realização do procedimento cirúrgico, ao se tratar o
instrumentador como alguém que auxilia o médico.
Que o médico normalmente faz a cirurgia com primeiro assistente,
segundo assistente. Um instrumentador normalmente é uma pessoa muito
qualificada, que conhece a técnica cirúrgica, conhece o passo cirúrgico. Que
então, o médico coloca na folha de sala que ele teve na sala o primeiro e o
segundo assistente e, na verdade, não tinha ninguém, tinha um instrumentador
da empresa, que ajuda o médico a posicionar o paciente, a fechar o paciente,
sem ter qualificação para isso e ele recebe a remuneração dos outros dois
profissionais. É assim que funciona esse desvio.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que disciplinaram a questão da transparência contábil. Que as
empresas, para participarem do Ética Saúde, devem demonstrar sua
contabilidade. A idéia é que se tenha transparência contábil.
Que ressaltaram alguns pontos ligados a licitações, especialmente
direcionamento de editais, que é a modalidade mais comum em que a corrupção
acontece no âmbito público. E ali é a formalização de políticas e controles
internos, que nada mais é que a aplicação dos mecanismos de compliance para
essas empresas.
Que o Ética Saúde esta dividido num modelo tripartide. Tem uma
secretaria executiva, puramente operacional; tem uma plenária, que são as
empresas signatárias do acordo; e tem um conselho de ética, que é formado por
especialistas que não são vinculados ao setor.
Que tem, de maneira absolutamente independente, uma empresa global
que administra o canal de denúncia, que é especializada em gestão de risco.
Que há um fluxo que verifica quais são essas denúncias. Então, isso é
recebido pelo canal 0800. Essas denúncias são recebidas por voz ou por web.
Isso vai para o conselho de ética, que faz essa avaliação, similar a um processo
judicial. Que tem mecanismos, dentro do canal de denúncias, que combinam
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aspectos de criminologia, neurolinguística e psicologia para verificar a
veracidade dos relatos que são ali feitos.
Que as empresas têm a oportunidade de se defender, lembrando que
existe o fluxo de notificação compulsória às autoridades quando as práticas ali
denunciadas configurem crimes, porque ninguém pode transigir sobre a prática
de crimes.
Que tem uma dificuldade, que são as empresas que não são signatárias
desse acordo. Que 60% das denúncias obtidas no canal são empresas que não
vieram a esse acordo voluntariamente.
Que para essas empresas não signatárias, não podem fazer
absolutamente nada, porque elas não anuíram com esse sistema, então
encaminham às autoridades.
Que o conselho de ética emite um parecer, as sanções são
administrativas, e a suspensão e a exclusão ficam públicas no canal de
denúncias, para que se consiga ir separando e depurando o mercado e servindo
esse mecanismo como um referencial de mercado.
Que no comitê de ética tem como presidente o Dr. Antonio Fonseca, que
é subprocurador-geral da República, é um membro da Procuradoria-Geral da
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
República, teve toda a sua carreira voltada para a ética e a integridade, e foi
quem mais nos ajudou na implementação desse mecanismo; o Dr. Edson Luiz
Vismona, que foi secretário de Justiça do Estado de São Paulo, presidente do
Fórum Nacional de Combate à Pirataria e à Ilegalidade. Que são pessoas que
não têm qualquer vinculação com o setor, nenhum deles atua especificamente
na área da saúde. Que também o professor Celso Grisi, que é um acadêmico,
advogado.
Que a ideia é interagir com esses órgãos. Que uma iniciativa bastante
interessante com o Conselho Nacional do Ministério Público, que vai reunir o
Fórum Nacional de Combate à Corrupção com o fórum Nacional da Saúde, onde
pretendem mobilizar a Polícia Federal, mobilizar o Tribunal de Contas da União,
mobilizar a CGU e tantos outros órgãos que são capazes de ajudar nesse
combate.
Que da mesma forma, estão tentando também mobilizar os outros
players do setor na necessidade de se engajarem para essa movimentação. Que
estão conversando de associação para associação e, algumas ainda são
bastante resistentes.
Que não conseguiram, ainda, trazer a classe médica para essa
discussão, infelizmente os conselhos ainda não se aperceberam da necessidade
da liderança das instituições para mudar esse mercado.
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Que foram reconhecidos lá no relatório da CPI da Câmara.
Que os canais em que as denúncias podem ser feitas: 0800 741 0015 e
o site é o www.eticasaude.com.br.
Que falando especificamente sobre o Rio Grande do Sul, aqui são 28
denúncias apuradas no canal, de um universo de 170 em âmbito Brasil.
Que não tem o detalhamento dessas denúncias, só tem acesso a
estatísticas, o canal de denúncia e o comitê de ética que têm acesso às
informações.
Que as grandes constatações são que é imperativa a atuação dos
órgãos do Estado na repressão das práticas desse mercado. Se não houver uma
repressão efetiva, isso não vai funcionar, porque se sabe que equipes que estão
altamente envolvidas continuam operando normalmente. Que se sabe que
empresas absolutamente envolvidas montaram outras empresas e continuam
operando, e isso não acontece somente no Rio Grande do Sul. Isso está
acontecendo em âmbito Brasil.
Que outro ponto é que o Ética Saúde representa uma importante
mobilização da sociedade civil no combate à corrupção e ao suborno. Então não
165
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
é apenas motivação ética dessas empresas, também há motivação do ponto de
vista econômico.
|Que esse movimento era necessário. A ABRAIDI instituiu há 15 anos o
seu primeiro código de conduta, tentando conduzir as empresas para um
caminho, e nunca se teve uma oportunidade tão boa de mudar o mercado como
se está tendo hoje. Nunca se falou tanto sobre esse assunto, nunca se deu tanta
publicidade a esse assunto.
Que acreditam na possibilidade da comunhão articulada de esforços
entre os órgãos do Estado e a sociedade civil. Então colocam o Ética Saúde à
disposição da Casa Legislativa.
Que é imperativa a criminalização das condutas lesivas aos pacientes
praticadas por cirurgiões e empresas.
Que no âmbito da CPI da Câmara, saíram alguns projetos de lei
importantes. Que há um engajamento semanal com os parlamentares das
comissões por onde esses projetos de lei vão tramitar, tentando explicar o
impacto da corrupção na saúde, na sustentabilidade da saúde.
Que seria ingenuidade achar que uma série de práticas de mercado, por
exemplo, a remuneração hospitalar, a remuneração médica, que tudo isso não
166
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
estaria composto no preço dos produtos. Então, se o preço dos produtos
comporta esse tipo de desvio, você tem um sobrepreço e você tem uma
desassistência à população.
Que isso é uma lesão ao consumidor, que onera a operadora, que não
consegue ter um produto mais acessível, onera o Sistema Único de Saúde de
maneira geral.
Que no âmbito legislativo estadual é muito complicado pensar em
alguma medida, porque tem as limitações de competência. Então a
criminalização, vai ter que ser trabalhada no âmbito federal.
Que a harmonização de nomenclaturas é um processo que está
acontecendo. Que infelizmente, na transição do Ministério da Saúde, todas as
instâncias foram substituídas, inclusive as técnicas, então estão acompanhando
esta questão da harmonização da nomenclatura.
Que é um tema extremamente difícil, extremamente técnico.
Que no relatório do ministro, que foi o relatório resultado do trabalho do
grupo de trabalho interministerial, ele explicita todos os números , que são cerca
de 1,5 milhão de produtos cadastrados. Então, esse é um trabalho hercúleo.
167
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que a instituição é contra o controle de preços, que acreditam em
economia de mercado e acreditam em transparência. Que é necessário
desenvolver mecanismos para transparência.
Que na iniciativa privada, já há um controle de preços implícito.
Que lidar com controle de preços para atingir a corrupção não parece
eficiente. O problema não é o controle de preços, o problema está na corrupção.
Que precisamos tirar de dentro da composição do preço do produto tudo
aquilo que não é de responsabilidade do Estado ou do comprador privado, que
é corrupção.
Que encaminhou para a secretaria da comissão o posicionamento
institucional sobre o controle de preços e o impacto técnico na incorporação de
tecnologia e vinda de produtos de tecnologia médica para o País.
Que tem uma tabela SUS que não é revista há anos, e tendemos seguir
para o mesmo caminho num controle de preços.
Que precisamos, de fato, atacar o problema de outra forma, fortalecer a
indústria nacional, fortalecer projetos de pesquisa, fortalecer projetos ligados a
universidades, desenvolvimento de novos produtos, estudos randomizados.
168
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.2 CATEGORIA DE SUPOSTAS VÍTIMAS
A categoria das supostas vítimas é composta por pessoas que iniciaram
procedimentos ou se submeteram a cirurgias para colocação de implantes
ortopédicos ou até mesmo cardíacos através de processo liminar ou não. São
ex-pacientes de médicos ortopedistas ou cardiologistas que mediante a suspeita
de terem sido vítimas da chamada “máfia das próteses” procuraram a ouvidoria
da Assembleia Legislativa para fazerem suas denúncias.
Há também aqueles que foram selecionados pela assessoria técnica da
comissão através de listas enviadas pelos planos de saúde com indicações de
possíveis fraudes de superfaturamento.
Os dados completos de cada uma das possíveis vítimas aqui listadas
podem ser encontrados na íntegra das transcrições em anexo.
4.2.1 Anderson Soares Correa
Oitiva realizada no dia 19.08.2015
O depoente conta que em 2009 começou a sentir fortes dores nas costas
e que então procurou um médico (Dr. Cléverson A. K. Rodrigues) que solicitou a
ele alguns exames para avaliar a situação de sua coluna. Disse ainda que
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
durante os dois anos seguintes, fez tratamento para amenizar as dores, mas por
fim, o médico declarou que haveria a necessidade de submetê-lo a uma cirurgia
(em anexo, exames que comprovam protusões discais difusas em L2-L3 e L3 e
L4 em L4-L5 e L5-S1.
Anderson foi submetido a primeira cirurgia em 27 de abril de 2012 e ela
foi paga pelo SUS. No entanto, declara que ao chegar ao local onde seria
realizada a sua cirurgia (Hospital Nossa Senhora das Graças – Canoas),
imaginou que a mesma fosse ser feita pelo Dr. Cléverson, já que o mesmo vinha
lhe tratando, há algum tempo. Todavia, ao entrar na sala de operação, Anderson
diz que foi apresentado a um novo médico, no caso o Dr. Fernando Sanchis e
que ele conversou rapidamente e logo passou as primeiras coordenadas a
equipe. No entanto, o depoente disse que continuava imaginando que o Dr.
Cléverson é que faria a sua cirurgia ou que pelo menos estaria presente durante
a operação.
Na opinião de Anderson, sua operação fora realizada pela metade, uma
vez que todos os exames realizados anteriormente, indicavam problemas nas
vértebras L4 e L5. No entanto, ao final do procedimento fora constatado que Dr.
Fernando Sanchis havia colocado apenas quatro pinos em sua coluna, deixando
de lado o nível L4 que também necessitava ser operado.
O depoente disse que um mês após a realização da primeira cirurgia
170
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
consultou com o médico Dr. Antônio Carlos Sábio Júnior, integrante da equipe
do Dr. Fernando Sanchis e disse que o médico teria afirmado que ele não tinha
mais nada e que necessitava apenas tratar a dor. No entanto, novos exames
constataram, que tais hérnias que já haviam sido diagnosticadas e que na
ocasião de sua primeira cirurgia já deveriam ter sido operadas. Diante disso, o
Dr. Antonio Carlos Sábio Junior, entrou em contato com o Dr. Everton Pansera
e Dr. Fernando Sanchis e então marcou a segunda cirurgia.
No dia 1º de agosto de 2013 (1 ano e três meses depois da primeira
cirurgia) Anderson afirma ter sido submetido a segunda operação. Desta vez, o
procedimento fora realizado pelo Dr. Everton Pansera (médico da equipe do Dr.
Fernando Sanchis). Nesta cirurgia, os quatro implantes que haviam sido
colocados em sua coluna na primeira operação foram retirados e seis novos
parafusos foram colocados. Segundo o depoente, a justificativa apresentada
pelo médico para retirada destes quatro pinos fora a de que, desta vez, ele iria
implantar nele parafusos importados, portanto de uma qualidade melhor. O
depoente não sabe se esta cirurgia fora realizada através de medida liminar, mas
afirma que a mesma fora paga pelo SUS.
O depoente diz que os médicos ligavam para o Dr. Fernando Sanchis e
que por vezes mandavam mensagens para mostrar os seus exames. Diziam
para Sanchis que a dor continuava e que os pinos não estavam resolvendo. Após
a segunda cirurgia e o aumento significativo na intensidade das dores, a família
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de Anderson entrou em contato direto com o Dr. Fernando Sanchis, já que a
junta médica dele não estava mais respondendo aos seus questionamentos.
Segundo o depoente, os médicos de sua equipe – Dr. Antonio Carlos Sábio
Junior e Dr. Pansera - alegavam que seu caso era puramente psicológico.
Com o aumento significativo das dores e cansado de obter a informação
de que seu problema era apenas psicológico, o depoente afirma ter decidido
procurar outro médico, desta vez por conta própria, inclusive pagando uma
consulta particular. O depoente disse que ao ver os seus exames, o médico Dr.
Fábio Santos teria dito que as cirurgias anteriores eram “porcas”, que haviam
pinos tortos e alguns estavam pressionando os nervos. O depoente disse ainda
que o médico teria mostrado surpresa com a displicência da equipe do Dr.
Fernando Sanchis, já que os mesmos não haviam se dado conta de que haviam
pinos pressionando seus nervos e que possivelmente as dores continuavam em
decorrência disso. O depoente diz que Dr. Fábio Santos pediu novos exames a
ele e que ao retornar com estes exames ao Dr. Antono Carlos Sábio Junior o
mesmo teria dito que agora sim tinha em mãos exames com boas imagens e que
identificava o motivo de suas dores.
Em decorrência disso, no dia 31 de outubro 2013, isto é, três meses
depois da segunda cirurgia, o depoente foi submetido a uma terceira operação,
também paga pelo SUS. Durante este procedimento, realizado outra vez pelo
Dr. Everton Pansera, Dr. Antonio Carlos Sábio Junior, Dr. Henrique Cruz e Dr.
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Daniel Souto, os seis parafusos, colocados na segunda cirurgia, foram retirados
e outros seis parafusos foram colocados no lugar. No entanto, logo após o
término da cirurgia, depois de já ter sido fechado e encaminhado para a sala de
recuperação, o depoente declara que acorda com dores insuportáveis. Neste
momento, o médico Dr. Everton Pansera pede um raio-x de sua coluna e diante
do resultado, encaminha-o novamente para a mesa de operação. Naquele
mesmo dia, Anderson é submetido a quarta cirurgia para retirada de um dos seis
pinos colocados pela manhã.
Como os problemas persistiram, Anderson decidiu consultar outros
médicos. O depoente declarou que depois destas 4 cirurgias, todos os médicos
consultados foram enfáticos ao dizer que, infelizmente, não havia mais o que ser
feito a não ser colocar um neuro-estimulador.
Assim, no dia 28 de maio 2015 Anderson foi submetido a sua quinta
cirurgia, desta vez autorizada pelo convênio UNIMED e realizada pelo médico
Dr. Cirio Weis, para colocação do neuro-estimulador.
Anderson, continua em tratamento, tem dores intensas e atribui seu
sofrimento a uma sucessão de erros médicos cujo responsável alega ser o Dr.
Fernando Sanchis.
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4.2.2 Stela Marli Vignochi
Oitiva realizada no dia 19.08.2015
Nome:
ID:
OBS
DADOS DO DEPOENTE
Stella Marli Vignochi
D.Nasc:
01/09/1950
9014970561
Cidade: Esteio
Ao todo Stella se submeteu a 6 cirurgias. 2 delas solicitadas por
liminar- a 1º e a 5º. As quatro primeiras foram com o Dr.
Evandro Bastianello Porto. A quinta com o Dr. Ailton Moraes e a
sexta com o Dr. Ernani Abreu.
Nº
1º 12/12/02
2º 28/05/03
3º 10/05/04
MÉDICO
Dr. Evandro Porto
Dr. Evandro Porto
Dr. Evandro Porto
4º
01/05/05
5º
Dr. Evandro Porto
Dr. Ailton Moraes
6º
Dr. Ernani Abreu
O QUE
4 implantes
Enxerto Ósseo
Retirou os 4
parafusos e colocou
6
Retirou os 6
parafusos
Colocou 10
parafusos
Retirou 2 parafusos
EMPRESA
INTELIMED
INTELIMED
PROHOSP
-
A depoente declara que em dezembro de 2002 começou a sentir fortes
dores no nervo ciático da perna direita e em razão disso, decidiu procurar alguns
médicos para obtenção de um diagnóstico.
Um dos primeiros médicos consultados por Stella foi o Dr. Sérgio
Zylbersztein que lhe deu o seguinte aconselhamento: “não opere”. A depoente
diz que o médico teria justificado o seu aconselhamento dizendo que, numa
pesquisa realizada pela Santa Casa, o grupo das pessoas que optava pelo
tratamento conservador estava melhor do que aquelas que decidiam se
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
submeter a uma cirurgia.
Como as dores continuavam intensas, a depoente procurou outro
médico, Dr. Evandro Bastianello Porto, que lhe indicou uma cirurgia imediata
para colocação de implantes. Bastianello teria dito a ela que procurasse um
advogado, pois seu plano (Golden Cross) certamente negaria a aquisição de
implantes importados. A depoente declara que entrou com um pedido de liminar
através do seu próprio advogado e que Bastianello não indicou nenhum
advogado de sua confiança.
Ao final de 2002, a depoente ganhou a liminar e no dia 18 de dezembro
se submeteu a primeira cirurgia para colocação de quatro parafusos,
espaçadores e cages, material este da INTELIMED totalizando 48 mil reais.
A depoente diz que após a cirurgia as dores se intensificaram e que ao
procurá-lo, Dr. Evandro Bastianello Porto teria dito a ela que em razão dos
medicamentos não estarem funcionando como o esperado, teria que submetêla a uma nova cirurgia, desta vez para colocação de um enxerto ósseo,
procedimento este realizado no dia 28 de maio de 2003.
No dia 10 de maio do ano seguinte (2004), a depoente precisou ser
submetida a uma terceira cirurgia, desta vez sem liminar, também realizada pelo
médico Dr. Evandro Bastianello Porto. Neste procedimento, o médico substituiu
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
os 4 parafusos implantados na primeira cirurgia e adicionou mais dois.
A depoente diz que apesar de ter sido submetida a uma terceira cirurgia,
seu médico continuou fazendo infiltrações direto em sua coluna e na espinha
dorsal. Certo dia, Stella paralisou dentro do hospital e começou a gritar que havia
ficado paralítica. A depoente declara que, imediatamente, foi encaminhada a
emergência do Hospital da Ulbra, que o médico (Dr. Evandro) não conseguiu
atendê-la naquele dia e que por fim, dias depois, teria dito a ela que a submeteria
a uma quarta cirurgia.
Sendo assim, no dia 1º de abril de 2005, Dr. Evandro Bastianello Porto
retirou todos os parafusos de sua coluna, no entanto, durante a operação um
destes implantes se rompeu e parte dele ficou alojado no sacro (onde permanece
até hoje). A depoente acredita que esta é a causa do aumento significativo de
suas dores e que durante os seis meses seguintes ficou sem estabilidade, devido
a retirada dos parafusos, sendo que mal conseguia caminhar.
A depoente diz que Bastianello deu a ela outra requisição para a
realização de um novo procedimento, no entanto, como a situação só tinha se
agravado após as últimas cirurgias realizadas por Bastianello, com medo de ficar
paralítica, porque já andava de cadeira de rodas e muletas por mais de um ano,
a depoente otpou por desistir.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Stella relatou que todos os implantes e enxertos utilizados nas cirurgias
realizadas pelo Dr. Evandro Bastianello Porto foram fornecidas pela distribuidora
INTELIMED.
A depoente disse que após esta quarta cirurgia passou a procurar outros
médicos, para obter outras opiniões e que um depoimento em especial, a chocou
sobremaneira. Um médico da Santa Casa, que fazia pesquisas com células
tronco, após examinar alguns de seus exames, disse que ela deveria dar graças
a Deus por ainda não estar aleijada. Que após esta declaração, cogitou a
hipótese de tirar a própria vida.
No dia 14 de outubro de 2005, Stella foi submetida a sua quinta
operação, desta vez, realizada pelo Dr. Ailton Moraes. A cirurgia que utilizou
implantes importados e que custou ao plano de saúde um total de R$ 109.303,00
não resolveu os seus problemas. A depoente relata que o médico teria dito a ela
que ao ser operada, iria poder dançar e fazer tudo que bem entendesse. “Vou
lhe deixar dez”, teria tido o médico. Ao acordar da cirurgia, descobre que haviam
sido implantados nela 10 parafusos e diz que depois disso as dores pioraram
ainda mais.
Em razão das dores estarem cada vez pior, foi solicitado pelo médico
uma tomografia e então houve a constatação de que um dos parafusos estaria
machucando o nervo. Disse que o médico chegou a pedir autorização para
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
submetê-la a um novo procedimento, mas diante das suspostas mentiras dele,
teve medo e não quis mais ser operada por Ailton.
Por indicação de uma amiga, procurou o médico Dr. Ernani Abreu que
de imediato se mostrou apreensivo pela situação em que estava a coluna da
depoente. Alegou que só iria tirar os dois parafusos que estariam lhe
machucando e que não poderia resolver mais nada, pois o estrago não teria mais
conserto. E assim foi a sexta cirurgia.
Hoje, a depoente tem oito implantes em sua coluna, além da metade de
um parafuso alojado no seu sacro. Disse que possui uma lesão de nervo no
músculo da perna direita. Que estaria precisando de uma nova cirurgia, mas
ninguém aceita o desafio de lhe operar, visto que há parafuso deslocado e um
espaçador que está cedendo para a lateral em direção a medula.
Stella afirmou que as cinco cirurgias foram realizadas no hospital Divina
Providência e a cirurgia em que houve a quebra de um implante foi no Hospital
da Ulbra da Álvaro Alvim. Disse ainda que as operações realizadas através de
pedido de liminar foram apenas duas, a primeira e quinta.
O último médico que Stella procurou foi o Dr. Ilídio Theisen. Disse que
ele olhou seus exames, pediu uma nova tomo e disse que ia pensar no caso
dela, mas que, se tivesse que lhe operar, teria que lhe abrir pela frente.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Apavorada com os novos procedimentos, resolveu desistir. Neste meio tempo,
Stella tomou um tombo em seu escritório e surgiu uma hérnia de disco em sua
cervical. Ao procurar Ilídio, o mesmo marcou a cirurgia para novembro de 2014
e prometeu que tiraria apenas a hérnia de disco.
Próximo a data, o Hospital ligou para Stella informando que a operação
tinha sito aprovada, mas que os materiais não. A depoente diz que em nenhum
momento fora informado a ela que seriam utilizados novos implantes. No
entanto, o hospital informou que o médico teria solicitado sim, seis parafusos,
placa e espaçador. Diante disso, a depoente declara ter desistido da cirurgia.
Com o passar do tempo, Stella fez uma ressonância magnética de mama
na SIDE e, supostamente, houve um aquecimento nos implantes que estão em
seu corpo. Durante o procedimento, informou a enfermeira que estava sentindo
uma coisa estranha e a mesma alegou que seria do contraste. A depoente alega
que não olharam seu questionário antes da realização do exame e que depois
disso ficou um dia inteiro com dores intensas.
Diz que entrou com processo contra a SIDE e que o médico Ernani Abreu
teria sido chamado para testemunhar contra ela. Que desconfia que os parafusos
que continuam em sua coluna possam ser falsificados, pois soube que parafusos
de titânio não poderiam aquecer durante uma ressonância magnética.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A CPI enviou parte dos implantes da 1º cirurgia e da 3º cirurgia para
análise do Laboratório de Metalurgia da UFRGS e o laudo técnico constatou que
algumas peças não possuíam registro de rastreabilidade e que portanto
poderiam ser consideradas falsificadas.
4.2.3 Rosane Elenice Krul
Oitiva realizada no dia 26.08.2015
A depoente, solteira, mãe de dois filhos, declara que procurou o médico
Dr. Fernando Sanchis em seu consultório para tratar as fortes crises de dor que
sentia em sua lombar. Disse ainda, que o médico a diagnosticou com artrodese
e que ele teria dito que era necessário que a mesma se submetesse a uma
cirurgia. Que resolveu fazer uma redução de estômago para perder alguns quilos
antes de realizar o procedimento.
Disse que depois da primeira consulta, o médico Dr. Fernando Sanchis
passou a lhe procurar com uma certa frequência e que insistia para que ela
fizesse a tal cirurgia. Que quando se sentiu apta para realizar o procedimento,
finalmente o procurou.
A depoente declarou que o médico, por conta própria, procurou o seu
convênio (Golden Cross) e que era a secretária dele quem fazia toda a
transação. Que o médico teria dito a ela que seria implantado em sua coluna 16
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
pinos e uma placa, mas que ela não deveria se envolver nas negociações com
o plano de saúde.
A primeira cirurgia foi realizada no dia 25 de maio de 2012, conforme
planejado, mas as dores se intensificaram após a realização do procedimento. A
depoente disse que procurou o médico outras vezes e que o mesmo teria dito a
ela que até o próximo carnaval as dores iriam passar. No entanto, ela teria que
ser submetida a uma nova cirurgia, mas que desta vez ela não seria coberta pelo
seu plano de saúde atual a UNIMED. Disse que Sanchis teria dito que a cirurgia
anterior custara 240 mil reais ao plano de saúde e que agora seria necessário
recorrer a um pedido de liminar para autorizar o novo procedimento e que
indicava a advogada Dra. Nieli de Campos Severo para ajuizar a ação.
Inconformada, a depoente resolveu procurar outro médico para avaliar o
seu caso. Disse que o Dr. Nelson Pereira Filho, que atendia no Hospital Moinhos
de Vento, estudou seu caso por quase um ano, enquanto fazia o tratamento.
Segundo a depoente, em nenhum momento o médico dera um parecer
desfavorável a cirurgia do Dr. Fernando Sanchis, no entanto, era enfático ao
afirmar que nunca mais ela iria caminhar como antes.
A depoente contou que se submeteu a segunda cirurgia e que ela foi
realizada pelo Dr. Nelson. Que durante este procedimento o médico teria retirado
todos os implantes importados que haviam sido colocados pelo Dr. Fernando
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Sanchis e que estávamos frouxos e que os mesmos foram substituídos por
implantes nacionais.
A depoente entregou à Comissão, documentos solicitados ao hospital
Divina Providência - local onde fora realizado a sua primeira cirurgia. Identificouse que as cópias das notas fiscais entregues pelo hospital ocultavam,
deliberadamente, o valor dos produtos.
Salienta em seu depoimento que foi inscrita no SPC em razão de uma
cola solicitada pelo médico e que o convênio não quis pagar e disse que estaria
sendo cobrado pelo plano a quantia de R$ 2.400,00.
4.2.4 Silvio Santos da Silva
Oitiva realizada no dia 31.08.2015
O depoente relatou que em meados de 2012 sofreu uma queda,
enquanto andava de bicicleta na praia, quebrando o osso fêmur da perna direita.
Disse ainda que o médico chamado Dr. Mauro Lucas (Dono da Clínica Prótrauma) e seu vizinho na praia, realizou os primeiros atendimentos no local do
acidente, dando apoio ao paciente para que fosse transferido para Porto Alegre,
se comprometendo a realizar a operação.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Disse que durante uma semana ficou na emergência aguardando a
realização da cirurgia, uma vez que seu convênio Bradesco Saúde, não
autorizava a utilização da prótese solicitada. Que seu médico, Dr. Mauro Lucas,
solicitou uma prótese de fêmur no valor de R$ 70 mil e justificou o valor dizendo
que era em função da qualidade do produto. Que em razão da demora em
receber a autorização do plano, por livre espontânea vontade procurou o seu
advogado, Dr. Carlos Alberto Benck, para solicitar a liberação através de um
pedido de liminar.
O depoente disse que o advogado pegou o caso no início de uma manhã
e a liminar foi concedida 3 horas depois, possibilitando que ele pudesse se
submeter a cirurgia ainda naquele mesmo dia. Durante o passar dos meses seu
corpo rejeitou a prótese em função de uma infecção. Na sequência, o tratamento
e a fisioterapia passaram a ser realizadas na clínica do Dr. Mauro Lucas, as
sessões ocorreram por cerca de 12 meses, mas continuaram intensas.
O depoente disse que no início de 2013, procurou outro médico
ortopedista, no caso um conhecido seu, o Dr. Carlos Roberto Galia. Disse que
este médico analisou os seus exames e diante da situação, recomendou a
realização de uma nova cirurgia. Sendo assim, retirou as próteses importada e
substituiu por uma prótese nacional da marca Johnson & Johnson ao custo de
R$ 12 mil. O depoente declarou ainda que a operação ocorreu no Hospital
183
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Moinhos de Vento e que não preciso solicitá-la através de liminar.
Hoje, o paciente não tem dores como antigamente, mas se obriga a
andar de bengala.
4.2.5 Eraldo Fonseca
Oitiva realizada no dia 09.09.2015
O depoente contou resumidamente que sua história se iniciou em 2006.
Que tinha muitas dores na coluna cervical e que aquilo o incomodava muito.
Disse que na época fora em dois neurocirurgiões, um da clínica Millenarium e
outro da Clínica Solaris de Gravataí, mas que eles não encontraram nada e que
chegaram a dizer que sua coluna era melhor do que a deles e que não havia a
necessidade de cirurgia.
Como as dores persistiam, resolveu procurar outro médico. Que soube
do Dr. Fernando Sanchis, através de uma propaganda que ele fazia em Gravataí.
Que marcou uma consulta e que levou os exames para que ele analisasse o seu
caso. Que ao ver os exames Sanchis teria dito, imediatamente, que ele
necessitava ser submetido a uma cirurgia para colocação de 8 parafusos e uma
placa na sua cervical. Que o médico teria dito que agora ele estava na mão
“deus”, referindo-se a sí próprio.
184
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Que em dezembro de 2006, se submeteu a primeira cirurgia com o Dr.
Sanchis. Que a mesma foi paga pelo plano e saúde Sul América, sem a
necessidade de liminar. Que a nota apresentada pela IMPROTEC totalizava R$
45 mil e que a nota do Hospital Dom João Becker apresentada ao plano de saúde
totalizava R$ 85 mil. Disse que logo após a cirurgia começou a ter sérios
problemas de deglutição. Disse ainda que tinha dificuldade de comer, que alguns
alimentos trancavam em seu esôfago. E que então começou a procurar médicos
para ver o que estava acontecendo. Disse que foi encaminhado até para
fonoaudióloga, mas o exercício que ela pedia pra ele fazer, nada resolvia.
Que em dezembro de 2007 fez novos exames, na Clínica Millenarium,
de propriedade do médico Dr. Levi Lorenzo Melo, onde Sanchis também
trabalhava e que as duas endoscopias realizadas não mostraram nada. Que
posteriormente outro exame mostrou que os parafusos que fixavam sua cervical
haviam afrouxado e que o médico dissera que ele deveria submeter-la a uma
nova cirurgia para reapertá-los.
Que em dezembro de 2007 se submeteu a nova cirurcia com o Dr.
Sanchis e que esta intervenção contou com a presença do Dr. Ciro em função
de um nódulo que havia em sua tireóide, por causa da cirurgia. Disse que o Dr.
Ciro Weiss Fontana, retirou o nódulo e comentou no pós-cirúrgico, que ele nunca
tinha acompanhado uma cirurgia daquele tipo, porque ele faz cirurgia de pescoço
e não cirurgia ortopédica.
185
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
E disse que ficou espantado com o quanto o Dr. Sanchis deslocava
aquele conjunto, para mexer nos parafusos lá na cervical.
Que esta segunda cirurgia, onde teve toda essa complicação, era para
corrigir o problema da deglutição, apertar o parafuso e retirar um nódulo da
tireóide. Que logo após essa cirurgia, quando foi para casa e começou a se
alimentar, começou a sair uma secreção pelo furo que era do dreno do hospital.
Que quando saiu do hospital, tiraram o dreno e aquilo se transformou numa
infecção muito grande.
Que chegou o Natal e época de Ano Novo e não encontrava os médicos.
Disse que o Dr. Sanchis mandou procurar o hospital e consultar com o irmão
dele, que estava lá.
Que foi duas vezes ao hospital Dom João Becker e que o irmão do Dr.
Fernando Sanchis não fez nada. Que o cirurgião do hospital que fica de
emergência, também olhou e não fez nada e a infecção continuou.
Que esteve, por sorte, na Clínica Millenarium, onde o Dr. Levi é o dono.
Que ele abriu o local, saiu toda a sujeira, mas que ele pensava que era uma
coisa que talvez que fosse passar. Só que ele foi para casa e foi ficando cada
vez pior a infecção. No entanto, a pedido do Dr. Levi, retornava todos os dias
186
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pela manhã ao hospital Dom João Becker para fazer curativos.
Disse que no terceiro dia, as enfermeiras disseram que aquilo não era
caso pra elas. Que necessitava consultar com um médico. Disse que na
sequência, foi atendido por um médico residente e ele viu que estava saindo uma
secreção escura juntamente com alimentos e que o mesmo descobrira que o seu
esôfago estava furado.
Os problemas de deglutição permaneceram.
Que no dia 24 de março de 2009, foi a uma médica gastroenterologista
chamada Dr. Carla Porto e que a mesma requisitou um estudo fluoroscópio da
deglutição. Que nesse deglutograma foi constatado que ele tinha uma disfagia
orofaríngica com penetração laríngea, divertículo ou pseudodivertículo
secundário afistula na transição faringo-esofágica.
Disse que de posse deste exame, retornou a Clínica Millenarium e
apresentou ao Dr. Levi Lorenzo. Que o mesmo teria dito que agora sim, tinha um
problema.
Como já havia feito dois exames de endoscopia, com o Dr. Levi Lorenzo,
o depoente acredita que o médico até por conhecer Sanchis, omitia alguma coisa
a fim de protege-lo, pois não era possível que não visse tal situação. Levi
187
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Lorenzo se defendia dizendo que o aparelho que possuía, não podia visualizar
o divertículo porque o equipamento não virava 90 graus.
Que em 18 de outubro 2014 fez uma endoscopia na Santa Casa e que
o médico Dr. José Artur Sampaio, ao analisar o exame, identificou dentro do seu
esôfago, dois parafusos com infecção. Este mesmo médico constatou que seu
esôfago estava furado, há muitos anos, fato este que nunca foi admitido pelo Dr.
Sanchis e que não havia sido detectado nas endoscopias feitas pelo o Dr. Levi
Lorenzo no Hospital Dom João Becker em Gravataí.
Disse que o Dr. José Artur Sampaio, ao analisar o exame, disse que era
caso para cirurgia. Que o encaminharia a um médico de sua confiança chamado
Dr. Fábio Luiz Waechter. E que o mesmo não entendia o que Sanchis havia feito.
Que na sequência este mesmo médico o submetera a uma cirurgia para retirada
dos parafusos e placa deixando apenas os enxertos ósseos. Que depois disso a
infecção acabou, as dores na coluna diminuíram e que posteriormente fará uma
nova cirurgia para remover o divertículo.
O Deputado Enio Bacci informou que a nota do Hospital Dom João
Becker apresenta um custo de R$ 85 mil e os mesmos equipamentos esse
hospital comprou da IMPROTEC pela metade do preço R$ 45 mil. Que a placa
cervical que aplicaram no depoente, a IMPROTEC vendeu por R$ 5 mil e o
Hospital Dom João Becker aponta um custo de R$ 20 mil, assim como os demais
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
equipamentos. O Deputado disse que o dispositivo intersomático a IMPROTEC
cobra R$ 6.6 mil e o hospital informa R$ 17 mil. Concluiu que alguém ganhou
100% de lucro nisso ou foi a IMPROTEC ou foi o hospital.
4.2.6 Nelci Teresinha da Silva
Oitiva realizada no dia 09.09.2015
A Senhora Nelci Terezinha da Silva, começou o seu depoimento fazendo
um breve relato da situação, dizendo que sofria de dores na coluna há mais de
5 anos e que durante muito tempo fazia tratamento paliativo como natação e
fisioterapia, mas que resolveu procurar o Dr. Evandro Porto através de indicação.
Que o Dr. Evandro Porto, ao ver os seus exames, afirmara que ela
deveria ser submetida a uma cirurgia para colocação de implantes e que eles
seriam importados. Que pediu mais um raio X e um exame de sangue para fazer
a cirurgia e que deixara tudo combinado para outubro de 2004.
Que antes da realização da cirurgia, a depoente declara ter desistido,
pois seu marido iria se aposentar e perderia o convênio. Neste mesmo dia, o
médico lhe ligou e começou a pressioná-la para que fizesse a cirurgia. Disse que
ao tomar conhecimento de sua desistência, teria questionado-a a fim de saber
qual o médico a tinha convencido a não fazer essa cirurgia e que respondeu
nenhum, que apenas não gostaria de fazer no momento.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Afirmou que houve muita pressão para realização da cirurgia e então
resolveu faze-la no dia 23 de outubro de 2004 às 11 horas da manhã.
Disse que entrou na sala de cirurgia no horário combinado e que já se
passavam 11 da noite, sem que a família tivesse qualquer informação a respeito
de sua cirurgia. Que quando o anestesista saiu, comunicou à família que estava
ela muito mal, havia sido encaminhada para a UTI e que talvez não sobrevivesse.
Que ele chamou toda a sua família durante a madrugada para informar que
morreria. Que estava em coma, com falência múltipla de órgãos. Disse que isso
está relatado no processo que move contra o médico. Que quando as filhas
chegaram lá chorando, ele perguntou se ela era doadora de órgãos e que
acredita que o fato de terem dito que não, salvou a sua vida.
Disse que permaneceu 15 dias em uma UTI e mais 15 dias numa CTI,
onde o convênio não queria cobrir nada. Que ao todo foram 76 dias no hospital
e que fazia hemodiálise de dois em dois dias e que ao todo foram 60 doares.
Que toda a família foi muito prejudicada, todos foram muito prejudicados
e que perderam muito dinheiro, pois ficou sem convênio e teve de pagar tudo
particular.
Que chegou caminhando no hospital e quando deu alta foi de
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
ambulância para casa, sem sentir da cintura para baixo, não podia caminhar e
ficou um ano na cama, com problemas urinários e intestinais que permanecem
até hoje. Que o médico chegou a prometer que pagaria uma empregada para
ela.
Que fez um contrato verbal com o médico pedindo que ele fosse visitála de 15 em 15 dias, porem ele foi uma vez, pediu um raio X e nunca mais a
visitou.
Que acredita que o Plano Bradesco pagou cerca de 213 mil reais pela
cirurgia e que mesmo assim o hospital acionou o seu marido para cobrar 9 mil e
setecentos reais, para pagar os médicos particulares.
Que mais tarde, quando disse que o colocaria na justiça (ela entrou com
processo através do advogado Romani Alexandre ) o médico teria dito que não
fizesse isso. Que tinha juízes e desembargadores na família e que era bem
possível que ela tivesse que pagá-lo. No entanto, passado 20 dias da entrada do
processo, o médico a chamou e propôs um acordo de R$ 15 mil, mas a depoente
não aceitou.
4.2.7 Daniela de Castro Nichele
Oitiva realizada no dia 09.09. 2015
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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No seu relato disse que em março de 2013 começou identificou uma dor
muito forte na perna esquerda. Que foi a um reumatologista e que o mesmo
recomendou que ela procurasse um ortopedista.
Que foi a três ortopedistas em clínicas diferentes e que todos disseram
que ela estava com uma hérnia muito grande e que teria que se submeter a uma
cirurgia para colocação de implantes.
Que tinha visto muitas propagandas do Dr. Fernando Sanchis e então,
no dia 12 de julho de 2013, dia em que tivera crises de dor, foi ao Hospital Nossa
Senhora das Graças em Canoas e levou todos exames de ressonância, raios X
etc, para que Sanchis avaliasse.
Disse que quando o Dr. Fernando Sanchis viu os exames, enfatizou que
ela necessitava ser submetida uma cirurgia com urgência, pois sua hérnia era
enorme, talvez a maior vista até então. Que necessitaria colocar 10 parafusos.
Que o Dr. Sanchis teria dito a ela, que precisava marcar a cirurgia com
urgência, mas que havia um problema: A Unimed não cobriria o custo dos
implantes importados com os quais ele costumava trabalhar. Que o médico teria
alegado que os parafusos nacionais quebram, enferrujam e dão rejeição e que,
por este motivo, seria necessário entrar uma liminar para pedir os parafusos
importados a Unimed.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A depoente disse o médico perguntou se ela tinha um advogado e como
a resposta foi negativa, disse que a ela não se preocupasse, pois ele podia
indicar uma advogada que trabalhava em parceria com ele. Disse ainda que se
ela entrasse com o pedido de liminar, certamente teria sua cirurgia autorizada
em no máximo em 7 dias.
Como não tinha mais o cartão de vista, a depoente disse que Sanchis
pediu para a secretária que imprimisse o contato da advogada Niele de Campos
Severo e enfatizou que Nieli teria contatos na Unimed e que sabia “o caminho
das pedras”.
Disse que no mesmo dia, seu marido ligou para Nieli e que a doutora
passou por telefone a documentação que ele precisava levar. Que no dia 17 de
julho de 2013 esteve com a Dra. Nieli para assinar o contrato e que ela cobrou
R$ 285,00 pelo trabalho dela.
Disse que se passaram 15 dias e como a dor ficou insuportável, ligou
para o Dr. Sanchis, e informou que não dormia havia 24 horas. Disse também
que levantava mais da cama e nem na cadeira de rodas conseguia sentar.
Que o médico disse: Daniela, vamos ter que internar você. Vá hoje no
fim da tarde ao Hospital Nossa Senhora das Graças, porque o Dr. Antônio Carlos
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
vai estar de plantão e eu prefiro que você dê entrada no hospital com outro
médico. Assim, além do meu laudo, vai ter o laudo de um segundo médico. E
isso tudo, nós vamos enviar para a Dra. Nieli e ela vai fazer um pedido de
urgência, porque você está hospitalizada.
Disse que o Dr. Antônio Carlos fez a sua baixa e que ficou 15 dias no
Nossa Senhora das Graças esperando a liberação da liminar, à base de
medicamentos e morfina.
Que certo dia, Dra Nieli ligou para ela a fim de informar que a liminar
havia sido liberada e que melhor do que isso, a autorização vinha com uma multa
diária de R$ 2 mil para o plano de saúde. Então, a depoente avisou seus pais
que vieram da Bahia, para acompanhar a cirurgia e dar um apoio ao seu filho.
Na mesma semana, a depoente disse que fora informada acerca do
cancelamento da cirurgia. Alguns dias depois ficou sabendo que a liminar havia
sido cassada e então pediu ao Dr. Sanchis para ir embora pra casa. Que ele teria
dito que era importante que ela ficasse no hospital. Que cada ação dela, gerava
uma ligação dele para Nieli. Que Nieli teria tentado fazer a cabeça de seu marido,
por telefone, para que convence-la a ficar hospitalizada. Que decidida a partir,
Sanchis dissera que iria pedir para um médico de sua equipe, Dr. Henrique Cruz,
lhe dar alta e que o mesmo faria um relatório de sua situação, a fim de enviar ao
plano de saúde.
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A depoente disse que quando soube da cassação da liminar fez uma
campanha de grande repercussão nas redes sociais fazendo críticas a Unimed.
Que logo após o fato, a Unimed entrou em contato com ela e pediu uma reunião.
Que foi informada pela Unimed que não havia nenhum pedido de cirurgia
no nome de Fernando Sanchis e que inclusive este médico não era credenciado
pelo plano. Que só aí se deu conta de que havia algo errado.
Que seu marido foi, a pedido da Unimed, a uma reunião e que teria
perguntado a eles se o problema era o médico e que eles disseram que sim. Que
ele teria dito que não tinha nada com esse médico e que se fosse uma exigência
do plano, que poderia marcar cirurgia com outro médico. Só queria que sua
esposa ficasse bem. Que então, foi a outro médico.
Que o médico não entendeu num primeiro momento por que a Unimed
marcou a sua consulta ali. Disse que não sabia se valia a pena comprar uma
briga com o Dr. Fernando Sanchis e a Dra. Nieli, pois ele era famoso e valente.
Disse que o Dr. Sanchis tinha sido residente do seu sócio na clínica e que para
pegar o seu caso precisaria antes conversar com o seu sócio. Que no outro dia
de manhã, o médico teria ligado e dito:: Olha, eu conversei com o meu sócio, e
ele disse que ele não quer comprar essa briga com o Fernando Sanchis.
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Que voltou a ligar para a Unimed e que a Unimed dissera: Vamos
marcar agora com o Dr. Walter Schumacher. E que ela teria dito: Olha, conta a
história para ele porque esta situação é um sofrimento, pois era carregada,
colocada no carro, colocada numa cadeira de rodas etc.
Que conforme agendado, no dia 3 de outubro foi ao Dr. Walter
Schumacher e quando chegou lá ele teria se assustado ao ver sua ressonância.
Que ele teria dito: Olha, Daniela, a sua hérnia era enorme e agora deve estar
muito pior. Ela está comprimindo sua medula, você perdeu o movimento da
perna, não tem força no pé esquerdo e logo você não vai ter controle de nada.
Tenho que fazer a sua cirurgia amanhã. Que ela teria dito: – Olha, tem que ver
com a Unimed, agora. E que ele respondeu dizendo ele mesmo iria ligar. E que
ele pegou o celular dele, ligou para a Unimed e falou com a pessoa que tinha
procurado ele. E que ele teria dito – Olha, eu quero operar amanhã no Mãe de
Deus.
Que a pessoa lá da Unimed teria dito - Olha, o plano dela não cobre o
Mãe de Deus. E que Schumacher respondera dizendo que o problema era deles,
que eles iam ter que liberar, caso contrário, ela ficaria pro resto da vida numa
cadeira de rodas. Que depois pediu a ela que fosse pra casa e que aguardasse
sua ligação. E que à tarde entrou em contato com a depoente confirmando a
cirurgia para o outro dia de manhã.
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Questionada acerca do valor que o médico cobrara para fazer a cirurgia,
a depoente disse que o custo total teria sido de R$ 6 mil, menos de 10% do
menor orçamento das empresas indicadas por Sanchis.
Que o Dr. Schumacher teria dito a ela que o valor que Fernando Sanchis
havia pedido pela cirurgia (4 orçamentos integravam o pedido de liminar –
IMPROTEC R$ 72mil, INTELIMED R$ 68 mil, PROHOSP R$ 71 mil, TECS
R$151 mil) dava pra ela viajar de primeira classe para os Estados Unidos com
acompanhante, fazer a cirurgia lá, passear, voltar e ainda não gastava nem a
metade. Que Sanchis havia pedido 10 parafusos, mas Schumacher usara
apenas quatro.
Que depois que realizara a cirurgia, Dra Nieli ligou pra ela pedindo que
fosse até o seu escritório a fim de orientá-la acerca do que dizer numa audiência
sobre o pedido que ela havia feito. A depoente disse que xingou ela dos piores
nomes possíveis e que falou que colocaria ela e Sanchis na cadeia, nem que
fosse a última coisa que fizesse na vida dela.
Questionada acerca do que espera desta CPI, a depoente declarou que
espera que no mínimo ele seja cassado, mas que seu sonho mesmo é vê-lo atrás
da grades.
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4.2.8 Ione Luiza Lopes da Rosa e Paulo Roberto Rosa Quadros
Oitiva realizada no dia 09.09.2015
Ione, relatou que desde 2005 sentia fortes dores na perna esquerda e
no pescoço. Então, em 2006, procurou pelo Dr. Fernando Sanchis para fazer
uma avaliação. Disse que sempre via as propagandas dele no Diário e que isso
motivou-a procurá-lo.
Na primeira consulta, a depoente disse que o médico pediu uma
ressonância magnética e que ao analisar o resultado, concluiu que não via a
necessidade de uma cirurgia. No entanto, o médico sugeriu que a depoente
fosse submetida a um procedimento para retirada de líquido da coluna. Que para
fazer este procedimento precisava pedir ao seu plano de saúde CABERGS um
kit da IMPROTEC que custava R$ 9.300,00. Que a depoente aceitou o
procedimento e que, conforme contrato, o plano de saúde cobriu apenas 70%
deste valor, sendo que os 30% restantes foram pagos por ela. Que após a
realização do procedimento piorou, mas que permaneceu assim por 6 anos,
tomando remédios pra dor.
Em 2012, Ione decidiu trocar de médico. Procurou o Dr. Antonio Cláudio
Marques Castilho que também tinha visto numa propaganda. Que ele mandou
refazer os exames e que quando analisou os mesmos, disse que ele precisaria
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
lhe operar. Que imediatamente perguntou se ela tinha advogado e disse a ela
que precisaria entrar com um processo liminar, pois não ele trabalhava com
implantes nacionais e o plano de saúde CABERGS não cobria material
importado. Que ofereceu o trabalho da Dra. Nieli de Campos Severo, deu o
cartão dela e que na sequência a procurou.
Que quinze dias depois de entrar com o pedido liminar, a Dra. Nieli teria
ligado pra ela a fim de informá-la que sua cirurgia fora autorizada. No entanto,
estava no interior do estado cuidando de sua mãe, que havia sofrido uma
isquemia e que naquele momento perguntou a Dra. Nieli se havia a possibilidade
de adiar esta cirurgia em 5 dias, até que sua mãe conseguisse se equilibrar. Que
Nieli teria dito que não, pois perderia a cirurgia caso decidisse adiar. E que então,
partiu para Porto Alegre e se operou no hospital Divina Providência. Disse que o
custo foi de R$ 76 mil e que em função de ter que pagar 30% deste valor, o
casal teve que vender o seu carro. Que ao falar do parafusos importados, Dr.
Castilho teria dito que o marido dela ia ficar feliz de ter uma mulher importada.
Paulo, esposo da depoente, mencionou que teria dito ao Dr. Castilho que
gostaria que a cirurgia fosse realizada no Hospital Moinhos de Vento e que o
mesmo teria dito a ele que o Hospital Moinhos de Vento não aceitava estas
falcatrua de processo liminar. Questionado pelos Deputados se o médico teria
utilizado a palavra falcatrua, mesmo, o depoente confirmou.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que foram colocados oito parafusos e que em novembro de 2014 fez
outra cirurgia para retirar os de cima e colocar um descompressor da Endosul,
Fornecedor PROHOSP, desta vez sem liminar. Que teve que pagar por este
procedimento R$ 3 mil. Que agora está fazendo exercícios na água e que sua
mãe é que paga a conta, porque ela e seu esposo gastaram tudo o que tinham
e não tem mais condições.
Que desconfia que haja algo errado com sua cirurgia, pois continua
sentindo dores. Que ao ser chamada por esta CPI, Dr. Antonio Castilho teria
dito a ela que falasse bonito e bem dele aos Deputados.
Por fim, a depoente se colocou à disposição da CPI para se submeter a
exames para análise do material.
4.2.9 Marli Regina Rodrigues
Oitiva realizada no dia 14.09.2015
Relatou que começou a sentir muitas dores na coluna, que refletiam na
perna. Então foi ao Centro Clínico Gaúcho, e consultou com um traumatologista
que fez exames e constatou que precisava de uma cirurgia. Que o mesmo a
encaminhou para o neurocirurgião do Centro Clínico. Que foi constatado que
precisava da cirurgia para a retirada de uma hérnia e colocação de implantes,
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
porque estava com desgaste dos discos da coluna.
Que no Centro Clinico não poderia ser realizada a cirurgia, porque o
plano era ambulatorial, então foi encaminhada para o posto de saúde e que fez
a consulta no Hospital Parque Belém. Que foi encaminhada para o Dr. Carlos
Cademartori. Que o Dr. olhou os exames e disse que marcaria a cirurgia para
setembro de 2012.
Relatou que na cirurgia teve hemorragia e precisou de uma transfusão
de sangue e que o médico não informou quantos parafusos foram colocados.
Que quando acordou da anestesia, foi informada que tinha passado mal e que
teriam sido colocados seis parafusos. Que o médico deu alta para outros
pacientes e não deu alta para ela porque alegou que não a tinha operado.
Que seu esposo falou com o médico para saber por que não tinha
recebido alta e ele alegou que não tinha operado a paciente e, só depois de
insistir, foi que o Dr. Olhou numa planilha e percebeu que realmente tinha
operado a Sra. Marli e então disse que ela poderia ter alta.
A depoente declarou que achou muito estranho o fato do médico não
lembrar de uma cirurgia em que ele havia colocado 6 parafusos. Que teve
trombose na perna esquerda e que o médico não teve a menor preocupação
depois da cirurgia.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que pagou uma consulta particular e no exame realizado foi constatada
uma trombose venosa. Disse que o médico fez medicação apenas no dia, depois
não fez mais nada, então piorou. Disse que como não conseguia atendimento
pediu alta e foi até a Santa Casa. Que ficou um dia todo numa cadeira de rodas
na Santa Casa, foi medicada e mandada de volta para casa e piorou. Que teve
que chamar o SAMU em casa, e foi levada para a UPA 24 horas. Que chegou lá
com suspeita de embolia pulmonar.
Que o médico do Setor de Emergência, cujo nome não lembra veio e
comunicou aos seus familiares que estava só esperando o seu óbito. Que falou
isso para o marido e para a própria paciente. Então foi transferida para o Hospital
Conceição e ficou sentada numa cadeira, porque não tinha leito, com a perna
enorme da trombose, com uma dor terrível, porque recém estava operada,
esperando que alguém morresse para eu poder deitar.
Que seu esposo vendo ela naquela situação entrou em desespero,
porque ele viu que se não a tirasse, ela iria morrer e como tem parentes que
moram na cidade de Carlos Barbosa e a irmã dele trabalha com um médico muito
bom lá, eles me transferiram para o hospital de Carlos Barbosa.
Fez todos os exames e constatou uma lesão no nervo da bexiga durante
a cirurgia. Que estava com anemia e necessitou mais sangue. Que o médico
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
ficou apavorado, como que uma cirurgia de coluna foi parar nesse estado. Que
como estava pelo SUS, procurou outro médico em Porto Alegre e ele disse que
era pra procurar quem a tinha operado e que então voltou para o Dr. Carlos. Que
o Dr. Carlos disse que um dos parafusos estava deslocado de lugar e que ele
teria que fazer outra cirurgia.
A depoente, trouxe os parafusos e mostrou um em que a haste estava
torta. Disse não entender como entortou dentro dela. Marli cedeu os parafusos
para que a CPI pudesse pedir uma análise química.
Que em um mês ela se submetera a segunda cirurgia. Que o médico
teria dito que só iria ajustar esse parafuso e que seria uma coisa rápida, com
anestesia local. Que foi para a sala de cirurgia às 8 da manhã, numa sexta-feira
e tinha umas 10 pessoas esperando ele para fazer a cirurgia. Que o médico
perguntou na hora de entrar no bloco se era hérnia e ela disse: Não! O senhor
vai ajustar um dos parafusos que está deslocado. – Não, a senhora é hérnia! E
eu disse: Não, doutor, é o parafuso. Que teve de discutir com o médico até ele
olhar seus exames e constatar que era para ajustar o parafuso e remarcou a
cirurgia para o sábado de manhã.
Que o anestesista (Dr. Kaiser) conversou com ela e disse que ela deveria
dar graças a Deus que ele não tinha operado ela naquele dia, porque esse o
médico teria vindo de Rio Grande e nem havia dormido e que ele estava
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operando o dia inteiro lá. Então, enfatizou que ela desse graças a Deus por ter
deixado sua cirurgia para o outro dia de manhã.
Que no sábado de manhã, ele foi no quarto conversar com ela e disse
assim: “Olha, dona Marli, eu não vou lhe enganar, eu não vou trocar um parafuso,
eu vou trocar todos. “ Que foi operada às duas da tarde. Que era pra ter sido a
primeira de manhã, mas foi operada às 2 da tarde e que foi liberada para o quarto
as 23h30min, para ver se a pressão regularizava.
Que ficou o dia seguinte, com muita dor, uma dor insuportável na perna
direita e que reclamou ao médico. Ele apenas disse que era porque ela estava
há muito tempo na cama. Que já estava com uma trombose na esquerda e
estava com medo de ter na direita. Mas ele não se preocupou em verificar e nem
nada. Que na segunda-feira de manhã, ele a deu alta.
Que a recuperação dessa cirurgia foi horrível e vai ter que fazer outra
cirurgia pois está com um parafuso quebrado. Que tem raio X e tomografia. Que
voltou no Centro Clínico, agora com outro médico, fez um raio X e apareceu que
o parafuso está partido ao meio. Que o Dr. Carlos teria dito na alta que havia
colocado um material bem melhor do que o primeiro, então, ele não operaria
mais.
Que esse médico que está atendendo tem medo de operar, por causa
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
da trombose. Que ele disse: Ah, de repente ela desloca durante a cirurgia, aí tu
morre, e o que eu vou fazer da minha vida? Então, ele não quer assumir esse
risco.Disse que para conseguir sair de casa, somente tomando Tramadol.
Que viu o Dr. Carlos Cademartori falar para uma paciente: Se a senhora
tiver 10 mil reais, eu passo a senhora na frente de todo mundo. Então chamou a
imprensa e denunciou ele.
4.2.10 Osmar da Silva e Clarice da Silva
Oitiva realizada no dia 14.09.2015
O depoente contou que sentia fortes dores na coluna há cerca de três
ou quatro anos. Que em 2012, procurou o Dr. Fernando Sanchis e que o mesmo
fazia aplicações e infiltrações em sua coluna. Que durante um ano e meio
controlou as dores a base de morfina. Que a primeira cirurgia foi sem a
necessidade de liminar e que colocou seis parafusos e dois espaçadores mas
que o médico não teria dado detalhes do procedimento que iria fazer, nem
mesmo para a família. Que a cirurgia fora paga pela Unimed.
Na sequência, o depoente disse que após a cirurgia as dores voltaram
piores. Que Dr. Fernando Sanchis marcou uma segunda cirurgia.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Disse que teria que substituir os implantes colocados por parafusos
importados e que isso teria que ocorrer por via judicial, pois a Unimed não
cobriria os custos.
O depoente disse que o Dr. Sanchis já deu tudo pronto. Que ele deveria
encaminhar a documentação através da Dra. Nieli de Campos Severo e que
pagou uma taxa de R$ 150,00 para a advogada a fim de que ela entrasse com
a ação.
No dia 26 de maio de 2014, o depoente declara ter sido submetido a sua
segunda cirurgia. Que antes disso o Dr. Sanchis teria dito: Vou baixar o senhor
no Hospital Dom João Becker para o senhor fazer mais medicação e com isso
pressionar o juiz para liberar.
Que ficou 10 dias no Hospital Dom João Becker e então o hospital
começou a ligar, cobrando. Que o hospital alegou que ele estava em uma
internação irregular. Que o Dr. Sanchis lhe deu alta usando o nome de outro
médico. A Sra Clarice da Silva, filha do depoente, disse que quando buscou o
relatório da internação, o mesmo tinha o nome de outro médico e que era do
irmão dele. Que então o seu pai deu alta do Hospital Dom João Becker e que o
Dr. Sanchis o encaminhou para baixa no hospital Nossa Senhora das Graças
em Canoas. Que neste hospital, seu pai ficou 35 dias internado a espera da
cirurgia. E que nestes 35 dias fazia morfina duas vezes por dia.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que a segunda cirurgia finalmente foi autorizada. Que quando terminou
a cirurgia, o médico veio conversar com a família, dizendo que tinha sido muito
complicado, pois ele estava com inflamação e que ele teve que fazer uma
raspagem no osso. Mas que ficassem tranquilos pois ele ia se recuperar.
O depoente disse que não sabia que o valor das próteses da segunda
cirurgia tinha sido de R$ 162 mil.
Que como as dores continuaram ele teria que fazer um novo
procedimento. A cirurgia para colocação de um neuroestimulador seria
novamente solicitada através de liminar. E que o depoente pagou R$ 300 para
que a Dra. Niele entrasse com o pedido.
Que em janeiro de 2015, ficaram sabendo do envolvimento do Dr.
Fernando Sanchis na “máfia das próteses” pelo Fantástico. Que a Dra. Niele o
procurou para assinar uma nova procuração.
4.2.11 Maria Helena Dias – sogra de Gisa Melinda Petry (falecida)
Oitiva realizada no dia 28.09.2015
A Sra. Maria Helena de Oliveira dias, declarou em seu depoimento que
era Sogra da Senhora Gisa Melinda Petry da Silveira Dias, falecida em 22 de
207
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
março de 2015, com 44 anos.
Relatou que a Sra.Gisa era técnica de radiologia do Pronto Socorro de
Porto Alegre e que trabalhava também na Fadergs. Que era uma pessoa muito
deprimida, se tratava com psiquiatra e tomava medicação.
Que começou a sentir dores na coluna, no ano de 2012. Que foi ao Dr.
Antonio Carlos Marques Castilho, pois viu a propaganda dele no jornal. Que ele
pediu os exames, e logo constatou que necessitava operá-la com urgência. Que
fez a cirurgia no Divina Providência. Que a cirurgia para colocação de implantes
fora autorizada através de liminar e que o plano de saúde CABERGS pagou R$
66,8 mil pelo procedimento.
Que após a cirurgia ela ficou pior e ficou cuidando dela em casa. Que
piorava a cada dia e que o corte era muito grande na coluna. Que daquele corte
vertia uma água horrível. Que tinha de fazer curativos todos os dias e quase não
caminhava.
Que tinha de usar um absorvente nas costas, preso com
esparadrapo. Que o médico queria operar pela segunda vez, mas a família não
permitiu.
Que ela procurou outro médico, o Dr. Ernani Abreu que olhou seus
exames e disse textualmente “Essa operação está uma bosta! Que o Dr. Ernani
Abreu teria disto que onde tinha que colocar parafuso, o Dr. Castilho não
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
colocou, e onde não era preciso, ele colocou. Que ele teria garantido a ela que
ficaria boa fazendo outra operação.
Que primeiro tratou o local onde vertia aquela “água” e ele abriu e
começou a tirar as carnes necrosadas. Que ficou um tempo no hospital porque
não podia levar pontos e tinha que “secar” para operar. Que quando secou foi
operada.
Que ficou aqueles dias no hospital, depois foi pra casa, sempre tomando
medicamentos fortes. Que o Dr. Tinha sido avisado antes da cirurgia que todos
os medicamentos que tomava para depressão eram medicamentos fortíssimos .
Que o Dr. Ernani anotou no computador tudo sobre os medicamentos.
Que o Dr. Ernani Abreu disse: “Tu vais precisar pedir para o teu plano, a
CABERGS os parafusos e tudo o que é necessário. Que pediu para a secretaria
ver qual o nome da advogado do Dr. Castilho e mandou ela falar com a Advogada
, Dra. Niele.
Que esta segunda cirurgia do Dr. Ernani Abreu, o custo foi de R$ 126 mil
e que a cirurgia também foi autorizada através de liminar impetrada pela
advogada Niele Campos Severo, indicada pelo Dr. Ernani Abreu. Que após a
operação realizada no Mãe de Deus, foi para casa, sem sentir dor nos primeiros
dias, porque estava a base de medicamentos, inclusive morfina. Que depois as
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dores retornaram.
Que não conseguia caminhar e tinha de sair apoiada em alguém, porque
sozinha não podia andar. Que a depressão piorou demais e ela ficou com
síndrome do pânico, não queria mais sair na rua, tinha medo de tudo e foi ficando
fechada.
Que ela mudou completamente, não tinha mais uma postura pra andar,
pra sentar, sentia muitas dores. Que ela precisava de remédios cada vez mais
fortes, fazendo aplicações diárias, fora os outros medicamentos que já tomava.
Que chegou no dia 21 de março, um sábado, e ela disse que não conseguia mais
caminhar. Que levou ela até o sofá e disse que já voltava.
Que quando retornou encontrou ela caída, sentada no sofá, com a
cabeça e os braços para o chão e percebeu que a boca já tava toda roxa, os
dedos estavam roxos, então levaram ela para o Mãe de Deus. Que fizeram uma
lavagem estomacal nela. Disse que ela faleceu as quatro horas da manhã, que
está no atestado de óbito, a causa da morte, intoxicação exógena e depressão.
Que tomava medicamentos há 10 anos com seu psiquiatra e nunca teve
problema nenhum. Que o problema dela começou mesmo quando ela operou e
começou com essas dores fortíssimas. Aumentou o quadro de depressão dela,
porque ela não podia se mexer e não podia trabalhar. Que o médico que assinou
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o óbito foi o Dr. José Horácio Conte Ortega. Que tem duvidas se os parafusos
eram mesmo verdadeiros, se eram os mesmos que o Castilho deixou, ou de
repente nem tirou. Se eram realmente Importados.
Que assinara uma autorização para exumação e que o filho, Tiago de
Oliveira Dias, ex-esposo da falecida também assinaria.
4.2.12 Salete Toniazzo
Oitiva realizada no dia 28.09.2015
Que em 2008, por cerca de uma ano, vinha sentindo muita dor na coluna
e não estava conseguindo trabalhar direito então uma colega indicou o Dr.
Evandro Bastianello Porto, que lhe diagnosticou com duas hérnias de disco e
que fez fazer cirurgia no Hospital Regina, colocando oito parafusos ficando pior
do que estava.
Que chegou caminhando no hospital e saiu de andador e ficou dois anos
andando só de muleta. Que o médico teria dito que necessitava fazer outra
cirurgia, para retirar dois parafusos e ia colocar mais seis. Que ficou com medo
porque ele mandou um laudo errado para o médico perito, marcando o pé e a
perna esquerda. Que ele disse que o médico perito não tinha nada que ver, com
o meu pé e a minha perna, que ele tinha que ver com a minha coluna, então ficou
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
com medo.
Que fez a segunda cirurgia dia 26 de março de 2009 e retirou um
parafuso. Que ele disse que ela iria ficar bem, mas o pé não voltou ao normal,
está daquele jeito. Que ele marcou uma terceira cirurgia ainda em 2009. Que
acredita que quem pagou sua cirurgia foi seu convênio o Ipasem de Novo
Hamburgo e a Unimed.
Que acionou o médico na justiça e já houve uma audiência. Que o
médico perito a encaminhou para a Santa Casa de Porto Alegre, e esta se
tratando com um médico de Porto Alegre e esta se equilibrando, conseguindo
caminhar sem as muletas, mas sempre sentindo dor.
Que possui vários exames. Que esta aposentada por invalidez, em
virtude da cirurgia. Que tem muitas câimbras, com dores horríveis. Que seus
parafusos estavam frouxos. Que se não tivesse feito a cirurgia acredita que
estaria trabalhando hoje.
4.2.13 Inês Sanagiotto Angelim
Oitiva realizada no dia 19.08.2015
Relatou que sofreu um acidente, em 03 de fevereiro de 2012, próximo à
cidade de Santo Cristo e foi atendida pelo SAMU, e levada ao hospital.
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Que o médico fez um raio X no tórax, que não apareceu nada, tendo alta
no dia seguinte, mas que permaneceu sentindo muita dor.
Que no dia seguinte, foi ao hospital de Santa Rosa, onde fez uma
tomografia e foi constatada fratura na terceira vértebra, de baixo para cima.
Então o pessoal do Hospital Santa Rosa entrou em contato com o Hospital de
Santa Cruz, e, após dois dias, foi transferida para Santa Cruz de ambulância, e
lá realizou a cirurgia com o doutor Paulo Cézar Schutz.
Que não tem certeza, mas acredita que foram colocados oito parafusos.
Que a cirurgia foi particular e teria custado cerca de R$ 3.600,00, porque o
médico não atendia pela CABERGS, que é o seu plano de saúde, mas os
parafusos a CABERGS não autorizou, por isso ingressaram na Justiça e até hoje
está tramitando o processo.
Que a advogada na ação é a doutora Nieli de Campos Severo. Que no
hospital soube que o custo da cirurgia teria ficado em 98 mil reais e o orçamento
apresentado e autorizado na liminar aponta 126 mil reais.
Que teve um apartamento penhorado por conta disso,
porque a
empresa não queria liberar o material assim, sem uma garantia. Que quem
propôs a ação foi o próprio doutor Paulo Schutz.
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Que seu esposo ficou seis meses sem receber o salário da Fundação do
Banco, em virtude de descontos relativos a cirurgia, mas a Dra. Nieli conseguiu
reverter. Que não tem certeza, mas o custo da Dra, Nilei teria sido
aproximadamente mil reais. Que o custo da cirurgia foi alto, mas hoje está bem.
Que foi muito bem atendida pelo médico e não tem o que reclamar dele.
Que os pinos colocados eram importados, pois o médico disse que os nacionais
não teriam a mesma qualidade. Que faz revisões periódicas e esta tudo bem.
4.2.14 Airton Romero Camara
Oitiva realizada no dia 05.10.2015
Relatou que eram 2 horas da madrugada do dia 6 de março de 2013,
quando começou a sentir uma dor na barriga e nas costas e acreditou que fosse
o nervo ciático.
Que seguiu trabalhando normalmente, acreditando que a dor fosse no
nervo ciático, mas num determinado momento chorou de dor na direção do carro
e precisou ser socorrido por terceiros. Disse que foi levado ao pronto-socorro de
Porto Alegre onde se constatou que era infarto.
Que se lembra de ter sido transferido para o Hospital Ernesto Dornelles
e foi direto para a sala de operação onde fez a cirurgia. Que no dia 9 de março,
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teve outro infarto dentro do hospital e ficou 21 dias hospitalizado. Que em relação
a suspeita de um superfaturamento, já que o implante teve um custo de 237 mil
reais, informou que não foi pago, pois a CABERGS está discutindo os valores.
Que a Associação dos Funcionários do Hospital o acionou na Justiça, e
que levou os problemas todos para a CABERGS. Que a CABERGS assinou
documento assumindo a dívida e não foi descontado nada até agora. Que o
médico que lhe atendeu, que fez a sua cirurgia, foi o Dr. Nilo Mandelli que não é
credenciado pela CABERGS.
Que no seu registro consta que fez um implante transluminal de
endoprótese. Que o médico explicou que tem uma espécie de ípsilon na veia
aorta – o que custou 96 mil reais – e uma molinha de stent, que teria custado 39
mil reais. O restante da divida seriam medicamentos. Que quando soube dos
valores, mesmo sendo leigo, se assustou.
Que Participou de uma reunião com a diretoria da CABERGS e os
médicos informaram que era um absurdo o que estava sendo cobrado e
concorda com eles, porque ainda tem que pagar os 30%.
4.2.15 Amélia Barbosa de Oliveira e Rosângela de Cássia Barbosa
Oitiva realizada no dia 05.10.2015 com a Sra. Amélia e dia 09.11.2015 com a
Sra. Rosângela.
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O caso da senhora Amélia Barbosa de Oliveira foi emblemático para esta
Comissão Parlamentar de Inquérito. Dos mais de 3 mil nomes apresentados
pelos planos de saúde, com indicações, de seus departamentos jurídicos, acerca
de possíveis fraudes na indicação de cirurgias e aquisição de implantes,
certamente a liminar concedida a Sra. Amélia Barbosa de Oliveira foi a que mais
chamou a atenção da Comissão, tendo em vista seu custo exorbitante de R$ 725
mil por 14 parafusos. O fato explanado pelo advogado do plano de saúde Golden
Cross e disposto na categoria de instrução deste relatório detalha o que
aconteceu.
Com dores na lombar, a senhora Amélia Barbosa, procura o médico Dr.
Antônio Carlos Marques Castilho, por indicação da filha, Sra. Rosângela Oliveira,
que já havia se submetido a uma cirurgia com o médico e o mesmo lhe indica a
realização de um procedimento para colocação de implantes na coluna com
urgência.
Sem credenciamento no plano Golden Cross, o médico não faz nenhum
pedido administrativo de liberação de procedimento cirúrgico com materiais e
automaticamente indica um advogado a Amélia para entrar com um pedido de
liminar. A liminar é concedida pelo TJ/RS, o médico tenta operá-la as pressas
durante o carnaval e o plano de saúde Golden Cross recorre da decisão,
mostrando através laudos de outros 3 médicos, que além de desnecessária a
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
cirurgia solicitada, o valor era absolutamente superior aquele praticado pelo
mercado. O juiz se surpreende com os valores, cassa a liminar e a paciente
desiste formalmente da cirurgia.
Quando a paciente soube que seria chamada a esta CPI, entrou em
contato com o Dr. Antonio Carlos Marques Castilho e o mesmo fez uma visita a
casa de sua filha na Lomba do Pinheiro em Porto Alegre instruindo-a acerca de
como deveria falar nesta CPI.
Contrariada, a depoente veio até a comissão decidida a não colaborar
com as investigações, conforme transcrição do relato abaixo:
Interrogada acerca de seu caso, envolvendo um pedido de liminar no
valor R$ 725 mil, a depoente disse que não tinha nada a declarar, pois ela não
tinha feito a cirurgia e tentou se esquivar de responder aos questionamentos.
Disse que não sabia que cirurgia tinha que fazer. Quantos parafusos
teria que colocar. Que também não sabia que esta cirurgia havia sido solicitada
através de liminar, muito menos que custaria R$ 725 mil. Que tudo ocorreu entre
o médico e o plano de saúde. Que ela não tem nenhum envolvimento nisso.
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A depoente disse que não assinou nenhum documento para o médico,
nenhuma procuração para o advogado e que lembra de ter assinado apenas o
documento de desistência.
A depoente não se submeteu a cirurgia, tem 72 anos, caminha
normalmente e passa bem.
Resumo da Oitiva realizada com Sra. Rosângela de Cássia Barbosa,
filha da Sra. Amélia Barbosa, acerca do caso de sua mãe. A oitiva foi
solicitada pelo Dep. Jefferson Fernandes e buscava esclarecer fatos não
explicitados pela primeira depoente.
Disse que sua mãe foi encaminhada ao Dr. Castilho, através dela e que
o Dr. Castilho foi indicado por colegas, quando trabalhava no Sanatório
Partenon. Que fez cirurgia com ele, na cervical, com colocação de quatro pinos,
há cerca de 7 anos e que a operação tinha sido um sucesso. Que ficou cinco
dias hospitalizada e depois tomou todos os cuidados ficando em repouso por
três meses.
Que em relação a sua mãe, ela fez algumas consultas, não sabe o total
e que o médico teria pedido fisioterapia, indicado tratamento, para depois
solicitar a cirurgia. Que sabia dos procedimentos e exames porque conversava
com sua mãe e relatou que ela ficou nervosa no dia do depoimento da CPI ,
sendo esta a casa de algumas confusões.
Que o advogado que entrou com o pedido de liminar foi procurado por
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orientação do Dr. Castilho, mas não sabe o valor autorizado pela justiça. Que o
Dr. Castilho foi na casa dela por 2 ou 3 vezes, na época da candidatura dele e
que costumava trocar mensagens por com ele por whatsapp.
Que já indicou o Dr. para as colegas do sanatório e que duas realizaram
cirurgia com ele, mas não sabe quanto custaram as cirurgias das colegas e que
uma chama-se Teresa Ribeiro.
Questionada sobre o porque o médico teria ido até a sua residência na
lomba do pinheiro ao saber que dona Amélia seria chamada para depor, disse
que ele fora lá apenas para pedir que ela falasse a verdade.
Disse que sua mãe desistiu de fazer a cirurgia autorizada pela liminar,
não porque o juiz teria pedido para ela se submeter a uma perícia, mas que teria
sido devido a problemas de saúde. Que diferentemente do que havia sido dito,
o médico não insistira para que ela fizesse cirurgia. Que na visita do Dr. Castilho
ele foi acompanhado de um advogado cujo nome não lembra bem, mas que seria
Tiago ou Diego.
Questionada se conversou com o Dr. Castilho nos últimos 30 dias, a
depoente primeiramente negou. Depois, disse que falou pelo whatsapp, mas que
não fora sobre o assunto da CPI. O contato era apenas para marcar uma
consulta. Quando o presidente insistiu, perguntando a ela o que encontraria se
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
quebrasse o sigilo destas conversas, confessou se comunicava com frequência
com o médico e o mantinha informado acerca de tudo.
Disse que faz mais de um ano que ele requereu uma cirurgia da lombar
e que o IPE recusou. Que ela também entrou na Justiça com a Dra. Nieli para
realizar a cirurgia. Que conversa com o Dr. Castilho a respeito da sua cirurgia,
não sobre a CPI, nem sobre sua mãe.
Esclareceu que quando a dona Amélia foi intimada para depor na CPI, o
Dr. Castilho, junto com o advogado, foi à Lomba do Pinheiro, na sua casa para
lhe dar orientações.
Disse que na época em que sua mãe entrou com a liminar, que não foi
informada no consultório do Dr. Flávio, o tipo de pedido que ele faria para a
Golden Cross nem do custo da cirurgia da sua mãe e só ficou sabendo do valor
na CPI. Disse que o Dr. Flavio não cobrou pela desistência de sua mãe.
Disse que falou sobre a CPI com Dr. Castilho e que contou que sua mãe
tinha ido a CPI, e ele perguntou como tinha sido. Que ela teria dito que tinha sido
tudo tranquilo. Que ele estava preocupado se a sua mãe iria falar que tinha
desistido ou não da cirurgia.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.2.16 Ireda Medeiros Shultz
Oitiva realizada no dia 21.10.2015
A depoente declarou que estava com artrose, que procurou um médico
e que ele teria dito que a solução para seu caso era submetê-la uma cirurgia.
Que as três vezes em que esteve na Cruz Azul, eles furaram o seu joelho para
tirar a infecção até sair sangue. Disse que, quem fez a cirurgia do seu joelho foi
o Dr. Luis Fernando Chaves Carvalho, que têm uma clínica na Padre Chagas,
mas é dono do Cruz Azul. Que fez uma prótese total de joelho, mas o médico
não avisou que seria prótese total. Que ele mostrou um joelho e mostrou o
pedacinho que ia tirar, mas que no final das contas, fez total.
Que ele perguntou se queria uma prótese nacional ou uma importada e
disse que a importada era melhor que a nacional, mas que Unimed só pagaria a
nacional. Então, a depoente optou pela nacional. Que ficou três meses de cama.
Que o médico disse que iria sair caminhando e o fisioterapeuta foi lá,
mas nunca conseguiu fazê-la por o pé no chão. Que começou a tomar morfina,
mas a dor não passava. Que procurou outros três médicos , mas não puderam
fazer nada. Que um exame constatou que a depoente teve a prótese colocada
de forma invertida. Que o exame era uma ressonância magnética e confirmou a
inversão.Disse que falou com o médico, e ele disse que estava tudo certo. Que
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a fisioterapia não aliviava. Que a cirurgia foi paga pelo Plano de saúde Unimed,
sem necessidade de liminar.
4.2.17 Ana Cláudia Cabral
Oitiva realizada no dia 09.11.2015
A depoente declarou que sempre teve dores na lombar, desde muito
jovem. Que quando foi morar em Canoas, em 2011, as dores se acentuaram
ainda mais. Que se tratava com um médico chamado Dr. Zago. Que o mesmo
teria informado que ela tinha uma hérnia na lombar, mas que ia fazer com que
ela melhorasse, sem precisar fazer cirurgia.
Que quando se transferiu para Porto Alegre, procurou o Dr. Ernani
Abreu, no hospital Mãe de Deus.Que fez uma ressonância cervical e lombar e o
médico disse que iria marcar uma cirurgia para colocar placas e parafusos na
lombar e na cervical colocaria um enxerto. Que disse que não sentia nada na
cervical, que sua dor era na lombar. Que sua mãe, que hoje é aposentada por
invalidez, sabe muita coisa de problema de coluna, e ela questionou se isso seria
necessário.Disse o medico teria dito que era um enxerto. Que seria só um
cortezinho no pescoço e, na lombar, seria para tirar a hérnia. Que mesmo assim,
sua mãe pediu para consultar com outro médico. Que a consulta foi marcada,
mas o médico tinha um congresso, e não pode atender. Que estava com dor e
confiou no médico. Só que não estavam autorizando o enxerto. Demorou de uma
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semana para outra, até o plano autorizar.
Que dia 17 de abril foi marcada a cirurgia. Que quando foi fazer a
cirurgia, a sua mãe viu que tinha placas e parafusos para a cervical. Que estava
indo para a sala de cirurgia e sua mãe pediu para falar com o Dr. Ernani. Que
ele não quis ou não pôde falar com ela e que foi o assistente dele, Dr. Marcelo,
que disse para ela que era um procedimento normal e que estava tudo acertado
e que o Dr. Ernani não poderia falar com ela naquele momento, mas que depois
ele explicaria tudo.
Que fez a cirurgia. Que via as enfermeiras comentando que ela tinha
feito as duas juntas, cervical e lombar. Que achava que estava tudo tranquilo.
Que quando saiu do hospital sua mãe cuidou dela dois meses, dando banho,
escovando seus dentes, pois não conseguia fazer nada. Mas continuava
confiante que em seis meses tudo ficaria bem.
Que foi na consulta tirar os pontos e tinha uma senhora ao seu lado e
ela estava sem conseguir olhar para o lado. Que passou um mês e foi ao doutor
e ele disse que iria melhorar. Que começou a sentir uma dor insuportável em seu
braço, e já não conseguia dormir, sem tomar remédio. Que seu braço começou
a doer muito e seu fisioterapeuta orientou a procurar um neurologista.
Que foi ao médico e mostrou o exame anterior à cirurgia, para ver o que
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ele ia me dizer, eu não informou que tinha feito cirurgia. Que ele olhou e disse
ela estava com um problema na lombar e que se não quisesse prolongar com
acupuntura ou algo similar, poderia fazer uma simples retirada da hérnia. Que
mostrou os exames realizados após a cirurgia e contou o que tinha acontecido.
Que o médico olhou e disse que na opinião dele, não precisaria operar
a cervical. Que disse que iria tratar sua dor e a encaminhou para a Clínica da
Dor. Que ficou um tempo, mas era muita medicação e ficou com depressão,
porque eu não fazia mais nada. Que depois foi para a clínica Ortofis, onde a Dra.
Rita começou a tratá-la.
Que consultou um neurologista, na Santa Casa, Dr. Rossatto, que
descobriu que a raiz nervosa, devido à cirurgia, tinha sido afetada, por isso não
tem força no braço. Que faz fisioterapia e foi encaminhada pra fazer pilates, junto
com a reabilitação. Que Pilates não consigou fazer, por que usa força no braço,
não que hoje faz hidromassagem, fisioterapia e massagem pra aliviar um pouco
a dor.
Que possui os exames que fez pós-cirurgia e não tem enxerto ósseo.
Que requsitou o boletim de sala de cirurgia e prontuário pra saber, realmente, o
quê foi, e eles pediram 15 dias de prazo.
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4.2.18 Elzia Gerald Rubira
Oitiva realizada no dia 09.11.2015
A depoente relatou que começou a sentir dores na coluna e que procurou
o Dr. Castilho. Que fazia muita fisioterapia pela Unimed e de 10 em 10 dias tinha
que passar no médico. Que fazia fisioterapia com o Dr. Castilho.
Que chegou um ponto que ele disse que não adiantava mais fazer
fisioterapia, que a solução seria operar. Que não queria operar, tinha muito
medo, mas o medico insistiu que a fisioterapia não adiantaria, somente a cirurgia.
Que ele fez a cirurgia e o médico disse que colocou 8 parafusos.
Que sua cirurgia deu um problema muito sério, pois eles deixaram cair
uma peça para dentro de seu corpo. Que a cirurgia era para durar três horas e
durou sete horas. Que começaram a tentar tirar a peça que caiu lá para dentro,
mas não conseguiram. Que o médico foi obrigado a contar para sua filha que
tinha acontecido um acidente, que um colega dele tinha deixado cair a peça e
que dentro de uns dias teria que fazer outra cirurgia para retirar a peça, pois
estava perto da aorta.
Que em cerca de 15 dias, realizaram nova cirurgia para retirar a
mencionada peça e que durante esse tempo todo ficou fazendo raio X e
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
tomografia, quase que todos os dias, para tentar localizar a peça. Que após a
cirurgia perdeu os movimentos, não conseguindo ficar em pé sozinha. Que
foram tantas tentativas de retirar a mencionada peça que machucaram seus
nervos. Que não sentia as pernas da cintura para baixo, ficando hospitalizada
durante sete meses, fazendo fisioterapia três vezes por dia.
Que o Dr dizia que aquilo era passageiro e quando chegava no hospital,
o Dr. a pegava para dar uns passinhos, pois as fisioterapeutas não conseguiam
fazer isso, porque não tinha força física.
Que soube, através de sua advogada, que o custo em materiais, apenas
foi de cerca 96 mil reais na sua cirurgia.
Que o Dr. a visitava de duas a três vezes por semana como médico e,
fim de semana, ele ia com a família dele passar o dia e fazer churrasco na casa
dela, depois da cirurgia.
Que não foi indicada por ninguém, apenas a clinica era perto da casa
dela. Que saiu do hospital de cadeira de rodas, desde 2008.Que tratava o médico
como a um filho, mas que agora não indicaria esse doutor para outra pessoa, de
jeito nenhum.
O sr. relator deixou consignado que que há nos autos um laudo pericial,
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
comprovando que a dona Elzia perdeu os movimentos e se encontra em cadeira
de rodas pelo tempo excessivo que a equipe médica levou para retirar aquele
objeto perdido dentro do seu corpo. Que houve um rompimento de raízes
nervosas, e eles tentaram, primeiro, uma ecografia abdominal total para verificar
onde estava essa prótese perdida. Que houve, realmente, uma negligência, uma
imperícia, uma responsabilização que, a equipe médica, certamente, é
responsável por isso.
4.3 CATEGORIA DE MÉDICOS E ADVOGADOS
Todos os médicos que constam nesta categoria foram mencionados em
denúncias de supostas vítimas ou citados em informações obtidas através dos
departamentos jurídicos de planos de saúde do RS. A CPI optou por chamá-los
de testemunhas e não investigados, no entanto, alguns deles solicitaram ao
judiciário habeas corpus, optando pela mudança na classificação, com a
finalidade de poderem se eximir da assinatura do compromisso de dizer a
verdade, permanecendo em silêncio a fim de não produzirem provas contra si.
4.3.1 Fernando Sanchis (médico)
Oitiva realizada no dia 21.10.2015
A CPI recebeu dia 21 de outubro de 2015, através do e-mail oficial da
Comissão a decisão liminar de habeas corpus, exarada pelo Tribunal de Justiça
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do Estado do Rio Grande do Sul, referente a procedimento a ser adotado quanto
às oitivas constantes dos assuntos gerais, concedendo ao Dr. Fernando Sanchis
o direito de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação da sessão
desta CPI, dispensando-o da assinatura do termo de compromisso e permitindo
que fosse acompanhado por advogado, podendo com ele comunicar-se durante
a solenidade.
A concessão da ordem estendia-se a outros atos em que viesse a ser
convocado pela mesma comissão para depor como testemunha.
Diante da Liminar o depoente optou por permanecer em silêncio,
mediante as perguntas formuladas pelos integrantes da CPI.
4.3.2 Niele de Campos Severo (advogada)
Oitiva realizada no dia 21.10.2015
A CPI recebeu dia 21 de outubro de 2015, através do e-mail oficial da
Comissão a decisão liminar de habeas corpus, exarada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Rio Grande do Sul, referente a procedimento a ser adotado quanto
às oitivas constantes dos assuntos gerais, concedendo a Dra. Nieli de Campos
Severo o direito de permanecer em silêncio para evitar autoincriminação da
sessão desta CPI, dispensando- a da assinatura do termo de compromisso e
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permitindo que fosse acompanhada por advogado, podendo com ela comunicarse durante a solenidade.
A concessão da ordem estendia-se a outros atos em que viesse a ser
convocada pela mesma comissão para depor como testemunha.
Diante da Liminar a depoente optou por permanecer em silêncio,
mediante as perguntas formuladas pelos integrantes da CPI.
4.3.3 Ernani Vianna de Abreu (médico)
Oitiva realizada no dia 26.10.2015
O presidente iniciou a reunião dizendo que havia sido recebido na manhã
daquela segunda-feira, dia 26 de outubro de 2015, através do e-mail oficial da
CPI, decisão liminar em sede de habeas corpus exarada pelo Tribunal de Justiça
do Estado do RS, referente ao procedimento a ser adotado quanto à oitiva
constante dos assuntos gerais, do Dr. Ernani Vieira de Abreu, conforme segue:
Protocolo nº: 852/2015
Tipo de Processo: Habeas Corpus
Impetrante Ney Fayet Júnior
Paciente Ernani Vianna de Abreu
Autoridade Coatora: Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
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de Próteses e Medicamentos
“Concedo a medida liminar para garantir ao paciente Ernani Vieira de
Abreu o direito constitucional de permanecer em silêncio para não se
autoincriminar durante o ato aprazado para o dia 26/10/2015, estando o paciente
dispensado de assinar quaisquer termos de compromisso de dizer a verdade,
bem como o direito de ser assistido e comunicar-se com advogado de sua
eleição, presente, durante a inquirição.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2015.
José Conrado Kurtz de Souza
Desembargador Plantonista.
O Depoente foi informado que, embora amparado por um habeas corpus
preventivo, com direito a se calar, e se reservar o direito de não se manifestar,
isso não o impedia de responder a uma ou outra pergunta que entendesse não
ser prejudicial.
Diante disso, o depoente optou por responder as perguntas que julgou
cabíveis, conforme segue:
Questionado acerca do conhecimento das normas do Conselho Federal
de Medicina, em especial da resolução 1804/2006 que responsabiliza o cirurgião
230
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
responsável e o direto médico do hospital pela colocação de 5 etiquetas de
rastreabilidade em locais pré-definidos, sendo um deles, o prontuário do
paciente, disse que conhece a exigência de apenas um selo, e que três ou cinco
selos, para ele seria novidade. Disse que sabia que deveria ter um no prontuário.
Que compareceu a CPI para falar de algumas pacientes.
Sobre a paciente Stella Marli Vignochi disse que ela havia realizado
múltiplas cirurgias prévias antes de chegar nele. Que ela possuía uma dor aguda
na perna. Que ela chegou com um laudo eletroneuromiográfico, com uma
alteração de uma raiz L4-L5 esquerda.
Disse que a sua proposta a esta paciente foi unicamente retirar o
parafuso que estava comprimindo o nervo e solicitou que ela assinasse um termo
de consentimento. Que teria ficado provado que ele fez a simples retirada
daqueles parafusos, dois que estavam a incomodar e que ela teve uma boa
evolução por dois anos. Que a mesma não fez nenhuma referência quanto ao
trabalho do cirurgião anterior.
Sobre a ex-paciente Gisa Melinda Petry da Silveira (falecida) disse que
última prótese colocada nela foi através de procedimento cirúrgico realizado por
ele. Que a Senhora Gisa Melinda fez uma cirurgia com o objetivo de tirar a dor
ciática, que era a mais forte, mas por por ser fumante crônica, teve complicações.
231
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que nas cirurgias de coluna as complicações giram em torno até 5%,
mas quando o paciente é fumante eleva para até 30% as complicações e
comorbidades. Que a Sra. Gisa foi até ele em 9 de julho, para buscar uma
segunda opinião. Que ela estava com pus e secreção na sua coluna. Que o que
quis dizer é que a paciente estava com infecção que ocorreu nos implantes e
isso afrouxa tudo e cheira mal. Que teria dito que a situação dela estava um caos
e não que o médico anterior teria deixado um caos. Que ela teve o azar de fazer
uma infecção hospitalar, associada ao fato de fumar.
Que quando o paciente tem uma patologia, uma doença na coluna, ele
tem que corrigir. Que a patologia mais comum é a degeneração da coluna que
diminui a altura, comprime os nervos e o paciente passa a ter uma dor na coluna
e mais uma dor na perna. Que o médico precisa descomprimir, só que para
descomprimir uma coluna, ele estraga ela mais, desestabiliza mais, então, é
obrigado a colocar os implantes.
Que os implantes são para isso, servem para seis, sete meses e que
não são feitos para durar a vida toda. Eles são feitos para durar até que a coluna
consolide. Que o que aconteceu com a Gisa foi que o primeiro médico fez a
cirurgia, corrigiu, mas ela pegou uma infecção. E a infecção desfez tudo o que
ele tinha feito.
232
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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Que a infecção alem de afrouxar os parafusos, absorve o enxerto, e
destroe-o totalmente. Que queria usar o mesmo material da cirurgia anterior e
pediu para o convênio dela, CABERGS, esse material e foi negado.
Disse que quando fez a cirurgia de Gisa, foi um sucesso e trouxe exames
de sangue e de raio X, quatro meses pós-operatório, já com a consolidação e
exames de laboratório de um ano depois, sem nenhuma infecção e totalmente
normal.
Que era uma paciente que ia ao seu consultório todo mês para
conversar. Que por uma paciente muito depressiva, receitava remédios e tentava
animá-la.
Que tem os exames pós-operatórios todos provando que estavam
corretos, que ela estava curada. Que sua proposta era curar a infecção e
consolidar a coluna e que as duas coisas foram conseguidas, perfeitamente.
Que nenhum paciente seu teve uma liminar contra o IPE. Que não aceita
porque acredita que o paciente tem que fazer aquilo que o seu convênio dá. A
mesma coisa serve para a Unimed.
Que a Gisa entrou com liminar, porque para o bem dela tinha que ser
com o mesmo material que ela tinha feito na primeira. Que mostrou a nota de R$
233
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
53.320,00.
A partir deste ponto começou a exercer o direto de permanecer em
silencio. Os deputados fizeram questionamentos, mas depoente se limitou a
responder apenas alguns.
Questionado se poderia ser um dos sócios ocultos da empresa Serra
Norte Implantes de Caxias do Sul, respondeu que não.
Questionado se costumava indicar a Dra. Niele de Campos Severo para
os seus pacientes, não quis responder.
Que recebeu pela cirurgia da Sra. Gisa honorários pelo convênio. Que
esta credenciado pela CABERGS e não recebeu nada além do que o convênio
o paga.
Que conhece o Dr. Sanchis, mas nunca trabalhou com ele. Que tem uma
equipe, composta de cinco cirurgiões de coluna, mas ele mesmo faz uma média
de três a quatro procedimentos por semana. Que foi inocentado nos processos
que sofreu. Que trabalha no Hospital Mãe de Deus e no Hospital Ernesto
Dorneles, que não sabem se todos os hospitais têm essa qualificação, mas que
os que ele trabalha, tem certeza que sim.
Que imagina que dos 10 mil procedimentos e cirurgias que já realizou,
234
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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teve três pacientes em toda a sua vida que por livre opção resolveram entrar com
liminar.
Que as suas liminares não foram por material importado, e sim porque o
convênio não quis dar o procedimento.
4.3.4 Alfredo Gritsch Sanchis (médico)
O depoente iniciou sua inquirição fazendo um breve relato sobre como
era seu relacionamento com o médico Fernando Sanchis, seu irmão. Ele diz, que
na infância, teve um período tranquilo, mas que na adolescência as brigas
passaram a ocorrer com mais frequência. Seu o desejo sempre foi o de fazer
Medicina e que o seu irmão, Dr. Fernando Sanchis, sempre sonhou em ser piloto
de avião. Diz que realizou quatro vestibulares para a Medicina e Fernando
acabou seguindo o mesmo caminho. Que Alfredo passou na PUC e Fernando
na Fundação. Que fez sua residência no Hospital Independência, com o Dr.
Silvio Pereira Coelho, seu professor, e seu irmão iniciou a carreira/residência no
Hospital Cristo Redentor.
Questionado sobre o número elevado de cirurgias realizadas pelo seu
irmão, diz que o fato lhe chamou atenção. Que aprendera na faculdade, que
inicialmente o ideal é realizar tratamento convencional com fisioterapia, reforço
muscular, academia e que achava as indicações de seu irmão eram um pouco
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
precoces, mas que não podia afirmar.
Disse que em meados de 2012 percebeu um aumento significativo do
patrimônio do seu irmão. Que ele era destaque em publicações como a Revista
Evidência, impresso este que é disponibilizado nos melhores consultórios
médicos do Estado.
Questionado sobre os procedimentos e valores elevados de implantes,
que variavam de R$ 100 a R$ 750 mil reais, Alfredo diz que considera um
absurdo estes valores. Que jamais imaginou valores como estes, no ramo de
próteses e órteses.
Diz que o tramite correto antes da realização de um
procedimento cirúrgico, é orientar o paciente a procurar outras opiniões para que
ele, inclusive, retorno com dúvidas anotadas ao seu médico.
Questionado sobre as possíveis ameaças que seu irmão, Dr. Fernando
Sanchis, teria feito a médicos de sua antiga equipe, Alfredo diz que seu irmão
seria capaz de realizar alguma ameaça, mas que não acredita que ele fosse
capaz de efetivar algo com próprias mãos. Diante da insistência do presidente,
acerca da possibilidade de seu irmão agir impulsivamente numa situação de
descontrole, repetiu que ele não seria capaz de fazer justiça com as próprias
mãos, mas que seria capaz de mandar fazer.
236
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.3.5 Henrique Cruz (médico)
Oitiva realizada no dia 26.10.2015
O depoente, formado desde 2004 pela UFRGS, diz que seu interesse
pela medicina surgiu lá em Presidente Prudente, onde fez a residência em
Ortopedia e Traumatologia. Seguiu sua carreira na área de coluna, com alguns
preceptores. Quando chegou no Rio Grande do Sul, iniciou a residência com o
Dr. Fernando Sanchis.
Sobre seu relacionamento com o referido médico, diz que era
estritamente profissional. Que as vezes Sanchis fazia reuniões da equipe médica
em sua casa e que alguns médicos viajavam com ele em seu avião, para
atendimento no interior do Estado.
Questionado se tinha alguma desconfiança com relação ao uso indevido
de seu nome por parte de Fernando Sanchis, disse que desconfiava que o
médico estaria se passando por ele, identificando inclusive as assinaturas
falsificadas as quais nunca teria dado autorização.
No decorrer dos meses alega que soube pelo Dr. Antônio Sábio que
houve uma representação do Instituto de Previdência do Estado contra o Dr.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Antônio e contra o depoente, pois havia suspeita que ambos estivessem
captando pacientes para realizarem cirurgias através de liminares.
Sobre receber comissões do Dr. Fernando no revezamento de cirurgias,
Henrique diz que jamais recebeu qualquer remuneração ilícita.
Indagado sobre quando percebera irregularidades na atuação de
Sanchis, o depoente disse que passou a desconfiar quando reiteradamente, em
pleno domingo era chamado às pressas pelo médico para realizar cirurgias de
emergência que não considerava emergenciais.
O depoente diz que sofreu representação no Conselho Federal de
Medicina, um pouco antes de ser veiculada a matéria sobre a “máfia das
próteses” no Fantástico e que, inclusive, quem teria ajudado a realizar sua
defesa fora o médico Fernando Sanchis. Sobre o processo disse que encontrase em andamento.
Diz que, no dia que esteve presente no Conselho, a Policia Civil
esteveem sua casa, e apreendeu uma serie de materiais importantes, inclusive
sua agenda que continha todos os nomes de seus pacientes e procedimentos.
Questionado se recebeu alguma ameaça após a descoberta do modus
operandi da máfia, disse que jamais recebera.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Indagado se tinha conhecimento acerca das normas de etiquetamento e
rastreabilidade previstas na resolução da ANVISA e Conselho Federal de
Medicina, disse que desconhece a norma e que sua função era auxiliar o médico
principal.
4.3.6 Marcelo Tafas (médico)
Oitiva realizada no dia 26.10.2015
O depoente iniciou seu relato dizendo que em meados de 2010 ligou
para o Hospital Dom João Becker, apresentando-se para plantões. Disse que a
funcionaria que lhe atendeu, informou que ele deveria falar com o chefe do setor
de ortopedia, no caso o Dr. Fernando Sanchis. Na sequencia o depoente disse
que em menos de um hora recebera retorno e a confirmação da vaga.
Disse que foi integrado à equipe cirúrgica de Fernando Sanchis e que
existia uma relação de admiração e respeito por parte do depoente.
O depoente diz que em 2013 o irmão de Sanchis, Sr. Alfredo Sanchis,
começou a lhe dar orientações e aconselhamentos no que se refere ao
relacionamento profissional com o seu irmão. Disse que o teor dessas
informações eram negativos e que logo após estas conversas, alguns convênios
começaram a realizar bloqueios prejudicando o trabalho da equipe.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
No final de 2014, quando descobriu que havia sido descredenciado do
IPAG, Convênio de Servidores de Gravataí, o depoente diz que tomou a decisão
de se afastar do médico Fernando Sanchis. Disse que todos os médicos da
clínica em que trabalhava foram descredenciados.
Questionado sobre sua assinatura, em laudos, prontuários e boletins de
sala, o depoente afirmou que descobriu a utilização indevida de seu nome assim
como a falsificação de assinatura e utilização de carimbo por parte do médico
Fernando Sanchis, recentemente. Que a CPI poderia chamar paciente por
paciente pois se fossem honestos, diriam que o médico que lhes tinha atendido
era, Fernando Sanchis e não ele.
Interrogado acerca da necessidade da presença de instrumentadores
durante o processo cirúrgico, disse que isso é comum e que esta é a pessoa que
prepara o material.
O depoente disse que quando começou a desconfiar de algumas
solicitações de cirurgias e também do aspecto ético nas ações do médico
Fernando Sanchis, o procurou para uma conversa. Na ocasião teria ditto que
não concordava com a conduta do médico e que não queria esta mancha em
sua carreira. Disse que o Dr. Fernando respondera a suas ponderações dizendo
que esta era a forma de facilitar as coisas pois os convênios não estavam
240
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
deixando ele trabalhar.
Questionado se tinha conhecimento das normas da ANVISA e do
Conselho Federal de Medicina, acerca do uso de três e cinco etiquetas de
rastreabilidade, respectivamente, inclusive uma delas no prontuário médicos, o
depoente disse que em toda sua residência jamais escutou falar disto.
Sobre as possíveis ameaças que teria recebido por parte do Dr.
Fernando Sanchis, o depoente falou reiteradamente que preferia se manter em
silêncio quanto a este questionamento.
Ao final de seu depoimento, o depoente entregou a CPI um documento
autorizando a quebra de todos os seus sigilos.
4.3.7 Antonio Carlos Sábio Jr. (médico)
Oitiva realizada no dia 26.10.2015
O depoente iniciou sua inquirição informando que fez residência em
ortopedia e traumatologia no estado de São Paulo e que após concluir o seu
primeiro ano de ortopedia e traumatologia, quando foi para o segundo ano,
conheceu o Dr. Henrique Cruz, tornando-se seu R-. Ao chegar no Rio Grande do
Sul, ao saberem que se interessava pela realização de operações na coluna, foi
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
indicado a conversar com um médico renomado nesta área, Dr. Fernando
Sanchis.
Diz o depoente que ao entrar em contato com Dr. Fernando, o médico
solicitou seu currículo e que no outro dia houve o retorno da ligação sendo
informado que já poderia começar a residência em coluna. Diante disto, informa
que veio para o estado em 22 de janeiro de 2012.
Com relação a
realização de cirurgias, disse que o Dr. Fernando
Sanchis combinou com ele o seguinte: ele (Antonio) tomaria conta dos pacientes
do SUS, enquanto ele cuidaria dos pacientes conveniados.
Questionado acerca de assinaturas em seu nome em alguns prontuários
analisados pela CPI, o mesmo relatou que teve sua assinatura falsificada pelo
médico Dr. Fernando Sanchis e que registrou um boletim de ocorrência, assim
que tomou conhecimento dos fatos.
O depoente diz que Sanchis, solicitava a sua equipe no Hospital Dom
João Becker que encaminhasse os atendimentos com possibilidades cirúrgicas
para Canoas, a fim de que a documentação fosse solicitada por ele no Hospital
Nossa Senhora das Graças. Esta decisão teria sido tomada, uma vez que, a
direção do Hospital Dom João Becker questionara o número elevado de
pacientes pendentes em seu nome.
242
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Questionado pelo relator se viajava com o Dr. Fernando Sanchis em seu
avião particular a fim de realizar cirurgias no interior do Estado, o depoente relata
que sim e que foram inúmeras as vezes em que isso ocorreu. Que durante o ano
de sua residência, realizou em torno de 400 cirurgias com o médico Fernando
Sanchis.
O depoente diz ainda que a última vez que falou com Dr. Fernando foi
no dia 7 de janeiro, quando necessitou responder à uma sindicância no Hospital
Dom João Becker. O encontro foi no estacionamento do Hospital.
4.3.8 Evandro Bastianello Porto (médico)
Oitiva realizada no dia 28.10.2015
Iniciou seu depoimento dizendo que formado desde 1998 e que depois
fez cinco anos de especialização, tendo se formado pela Universidade Católica
de Pelotas.
Que o Dr. Fernando Sanchis se formou depois dele e que nunca
trabalharam ou realizaram cirurgias juntos. Que tudo que sabe sobre este caso
do Dr. Fernando Sanchis é o que viu no Fantástico. Que todas as empresas
estão no mercado pra vender e que são visitados por várias empresas que
expõem o seu material, da mesma forma que fazem os laboratórios
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
farmacêuticos.
Que o hospital é que escolhe o produto, faz a licitação e opta pelo mais
barato. Assim é que funciona hoje em dia.
Sobre o número de cirurgias que realiza por mês, disse que faz de 12 a
13. Que não tem parceria com advogados, que o que existe são advogados
conhecidos que fazem direito médico.
Que tem dois casos de pacientes, que vieram depor na CPI, e que
desconhece seus advogados.
Sobre a sua ex-paciente Stella Marli Vignochi, diz que ela entrou com
uma liminar e que não conhece o advogado dela. Que neste caso a cirurgia
demorou três meses para ser realizada, pois a Golden Cross não autorizava.
Que até hoje deve ter realizado, no máximo, umas três ou quatro
cirurgias assim. Que quando chega paciente com liminares, evita. Que conhece
a Dra. Nieli de Campos Severo.
Que é uma prática comum a empresa mandar um instrumentador para
acompanhar a cirurgia, para o caso de algum material dar problema durante a
cirurgia. Que já aconteceu deste profissional sair de sala para buscar um material
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
para trocar ou porque faltou material ou o médico esava tendo dificuldade com a
tal peça. Que os instrumentadores das empresas existem em todas cirurgias e
que não existe cirurgia em que o instrumentador da empresa não vá.
Que os médicos tem um volume pré-aprovado. Que a empresa manda
uma caixa com 30, 40 peças e que escolhem na hora o tamanho certo, porque
vai variar de acordo com a pessoa.
Que os parafusos tem numeração e são rastreados pelo menos desde
2002, ano em que começou a trabalhar. Que durante a cirurgia pode solicitar
para a instrumentadora um parafuso e ele vir montado numa chave e o médico
não olhar, apenas colocar no lugar.
Que confia que o hospital comprou material de qualidade e que a
empresa está mandando material de qualidade. Que não é verdade que a
importado seja melhor, tanto que o Brasil exporta parafuso para ser usado nos
Estados Unidos. Que não indica próteses, coloca o que o plano autoriza.
Que em relação ao parafuso importado disse que não é que o parafuso
seja melhor, mas que existem situações em que o paciente é mais magro, por
exemplo, e que por este motivo deve usar implantes importados, pois possuem
um perfil baixo e não ficam saltando na pele.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que na maioria dos casos, os pacientes que fazem a retirada de
material, o fazem por infecção. Que se pegar um paciente com infecção e trocar
o material, ele vai infectar de novo.
Que alguns pacientes tiveram infecção em razão do modo de vida deles
e que isso não é culpa do médico. Que existem várias patologias, como a
pseudoartrose, que é uma doença na qual o enxerto colocado não gruda, o
parafuso é momentâneo e que de seis a oito meses o parafuso perde a função.
Que quando retira um implante costuma entregar para o paciente. Que
na questão das etiquetas de rastreabilidade disse que quem faz isso é o próprio
hospital.
Que com relação a INTELIMED o que aconteceu é que no hospital do
exército, não tinha o controle de compra de material e o Coronel, diretor do
hospital na época, comprava sem controle. E que foi depor como testemunha,
porque tinha realizado algumas cirurgias junto com outros médicos e ficou
provado que eles não tinham controle nenhum.
Que conhece o Sr. Larson Strehl, da distribuidora PROHOSP e usa
material deles há bastante tempo, como usava da INTELIMED também, e que
conhece todos esses donos de empresas.
Que tem conhecimento de que 15% das cirurgias de coluna vão
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infeccionar; 20% vai ter dor; 30, 40% vai ter que ter fibroartrose. Que todo
paciente hoje que tem dor virou vítima.
Que tem pacientes operados há 15 anos, professora de jump, que
operou com colegas quando estava na residência ainda. Que se o enxerto colar,
se o paciente não tiver problema físico, se der certo a cirurgia, o parafuso fica ali
o resto da vida dele.
Que tem pacientes há 10 anos, oito anos, como tem paciente que
colocou uma fixação perfeita há um ano, teve dor e teve que tirar e refazer por
falha do enxerto ósseo. Que já usou o sistema de coluna vertebral Ômega 21,
da americana Biomet, em 2003, 2004 até 2005. Que era o único que tinha e que
não utiliza mais porque os convênios passaram a não autorizar e ficou muito caro
esse material.
Que se a Senhora Stella colocou uma prótese falsificada, todos os
médicos que colocaram são tão vítimas quanto ela, porque não dá para ver o
material.
Que o hospital, hoje, tem que ter o controle. Que não sabe como foi no
passado, mas que, hoje, é bem rigoroso este controle. É conferido material por
material junto com a nota. Que não tem como ver o parafuso, porque quando o
instrumentador entrega na chave, a chave abocanha o parafuso.
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Com relação a falta de etiquetas de rastreabilidade no prontuário de
Stella, disse que o responsável pela colocação é o enfermeiro do centro de
materiais. Que termina a cirurgia, faz a nota de sala e preenche a quantidade de
material que foi usada.
Que no Hospital Divina Providência é o instrumentador que coloca as
etiquetas de rastreabilidade e confere material por material. Que hoje em dia, o
instrumentar lê o número do parafuso antes de ser colocado.
Que antes eles apenas anotavam o que tinha sido utilizado. Que a
rastreabilidade serve para o caso de retirarem um parafuso do paciente e 15
anos depois, saber de onde veio o titânio, saber onde foi feito, saber a qualidade
do material. Que é pra isso que existe a rastreabilidade. Que o médico não
coloca etiqueta nenhuma, ele termina, faz a descrição cirúrgica, faz a prescrição
e vai embora, voltando no outro dia para ver o paciente.
Que o setor de compras é que centraliza toda a logística, os produtos e
as empresas. Que a empresa tem que estar registrada com seu material na
ANVISA e, periodicamente, mandar esse registro para o hospital e o hospital
conferir, na chegada, item por item, antes de ir para a sala cirúrgica.
Que a etiqueta está colada na pasta de todos os pacientes que foram
248
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operados. Que acredita que o caso da dona Stella, ocorreu antes de 2006,
quando não tinha essa resolução da ANVISA ainda. Que ela entrou com um
processo e o juiz entendeu que ela teve danos morais, não danos técnicos. Que
não houve erro técnico, não houve erro médico. Houve indenização por ela a
danos morais. Que não responde a nenhum tipo de procedimento junto ao
CREMERS ou ao Conselho Federal de Medicina, nem processo penal na
Justiça.
Que quando acaba a cirurgia, todas as etiquetas são coladas na folha
de sala do paciente, pelo enfermeiro responsável pelo bloco.
Sobre a sua paciente Stella disse que a mesma teve uma doença
chamada pseudoartrose. O que acontece é que o enxerto colocado lateralmente
dentro da coluna, não pega ao osso, ele é absorvido. Como ele é absorvido, o
osso fica com uma frouxidão e essa frouxidão afrouxa os parafusos. Que neste
caso tem de que fazer revisão de artrodese, pseudoartrose com tratamento
cirúrgico. Que essa cirurgia é registrada em todos os planos. Que resolve
colocando mais enxerto e colocando um parafuso mais grosso. Que as vezes é
necessário subir um nível, dois, três níveis até, porque não dá fixação ali.
Que já teve pacientes com osteoporose, que é parecido com esse caso
Que não dá para colocar material nenhum, que o paciente tem que usar um
colete por cerca de um ano, porque o osso não segura. Que seria como colocar
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
um parafuso numa parede de madeira. Disse que as pseudoartroses, caso da
Stella, acontecem em até 30% dos casos de cirurgia para colocação de
implantes com ou sem infecção.
Que a última consulta que teve com a dona Stella foi em 2005, 2006.
Que vários parafusos quebram, tanto os importados quanto os nacionais.
Que se colocar um parafuso numa paciente que pesa 70 quilos e ela
tiver bastante mobilidade, a coluna vai a 1.800 quilos. Essa pressão pode
quebrar o parafuso. O parafuso não aguenta a pseudoartrose. Que não lembra
o nome da empresa que representava os implantes colocados em Stela, mas
que pela data (2002) pode ter sido da INTELIMED.
Sobre o implante que fora quebrado durante uma de suas cirurgias e que
teria ficado alojado no sacro de Stella Marli Vignochi, disse que ele poderia ser
considerado um mau médico se abrisse ela pela frente para tirar um pedacinho
deste parafuso que ficou no meio do osso sem causar problema algum. Que o
parafuso não tá encostando em nada. Que tecnicamente o erro seria ir atrás
dele.
Que um parafuso dentro do osso é como um paciente que toma um tiro
e fica com o projetil no meio do osso: é inerte, não caminha, não migra, não dá
inflamação, não dá infecção, não dói. Só se ele ficar pra fora do osso pegando o
250
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
nervo, neste caso sim, mas lá no meio de um bloco de osso, englobado por
osso, não dói. Que não seria esta a causa da dor de Stella.
Que tem vários pacientes no Hospital Divina Providência que fazem
cirurgias pequenas, a custo de nada. Disse que tem ao lado da clínica um
atendimento, um albergue que costuma atender pacientes de lá de graça por lá.
Que uma cirurgia de hérnia simples, sem material, no paciente particular,
privado, custa de R$ 3 a R$ 4 mil. Que se for mais trabalho do que simplesmente
tirar uma hérnia, ter que refazer todo o osso, aí se cobra como artrodese, média
de 5, 6 mil reais. Que esses valores das próteses de 200 mil, de 500, de 700,
não existem.
Que têm pacientes toda semana morrendo por falta de autorização dos
planos de saúde. Que existem cerca 1.500 situações, de dois anos para cá, de
pacientes que fora ao óbito em decorrência disso.
Que todo o material de metal submetido a uma ressonância magnética,
pode sofrer um afrouxamento. Não é que aqueça, é que ele vibra o material
dentro do paciente. Que é por isso que opta por fazer a tomografia, ao invés da
ressonância.
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4.3.9 Nilo Cesar Mandeli (médico)
Oitiva realizada no dia 28.10.2015
Disse que já utilizou produtos da Medtronic.
Que conhece o Sr. Sérgio, da Discomed, que é representante da
Medtronic. Que o stent só pode ser colocado onde existe uma lesão. Que a
indicação dessa assertiva vai ser pela sintomatologia, não pelo tratamento de
um exame.
Que é difícil essa correlação como tem a ortopedia, mas na cirurgia
vascular, se o médico coloca um stent numa área em que não precisa, é difícil
justificar para qualquer pessoa que colocou um stent numa área sã. Que na sua
área, está começando a usar stents farmacológicos e que os estudos estão
dirimindo se é realmente a melhor opção.
Que quase não usa o stent farmacológico. Que existem vários tipos de
stents e que provavelmente não existe um que seja melhor do que os outros.
Que eles têm conformações diferentes, têm desenho diferente, as lesões são
diferentes e que o farmacológico seria um stent convencional só que revestido
de um material químico para evitar que ocorra uma coisa que é muito frequente
na cirurgia vascular, a reobstrução. Que esse stent vem com a medicação para
tentar evitar isso.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Questionado sobre um cirurgia no valor de R$ 239 mil realizada no Sr.
Airton Romero Câmara diz que lembra e que pode explicar o caso. Que é
credenciado na CABERGS como pessoa jurídica, com o Instituto de Angiologia
e Cirurgia Vascular. Que o paciente foi operado por uma cirurgia endovascular,
a uma hora da manhã e que esses procedimentos, como são feitos de urgência,
não podem ser planejados.
Que pede uma tomografia no paciente, vê qual o diâmetro da aorta e liga
para alguns fornecedores para ver se eles têm à disposição e pede para eles
entregarem naquele momento. Que para esse paciente acabou se fazendo uma
montagem de prótese. Que ele não usou prótese de uma marca só. Que quem
forneceu o implante foi a QLMed. Que os hospitais não têm isso no estoque. Que
ninguém tem na verdade. Que o que se faz é ligar para as empresas e ver se
algumas têm nos seus estoques.
Disse que as vezes necessita de uma determinada prótese, mas que se
o fornecedor não tem, não adianta, não tem o que fazer. Que se nenhuma
empresa tiver o que ele precisa, a única cirurgia que resta pra fazer é uma
laparotomia, que é uma cirurgia que requer um corte frontal.
Que nesse caso, esse paciente foi operado por endovascular. No
entanto, doi dias depois, fez um infarto e conseguiu ser tratado com cateterismo.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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Que se ele tivesse feito cirurgia aberta, o paciente teria morrido, mas ele está
vivo até hoje. Disse que tem a tomografia pós-operatória do paciente, mostrando
a junção de todas as próteses que estão ali e que não esta faltando nenhuma e
que foram cobradas do plano.
Que normalmente, uma cirurgia custa na faixa de R$ 35 a R$ 40 mil. Mas
que em geral é cirurgia planejada. Que se o paciente está com a ruptura da aorta,
isso modifica completamente o procedimento.
Disse que a CABERGS não pagou nada, nem para o hospital, nem para
o médico. Não pagou nem anestesia. Disse que provavelmente o plano vai
pagar, nem que seja judicialmente, porque foi o stent foi colocado e está dentro
do paciente até hoje.
Que muitas vezes pede, por exemplo, um stent de 5 mm por 100, que é
o que vai usar, e na hora, a empresa entrega 5 mm por 60. Para poder chegar
aos 100 será necessário colocar um stent de 60 e mais outro stent de 60, para
conseguir completar o 100.
Que cada stent é obrigado a ter em torno de 2mm de sobreposição
sempre um dentro do outro. Que isso é praxe.
Que às vezes, numa lesão de 30mm de obstrução, tem que tratar
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agudamente e tem que botar um sobreposto ao outro para adaptar.
Que na verdade usou 30mm e não 10 stents. Que não recebe dinheiro
pelo uso dos stents. Que recebe, semanalmente, dois ou três casos no Brasil
inteiro, dependendo de algumas empresas ou não, para fazer o molde que o
médico precisa.
Que o stent do IPE está em torno de R$ 2,8 mil. Que no exterior, a venda
de um stent direto pelo convênio custa em torno de $1,5 mil (dólares ou euros).
Que não sabe da compra de stent mais barato. Que como cirurgião vascular,
marca com o hospital, manda o material para o hospital e esse hospital faz a
cotação dele. Se o convênio exige que tenha um, dois, três fornecedores,
procura-se quais fornecedores que se enquadram naquele tipo de patologia e o
hospital é que faz a tramitação com o convênio.
Que não recebeu propinas de empresaas de stents. Que o que acontece
normalmente é que esse material é desenvolvido em um local, em um
laboratório. Que quando vai ser lançado, as empresas têm interesse que o
médico saiba manipular esse material, então as empresas realizam um simpósio
e demonstram a manipulação desse material.
Que o médico vai aprender a manipular, até porque se um dia, precisar
usar o material vai ter de saber usar, porque não é uma coisa igual à outra. Que
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
o Stent é diferente: uma marca libera de uma maneira, outra libera de outra
maneira. Que as próteses também são assim, têm umas que são de liberação
controlada, outras não.
Que acha necessário a presença do instrumentador, porque às vezes
coloca uma de um stent de um modelo, depois fica meses sem usar aquele
modelo e precisa de orientações. Que todas endopróteses têm um técnico da
empresa que está junto para assessorar.
Que quando começou a fazer
cateterismo, há cerca de 10 anos, usava aquelas próteses longas de PTFE, que
lembra de serem vendidas a $ 10 mil dólares na época e hoje, não valem R$ 800
reais. Que no casos dos stents, a liminar pouco funciona, porque não dá tempo
para ingressar com uma liminar. Mas ocorre em alguns casos, quando não é
emergência.
4.3.10 Ailton Moraes (médico)
Oitiva realizada no dia 28.10.2015
Na condição de testemunha, Ailton da Costa Moraes, natural do Rio de
Janeiro, médico formado há 39 anos com especialização na Alemanha, França
e Estados Unidos, respondeu aos questionamentos dos deputados, se
comprometendo a falar a verdade sobre tudo o que soubesse e que fosse
perguntado acerca do objeto desta CPI.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Inicialmente, os questionamentos feitos ao depoente, visavam obter sua
opinião acerca da possibilidade de um médico enriquecer em poucos anos de
trabalho (numa referência clara ao multi-milhonário Dr. Fernando Sanchis). Ao
que Ailton respondera que isso seria impossível ocorrer de forma lícita em
poucos anos de atuação.
Na sequência o depoente informou que, ao longo de quase quatro
décadas de profissão, operou milhares de pacientes, de todas as classes sociais,
trabalhando para o Estado e para o Município no HPS de Porto Alegre.
Sobre o custo das cirurgias, o depoente esclareceu que existem diversos
tipos de próteses. No entanto, disse que, em media, os implantes de coluna
pagos pelo plano de saúde UNIMED, por exemplo, custariam menos 50 mil reais.
Esclareceu que as próteses e implantes feitos no Brasil (ou copiadas no país)
são de menor valor e que as estrangeiras seriam as mais caras. Justificou isso,
dizendo
que as próteses e implantes importados adicionam o custo das
pesquisas já que possuem gastos elevados com engenheiros e técnicos no
desenvolvimento de novas tecnologias.
Questionado acerca do valor de uma liminar contra o plano de saúde
Golden Cross - no valor de 725 mil reais - concedida pela justiça gaúcha a uma
paciente do Dr. Antonio Castilho, caso este investigado por esta CPI, Ailton
reconheceu a possibilidade de superfaturamento e disse que, certamente, havia
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
algo muito errado nesta situação.
Sobre a suspeita levantada pela CPI de que médicos receberiam
comissões das empresas distribuidoras de OPMEs, o depoente disse não ter
conhecimento e destacou que estas informações envergonham a classe médica.
Perguntado sobre a prática de se utilizar, durante as cirurgias, do
trabalho de um instrumentador comercial, normalmente funcionário da empresa
distribuidora do implante ou da prótese, o depoente disse que, em razão da
especificidade do material, na maioria das vezes se fazia necessário a presença
destes profissionais, a fim de manusear os equipamentos, porém sem participar
do ato cirúrgico.
Na sequência o relator questionou o depoente acerca da obediência a
resolução nº 1.804/2006 do Conselho Federal de Medicina e a RDC nº 59/2008
da ANVISA que determina e responsabiliza o diretor médico do hospital e
médico responsável pela cirurgia, a verificar a existência dos selos e colocar as
etiquetas de rastreabilidade no pronturário médico do paciente, no laudo do
paciente e no AIH para cobrança ao SUS.
O depoente disse que os hospitais onde trabalha apresentam, antes da
cirurgia, um formulário em que os médicos são obrigados a checar a existência
dos selos de rastreabilidade e que o trabalho de colar as etiquetas é dos técnicos
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
de enfermagem e do enfermeiro.
Questionado sobre as empresas distribuidoras de próteses que costuma
trabalhar, o depoente afirmou que não costuma utilizar material da empresa
INTELIMED, mas sim da IMPROTEC e da PROHOSP, especialmente.
Esclareceu que as próteses não são fabricadas por estas empresas citadas e
que elas apenas distribuem o material. Que as peças podem ser produzidas
dentro ou fora do país e a qualidade é testada pela ANVISA, que é o órgão que
regula a licença para utilização do material e verifica a procedência.
Ele disse que o médico INDICA um determinado tipo de material, com
base nos exames e laudo do paciente e que há uma supervisão por parte de um
auditor médico do plano de saúde. Disse ainda que nenhum hospital com o qual
trabalha permite a entrada de material sem qualidade ou certificação. E que as
peças são checadas pela ANVISA e pelo corpo técnico do hospital.
Questionado acerca do caso da paciente Stella Marli Vignochi (ela foi
submetida a 6 cirurgias - 4 delas com o Dr. Evando Porto - sendo que algumas
peças do implante retirado de uma dessas cirurgias fora identificado pelo LAMEF
como falsificado) o depoente confirmou conhecê-la e sobre o material falsificado,
disse desconhecer o fato e que não teria como identificar o responsável por isso.
Ele explicou que está impedido, por questão ética, de descrever a
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situação da paciente e disse que só faria isso, a menos que houvesse uma
determinação judicial. Porém, afirmou que TERIA VASTA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERESSE PÚBLICO a respeito dessa situação, mas se sentia impedido de
descrever os fatos em detalhes.
Segundo ele, a paciente (Stella) o procurou há 10 anos, vinda de 4
cirurgias e implorou ajuda. Disse que a Stella tinha um problema de
pseudoartrose e que, em razão das várias operações, a COLUNA TINHA UMA
MOVIMENTAÇÃO ANORMAL que causava muita dor. Informou ter recolocado
os parafusos dos pontos onde haviam sido retirados. Apesar de não poder
descrever a situação médica da paciente, trouxe algumas fotos (imagens de
outubro de 2013) postadas nas redes sociais da paciente em que ela aparece
dançando e que, segundo ele, comprovariam que a paciente está em boas
condições de saúde.
Sobre o fato de a paciente Stella ter um parafuso quebrado dentro do
corpo, o depoente explicou que a quebra de uma peça pode ocorrer por vários
motivos e não necessariamente por má qualidade do material. Disse que há caso
da não consolidação do enxerto ósseo, colocado ao lado das próteses, que
depende do nível hormonal do paciente, sendo mais comum o problema em
mulheres. Disse que uma prótese pode quebrar por sobrecarga de peso ou pela
não observância dos cuidados.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Sobre a retirada de implantes da coluna, o depoente disse que os
médicos não podem ficar com o material retirado e é o hospital que tem a
responsabilidade de entregar as peças retiradas para o paciente. Segundo ele,
desta forma FICA FÁCIL IDENTIFICAR quais os parafusos utilizados em cada
uma das cirurgias, uma vez que as peças possuem numeração específica,
podendo se concluir em que momento um parafuso foi utilizado, por qual o
médico e, ainda, se a peça tinha registro de rastreabilidade..
Questionado se conhecia o médico Dr. Evandro Porto (Porto fez as
primeiras 4 operações na coluna da paciente Stella), confirmou que tem
conhecimento deste médico. Perguntado se faria uma cirurgia com o medico
mencionado, o depoente se recusou a comentar. Ele disse que conhece também
o Dr. Fernando Sanchis e o Dr. Antônio Castilho (médico cuja paciente ganhou
uma liminar no valor de 725 mil reais, mas a operação acabou não acontecendo),
mas que nunca trabalhou com nenhum deles.
Sobre o assédio das empresas distribuidoras de OPMEs, o depoente
negou ter recebido propostas, vantagens, comissões ou presentes de alguém.
No
entanto,
reconheceu
que
os
MÉDICOS
SÃO
VISITADOS
POR
REPRESENTANTES DAS DISTRIBUIDORAS DE PRÓTESES, que oferecem
produtos e apresentam os lançamentos. Em relação ao preços praticados no
mercado de próteses, reconheceu haver discrepância entre próteses nacionais
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
e importadas. Mas disse que há um limite nesta diferença de preços e que alguns
casos citados pela CPI são realmente absurdos.
O depoente disse, também, que fica constrangido com as informações
sobre irregularidades na área de implantes envolvendo o nome de médicos e de
empresas distribuidoras.
O médico Ailton Moraes informou que trabalha há cerca de 20 anos com
uma equipe de dois médicos, porém não quis mencionar os nomes para não
constranger os colegas. Ele disse não recordar sobre alguma operação ter sido
feita por ele com apoio de liminar judicial. Informou que conhece a Dra. Nieli de
Campos Severo (advogada que presta serviços jurídicos na área de liminares
médicas ao médico Fernando Sanchis).
Em relação a escolha da prótese, o depoente disse que é o medico que
determina se é necessário uma prótese importada ou nacional. Destacou que se
o paciente tem a possibilidade legal de utilizar um material melhor, o médico tem
a obrigação de informar qual é o melhor. Disse que o médico indica uma ou mais
de uma marca, com o qual tenha mais experiência. E disse que não são apenas
os materiais nacionais que podem ser falsificados, mas é possível que existam
falsificados importados também. E alertou para as semelhanças entre as
próteses, o que na sua opinião, dificulta a identificação da origem. Reforçou que
é muito difícil identificar se uma peça é falsificada ou não.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O depoente disse que se a empresa informa que a prótese é importada
e o médico acaba colocando uma peça nacional, com custo mais baixo, a culpa
seria do médico, no entanto, alertou que o medico não tem condições de saber
na hora da cirurgia que material está usando, a não ser que tenha participação
no esquema.
O médico afirmou, no depoimento, que já trabalhou muito com material
da empresa alemã Aesculap (maior empresa do mundo em prótese médica) mas
negou que tenha participado de eventos médicos custeados pela PROHOSP
(distribuidora de próteses importadas), embora conheça os donos da PROHOSP
(irmãos Strehl). Ele disse que nos congressos internacionais é comum as
empresas oferecerem cursos de extensão ou de demonstração e que isso é
completamente lícito. No entanto, o depoente voltou a negar ter conhecimento
sobre o pagamento de propina ou comissões a médicos por parte de empresas.
Em relação às etiquetas de rastreabilidade, o depoente voltou a
informar que não é o medico, o responsável por anexar etiquetas das próteses
nos prontuários dos pacientes. Segundo ele, esse serviço é feito pelo hospital,
através de um profissional específico que abre o material e confere as questões
técnicas.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Finalizou comentando sobre o trabalho da CPI das Próteses e
Medicamentes. Disse que é possivel haver desvios de conduta em qualquer
profissão e a medicina não é diferente. O depoente afirmou que se um medico
comete um delito, deve ser responsabilizado.
4.3.11 Levi Lorenzo (médico)
Oitiva realizada no dia 11.11.2015
O depoente, Dr. Levi Lorenzo Melo, é médico e cirurgião do aparelho
digestivo. Natural de Uruguaiana, RS, Melo é morador de Gravataí.
Perguntado sobre Fernando Sanchis (o médico foi indiciado pela Polícia
Civil e indiciado pela CPI da Câmara dos Deputados, suspeito de ser o maior
expoente da chamada “máfia das próteses”) e Ciro Weiss Fontana (fez parte da
equipe do Dr. Sanchis), ele alegou conhecer os dois cirurgiões, porém afirmou
nunca ter atuado com os referidos médicos.
Questionado sobre um paciente da equipe do Dr. Fenando Sanchis,
Eraldo Fonseca, o depoente disse que conhecia o caso do paciente (Eraldo,
morador de Gravataí, realizou uma cirurgia com a equipe do Dr. Sanchis na
coluna, em 2006, e teve o esôfago perfurado). Segundo ele, o Eraldo já era seu
paciente, quando foi operado pelo Dr. Ciro Fontana, da equipe de Sanchis e
lembra que teve de intervir mais tardiamente no caso. Ele confirmou que o
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
paciente, em decorrência da operação, apresentou uma fístula esofágica. O
médico explicou que Eraldo fez uma cirurgia de hérnia, na região cervical,
comparecendo depois no consultório com problema de drenagem de secreção
pela ferida operatória. O Dr. Levi acabou internando o paciente no hospital Dom
João Becker, de Gravataí, para tratar, segundo ele, de uma complicação ocorrida
na cirurgia (fístula no esôfago) com a equipe do Dr. Sanchis. Afirmou, ainda,
que o quadro clínico evoluiu favoravelmente em relação à fístula, que acabou
“fechando” o que, segundo ele, acabou resolvendo o problema na época.
Em relação às causas do problema pós-operatório, o depoente afirmou
que não foi possível identificar o motivo ou causa da lesão e disse que o
problema acontece inúmeras vezes, em qualquer tipo de procedimento.
Ainda sobre o paciente Eraldo, o médico Levi Melo informou que ele
teria, também, um divertículo esofágico, que pode ser decorrente do
procedimento e da complicação, como pode surgir divertículo de tração por
outros motivos. Na sequência, disse que o paciente teria sido encaminhado para
nova cirurgia com um médico de Porto Alegre, o que não soube dizer se
realmente ocorreu. Reconheceu, no entanto, que realmente foi constatado na
endoscopia do paciente Eraldo (realizada no hospital Dom João Becker) um
metal visível que não dava para identificar se era parafuso ou um outro corpo
estranho, no local onde foi feito o procedimento pela equipe do Dr. Sanchis.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Questionado sobre a atitude que tomou diante do resultado da
endoscopia que apontava para existência de um corpo estranho, o médico Levi
Lorenzo Melo disse apenas não se lembrar o que teria feito à época, porém
afirmou que o paciente havia solicitado o prontuário médico que continua
disponível e Eraldo não teria ido buscar.
4.3.12 Antonio Cláudio Marques Castilho (médico)
Oitiva realizada no dia 11.11.2015
A CPI ouviu o médico ortopedista e cirurgião de coluna Antônio
Cláudio Marques Castilho, natural de Santana do Livramento.
Perguntado se é possível enriquecer de forma lícita no exercício da
medicina, o médico disse acreditar que sim, mas que para que isso aontecesse
era preciso ter muito êxito, sucesso e especialização no exterior, além de vários
títulos. Que acreditava em sucesso, mas não a ponto de ter um avião (referência
ao médico Fernando Sanchis que possuiria aviões registrados em seu nome).
Em relação ao patrimônio, afirmou ter apenas um carro da marca Audi, que foi
financiado. Disse conhecer o médico Fernando Sanchis, embora não tenha
trabalhado com ele.
O depoente afirmou, ainda, não ter informações sobre o possível
pagamento de comissões aos médicos por parte de empresas fornecedoras de
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próteses, ou mesmo o pagamento aos profissionais para a realização de viagens
para o exterior.
O médico foi questionado sobre a realização de cirurgias para colocação
de implantes por via de liminares, com destaque para uma operação ao custo
de R$ 725 mil que teria sido indicada por ele para a colocação de 14
parafusos na paciente Amélia Barbosa, ouvida por esta CPI.
Segundo o depoente, o valor se explica pela complexidade da
operação para resolver na coluna um problema de estenose de canal e uma
listese na transição L1 e L2. Explicou que, por prevenção, foram solicitados
14 parafusos, além de vários outros materiais (ele teria solicitado um fator de
crescimento, o BMP2, que é o único, segundo o depoente, que substitui o
enxerto de bacia). Dr. Castilho disse que, à época, não sabia que era tão alto
o valor do enxerto (Castilho informou que ficou sabendo dos valores
depois que o plano de saúde Golden Cross questionou os valores na
justiça e o caso foi parar no Conselho Regional de Medicina).
Em relação às próteses, informou, porém, que, dos 14 parafusoso
solicitadas, apenas 4 ou 6 próteses deveriam ser implantadas na coluna da
paciente Amélia.
Castilho explicou, também, que outros materiais poderiam ser utilizados,
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
caso houvesse alguma complicação no procedimento. De acordo com o
depoente, muitas vezes se solicita material a mais por precaução. (disse
que utilizaria mais próteses e outros materiais, caso tivesse que “avançar” na
cirurgia mais dois níveis acima, aí não poderia, segundo ele, parar em área de
transição toracolombar, tendo assim que incluir T12 e T11, que são as duas
últimas vértebras torácicas).
Dr. Castilho,
afirmou que, no caso da senhora Amélia, seria
necessário menos da metade do valor que constava na liminar, porém
afirmou desconhecer os valores citados na oitiva pelo relator, o que
considera avultantes. Ele justificou que quem recebe o dinheiro proveniente
de uma liminar é o hospital, que faz uma licitação e busca três orçamentos.
O relator questionou se, no caso de liminar, não seria o advogado que
pegaria o dinheiro para, então, pagar o médico, o hospital e o fornecedor. Sobre
isso, o depoente voltou a dizer que desconhece esta prática, mesmo
reconhecendo ter feito outras cirurgias com base em liminares. Para o
depoente, os médicos só recebem os honorários. Negou, ainda, que seria o
médico quem define os valores da cirurgia, mas o setor de compras do hospital
(no caso da dona Amélia, seria o Divina Providência).
Caso não fosse necessário utilizar todo o material solicitado, o relator
questionou se ele devolveria os valores não necessários e o médico afirmou
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que não devolveria nada, pois nem teria acesso ao departamento de compras
do hospital, porém disse ter conhecimento de que o hospital comunicou a
Golden Cross que os valores da cirurgia eram avultantes e sabia, também,
que foi sugerido à Golden Cross que negociasse diretamente com o
fornecedor dos implantes. O depoente negou (classificou de mentira) a
informação de que teria sido enviado um faturamento ao plano de saúde no
valor de R$ 725 mil.
O relator questionou o depoente sobre o fato de ser o único caso
investigado pela CPI em que um médico solicita R$ 725 mil em materiais com o
intuito de usar apenas uma parte. O depoente confirmou nunca ter
acompanhado casos de cirurgia para implante com valores semelhantes.
Uma vez que os problemas de coluna da dona Amélia foram resolvidos
apenas com fisioterapia, o depoente foi questionado se a cirurgia pretendida - e
não realizada – não poderia complicar a situação da paciente. Dr. Castilho disse
que a coluna é uma patologia complicada e que o exame indica só o local onde
se vai mexer. Destacou que a definição se dá pelos sintomas e sinais
apresentados que, à época, segundo o depoente, demonstravam pela
necessidade da cirurgia, o que pode se alterar num segundo momento.
Sobre o fato de ter se encontrado com a Dona Amélia antes desta prestar
depoimento à CPI, o médico confirmou que foi procurado pela filha dela, a
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Rosângela (a filha também foi operada pelo médico Castilho). Segundo ele,
Rosângela queria saber o que estava acontecendo em relação às investigações
da CPI e por que o nome do médico havia sido citado, pois haveria um vínculo
de amizade entre os dois.
Perguntado sobre a advogada Nieli de Campos Severo (advogada
indiciada pela CPI da Câmara dos Deputados e que atuava ao lado do médico
Fernando Sanchis), Dr. Castilho afirmou conhecê-la. Ele explicou, no entanto,
que o advogado que teria entrado com a liminar da dona Amélia Barbosa de
Oliveira é o advogado de nome Flávio e que quem teria movido a ação seria a
própria paciente. Negou até mesmo ter orientado a senhora Amélia e que
“os pacientes
acabam pegando algum cartão que tem ali por cima”.
(referência à mesa de seu consultório).
Sobre as distribuidoras de próteses com as quais trabalha, o depoente
citou as empresas INTELIMED, IMPROTEC, PROGER e PROHOSP. Sobre a
empresa Equimed, o depoente disse ter ouvido falar que seria de
propriedade do Dr. Ernani Abreu (médico ouvido na CPI da Assembleia).
Questionado sobre o caso da dona Gisa ( Gisa Melinda Petry da Silveira,
que morreu no início de 2015 depois de realizar duas cirurgias para colocação
de próteses, uma delas com o Dr. Ernani Abreu e outra com o Dr. Castilho), ele
afirmou que a cirurgia nesta paciente foi realizada por ele em 2011, que depois
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teve alta e até voltou a trabalhar em 2012, como técnica em radiologia no HPS.
Alegou que a paciente não se cuidava, fumava muito, o que, segundo ele,
aumenta em 50% as chances de apresentar uma pseudoartrose. Afirmou, ainda,
que a paciente abandonou o tratamento. Informou que a intenção dele era
trocar os parafusos que havia colocado na paciente.
Ainda sobre a paciente, o relator informou que a dona Gisa, depois da
primeira operação, procurou o Dr. Ernani Abreu (ele teria colocado na paciente
outros 8 parafusos) e este teria dito que a primeira cirurgia do Dr. Castilho
teria sido mal feita.
Na sua defesa, Dr. Castilho afirmou ser um profissional ilibado e que não
teria nenhuma acusação no Conselho Regional de Medicina (CREMERS).
Afirmando ainda que é normal que os últimos médicos que operaram ponham a
culpa no primeiro que fez. Sobre o Dr. Ernani Abreu, o médico Castilho
afirmou ser um MARGINAL sem confiabilidade. Ele ainda fez referência às
informações de que o Dr. Ernani Abreu colocava nos pacientes próteses feita de
titânio industrial, em vez de titânio medicinal, o que configuraria, segundo
ele, CRIME HEDIONDO. E sugeriu investigar o tipo de parafuso utilizado
na Dona Gisa pelo médico Ernani Abreu. ( A CPI encaminhou à justiça pedido
de exumação do corpo de Gisa Petry da Silveira para verificar a causa real da
morte e o tipo de material utilizado nas cirurgias).
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Sobre a possibilidade de ter sido utilizada prótese falsificada na cirurgia
da Dona Gisa, o depoente não acredita nesta tese porque a ANVISA fiscaliza a
procedência dos implantes desde 2008. Mas reconheceu que no passado não
havia fiscalização e ocorriam barbaridades na área de próteses e órteses e
que todo mundo ficava sabendo.
Em relação à indicação dos materiais a serem utilizados em uma
cirurgia, o médico Castilho afirmou que o tipo de implante (se é haste, parafuso
ou placa) é responsabilidade do médico. No caso da Gisa, disse que o material
utilizado foi da PROHOSP, distribuidora da marca Aesculap, (fabricada na
Alemanha) que, segundo ele, era o único instrumental que existia para a
correção da patologia da paciente Gisa, que era uma espondilolistese.
Com a possibilidade de exumação do corpo da Gisa Melinda, caso a
perícia confirme a falsificação dos implantes utilizados, o Dr. Castilho disse
que a responsabilidade seria do hospital que recebeu o material. Segundo
o depoente, é impossível verificar o número do lote da peça durante uma cirurgia,
sendo a atribuição dos funcionários da instituição hospitalar, encarregado de
receber o material. Segundo ele, havendo culpado, este deveria ser punido.
Questionado sobre outro caso, o da dona Elzia Rubia (a paciente, que
que ficou paralítica e hoje se locomove com ajuda de uma cadeira de rodas,
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entrou na justiça com uma ação contra o Dr. Castilho por erro médico: na
cirurgia realizada pelo médico, teria caído um metal dentro do organismo da dona
Elzia e que teria sido retirado apenas 15 dias depois da operação), o depoente
disse que a peça que ficou dentro do corpo da paciente não pode dar
problema nenhum e, portanto, não é necessário retirar.
Reconheceu, no entando, que na ação da justiça se discute
exatamente se a peça deixada no organismo da dona Elzia tem relação com
o fato de ela hoje não poder caminhar. Para ele, a paciente usou de má fé ao
ingressar na justiça. O médico Castilho confirmou, no depoimento, que
costumava visitar a paciente regularmente, promovia churrascos e que teria
contratado um fisioterapeuta para atender a paciente sem custo para ela,
alegando que dona Elzia tinha poucas posses e teria sido abandonada pela
família. Disse, ainda, que costuma visitar os seus pacientes.
4.3.13 Ilídio José Theisen (médico)
Oitiva realizada no dia 23.11.2015
O depoente é médico ortopedista, natural de Santa cruz do Sul e
formado pela universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1974. Tem 15 mil
cirurgias no currículo. O médico ouvido pela CPI iniciou dizendo que não é
possível enriquecer com a profissão de médico. Ele afirmou conhecer o cirurgião
Fenando Sanchis em razão de eventos na área médica e pela exposição na
273
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
mídia (médico Fernando Sanchis foi indiciado pela CPI da Câmara dos
Deputados, investigado há anos pela Polícia Civil e denunciado pelo próprio
irmão Alfredo Sanchis Grisch por falsificação de assinaturas). Questionado sobre
a atuação de seus colegas médicos, comentou ironizando que, se tivesse
qualquer problema de coluna, só entregaria o caso para ele mesmo. E disse
conhecer outros médicos investigados pela CPI na condição apenas de colegas
de profissão, citando os médicos Ernani Abreu, Antônio Castilho e Evandro
Porto.
Questionado sobre a presença de um instrumentador, representando as
empresas distribuidoras de próteses, o depoente afirmou que a figura do
instrumentador sempre existiu, por ser uma exigência do hospital, por ser
a cirurgia de coluna muito complexa. Explicou que os implantes são
diferentes de uma empresa fornecedora para outra e varia também de acordo
com o porte físico do paciente.
Sobre a prática investigada pelas CPIs, isto é, o pagamento de
propina para médicos pelas distribuidoras de implantes (ou pagamento de
viagens para eventos médicos), negou conhecer exemplos.
Perguntado sobre a possibilidade de o médico solicitar, por
precaução, materiais a mais do que necessário para uma cirurgia
(referência ao caso do médico Antonio Castilho que pediu próteses e outros
274
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
produtos, encaminhados por liminar, no valor de R$ 725 mil alegando a
possibilidade de devolução do valor do material não utilizado), afirmou que
apenas solicita a quantidade exata de próteses e materiais que vai
utilizar, até porque é mais fácil fazer o controle. O médico disse que não
vive do material utilizado. Disse que o paciente tem que operar e, em um mês,
seguir com condições de levar uma vida normal.
Sobre o fato de uma cirurgia custar 725 mil reais (referência à
operação indicada pelo Dr. Castilho para a dona Amélia Barbosa), alegou nunca
ter visto nada parecido. O depoente informou já ter feito cirurgias através de
liminares e já utilizou próteses de diferentes empresas, entre elas a INTELIMED,
IMPROTEC, PROHOSP, Bioengenharia e Endosul.
Tratando da relação entre próteses nacionais e importadas, Dr. Ilídio
afirmou que existem diferenças, mas procura utilizar sempre as nacionais
quando é possível. Disse que, no caso de uma escoliose, por exemplo, prefere
utilizar as próteses importadas. Relatou o fato de um paciente de 16 anos que
ficou paralítica numa cirurgia para correção de escoliose, no hospital Mãe de
Deus, em 2015. O médico destacou, ainda, que é possível identificar na hora da
operação se uma prótese é importada ou fabricada no Brasil. (muitos médicos,
entre eles o Dr. Castilho, alegaram á CPI ser muito difícil fazer a diferenciação).
O depoente confirmou ter respondido a um processo na justiça
275
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
federal, a partir de investigação do Ministério Público federal e informou que foi
absolvido. O caso ocorreu no hospital Cristo Redentor. Disse que foi absolvido
também pelo Conselho Regional de Medicina.
Sobre uma denúncia recebida pela CPI de que o médico Ilídio e o
colega Jorge Schreiner teriam realizado cirurgia para colocação de uma placa
na coluna e esta não teria sido colocada, o médico afirmou não ter lembrança do
fato.
A respeito da advogada Niele Campos Severo, que trabalha na área
de liminares, Ilídio disse conhecê-la. O médico fez sugestões para a CPI das
Próteses e Medicamentos. Disse que é importante a presença de um perito
médico para avaliar a necessidade de um procedimento e os materiais
necessários.
4.4 CATEGORIA DE EMPRESÁRIOS E ADMINISTRADORES
Todos os empresários, sócios ou administradores que constam nesta
categoria foram mencionados em denúncias de supostas vítimas ou citados em
informações obtidas através dos departamentos jurídicos de planos de saúde do
RS. A CPI optou por chamá-los de testemunhas e não investigados, no entanto,
alguns deles solicitaram ao judiciário habeas corpus com a finalidade de serem
liberados da assinatura do termo de compromisso de dizer a verdade,
permanecendo em silêncio, afim de não produzirem provas contra si.
276
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.4.1 PROHOSP – Larson Hermilio Strehl
Oitiva realizada no dia 23.11.2015
O empresário é natural da cidade de Rio Grande (RS) é proprietário da
empresa PROHOSP Comércio e Representação de Produtos Hospitalares. O
depoente estava amparado por Habeas Corpus que lhe deu o direito de ficar em
silêncio, porém acabou respondendo parte dos questionamentos.
Questionado a partir da tese do relator de que as pessoas que se
mantém caladas é porque têm algo a esconder, o empresário disse acreditar que
esta é uma opção dos depoentes.
Larson começou falando sobre a história da empresa. Informou que a
PROHOSP surgiu há 31 anos e já comercializou cerca de 28 mil implantes.
Reconheceu que, apesar de haver dezenas de empresas no país, os hospitais
acabam cadastrando um número reduzido de distribuidoras de implantes.
Disse que a PROHOSP não forneceu implantes por liminares para
cirurgias do SUS ou do IPE. E raramente fornece material hospitalar via liminar.
Explicou, no entanto, que a empresa não fica sabendo quando existe uma
liminar.
277
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Disse que, por Lei, os hospitais precisam entrar em contato com pelo
menos três empresas, para obter três orçamentos. Ele afirmou conhecer o Dr.
Ernani Abreu, que reconheceu ser ou ter sido o dono da empresa distribuidora
Equimed. Negou ter sido sócio de um dos diretores do hospital Cristo
Redentor. Mas confirmou que já foi proprietário da fábrica de implantes Vipro,
negando que ela foi fechada pela ANVISA por existência de irregularidades.
O depoente explicou que houve problema com a Agência Nacional
de Vigilância Sanitária por causa de uma readequação da Vipro. E informou
que acabou fechando esta empresa (em 2001) porque já estava trabalhando com
outros empresas americanas e alemãs.
Sobre a denúncia da ABRAIDI (Associação Brasil de Importadores e
Distribuidores de Implantes) e do Movimento Ética Saúde de que a grande
maioria das empresas paga algum tipo de comissão para médicos que usarem
os seus produtos (Segundo a Associação, são 12 empresas com problemas e
irregularidades no Rio Grande do Sul), o depoente afirmou que nunca foi
preciso adotar esta prática. Disse que nunca deu presente para médicos ou
comissão ou patrocínio para viagens. O empresário disse que a PROHOSP
oferece apenas a qualidade dos materiais que, segundo ele, são os melhores do
mundo.
278
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O depoente confirmou que conhece vários médicos que foram ouvidos
na CPI da Assembleia, entre eles o Dr. Fernando Sanchis, por participar de
congressos e também confirmou que o visitou. Ele também reconheceu que não
é normal um médico ter o patrimônio do Fernando Sanchis. Disse conhecer
também os médicos Evandro Porto, Antônio Castilho, Sérgio Lutz, Ailton Moraes
e afirmou já ter fornecido implantes para todos estes médicos. Informou
conhecer, ainda, os proprietários das empresas IMPROTEC, INTELIMED e
TECS, mas não admitiu ter amizade com os donos destas empresas.
Sobre a denúncia de que as empresas poderiam fornecer orçamentos
“frios”, trabalhando em forma de rodízio, Larson Strehl disse que esta prática não
existe, pois os convênios tabelam o material num valor e aquele valor tem que
ser cumprido. Questionado sobre uma liminar no valor de R$725 mil, que o valor
depende da quantidade de material, porém acredita que deve ter havido um
engano neste caso.
O empresário disse que o médico é que faz a escolha do material a
ser utilizado, mas negou que hoje ele tenha condições de direcionar a
compra para uma determinada empresa, uma vez que atualmente os valores
são tabelados pelos convênios de saúde.
279
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Sobre a atuação do Ministério Público Federal na área dos implantes,
por falsificação de próteses, o empresário Larson Strehl confirmou que a
PROHOSP foi investigada pelo MPF e ele acabou sendo inocentado. (O
Ministério Público apresentou uma série de prontuários onde as notas
fiscais não batem com os produtos discriminados). O empresário alegou que
desconhece estes fatos relacionados às notas e nunca ouviu falar em próteses
falsificadas. Complementou dizendo que todo o material tem o lote e tem a data
de fabricação. Se ele não tiver lote e data de fabricação, logicamente é
falsificado, porque através do lote e da data de fabricação se chega à nota fiscal
de compra. Disse que, se houver falsificação, a empresa distribuidora tem que
ser responsabilizada.
Sobre a questão do selo de rastreabilidade, o depoente confirmou que a
empresa fornecia no passado os prontuários sem o selo de rastreabilidade,
porque a exigência da etiqueta passou a vigorar apenas em 2011.
Questionado sobre possíveis sugestões para a CPI, Larson Strehl disse
que, para evitar até que pacientes entrem judicialmente por causa da dor que
estão sentindo, eu acho que o tempo de autorização de uma cirurgia poderia ser
menor.
280
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.4.2 IMPROTEC – Francisco José Dambros e Henrique Vargas Dambros
Oitiva realizada no dia 7.12.2015
Depoentes, Sr. Francisco José Dambros e Henrique Vargas Dambros
(filho), representantes legais da empresa IMPROTEC.
Iniciada a inquirição do depoente com questionamentos sobre como
ocorre o funcionamento da empresa. Diz que a estratégia de negócios da
empresa sempre foi procurar produtos de qualidade, para poder ter uma
quantidade maior de implantes, desta forma a empresa poderia atender a todos
os médicos e hospitais, dentro desta área.
Sobre comissões, benefícios ou vantagens tanto a hospitais quanto a
médicos, ele diz que isto não tem como existir, mas esta presente neste ramo
apenas um desconto financeiro. Sr. Francisco deu
como exemplo uma
negociação com um determinado hospital em que oferece para eles melhores
condições de pagamento.
Diante deste exemplo, o depoente afirma que acaba sendo negociado,
pois não é possível esperar muitas vezes o prazo que os convênios dão aos
hospitais. Então, ocorre uma negociação de desconto financeiro entre 2% e 3%
sobre o valor. Muitas vezes, é dado na própria nota fiscal, não se cabendo neste
281
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
caso desconto financeiro, afirma Francisco Dambros.
Ainda diz que já existiu dentro deste ramo, ocasiões em que o médico
recebia vantagens da empresa, como pagamento de viagens, hospedagens, em
casos de cadaver lab, ou mesmo um workshop, sendo convidadas as empresas
que são as distribuidoras no País. No caso do médico Fernando Sanchis, a
empresa IMPROTEC custeou em torno de três vezes isto ao médico e para o Dr.
Ernani Vianna Abreu uma ou duas vezes. Por fim, alegando que isto é uma
pratica comum entre as empresas de implantes.
Questionado se sua empresa obedece as normas de rastreabilidade, diz
que há muitos anos existe esta preocupação. Mesmo quando não se exigia essa
rastreabilidade, a empresa já buscava trabalhar dessa forma, pois chegaria um
momento em que ninguém mais poderia fazer uma venda de um determinado
produto, sem poder rastrear ele desde o dia em que saiu de dentro da empresa,
para possivelmente fazer uma cirurgia, afirma o depoente.
4.4.3 INTELIMED/MEDTOOLS – Luiz Souza Fidelix e Pedro M. Fidelix
Oitiva oficial realizada no dia 7.12.2015
Depoentes: Luiz Souza Fidelix, representante legal da empresa
INTELIMED, e Pedro Mansur Fidelix.
282
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
As testemunhas estavam amparadas em Habeas Corpus com direito de
permanecerem em silêncio para não produzirem provas contra si, porém diante
dos questionamentos acabaram respondendo aos feputados.
Luiz Souza Fidelix foi quem respondeu a grande maioria das questões
formuladas, acompanhado do filho e sócio Pedro Mansur Fidelix, ambos
administradores de empresas.
O empresário Luiz Souza Fidelix iniciou a oitiva justificando a ausência
dos empresários na primeira reunião para a qual haviam sido convocados. Luiz
Fidelix fez, ainda, várias observações. Disse que a reportagem do Fantástico
(matéria foi ao ar no dia 4 de janeiro de 2015, revelando a chamada “máfia das
próteses”) foi traumática para a família Fidelix e houve rompimento de diversos
contratos com a INTELIMED. Afirmou, também, que, ao contrário do que saiu na
imprensa, a paciente Gisa (Gisa Melinda Petry da Silveira morreu no inicio de
2015, depois de fazer duas cirurgias. A CPI encaminhou pedido de exumação
do corpo, em razão da suspeita de que teriam sido utilizadas próteses
falsificadas) não recebeu implantes da INTELIMED.
O depoente relatou como a empresa foi constituída. Segundo ele, a
INTELIMED foi aberta em 1992, sendo uma empresa familiar. Disse que a
empresa sempre trabalhou com grandes marcas e se pautou observando todos
os marcos regulatórios da ANVISA. Informou que durante 23 anos, já forneceu
283
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
implantes para mais de 80 mil cirurgias no RS e SC.
O empresário disse que existem no mercado gaúcho cerca de 30
empresas que atuam no setor. Negou a prática de pagamento de comissões ou
propina para médicos e explicou que as distribuidoras, na verdade, trabalham
com cerca de 5 grandes marcas, que dominam 90% do mercado. Reconheceu
que certas práticas, hoje tidas como ilegais ou antiéticas, eram comuns.
Destacou que viagens eram pagas pelas empresas, isso há 10. Afirmou que a
mudança veio com o surgimento do compliance, e as empresas hoje são
vigiadas por consultorias.
O depoente negou que teria uma empresa em Miami, nos Estados
Unidos. Disse que conhece o médico Fernando Sanchis (indiciado pela CPI das
Próteses e Órteses da Câmara dos Deputados. Sobre Sanchis, destacou que
o médico realizava um número absurdo de cirurgias e usava material de
todas as empresas, sendo um bom cliente.
O empresário Luiz Fidelix concorda com o relator quando diz que,
frente a tudo que está sendo investigado pela CPI, é impossível que não
haja alguma prática ilegal na relação entre médicos e empresas
distribuidoras.
O depoente ressaltou que circula pouco nos hospitais e clínicas
284
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
médicas, já que a empresa tem vendedores que fazem o contato com os clientes.
Luiz Fidelix negou, ainda, denúncias de que a empresa teria vendido 700
gramas (volume extremamente alto) de enxerto para colocação em um único
paciente, classificando a notícia como folclórica.
Negou que o material falsificado utilizado na paciente Stella Vignochi (O
laboratório de Metalurgia Física da UFRGS constatou a utilização de próteses
falsificadas na cirurgia feita em 2002) teria origem na INTELIMED. Disse, no
entanto, que a empresa realmente forneceu próteses para cirurgia na dona
Stella e que no início dos anos 2000 não havia a exigência de identificação
em todos os implantes, uma vez que não existia um maior controle por parte
da ANVISA. Reconheceu, no entanto, que a Lei de rastreabilidade é dos anos
70, mas apenas não havia maior controle e os hospitais não exigiam. Luiz
destacou que a INTELIMED foi criada em 1992 e que somente em 2001 a
Agência de Vigilância Sanitária passou a conhecer a empresa. E confirma que
poderia ter vendido no passado implantes sem identificação.
Disse que conhece as principais empresas distribuidoras, mas que a
INTELIMED não tem relação comercial com outras empresas concorrentes. E
que não conhece, por exemplo, os proprietários da empresa TECS, por ser mais
nova no mercado.
285
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Informou que a empresas trabalha com produtos importados e nacionais
O empresário explicou que existe uma Lei do Conselho Federal de
Medicina que dá o direito ao médico indicar três marcas, mas não dá direito de
escolher uma empresa.
Sobre o caso emblemático da operação com valor de 725 mil, indicada
pelo médico Antônio Castilho (que acabou não ocorrendo, apesar de ter uma
liminar deferida), Luiz fidelix disse serem valores abusivos.
Em relação aos valores cobrados, o depoente afirmou que a empresa
tem uma política de preço, sendo que o valor é igual, com ou sem, a presença
de liminar, independente do tipo de convênio.
Na oitiva, Luiz admitiu conhecer diversos médicos que estão sendo
investigados pela CPI, entre eles, Evandro Porto, Antônio Castilho e Ernani
Abreu. E disse que nunca repassou comissão para os médicos citados.
O empresário afirmou que a INTELIMED não teria sido indiciada pela
CPI da Câmara dos Deputados, em Brasília. Mas admitiu que no relatório da
Comissão de Inquérito, há uma sugestão para que a investigação sobre a
INTELIMED tenha continuidade.
286
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Sobre irregularidades apresentadas no programa Fantástico, o
depoente confirmou que um irmão que trabalhava na INTELIMED teria
oferecido propina de 20% para médicos. E esclareceu que o irmão acabou
sendo afastado da empresa. E teria sido um caso isolado dentro da
INTELIMED.
Sobre o fato da ABRAIDI – Associação Brasil de Importadoras e
Distribuidoras de Implantes - ter apresentado levantamento que aponta 12
empresas gaúchas com irregularidades, o empresário apenas disse que a
Associação criou um canal de denúncias.
Sobre a relação com os hospitais, Luiz Fidelix informou que não se
pagava no passado comissão para hospitais, apenas era dado um desconto de
10% a 20%, como forma de incentivo para o pagamento em dia.
Questionado sobre as consequências do trabalho das três CPIs (duas
no Congresso e a do Parlamento gaúcho), disse que houve impacto significativo,
com redução nas vendas e demissão de funcionários. Informou que a empresa
tinha 70 colaboradores e agora está com 50.
Ao término da inquirição o RELATOR, com a anuência do PRESIDENTE,
disse ter ficado satisfeito com as informações prestadas, determinando que
fosse dispensada a oitiva do Senhor LUCAS MANSUR FIDELIX
287
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.4.4 PROGER – Maria Alicia Guerra Paz e Luiz Alberto Caporlingue
Oitiva realizada no dia 7.12.2015
Depoentes: Maria Alicia Guerra Paz e Luiz Alberto Caporlingua Paz,
representantes legais da empresa PROGER – Comércio, Importação e
Exportação.
A depoente Maria Alicia Guerra Paz é argentina e empresária. Já o
empresário Luiz Alberto Caporlingua Paz é natural de Bagé.
Nas considerações iniciais, Maria Alicia Paz explicou que a PROGER
atua há 18 anos no mercado de próteses e trabalha, segundo ela, com materiais
importados, principalmente dos Estados Unidos. Destacou que foi a primeira
empresa no Brasil a ter a RDC 59, que é uma exigência hoje da ANVISA.
A depoente lembrou que em 2007 foi realizado um dossiê sobre a “máfia
das próteses” e foi atribuída a ela a responsabilidade por este documento.
Patrícia disse que chegou a responder um processo por calúnia, difamação e
concorrência desleal que permaneceu tramitando na justiça entre 2007 e 2015.
Segundo ela, o fato abalou toda a família, mas a justiça inocentou a depoente.
288
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Em relação às questões que motivaram esta CPI, disse que a empresa
sempre trabalhou com base na ética. E ressaltou que continua acreditando no
senso ético dos profissionais que atuam neste mercado.
Sobre a relação com os hospitais (concorrências) na hora da
apresentação de orçamentos, a empresária alegou que a PROGER trabalha com
tabelas de preços predeterminadas.
Sobre o fato levantado nas investigações da CPI, de que a PROGER
normalmente perde a concorrência para outras empresas do mercado e a
possibilidade desta distribuidora de implantes manter algum tipo de parceria
irregular com outras empresas, explicou que na área de coluna, a empresa
sempre teve preços maiores, pois antes não se trabalhava diretamente com os
fabricantes, mas com distribuidores, o que elevava o preço final dos implantes.
Segundo ela, a empresa, então, passou a se dedicar a outros materiais
específicos, na área neurofuncional (Parkinson, dor crônica, incontinência
urinária). Disse que foi assim que a empresa sobreviveu. E reforçou, informando
que não é de interesse dela proteger empresas grandes do mercado, com quem
não mantém relações.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4.4.5 TECS – Jonas Ferreira Rocha
Oitiva realizada no dia 7.12.2015
O depoente, Jonas Ferreira Rocha, proprietário da distribuidora TECS –
uma das empresas que mais apresentavam orçamentos para compor as
liminares de cirurgias a serem realizadas pelo Dr. Fernando Sanchis e equipe compareceu a reunião da CPI, amparado por Habeas Corpus e em nenhum
momento quis se pronunciar acerca dos questionamentos que lhe foram feitos.
4.4.6 INMED – Patrícia da Rocha Rabello e Elisabete Generosa da Rocha
Oitiva realizada no dia 7.12.2015
Depoentes:
Elisabete Generosa Coutinho da Rocha e Patrícia da
Rocha Rebello, representantes legais da empresa INMED – Comércio e
Materiais Hospitalares Ltda. Quem falou à CPI foi Patrícia Rebello.
O depoimento iniciou com um breve relato sobre o início da empresa,
onde ela havia começado com a urologia e uroginecologia que é uma linha que
mantém até hoje. E informou que permaneceu um ano com a distribuidora
Johnson e Johnson e que, à época, tinha um contrato de representação que a
limitava para trabalhar com outro produto concorrente á Johnson.
290
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A depoente afirmou que no início das atividades da INMED, as
multinacionais não estavam tão presentes no Brasil e, na verdade, eram grandes
distribuidoras que tinham acordo com as multinacionais e detinham os registros
dos produtos. Destacou que eram realizadas parcerias com distribuidoras
menores e regionais.
Perguntada sobre produtos que comercializa, Patrícia informou que
trabalha com Stents cardíacos e micromolas desde que começou a ser
importadora de produtos de grandes empresas multinacionais. Disse que hoje
atua apenas como distribuidora dos produtos, uma vez que as empresas
estrangeiras acabaram se transferindo para o país.
Em relação à empresa Meditronic (investigada pela Polícia federal),
Patrícia explicou que a empresa com que trabalha pertence à Meditronic, porque
ocorreram diversas fusões de empresas neste ramos. Informou, portanto, que
tem relação coma a empresa citada pelo relator.
Questionada sobre a relação da INMED com o IPE, a empresária
explicou que a sua distribuidora atuava fornecendo materiais para o
instituto havia 10 anos, quando foi descredenciada em razão de um
processo mal elaborado. Ela disse que um funcionário, para cumprir um edital,
encaminhou ao IPE orçamentos acertados com distribuidoras de outros estado,
(prática ilegal). Informou que a empresa voltou a fornecer produtos para o plano
291
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
de saúde. Negou, no entanto, ter pago alguma vantagem a funcionários do IPE
para a recuperação do credenciamento.
Informada sobre dados recebidos pela CPI, que dão conta de prática de
pagamento d propina, em 2012 e 2013, por parte da INMED, para médicos da
região sul do país, Patrícia Rebello negou a prática de pagamento de vantagens
para médicos utilizarem seus produtos. (A CPI recebeu uma planilha de exfuncionários da INMED informando valores que supostamente seriam
comissões a alguns médicos que variavam de 10 a 25%). A depoente
argumentou que a INMED não teria margem de lucro para pagar comissões
a médicos.
Disse, no entanto, que as fabricantes de material médico, com apoio
das distribuidoras, investem em capacitação médica, em treinamento
médico, organizando cursos, treinamentos e, muitas vezes, o custo disso
é dividido com as distribuidoras, dependendo aí da política de cada
multinacional e, muitas vezes, se paga a passagem aérea e hospedagem
para os médicos. E disse que a inadimplência, neste setor de material cirúrgico,
é bastante alta.
Afirmou conhecer o médico José Ricardo Vanzin de Passo Fundo
(Pelas informações repassadas à CPI, o médico receberia comissões da
empresa), a depoente confirmou que conhece o profissional.
292
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Disse, também conhecer outros médicos que atuam na área de stents
(e que estariam citados nesta planilha de comissões), caso do Dr. Paulo Eloy
Passos Filho, que atuava no Hospital Parque Belém. Disse que o médico citado
foi cliente e depois seu companheiro por alguns anos.
Em relação à rastreabilidade (algumas distribuidoras alegaram à CPI
que esta não era uma grande preocupação), Patrícia disse que no seu segmento
esta é uma prática evidenciada, porque as empresas estão sendo cada vez mais
fiscalizadas neste sentido. Explicou que a rastreabilidade também ajuda a
empresa a organizar e controlar o estoque.
Sobre a relação com os hospitais, a empresária disse que a INMED
paga aos hospitais uma taxa de 10%, a título de taxa administrativa, em razão
do trabalho de armazenamento dos produtos. Informou que o normal é manter
os estoques da empresa em poder de terceiros, o que representa cerca de 70%.
A depoente destacou, no final da oitiva, que não tem nada a temer em
relação à CPI, e completou dizendo que vem sentindo que algumas coisas estão
mudado na área da saúde.
Patrícia afirmou, ainda, que para um médico cometer uma irregularidade
ou ilegalidade, é preciso a anuência do hospital. Acredita que os desvios de
293
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
conduta, quando ocorrem, precisam pelo menos da omissão da instituição
hospitalar.
4.5 CATEGORIA DOS GESTORES HOSPITALARES
A CPI definiu como representantes da diretoria dos hospitais, o
presidente, o diretor médico e o chefe do departamento de compras.
4.5.1 Hospital Dom João Becker
RESUMO 16-11-15 - A SRA. FABIANA CRISTINA DRESSLER - DIRETORA
DO HOSPITAL DOM JOÃO BECKER, DE GRAVATAÍ E SRA. ANA FROZI SUPERVISORA DO SETOR DE COMPRAS DO HOSPITAL DOM JOÃO BECKER
Que quando tem um paciente que necessita de uma cirurgia com órtese
e prótese e materiais especiais, ele é agendado no centro cirúrgico do Hospital
e neste agendamento constam todos os dados do paciente, tais como nome
completo, nome do médico, procedimento, material utilizado e convênio. Que as
empresas solicitam todas essas informações para que eles possam fazer um
orçamento desse material.
Que esse procedimento vai ao Setor de Compras que faz os orçamentos
para essa cirurgia e após, vai pro setor de autorizações de órteses e próteses
fazer essa autorização, junto ao convênio.
294
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que a cirurgia sendo autorizada e sendo realizada, é emitido pelo centro
cirúrgico um relatório de utilização de materiais daquela cirurgia.
Que esse relatório é utilizado para solicitar a emissão da nota fiscal com
os materiais que utilizados no paciente e posteriormente enviar com a conta do
paciente para cobrança do prestador, que seria o convênio. Que esse relatório
da utilização de materiais para depois incluir na nota de pagamento da cirurgia,
se refere somente a próteses e próteses, materiais especiais.
Que quando a cirurgia é agendada, é feito o orçamento junto com as
empresas, de acordo com a especificação do material que o médico forneceu e
é o médico quem faz a requisição do procedimento. Que se vier a negativa dessa
autorização, o médico encaminha o paciente para buscar uma liminar judicial e
a liminar é contra o convênio.
Que geralmente, na liminar já diz o nome da empresa que é da OPME,
muitas vezes sema ter a opção de três orçamentos., na ação já diz qual a
empresa. Que encaminha o pedido do preço desse orçamento para a empresa
e é encaminhado para o convênio, para já estar ciente disso. Que depois, a
empresa paga, o plano de saúde paga, e pagamos as empresas.
Que muitas vezes, ocorreram casos em que não receberam do convênio,
295
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
e o hospital teve que pagar por essa órtese. Que é de responsabilidade do
Departamento de Compras a realização do orçamento.
Que o médico ao
requerer, informa quais parafusos e quais próteses vai utilizar e o hospital
contata e providencia os orçamentos.
Que existem várias empresas de órteses e próteses cadastradas, dentre
as empresas cadastradas no hospital, o médico pode fazer a indicação da
empresa que ele quer utilizar. Que o médico pode escolher a distribuidora, dentre
as empresas cadastradas e requerer o orçamento, mas o convênio, antes de
negar, pode requerer outros dois orçamentos, com empresas que tenham
materiais similares ao daquela empresa.
Que nunca ocorreu essa disparidade tão grande de valores, como esse
valor mencionado de 700 mil reais.
Que no bloco cirúrgico existe um instrumentador e a circulante, que é
uma técnica de enfermagem, e fica responsável em colocar essas etiquetas num
formulário do prontuário do paciente.
Que já tiveram várias situações onde acabou indo para o lixo a etiqueta,
e o hospital tomou como conduta criar um setor específico para controle dessas
OPMEs.
Que foi disponibilizado um funcionário responsável, para quando
296
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
terminar o procedimento cirúrgico, ele entrar na sala para evitar que essas
etiquetas irem para o lixo, não se extraviarem.
Que o material chega através dessa empresa fornecedora de OPME e é
entregue no CME, que é o Centro de Material de Esterilização. Que uma
funcionária desse setor recebe o material, faz a verificação a contagem de
quantos materiais existem, e isso vai para a esterilização propriamente dita e
depois é disponibilizado ao profissional médico.
Que no momento que chega o material, o profissional que recebe esse
material, não tem condições de avaliar se é um material registrado na Anvisa ou
não. Isso aí é feito no cadastro da empresa. Que o que comprova a veracidade
da prótese é a etiqueta de rastreabilidade do material.
Que acredita que os materiais retirados dos pacientes devam ir para o
lixo e que não fica nenhum registro sobre isso.
Que existem instrumentadores específicos das empresas, então, no
momento em que se agenda um procedimento cirúrgico onde o médico requer
esse instrumentador, a empresa fornece e ele tem livre acesso à cirurgia, pois
têm o domínio do material para auxiliar o médico, no momento da cirurgia.
Que para receber do convênio, demora em torno de 60 dias. Que esse
297
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
é o prazo que se pede para os fornecedores de OPME, de 45 a 60 dias para
pagar e que já aconteceu de o convênio não pagar.
Que realizada a cirurgia, o instrumentalizador que estava lá informa a
empresa, num relatório, sobre o que foi usado, o material usado, para poder
emitir a nota fiscal contra o hospital. Que o repasse que o hospital recebe gira
em torno de 10% a 20%, sobre o valor da OPME e que isso está em contrato.
Que quando faz um pedido ao fornecedor para um orçamento, ele já manda o
material com o registro na Anvisa.
Que o correto seria o médico chegar e verificar, antes de iniciar o
procedimento cirúrgico, se todos os materiais que ele solicitou estão ali e alguns
profissionais fazem isso, tanto que já houve cirurgias desmarcadas por não ter o
material solicitado ou ser diferente.
Que não há muitas cirurgias de stends. Que o Dr. Evandro Porto , Dr.
Abreu e Dr. Castilho não fazem cirurgia neste hospital. Que a média de gastos
em compras com a OPME por mês é de cerca de 300 mil reais.
Que com o IPE o faturamento é direto, ficando tudo a critério do IPE,
com a Unimed também é diferente, não tem percentual. O faturamento é direto
contra o convênio. Que o hospital usava um software, com uma plataforma da
Tasy Prestadora que é a plataforma de gestão do hospital. Que o paciente é
registrado dentro daquela plataforma, todo o cadastro do paciente e todos os
298
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
procedimentos com ele ficam registrados nesse sistema de gestão.
Que a conta do paciente e o prontuário do paciente são elaborados pela
plataforma eletrônica. Que o médico faz a prescrição, e o critério de cobrança do
hospital é de acordo com o que o médico prescreveu. Que o cadastro de
medicamentos é pelo princípio ativo, não é por marca e que o sistema faz a
distinção entre Genéricos e similares. Que no momento em se cadastra um
medicamento pela farmacêutica, ela, ao cadastrar esse medicamento, relaciona
todos os possíveis medicamentos de mesmo princípio ativo. Então, no momento
que o médico vai prescrever, existem as opções desse medicamento.
4.5.2 Hospital Nossa Senhora das Graças
Oitiva realizada no dia 16.11.15 com o Sr. Osório Victor Biazus e Sra.
Alice Caroline Zinn Velho.
SR. OSÓRIO VICTOR BIAZUS
Que a doze anos é Presidente da associação mantenedora do hospital
e não presidente do hospital.
SRA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO
Que é Supervisora do departamento de compras desde o dia 1º de
setembro de 2014.
299
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
SR. OSÓRIO VICTOR BIAZUS
Que não sabia que o Ministério Público Federal de Canoas, através do
promotor Pedro Roso e toda a sua equipe, trouxe provas robustas da colocação
de implantes, utilizando materiais de prótese falsificados, sem a devida
rastreabilidade por parte da ANVISA.
Que não é de conhecimento do hospital isso que o Dr. Pedro Rosso está
dizendo. Que não acredita que tenha acontecido, mas se aconteceu, não foi com
a conivência de médicos e funcionários do hospital.
Que conhecia o Dr. Fernando Sanchis, tendo conversado com ele duas
ou três vezes. Que ele tinha uma equipe de médicos que trabalhava junto com
ele, na ordem de 10 médicos, que trabalhavam no Hospital Nossa Senhora das
Graças.
SRA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO
Que é o médico que faz a indicação da empresa.
SR. OSÓRIO VICTOR BIAZUS
Foi informado pelo Relator que o seu convite veio principalmente porque
foi ele que assinou a lista de cirurgias feitas pelo hospital, mas certamente isso
foi apenas uma decisão administrativa sua.
Que não sabia como ocorria dentro do bloco a cirurgia, quem ia para a
300
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
sala, como era feito o pedido das próteses, quanto o médico ganhava, não
ganhava. Que não tinha essa informação.
Que não é da área médica.
Que a superintendente era a Dona Marlise e o diretor técnico era o Dr.
Venturini, esses administravam o hospital.
Mas não administram mais.
Que o hospital de Canoas é uma associação beneficente. São 70
associados e essas mudanças na direção do hospital ocorrem a cada 3 anos.
ARA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO
Que o setor de compras funcionava semelhante ao do Hospital Dom
João Becker.
Que recebia a liminar, que é contra o plano de saúde e já vem
determinado para o hospital comprar até o material, a empresa, às vezes tem
mais de uma empresa .
Que o médico solicita diversos materiais e a mesma empresa não tem
todos para disponibilizar.
SRA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO –
Que as taxas de remuneração de 10 ou 20%, são acordadas com cada
convênio. Cada convênio cobra uma taxa.
Que alguns não têm, porque é um faturamento direto, nem passa pelo
hospital. O Hospital compra o material, mas a nota fiscal não é emitida contra o
301
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
hospital: ela é emitida contra o plano de saúde.
Que o orçamento para a liminar, o hospital não fornece.
Que primeiro o paciente entrava solicitando um orçamento de cirurgia
particular para o hospital, como se fosse fazer uma cirurgia particular e o hospital
não tem como se negar a fornecer orçamento.
Que autorizada a liminar, o valor vai para o hospital, e geralmente a nota
é emitida contra o hospital, mesmo na liminar. Ela é emitida pro plano de saúde,
porque o hospital não é parte do processo da liminar.
Que em relação ao material, a nota é emitida contra o convênio, não
contra o hospital.
Que após o procedimento, recebem do bloco cirúrgico a folha de gasto.
Que e essa folha informa o que foi utilizado durante a cirurgia, quais os materiais
que o médico utilizou.
Que não tem como saber antes qual o tamanho que o médico vai utilizar
quando abrir o paciente.
Que vêm diversos parafusos, em uma caixa, com diversos tamanhos de
parafusos e de placas, mas só vai ser emitida uma nota fiscal contra o que foi
utilizado de fato.
Que o médico diz quais parafusos utilizou e é em cima disso que o
distribuidor emite a nota. Que a partir da sua entrada, em setembro, se reuniu
com todas as partes integrantes, faturamento, bloco cirúrgico, enfermeiros, para
reorganizar esse fluxo. Que observou junto com a secretaria de saúde, que, em
alguns prontuários, faltavam essas etiquetas de rastreabilidade.Que agora faz o
302
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
controle. Todo o OPME que é estéril, já vem direto com a etiqueta; e os OPMEs
não estéreis, que faltavam as etiquetas.
Que passou a cobrar do fornecedor que ele enviasse as etiquetas, pois
eles alegavam que a caixa vinha com muitos itens e eles não tinham como
mandar todas as etiquetas. Que não sabe o que acontece com o material retirado
dos pacientes, porque esse é um procedimento do bloco cirúrgico que não
envolve o Setor de Compras.
SRA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO
Que se tem uma cirurgia que tem uma complexidade maior, a própria
empresa, quando se compra o OPME deles, eles enviam o equipamento que vai
auxiliar o médico a fazer a cirurgia. Que como esse não é um equipamento do
hospital, é um equipamento da empresa, eles mandam um instrumentador junto
para auxiliar na utilização desse equipamento. Essa deveria ser a função de um
instrumentador. Que a quantidade de cirurgias realizadas pelo Dr. Sanchis e
equipe, não chamou sua atenção.
SR. OSÓRIO VICTOR BIAZUS
Sobre o Dr. Fernando Sanchis disse que ele trocou toda a equipe que
trabalhava com ele. Que lá, ele não fazia tantas cirurgias assim. Que ele fazia
em diversos hospitais, inclusive Gravataí e Rio Grande, etc. Que ele pagou uma
reforma no hospital para atender convênios. Toda uma ala, um setor ligado,
303
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
claro, à ortopedia.
SRA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO –
Que hoje a área é o pronto atendimento de traumatologia. Que
anteriormente ela era clínica, que ele utilizava e agora, com a saída dele, aquele
é um espaço que atende todos os convênios da parte de traumatologia.
Que no orçamento particular, quem conversa com o paciente para
passar o orçamento é o médico. Que o hospital fecha o pacote, os custos do
hospital e diz quanto que cobra. Que, por exemplo, em uma cirurgia bariátrica a
taxa para utilizar os serviços do hospital para a cirurgia é tantos mil, mais o
OPME tantos mil. Esse pacote é passado para o médico, em cirurgia particular,
e o médico conversa com o paciente para ver se o paciente quer ou não fazer a
cirurgia.
Que se o paciente for convênio ou SUS, o valor não passa pelo médico.
Que fica entre o Compras e a Central de Autorizações e depois faturamento.
Esse valor não volta para o médico.
SRA. ALICE CAROLINE ZINN VELHO
Sobre as empresas que podem vender OPMEs para o hospital, disse
que toda empresa que apresente seus documentos, registro na ANVISA, as
licenças, manual de boas práticas está habilitada. Que o orçamento acontece
das duas formas: o médico indica as duas empresas, ou, então, nesse caso, é
304
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
realizada uma cotação aberta ou pode-se fazer a cotação direcionada para a
empresa que o médico solicitou.
4.5.3 Hospital Divina Providência
Resumo da oitiva realizada no 02-12-15 com os senhores DR.
FERNANDO ESTEVES FERNANDES, DIRETOR TÉCNICO, E SR. ROBSON
MORALES, DIRETOR ADMINISTRATIVO.
SR. FERNANDO ESTEVES FERNANDES
Que os hospitais trabalham com os fornecedores que são registrados na
Anvisa, que é o principal selo que os hospitais hoje consideram, ou seja, um
fornecedor regularizado junto aos órgãos oficiais.
Que trabalham muito em cima da questão das marcas, e esbarram
algumas vezes na questão de contratos de exclusividade que esses
fornecedores têm de fornecer os materiais.
Que uma marca x tem um fornecedor que só ele pode vender aqui no
Estado e o Hospital não pode comprar de nenhum lugar do País porque existe
um contrato de exclusividade, inclusive validado dentro da Anvisa, para que esse
fornecedor seja exclusivo para determinada região e isso diminui um pouco o
leque de possibilidades, mas procuram trabalhar com o maior número possível
de fornecedores.
Que o processo funciona assim: O paciente faz a consulta com o médico,
que indica uma cirurgia e define o material adequado para aquele procedimento,
305
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
para aquela patologia do paciente, e ele solicita ao hospital características
daquele material. Que em cima dessas características, os hospitais orçam.
Que
normalmente
são
elaborados
três
orçamentos
que
são
encaminhados para as fontes pagadoras, que escolhem os orçamentos, qual é
a marca que ele vai utilizar. O médico pode aceitar a marca indicada pela fonte
pagadora, por exemplo, pelo convênio, ou pode se recusar. Isso está inclusive
previsto na resolução do CFM.
Que o médico indica a característica da prótese, mas a idicação pode
ser bem especifica, recaindo em uma determinada marca. Que funciona, quase
funciona como uma licitação e ele pode definir características. Que muitas vezes
ele não chega a essa minúcia. Então, isso abre uma gama para mais três, quatro
marcas que podem ser cotadas. Que assumiu a direção técnica do Divina
Providência em setembro de 2013 e não tem estatísticas de qual é o número
maior de fornecedor, a ou b.
Que quando é solicitado o orçamento, sempre são feitos três orçamentos
dentro da qualificação do material solicitado, normalmente, dependendo da
descrição, pode cair pra um material importado ou nacional. Que estes preços
são enviados às fontes pagadoras, que podem ou não aceitar.
Que a fonte pagadora retorna a autorização com qual marca que ele vai
306
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
realizar e dependendo da fonte pagadora ela adquire diretamente a prótese, não
passando pelo hospital, fazem faturamento direto com o fornecedor, caso de
Unimed e do IPE.
Que nem sempre é o hospital que compra o material, que ele só confere
o recebimento, os números, etiquetas e nota fiscal. Que de 2013 em diante,
possuem um processo de envolvimento de complaince, de garantia de
orçamentação adequada.
Que o Dr. Sanchis não opera mais no hospital porque houve uma
violação de processo dele dentro do hospital, em que encaminharam ao CRM.
Que estão aguardando a resposta do CRM, mas por medida de sindicância
interna, fecharam a agenda dele.
Que o que aconteceu foi que ele tinha uma cirurgia, que era uma liminar
contra o hospital, e era em nome dele, e veio um outro médico que não conhece
operar, que nem era credenciado do corpo clínico, e usou a senha dele. Então,
isso é uma violação, é uma fraude. Nós encaminhamos ao CRM e suspendemos.
Que o Dr. Ernani Abreu, em algum momento deve ser ter sido do corpo clínico,
mas, na sua gestão, solicitou credenciamento, mas não o credenciamos no
hospital.
Que o Dr. Castilho e o Evandro são credenciados no corpo clínico, eles
307
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
fazem as cirurgias que têm indicação e que passam por todo esse processo
nosso. Não são todas as cirurgias que são realizadas. Que na responsabilidade
do hospital, ele tem que receber uma PME, garantir que ela venha com nota
fiscal, que tenha registro na Anvisa e que tenha as etiquetas de rastreabilidade.
Que a colocação é o médico que tem de fazer no prontuário depois da cirurgia.
Que todo o material que ele utilizou no paciente tem que colocar no prontuário.
Que o recebimento de OPME é afastado do setor de compras. Que tem
uma enfermeira, junto com uma técnica, que avaliza todos os materiais que
chegam, desde o material de cirurgia ortopédica, todo material. implantável
passa por ali. Que a garantia que o hospital tem, se o material é falsificado ou
não, é o registro da Anvisa, ou seja, é o nosso selo de qualidade de que aquele
fornecedor está fornecendo o material, porque vem com a nota fiscal e com a
etiqueta. Que não há análise mineralógica, não tem como fazer.
SR. ROBSON MORALES
Que tem um ano de gestão do Divina Providência. Que as empresas
estão habilitadas a fornecer para os hospitais, atendendo aos pré-requisitos de
registro de Vigilância Sanitária e Anvisa. Que se as empresas estão habilitadas,
elas estão prontas para fornecer, e aí ocorre a solicitação. Que um médico
escolhe os materiais, e ocorre a solicitação, orçamento com os convênios, e o
material chega. Que esse setor que recebe essas mercadorias, ele é
responsável pelo recebimento e conferência e ele vai avaliar se as etiquetas, a
308
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
nota fiscal e os registros dos materiais estão corretos.
Que feito isso, ele é entregue no bloco cirúrgico para utilização do
médico. Que o médico para utilizar esses itens recebe treinamento, capacitação,
seja na fábrica, no distribuidor ou em outros hospitais. Que ele é a pessoa mais
habilitada para dizer se aquele material é falso ou verdadeiro.
SR. FERNANDO ESTEVES FERNANDES
Que acredita que os hospitais deveriam ser livres para comprar em
qualquer lugar do território nacional, pois hoje existem esses contratos de
exclusividade.
SR. ROBSON MORALES
Que cirurgias acima de um determinado valor, imediatamente
passassem por uma inspeção, uma auditoria de um outro médico.
Que o hospital tem cerca de mil e duzentos funcionários.
SR. FERNANDO ESTEVES FERNANDES
Que os compradores e orçadores, trocam de função dentro do setor,
para evitar alguns vícios. Que no processo de credenciamento é solicitada uma
série de certidões. Que estabeleceram uma lista de documentos. Consultam
outros colegas a respeito da idoneidade, caráter das pessoas e, dependendo da
309
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
resposta que obtém, não credenciam. Que o processo ainda está um pouco
pessoalizado, mas estão esperando a próxima eleição do diretor clínico, porque
isso é uma atribuição do corpo clínico, não é da direção técnica.
SR. FERNANDO ESTEVES FERNANDES
Que o diretor técnico é um preposto do hospital, ele é contratado e tem
a função junto ao Conselho Regional de Medicina para garantir as condições
técnicas para realização da atividade médica e controlar todas as questões
éticas.
SR. FERNANDO ESTEVES FERNANDES
Que o médico não pode indicar fornecedor. Ele pode indicar a marca e
descrição técnica. Normalmente, a descrição técnica é da marca. Cada marca
tem sua própria descrição técnica. Que suspenderam um fornecedor até que se
confirmasse ou não uma denúncia. Que houve um fornecedor da Qlmed que
interferia demais no ato médico, então foi descredenciado.
Que houve outro fornecedor da Qlmed que tentou nos imputar um
material que suspeitamos que estivesse vencido (endoprótese ) e também foi
descredenciado. Que houve a denúncia do Fantástico, em que houve uma
nominação da Intelimed. Que suspenderam o relacionamento com a Intelimed
temporariamente. Que não se comprovou nada ainda.
310
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que o Dr. Evandro tem operado e aumentou o volume de cirurgias dele
no hospital por problemas de infecção. Que possuem a justificativa e os laudos.
Que chamou a atenção essa anormalidade. Que realmente tinham a indicação
de refazer a cirurgia, porque o parafuso saiu do lugar, a artrodese não foi
satisfatória.
Que te que ser entendido assim: o material de órtese é um material que
é temporário. Então, ele serve com uma função e é diferente do material de
prótese, que é um substituto, e esse vai ficar o resto da vida. Em cirurgia de
coluna normalmente é órtese que se faz para tentar soldar os ossos, para
resolver o problema do paciente, por instabilidade ou outra patologia. Que
depois de um tempo, o paciente pode optar por retirar ou não.
Que as cirurgias se normalizaram e vários mecanismos de controle,
inclusive das fontes pagadoras surgiram: por exemplo, Bradesco e SulAmérica,
passaram a adquirir a OPME e entregar para o hospital. Que em 2006, o CFM
editou a normativa da rastreabilidade. Que isso não existia, em nenhum hospital.
Que o hospital pode negar se o medico indicar o fornecedor. Que retorna
com a indicação de que não pode seguir o processo porque ele indicou o
fornecedor, e isso é contra a resolução do CFM. Que isso é feito no Setor de
Autorizações.
SR. ROBSON SODRÉ MORALES
311
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que fez um estudo e só para ter uma ideia, uma cirurgia que custe 80
mil reais, o hospital deve ganhar em torno de 4 mil reais, cerca de 5%, pela
comercialização de diárias e taxas e medicamentos, mas não ganha sobre a
prótese adquirida.
4.5.4 Hospital da Brigada Militar
Depoentes, SR. Igor Wolwacz Junior, Milton Bernardes e Gilberto Kappel
Junior Hospital da Brigada Militar.
Questionados pelo relator sobre o funcionamento desta instituição, o Dr.
Igor Junior respondeu dizendo que o Hospital possui características próprias, de
uma Organização Policial Militar e não realiza cirurgias ortopédicas já há 5 anos.
Afirma, que não realiza a compra de OPMEs. Se a paciente precisa de
um tratamento especial, vai ser feita uma autorização ao IPE. Sendo autorizada
essa cirurgia, o fornecedor vai diretamente ao IPE, não sendo passado pelo setor
de compras do Hospital. Diz que desde 2012, o Hospital iniciou o trabalho com
o serviço de hemodinâmica. Na realidade, esse serviço de hemodinâmica, faz
parte de um serviço da irradial, que foi licitado pra uma permissão de uso, destro
das instalações.
O depoente Igor Junior, diz que o bloco cirúrgico realiza atualmente em
312
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
torno de 50 cirurgias por mês.
Questionado sobre a visão dos médicos desta instituição, referente a
atuação da Máfia das Proteses, Dr. Igor diz que deve-se tentar manter o máximo
de transparência possível nas relações entre fornecedores e os planos de saúde,
informa que esse é um primeiro ponto que é importante se trabalhar. O segundo
é que os hospitais, eles devem, na medida do possível, acompanhar a atuação
dos médicos, que fazem parte do corpo clínico do hospital, principalmente nas
questões relacionadas dentro de blocos cirúrgicos, que são unidades mais
fechadas.
Inquirido sobre os medicamentos, Dr. Igor, diz que o recurso
orçamentário para manter o hospital, é utilizando pela tabela que o IPE autoriza,
que é aquele ressarcimento para cada medicamento utilizado.
4.5.5 Hospital Moínhos de Vento
Oitiva realizada no dia 14.12.2015
-
Depoentes: Representantes do hospital Moinhos de Vento:
-
Fernando Andreatta Torelly – superintendente executivo
-
Mohamed Parrini – Superintendente de Operações e Finanças
-
Luiz Antonio Nasi – superintendente médico
-
Fernando – economista
313
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
-
Mohamed – economista
-
Luiz Antonio - médico
O superintendente executivo do Moinhos de Vento informou que,
durante o ano de 2015, a produção cirúrgica do Hospital Moinhos de Vento se
manteve estável em relação ao ano anterior. E que não foi observada mudança
significativa de produção cirúrgica.
Fernando Torelly reconheceu que as distribuidoras e os planos de
saúde iniciaram várias discussões sobre a melhoria nos processos relacionados
a implantes, com objetivo de aperfeiçoar o sistema para minimizar ou até evitar
a ocorrência de fraudes dentro do nosso segmento.
Considerando a qualidade do Moinhos de Vento, ele foi questionado
sobre a presença no hospital de médicos que, supostamente, fariam parte da
chamada “máfia das próteses”. O superintendente informou que o médico
Fernando Sanchis (indiciado pela CPI da Câmara dos Deputados como um
expoente nas fraudes) não está credenciado para operar no hospital. Ele
destacou que o superfaturamento na área de órteses e próteses existe há
muito tempo no mercado.
O superintendente médico do Moinhos de Vento, Luiz Antonio Nasi,
esclareceu que o médico Fernando Sanchis chegou a entrar com uma ação
solicitando o credenciamento há cerca de um ano e meio (2014), o que ainda
314
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
tramita na justiça. Disse que o hospital tem um corpo clínico aberto, que só
credencia mediante três recomendações, uma carta e analisando o currículo do
candidato. Afirmou que a instituição negou em razão das denúncias de práticas
ilegais por parte de operadoras.
Já o superintendente executivo, Fernando Torelly, disse que a direção
do hospital já tinha noção dos problemas que estavam acontecendo. E informou
que foi criado um grupo de médicos para avaliar todos os pedidos de cirurgias,
feitas no hospital, de coluna e se criou o que nós chamamos de segunda opinião.
Afirmou que a mesma prática, consolidado Moinhos em 2015, havia sido
estabelecida no hospital Albert Einstein e, como consequência, 70% das
cirurgias acabaram sendo suspensas. Informou que, no Moinhos de Vento,
ocorreu, nos últimos meses, uma redução de 30% no número de cirurgias e
diminuição de 30% nos custos praticados. E que uma parte dos procedimentos
tiveram os custos reduzidos. Ele destacou que esta foi uma aplicação prática do
Compliance. (conjunto de regras para orientar procedimentos e práticas para
evitar irregularidades, desvios e atos de corrupção no setor privado para
qualificar a prática médica). De acordo com ele, o hospital conseguiu
economizar, em 2015, cerca de 600 mil reais.
Segundo o superintendente de Operações e Finanças do Mãe de Deus,
Muhamed Parrini,
o compliance hoje das empresas internacionais é uma
realidade e citou o exemplo das empresas Novartis e Covidien. Destacou, no
315
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
entanto, que nas empresas menores ainda é um processo em transformação e
que ainda há muita informalidade.
Em relação aos procedimentos anteriores à cirurgia, Fernando Torelly
disse que, se o médico indica, o paciente aceita e o plano aprova, o hospital não
tem como interferir nessa relação. Disse que hoje o hospital tem um cadastro
com 50 fornecedores ativos.
O superintende executivo informou, ainda, que o Moinhos, além de
credenciar o profissional, também deixa definido o valor da prótese.
E ressaltou que 57% dos produtos consumidos no mundo de órtese e
prótese são fabricados nos Estados Unidos, que possuem leis anticorrupção
muito bem definidas, não é. Ressaltou, porém, que no Brasil, os hospitais não
têm autorização legal para fazer importação direta dos fabricantes americanos e
europeus. Disse, ainda, que, os hospitais filantrópicos e públicos poderiam fazer
essas importações com isenção de impostos, inclusive reduzindo custo para o
sistema.
Já o superintende de Finanças do hospital Moinhos de Vento, Mohamed
Parrini, disse que a ideia é tentar a compra direta com fabricantes.
Questionado sobre as liminares, o superintendente executivo informou
que o hospital realiza, por ano, pouco mais de 30 operações por via judicial, de
316
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
um total de 25 mil operações.
4.5.6 Hospital Mãe de Deus
Oitiva oficial realizada em 14 de dezembro de 2015
Representantes do hospital Mãe de Deus
Depoentes: Alceu Alves da Silva – diretor-geral
Paulo Fernando Rech Gil – diretor Corporativo de Suprimentos
Luiz Felipe Santos Gonçalves – superintendente médico
Os representantes do hospital Mãe de Deus foram questionados sobre
o impacto das denúncias e investigações sobre a chamada máfia das próteses
em relação ao Mãe de Deus.
O superintendente médico disse que o hospital não sofreu impacto
significativo, apesar de reconhecer que o mercado em geral foi bastante afetado,
citando operadoras de planos de saúde que tiveram redução de até 80% no
número de cirurgias na área de próteses. Informou que este não foi o caso
específico do Mãe de Deus.
Em relação às liminares, Luiz Gonçalves disse que o hospital realizou
no ano passado apenas cinco operações via liminar e que nenhuma era na área
das investigações da CPI. Ele destacou que a instituição se preocupa com
317
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
questões de compliance e rastreabilidade dos materiais.
Sobre a relação do hospital com os médicos, ele destacou que é preciso
haver um controle sobre a atuação dos profissionais e sobre a qualificação dos
serviços prestados. Sobre o Dr. Fernando Sanchis (médico indiciado pela CPI
da Câmara dos Deputados e investigado pela Polícia Civil), o hospital já
respondeu a dois processos movido pelo médico na justiça e no Conselho
Regional de Medicina por não conseguir o credenciamento para operar na
instituição. No entanto, disse que outros médicos que estão sendo investigados
pela CPI são credenciados pelo hospital, caso de Ernani Abreu e Antonio
Marques Castilho.
O superintendente médico do Mãe de Deus explicou que qualquer
médico hoje, para ser cadastrado no Hospital Mãe de Deus, tem que ter as
indicações de três colegas, documentação adequada e passar, ainda, pela
avaliação de uma comissão formada por 10 membros do corpo clínico, que são
eleitos.
O diretor-geral do hospital, Alceu Alves da Silva informou sobre a
modalidade de compra direta com a Unimed e que o Mãe de Deus foi o precursor.
Segundo ele, o hospital não compra mais as próteses. Explicou que o médico
escolhe o fornecedor do implante dentro de um cadastro da operadora e a peça
vai do distribuidor diretamente para o hospital, e o plano de saúde paga o
318
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
fornecedor.
Sobre a proposta apresentada pelo hospital Moinhos de Vento, durante
as oitivas, de se realizar a importação dos implantes diretamente das fábricas,
sem a necessidade da intermediação de empresas, o diretor-geral do Mãe de
Deus informou que a direção apoia esta ideia e já existem estudos,
compartilhados com outras instituições de saúde para que a legislação seja
adequada para esta possibilidade.
Questionado sobre o número abusivo de cirurgias realizadas por alguns
médicos (profissionais supostamente identificados como sendo da “máfia das
próteses” chegavam a realizar cerca de 50 cirurgias por mês), o diretor-médico
informou que o hospital realiza uma média em torno de 25 cirurgias por mês, em
todas as áreas de especialidades.
Sobre o fato de muitos hospitais utilizarem em uma operação a figura do
instrumentador cedido pela empresa fornecedora dos implantes, o diretor disse
que, no Mãe de Deus, de maneira geral, o instrumentador é funcionário do
hospital.
Questionado para dar sugestões, o diretor-geral do hospital, Alceu Alves
da Silva defendeu uma tabela de preços de órteses e próteses no Brasil,
podendo apresentar diferenças entre os estados. Justificando, ele disse que um
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
mesmo fornecedor vende a mesma prótese por preços completamente
diferentes, dependendo do convênio.
4.6 CATEGORIA DOS GESTORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS
4.6.1 Dep. Federal Pompeo de Mattos – breve explanação sobre o trabalho
da CPI das Órteses e Próteses da Câmara Federal e entrega de
documentos
Pompeo de Mattos, Deputado federal e presidente da CPI das Órteses
e Próteses da Câmara Federal entregou, oficialmente, aos deputados gaúchos
uma cópia do relatório da comissão e fez uma rápida explanação acerca das
investigações realizadas em Brasília.
Disse que além das distribuidoras, médicos e hospitais, suspeita que
juízes também possam estar atuando nesta máfia, pois a legitimação do ato,
parte deles ao deferir o pedido de liminar.
Segundo o depoente, o advogado é o integrante com menor relevância,
pois apenas pede que o médico solicita. Que tudo começa com o paciente, anda
pelo médico, perpassa pelo advogado, avança pela decisão do juiz e volta ao
paciente de novo. Por este motivo, é que faz questão de elogiar a iniciativa desta
CPI Estadual em ouvir os pacientes, pois eles participam duas vezes do
processo. Acredita que foi um equívoco da CPI da Câmara não ter ouvido as
vítimas, focando apenas no meio da cadeia, isto é, nos médicos e advogados.
320
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O deputado finaliza o seu depoimento, explicando que recebeu do
Judiciário um processo que trata exatamente de um caso da Golden Cross que
o faz pensar que as vítimas também são os planos de saúde. Que o processo
com início, meio e fim mostra a requisição do médico, a demanda do advogado,
a decisão do juiz, o pagamento por parte do plano de saúde e como tudo se
consolidou. Por fim, Pompeo fez a reintegração desta documentação a fim de
contribuir com o trabalho de investigação desta CPI.
4.6.2 IPERGS: José Alfredo Pezzi Parode (Presidente) – o funcionamento
do IPERGS
José Alfredo P. Parode iniciou sua explanação acerca do funcionamento
do IPERGS dizendo que assumiu a presidência do IPE no dia 8 de abril de 2015
e que o diretor de saúde Alexandre Escobar assumira posteriormente dia 21 de
outubro do mesmo ano.
Realizou uma apresentação, sob o ponto de vista institucional,
mostrando um rápido histórico, a estrutura de atendimento e o que foi realizado,
a partir do início da sua gestão.
Explicou o que é o IPE Previdência e o IPE Saúde, apresentando alguns
números e algumas ações e fez um rápido histórico falando da criação do IPE e
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
de alguns eventos importantes e relevantes.
Disse que a Instituição tem dificuldades para reter um médico
profissional para atuar especialmente na área de perícia e auditoria médica, em
virtude da remuneração que não é muito atrativa.
Que encontram uma grande dificuldade de armazenamento de
processos, pelo volume de documentos. Que tem o arquivo central, o arquivo na
sede, no teatro do IPE, na garagem, enfim.
Que estão fazendo todo um procedimento de digitalização e
recentemente consultaram o Tribunal de Contas e foram informados de que só
podem descartar documentos depois de cinco anos, após a última tomada de
contas aprovada. Que está em análise no Tribunal o ano de 2007.
Que tiveram recentemente uma ação muito importante que foi a
integração da folha de pagamento das pensionistas do Estado no sistema RHE,
que permite o cruzamento de informações junto com a Secretaria da Fazenda.
Que também houve uma integração com
o sistema Proprev II, do
Ministério da Previdência. Que em relação à modernização de tecnologias o IPE
conseguiu obter esses equipamentos para a identificação biométrica afim de
fazer recenseamento e recadastramento.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que igualmente houve uma manualização de procedimentos e normas
dentro da área da previdência, num acordo de cooperação com os antigos
servidores da rede ferroviária, um sistema de RHE-Óbitos, dos falecidos.
Que no IPE Saúde envolve aí na ordem de quase 1 milhão de
beneficiários. Que já atingiram 12 milhões 489 mil atendimentos dentro do
sistema. Que gira na média de 15 milhões por ano de atendimento. Que
possuem credenciados: 7.537 médicos; 306 hospitais; 583 clínicas; 659
laboratórios; e 566 outros serviços – bioquímicos, cirurgiões buco-maxilo-faciais,
pronto-socorro, fisioterapeuta, fornecedores de órteses e próteses e atendimento
domiciliar, home care.
Que estão com um projeto de lei praticamente pronto, que será
encaminhado à Casa Civil, de reformulação de toda a legislação do IPE Saúde,
em que se estabelece uma nova relação com as prefeituras, uma relação
contratual transparente.
Que são 239 prefeituras, mas que já tem mais de 100 prefeituras na fila
aguardando. Que desde 2011 o conselho deliberativo proibiu o ingresso de
novas prefeituras e exitem 75 câmaras de vereadores, 13 fundações do Estado
do Rio Grande do Sul e 13 empresas de economia mista aguardando.
323
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que hoje, no sistema do IPE, não transita mais papel e que,
eventualmente,
quando
identificada
alguma
anomalia,
é
apontada
eletronicamente e retorna para o hospital, tudo de forma eletrônica.
Que há rotina eletrônica de autorização e procedimentos de decisões
judiciais que chamam de guia de atendimento judicial. Que foi uma solução a
partir da experiência, então, das próteses e órteses. Os sistemas todos
tramitavam em papel, em processos administrativos, sem a menor possibilidade
de cruzar e de fazer o monitoramento dessas informações.
Que uma ação importante foi a iniciativa recente de pedir o apoio aos
demais poderes constituídos para indicarem representantes para que pudessem
formar um comitê de prevenção a fraudes e tiveram a indicação formal do
Ministério Público, da Polícia Civil, do Poder Judiciário e da Procuradoria.
Que
há a implantação da tabela de procedimentos com base na
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, a CBHPM.
Que esse é um pleito muito antigo dos médicos que foi implantado em 1º de
junho de 2015. Isso coloca o IPE na condição de igualdade com os melhores
planos de saúde do Brasil. Que obviamente ainda não estão no patamar dos
honorários.
Que foi encaminhado para a publicação no Diário Oficial designação de
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
um grupo de trabalho para a reavaliação do modelo de remuneração aos
prestadores de serviço; implantação da requisição eletrônica de procedimentos;
implantação de modelos estatísticos de predição de despesas para fins atuariais
e orçamentários; regulamentação do Suporte de Atendimento Domiciliar, o
chamado home care.
4.6.3 IPERGS: Dr. Alexandre Escobar Guimarães (Diretor de Saúde) – o
problema das liminares
Iniciou com uma breve explanação do cenário da judicialização e trouxe
dados do Conselho Nacional de Justiça, que já em 2011 apontava o Rio Grande
do Sul como campeão disparado em processos judiciais na área da saúde.
Que por trás da judicialização, encontra-se o aumento dos custos
relacionados com a prestação da saúde. Que este não é um fenômeno do Brasil,
é um fenômeno mundial. Que novas tecnologias que são incorporadas sempre
de forma cumulativa acabam encarecendo os valores de uma cirurgia, cada vez
agregando custos maiores aos mesmos procedimentos.
Que falando em órteses e próteses implantáveis, existem outros fatores
ainda envolvidos, sem comentar a questão ético-legal, apenas na questão
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
técnica. Que há outra variável deste mercado, que é a expertise, o treinamento
individual, que, do ponto de vista puramente ético, um cirurgião treinado com um
equipamento, se for usar a primeira vez um outro pode ter alguma dificuldade, e
isso pode ser eventualmente prejudicial ao paciente, mas, por outro lado,
também do ponto de vista ético, não se pode fidelizar – isso é proibido pelo nosso
Código de Ética ao cirurgião – a esta ou àquela marca de material, o que gera
um outro impasse e mais um novo conflito de interesse.
Que a base de todo esse processo é o art. 196, da Constituição Federal,
que começa falando que a saúde é um direito de todos e dever do Estado. A
partir daí, entramos num cipoal de regras que estão relacionadas com o Código
de Defesa do Consumidor, com as normativas e regulamentações da Agência
Nacional de Saúde, as próprias normas e interpretações afeitas do Sistema
Único da Saúde, todas partindo sempre de uma indicação de um médico, de um
procedimento que é importante para um paciente.
Que o IPE Saúde tem legislação própria, não segue a regulamentação
da Agência Nacional de Saúde, não estando na mesma relação de consumo de
um plano de saúde privado. E ele não é o SUS.
Que por vezes, O IPE é condenado a fornecer, como sendo o Estado,
coberturas que o SUS deveria dar através do Estado, e não do IPE Saúde.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Lembrando que o IPE Saúde, hoje, por força legal, embora ele seja o patrimônio
dos servidores gaúchos, não é de todos os servidores, porque muitos servidores
não participam dele, mas muitas vezes ele é encarado como sendo a face do
Estado para atendimento das demandas de saúde, inclusive aquelas que não
seriam dele.
Que no Rio Grande do Sul, diferente de boa parte do resto do País, a
saúde suplementar está dividida em dois grandes players – dois grandes grupos:
sistema Unimed e o IPE Saúde. Diferente do resto do País, aqui as outras
operadoras todas têm menos de um quarto do mercado de saúde.
Que a maior operadora do sistema Unimed é a Unimed Porto Alegre com
720 mil beneficiários, seguida do IPE com cerca de 992 mil beneficiários. Que a
Unimed tem 1.885 colaboradores, enquanto o IPE tem 57 servidores. Que se
fizesse uma comparação, a Unimed teria um colaborador para cada 382
beneficiários, enquanto o IPE teria um servidor para cada 17.418 beneficiários.
Ou seja, 46 vezes menos servidores para atender esse número de beneficiários
do que o plano UNIMED na capital. Com uma diferença que o IPE tem uma área
de atuação muito maior que é Estado do Rio Grande do Sul inteiro.
Disse ainda que o IPE não tem escritórios em todas as localidades, mas
tem beneficiários em todas as cidades do Estado.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Sobre a lista enviada a CPI, disse que cada processo judicial que lá
chegava, poderia gerar um ou mais processos de crédito. Que isso explica
porque as primeiras informações que vieram à CPI mostravam uma planilha de
OPME com muitos números. Eram números de um mesmo processo.
Disse que os registros eram feitos no sistema computadorizado, dentro
de um campo de texto, onde lá estava escrito que o pagamento daquele
processo de crédito fora em decorrência de uma ordem judicial para se fazer tal
coisa.
Que atualmente, tem um departamento jurídico na diretoria de saúde,
mas que antes esses processos eram acolhidos ou no jurídico geral do IPE ou
pela setorial da PGE.
Que em relação à evolução das ações judiciais dos últimos 5 anos, ao
se fazer uma pesquisa manual, utilizando a palavra judicial nos campos-textos,
conseguia-se chegar a um número de dois mil processos de liminares
autorizando cirurgias de OPMEs. Que os dados de 2015 até outubro totalizariam
cerca de 480 processos, portanto o IPE findaria 2015 com cerca de 500
processos.
Que a questão da fraude em OPMEs é indiscutível, mas a questão da
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
judicialização em si merece um cuidado junto com todo o resto. E o resto, como
disse, tem um significado muito maior para a instituição.
Que comparando entre os processos judiciais, nesse período de cinco
anos, as OPME representam
apenas 13% dos processos, enquanto os
medicamentos chegam a 28%.
Que daquilo que foi relacionado especificamente ao tema desta CPI, o
que mais chamou a atenção da direitoria foram cirurgias de coluna.
Que dois hospitais credenciados foram suspensos para realização de
cirurgias de coluna, em maio de 2014, porque a auditoria identificou processos
judiciais oriundos de médicos não credenciados ao IPE.
Que os processos eram muito similares, tão similares que a ação
seguinte também foi encaminhar ao Conselho Regional de Medicina a solicitação
de providências. Que todos esses expedientes foram encaminhados ao Degecor
– Departamento de Gestão do Conhecimento para Prevenção e Repressão à
Corrupção –, à época, para acompanhar o processo.
Que se buscou, em novembro, atualizar as tabelas de cobertura do IPE,
agregando custo e qualidade no atendimento. Que se busca, naqueles
processos que são mais demandados – ou por via judicial ou por processos
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
administrativos, uma negociação com fornecedores para que tragam valores
menores do que os habitualmente presentes nos processos, para valores de
mercado. Que depois de negociados, geralmente em valores inferiores aos das
tabelas oficiais, este itens são incluídos na cobertura do IPE Saúde.
Que com isso, se tira a possibilidade de judicializar esses materiais e
ficam somente aqueles que estão fugindo da normalidade. Que a implantação
da guia judicial fez com que os processos judiciais que envolviam o IPE Saúde
entrassem no sistema de auditoria eletrônica. Que isso permite maior agilidade
para olhá-los e mais agilidade para avaliá-los.
Que discutiram, internamente, e trouxeram sugestões, sendo elas:
- estimulação a criação de câmaras técnicas para apoio às decisões
judiciais.
-
uma legislação determinando que os hospitais que atendem pelo SUS,
cobrem medicamentos genéricos e não medicamentos de marcas.
-
Que haja um estímulo à racionalização no uso de órteses,
próteses, materiais especiais e medicamentos, visto que para
incorporar algum produto no arsenal terapêutico do IPE, esse produto
tem que provar primeiro que ele funciona, no mínimo, igual ao que já
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
existe, ou melhor, se ele custar mais caro.
5. GIOVANI GRIZOTTI: OS BASTIDORES DA REPORTAGEM A “MÁFIA
DAS PRÓTESES” E O MODUS OPERANDI DO ESQUEMA
Dia 4 de janeiro do ano de 2015, foi veiculado através do programa
Fantástico, da Rede Globo, uma reportagem de autoria do Jornalista Giovani
Grizotti, sobre o funcionamento e as ações da chamada “máfia das próteses”,
que deu origem à CPI do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e mais
recentemente à esta CPI.
Em seu depoimento o Jornalista, disse que começou a acompanhar esse
assunto em 2006 e 2007, quando Ministério Público desvendou a primeira “máfia
das próteses” de que se teve notícia no Grupo Hospitalar Conceição. E que
então, acompanhou a tramitação do processo, que culminou, neste ano, com a
condenação dos réus gestores do Hospital Cristo Redentor.
Sobre a reportagem do Fantástico, disse que ela teve apuração de
setembro do ano de 2014 até o início de janeiro de 2015.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que tudo começou, quando em determinado momento foi procurado por
dois médicos, que se dispuseram a repassar informações que, mais tarde,
poderiam vir a auxiliar numa investigação jornalística a respeito do tema. Disse
que depois esses médicos desistiram e que não soube o que os motivara a
desistir.
Que em meados de agosto ou setembro do ano de 2014, recebeu, por
telefone e por e-mail, contato de dois grupos distintos onde um grupo de pessoas
ligadas a esse meio, no Rio de Janeiro, estava disposto a repassar informações
para subsidiar uma reportagem jornalística sobre esse tema. E em um segundo
momento, houve contato com uma pessoa que trabalhou numa clínica
ortopédica de São Paulo e que presenciava essas negociatas entre médicos e
empresas. Que foi a partir desse momento que começaram a traçar uma
estratégia de investigação. Que iniciou fazendo contatos por telefone, sempre se
fazendo passar por médico. Criaram uma identidade, com nome de médico, um
cartão de visitas e um telefone exclusivo desse médico.
Disse que num primeiro momento, as empresas não demonstraram
nenhum tipo de indício do que elas poderiam vir a oferecer, pois manifestavam
desconfiança. Então decidiram adotar uma tática um pouco mais apurada. E
começou a se inscrever em congressos de medicina pelo Brasil. Se inscreveu
num congresso internacional de ortopedia no Rio de Janeiro e num congresso
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
de ortopedia ligado a cirurgias de maxilobuco de face, em Campinas, no interior
de São Paulo.
Que a partir da sua apresentação na condição de médico, numa
conversa presencial com os representantes das empresas que expunham os
seus produtos, passaram então a fazer a mais variada gama de ofertas, no
sentido de telo como parceiro.
Que a partir daí, começaram a surgir as ofertas de comissões em troca
da indicação da prótese e a tática de maquiar as propinas na forma de contratos
de consultoria. Descobriu que havia inclusive a colocação de material com prazo
de validade vencido nos pacientes, que foi o caso dos stents cardíacos no
hospital de Itajaí, em Santa Catarina.
Com relação ao Dr. Sanchis, disse que o nome dele não surgiu das
estratégias dos congressos de medicina, mas sim através de um telefonema
para um desembargador do Tribunal de Justiça. Que o mesmo teria comentado
que a Procuradoria-Geral do Estado tinha apurado algumas situações no sentido
de haver uma indústria de liminares, de modo que cirurgias desnecessárias eram
indicadas com a entrega de orçamentos superfaturados à Justiça para beneficiar
um grupo de médicos e empresas.
Então descobriu que na PGE havia um encaminhamento de uma
333
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
documentação para a Polícia Civil, indicando que isso poderia estar
acontecendo. Que pediu acesso a essa documentação e realizou uma paralela
a Polícia Civil, submetendo alguns documentos a perícias particulares,
contratadas pela RBS e pela Globo. Chegaram à conclusão de que documentos
e assinaturas falsas eram anexadas nesses pedidos de cirurgia para maquiar o
processo de escolha entre as três empresas com menor orçamento, que a
Justiça exige, desvendando esse esquema da indústria de liminares.
Que não entrou na esfera dos medicamentos, porque naquele primeiro
momento o foco era prótese. Então optou por direcionar todas as forças e
investimentos nessa questão da prótese. Que no decorrer da reportagem,
descobriu-se que havia, sim, uma máfia atuando no segmento de medicamentos.
No congresso de medicina do Rio de Janeiro, um laboratório ofertou
viagens em troca da prescrição dos remédios daquela marca. Também
chegaram relatos de que havia um esquema de prescrição de quimioterapias
desnecessárias, para pacientes de câncer, que estavam de olho nesse esquema
de repasse de comissões. Que não houve condições de seguir investigando a
parte envolvendo medicamentos e quimioterapia, pois preferiu focar no
segmento das próteses.
O Depoente disse ser público e notório que existe uma indústria de
liminares para obtenção de medicamentos e já se descobriu inclusive que parte
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
desses remédios eram revendidos no mercado paralelo.
Sobre o caso da Sra. Gisa Melinda, que trabalhava no Pronto Socorro
de Porto Alegre, disse que não tratou deste caso específico, mas exibiram uma
reportagem mostrando uma investigação do Ministério Público Federal de
Canoas em que pessoas ficaram com sequelas depois de terem recebido
próteses supostamente de qualidade duvidosa.
Afirmou conhecer o caso do Sr. Eraldo Fonseca – que teve o esôfago
furado – e disse que considerava-o como um dos casos mais absurdos da
investigação. Disse também que foi tamanha a demanda de assuntos que
surgiram depois das primeiras reportagens, que não conseguiu investigar.
Que uma das vitimas ouvidas por esta CPI, que disse conhecer era a
Daniela que antes da cirurgia, tinha um problema ortopédico e hoje ela está
praticamente inválida, não consegue renovar nem a carteira de motorista, ou
seja ficou pior do que estava antes da operação.
Que além da clínica do Dr. Fernando Sanchis, que ficou no centro desse
escândalo, chamou a atenção o grande número de denúncias envolvendo o
Hospital Nossa Senhora das Graças de Canoas. Tinha um foco de atuação
dessa máfia, principalmente levando em conta que o próprio Fernando Sanchis
era o chefe da ortopedia do hospital e trazia o paciente para dentro do hospital.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O próprio investigado, o próprio acusado de adotar esse tipo de prática era quem
chefiava o Setor.
Que a reportagem não informou, mas foi no Hospital Nossa Senhora das
Graças, o mesmo onde o Sanchis era chefe da ortopedia e operava, que foram
feitas as cirurgias daquelas pessoas mostradas pelo Jornal do Almoço, que
teriam recebido próteses piratas.
Que chamou muito atenção a falta de transparência do hospital na hora
de dar explicações no momento de anunciar providências sobre aquele episódio
do Fernando Sanchis. Que enquanto o Hospital Dom João Becker, onde o
Sanchis também operava e onde ele recebia aqueles pacientes que ele próprio
encaminhava para o escritório de advocacia para fazer a triangulação médico,
escritório e empresa, foi transparente, abriu sindicância e deram entrevista, mas
que o Hospital Nossa Senhora das Graças, se manifestava por nota e passava
informações superficiais, não contundentes.
Disse que teve o mesmo problema que a CPI teve de conseguir junto ao
IPE, um relatório dos últimos anos de todos os procedimentos autorizados ou
pagos via liminar e que o único órgão governamental que tem algum tipo de
levantamento, em cima dos casos suspeitos é a PGE.
Que depois da exibição das primeiras reportagens, dois ou três meses
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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depois, descobriu um levantamento da auditoria da Secretaria Municipal da
Saúde, não recorda exatamente dos dados, mas que de 3.500 pedidos de
ressarcimento ao SUS, cerca 700 ou 800 foram recusados, por várias razões,
entre elas cobranças de cirurgias em que os exames diziam que a paciente não
tinha nada. Isso fecharia o ciclo das tais cirurgias desnecessárias. Disse que isso
apareceu no Hospital Parque Belém, no Hospital Beneficência Portuguesa,
também na Santa Casa. Que também há uma situação de uma cirurgia cobrada
pela Santa Casa de forma particular e cobrada também do SUS.
Que foi um desembargador quem o alertou para a existência dessa
indústria de liminares, porque na câmara onde ele atua foi detectada que havia
uma triangulação ou pelo menos uma suspeita de médico, advogado e empresa
distribuidora de prótese. Que não surgiu nenhuma suspeita de qualquer tipo de
envolvimento do Judiciário. Que pode ter havido a concessão de liminares, por
desconhecimento da matéria.
Que no final de semana em que a reportagem foi exibida, o serviço de
inteligência da Brigada Militar recebeu uma informação de que haveria um grupo
de policiais de São Paulo à sua procura e nesse momento passou a andar com
segurança e escolta no Rio de Janeiro, por uma questão de protocolo da Globo.
Que recebeu as denuncias sobre stets e entraram em contato com o
Ministério Público Federal, que é quem estaria apurando, segundo o informe que
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
receberam. Que não sabe se Passo Fundo tem ou não o maior índice de
cirurgias por stents.
Que a parte dos stents mostrada na reportagem foi a de Santa Catarina
e mais uma pessoa que foi ouvida, mas não identificada na reportagem, que era
um vendedor, descrevendo que as mesmas situações que foram mostradas em
relação às próteses ortopédicas, ocorriam também com as próteses cardíacas,
inclusive com os stents.
Que também foi entrevistada uma ex-vendedora de uma empresa que
atua com vários tipos de próteses, que confirmou que havia essa máfia em
praticamente todos os tipos de próteses existentes no mercado, não
exclusivamente nas ortopédicas. Que há próteses neurológicas, por exemplo,
que são extremamente caras e que, segundo ela, também alimentam esse
mercado de corrupção entre médicos e empresas.
O depoente disse que cruzou uma informação que obteve do Ministério
Público Federal de Uberlândia com uma investigação que foi arquivada pelo
Ministério Público do Rio Grande do Sul, fruto de uma denúncia da Golden Cross,
sobre uma máfia semelhante, em que o próprio Fernando Sanchis estava
envolvido, mas que, infelizmente, o promotor não conseguiu, naquele momento,
materializar.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Que descobriu-se, cruzando as notas fiscais de importação, que uma
prótese importada pela Unimed de Uberlândia por 88 reais, foi vendida à Golden
Cross, aqui no Rio Grande do Sul, por 2 mil reais. A conclusão é que mesmo
sem considerar o esquema de propina e o repasse de comissões aos médicos
pelas empresas, existe um lucro absurdo na venda dessas próteses, que muitas
vezes ultrapassa os 2000%.
Que a Associação das Empresas de Medicina de Grupo mostra que nos
seis meses seguintes à veiculação da reportagem, na comparação com o mesmo
período do ano passado, o número de cirurgias com próteses caiu
drasticamente; em alguns casos, 50%, o que demonstra, que as pessoas estão
mais cautelosas e estão retardando, estão buscando uma segunda opinião ou
realmente as cirurgias eram desnecessárias.
O depoente disse ainda que a reportagem acabou com o mito de que a
prótese importada é necessariamente melhor do que a nacional. Um estudo
detalha o percentual de impropriedades em cada tipo de prótese, nacional e
importada.
Que no caso da indústria das liminares, o foco dessa máfia eram
pacientes do SUS, que, obviamente, não tinham condições. Então, independente
339
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das pessoas manifestarem desejo de pagar particular pela prótese, ou não, o
esquema, necessariamente, para acontecer, tinha que passar pela Justiça. Ou
seja, deliberadamente, a Justiça era enganada e era uma vítima também desse
esquema junto com os próprios pacientes.
Que os pacientes, muitas vezes, nem sabiam por que estavam
assinando a procuração para o advogado. Tinham a promessa de que iriam
realizar a cirurgia. Não tinham conhecimento de que por trás daquilo, havia um
pedido de liminar, com orçamentos falsos e assinaturas falsas.
Que a INTELIMED está sob investigação, nos Estados Unidos, por pagar
propina para médicos do SUS aqui no Brasil e que, em função disso, estava em
vias de ser negado, pelas autoridades americanas, uma negociação de venda
dessa multinacional na ordem de 8 bilhões de dólares, uma coisa absurda.
Então, essa empresa que representa essa marca e tantas outras, aparece nos
orçamentos encaminhados pelo Fernando Sanchis e, por outros médicos, e
precisávamos comprovar que havia essa relação médico/empresa.
Que vestiu um jaleco; conseguiu uma sala num hospital de Santa
Catarina e chamou um representante dessa empresa e, imediatamente, ele não
só ofereceu a comissão de 20%, como também se prontificou a apresentar
outros dois orçamentos para, no caso de fazer um esquema de liminar,
encaminhar três orçamentos para a Justiça, para escolher o de menor valor, que
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seria, no caso, o dela. Ou seja, a empresa falou que teria outras duas empresas
parceiras, exatamente, o modus operandi que aparece na indústria de liminares
que a PGE descobriu e que a própria Justiça detectou.
Que a industria de liminares é muito específica e voltada, no caso do Rio
Grande do Sul, para o IPE; no caso do Governo Federal, para o GEAP, que é o
plano de saúde dos servidores federais.
Que em termos de volume, possivelmente os planos de saúde sejam os
mais lesados e quando o plano de saúde é lesado o usuário também é.
Que há indícios de que havia médicos, dentro dos planos de saúde, que
recebiam propinas para aprovar determinadas marcas de prótese, para que
essas marcas pudessem ser compradas pelos planos de saúde. Não houve
comprovação, mas é um assunto que deve ser apurado.
Que haviam dois grupos, um que agia em relação ao IPE e outro que
agia em relação ao GEAP. Que havia médicos em comum nas duas indústrias
de liminares, mas havia um médico, o Henrique Cruz, que, declaradamente,
admitiu, que a assinatura atribuída a ele, na verdade, não era dele. Então a
assinatura foi submetida a perícia e o perito chegou à conclusão de que a grafia
era a mesma do Fernando Sanchis. Que eram sempre os mesmos advogados
que entravam com os pedidos de liminar e os próprios pacientes diziam, nas
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entrevistas, que o médico os encaminhava para esses advogados.
Que surgiram denúncias de pessoas que estão nesse meio sobre
esquemas
semelhantes
em
quimioterapias,
que
envolve
a
área
de
medicamentos, onde em um desses congressos de medicina, no qual se infiltrou
como médico, recebeu a proposta de ganhar viagem para prescrever
determinadas marcas; fato este que tem ocorrido também na área de cirurgia
neurológica e cirurgia bariátrica. Que houve relatos que aqueles balões que são
colocados no organismo das pessoas que sofrem de obesidade mórbida, geram
comissões enormes pagas aos médicos; basicamente em tudo o que envolve a
colocação de prótese no corpo dos pacientes.
Que isso ficou claro quando divulgado um estudo do Conselho Regional
de Medicina de São Paulo, que apontou um alto índice de médicos que, em
entrevistas sigilosas, dadas aos pesquisadores do Cremesp, admitiram que já
tinham recebido presentes, viagens e quantias em dinheiro da indústria
farmacêutica e hospitalar.
Que há uma cultura no Brasil de considerar isso normal. Que a partir do
momento em que o médico, além de receber essa comissão, também prescreve
uma cirurgia desnecessária, ou um medicamento que sabe que não vai trazer
nenhum efeito, talvez até cima de uma doença inexistente, transcende essa
questão cultural e parte para um crime ainda maior, que é causar um dano para
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o paciente.
Que também foi detectado que os hospitais lucram com essa máfia, a
partir do momento em que cobram uma taxa de comercialização, que, muitas
vezes chega a 20% para, em tese, armazenar essa prótese, que, até o momento
da cirurgia, pertenceria à empresa. Uma cobrança que, segundo o Ministério
Público de Pelotas, seria ilegal.
Que havia uma sensação de impunidade, pois ao mesmo tempo em que
um vendedor dizia que a Polícia Federal estava investigando, que o Fantástico
iria denunciar, ele continuava negociando, oferecendo comissões e propinas, na
maior naturalidade.
Que o Dr. Fernando Sanchis, já foi denunciado no Conselho Regional de
Medicina e nos foi dito pelo Presidente que Conselho Regional de Medicina, por
não ter – em tese – condições de investigar, depende do que outros órgãos
apuram. Isso significa na prática que, se aquele médico não tivesse sido
denunciado, por exemplo, na polícia, como ele foi, a investigação no Conselho
de Medicina nunca iria andar, porque ele não tem pernas para investigar.
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6. DENÚNCIAS NA ÁREA DE MEDICAMENTOS E STENTS
6.1 DR. JORGE ROBINSON E CARLOS JESKI: A TABELA BRASÍNDICE E AS
IRREGULARIDADES NA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM
HOSPITAIS
Palestra realizada em reunião do dia 26.08.2015 com o Dr. Jorge
Guilherme Robinson (Médico e Presidente da UNIMED Central de
Serviços/RS) e Sr. Carlos Jesk (Gerente de Operações da UNIMED/RS).
Antes das explanações, houve uma breve apresentação do currículo de
cada um dos palestrantes (conforme transcrição em anexo).
Jorge Guilherme Robinson iniciou sua explanação explicando que a
UNIMED/RS se subdivide em 26 unidades e que o objetivo do trabalho dele,
especificamente, é diminuir custos assistenciais e operacionais para que se
possa melhorar a remuneração dos médicos cooperados a fim de oferecer um
produto que as pessoas possam continuar pagando.
O palestrante diz que a UNIMED está organizada em diversas áreas,
inclusive uma que investiga fraudes em OPMEs e declarou que a instituição já
faz denúncias sobre isso desde 2003 – fato este oficializado na CPI da Saúde.
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Disse que hoje todos os pedidos de órteses e próteses do Estado, com
exceção da Unimed Porto Alegre, passam por eles. Que diariamente eles
analisam em torno de 80 pareceres médicos e realizam 80 orçamentos com três
fornecedores. Que uma cirurgia de coluna tem valor médio entre R$ 10 e R$ 30
mil e que cirurgias acima de R$ 200 mil como estas apresentadas na CPI são
absurdas. Que entre 10 e 15% das contas hospitalares são consumidas em
órteses e próteses, hoje, enquanto há 15 anos isso não passava de 2%. Disse
ainda que as OPMES nacionais são muito bem pagas e que o material é bom e
registrado pela ANVISA.
O palestrante apresentou o centro de compras da UNIMED e disse que
o gasto médio mensal com compras de medicamentos é de 3,5 milhões. Que o
depósito tem em torno de 8 mil ítens e que eles são fornecidos para os hospitais
da UNIMED.
DENÚNCIA
Na sequência o médico trouxe informações acerca de irregularidades na
comercialização de medicamentos por parte dos hospitais. Disse que existe um
preço de mercado e também um preço de tabela superfaturado pela indústria.
Que este preço superfaturado é cobrado dos planos de saúde de forma irregular,
inclusive do IPE, e que a tabela de valores publicada no BRASÍNDICE é regulada
pela própria indústria.
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Que os hospitais na verdade são prestadores de serviço e que deveriam
receber pela prestação de serviço, pela cobrança de taxas, por diárias, mas não
poderiam obter lucros sobre materiais e medicamentos. Disse ainda que o
hospital não é farmácia, mas que na prática a maioria deles age como tal,
comercializando medicamentos e obtendo lucros, o que a rigor é ilegal.
O palestrante disse que em geral a receita de um hospital funciona
dentro dos seguintes percentuais: próteses 11%, exames 14%, diárias e taxas
28% e medicamentos e materiais 47%.
Disse que há muitas décadas existe uma tabela de nome Brasíndice que
é referência nos contratos entre as operadoras de planos de saúde e hospitais.
Que ela é um guia farmacêutico editado pela editora Andrei de São Paulo e que
a publicação existe há 45 anos. Disse que este guia traz os preços de fábrica
dos medicamentos e materiais e que estes preços não são de responsabilidade
da editora, mas são indicados pela própria indústria.
Disse que há pouco tempo surgiu a revista SIMPRO que também tem o
mesmo objetivo, porém é um pouco mais sofisticada. Que ela já tem um software
que permite ao hospital simular o que deve cobrar do tomador de serviço e onde
ele pode ganhar mais. Que o funcionamento deste software permite que o
usuário pesquise o sal e então lista várias marcas diferentes com os mais
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variados preços. Desta forma, o administrador pode simular onde a margem de
lucro é maior.
Disse que os hospitais, “mais éticos”, normalmente recorrem a este
sistema e utilizam aquele produto mais caro, que traz maior lucratividade. No
entanto, enfatizou que há hospitais que utilizam o mais barato e cobram pelo
mais caro. Disse que existem sistemas de gestão de hospitais que já permitem
isso.
O
palestrante destacou que o órgão que regula o mercado de
medicamentos no Brasil é a Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED). Que este é um órgão interministerial composto por cinco
ministérios: da saúde, da fazenda, da justiça, da casa civil e do desenvolvimento
e comércio exterior. Que além do conselho de cinco ministros, tem o comitê
técnico e a ANVISA é quem executa as suas decisões.
Segundo o palestrante, quando os hospitais utilizam o BRASÍNDICE
eles estão obtendo grandes e indevidos lucros, exercendo comércio de forma
ilegal, trazendo danos aos consumidores privados e públicos dos planos de
saúde e também do IPE. Ele enfatiza que esta irregularidade não atinge apenas
os planos de saúde, porque toda essa cadeia termina no balcão da farmácia. Lá
na farmácia também é vendido medicamento com mais 30% (em média), que é
a margem da farmácia. Pode ser mais ou menos, conforme a tributação. Assim,
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um remédio que é comprado por R$20 é vendido por R$130, porque a tabela diz
que é assim.
Segundo o palestrante quem é mais prejudicado com isso são as
pessoas mais humildes, porque elas chegam na farmácia e eles empurram o
mais caro pra elas, não importando se a pessoa é pobre, se ficou na fila, se não
conseguiu consulta. Na opinião do palestrante o sistema é muito perverso. Por
isso, o fato de ter uma publicação com informações falsas sobre preços,
prejudica a população em geral.
Os preços são fornecidos pelos fabricantes, mas a CMED autoriza esses
preços. Então, existem dois grupos em que se pode analisar os preços: os
preços dos medicamentos que a CMED controla – ou pelo menos legalmente diz
que controla – e os preços dos materiais. Segundo o palestrante, estes são
fornecidos livremente e a cada 15 dias podem aumentar.
REGULAÇÃO DE PREÇOS PELO CMED
Segundo dados apresentados pelo palestrante, o funcionamento da
regulação de preços pelo CMED acontece da seguinte forma: o fabricante solicita
e indica para a CMED. Antes de 2006, a CMED simplesmente aceitava e nunca
fazia pesquisas sobre os valores. Hoje, teoricamente a CMED busca
informações internacionais e teoricamente, todo o dia 1º de abril, faz um reajuste
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de todos os medicamentos, o que segundo o palestrante, na prática não
acontece.
O palestrante chama atenção para o fato de que quando um
medicamento chega, ele é novo, no entanto, ao passar do tempo, considerandose a concorrência, patente, diminuição dos custos de investimentos iniciais, por
uma questão lógica, deveria baixar, mas continua tabelado em valor elevado.
Robinson diz que há 3 anos esteve numa reunião na CMED, e lá lhe fora dito
que nos últimos 10 anos só um medicamento tivera o seu preço reduzido, no
caso o Viagra. Quando ele ia perder as patentes e os genéricos iam entrar fora
solicitada a redução. Então, se o laboratório não pede, a CMED não baixa o
preço, o que na opinião do palestrante é um absurdo.
O palestrante conta que há poucos meses o Ministério da Saúde
negociou caixas de um novo tratamento para hepatite C a $8 mil a caixa. No
entanto, a CMED – e o Ministério da Saúde que faz parte do órgão – teria liberado
por $ 56 mil. Diante disso, Robinson questiona: Como um órgão do Governo,
que é para regular preço de medicamento, compra para si mesmo, um
medicamento a um custo de $ 8 mil e diz que o consumidor tem que pagar $56
mil? O privado, na verdade, é dinheiro do consumidor também.
A ideia é que se abra uma possibilidade para os tomadores de serviço
da informação, buscarem em sites de compras. Existe aqui um site chamado
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Bionexo, que compra todos esses medicamentos diariamente e sabe o preço de
tudo – as notas fiscais eletrônicas. A informação que a gente tem é que o IPE
está fazendo isso. O IPE está buscando na Secretaria da Fazenda as notas
fiscais do que os hospitais do Rio Grande do Sul estão comprando em
medicamentos para não pagar mais pelo Brasíndice, mas pelo real de mercado,
até com uma margem de dispensação razoável.
Na sequência palestrante mostrou, os exemplos de um levantamento de
medicamentos indicados na tabela Brasíndice e comercializados por valores
exorbitantes em hospitais gaúchos.
O primeiro medicamento da tabela (em anexo) é um antiemético
Ondansetrona que é muito utilizado e eficiente em caso de vômitos em pacientes
que estão sendo submetido a quimioterapia. O hospital cobra do plano de saúde
o valor de R$ 52,94, mas o medicamento custa na verdade R$ 0,97.
Os itens dois e três estão dentro da categoria nutrição parenteral e os
valores cobrados do plano estão entre R$749,00 e R$ 873,93. Segundo o
Brasíndice este é o preço de fábrica do produto/medicamento, no entanto o
palestrante declara que possuem as notas de compra destes itens por R$ 18,87
e R$ 27,30, respectivamente.
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Segundo Robinson, a resolução nº 5/2009 da CMED, publicada no Diário
Oficial da União diz que os hospitais tem objeto social para prestação de serviço
e não de comércio e que podem obter apenas o reembolso do valor pago pelo
medicamento. Disse que sua opinião receber uma quantia maior do que a
desembolsada significa revenda e não reembolso e que a regra é clara:
(...) Os hospitais têm por objeto social a prestação
de serviços médico-hospitalares
(...) não exercem como atividade principal, ou
mesmo subsidiária, o comércio de medicamentos, drogas ou
produtos para a saúde.
(...) Os medicamentos não estão ali para que sejam
vendidos aos pacientes, de forma autônoma, mas sim
porque fazem parte intrínseca da forma de sua prestação de
serviços, ao serem ministrados.
(...) o hospital tem o direito de obter do paciente – ou
do plano de saúde – o reembolso do valor pago pelo
medicamento utilizado na prestação de serviços (...)
O palestrante disse que os hospitais afirmam ter uma farmácia interna,
porém o nome real desse espaço é dispensário de medicamentos e que ele só
serve para guardar os medicamentos para aplicar nos pacientes. Disse ainda
que isto está previsto numa lei de 1973.
Que os hospitais estão recebendo margem de lucro de 90% e isso é
ilegal. Que por lei, não deveria existir lucratividade, no entanto, acha aceitável
que o hospital receba uma taxa de dispensação e que os planos aceitam pagar
uma taxa em torno de 20% sobre materiais e medicamentos pelo próprio
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financiamento de ter o estoque lá.
Ao final da palestra, Deputado Enio Bacci, relator da CPI, questiona se
a sobrevivência dos hospitais não seria uma das causas para que o Governo,
Ministério da Saúde fechassem os olhos em face a baxíssima tabela do SUS?
Robinson finaliza dizendo que é preciso atentar para isso. A UNIMED
vem negociando valores de diárias maiores para os hospitais a fim de fugir deste
tipo de imposição ilegal: a comercialização de materiais e medicamentos por
parte dos hospitais.
6.2 DR. PAULO WEBSTER: OS ABUSOS NA PRECIFICAÇÃO DOS NOVOS
MEDICAMENTOS PARA A HEPATITE C
Preços dos novos medicamentos da hepatite “C” acatados pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) geram
conflitos que vão trazer enorme prejuízo aos cofres públicos dos Estados.
A medida recente, tomada pela Câmara de Regulação do Mercado de
Medicamentos (CMED), deverá causar prejuízos ao erário dos Estados do País,
quando acatou os elevados preços dos novos medicamentos utilizados para
debelar o vírus da hepatite “C”. Os medicamentos Sovaldi® 400 mg (sofosbuvir)
foi aprovado com o preço de R$ 57.752,04 para 28 comprimidos (preço de
fábrica), o medicamento Olysio® 150 mg (Simeprevir) foi aprovado com o preço
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R$ 31.703,07 para 28 comprimidos,
o medicamento Daklinza® 60 mg
(daclatasvir) foi aprovado com preço R$ 15.851,30 para 28 comprimidos.
Esses valores acatados pela CMED causa muita estranheza, pois, como
já é amplamente divulgado nas mídias eletrônicas que os laboratórios, donos
das marcas desses medicamentos, oferecem aos cidadãos americanos
descontos prometidos na venda direta que vão acima de 75% do valor de tabela
naquele País, ou seja, o valor de fato comercializado nos Estados Unidos
chega a ser até nove vezes menor do que o registrado no Brasil para venda
no varejo.
Os preços desses mesmos medicamentos divulgados pelo CONITEC,
no site da ANVISA, mostra que os mesmos laboratórios, donos das marcas,
ofereceram para o governo Brasileiro o Sovaldi® 400mg (Sofosbuvir), 28
comprimidos ao valor de R$ 7.098,56, o Daklinza® 60 mg (Daclatasvir), 28
comprimidos ao valor de R$ 2.623,32 e o Olysio® 150 mg (Simeprevir), 28
comprimidos ao valor de R$ 3.086,16.
Denota-se a discrepância, ao comparar os valores no quadro abaixo:
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Tabela Comparativa -1
Medicamento
Sovaldi®
(Sofosbuvir) 400mg
Daklinza®
(Daclatasvir) 60 mg
Olysio®
(Simeprevir)150 mg
28
comp.
28
comp.
28
comp.
Preço CMED
(fábrica) (*)
Preço de
Mercado (**)
% a maior do
preço CMED
57.752,08
7.098,56
813,6 %
15.851,30
2.623,32
604,2 %
31.703,07
3.086,16
1.027,3 %
(*) Preço Fabricante aprovado pelo CMED para comercialização no
Brasil. O preço a ser praticado pelas farmácias poderá chegar de 30% a 43 %
acima.
(**) Preço ofertado para o Ministério da Saúde, conforme documento
publicado do CONITEC no site da ANVISA (anexo) que é compatível com os
preços praticados pelos laboratórios em “programas de venda” com descontos
acima de 75% oferecidos aos cidadãos americanos que não têm seguro saúde
Abaixo são apresentados o exemplo dos valores totais envolvidos no tratamento
de cada paciente, comparando os preços de fábrica aprovados para venda pela
indústria ao mercado brasileiro pelo CMED em confronto como os preços
oferecidos ao Ministério da Saúde (M.S.) pelas mesmas indústrias fabricantes:
Exemplos de
prescrição no
tratamento de
um paciente
Sofosbuvir+
Daclastavir
Sofosbuvir+
Daclastavir
Tempo do tratamento
conforme situação clínica e
subtipo viral
Preço fábrica
aprovado pelo
CMED
Preço ofertado
ao ministério
da saúde
Tratamento de 24 semanas
R$ 441.620,28
R$ 58.331,28
Tratamento de 12 semanas
R$ 220.810,14
R$ 29.165,64
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Sofosbuvir+ S Tratamento de 24 semanas
emiprevir
Sofosbuvir+ S Tratamento de 12 semanas
emiprevir
R$ 536.730,90
R$ 61.108,32
R$ 268.365,45
R$ 30.554,16
Note-se que a diferença de preços variam de forma astronômica em mais
de 740% entre os valores estipulados para a venda no mercado e àqueles
colocados a venda para o ministério da saúde pelos mesmos laboratórios
produtores que são, na verdade, os valores praticados no mercado americano
para os seus cidadãos.
Os motivos que levam esses laboratórios em extrapolar seus preços são
dois:
- Induzir, através da via judicial, a obrigação de fornecimento dos
medicamentos pelos Seguros e Planos de Saúde por esses preços
aviltantes, como já tentam cobrar dos seguros de saúde nos países ricos.
Como consequência, caso essa distorção não for corrigida, considerando que o
ticket médio dos planos de saúde aqui no Brasil é muitas vezes menor em média
do que nos países ricos, em havendo a demanda de tratamentos esperada com
esses preços, haverá a quebra da maioria das operadoras e autogestões do
País.
- Como o preço ficou proibitivo para os pacientes fora do protocolo do
SUS, aumentarão de forma exponencial as liminares judiciais para o
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fornecimento contra os governos Estaduais ou Municipais que forçosamente
acabarão, pela via Judicial, como já vem ocorrendo, o financiando pelo valor de
mercado proibitivo acatado pelo CMED assim que acabar o estoque dos
tratamentos comprados para 15.000 pacientes previstos na verba do Ministério
da Saúde.
A questão que envolve a concessão da Patente
O Grupo de Trabalho da Propriedade Industrial (GTPI), divulgou em seu
site que a estimativa do custo de fabricação do medicamento que é o mais caro
entre os três o Sofosbuvir é de 2 a 2,5 Euros o comprimido (R$ 10,00
aproximadamente). Isso é sabido por que a Índia, a China, o Egito e outros
países em desenvolvimento não concederam a patente a esses laboratórios o
que propiciou a fabricação do Sofosbuvir genéricos por mais de cinco
laboratórios na Índia. Eles vendem o medicamento aos seus cidadãos por
valores 90 vezes mais baratos do que o valor estipulado no Brasil pelo CMED.
O laboratório Gilead, dono da patente do Sofosbuvir nos EUA e Europa,
está investindo pesado para obter a concessão de patente no Brasil, situação
essa que é contestada em diversos países porque uma boa parte do produto
final desse medicamento não se deu somente pelas pesquisas do laboratório
Gilead, se deveu, também, a uma soma de outras pesquisas realizadas em
universidades públicas.
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Existe uma pressão em diversos países para quebra da patente na
tentativa de tirar essa hegemonia do laboratório, gerando a derrubada do seu
preço impositivo e abusivo.
O atraso do Brasil em decidir pelo indeferimento na concessão da
patente do Sofosbuvir, do Daclatasvir e do Simeprevir no País acaba gerando
dois efeitos principais:
1o. - Retarda a possibilidade das pessoas portadoras do vírus terem
acesso ao medicamento para seu tratamento a um custo acessível;
2o. Aumento no número das liminares judiciais para os cidadãos que
estiverem fora dos protocolos do SUS, o que obriga os Estados pagarem preços
extraordinários acatados pelo CMED, tirando recursos públicos bancados pelos
Estados que vão faltar para o SUS em proveito da ganância empresarial dos
laboratórios produtores que detém a patente nos EUA.
O Brasil só é um exemplo mundial no tratamento e controle da AIDS com
financiamento público, porque ocorreu a ação de quebra da patente dos
principais medicamentos usados no seu tratamento no passado.
Levando em consideração essas premissas torna-se imperativa a
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reação das autoridades as seguintes medidas:
a)
Que a CMED revise os preços teto liberados para comercialização
no Brasil do Sofosbuvir, Daclatasvir e Simeprevir, levando em consideração os
preços realmente praticados em outros Países, sob o manto de “programas
sociais especiais” e os preços ofertados pelos laboratórios donos dessas marcas
ao Ministério da Saúde que são equivalentes aos preços que realmente vem
sendo praticados no varejo nos Estados Unidos e outros Países.
b)
Que não seja concedida a patente do Sofosvubir, Daclatasvir e
Simeprevir, criando condições aos laboratórios que já atuam em outros Países
produzirem o genérico no Brasil ou até mesmo possibilitar a importação dos
mesmos dos países que produzem o genérico a preços muito menores que o
Estado pagará na importação dos medicamentos de marca como recentemente
foi aprovado.
Essas medidas são do alto interesse público para que a população
portadora do vírus da Hepatite “C” estimada em mais de 3,5 milhões de
brasileiros possam ser beneficiados, salvaguardando a saúde dos cidadãos em
detrimento da ganância comercial exploratória que tem o potencial, em ultima
instância, de quebrar o orçamento dos Estados direcionados ao tratamento à
saúde da população.
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6.3 (SIGILOSO) O FUNCIONAMENTO DA MÁFIA DOS STENTS E
SUPOSTOS ENVOLVIDOS
O teor deste item consta em documento apartado, sigiloso, nos autos da
CPI, juntamente com o inteiro teor do depoimento fornecido pela testemunha.
E
M
B
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C
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7. SRA. IRENE HAHN (CEO QUALIREDE): O USO DAS ÓRTESES E
PRÓTESES NO BRASIL
Em palestra realizada no dia 26 de agosto de 2015, aos Deputados desta
CPI, a Sra. Irene Minikovski Hahn, CEO da companhia Qualirede, reconhecida
nacionalmente pelo currículo na área gestão da saúde, apresentou “um case de
sucesso do SC Saúde, plano dos servidores de Santa Catarina e abordou o
tema, que intitula este capítulo, com o objetido de propor soluções a fim de
qualificar os processos de gestão, sobretudo no que se refere ao uso de OPMEs
no Instituto da Previdência do Estado do RS.
7.1 O QUE PODE SER FEITO PARA QUALIFICAR OS PROCESSOS DE
GESTÃO
O uso das órteses, próteses e materiais especiais (OPME) no Brasil tem
sido importante matéria na mídia Nacional e tem ocupado importante parcela do
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
tempo dos gestores e organizadores dos processos existentes no Sistema de
Saúde do Brasil.
No seguimento privado, o tema vem sendo estudado há alguns anos e em
janeiro de 2015 iniciou uma grande discussão em nível nacional com as matérias
veiculadas no Fantástico (programa de televisão da Rede Globo e que é bastante
assistido), além de outras mídias.
Como consequência dos estudos e da publicação dos achados, todo o
seguimento saúde (público e privado) passou a incrementar ações com o
objetivo de tornar os processos inerentes a aquisição e uso das órteses e
próteses mais transparentes e menos onerosos.
O Ministério da Saúde, por meio da PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº
38, DE 8 DE JANEIRO DE 2015, instituiu um Grupo de Trabalho Interinstitucional
com a finalidade de propor medidas para a reestruturação e ampliação da
transparência
do
processo
de
produção,
importação,
aquisição,
distribuição, utilização, tributação, avaliação e incorporação tecnológica,
regulação de preços, e aprimoramento da regulação clínica e de acesso
dos dispositivos médicos (Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME)
em território nacional. A PORTARIA Nº 403, DE 7 DE MAIO DE 2015 buscou
regulamentar e tornar mais claro todo o processo inerente ao uso de OPME no
setor público e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), após a Portaria
363
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Interministerial, criou o GTE-OPME ANS por meio das Portarias nº 6, de 29 de
outubro de 2015 e nº 7 de 5 de novembro de 2015, cujo objetivos são:
• Coordenar a articulação com as demais diretorias da ANS em relação ao
tema “Dispositivos Médicos Implantáveis”;
• Avaliar estudos e pesquisas sobre o tema;
• Discutir políticas regulatórias relativas ao tema;
• Elaborar propostas de opções regulatórias em relação ao tema; e
• Encaminhar à Diretora de Desenvolvimento Setorial o resultado dos
trabalhos.
A Qualirede, preocupada com a qualidade dos trabalhos que presta aos
seus clientes, está compondo o GT acima citado, de forma a garantir que os
processos
de
trabalho
por
ela
desempenhados
estejam
alinhados
tempestivamente às exigências legais.
No entanto, é possível implantar ações simples, que podem trazer
ganhos na saúde das pessoas atendidas e resultados de ordem econômico e
financeiros. Tomo a liberdade de apresentar algumas ações, que foram
implantadas e evidenciaram melhora na gestão de OPME, conforme segue:
Do cadastramento de OPME
364
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A diversidade e complexidade dos materiais que são classificados como
OPME, exige dos gestores uma qualificação específica para tratar do tema.
Assim, recomenda-se que os planos de saúde e setor público organizem um
setor de cadastramento dos produtos, fabricantes e fornecedores de OPME. O
cadastro deve compreender principalmente a especificação detalhada de cada
material. Quando não se sabe a especificação de determinado produto, pode-se
incorrer em erros básicos na gestão de OPME. O site da ANVISA tem o cadastro
do produto, com todas as especificações, fabricante, registro e validade do
mesmo. Este cadastro deve ser analisado, antes de qualquer inclusão de
material do tipo OPME.
Assim, ação importante, é a regularização do cadastro dos itens de
OPME.
Ainda, no material de coluna, outra observação é com relação ao
conhecimento das condições de armazenamento e entrega dos materiais. A
ANVISA, por meio de legislaçao especifica, regula o mercado de fornecedores e
distruibuidores de OPME. Mas ainda assim, existe uma grande parcela de
fornecedores e distribuidores que ainda atuam à margem da lei, por isso, a
organização do cadastro de fornecedores, com um roteiro de qualificação
baseado na legislação e principalmente com quesitos que resultem em
qualidade de vida para as pessoas que necessitarem utilizar uma OPME.
365
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Com uma especificação clara dos produtos, com uma definição dos
fornecedores que possuem qualidade na entrega e no armazenamento, chega o
momento da negociação, que é uma ação que merece atenção e apoio de
pessoa altamente qualificada. Aqui talvez seja o ponto mais nevrálgico e
sensível de todo o processo de gestão de OPME.
O mercado apresenta muitas diferenças de valores do mesmo produto,
do mesmo fabricante e por vezes, até mesmo do mesmo fornecedor, quando o
mesmo atende mais de uma região. Vide tabela abaixo, comparação dos valores
pagos por Operadoras de Saúde em 2015, que foi apresentada pela ANS:
Variação de preços (em R$)
Descrição do Material
Sudeste
Centro
Preço
Preço
Nordeste Norte
Oeste
Mínimo Máximo
Marca-passo cdi (apenas o
34 mil
gerador)
40 mil
45 mil
50 mil
65 mil 29 mil
Implante coclear (implante +
55 mil
processador de fala)
65 mil
75 mil
65 mil
75 mil 45 mil 95 mil
Stent metálico coronariano
1,2 mil 1,8 mil
não recoberto
2,5 mil 2,5 mil
3,5 mil 450,00 4,9 mil
Stent coronariano com droga6,5 mil 8 mil
8,5 mil 8,5 mil
12,5
mil
Sul
•
4 mil
90 mil
22
Os valores têm como referência grandes centros e operadoras com maior
representatividade de mercado
366
il
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
• Operadoras menores poderão pagar valores com até 1000% de diferença
dependendo da região e, principalmente, se o faturamento for realizado
através de hospitais classificados como alto custo.
FONTE: Apresentação da ANS - Brasília, 30 de abril de 2015.
Assim, umas das principais ações na gestão de OPME é a negociação,
que só é possível com um cadastro adequado e fornecedor qualificado.
Para tudo isso, os planos de Saúde e setor público devem possuir um
setor que se responsabiliza por cadastrar todo OPME que transitar pela OPS,
além de conhecer o que o Mercado oferece e possuir cotação de preços
atualizadas. Devem conhecer a prática do mercado no que toca às compras por
meio de distribuidoras ou da própria indústria.
Atrelado a tudo isso, deve-se ainda, inserir equipe médica e de
enfermagem de auditoria especializada em cada área médica, para dar suporte
científico aos médicos que desejam utilizar os OPME’s e consequente segurança
para as pessoas que tem indicação de uso. Os médicos auditores devem atuar
de forma intensa com os conceitos da Medicina Baseada em Evidências e ter
profundo conhecimento de OPME. Nos hospitais deve-se inserir equipe de
auditoria médica e de enfermagem, para acompanhar a execução dos
procedimentos cirúrgicos. Na apresentação da conta hospitalar, novamente a
equipe de auditoria deve atuar e confrontar as cobranças versus utilização.
367
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Para garantir a efetividade do uso dos OPME’s, faz-se necessário haver
parceria fortalecida com a rede prestadora, em especial com os hospitais. Aqui
é imperioso negociar para que se possa efetuar a aquisição direta dos produtos,
colocar nos hospitais conforme agenda dos eventos cirúrgicos e com a menor
taxa de comercialização (taxa cobrada pelos prestadores sobre a manipulação
dos OPME no interior dos hospitais). Se possível, negociar taxa zero.
A logística entre a OPS, o fabricante/distribuidor e hospital deve ser
previamente bem ajustada para que falhas operacionais de entrega ou de
entrega equivocada não ocorram.
No procedimento cirúrgico é imprescindível a colocação das etiquetas do
produto na folha de sala cirúrgica e na nota fiscal para que a fonte pagadora
possa cruzar os dados da autorização com os de pagamento e ter certeza que
está pagando o OPME autorizado, no valor negociado e entregue pelo
fornecedor correto.
Após a finalização de todo o procedimento cirúrgico deve-se proceder
com o monitoramento das condições de saúde do beneficiário (evolução da
recuperação, aceitabilidade da órtese ou prótese, condições emocionais,
convivência familiar, entre outros) e do OPME.
368
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Relativo ao OPME deve-se monitorar o tempo de vida útil preconizado
pelo fabricante, situações adversas e evolução da qualidade de vida que o
mesmo proporcionou ao beneficiário.
Torna-se igualmente importante a construção/definição conjunta de
indicadores que os planos de saúde, setor público, hospitais e fornecedores irão
utilizar para gerenciar todo o processo e dar garantia de segurança ao paciente.
Além de estabelecer os indicadores, todos devem focar na linha de cuidado dos
diferentes problemas de saúde e, para estes, desenhar o protocolo clínico
(guideline) que orientam as Linhas de Cuidado e viabilizam a comunicação entre
as equipes e serviços, programação de ações e padronização de determinados
recursos e o procedimento gerenciado que, segundo a ANS, é o conjunto de
ações assistenciais e administrativas necessárias e suficientes para a realização
de procedimentos cirúrgicos, contemplando recursos humanos, instalações
físicas, equipamentos, instrumentos e materiais de insumo, inerentes ao
processo assistencial. (ANS, 2012)
A linha de cuidado é uma forma de articulação de recursos e das práticas
de produção de saúde, orientadas por diretrizes clínicas, entre as unidades de
atenção de uma dada região de saúde, para a condução oportuna, ágil e
singular, dos beneficiários pelas possibilidades de diagnóstico e terapia, em
resposta às necessidades epidemiológicas de maior relevância. Visa à
coordenação
ao
longo
do
contínuo
assistencial,
por
meio
da
369
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
pactuação/contratualização e a conectividade de papéis e de tarefas dos
diferentes pontos de atenção e profissionais e pressupõem uma resposta global
dos profissionais envolvidos no cuidado, superando as respostas fragmentadas.
(PMF, 2011)
Os objetivos dos desses alinhamentos é buscar garantir que a
remuneração da equipe médica e de enfermagem sejam suficientemente bem
pagas pelos seus trabalhos técnicos o que se viabiliza por garantir tabelas
atualizadas, como a CBHPM 2012, e bons valores das diárias hospitalares de
forma a, por meio de migração de margem, se consiga boas negociações dos
OPME’s, demais materiais e medicamentos.
Desta forma, é importante que setor público e privado iniciem algum tipo
de trabalho, com o objetivo de melhorar a qualidade da atenção em saúde e dar
mais segurança para as pessoas. Sabe-se que muitas vezes, não é possível
implementar todas as ações, mas é possível desenhar um diagnóstico
situacional e um planejamento onde as ações necessárias para qualificar o
processo fique clara, bem como as datas limites para a implantação do
planejamento (em etapas). Para que todo o processo se dê de forma articulada
e com a valorização necessária, é preciso o apoio político da alta direção das da
fonte pagadora, bem como dos demais intervenientes da cadeia produtiva.
370
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
8. PROF. DR. GIOVANI A. SAAVEDRA - COMPLIANCE NA ÁREA DA SAÚDE:
INSTRUMENTO DE COMBATE A FRAUDES NA ÁREA DE DISPOSITIVOS
MÉDICOS
Giovani Agostini Saavedra11
Não é exagero afirmar, que, em que pese Compliance exista no Brasil
desde a década de noventa, somente nos últimos dois anos ele passou a chamar
a atenção da vida acadêmica e do mundo empresarial de forma mais
consistente. As razões desse interesse são conhecidas: de um lado, a Lei 12.683
de 09 de Julho de 2012, que modificou a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613
de 03 de Março de 1998), ampliou consideravelmente os setores obrigados a ter
programas de Compliance, assim considerados como o conjunto de políticas,
procedimentos e controles internos com vistas à prevenção à lavagem de
dinheiro ; além disso, a APn 470 (o caso do Mensalão) acabou também
chamando a atenção de todos para o debate sobre a responsabilidade penal dos
Compliance Officers , bem como para o debate sobre a teoria do domínio do fato
. A Lei 12.846 de 01 de Agosto de 2013 (também chamada de “Lei
Anticorrupção”, “Lei da Empresa Limpa”, “Lei da Probidade Administrativa” ou
“Lei da Probidade Empresarial”) completou esse ciclo. Ela veio em grande
11
Giovani Agostini Saavedra é Doutor em Direito e em Filosofia pela Johann Wolfgang Goethe –
Universität Frankfurt am Main (Alemanha), mestre em direito e graduado em Ciências Jurídicas e
Sociais pela PUCRS. É professor de Direito Penal, Compliance e Filosofia do Direito na Faculdade de
Direito PUCRS, professor e coordenador da Especialização em Compliance da PUCRS, professor dos
Programas de Pós-Graduação em Ciências Criminais e em Direito da PUCRS (Mestrado e Doutorado),
no âmbito dos quais ministra disciplina de Compliance para os alunos dos dois programas em nível
de mestrado e doutorado. Além disso, é professor convidado em diversos cursos de pós-graduação
lato sensu, pesquisador do Institut für Sozialforschung(Alemanha, Frankfurt am Main) no período de
2005 a 2008, Secretário-Geral do Instituto Transdisciplinar de Estudos Criminais (ITEC),
Coordenador do Núcleo de Pesquisa em Compliance, Governança Corporativa & Inovação e
Coordenador da Comissão Científica da Faculdade de Direito da PUCRS.
371
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
medida implantar no Brasil medidas que já eram conhecidas e aplicadas em
países como os Estados Unidos da América. Inovação maior na área de
Compliance foi a possibilidade de a existência de programas de Compliance ter
um impacto positivo na aplicação das penalidades da lei, bem como a criação de
hipótese de responsabilização objetiva da empresa no caso de atos de corrupção
praticados em seu interesse ou benefício. Também essa lei acabou tendo sua
importância ressaltada por um caso prático: a chamada “Operação Lava-Jato”.
Essa operação desencadeou uma onda de investigações nacionais e
internacionais
correlatas,
em
alguns
casos
fundamentadas
em
leis
anticorrupção, o que contribuiu sobremaneira para o início de criação de uma
consciência acerca da importância e do papel da nova lei.
Nesse contexto, vale ainda ressaltar, a excelente e oportuna iniciativa do
Deputado Thiago Simon, o Projeto de Lei no. 45/2015 – Lei Anticorrupção
Estadual, que regulamenta, no Estado do Rio Grande do Sul, a Lei 12.846 de 01
de Agosto de 2013, a Lei Anticorrupção. Essa proposta de lei tem vários méritos,
mas o mais importante é tornar obrigatórios os avanços implementados pela Lei
Anticorrupção em âmbito federal, também no Rio Grande do Sul. Através do
Deputado Thiago Simon, portanto, o Estado do Rio Grande do Sul entra para a
vanguarda da prevenção à corrupção.
Mais
recentemente,
uma
reportagem
do
Fantástico
acabou
desencadeando também a abertura de uma série de CPIs, dentre as quais
372
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
destaca-se aquela realizada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado e, com
especial relevância, aquela promovida pela Assembleia Legislativa do Rio
Grande do Sul e que têm chamado à atenção para um esquema de corrupção,
no setor público e privado, no âmbito da saúde. Sem diminuir a importância dos
fenômenos anteriormente descritos, não há a menor dúvida, que essas CPIs e
essas distorções no mercado de saúde assumem um lugar de destaque, porque
as fraudes ali descritas atingem diretamente os bens mais importantes do ser
humano: sua integridade física, sua saúde e, em última instância sua vida.
Esse fenômeno, porém, não é exclusivo do Brasil: na Europa e nos
Estados Unidos houve escândalos de igual escala e o caminho encontrado para
o enfrentamento desses problemas também se concentrou no Compliance.
Essas medidas hoje estão concentradas no Código de Ética da Advamed . No
Brasil, um documento similar foi divulgado em 2015, trata-se do Ética Saúde –
Acordo Setorial de Dispositivos Médicos. Este acordo consiste em um acordo
setorial de Compliance para a área da Saúde e pretende concentrar e adaptar
para o Brasil as melhores práticas e todas as medidas mais modernas de
combate à corrupção no mercado de dispositivos médicos.
Essas e outras iniciativas mostram
que
o caminho
adotado
internacionalmente não se limita à repressão apenas, mas visa à prevenção.
Especialmente porque, no mercado de saúde, o mais importante não é reprimir
um fato que já causou um dano, mas garantir que o sistema como um todo
funcione adequadamente. Pois bem, para que se realize esse desiderato é
373
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
necessário institucionalizar medidas, que mudem sistemicamente o mercado
como um todo e que não se limitem a punições pontuais de ações localizadas.
O melhor meio para se atingir esse objetivo é, sem dúvida nenhuma, a criação
de uma regulamentação de Compliance para a área da saúde no Brasil. O
presente parecer pretende, portanto, abordar os principais avanços na área de
Compliance buscando justificar as sugestões de projeto de lei, que sistematizam
medidas de Compliance, que tem a vocação para corrigir as falhas do mercado
de saúde.
8.1. COMPLIANCE: DELIMITANDO O FENÔMENO
Em grande medida, não seria errado afirmar que o surgimento do
Compliance Criminal no Brasil é fruto de um processo complexo de expansão do
Direito Penal. No Brasil, à primeira vista, parece não haver a menor dúvida dessa
relação: o termo surgiu na década de noventa, década que, inegavelmente,
marcou o início do processo de expansão do direito penal brasileiro . Na verdade,
o conceito de Compliance surgiu, no Brasil, na década de 90, mas apenas nos
últimos anos ele também passou a ser objeto de estudos jurídicos. Formalmente,
o conceito passou a ter relevância jurídico-penal, principalmente, com a entrada
em vigor da Lei 9.613 de 03.03.1998 e da Resolução n. 2.554 de 24.09.1998 do
Conselho Monetário Nacional. Desde então, as instituições financeiras e, logo
após, também as empresas do mercado de seguros em geral, passaram a ter o
dever de, respectivamente, comunicar operações suspeitas, que pudessem
implicar na prática do delito de lavagem de dinheiro (os chamados Deveres de
374
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Compliance) e de criar sistemas de controles internos, que previnam a prática
de lavagem de dinheiro, que promovam o combate ao terrorismo, dentre outras
condutas que possam colocar em risco a integridade do sistema financeiro.
Porém, o desenvolvimento do Compliance no Brasil não está apenas
vinculado ao desenvolvimento de políticas de prevenção à lavagem de dinheiro
e combate ao terrorismo, típicas do mercado financeiro, mas também ao
surgimento da Governança Corporativa. De fato, no Brasil, Compliance por muito
tempo foi compreendido, de um lado, como parte da implementação das “boas
práticas” da “Corporate Governance“. Neste caso, Compliance era entendido
como um “mandamento ético” que deveria melhorar o relacionamento da
empresa com os stakeholders e com o mercado .
A palavra Compliance significa em tradução literal “estar em
conformidade”. Esta simples tradução, porém, esconde uma das maiores
dificuldades da conceituação do termo: trata-se de um conceito relacional , cujo
significado só acaba por ser descoberto, portanto, através de uma análise do
objeto com o qual se relaciona, dado que, por óbvio, quem está “em
conformidade”, está “em conformidade” com “algo”. Compliance estabelece uma
relação, portanto, entre um “estado de conformidade” e uma determinada
“orientação de comportamento”. Se esta “orientação de comportamento” é uma
norma jurídica, está-se diante de Compliance jurídico, cuja designação varia
conforme a área do direito, na qual a norma a ser seguida se insere. Essa
375
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
reflexão à primeira vista simples procura explicitar alguns dos problemas de sua
delimitação conceitual: é necessário definir o significado de (1) “estado de
conformidade” e qual é a natureza normativa da (2) “orientação de
comportamento”, para que se possa, de forma minimamente plausível, iniciar
uma reflexão sobre Compliance.
(ad 1) Já há algum tempo pode-se encontrar na literatura internacional
diversas e difundidas críticas à pura e simples definição de Compliance como
estado de conformidade com as leis. Ora, a crítica é relativamente simples: se
Compliance significa apenas estar em conformidade com as leis, o que há de
novo? Não temos todos que estar em conformidade com as leis? Por que é
necessária toda uma nova área do direito, toda uma nova teoria para tratar do
óbvio: que temos de seguir leis? De fato, se Compliance fosse apenas isso, esta
seria uma área do conhecimento fadada ao fracasso.
No nosso entendimento, “estado de conformidade” adquire, na área de
Compliance, um completo e novo sentido: trata-se aqui de um estado “dinâmico”
de conformidade, ou seja, o “estado de conformidade” significa aqui mais do que
uma forma de estar no mundo, mas implica o “compromisso” com a criação de
um sistema complexo de políticas, de controles internos e de procedimentos,
que demonstrem que a empresa ou organização está buscando “garantir”, que
se mantenha em um estado de Compliance. Portanto, Compliance é a área do
conhecimento, que busca definir qual é esse conjunto complexo de medidas que
permite, face a um cenário futuro “x” de risco, garantir “hoje”, com a máxima
376
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
eficácia, um estado de conformidade de todos os colaboradores de uma
determinada
organização
com
uma
determinada
“orientação
de
comportamento”.
(ad 2) Delimitar a “orientação de comportamento” é a segunda das
dificuldades típicas do Compliance. Essa dificuldade está diretamente ligada
àquela de definição da natureza jurídicas das normas a serem seguidas, afinal,
o Compliance refere-se somente a “normas jurídicas”? Se se responde
afirmativamente a essa pergunta, a primeira objeção que se poderia apresentar
seria: “qual é, então, a natureza jurídica de um Código de Ética ou de um Código
de Conduta?” Tratam-se aqui de normas jurídicas?” A princípio não e, mesmo
assim, nenhum estudioso ou especialista da área diria que Compliance não
implica seguir essas normas de comportamento. Nesse sentido, um dos
problemas do Compliance é que ele lida com fenômenos diversos de
autorregulação, desde a autorregulação tradicional à chamada “autorregulação
regulada”. Tratam-se de normas de orientação de comportamento, que não tem
natureza jurídica, mas que passam a ter “relevância jurídica” ou por força de
contrato (através das conhecidas “cláusulas contratuais de Compliance”) ou por
força de lei (como, por exemplo, a Lei Anticorrupção que atribuem explicitamente
consequências jurídicas para aquelas empresas que tiverem Códigos de Ética e
Códigos de Conduta, ou seja, deixa claro que a existência dessas normas
internas passa a ter impacto na forma como será aplicada a pena no caso
concreto).
377
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Portanto, Compliance consiste em um estado dinâmico de conformidade
a uma orientação normativa de comportamento com relevância jurídica por força
de contrato ou lei, que é caracterizado pelo compromisso com a criação de um
sistema complexo de políticas, de controles internos e de procedimentos, que
demonstrem que a empresa está buscando “garantir”, que se mantenha em um
estado de Compliance.
Portanto, a primeira característica atribuída ao termo Compliance é a
prevenção. Diferentemente do Direito Penal ou Administrativo sancionador
tradicionais, que trabalham na análise ex post de ilícitos, ou seja, apenas na
análise de condutas comissivas ou omissivas que já violaram de forma direta ou
indireta algum bem jurídico digno de tutela do Estado, o Compliance trata o
mesmo fenômeno a partir de uma análise ex ante, ou seja, de uma análise dos
controles internos e das medidas que podem prevenir a persecução penal da
empresa ou instituição financeira. Exatamente por isso, o objetivo do Compliance
tem sido descrito como a “diminuição ou prevenção de riscos compliance” .
Segundo posição dominante, portanto, as empresas e organizações deveriam
criar os chamados Compliance Officers que teriam a responsabilidade de avaliar
os riscos compliance e criar controles internos com o objetivo de evitar ou
diminuir os riscos de sua responsabilização penal.
378
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Por outro lado, os Compliance Officers têm sido criados também com o
objetivo de investigar “potenciais criminosos” no âmbito de atuação da empresa.
No âmbito do debate internacional, muito se tem discutido acerca dos deveres
de
comunicação
de
fatos
potencialmente
criminosos
às
autoridades
competentes pelos Compliance Officers e de sua responsabilização penal.
Recentemente, na Alemanha, por exemplo, o BGH (Bundesgerichthof) condenou
um Compliance Officer por entender que este, ao assumir a responsabilidade
pela prevenção de crimes no interior da empresa, assume também uma posição
de garante e, portanto, deve ser punido criminalmente por ter assumido a
responsabilidade de impedir o resultado, por ter obrigação de cuidado, proteção
e vigilância e, no caso concreto, não ter criado um programa de Compliance
capaz de cumprido esse dever, dado que, no caso, concreto esse programa não
se mostrou eficaz e permitiu, que a empresa fosse utilizada para a prática de
crimes .
Como se pode ver, o desenvolvimento do Compliance parece implicar
em um paradoxo . O objetivo de Compliance é claro: a partir de uma série de
controles internos se pretende prevenir a responsabilização penal. A sua
concretização, porém, ao invés de diminuir as chances de responsabilização
penal, cria as condições para que, dentro da empresa ou instituição financeira,
identifique-se uma cadeia de responsabilização penal, pois a forma como os
Compliance Officers tem sido constituídos acaba por coloca-los na posição de
garante. Com isso, as chances de responsabilização penal aumentam ou invés
379
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
de diminuir, ou seja, a criação de Compliance Officers, que deveria zelar pela
diminuição de riscos compliance acaba, paradoxalmente, por aumentá-los,
principalmente, porque os Compliance Officers, por sua vez, segundo doutrina
majoritária, devem ser supervisionados diretamente pelo Conselho de
Administração (ou órgão similar de gerência da empresa) fato que, obviamente,
coloca em risco de persecução penal toda a administração da empresa.
Como já introduzimos acima, o termo Compliance tem origem na língua
inglesa e é uma derivação do verbo inglês to comply, que significa estar em
conformidade, cumprir, executar, satisfazer, realizar algo imposto. No âmbito
empresarial e, principalmente, das instituições financeiras o termo tem sido
conceituado da seguinte forma: “Compliance é o ato de cumprir, de estar em
conformidade e executar regulamentos internos e externos, impostos às
atividades da instituição, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e ao
regulatório/legal” .
A partir desse conceito, pode-se apreender um problema que precisa ser
enfrentado por todo aquele que quiser tratar seriamente do tema: a abrangência
do fenômeno. Entendido dessa forma, o termo Compliance abarcaria quase todo
o tipo de regulações, ou seja, os Compliance Officers teriam como obrigação
avaliar constantemente os procedimentos da empresa com vistas a garantir que
ela estivesse em conformidade com todas as exigências legais, nacionais ou
internacionais, que, de forma direta ou indireta, tivessem influência ou fossem
380
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
aplicáveis à sua atividade, sejam elas trabalhistas, previdenciárias, ambientais,
penais etc. De fato, nos EUA e nos países da Europa ocidental, especialmente
na Alemanha, os Compliance Officers têm essa função abrangente. Nesses
países, não são apenas instituições financeiras que têm os chamados “deveres
de Compliance”, mas todas as empresas, sejam elas sociedades anônimas,
empresas de grande porte ou mesmo pequenas e médias empresas .
Nesse sentido, os Compliance Officers funcionam, portanto, como um
guardião da empresa que teria por principal função garantir que a empresa
permanecesse dentro dos limites da legalidade. Porém, se esse é o significado
do termo Compliance, surge um segundo problema: o caráter “quasetautológico” do termo, dado que simplesmente afirmar que a empresa tem de se
adequar às leis é uma trivialidade. Afinal, não só as empresas, mas todos os
cidadãos de um país devem respeitar as leis e agir dentro de seus limites.
Portanto, se há alguma novidade no fenômeno do Compliance, ela não pode ser
buscada nesse seu aspecto. Na verdade, parece que a originalidade do
fenômeno somente pode ser captada se o procuramos analisar do ponto de vista
do direito penal e da criminologia.
A primeira pergunta relevante para quem analisa os deveres de
Compliance é: qual seria a consequência do descumprimento dos deveres de
Compliance? Na prática das varas federais e na doutrina encontram-se três
correntes.
381
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A primeira entende que se deve recorrer aos artigos da Lei 7.492/86
para coibir o descumprimento dos deveres de colaboração, especialmente, aos
arts. 16 e 22 e, eventualmente, ao art. 4º. Contra essa posição, argumenta-se
que as Leis 7.492/86 e 9.613/98 regulam fenômenos diferentes, sendo que só a
segunda trata dos deveres de Compliance. Portanto, os deveres de Compliance
não se destinariam à tutela do sistema financeiro, mas, somente, à identificação
de movimentações financeiras que indicariam a possibilidade de se estar diante
do crime de lavagem de capitais. Nesse caso, portanto, seria necessária a
criação de um tipo específico, que ainda não foi criado, nem mesmo pela nova
lei de lavagem .
Uma
segunda corrente defende
que a responsabilidade pela
inobservância das obrigações de Compliance seria meramente administrativa,
nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei 9.613/98, sendo punível com sanções de
advertência ou multa pelo órgão regulador da respectiva instituição ou, em sua
ausência, pelo COAF. A nova lei de lavagem reforçou esse entendimento, pois
deixou claro que se aplica multa às pessoas referidas no art. 9º.
Por fim, em outro artigo, também publicado no Boletim do IBCCRIM, já
se havia sinalizado para o risco de, em breve, o descumprimento dos deveres
de Compliance serem associados à posição de garante. Um primeiro sinal nesse
sentido foi dado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em novembro de
2010: “(...) Desse modo, é forçoso reconhecer que as operações marginais de
382
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
mero ingresso de valores no país por parte dos clientes das instituições
financeiras são atípicas, remanescendo apenas a possibilidade de eventual
prática de sonegação fiscal, que, como é cediço, pressupõe a constituição
definitiva do crédito tributário, o que não é o caso, ou ainda a punição dos
gestores da instituição financeira clandestina pelo delito do artigo 16 e pelo crime
de lavagem de dinheiro por violação dos deveres de compliance, quando
perpetrado no âmbito da instituição financeira autorizada” .
Recentemente, em função da Ação Penal 470 (Mensalão), a utilização
da forma omissiva imprópria para responsabilização dos Compliance Officers
parece estar se consolidando na jurisprudência. Porém, ao contrário do que se
seria esperado, ainda não se logrou êxito em definir adequadamente os critérios
materiais dessa forma de responsabilização criminal .
8.2. COMPLIANCE NA ÁREA DA SAÚDE
Normalmente, na literatura especializado os requisitos básicos do
programa de compliance são considerados os seguintes :
1. Normas, Regras e Padrões de ética, de conduta e política e
procedimentos escritos;
2. Designação de um Diretor de Compliance e criação de um Comitê de
Compliance;
3. Educação e treinamento para fornecer conhecimento de forma efetiva;
383
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
4. Canal de comunicação anônima de eventuais problemas de Compliance;
5. Monitoramento proativo de processos específicos e documentados para
fins de compliance e ajuda na redução de problemas identificados;
6. Comunicação efetiva e ações disciplinares e corretivas.
Ainda, para ser considerado efetivo, um programa de Compliance
precisa ser implementado obedecendo às seguintes fases:
1. Avaliação de Risco (risk assessment);
2. Elaboração de Projeto de Implementação, que seja adequado ao
tamanho, à cultura e às especificidades da empresa e que seja estruturado com
base nos parâmetros desenvolvidos na avaliação de risco e
3. Implementação do projeto.
Na área da saúde, porém, o foco do Compliance está na promoção de
interações éticas entre Empresas e os indivíduos ou entidades que estão
envolvidos na provisão de serviços de saúde aos pacientes e que compram,
alugam, recomendam, usam ou encaminham a compra ou aluguel de
Tecnologias Médicas das Empresas, ou seja, dos chamados Profissionais da
Saúde . Isso porque:
“o desenvolvimento das Tecnologias Médicas depende muitas vezes de
alto grau de interação directa com os Profissionais de Saúde - ao contrário dos
384
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
medicamentos, que agem no corpo humano por meios farmacológicos,
imunológicos e metabólicos. Por exemplo, as Tecnologias Médicas implantáveis
muitas vezes são aplicadas no corpo humano para repor ou fortalecer uma parte
corporal. As Tecnologias Médicas Cirúrgicas muitas vezes servem como
extensões das mãos do médico. Em outras circunstâncias, as Tecnologias
Médicas são reagentes não invasivos, instrumentação e/ou software que
auxiliam as decisões de diagnóstico, monitorização e tratamento feitas pelos
Profissionais de Saúde. Algumas Tecnologias Médicas trabalham em sinergia
com outras tecnologias, ou são acopladas com outros produtos que empregam
dispositivos da maneira mais segura e eficaz. Muitas Tecnologias Médicas
exigem apoio técnico durante e após o seu uso” .
Em função disso, o Compliance na área da saúde, além dos elementos
acima deve contemplar ainda os seguintes mais específicos:
• comprometimento da liderança gerencial sênior e uma política
anticorrupção claramente articulada e que aborde não só as interações com o
poder público, mas também as interações com profissionais da saúde;
• implementação de políticas e procedimentos por escrito, os quais visam
dar publicidade e transparência as relações estabelecidas entre empresas e
profissionais da saúde;
385
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
• políticas, procedimentos e controles internos formalizados, escritos e
manualizados, que visem a garantir a interação ética e legítima da empresa com
profissionais da saúde no caso de celebração de contratos de consultoria ou de
prestação de serviços;
•
políticas, procedimentos e controles internos formalizados,
escritos e manualizados, que disciplinem despesas e a concessão de
patrocínios, especialmente quando estes envolverem profissionais da saúde;
•
políticas, procedimentos e controles internos formalizados,
escritos e manualizados, que garantam a não concessão de incentivos a
profissionais da saúde e que, portanto, estabeleçam internamente a proibição da
patrocínio de entretenimento e recreação a esses profissionais e seus familiares;
•
políticas, procedimentos e controles internos formalizados,
escritos e manualizados, que garantam uma interação ética e em conformidade
com a legalidade de empresas com profissionais da saúde, no que diz respeito
a almoços de negócios, concessão de brindes e presentes, itens de
demonstração e doações para instituições, organizações, institutos ou hospitais;
•
designação de um oficial de compliance e/ou um comitê de
compliance, com supervisão, autonomia e recursos necessários; responsáveis
por analisar e fazer cumprir as provisões prescritas;
386
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
•
realização de treinamentos e educação eficazes de funcionários
e profissionais vinculados a empresa;
•
desenvolvimento de linhas eficazes de comunicação (incluindo
uma opção para realizar relatos anônimos);
•
realização de avaliações de riscos, monitoramento e auditoria
internas;
•
padrões de execução do programa, através de normas
disciplinares amplamente divulgadas;
•
ação rápida quando problemas forem detectados e a realização
de ações corretivas e/ou sanções disciplinares;
•
realização de devida diligência (due diligence) em suas relações
com terceiros.
•
Educação e treinamento efetivos;
•
Linhas de comunicação, incluindo um canal para recebimento de
comunicações e denúncias anônimas acerca de violação de regras do programa;
387
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
•
Auditorias e monitoramentos internos;
•
Medidas
disciplinares
aplicáveis
no
caso
de
violação
comprovada de regras de Compliance, que deverão ser amplamente divulgadas;
•
Procedimentos de punição;
Como se pode ver, o Compliance na área da saúde envolve um
comprometimento completo da empresa e acaba mudando de forma integral os
mecanismos de gestão das empresas. Ele acaba por criar normas e regras éticas
e de conduta, políticas, procedimentos e controles internos, que são capazes de
garantir, que a empresa previna, em todos os seus âmbitos de atuação, a prática
de ilícitos, em especial aqueles de corrupção. Nesse sentido, seria importante
que essas medidas, hoje existentes apenas como mecanismo de autoregulação,
fossem formalizadas por meio de uma legislação consistente, que torne
obrigatória a exigência de um programa de Compliance para todas as pessoas
jurídicas, que se envolverem direta ou indiretamente com a área da saúde.
Somente assim se estará dando um passo concreto no enfrentamento
sistemático das distorções no mercado de saúde no Brasil.
388
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
9. PROF. DRA. ANGELICA CARLINE: A JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE
9.1 A IMPORTÂNCIA DA INSTALAÇÃO DE NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO
PARA A MAGISTRATURA
Prof.ª Dra. Angélica Carlini12
O fenômeno da judicialização das relações sociais também chamado de
ativismo judicial não se restringe ao Brasil mas, na atualidade, alcança índices
preocupantes em nosso país. Estima-se que existam mais de 100 milhões de
demandas judiciais em curso em todo Brasil, o que em números absolutos
colocaria quase todos os habitantes como demandantes, sabido que uma ação
judicial sempre tem duas partes litigantes.
É certo que existem litigantes contumazes como o governo federal que
ora na condição de autor de demandas judiciais, ora na condição de réu ocupa
o primeiro lugar em número de processos, numa demonstração prática de pouco
cuidado com a gestão do interesse público que é característica brasileira.
12 Doutora
em Direito Político e Econômico. Mestre em Direito Civil. Pós-Doutoranda em Direito
Constitucional na PUC do Rio Grande do Sul. Autora do livro Judicialização da Saúde Pública e
Privada no Brasil, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.
389
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Mas a realidade é que na sociedade brasileira contemporânea o uso do
judiciário para solução de todo e qualquer tipo de problema social tem se tornado
medida corriqueira, muitas vezes sem que as partes experimentem o diálogo, a
tentativa de conciliação, a mediação de um terceiro com experiência para isso,
ou sequer se aprofundem na reflexão sobre as consequências que uma disputa
judicial pode trazer como, por exemplo, o longo tempo para se obter um resultado
e os custos decorrentes da ação, como verba honorária de sucumbência,
deslocamento para comparecimento em audiências, juros e correção monetária,
custas judiciais entre outros.
A busca do judiciário para solução de problemas por vezes de menor
importância está se tornando corriqueira no Brasil e, com certeza, é um
fenômeno preocupante que merece estudos e reflexões mais sistemáticas.
Porém, quando se trata da judicialização para acesso a tratamentos,
procedimentos, medicamentos ou equipamentos na área de saúde a questão se
torna ainda mais complexa.
Os dados disponíveis dão conta que tanto na área da saúde pública
como na área da saúde privada existem motivos para que os litigantes ingressem
com demandas judiciais. Na saúde pública os motivos vão desde vagas para
internação ou para utilização de unidades de terapia intensiva, até os
tratamentos mais sofisticados ou uso de medicamentos de ponta. Na saúde
privada as disputas judiciais são quase sempre para o fornecimento de
390
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
tratamentos e/ou medicamentos não previstos nos contratos, tratamentos e/ou
medicamentos experimentais, ou ainda, tratamentos e/ou medicamentos
prescritos pelo médico assistente do paciente e contestado tecnicamente pelo
médico auditor da operadora de saúde.
Mais recentemente outro fenômeno afeto à judicialização tornou o setor
de saúde privada mais conturbado: a detecção da existência de grupos de
médicos, ou da indústria farmacêutica, ou ainda, da indústria de fabricação ou
distribuição de órteses, próteses e materiais especiais que estariam atuando em
conjunto com médicos para garantir que seus produtos e medicamentos sejam
sempre preferencialmente indicados para os pacientes.
Essa situação que foi noticiada de forma expressiva por importantes
órgãos da imprensa nacional e que mereceu, inclusive, a investigação do Poder
Legislativo no Estado do Rio Grande do Sul, causa ainda maior preocupação
porque se insere em outra dimensão da judicialização: aquela que é previamente
preparada para utilizar o Poder Judiciário para finalidades escusas.
Essa é a pior forma de utilização do Poder Judiciário porque além de
congestiona-lo e impedir a prestação célere da justiça, ainda serve a interesses
econômicos escusos que prejudicam toda a sociedade, inclusive aqueles que
não têm acessos a planos de saúde privados e que dificilmente poderão ter em
391
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
razão dos altos custos que serão imputados ao setor, muitos dos quais derivados
de práticas ilegais de setores industriais da área da saúde.
Este trabalho tem por intuito contribuir para a busca de soluções para
esse problema específico ora enfrentado pela Assembleia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul, que consiste em criar mecanismos que dificultem a ação
orquestrada de atores de segmentos econômicos específicos que visam
exclusivamente seus resultados financeiros sem o menor respeito à função
social das atividades produtivas.
9.1.1 Situação Atual da Judicialização da saúde
O Conselho Nacional de Saúde – CNJ informa em seu portal13 que até
junho de 2014 os tribunais brasileiros haviam informado a existência de 392.921
ações judiciais sobre saúde pública ou privada em andamento.
O Estado de São Paulo informa a existência de 43 mil ações judiciais em
andamento sobre saúde pública ou privada em maio de 2015; e, o Estado do Rio
Grande do Sul em abril de 2015 registrava a existência de 82 mil ações judiciais,
mais da metade delas para obtenção de medicamentos e tratamentos, segundo
dados do SIMERS, Sindicato Médico do Rio Grande do Sul.14
13
Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude/quantidade-dedemandas-nos-tribunais. Acesso em 04 de janeiro de 2016.
14 Disponível em http://www.simers.org.br/2015/11/rio-grande-do-sul-lidera-judicializacao-nasaude/. Acesso em 04 de janeiro de 2016.
392
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Esses números demonstrativos da situação de dois dos principais
estados federativos do país, importantes economicamente em produção e
empregabilidade mas também em qualidade de atendimentos social de seus
habitantes, dá uma ideia da extensão do problema e de como ele pode se tornar
ainda mais complexo nos próximos anos, em especial em decorrência da crise
econômica e política que o país vivencia nesta quadra histórica.
Os números expõem de forma indireta a existência de múltiplos fatores
que propiciam o acontecimento do fenômeno da judicialização da saúde. Dois
desses fatores são bastante complexos: o poder médico e a ausência de
conhecimento técnico dos magistrados.
O médico assistente do paciente é, em tese, o profissional mais indicado
para avaliar as necessidades de tratamentos e medicamentos que o doente deve
receber e, por essa razão, é seguramente aquele que deve ser ouvido em
primeiro lugar. Mas há que se discutir a com seriedade a autoridade médica e
trazê-las para contornos mais compatíveis com a realidade.
No passado não tão distante a medicina era exercida de forma
individualizada, com acompanhamento do paciente pelo mesmo médico por
anos sucessivos e, consequentemente, o profissional médico conhecia o
paciente em dimensão maior, ou seja, seus hábitos, família, atividade
393
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
profissional, modo de vida, entre outros fatores que sempre influenciam no
surgimento de doenças.
Na atualidade a relação médico e paciente é completamente diferente,
marcada pela otimização do tempo das consultas, caracterizada pela influência
marcante dos exames de laboratório que são sistematicamente solicitados pelos
médicos, muitos deles exames de imagem que permitem visualizar em conjunto
com o próprio paciente as áreas do corpo que apresentam modificações ou
problemas e, nem sempre no sistema público ou privado o paciente consegue
ser atendido pelo mesmo médico de uma determinada especialidade, por vezes
nem na mesma clínica ou hospital.
Esse dinamismo hoje presente na relação médico-paciente é criticado
por ambos. Os médicos porque gostariam de dedicar mais tempo a cada
consulta mas não podem fazê-lo porque os valores que recebem impõem
celeridade para garantir ganhos condizentes com o que se espera da profissão;
e, dos pacientes porque igualmente gostariam de ter acesso a médicos com mais
tempo para se dedicar a seu caso, que ouvissem mais e pedissem menor
quantidade de exames, muitos dos quais poderiam ser evitados se a consulta se
prolongasse por maior tempo.
Afirmam os médicos que consultas mal remuneradas e por isso com
menor tempo de disponibilidade leva, automaticamente, a maior quantidade de
394
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
solicitação de exames; e, os pacientes por sua vez, reclamam de falta de atenção
quando o médico não solicita exames porque isso parece significar que o caso
não mereceu a atenção que deveria ter recebido.
Em ambas as situações de insatisfação não é o Poder Judiciário que
trará as melhores soluções, mas o aumento da qualidade de relacionamento de
médicos, pacientes e operadoras de saúde que remuneram o valor das consultas
e autorizam a realização de exames. E o aumento de qualidade de
relacionamento depende de diálogo, de regulação da Agência Nacional de
Saúde Suplementar e de esclarecimento dos pacientes sobre práticas médicas,
até mesmo para poderem compreender o papel dos exames e os riscos que a
realização de alguns deles poderá significar para a saúde dos que a eles se
submetem.
A realidade aponta ainda que muitos médicos a exemplo do que também
ocorre com outras profissões, não agem de forma independente em relação ao
assédio que recebem de empresas de medicamentos, de fornecimento de
materiais e de utilização de equipamentos e, por vezes, concordam em participar
de eventos, pseudo congressos científicos entre outras atividades que, na
verdade, pretendem apenas divulgar os produtos dessas empresas e cooptar
os médicos para que os prescrevam mediante algum tipo de retribuição.
395
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Essa realidade é conhecida das entidades de defesa do consumidor, das
entidades profissionais da categoria, da imprensa, do judiciário, entre outros.
Não é novidade para ninguém, é prática que se realiza em todo o mundo com
maior ou menor incidência, é utilizada em outras categorias profissionais e, por
vezes, não tem apelo antiético porque se destina realmente a difusão de
produtos ou equipamentos que podem ser efetivamente úteis para os
profissionais de área médica.
Por fim, é preciso reconhecer que no mundo contemporâneo que é um
espaço de hiperconsumo, em que a aquisição de produtos e a contratação de
serviços nem sempre está associada com necessidades mas, principalmente,
com satisfação de prazeres e construção de identidade social, é imperioso
reconhecer que muitas vezes a judicialização da saúde é oriunda da atitude de
familiares do paciente que não se satisfazem com a opinião médica que indica
que não há mais nenhum tratamento eficiente a ser tentado no caso da doença
de seu ente querido.
Existem relatos médicos de familiares que exigem que o tratamento
prossiga, que a internação em unidade de terapia intensiva continue, que seja
utilizado um medicamento experimental, ou que seja indicado um outro hospital
para internação. Recentemente os casos de pedido judicial para utilização de
fosfoetanolamina sintética foram noticiados pela imprensa brasileira e já chegam
aos milhares, mesmo que se saiba que esse produto é uma substância química
396
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
ainda não testada como medicamento, que não teve estudos clínicos concluídos,
que não foi homologada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e que
sequer pode ser chamado de medicamento.
Essa incompreensão dos familiares para a existência de limites nos
tratamentos médicos, hospitalares e medicamentosos tem sido um ponto
determinante para a judicialização e, por certo, não passa desapercebido para
aqueles que pretendem inserir no setor práticas antiéticas e oportunistas.
Assim, todos esses fatores se somam para contribuir para a forte
judicialização da área da saúde pública e privada no Brasil e, como se pode
perceber, são fatores complexos e que demandam esforço social coletivo para
que sejam implementadas soluções eficientes.
9.1.2 Dificuldades do Poder Judiciário na solução de ações que versam
sobre a saúde
A formação jurídica no Brasil é generalista e o profissional que chega ao
mercado de trabalho precisa de muito mais estudo e vivência para se
especializar. Em todas as carreiras jurídicas a especialização exige esforços
individuais do profissional.
397
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
No âmbito do Poder Judiciário embora haja divisão entre federal e
estadual, não há no âmbito desse poder divisões específicas como por exemplo,
para a área de saúde, ou segurança pública ou similares. Há, no máximo,
divisões nos poderes estaduais entre família e sucessões; civil e penal; e, mais
recentemente, tribunais que optarem por dividir algumas áreas do conhecimento
muito amplas como a de direito privado, de forma a permitir aos magistrados
conhecimento mais específico de alguns contratos ou modalidades de
empresas.
De todo modo, por maiores que sejam os esforços é corretor afirmar que
os magistrados brasileiros não conseguirão entender sobre saúde e medicina da
mesma forma que os médicos e, por essa razão, é necessário que tenham apoio
nesse setor.
Na atualidade como nem todos os tribunais de justiça possuem um
Núcleo de Apoio Técnica em funcionamento, os magistrados brasileiros ficam
restritos às informações que acompanham os pedidos judiciais, fornecidas pelo
médico assistente do paciente/requerente e que se torna a única referência para
fundamentar a decisão judicial que será adotada.
Assim, se o médico assistente do paciente indica a fosfoetanolamina que
como afirmado acima é apenas uma substância química e não um medicamento
398
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
testado e aprovado para utilização por humanos, os magistrados brasileiros
estão respaldados para sua decisão apenas na indicação do médico que cuida
daquele paciente específico que foi a juízo requerer a utilização da substância.
Não estão disponíveis para o magistrado informações e locais onde busca-las
de forma técnica, salvo o uso de pesquisas feitas pela rede mundial de
computadores e que, no entanto, nem sempre possuem a precisão necessária
para servir de fundamento de uma decisão judicial.
Não é incomum que magistrados lancem mão em seu dia a dia de
informações obtidas junto familiares ou amigos que são médicos e que com boa
vontade, informam o que sabem sobre o assunto, porém de forma limitada
porque não conhecem o caso específico e nem têm a disposição o prontuário e
os resultados de exames.
Quando agem dessa forma e isso é comum, os magistrados demonstram
o quanto estão carentes de informações técnicas confiáveis que possam permitir
decisões fundamentadas.
O Conselho Nacional de Justiça em sua página na rede mundial de
computadores
15
um repositório de notas técnicas sobre assuntos que são
judicializados constantemente, notas essas que foram construídas a partir de
15
Disponível em http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude/respostas-rapidas.
Acesso em 06 de janeiro de 2016.
399
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
solicitações de magistrados para casos concretos e que poderão ser utilizadas
por outros em todo o país. Há uma restrição, no entanto, no sentido de que
aquelas informações possam estar desatualizadas em razão do rápido avanço
dos estudos de medicina.
O CNJ também faz referência em sua página na rede mundial de
computadores a existência da CONITEC – Comissão Nacional de Incorporação
Tecnológica que mediante diretrizes tecnicamente fixadas avalia a possibilidade
de incorporação de novas tecnologias na medicina e, desse modo, fornece ao
Poder Judiciário elementos para fundamentação de suas decisões nos casos em
que o paciente alicerçado em relatório médico pleiteia em juízo o uso de um novo
medicamento ou de uma nova tecnologia para seu tratamento.
Esses esforços do CNJ são muito bem-vindos, demonstram que o Poder
Judiciário brasileiro tem se esforçado para solucionar adequadamente as
demandas que lhe são apresentadas em área tão sensível como a saúde, mas
ao mesmo tempo, evidenciam que os esforços devem ser ampliados e realizados
por outros atores sociais e não apenas pelo próprio Judiciário.
9.1.3 Núcleos de Apoio Técnico como medida de solução
A Recomendação nº 31, de 30 de março de 2011, do Conselho Nacional
de Justiça, sugere aos Tribunais a adoção de medidas para subsidiar os
400
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
magistrados em suas decisões e, com isso garantir maior eficiência na solução
das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. O Núcleo poderá
auxiliar ainda os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública
na avaliação técnica das medidas a serem judicializadas.
O Núcleo de Apoio Técnico ou simplesmente NAT já foi organizado em
alguns estados federativos e os resultados poderão ser avaliados por meio de
contato específico. Resultados tornados públicos como aqueles do Plantão
Médico do Tribunal de Justiça da Bahia, realmente demonstram que os
magistrados passaram a contar com apoio de médicos, 24 horas por dia, que
analisam os documentos apresentados com a inicial da demanda judicial e
formalizam um parecer técnico e objetivo que permite ao magistrado alicerçar
sua decisão.
Os Núcleos de Apoio Técnico se destinam exclusivamente a assessorar
os magistrados e outros profissionais de área jurídica, para compreender o
pedido formulado na inicial, se há urgência ou emergência no atendimento, se o
tratamento e/ou medicamento sugerido é o mais indicado para o caso concreto
que está sendo discutido e, se existem outros tratamentos e/ou medicamentos
que possam ser utilizados inclusive com menores custos e mesma eficiência.
Além disso, o Núcleo de Apoio Técnico poderá fazer contato com o médico
assistente do paciente para pedir maiores informações, resultados de exames,
401
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
detalhes do tratamento e outros apontamentos fundamentais para proferir seu
parecer técnico.
Em nenhuma hipótese o magistrado estará adstrito ao resultado do
relatório do médico do Núcleo de Apoio Técnico, porque prevalece a liberdade
de convencimento do magistrado patamar essencial do Estado Democrático de
Direito. Porém, é correto afirmar que um relatório bem construído, com bons
esclarecimentos de ordem técnica médica, facilitarão de forma objetiva a decisão
judicial e seus fundamentos.
Alguns aspectos obrigatoriamente deverão ser observados pelos
profissionais do Núcleo de Apoio Técnico:
a)
Acompanhar as orientações da CONITEC; e,
b)
Utilizar sempre que possível Medicina Baseada em Evidência.
Acompanhar as orientações de Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS é fundamental para que a área da saúde atue em
consonância de propósitos e, que o setor privado de saúde suplementar seja
igualmente parte da racionalização de recursos econômicos com vistas a
garantia de sua sustentabilidade.
402
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Além disso, o trabalho da CONITEC é cientificamente respaldado em
protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que são definidos como rol que inclui
as tecnologias mais apropriadas para o diagnóstico e o tratamento de uma
determinada doença ou condição.16
Esclarece a CONITEC, ainda, a respeito dos protocolos clínicos e das
diretrizes terapêuticas que
As publicações contém protocolos que trazem
informações detalhadas sobre como se proceder quanto ao
diagnóstico, tratamento, controle e acompanhamento dos
pacientes. São bases técnico-científicas consolidadas e
internacionalmente adotadas. Trazem informações que vão da
caracterização da doença e os critérios de inclusão ou exclusão
de pacientes no respectivo protocolo, passando pelo tratamento
indicado (inclusive os medicamentos a serem prescritos e suas
formas de administração e tempo de uso) até os benefícios
esperados e o acompanhamento dos doentes.17
O objetivo é tornar mais claro para o magistrado se o pedido formulado
na petição inicial tem ou não alicerce científico médico e por quais razões. Com
essa informação e atento às peculiaridades do caso concreto que está sendo
tratado, o magistrado terá maior fundamentação técnica para decidir.
16
Disponível em http://conitec.gov.br/index.php/protocolo-clinico#PCDT. Acesso em 16 de janeiro
de 2016.
17 Disponível em http://conitec.gov.br/index.php/protocolo-clinico#PCDT. Acesso em 16 de janeiro
de 2016.
403
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A medicina baseada em evidência também é componente essencial a
ser utilizado pelos Núcleos de Apoio Técnico na área da saúde. Medicina
baseada em evidências é uma técnica que consiste na pesquisa sistemática em
bancos de dados nacionais e internacionais, com objetivo de encontrar os
estudos científicos de melhor qualidade e credibilidade sobre um determinado
tema, para compará-los, estuda-los e aferir os resultados em diálogo com as
políticas de saúde de órgãos internacionais reconhecidos por sua eficiência.
Para a medicina baseada em evidência a experiência clínica do médico
não é e nem pode ser a única razão para a escolha de um determinado
tratamento ou medicamento, em especial em temas complexos em que a
experiência nem sempre envolve o cuidado de muitos casos clínicos,
exatamente em razão das peculiaridades.
O relatório elaborado com base em medicina baseada em evidências
informa se o tratamento indicado é ou não o mais praticado no mundo em
situações semelhantes e por quais razões. É um estudo comparativo de dados
científicos o que atribui a essa modalidade de análise grande credibilidade.
Com o uso das avaliações da CONITEC e da metodologia de medicina
baseada em evidência, o relatório do Núcleo de Apoio Técnico dos tribunais de
justiça se constituirá em estudo científico que permitirá ao magistrado decidir
404
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
com segurança sobre cada caso concreto. No caso de dúvida, o magistrado
poderá determinar a realização de audiência em que serão ouvidos o médico do
NAT e o médico do paciente para que juntos discutam os principais aspectos
técnico-científicos e, sempre que possível, cheguem a uma decisão de comum
acordo que o magistrado terá que apenas homologar, colocando fim ao caso
concreto.
A atuação dos NATs torna mais difícil o assédio da indústria farmacêutica
e de equipamentos e materiais especiais, porque o médico assistente do
paciente saberá previamente que seu diagnóstico e orientação de tratamento
estarão sujeitos a outra opinião, fundamentada em dados científicos obtidos
junto à CONITEC e a utilização de medicina baseada em evidência. É evidente
que os médicos assistentes dos pacientes terão muito maior cuidado antes de
recomendar
tratamento
ou
medicamento
ainda
não
satisfatoriamente
recomendado, ou no mínimo serão claros no sentido de que se trata de
tratamento ou medicamento experimental.
Os NATs poderão funcionar com apoio de universidades, faculdades,
institutos de pesquisa de área médica, sociedades de especialidades, conselhos
regionais de medicina, entre outros organismos nacionais e internacionais que
possam auxiliar na busca dos melhores tratamentos e medicamentos, na
racionalização da utilização dos recursos e no respeito à dignidade da pessoa
humana.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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9.1.4 Considerações Finais
A judicialização da saúde pública e privada é uma realidade
incontestável no Brasil e a tendência nos próximos anos é de alta, em especial
como decorrência das dificuldades que a saúde pública enfrenta nos diferentes
estados da federação e da repercussão da crise econômica na renda e nos
salários da população brasileira.
O Poder Judiciário não tem condições técnicas para administrar e
solucionar o problema e, nem é recomendável que seja o único responsável por
isso, porque falta aos aplicadores do direito o conhecimento técnico médico
essencial para adotarem medidas justas e eficientes.
Algumas empresas de setores farmacêuticos e de fornecimento de
próteses, órteses e materiais especiais identificaram na judicialização uma
estratégia de distribuição de seus produtos e serviços, o que é fortemente
prejudicial para todos.
É preciso administrar a judicialização de forma objetiva, sem tantos
melindres e com objetivos claramente traçados. Para isso os Núcleos de Apoio
Técnico – NATs, já recomendados expressamente pelo Conselho Nacional de
Justiça poderão ser uma solução eficaz na medida em que fornecerem aos
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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magistrados informações técnicas seguras que possam sustentar as decisões
adotadas.
Não se pode esperar que o trabalho do NAT seja reconhecido como
eficiente se ele for pautado apenas na opinião dos médicos que compuserem o
núcleo. É necessário que esses médicos tenham acesso às informações da
CONITEC, que utilizem a medicina baseada em evidência como ferramenta de
rastreamento de dados científicos nacionais e internacionais e, que possam
dialogar cientificamente com colegas de universidades, faculdades, institutos de
pesquisa, sociedades de especialidades, sempre com o objetivo de obter as
informações mais seguras para fundamentar seus relatórios.
Com as informações dos relatórios dos NATs os magistrados brasileiros
estarão alicerçados para fundamentar suas decisões, para complementar seu
convencimento e, em especial, para adotar as soluções mais justas para os
casos mais complexos.
A sociedade brasileira precisa amadurecer para a realidade de que o
Poder Judiciário por melhor que faça, não pode ser confundido com um santuário
de solução de todos os problemas nacionais porque não é esta sua razão de
existir. Além disso, existem situações para as quais os magistrados brasileiros
não estão tecnicamente capacitados em razão da complexidade da sociedade
contemporânea, razão pela qual é preciso municia-los de possibilidades de
407
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acesso a boas informações, por meio das quais possam chegar mais facilmente
a decisões justas.
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CONCLUSÃO
Ao final destes seis meses de investigação realizada por esta CPI, não
resta a menor dúvida de que a chamada “máfia das próteses e dos
medicamentos existe, é organizada, recorrente, onipresente e por movimentar
cifras milionárias, mais poderosa do que se possa imaginar. No entanto, todo
este esquema fraudulento que tinha como pilares de sustentação a necessidade
alheia, a ingenuidade e a confiança inquestionável do povo nos diagnósticos e
indicações da classe médica, e o desconhecimento técnico do judiciário em
relação ao uso de OPMEs, fora amplamente discutido e elucidado durante as
investigações.
Desta forma, hoje, graças a mobilização de uma série de órgãos e
instituições e, sobretudo, do apoio da mídia na divulgação dos fatos, o primeiro
ímpeto do senso comum ao receber um diagnóstico e uma indicação da
necessidade de realização de uma cirurgia para colocação de implantes, já é o
questionamento e a busca por uma segunda opinião.
409
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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Tudo isso contribuiu para que no ano de 2015, o número de novas ações
judiciais com pedido de liminar envolvendo procedimentos cirúrgicos de alto
custo, fosse reduzido em aproximadamente 80%.
Ainda, como “efeito colateral” dos trabalhos da CPI identificou-se grandes
avanços nos sistemas de controle do Instituto da Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul – IPERGS no que se refere ao IPE-SAÚDE.
Tais avanços nesse importante Instituto foram o ingresso virtual dos
processos liminares contra o IPERGS, que antes não figuravam no sistema
informatizado, impossibilitando a geração de relatórios e consequentes controles
e, a criação, em 15 de dezembro de 2015, de um Comitê de Prevenções às
Fraudes, instituído no âmbito do IPERGS, tendo por objetivo estabelecer
interlocução qualificada entre os órgãos institucionais do Estado para que sejam
compartilhados elementos que denotem indícios de fraudes aos sistemas da
esfera de competência daquela autarquia, notadamente no campo da saúde do
servidor público e os da área previdenciária, criando mecanismos para prevenir
e reprimir condutas tentendes a causar prejuízo a esse Instituto e/ou ao Erário.
Uma das questões mais significativas utilizadas na metodologia de
trabalho desta CPI, foi o ato de dar voz ao povo, abrindo canais de denúncias e
colhendo o depoimento de possíveis vítimas de cirurgias superfaturadas e, por
vezes, desnecessárias, que nos ajudaram a visualizar com novas lentes e
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analisar de um ângulo diferente daquele já abordado por outras comissões
parlamentares de inquérito, o modus operandi de uma máfia - formada por
médicos, distribuidoras, advogados e hospitais - que movimenta bilhões a partir
do sofrimento alheio.
Ao todo, esta Comissão recebeu mais de 3 mil nomes de possíveis
vítimas que teriam realizado cirurgias para colocação de implantes ortopédicos
ou cardiológicos através de liminares concedidas pelo judiciário gaúcho. Destes,
cerca de 70% foram entregues pelo Instituto da Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul, aproximadamente 28% através de listagens apontadas pelos
departamentos jurídicos de planos de saúde e por volta de 2% advinda daqueles
que procuraram espontaneamente a ouvidoria da casa, em função do
chamamento realizado por esta CPI e amplamente divulgado pela mídia para
que fizessem suas denúncias.
Embora a assessoria técnica deste órgão tenha contatado grande parte
destas supostas vítimas, realizando entrevistas iniciais e orientando-as para que
trouxessem documentos comprobatórios de suas denúncias, oficialmente, esta
CPI, que se reunia duas vezes por semana, realizou oitivas com apenas 0,6%
deste montante, isto é, dezoito (18) pacientes que nos levaram a doze (12)
médicos, um (01) advogado, seis (06) empresas e cinco (05) hospitais. Uma
amostra relativamente pequena, mas altamente eficaz no processo de revelação
dos principais expoentes deste esquema criminoso.
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Diante das análises dos depoimentos, denúncias e documentações
apresentadas evidenciou-se que, em geral, as ações da chamada “máfia das
próteses” começava com a procura inocente de um paciente em apuros a um
médico ortopedista, que imediatamente indicava uma cirurgia x, por vezes
desnecessária, para colocação de implantes e solicitava que tais fossem
importados, justificando sua escolha em razão da qualidade do produto.
Como a maioria dos implantes importados, normalmente, eram
recusados no processo administrativo requerido aos planos de saúde, inclusive
ao IPERGS, partia do médico, em geral, a indicação de um advogado que desse
andamento ao processo através de um pedido liminar, na maioria das vezes,
com laudos superdimensionados e orçamentos superfaturados emitidos
reiteradamente pelas mesmas empresas. Assim, quando a liminar era concedida
pelo juiz, era praxe da rede organizada executar as cirurgias às pressas,
inclusive em feriados e finais de semana, a fim de que não houvesse tempo hábil
para que ocorresse a contestação da liminar concedida.
Outra abordagem das investigações desta CPI foi a comercialização
irregular de medicamentos por parte dos hospitais e os preços abusivos
acatados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED aos
novos medicamentos para hepatite C, recentemente disponibilizados no Brasil.
Embora o tema seja bastante abrangente e aparentemente diferente daquele
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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que foi o foco destas investigações, fato é que todos eles, ao beneficiarem
economicamente os hospitais, mesmo que de forma irregular, representam o
combustível para uma industría de liminares que tem lesado o Estado, os
Municipios, os Planos de Saúde e indiretamente o bolso do consumidor.
Diante destas questões, que esbarram na falta de ética do mercado,
sedento por lucro a qualquer custo e no desconhecimento técnico das
organizações públicas e privadas, esta CPI faz as seguintes recomendações,
seguidas pelo projeto de lei de compliance, finalizando com sugestões de
indiciamento.
RECOMENDAÇÕES LEGISLATIVAS
RECOMENDAÇÃO 01 – Sugere o encaminhamento ao Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do RS, a ideia de alteração da Lei nº 7.356, de 1º de
Fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária (COJE)
do Estado do Rio Grande do Sul para criação de Núcleo de Apoio Técnico dentro
do Judiciário.
As provas e informações levantadas pela presente CPI tornam imperiosa
a conclusão de que urge a elaboração de projeto de lei, que crie Núcleos de
Apoio Técnico no Judiciário, que possam auxiliar os magistrados na avaliação e
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julgamento de pedidos liminares ou de não deferimento da realização de
cirurgias e compras de medicamentos.
Conforme restou amplamente discutido nos artigos constantes do
presente relatório, que trataram diretamente do caso da Judicialização da Saúde,
o Rio Grande do Sul é o estado que mais gera cirurgias por meio de liminares no
Brasil. Não bastasse esse fato, restou demonstrado também, que, na quase
totalidade dos casos envolvendo liminares de OPMES havia a presença de
algum tipo de irregularidade ou fraude.
Em função disso, seria importante que o Judiciário tivesse a
possibilidade de contar apoio técnico na avaliação de liminares e processos
vinculados a área da saúde, dado que, evidentemente, a decisão envolve
conhecimentos técnicos que, em geral, não são de domínio do magistrado.
Esta Comissão acredita que existe a possibilidade de que um Núcleo de
Apoio
Técnico
ancorado
em
protocolos
clínicos
amplamente
e
internacionalmente reconhecidos possa reduzir consideravelmente o volume de
cirurgias determinadas por meio de liminares.
Portanto, esta CPI pretente com a apresentação do presente relatório
dar subsídios ao Poder Judiciário para iniciar um debate acerca desse tema.
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RECOMENDAÇÃO 02 – Sugerir ao Congresso Nacional a modificação do
Código Penal ou da Lei 12.846, de 1º. de Agosto de 2013 (Lei Anticorrupção)
Sugere-se, por fim, que se promova, em nível nacional proposta de
mudança do Código Penal ou da Lei 12.846, de 1º. de Agosto de 2013 para
instituir o crime de corrupção no setor privado, de criação da possibilidade de
responsabilização penal da pessoa jurídica pelo crime de corrupção no setor
privado, incluindo a criminalização das práticas de superfaturamento e
sobreindicação como uma das formas da prática do crime, tornando obrigatório
ainda, a adesão a programas de integridade para empresas da área da saúde.
É sabido que na legislação brasileira, não existe a possibilidade jurídica
de empresas ou pessoas físicas responderem pelo crime de Corrupção no setor
privado, haja vista que todos os crimes de corrupção e correlatos são crimes que
sempre envolvem o setor público, tendo sempre em um dos pólos a presença de
funcionário público, como se pode evidenciar nos crimes de peculato, corrupção
passiva, prevaricação, corrupção ativa e tráfico de influência.
Face ao exposto, para que haja efetividade na persecução dos ilícitos e
irregularidades, recomenda-se:
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1) A criação do crime de corrupção no setor privado;
2) A criação da responsabilidade penal da pessoa jurídica para crimes
de corrupção, inclusive de corrupção no setor privado;
3) A instituição de projeto de lei federal tornando obrigatória a criação
de programas de integridade (Compliance) para empresas da área
da saúde, que incluam, também, mas não só, as diretrizes e normas
de Compliance inseridas no Ética Saúde – Acordo Setorial de
Dispositivos Médicos e no Código de Ética da Advamed.
Esta Comissão entende que o caminho mais lógico seria uma
modificação do Código Penal ou da Lei 12.846, de 01 de agosto de 2013. No
entanto, dado que envolve a iniciativa de Poder Legislativo Federal, apresenta
as suas conclusões como subsídios para o início do debate e para a elaboração
de um projeto de lei federal, que trate do tema.
RECOMENDAÇÃO 03 – Inserir nos requisitos para obtenção dos Certificados
de Melhores Práticas da ANVISA a exigência de criação de programas de
integridade nos moldes do projeto de lei que será apresentado na sequência por
esta Comissão baseado no Ética Saúde – Acordo Setorial de Dispositivos
Médicos e no Código de Ética da Advamed.
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Os subsídios reunidos pela presente comissão foram decisivos para
indicar, que uma mudança sistêmica do mercado passa também pelo reforço dos
órgãos reguladores das normas de Compliance. Sendo assim, inserir nas regras
de qualidade de empresas da área de saúde a exigência de programas de
integridade (compliance) contribui para mostrar, que não há mais como se
classificar uma empresa como certificada, sem que o conceito de melhores
práticas envolva também ética, transparência e integridade
RECOMENDAÇÃO 04 – Diante do elevado número de supostas vítimas que,
diariamente, entram em contato com esta comissão, trazendo denúncias que
apontam novos focos ou a continuidade da prática delituosa da máfia da próteses
e dos medicamentos, faz-se necessário que este poder legislativo dê
continuidade aos trabalhos realizados por esta CPI, através da instalação de
uma Frente Parlamentar sobre a Máfia das Próteses e dos Medicamentos que
tendo o respaldo dos órgãos públicos competentes e seja um canal de apoio
permanente direcionado a população.
Caberia a esta frente, ainda, o acompanhamento efetivo das vítimas e
os encaminhamentos realizados por esta
Comissão,
assim como o
aprofundamento continuo de temas como a judicialização da saúde, a lei do
compliance, a instalação de núcleos de apoio técnico ao judiciário, a
comercialização de medicamentos em hospitais e a quebra de patente de novos
medicamentos, assuntos estes que deverão ser abordados em fóruns e
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seminários envolvendo a academia, os três poderes, órgãos governamentais e
entidades médicas.
RECOMENDAÇÃO 05 – No desenrolar das investigações surgiram denúncias
envolvendo um novo objeto que também merece ser investigado. Trata-se da
chamada “máfia dos stents” cuja ação organizada é tão atuante quanto a máfia
das órteses e próteses no Rio Grande do Sul. Inicialmente, 20 nomes foram
entregues a esta CPI, no entanto, o exíguo tempo de duração desta Comissão
impossibilitou que o tema fosse analisado com profundidade. Por esta razão,
este colegiado sugere a este poder legislativo a criação de uma nova CPI para
tratar, especificamente, da ação da máfia dos stents no Rio Grande do Sul.
RECOMENDAÇÃO 06 – Esta CPI, sugere também, a criação de uma lei federal
que impossibilite, cabalmente, que os hospitais possam cobrar qualquer tipo de
margem econômica e financeira gerada em cima do fornecimento de OPME’snos
procedimentos cirúrgicos, seja por cobrar taxas percentuais relacionadas de
forma proporcional aos valores das OPME’s, bem como se iniba a prática de
descontos financeiros em cima dos valores apontados nas notas fiscais dos
fornecedores desses insumo.
Justificativa da sugestão:
418
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Os preços das OPME’s são liberados no setor privado, sendo que no
caso da saúde pública, quando a prótese, órtese ou implante é fornecido por
ordem judicial, isso também acontece. Esse fato facilita e predispõe o
superfaturamento desses componentes, porque haverá o cerceamento à
concorrência quando o médico que prescreve, indica ou induz o uso de uma
determinada marca(s) está ligado a ela por motivos de propina.
Como já foi amplamente divulgado e declarado nesta CPI, o ganho
econômico através das taxas percentuais cobradas em OPME’s, bem como os
descontos financeiros em cima dos preços das notas fiscais negociados entre
hospitais e distribuidores é um modelo imposto por nesse mercado que torna a
concorrência desleal. Em geral, a tendência dos médicos e hospitais é sempre
a de se associar e escolher as marcas mais caras existentes, pois, quanto mais
cara for a marca escolhida mais o hospital ganha.
Sendo assim, essa proposta de lei, viria simplesmente criar a obrigação
de se fazer cumprir aquilo que os hospitais deveriam cumprir pela resolução da
CMED 3/2009 que está com decisão da Justiça Federal de 01/07/2013 suspensa
até decisão final do mérito em fase de recurso na Justiça Federal.
RECOMENDAÇÃO 7 – Esta CPI sugere a criação de um projeto de Lei
Estadual, intitulado Lei do Compliance.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO
Como restou claro, no capítulo 8, explanado pelo Dr. Giovani Saavedra,
um dos especialistas neste assunto no Brasil, o Compliance na área da saúde é
um instrumento efetivo de combate à corrupção e irregularidades na
comercialização de medicamentos, dentre outras fraudes no âmbito da saúde.
Ele envolve um comprometimento completo da empresa, que afeta de forma
integral os mecanismos de gestão das empresas.
Portanto, o compliance é capaz de garantir, que a empresa aja em
conformidade com as leis e previna, no âmbito de sua ação, qualquer prática de
ilícitos. Nesse sentido, entende-se que seria importante que essas medidas, hoje
existentes, apenas como mecanismo de autoregulação, fossem unificadas em
um projeto de lei consistente, que tornasse obrigatório a exigência de um
programa de Compliance para todas as pessoas jurídicas que se envolvam direta
ou indiretamente com a área da saúde. Essa comissão entende que, somente
assim se estará dando um passo concreto no enfrentamento sistemático das
distorções no mercado de saúde no Brasil.
Nesse contexto, vale ainda ressaltar, como ademais também foi referido
pelo Prof. Dr. Giovani Saavedra em seu artigo “Compliance na área da saúde”,
a excelente e oportuna iniciativa do Deputado Thiago Simon no que se refere ao
Projeto de Lei no. 45/2015 de sua autoria – iniciativa esta que visa regulamentar,
420
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a Lei 12.846 de 01 de Agosto de
2013, também chamada de Lei Anticorrupção.
Enfatizo que esta proposta de lei tem vários méritos, mas o mais
importante é que ela torna obrigatório os avanços implementados pela Lei
Anticorrupção em âmbito federal, também no Estado do Rio Grande do Sul.
Através do Deputado Thiago Simon, portanto, o Estado do Rio Grande do Sul
entra para a vanguarda da prevenção à corrupção.
Nesse sentido, vale a pena ressaltar, que o projeto de lei abaixo
sugerido, pretende reforçar essa nobre iniciativa do Deputado Thiago Simon.
Entende-se que as duas propostas tem a vocação para dar uma contribuição
ímpar para o combate à corrupção, não só no Estado do Rio Grande do Sul, mas
em todo o Brasil.
MINUTA DO PROJETO DE LEI DO COMPLIANCE
421
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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PROJETO DE LEI No XXXXX.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa das pessoas jurídicas,
no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, por atos contra a saúde
pública e a administração pública e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a responsabilização de empresas pela prática de
atos contra a saúde e a administração pública, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2o A presente Lei aplicar-se-á a toda a administração pública estadual,
compreendendo:
I – Administração direta e indireta do Poder Executivo;
II –Poderes Legislativo e Judiciário;
III –Tribunal de Contas do Estado;
IV –Ministério Público Estadual;
V –Defensoria Pública Estadual
CAPÍTULO II
DOS ATOS CONTRA A SAÚDE E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
Art. 3º. Para fins desta Lei são considerados atos contra a saúde pública e a
administração pública do Estado do Rio Grande do Sul todos aqueles praticados
por pessoas jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, que atentem contra o
patrimônio público estadual, contra princípios da administração pública ou contra
a saúde pública, assim definidos:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a
médicos, profissionais da saúde, que seja funcionários, empregados ou prestem
serviços a hospital, clínica ou qualquer pessoa jurídica, que seja beneficiada
direta ou indiretamente com recursos públicos do Estado do Rio Grande do Sul;
II – financiar a prática dos ilícitos previstos nessa lei;
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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Parágrafo Único. Os atos descritos nesta Lei não excluem a responsabilização
administrativa das pessoas jurídicas pela prática de outros atos assim tipificados
em lei.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica pela
prática dos atos ilícitos previstos nesta lei será efetuada por meio de Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
Art. 5º A competência para a instauração e para o julgamento do PAR é da
autoridade máxima da entidade em face da qual foi praticado o ato lesivo, ou,
em caso de órgão da administração direta, do Secretário de Estado.
Parágrafo único. A competência de que trata o caput será exercida de ofício ou
mediante provocação e poderá ser delegada, sendo vedada a subdelegação.
Art. 6º A autoridade competente para instauração do PAR, ao tomar ciência da
possível ocorrência de ato lesivo à administração pública estadual, em sede de
juízo de admissibilidade e mediante despacho fundamentado, decidirá:
I - pela abertura de investigação preliminar;
II -
pela instauração de PAR; ou
III - pelo arquivamento da matéria.
§ 1º A investigação de que trata o inciso I do caput terá caráter sigiloso e não
punitivo e será destinada à apuração de indícios de autoria e materialidade de
atos lesivos à administração pública estadual.
§ 2º A investigação preliminar e o PAR serão conduzidos pela Procuradoria Geral
do Estado, que, através de ato do Procurador Geral, criará uma comissão com
três procuradores de carreira para esse fim.
§ 3º O prazo para conclusão da investigação preliminar não excederá sessenta
dias e poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada
do presidente da comissão à autoridade instauradora.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
§ 4º Ao final da investigação preliminar, serão enviadas à autoridade competente
as peças de informação obtidas, acompanhadas de relatório conclusivo acerca
da existência de indícios de autoria e materialidade de atos lesivos à
administração pública estadual, para decisão sobre a instauração do PAR.
Art. 7º No ato de instauração do PAR, a autoridade determinará o envio dos autos
no prazo de 05 (cinco) dias para a Procuradoria Geral do Estado, que deverá
distribuir o feito internamente designando nova comissão, composta por três
procuradores de carreira, diferentes daqueles, que realizaram a investigação
preliminar, que será responsável para condução do PAR. Esta comissão avaliará
as provas produzidas na investigação preliminar e, se não optar pelo
arquivamento, intimará a pessoa jurídica para, no prazo de trinta dias, constitua
advogado e apresente defesa escrita, no âmbito da qual deverá especificar
eventuais provas que pretende produzir. Ato contínuo deverá notificar o
Ministério Público Estadual para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca
do interesse para atuar como fiscal da lei ao longo do processo.
§ 1º Após à dilação probatória, a pessoa jurídica apresentará alegações finais
no prazo de dez dias, contados da data da intimação pessoal.
§ 2º O advogado terá acesso amplo e irrestrito aos autos e provas do PAR.
§ 3º Caso a pessoa jurídica apresente em sua defesa informações e documentos
referentes à existência e ao funcionamento de programa de integridade, a
comissão processante deverá examiná-los segundo os parâmetros indicados no
Capítulo IV, para a avaliação do grau responsabilidade da empresa.
§ 4º Em se tratando de pessoas jurídicas vinculadas à área da saúde, deverá a
empresa apresentar em sua defesa além das informações e documentos
referentes à observância dos parâmetros indicados no Capítulo IV, também
provas da implementação de programa de integridade, que tenha sido criado
com base nas melhores práticas de integridade para o mercado de saúde
constantes também, mas não exclusivamente no Ética Saúde – Acordo Setorial
de Dispositivos Médicos e no Código de Ética da Advamed.
§ 5º . Para fins desta lei, são consideradas pessoas jurídicas vinculadas à área
da saúde todas aquelas, que atuem como fontes pagadoras ou prestadoras de
serviços de saúde, bem como todas as que, direta ou indiretamente,
comercializem, armazenem, importem ou distribuam dispositivos médicos,
inclusive as pessoas jurídicas, que atuem como representantes comerciais de
dispositivos médicos.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Art. 6º O procurador que se refere o art. 5º exercerá suas atividades com
independência e imparcialidade, assegurado o sigilo, sempre que necessário à
elucidação do fato e à preservação da imagem dos envolvidos, ou quando
exigido pelo interesse da administração pública, garantido o direito à ampla
defesa e ao contraditório.
Art. 7º As intimações serão feitas por meio eletrônico, via postal ou por qualquer
outro meio que assegure a certeza de ciência da pessoa jurídica acusada, cujo
prazo para apresentação de defesa será contado a partir da data da cientificação
oficial.
Art. 8o O prazo para a conclusão do PAR não excederá cento e oitenta dias,
admitida prorrogação por meio de solicitação do presidente da comissão à
autoridade instauradora, que decidirá de forma fundamentada.
§ 1º O prazo previsto no caput será contado da data de publicação do ato de
instauração do PAR.
§ 2º A Procuradoria Geral do Estado ou o Ministério Público, para o devido e
regular exercício de suas funções, poderão:
I - propor à autoridade instauradora a suspensão cautelar dos efeitos do ato ou
do processo objeto da investigação;
II - solicitar a atuação de especialistas com notório conhecimento, de órgãos e
entidades públicos ou de outras organizações, para auxiliar na análise da matéria
sob exame; e
III - solicitar ao órgão de representação judicial ou equivalente dos órgãos ou
entidades lesados que requeira as medidas necessárias para a investigação e o
processamento das infrações, inclusive de busca e apreensão, no País ou no
exterior.
§ 3º Concluídos os trabalhos de apuração e análise, o procurador responsável
notificará o representante do Ministério Público habilitado no processo para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar parecer acerca do caso. Ato contínuo
elaborará relatório a respeito dos fatos apurados e da eventual responsabilidade
administrativa da pessoa jurídica, no qual sugerirá, de forma motivada, as
sanções a serem aplicadas, a dosimetria da multa ou o arquivamento do
processo.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
§ 4º O relatório final do PAR, juntamente com o parecer do MP, será
encaminhado à autoridade competente para julgamento, o qual será precedido
de manifestação jurídica, elaborada pelo órgão de assistência jurídica
competente.
§ 5º Caso seja verificada a ocorrência de eventuais ilícitos a serem apurados em
outras instâncias, o relatório da comissão será encaminhado ao Ministério
Público para as providências, que entender cabíveis;
§ 6º Na hipótese de decisão contrária ao relatório da Procuradoria do Estado ou
do parecer do Ministério Público, esta deverá ser fundamentada com base nas
provas produzidas no PAR.
Art. 10. A decisão administrativa proferida pela autoridade competente ao final
do PAR será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico do órgão
ou entidade público responsável pela instauração do PAR.
Art. 11. Da decisão administrativa sancionadora cabe pedido de reconsideração
com efeito suspensivo, no prazo de dez dias, contado da data de publicação da
decisão.
§ 1o A pessoa jurídica contra a qual foram impostas sanções no PAR e que não
apresentar pedido de reconsideração deverá cumpri-las no prazo de noventa
dias, contado do fim do prazo para interposição do pedido de reconsideração.
§ 2o A autoridade julgadora terá o prazo de trinta dias para decidir sobre a
matéria alegada no pedido de reconsideração e publicar nova decisão.
§ 3o Mantida a decisão administrativa sancionadora, cabe recurso para o
Procurador Geral do Estado, que poderá decidir monocraticamente ou criar
comissão composta por três procuradores de carreira para julgamento.
§ 4o A comissão poderá ter apoio de núcleo técnico formado por especialistas
do setor privado convidados especialmente para esse fim.
§ 5o A decisão administrativa proferida pela comissão referida no parágrafo
terceiro será publicada no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico da
Procuradoria Geral do Estado.
426
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Art. 13. A Procuradoria Geral do Estado possui, no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul, competência:
I - concorrente para instaurar e julgar PAR; e
II - exclusiva para avocar os processos instaurados para exame de sua
regularidade ou para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a
aplicação da penalidade administrativa cabível.
§ 1o A Procuradoria Geral do Estado poderá exercer, a qualquer tempo, a
competência prevista
no caput, se presentes quaisquer das seguintes circunstâncias:
I - caracterização de omissão da autoridade originariamente competente;
II - inexistência de condições objetivas para sua realização no órgão ou entidade
de origem;
III - complexidade, repercussão e relevância da matéria;
IV - valor dos contratos mantidos pela pessoa jurídica com o órgão ou entidade
atingida; ou
V - apuração que envolva atos e fatos relacionados a mais de um órgão ou
entidade da administração pública estadual.
§2º Ficam os órgãos e entidades da administração pública obrigados a
encaminhar à Procuradoria Geral do Estado todos os documentos e informações
que lhes forem solicitados, incluídos os autos originais dos processos que
eventualmente estejam em curso.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOS ENCAMINHAMENTOS
JUDICIAIS
Seção I
Disposições gerais
Art. 15.
As pessoas jurídicas estão sujeitas às seguintes sanções
administrativas:
427
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
I - multa; e
II - publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora.
Seção II
Da Multa
Art. 17. O cálculo da multa se inicia com a soma dos valores correspondentes
aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa jurídica do último
exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os tributos:
I - um por cento a dois e meio por cento havendo continuidade dos atos lesivos
no tempo;
II - um por cento a dois e meio por cento para tolerância ou ciência de pessoas
do corpo diretivo ou gerencial da pessoa jurídica;
III - um por cento a quatro por cento no caso de interrupção no fornecimento de
serviço público ou na execução de obra contratada;
IV - um por cento para a situação econômica do infrator com base na
apresentação de índice de Solvência Geral - SG e de Liquidez Geral - LG
superiores a um e de lucro líquido no último exercício anterior ao da ocorrência
do ato lesivo;
V - cinco por cento no caso de reincidência, assim definida a ocorrência de nova
infração, idêntica ou não à anterior, tipificada como ato lesivo nesta lei, em menos
de cinco anos, contados da publicação do julgamento da infração anterior; e
VI - no caso de os contratos mantidos ou pretendidos com o órgão ou entidade
lesado, serão considerados, na data da prática do ato lesivo, os seguintes
percentuais:
a) um por cento em contratos acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais);
b) dois por cento em contratos acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais);
c) três por cento em contratos acima de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais);
d) quatro por cento em contratos acima de R$ 250.000.000,00 (duzentos e
cinquenta milhões de reais); e
e) cinco por cento em contratos acima de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de
reais).
Art. 18. Do resultado da soma dos fatores do art. 17 serão subtraídos os valores
correspondentes aos seguintes percentuais do faturamento bruto da pessoa
428
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
jurídica do último exercício anterior ao da instauração do PAR, excluídos os
tributos:
I - um por cento no caso de primariedade da pessoa jurídica;
II - dois e meio por cento no caso de comprovação de ressarcimento pela pessoa
jurídica dos danos a que tenha dado causa;
III - dois por cento a quatro por cento para o grau de colaboração da pessoa
jurídica com a investigação ou a apuração do ato lesivo;
IV - dois por cento no caso de comunicação espontânea pela pessoa jurídica
antes da instauração do PAR acerca da ocorrência do ato lesivo.
V - um por cento a quatro por cento para comprovação de a pessoa jurídica
possuir e aplicar um programa de integridade, conforme os parâmetros
estabelecidos no Capítulo IV.
Parágrafo único. Caso a empresa comprove ter um programa de integridade
efetivo, a autoridade competente poderá afastar a sua responsabilidade,
absolvendo-a, sem prejuízo da eventual punição das pessoas físicas envolvidas,
desde que, no caso concreto, a pessoa jurídica ré demonstre, que, para a prática
do ilícito, as pessoas físicas envolvidas fraudaram os procedimentos e controles
internos do referido programa.
Art. 19. Na ausência de todos os fatores previstos nos art. 17 e art. 18 ou de
resultado das operações de soma e subtração ser igual ou menor a zero, o valor
da multa corresponderá, conforme o caso, a:
I - um décimo por cento do faturamento bruto do último exercício anterior ao da
instauração do PAR, excluídos os tributos; ou
II - R$ 6.000,00 (seis mil reais), na hipótese do art. 22.
Art. 20. A existência e quantificação dos fatores previstos nos art. 17 e art. 18,
deverá ser apurada no PAR e evidenciada no relatório final do PAR ou no parecer
do Ministério Público, os quais também conterão a estimativa, sempre que
possível, dos valores da vantagem auferida e da pretendida.
§ 1º Em qualquer hipótese, o valor final da multa terá como limite:
I - mínimo, o maior valor entre o da vantagem auferida e o previsto no art. 19; e
II - máximo, o menor valor entre:
a) vinte por cento do faturamento bruto do último exercício anterior ao da
instauração do PAR, excluídos os tributos; ou
b) três vezes o valor da vantagem pretendida ou auferida.
§ 2º O valor da vantagem auferida ou pretendida equivale aos ganhos obtidos
ou pretendidos pela pessoa jurídica que não ocorreriam sem a prática do ato
lesivo, somado, quando for o caso, ao valor correspondente a qualquer
429
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
vantagem indevida prometida ou dada a agente público ou a terceiros a ele
relacionados.
§ 3º Para fins do cálculo do valor de que trata o § 2º, serão deduzidos custos e
despesas legítimos comprovadamente executados ou que seriam devidos ou
despendidos caso o ato lesivo não tivesse ocorrido.
Art. 21. Ato do Procurador Geral fixará metodologia para a apuração do
faturamento bruto e dos tributos a serem excluídos para fins de cálculo da multa
ouvido o Ministério da Fazenda estadual.
Parágrafo único. Os valores de que trata o caput poderão ser apurados, entre
outras formas, por meio de:
I - compartilhamento de informações tributárias; e
II - registros contábeis produzidos ou publicados pela pessoa jurídica acusada,
no país ou no estrangeiro.
Art. 22. Caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto
da pessoa jurídica no ano anterior ao da instauração ao PAR, os percentuais dos
fatores indicados nos art. 17 e art. 18 incidirão:
I - sobre o valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, excluídos os tributos,
no ano em que ocorreu o ato lesivo, no caso de a pessoa jurídica não ter tido
faturamento no ano anterior ao da instauração ao PAR;
II - sobre o montante total de recursos recebidos pela pessoa jurídica sem fins
lucrativos no ano em que ocorreu o ato lesivo; ou
III - nas demais hipóteses, sobre o faturamento anual estimável da pessoa
jurídica, levando em consideração quaisquer informações sobre a sua situação
econômica ou o estado de seus negócios, tais como patrimônio, capital social,
número de empregados, contratos, dentre outras.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, o valor da multa será limitado
entre R$ 6.000,00 (seis mil reais) e R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
reais).
Art. 23. Com a assinatura do acordo de leniência, a multa aplicável será reduzida
conforme a fração nele pactuada.
§ 1o O valor da multa previsto no caput poderá ser inferior ao limite mínimo.
§ 2º No caso de a autoridade signatária declarar o descumprimento do acordo
de leniência por falta imputável à pessoa jurídica colaboradora, o valor integral
encontrado antes da redução de que trata o caput será cobrado na forma da
Seção IV, descontando-se as frações da multa eventualmente já pagas.
Seção III
430
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Da Publicação Extraordinária da Decisão Administrativa Sancionadora
Art. 24. A pessoa jurídica sancionada administrativamente pela prática de atos
ilícitos previstos nesta lei, publicará a decisão administrativa sancionadora na
forma de extrato de sentença, cumulativamente:
I - em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração
e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação
Estadual;
II - em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
mínimo de trinta dias; e
III - em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página
principal do referido sítio.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput será feita a expensas da
pessoa jurídica sancionada.
Seção IV
Da Cobrança da Multa Aplicada
Art. 25. A multa aplicada ao final do PAR será integralmente recolhida pela
pessoa jurídica sancionada no prazo de trinta dias, observado o disposto nos §§
1o e 3o do art. 11.
§ 1º Feito o recolhimento, a pessoa jurídica sancionada apresentará ao órgão ou
entidade que aplicou a sanção documento que ateste o pagamento integral do
valor da multa imposta.
§ 2º Decorrido o prazo previsto no caput sem que a multa tenha sido recolhida
ou não tendo ocorrido a comprovação de seu pagamento integral, o órgão ou
entidade que a aplicou encaminhará o débito para inscrição em Dívida Ativa da
União ou das autarquias e fundações públicas federais.
§ 3º Caso a entidade que aplicou a multa não possua Dívida Ativa, o valor será
cobrado independentemente de prévia inscrição.
Seção V
Dos Encaminhamentos Judiciais
Art. 26. As medidas judiciais, no País ou no exterior, como a cobrança da multa
administrativa aplicada no PAR, a promoção da publicação extraordinária, a
persecução das sanções referidas nesta lei, a reparação integral dos danos e
prejuízos, além de eventual atuação judicial para a finalidade de instrução ou
garantia do processo judicial ou preservação do acordo de leniência, serão
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
solicitadas ao órgão de representação judicial ou equivalente dos órgãos ou
entidades lesados.
Art. 27. No âmbito da administração pública estadual direta, a atuação judicial
será exercida pela Procuradoria-Geral do Estado, com exceção da cobrança da
multa administrativa aplicada no PAR, que será promovida pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Estadual.
Parágrafo único. No âmbito das autarquias e fundações públicas estaduais, a
atuação judicial será exercida pela Procuradoria-Geral Estadual, inclusive no que
se refere à cobrança da multa administrativa aplicada no PAR, respeitadas as
competências específicas da Procuradoria-Geral do Banco Central.
CAPÍTULO III
DO ACORDO DE LENIÊNCIA
Art. 28. O acordo de leniência será celebrado com as pessoas jurídicas
responsáveis pela prática dos atos lesivos previstos nesta lei, com vistas à
isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem
efetivamente com as investigações e o processo administrativo, devendo resultar
dessa colaboração:
I - a identificação dos demais envolvidos na infração administrativa, quando
couber; e
II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem a infração
sob apuração.
Art. 29. Compete à Procuradoria Geral do Estado celebrar acordos de leniência
no âmbito do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. Antes de oferecida a proposta, o Ministério Público estadual
deverá ser notificado, no prazo de 10 (dias) dias contados do recebimento efetivo
da notificação para que se manifeste sobre o teor da proposta e sobre o interesse
em participar das negociações se entender necessário.
Art. 30. A pessoa jurídica que pretenda celebrar acordo de leniência deverá:
I - ser a primeira a manifestar interesse em cooperar para a apuração de ato
lesivo específico, quando tal circunstância for relevante;
II - ter cessado completamente seu envolvimento no ato lesivo a partir da data
da propositura do acordo;
III - admitir sua participação na infração administrativa
IV - cooperar plena e permanentemente com as investigações e o processo
administrativo e comparecer, sob suas expensas e sempre que solicitada, aos
atos processuais, até o seu encerramento; e
432
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
V - fornecer informações, documentos e elementos que comprovem a infração
administrativa.
§ 1º O acordo de leniência de que trata o caput será proposto pela pessoa
jurídica, por seus representantes, na forma de seu estatuto ou contrato social,
ou por meio de procurador com poderes específicos para tal ato.
§ 2º A proposta do acordo de leniência poderá ser feita até a conclusão do
relatório a ser elaborado no PAR.
Art. 31. A proposta de celebração de acordo de leniência poderá ser feita de
forma oral ou escrita, oportunidade em que a pessoa jurídica proponente
declarará expressamente que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias
e deveres legais e de que o não atendimento às determinações e solicitações da
Procuradoria Geral do Estado durante a etapa de negociação importará a
desistência da proposta.
§ 1º A proposta apresentada receberá tratamento sigiloso e o acesso ao seu
conteúdo será restrito aos servidores especificamente designados pela
Procuradoria Geral do Estado para participar da negociação do acordo de
leniência, ressalvada a possibilidade de a proponente autorizar a divulgação ou
compartilhamento da existência da proposta ou de seu conteúdo, desde que haja
anuência da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º Poderá ser firmado memorando de entendimentos entre a pessoa jurídica
proponente e a Procuradoria Geral do Estado para formalizar a proposta e definir
os parâmetros do acordo de leniência.
§ 3º Uma vez proposto o acordo de leniência, a Procuradoria Geral do Estado
poderá requisitar os autos de processos administrativos em curso em outros
órgãos ou entidades da administração pública estadual relacionados aos fatos
objeto do acordo.
Art. 32. A negociação a respeito da proposta do acordo de leniência deverá ser
concluída no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de apresentação da
proposta.
Parágrafo único. A critério da Procuradoria Geral do Estado, poderá ser
prorrogado o prazo estabelecido no caput, caso presentes circunstâncias que o
exijam.
Art. 33. Não importará em reconhecimento da prática do ato lesivo investigado
a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer
divulgação.
Art. 34. A pessoa jurídica proponente poderá desistir da proposta de acordo de
leniência a qualquer momento que anteceda a assinatura do referido acordo.
Art. 35. Caso o acordo não venha a ser celebrado, os documentos apresentados
durante a negociação serão devolvidos, sem retenção de cópias, à pessoa
jurídica proponente e será vedado seu uso para fins de responsabilização,
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
exceto quando a administração pública estadual tiver conhecimento deles
independentemente da apresentação da proposta do acordo de leniência.
Art. 36. O acordo de leniência estipulará as condições para assegurar a
efetividade da colaboração e o resultado útil do processo, do qual constarão
cláusulas e obrigações que, diante das circunstâncias do caso concreto,
reputem-se necessárias.
Art. 37. O acordo de leniência conterá, entre outras disposições, cláusulas que
versem sobre:
I - o compromisso de cumprimento dos requisitos previstos nos incisos II a V do
caput do art. 30;
II - a perda dos benefícios pactuados, em caso de descumprimento do acordo;
III - a natureza de título executivo extrajudicial do instrumento do acordo; e
IV - a adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
Art. 38. A Procuradoria Geral do Estado poderá conduzir e julgar os processos
administrativos que apurem infrações administrativas previstas nesta lei, cujos
fatos tenham sido noticiados por meio do acordo de leniência.
Art. 39. Até a celebração do acordo de leniência, a identidade da pessoa jurídica
signatária do acordo não será divulgada ao público.
Parágrafo único. A Procuradoria Geral do Estado manterá restrito o acesso aos
documentos e informações comercialmente sensíveis da pessoa jurídica
signatária do acordo de leniência.
Art. 40. Uma vez cumprido o acordo de leniência pela pessoa jurídica
colaboradora, serão declarados em favor da pessoa jurídica signatária, nos
termos previamente firmados no acordo, um ou mais dos seguintes efeitos:
I - isenção da publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora;
II - isenção da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações
ou empréstimos de órgãos ou entidades públicos e de instituições financeiras
públicas ou controladas pelo Poder Público;
III - redução do valor final da multa aplicável; ou
IV - isenção ou atenuação das sanções administrativas.
Parágrafo único. Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas
jurídicas que integrarem o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde
que tenham firmado o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele
estabelecidas.
CAPITULO IV
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Art. 41. Para fins do disposto neste Decreto, programa de integridade consiste,
no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos
internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na
aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com
objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos
praticados contra a administração pública, Estadual ou estrangeira.
Parágrafo Único. O programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e
atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de
cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante
aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua
efetividade.
Art. 42. Para fins do disposto no § 4o do art. 5o, o programa de integridade será
avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes
parâmetros:
I - comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos,
evidenciado pelo apoio visível e inequívoco ao programa;
II - implementação de melhores práticas integridade aplicáveis à área da saúde,
inclusive, mas não exclusivamente, aquelas constantes no Ética Saúde – Acordo
Setorial de Dispositivos Médicos e no Código de Ética da Advamed;
III - padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade aplicáveis a
todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou
função exercidos, e estendidas a todos os terceiros, tais como, fornecedores,
prestadores de serviço, agentes intermediários e associados, que ajam em seu
interesse ou benefício;
IV - treinamentos periódicos sobre o programa de integridade;
V - análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao programa
de integridade;
VI - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações
da pessoa jurídica;
VII - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de
relatórios e demonstrações financeiros da pessoa jurídica;
VIII - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de
processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer
interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como
pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações,
licenças, permissões e certidões;
IX - independência, estrutura e autoridade da instância interna responsável pela
aplicação do programa de integridade e fiscalização de seu cumprimento;
435
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
X - canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a
funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de
denunciantes de boa-fé;
XI - medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade;
XII - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou
infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XIII - diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão,
de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes
intermediários e associados;
XIV - verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações
societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de
vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas;
XV - monitoramento contínuo do programa de integridade visando seu
aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos
lesivos previstos nesta lei; e
XVI - transparência da pessoa jurídica quanto a doações para candidatos e
partidos políticos.
§ 1º Na avaliação dos parâmetros de que trata este artigo, serão considerados o
porte e especificidades da pessoa jurídica, tais como:
I - a quantidade de funcionários, empregados e colaboradores;
II - a complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos,
diretorias ou setores;
III - a utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes
comerciais;
IV - o setor do mercado em que atua;
V - os países em que atua, direta ou indiretamente;
VI - o grau de interação com o setor público e a importância de autorizações,
licenças e permissões governamentais em suas operações;
VII - a quantidade e a localização das pessoas jurídicas que integram o grupo
econômico; e
VIII - o fato de ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 2º A efetividade do programa de integridade em relação ao ato lesivo objeto de
apuração será considerada para fins da avaliação de que trata o caput.
§ 3º Na avaliação de microempresas e empresas de pequeno porte, serão
reduzidas as formalidades dos parâmetros previstos neste artigo, não se
exigindo, especificamente, os incisos III, V, IX, X, XIII, XIV e XV do caput.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
§ 4o Caberá ao Procurador Geral do Estado expedir orientações, normas e
procedimentos complementares referentes à avaliação do programa de
integridade de que trata este Capítulo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. As informações referentes ao PAR instaurado no âmbito dos órgãos e
entidades do Poder Executivo estadual serão registradas no sistema de
gerenciamento eletrônico de processos administrativos sancionadores mantido
pela Procuradoria Geral do Estado, conforme ato do Procurador Geral do Estado.
Art. 50. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos
processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à administração pública estadual resultantes de ato lesivo cometido por
pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
Art. 51. Caberá ao Procurador Geral do Estado expedir orientações e
procedimentos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 52. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, XX de XXX de 201X;
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
SUGESTÕES DE INDICIAMENTOS
É importante salientar que às CPIs não assiste, segundo a legislação
pátria e jurisprudência dos Tribunais Superiores, o poder de indiciar investigados,
por se tratar de ato privativo da autoridade policial e do Ministério Público.
Contudo, tem a Comissão o poder de pedir o indiciamento à autoridade
competente, cumulativa ou alternativamente, com o encaminhamento do
437
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
relatório final ao Ministério Público, para que este promova a responsabilização
civil e criminal dos infratores (CF, art. 58, § 3º).
A par das investigações realizadas durante os trabalhos desta CPI e com
base nas provas produzidas, especialmente as documentais e testemunhais
acostadas aos autos, recomenda-se o indiciamento das seguintes pessoas,
pelos motivos adiante expostos:
1. Dra. NIELI DE CAMPOS SEVERO – Advogada, incrita na OAB/RS nº.
40.397 nos crimes de:
Como nos mostram os diversos depoimentos e documentos acostados
aos autos, a
Dra. Niele de Campos Severo figura como aquela que em
associação com médicos e donos de empresas distribuidoras de OPMEs, e
ainda instruída pelos mesmos, manipulava o teor de documentos com o claro
objetivo de induzir o judiciário a erro ao conceder liminares cujos orçamentos
eram reiteradamente das mesmas empresas e majoritariamente superfaturados.
Por este motivo, esta CPI entende que a Dra. Niele concorreu para a
prática dos seguintes crimes:
- Estelionato, previsto no art. 171, nas formas tentadas e consumadas;
- Falsidade ideológica – prevista no art. 299 do CP; e
438
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
- Associação criminosa, prevista no art. 288 do CP
RECOMENDA-SE:
Tendo em vista que a Dra. Niele De Campos Severo continua atuando
normalmente, mesmo depois da sugestão de indiciamento da CPI das Órteses
e Próteses da Câmara Federal, esta CPI recomenda que este relatório seja
enviado a OAB/RS para que sejam tomadas as devidas providências, sugerindo,
após a comprovação dos fatos, a cassação do registro profissional da advogada
junto a esta honrosa Ordem.
2. Dr. ERNANI VIANNA DE ABREU – Médico Ortopedista – CRM 10.533
Este médico atuou em diversas cirurgias, não se preocupando em utilizar
as etiquetas de rastreabilidade nos prontuários médicos, em clara desobediência
a resolução nº 1.804/2006 do Conselho Federal de Medicina e as RDCs 59/2000
e 59/2008 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
O Dr. Ernani Vianna de Abreu também surge como um dos suspeitos de
ter provocado a morte da paciente Gisa Melinda Petry da Silveira. Inclusive
tramita na 11ª Vara Criminal do Foro Central desta Comarca de Porto Alegre, sob
o nº 001/2.16.0000901-6, processo em que é requerida a exumação da referida
“vítima, para verificação da causa mortis.
439
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Diante destes fatos suspeitos, sugere-se o indiciamento do mencionado
médico, nos crimes de:
- Falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais, prevista no art. 273, § 1º e § 1º B e seus incisos, do
Código Penal pelo descumprimento da resolução nº 1804/2006 do Conselho
Federal de Medicina e as RDCs nºs 59/2000, 59/2008 e 14/2011 da Anvisa.
- Lesão corporal de natureza grave prevista no art. 129, § 1º
caracterizada pela incapacitação de sua paciente Gisa Melinda, que após a
cirurgia ficou impossibilitada de realizar suas atividades mais básicas,
necessitando de cuidado permanente de sua sogra (conforme depoimento
prestado por Maria Helena da Silveira Dias nesta CPI), vindo mais tarde a falecer.
RECOMENDA-SE:
a) o aprofundamento das investigações, em relação ao médico
mencionado, sobretudo no que se refere a Lesão Corporal seguida de morte art.
129, § 3º, visto que após a cirurgia realizada, a mesma veio a falecer. A pedido
dos familiares de Gisa Melinda, esta CPI solicitou a exumação do corpo para
averiguar a composição química, a rastreabilidade dos implantes e a verdadeira
causa da morte.
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
3. Dr. EVANDRO BASTIANELLO PORTO, médico ortopedista, CRM 24.232
O caso da Sra. Stella Maris Vignochi é emblemático para este
indiciamento. A paciente submeteu-se a seis cirurgias, duas através de liminar,
sendo as quatro primeiras cirurgias com o Dr. Evandro Bastianello Porto.
Ficou comprovado, a partir de prontuários entregues por supostas
vítimas que ele não utilizava as etiquetas de rastreabilidade nos prontuários
médicos, em clara desobediência a resolução nº 1.804/2006 do Conselho
Federal de Medicina e as RDCs nº 59/2000 e 59/2008 da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA.
. No caso específico de sua paciente Stela Marli Vignochi foi constatado
através de análise oficial do Laboratório de Metarlugia Física da UFRGS que
alguns dos implantes distribuídos pela empresa INTELIMED utilizados na
primeira e na terceira cirurgia (conforme laudo disposto no ítem 4.1.7) foram
considerados falsificados.
Por estes motivos esta CPI entende que é necessário sugerirl o
indiciamento do médico, nos seguintes crimes:
- Estelionato, previsto no art. 171, nas formas tentadas e consumadas;
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
- Falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais, prevista no art. 273, § 1º e §1º B e seus incisos, do
CP;
- Falsidade ideológica – prevista no art. 299 do CP; e
- Lesão corporal de natureza grave prevista no no art. 129, § 1º do CP.
4. ANTÔNIO CARLOS MARQUES CASTILHO, médico ortopedista, CRM
18.741
Na coleta do depoimento da testemunha Amélia Barbosa de Oliveira, expaciente do médico Antônio Castilho, ficou comprovado que foi deferida à
paciente, liminar no valor de R$ 725 mil para realização de uma cirurgia que não
tinha caráter de urgência e que se encaixaria perfeitamente ao modus operandi
da “máfia das próteses”. O plano Golden Cross recorreu da decisão, e
apresentou três laudos médicos dos especialistas Dr. Erasmo Zardo, Dr. Afrane
Serdeira e Dr. Luiz Eduardo Savelli que discordaram do caráter de urgência, bem
como do diagnóstico superdimensionado apresentado pelo médico no pedido
liminar. O juiz autorizou a perícia e então a paciente desistiu da cirurgia, o que
tornou o caso suspeito para esta CPI. (Mais informações nos itens 4.1.3 e
4.2.15). É importante salientar ainda que todos os médicos ouvidos por esta CPI,
demonstraram surpresa com o valor da cirurgia e enfatizaram que nunca viram
nada igual. O próprio médico Dr. Antonio Castilho dissera que dos 14 parafusos
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
solicitados, talvez fosse usar apenas 4 ou 6, fato este que segundo a classe
médica não é comum neste tipo de procedimento.
Além do fato acima mencionado, o médico realizou diversas cirurgias,
sem se preocupar em utilizar as etiquetas de rastreabilidade nos prontuários dos
pacientes em clara desobediência a resolução nº 1.804/2006 do Conselho
Federal de Medicina e as RDCs 59/2000, 59/2008 e 14/2011 da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
Por estes motivos, sugere-se o indiciamento pela pratica de:
- Estelionato, previsto no art. 171, nas formas tentadas e consumadas;
- Falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais, prevista no art. 273, § 1º e §1º B e seus incisos, do
CP;
- Falsidade ideológica – prevista no art. 299 do CP; e
- Lesão corporal de natureza grave (art. 129, § 1º CP)
RECOMENDA-SE:
a) o aprofundamento das investigações, em relação ao médico
mencionado, sobretudo no que se refere a Lesão Corporal seguida de morte art.
129, § 3º, visto que o mesmo realizou a primeira intervenção cirúrgica na
paciente Gisa Melinda Petry da Silveira, já falecida.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
5. Dr. FERNANDO GRITSCH SANCHIS, Médico Ortopedista – CRM 25.665
O Dr. Fernando Sanchis, concorreu para a prática de vários crimes,
como nos demonstram os diversos depoimentos e documentos acostados aos
autos, onde ele figura como aquele que era o chefe de uma associação
criminosa, com médicos, donos de empresas e advogados (ouvidos por esta
CPI) que produziam documentos com o claro objetivo de induzir o judiciário a
erro, ao conceder as liminares e se utilizar da estrutura hospitalar para fazer seu
local de crime.
Portanto a CPI recomenda indiciá-lo pelos seguintes crimes:
- Estelionato, previsto no art. 171, nas formas tentadas e consumadas;
- Falsificação, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais, prevista no art. 273, § 1º e § 1º B e seus incisos, do
CP;
- Falsificação de documento particular, previsto no art. 298 do CP;
- Falsidade ideológica, previsto no art. 299 do CP;
- Associação criminosa, previsto no art. 288 do CP e
- Lesão corporal de natureza grave, previsto no art. 129, § 1º do CP.
OBSERVAÇÕES:
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Além disso, há fortes indícios de que as recomendações de dispositivos
médicos acontecia em função da promessa de pagamento de vantagens
indevidas por parte de fabricantes, importadores ou distribuidores de dispositivos
médicos. As provas indicam que é provável que houvesse acordo informal entre
empresas e médicos para impedir o uso de produtos de outras marcas, que não
beneficiavam pecuniariamente o Dr. Fernando Sanchis e que as cirurgias eram
todas superfaturadas para aumentar os ganhos do referido médico. Em assim
agindo, a conduta do Dr. Sanchis gerou danos claros aos cofres públicos,
consumidores, planos de saúde, bem como contribuiu decisivamente para a
difusão de práticas violadoras da livre concorrência e da livre iniciativa, princípios
da ordem econômica insculpidos no Art. 170 da Constituição Federal de 1988.
As denúncias dessas práticas são muitas, mas podemos citar algumas:
a) patrimônio desproporcional às sua capacidade econômica declarada;
b) aquisição de três aviões, apartamentos no exterior e carros importados;
c) construção de ala cirúrgica de ponta no Hospital NSa. das Graças de
Canoas, dentre outras.
d) denúncia recebida por esta CPI (em anexo) sobre possível lavagem de
dinheiro através da loja Babys Mega Store Ltda. Comércio de Produtos
para Bebê em nome de possíveis laranjas.
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RECOMENDA-SE:
1) Envio do presente relatório à Receita Federal para providências, que
entender cabíveis;
2) O envio do presente relatório para os Ministérios Públicos Federal e
Estadual para investigação das práticas dos seguintes crimes:
a. Crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990;
b. Crime de Lavagem de Dinheiro, previsto na Lei 9.613/1998;
c. Crimes contra a ordem econômica e de consumo;
d. Crimes contra a concorrência;
e. Organização Criminosa.
É imperioso, também que o Relatório seja enviado ao CREMERS para
as devidas providências, sugerindo, após comprovação dos fatos, a cassação
do registro de Médico, junto a este honroso Conselho.
6. SR. LARSON HERMÍLIO STREHL, proprietário da distribuidora
PROHOSP
COMÉRCIO
E
REPRESENTAÇÃO
DE
PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
Baseado nas diligências realizadas no MPF de Canoas/RS; no
depoimento do Procurador Pedro Antônio Roso prestado, de forma reservada,
nesta CPI, em reunião do dia 07/10/15; em denúncia escrita da empresa
PROHOSP, protocolada na Secretaria desta Comissão, em que consta
reclamações ao referido Procurador; na resposta do Procurador à esta
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
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reclamação, bem como nos diversos contatos realizados com o eminente
Procurador do MPF, relato o que segue:
Foram entregues a esta CPI pelo Procurador da República do Ministério
Público Federal em Canoas 03 prontuários médicos, de um total de 253 cirurgias
que estão sendo investigadas pelo MPF de Canoas, realizadas no Hospital
Nossa Senhora das Graças de Canoas durante os anos de 2006 e 2007. Destas
111 utilizaram implantes da empresa PROHOSP em que além de terem sido
glosadas, isto é, não pagas pelo Ministério de Saúde, em razão de não ter
existido comprovação da realização das mesmas, por falta de RX posteriores,
que comprovassem a colocação dos produtos cobrados do SUS, também
apresentaram diversas irregularidades no que se refere às normas de
rastreabilidade da ANVISA.
Tais produtos apresentavam o valor médio duas vezes maior àqueles
praticados em cirurgias realizadas nos municípios de Novo Hamburgo e Porto
Alegre, conforme levantamento apontado pelo Tribunal de Contas da União (TC
019.717/2012-1).
Conforme os prontuários médicos e notas fiscais referentes a 111
cirurgias, realizadas no Hospital Nossa Senhora das Graças de Canoas e
entregues ao MPF, contatou-se que os mesmos não apresentaram
etiquetamento com o número de registro na ANVISA bem como as informações
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de rastreabilidade que deveriam ser impressas nas notas fiscais e prontuário
médico. Esta prática se mostra recorrente, segundo o Procurador, durante os
anos de 2006 e 2007.
As referidas notas apresentam, ainda, número de rastreabilidade do
produto registrado na ANVISA em desacordo com o número efetivamente
registrado, com indícios de clonagem da numeração, conforme três prontuários
médicos anexados a este relatório, referentes as cirurgias realizadas nas
pacientes:
a) Maria Leni Rodrigues de Souza, realizada em 11.06.07, cuja nota
fiscal refere-se a colocação de 02 hastes, 06 parafusos pediculares, 06 ganchos
e 02 sistemas de fixação transversal, cujo número de registro na ANVISA
inserido na nota fiscal é 10.17.11.10.038, que está registrado na ANVISA como
um mero parafuso para síntese óssea (este para colocação no tornozelo; e a
cirurgia teria sido na coluna);
b) Maria das Dores Pereira Lima de Menezes, cirurgia que teria sido
realizada em 22.11.06, mesma situação anterior; e
c) Jorge Aires Ramos, cirurgia realizada em 22.01.07, mesma situação
anterior
(documentos
ínsitos
no
processo
cível
sem
sigilo,
número
50033779420104047112, na 2a. Vara Federal de Canoas).
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Essa situação descumpre as Lei 5.991/73, art. 4, XIV, Lei 6.360/76, arts.
1º, 3º, X, XIV, art. 12, e RDC n. 59 de 2000 da ANVISA, e ainda a Resolução
1.804, do Conselho Federal de Medicina, de 09 de novembro de 2006, que
complementam o art. 273, caput, e parágrafo primeiro-B, e seus incisos do
Código Penal, com indícios de produtos comercializados sem registro na
ANVISA, sem comprovação de origem, e em desacordo com a legislação
sanitária competente.
Assevera o Procurador, ainda, relatos que grande parte das cirurgias
realizadas, das pessoas que se submeteram as mesmas, já ouvidas no MPF de
Canoas, apontam que não houve melhora no quadro após a cirurgia realizada,
ou inclusive piora do quadro clínico. Em alguns casos a colocação do material
cobrado do SUS não foi no quantitativo efetivamente colocado no paciente.
Saliente-se que a explicação da empresa PROHOSP, entregue em
documento posterior à oitiva do Senhor Larson Hermílio Strehl, complementando
questionamentos realizados na ocasião, esclarece que a numeração colocada
na nota fiscal se refere a equívoco de digitação. O Procurador em resposta a
este documento, também constante dos anexos dos autos desta CPI, diz que tal
afirmação é inverossímel, pois o equívoco poderia se referir a um algarismo
dentro uma numeração de onze dígitos, em alguns casos, e não ao número
completo do produto constante no registro da ANVISA, o que ocorreu em
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
dezenas de casos (111 vendas de produtos para implantes em pacientes, via
SUS).
Ademais, explicita o nobre Procurador da República que ainda foram
lançados outros números de registros de próteses, todas referentes a produtos
registrados na ANVISA pelo fabricante, todavia, que não condizem com a
numeração ínsita nas notas de vendas pelo fornecedor e varejista PROHOSP
Comércio Ltda, conforme os produtos vendidos:
a) Registro na ANVISA 80071910001: trata-se de uma prótese de
quadril, mas que, segundo a nota fiscal, teria sido colocado como placa cervical
de pescoço (o processo na ANVISA tem o nº 25351017385/01/02 – 2 volumes);
b) Fabricante: Osteomed - Registro na ANVISA 800719100003, que é
um parafuso pedicular para ser colocado na coluna lombar, mas foi vendido para
ser colocado na cervical/pescoço (o processo na ANVISA tem o nº
25351018736/0111 – 2 volumes);
c) Fabricante: Osteomed; Registro na ANVISA 80034760007: trata-se de
um fusor intersomático vertebral, mas foi vendido como cesta (o processo na
ANVISA tem o nº 25351010395/0108). Fabricante: Meta Bio).
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
O procurador continua contrapondo a outra ressalva feita pela varejista
PROHOSP Comércio Ltda de que a exigência da etiqueta de rastreabilidade
somente “estaria valendo” após a RDC 14 de 2011, segundo informação da
ANVISA, mas a informação não procede, pois no momento em que se coloca
um número de registro na nota fiscal, o mesmo deve ser fiel ao produzido pelo
fabricante. Ademais, a ANVISA apresentou resposta à informação juntada nesta
CPI pela empresa PROHOSP Comércio Ltda., esclarecendo que a exigência da
colocação da etiqueta de rastreabilidade na nota fiscal a partir da RDC 14 de
2011, não retira a OBRIGATORIEDADE da colocação da etiqueta de
rastreabilidade desde a RDC 59/2008, nos prontuários clínicos dos pacientes.
Esclarece, ainda, que o protocolo 2015408457 feito pela PROHOSP
Comércio à ANVISA, questiona a regulamentação de forma generalista.
Importante destacar que, baseado no texto da PROHOSP “não havia subsídios
para identificar a tratativa de um implante ortopédico, excluído da abrangência
da referida RDC 14/2011 pelo art. 2, parágrafo primeiro”.
Portanto, a PROHOSP utilizou-se de pedido de resposta da ANVISA
sobre outro tema, com o objetivo de induzir este colegiado a erro.
Por fim há que se salientar ainda que não está corroborado pelos fatos
a argumentação da PROHOSP Comércio Ltda exarada na oitiva oficial desta CPI
de que sua antecessora VIPRO, na área Industrial, que teve em seus quadros
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COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DAS
PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
societários, os atuais responsáveis pela PROHOSP Comércio Ltda., teve seus
atos aprovados e fiscalizados pela ANVISA durante sua existência.
O Procurador refere que tal foi efetivamente fiscalizada, tanto que
acabou sendo fechada pela ANVISA, com interdição total por apresentar
resultados insatisfatórios ao fabricar próteses em desacordo com as Boas
Práticas de Fabricação de Produtos Médicos, publicado no Diário Oficial da
União (http://www.jusbrasil.com.br/diarios/713238/pg-84-secao-1-diario-oficialda-uniao-dou-de-25-09-2002)18. Inclusive, no mesmo endereço da VIPRO,
funcionava concomitantemente a empresa Metalúrgica Metalsan Indústria
Metalúrgica Ltda. Comprova-se tal afirmação através de pesquisa realizada no
Cadastro Nacional de Empresas, conforme segue:
a) Empresa VIPRO constante na ANVISA: VIPRO IND E COM IMP E
EXP DE PRODS MEDICOS HOSPIT LTDA. CNPJ94.056.397/0001-87.
Endereço: Rua Carlos Drumond de Andrade, nº 22 – Vila Olímpia - CEP:
93215140 - Esteio/RS ;
b) METALSAN INDUSTRIA METALURGICA LTDA - ME CNPJ
00.849.225/0001-17. Endereço rua Carlos Drumond de Andrade, 22. Bairro PRQ
Santo Inácio. Esteio/RS. CEP 93.285-140 Telefone: (51) 3460 1380.
18
Acessado em 29 de janeiro de 2016.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Desta forma sugere esta CPI o indiciamento do Sr. Larson Hermílio
Strehl incurso nos arts. 273, parágrafo primeiro-B, e art. 171, parágrafo primeiro,
ambos do Código Penal.
7. SR. LUIZ SOUZA FIDELIX, proprietário da distribuidora INTELIMED
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Esta CPI resolve, também sugerir o indiciamento, pela prática de
associação criminosa, prevista no art. 288 do CP e de Falsificação, adulteração
ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, prevista no
art. 273, § 1º e §1º B e seus incisos, do CP, do Sr. Luiz Souza Fidelix, sócioproprietário da distribuidora INTELIMED.
No caso específico foi constatado através de análise oficial do
Laboratório de Metarlugia Física da UFRGS que alguns dos implantes
distribuídos pela empresa INTELIMED utilizados na primeira e na terceira
cirurgia da paciente Stela Marli Vignochi, (conforme laudo disposto no ítem 4.1.7)
foram considerados falsificados, restando comprovado que a maior parte do
conjunto não apresentava qualquer marcação para sua rastreabilidade, em
desacordo com diversas normas legislação patria (ANVISA).
RECOMENDA-SE
O aprofundamento das investigações, por órgãos competentes, em
virtude desta CPI não ter tido, no exíguo tempo disponível, condições de
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
aprofundar as investigações, porém, a existência de um fato delituoso, como
este, pode ser indício de outros, já que a prática parece ser contumaz.
APROFUNDAR INVESTIGAÇÕES
Por fim esta CPI resolve recomendar o aprofundamento das
investigações, por órgãos competentes, em virtude de haver documentos que
sugerem pagamento de propina à médicos, pelas seguintes empresas:
IMPROTEC – De propriedade do Sr. Francisco José Dambros
TECS – De propriedade do Sr. Jonas Ferreira Rocha
INMED – De propriedade da Sra. Patrícia da Rocha Rabello
A Comissão sugero também o aprofundamento das investigações,
sobretudo no que se refere a responsabilidade dos diretores médicos - à época
dos fatos relatados – com relação a identificação das etiquetas de rastreabilidade
no prontuário dos pacientes, exigência da Anvisa e do Conselho Federal de
Medicina desde 2006.
Estas são as sugestões de indiciamentos e de continuidade das
investigações propostas, esperando que a Polícia Civil, o Ministério Público e os
demais órgãos competentes dêem continuidade as sugestões de indiciamentos
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
aqui recomendados; utilizando as provas constantes nos autos, a fim de
responsabilizar civil e criminalmente os infratores.
Durante todos estes meses, esta CPI ouviu o depoimento de pessoas
que tiveram suas vidas literalmente saqueadas, em prol de um lucro fácil e
criminoso, traumas estes dos quais, talvez nunca mais consigam se recuperar.
Ouvi-se aqui:
A história do Sr. Anderson Soares, rapaz jovem, pai de família, que após
se submeter a cinco cirurgias, realizadas numa sucessão de erros e tentativas
de conserto, continua com dores insuportáveis e está condenado a nunca mais
trabalhar.
A história da Sra. Stela Marli Vignochi que já se submeteu a seis
cirurgias, duas delas por liminar, sendo que alguns do implantes colocados foram
considerados falsificados e até hoje, o fato de ter dentro do seu corpo um destes
parafusos quebrados, traz a ela grande sofrimento.
A história do Sr. Eraldo Fonseca, que após uma sucessão de cirurgias
para colocação de implantes, teve o esôfago literalmente furado e permaneceu
assim por anos, sem que ninguém da equipe que lhe operou se desse conta do
erro.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
A história da dona Nelci Teresinha que, estava bem, fez uma cirurgia no
valor de R$ 213 mil, por insistência do médico e após a realização do
procedimento, entrou em coma, teve falência múltipla dos órgãos, permaneceu
76 dias no hospital, um ano em cima de uma cama e ao dizer para o médico que
o processaria, recebeu o recado de que não fizesse isso, pois ele tinha amigos
juízes e desembargadores.
A história da Sra. Daniela de Castro Nichele que esperou por meses a
liberação de uma liminar no valor de R$ 70 mil, perdeu o movimento da perna e
do pé, e depois de trocar de médico, teve sua cirurgia realizada com próteses
nacionais ao custo de apenas R$ 6 mil.
Ouvi-se a história:
Da Sra. Salete Toniazzo que chegou bem ao hospital, saiu de andador
e permaneceu dois anos de muleta, se aposentando por invalidez.
Da Sra. Ione Luiza Lopes que teve que vender o carro e gastar todas as
suas economias para pagar uma cirurgias comprovadamente superfaturada.
Da Sra Elzia Rubira que entrou caminhando na sala de cirurgia e saiu
paralítica, numa cadeira de rodas.
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PRÓTESES E DOS MEDICAMENTOS
Da Sra. Gisa Melinda Petry da Silveira que após duas cirurgias para
colocação de implantes, veio a falecer.
Enfim, tantas histórias que continuam e que não podem ser esquecidas.
A máfia das próteses existe a muito tempo e ao que tudo indica deve
continuar. No entanto, cabe a nós propormos soluções que minizem estas ações
trazendo consequências severas aqueles que trocarem a ética pelo lucro as
custas do sofrimento alheio.
Por todos estes motivos, esta CPI pede que a Assembléia Legislativa do
Estado do Rio Grande do Sul, aprove este Relatório Final, nos termos
regimentais, possibilitando o envio dele para seguimento.
É o relatório.
Sala de reuniões,
Dep. Enio Bacci,
Relator da CPI das Próteses e dos Medicamentos
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