ID: 30653437 18-06-2010 Tiragem: 50458 Pág: 6 País: Portugal Cores: Cor Period.: Diária Área: 28,64 x 33,27 cm² Âmbito: Informação Geral Corte: 1 de 1 Exame Ordem chumbou 242 dos 275 candidatos vindos das 19 faculdades de Direito Marinho Pinto garante que prova de acesso ao estágio de advocacia se vai manter Só com licenciatura de cinco anos ou com mestrado os candidatos a advogados serão dispensados do exame, diz o bastonário. Há já quem tenha recorrido aos tribunais Paula Torres de Carvalho a “António e Maria são casados. Separaram-se de facto em 12 de Maio de 2009 e pretendem, agora, divorciarse. Em Julho de 2009, Maria contraiu uma dívida junto de uma instituição financeira. A casa de morada de família foi adquirida por António antes do casamento. Maria está desempregada. 1) Que meios têm os cônjuges ao seu dispor para obter a dissolução do casamento? 2) Pode António opor ao credor a separação de facto para não responder pela dívida? Como? 3) Terá Maria o direito de ficar a viver na casa de morada de família? 4) Terá Maria o direito de receber uma pensão alimentar de António?” Esta era uma das questões opcionais do exame nacional de acesso ao estágio na Ordem dos Advogados a que grande número de candidatos não terá respondido de forma satisfatória, segundo os elementos da Comissão Nacional de Avaliação que apreciaram as provas. A esmagadora maioria dos 275 candidatos foram excluídos. Apenas 33 foram admitidos, 21 dos quais da Universidade de Direito de Lisboa. De Coimbra, há apenas três, dois do Porto, dois do Minho, dois da Universidade Nova e dois da Universidade Católica. Quem não se conformou com o resultado tem agora um prazo de 15 dias para recorrer. Para o bastonário da Ordem, Marinho Pinto, estes resultados traduzem a falta de preparação académica da maioria dos licenciados que saem todos os anos das 19 faculdades de Direito, após a reforma do ensino decorrente da aplicação do Processo de Bolonha. Com este novo sistema, as licenciaturas passaram para três e quatro anos, em vez dos cinco dos cursos anteriores, o que naturalmente se reflecte na preparação dos alunos, prejudicando a sua qualidade, nota Marinho Pinto. Às críticas que se levantaram em resposta aos resultados do exame, o bastonário é peremptório: “O exame de acesso vai prosseguir para os licenciados pós-Bolonha. Para entrar na Ordem sem fazer provas, os candidatos “ou têm licenciatura de cinco anos, ou têm mestrado ou põem uma acção no Tribunal Administrativo”, diz ironicamente, em declarações ao PÚBLICO. Em Março passado, duas jovens licenciadas em Direito interpuseram uma providência cautelar MIGUEL MANSO Marinho Pinto aponta fraca preparação académica dos candidatos Existem ordens para tudo Há diversas formas de entrada nestas organizações Advogados, médicos, biólogos e até revisores oficiais de contas. Todos estes vêem a sua actividade regulada por ordens profissionais. Em muitos dos casos, para a inscrição na respectiva Ordem, é apenas necessária a licenciatura na área de estudos que esta abrange. Caso, por exemplo, da Ordem dos Médicos Dentistas ou da Ordem dos Biólogos. Outras entidades exigem o mestrado, nos casos em que o grau tenha sido obtido após a implementação do processo de Bolonha (Ordem dos Médicos, por exemplo). O estágio afirma-se ainda, para algumas destas associações de profissionais, como elemento essencial para a inscrição. Advogados, solicitadores e revisores oficiais de contas vêem ainda imposta a necessidade de realização de um exame, no qual têm de conseguir aprovação. As ordens definem um conjunto de normas de comportamento cuja prática é “recomendável”. Estabelecem princípios fundamentais, aos quais se juntam estatutos, competências, e até formas de ingresso próprias. Cláudia Ferreira no Tribunal Administrativo de Lisboa, considerando existir uma “violação do princípio de igualdade” entre licenciados pós e antes Processo Bolonha, bem como uma restrição do livre acesso à profissão. O Tribunal Administrativo deu-lhes razão. A Ordem recorreu e espera agora a decisão final sobre o assunto. Ao PÚBLICO, o advogado Fragoso Marques, candidato ao lugar de bastonário, reconhece que “não há qualquer dúvida” de que existe uma “distinção” entre as licenciaturas antes e pós-Bolonha, mas considera que o regulamento que estabelece a obrigatoriedade do exame de acesso é “ilegal” e que a sua aplicação implica a alteração do estatuto da Ordem. Defende, por outro lado, que cabe à Ordem “intervir junto do poder político para impedir a proliferação dos cursos de Direito”. O mal está na Ordem Santos Justo Director da Faculdade de Direito de Coimbra “Quem está mal é a Ordem, porque não acompanhou a actual exigência do Centro de Estudos Judiciários”, no qual só entram candidatos a magistrados licenciados em cursos de cinco anos ou que tenham feito o mestrado. A Ordem, por sua vez, “não fez aquilo que o CEJ fez”, exigindo “apenas a licenciatura como condição”. “Houve aqui alguma inação da Ordem”, comparativamente com o CEJ e com a própria Faculdade de Direito de Coimbra.