PORTARIA Nº 034-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2015 Fixa o valor das oficinas pedagógicas no Colégio Superação. O Vice-reitor de Campus da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Unoesc – Campus de Videira, Professor Antonio Carlos de Souza, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Fixar o valor das Oficinas Pedagógicas a serem ministradas em 2015, extracurriculares, no Colégio Superação, conforme abaixo discriminado: Oficinas Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série/9) Ensino Fundamental II (6ª série/9) Ensino Médio (1ª série a 3ª série) Nº Oficinas 04 VALOR R$ 60,00 (o aluno deverá optar em cursar, obrigatoriamente, 04 (quatro) oficinas dentre aquelas constantes do art. 2º). Até 04 R$ 15,00 por oficina (opcional as oficinas que queira cursar). Até 04 R$ 15,00 por oficina (opcional as oficinas que queira cursar). Art. 2º - O aluno do ensino fundamental I e II poderá optar em cursar 04 (quatro) oficinas, dentre as abaixo relacionadas: Ensino Fundamental I 1. Xadrez 2. Letramento 3. Culinária 4. Pintura 5. Violão 6. Primeiros Socorros 7. Futsal 8. Informática 9. Dança 10. Jogos Matemáticos 11. Música (coral) 12. Teatro 13. Esportes 14. Desenho 15. Psicomotricidade Ensino Fundamental II 1. Dança 2. Teatro 3. Futsal 4. Tênis de mesa 5. Desenho 6. Técnica Vocal 7. Handebol 8. Judô 9. Ginástica Artística 10. Gastronomia Ensino Médio 1. Dança 2. Teatro 3. Futsal 4. Tênis de mesa 5. Desenho 6. Técnica Vocal 7. Handebol 8. Judô 9. Ginástica Artística 10. Gastronomia Parágrafo único: a oficina somente será oferecida, se houver o número mínimo de 12 (doze) alunos matriculados por oficina; Art. 3º - O valor das oficinas pedagógicas deverá ser pago mensalmente, na seguinte forma: a) Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série/9): nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2015; b) Ensino Fundamental II (6ª série/9): nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2015; c) Ensino Médio (1ª série a 3ª série): nos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2015; Art. 4º - O valor das oficinas pedagógicas será de: a) Ensino Fundamental I (1ª a 5ª série/9): (R$ 60,00 X 08 meses = totalizando a quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais anuais); b) Ensino Fundamental II (6ª série/9) e Ensino Médio (1ª série a 3ª série): - 01 oficina: R$ 15,00 X 08 meses = totalizando R$ 120,00 (cento e vinte reais anuais); - 02 oficinas: R$ 30,00 X 08 meses = totalizando R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais anuais); - 03 oficinas: R$ 45,00 X 08 meses = totalizando R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais anuais); - 04 oficinas: R$ 60,00 X 08 meses = totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais anuais); Parágrafo primeiro: a(s) oficina(s) será(ão) cobrada(s) de forma discriminada, no boleto da mensalidade; Parágrafo segundo: Em caso de pagamento à vista, será efetuado um desconto no percentual de 10% (dez por cento). Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01 de março de 2015, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA Nº 003-VRC/UNOESC-VIDEIRA/2014. Registre-se e Publique-se. Videira/SC, 27 de fevereiro de 2015. Antonio Carlos de Souza Vice-reitor Campus