Marinho Pinto garante que prova de acesso ao estágio de

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ID: 30653437
18-06-2010
Tiragem: 50458
Pág: 6
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 28,64 x 33,27 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Exame Ordem chumbou 242 dos 275 candidatos vindos das 19 faculdades de Direito
Marinho Pinto garante que prova de acesso
ao estágio de advocacia se vai manter
Só com licenciatura de cinco anos ou com mestrado os candidatos a advogados serão
dispensados do exame, diz o bastonário. Há já quem tenha recorrido aos tribunais
Paula Torres de Carvalho
a “António e Maria são casados. Separaram-se de facto em 12 de Maio de
2009 e pretendem, agora, divorciarse. Em Julho de 2009, Maria contraiu
uma dívida junto de uma instituição
financeira. A casa de morada de família foi adquirida por António antes
do casamento. Maria está desempregada. 1) Que meios têm os cônjuges
ao seu dispor para obter a dissolução
do casamento? 2) Pode António opor
ao credor a separação de facto para
não responder pela dívida? Como?
3) Terá Maria o direito de ficar a viver na casa de morada de família? 4)
Terá Maria o direito de receber uma
pensão alimentar de António?”
Esta era uma das questões opcionais do exame nacional de acesso ao
estágio na Ordem dos Advogados a
que grande número de candidatos
não terá respondido de forma satisfatória, segundo os elementos da
Comissão Nacional de Avaliação que
apreciaram as provas. A esmagadora
maioria dos 275 candidatos foram
excluídos. Apenas 33 foram admitidos, 21 dos quais da Universidade
de Direito de Lisboa. De Coimbra, há
apenas três, dois do Porto, dois do
Minho, dois da Universidade Nova e
dois da Universidade Católica. Quem
não se conformou com o resultado
tem agora um prazo de 15 dias para
recorrer.
Para o bastonário da Ordem, Marinho Pinto, estes resultados traduzem
a falta de preparação académica da
maioria dos licenciados que saem
todos os anos das 19 faculdades de
Direito, após a reforma do ensino decorrente da aplicação do Processo de
Bolonha. Com este novo sistema, as
licenciaturas passaram para três e
quatro anos, em vez dos cinco dos
cursos anteriores, o que naturalmente se reflecte na preparação dos alunos, prejudicando a sua qualidade,
nota Marinho Pinto.
Às críticas que se levantaram em
resposta aos resultados do exame, o
bastonário é peremptório: “O exame
de acesso vai prosseguir para os licenciados pós-Bolonha. Para entrar
na Ordem sem fazer provas, os candidatos “ou têm licenciatura de cinco
anos, ou têm mestrado ou põem uma
acção no Tribunal Administrativo”,
diz ironicamente, em declarações ao
PÚBLICO. Em Março passado, duas
jovens licenciadas em Direito interpuseram uma providência cautelar
MIGUEL MANSO
Marinho Pinto aponta fraca preparação académica dos candidatos
Existem ordens para tudo
Há diversas formas de entrada nestas organizações
Advogados, médicos, biólogos
e até revisores oficiais de
contas. Todos estes vêem a
sua actividade regulada por
ordens profissionais. Em muitos
dos casos, para a inscrição na
respectiva Ordem, é apenas
necessária a licenciatura na área
de estudos que esta abrange.
Caso, por exemplo, da Ordem dos
Médicos Dentistas ou da Ordem
dos Biólogos. Outras entidades
exigem o mestrado, nos casos em
que o grau tenha sido obtido após
a implementação do processo de
Bolonha (Ordem dos Médicos, por
exemplo).
O estágio afirma-se ainda, para
algumas destas associações de
profissionais, como elemento
essencial para a inscrição.
Advogados, solicitadores e
revisores oficiais de contas vêem
ainda imposta a necessidade de
realização de um exame, no qual
têm de conseguir aprovação.
As ordens definem um conjunto
de normas de comportamento
cuja prática é “recomendável”.
Estabelecem princípios
fundamentais, aos quais se
juntam estatutos, competências,
e até formas de ingresso próprias.
Cláudia Ferreira
no Tribunal Administrativo de Lisboa, considerando existir uma “violação do princípio de igualdade” entre licenciados pós e antes Processo
Bolonha, bem como uma restrição
do livre acesso à profissão. O Tribunal Administrativo deu-lhes razão.
A Ordem recorreu e espera agora a
decisão final sobre o assunto.
Ao PÚBLICO, o advogado Fragoso
Marques, candidato ao lugar de bastonário, reconhece que “não há qualquer dúvida” de que existe uma “distinção” entre as licenciaturas antes
e pós-Bolonha, mas considera que o
regulamento que estabelece a obrigatoriedade do exame de acesso é
“ilegal” e que a sua aplicação implica
a alteração do estatuto da Ordem.
Defende, por outro lado, que cabe à
Ordem “intervir junto do poder político para impedir a proliferação dos
cursos de Direito”.
O mal está na Ordem
Santos Justo
Director da Faculdade de Direito
de Coimbra
“Quem está mal é a Ordem,
porque não acompanhou a
actual exigência do Centro de
Estudos Judiciários”, no qual só
entram candidatos a magistrados
licenciados em cursos de cinco
anos ou que tenham feito o
mestrado. A Ordem, por sua vez,
“não fez aquilo que o CEJ fez”,
exigindo “apenas a licenciatura
como condição”. “Houve aqui
alguma inação da Ordem”,
comparativamente com o CEJ
e com a própria Faculdade de
Direito de Coimbra.
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