culas disseminadas em todo o corpo, que evoluem para vesículas e

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Outubro de 2005
DIÁRIO DO SENADO FEDERAL
culas disseminadas em todo o corpo, que evoluem para
vesículas e depois para crostas, até a cicatrização.
Causada pelo vírus varicela-zoster, a moléstia atinge todas as faixas etárias, mas os menores de quatro
anos respondem por mais de cinqüenta por cento dos
casos. Nas crianças sadias, costuma ser uma doença
autolimitada, com duração de quatro a cinco dias.
Porém, a despeito de caracterizar-se como uma
doença comum da infância, de baixa gravidade, ela
pode originar quadro letal, principalmente em recémnascidos, adolescentes, adultos e pacientes imunodeprimidos. Ainda assim, as crianças menores de quatro
anos continuam a ser as vítimas de mais de setenta e
cinco por cento dos óbitos causados pela doença. Ressalte-se que, somente no Estado de São Paulo, no ano
de 2003, há o registro de sessenta óbitos relacionados
à doença, em sessenta mil casos notificados.
Os óbitos derivam das complicações que podem
ocorrer, quais sejam: infecção secundária das lesões
de pele, pneumonia, encefalite, complicações hemorrágicas, hepatite, artrite, Síndrome de Reye e infecção
evasiva grave por estreptococos do grupo A.
Infelizmente, todo esse conhecimento sobre a
catapora chegou-nos de forma trágica, pelo fato de
as complicações da doença terem vitimado um jovem
sobrinho no dia 5 de agosto deste ano.
Tanto quanto entristecidos, ficamos indignados
com a notícia de que já dispomos hoje de uma vacina
que poderia tê-lo protegido e salvo sua tenra vida. Mais
indignados ainda ficamos ao saber que essa vacina
não se encontra disponível na rede pública de saúde
e só pode ser obtida nas clínicas privadas, a um custo
inviável para a maioria da população.
A vacina contra catapora ou varicela é um produto constituído de vírus vivos atenuados em células
humanas, pertencentes à cepa Oka, isolada no Japão
no início da década de 1970 e aprovada para comercialização em 1984. Atualmente, a vacina faz parte do
calendário de rotina de vários países, que a adotaram
com base em estudos que demonstram setenta a noventa por cento de proteção contra qualquer forma da
doença e noventa e oito por cento de prevenção contra
suas formas moderadas e graves.
Nos Estados Unidos, a utilização da vacina foi autorizada em 17 de março de 1995. Desde então, o produto
vem sendo aplicado em escala crescente. O país tem
como um dos objetivos presentes no documento Healthy
People 2010 o propósito de, naquele ano, imunizar mais
de noventa por cento das crianças entre os dezenove e
os trinta e cinco meses e mais de noventa e cinco por
cento das crianças que ingressam na escola.
Nos últimos anos, várias análises de custo-benefício dos programas de vacinação antivaricela vêm
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sendo conduzidas e, ainda que a quantidade poupada
e a relação custo-benefício sejam diferentes, cada uma
dessas análises concluiu que, quando os custos médicos e os custos sociais indiretos são considerados,
um programa de imunização por rotina para crianças
saudáveis tem uma boa relação custo eficácia.
No Brasil, entretanto, a vacina não consta do
calendário oficial de vacinação em virtude de seu alto
custo. Não obstante, todos os pediatras em consultórios
particulares recomendam aos pais de seus pacientes
que vacinem seus filhos por volta dos doze meses de
idade. Alguns estados, como São Paulo, e também o
Distrito Federal, empregam a vacinação rotineira das
crianças que freqüentam creches.
Como se vê, no que tange à imunização contra
a doença, nossa política de saúde não propicia a universalidade de atendimento, um dos princípios que
balizam o sistema único de saúde. Por essa razão,
consideramos essencial utilizar os recursos possíveis
para tomar a vacinação contra a catapora ou varicela
uma medida que alcance todas as crianças e todos
os indivíduos suscetíveis em nosso País.
Nesse sentido, estamos também tomando outros caminhos legislativos e parlamentares acerca do
tema, como o envio de requerimento de informações
ao ministro de Estado da Saúde.
Esses são os dolorosos motivos que nos levam
a propor a instituição do dia 5 de agosto como o Dia
Nacional de Prevenção da Catapora ou Varicela.
Convictos da relevância dessa proposição que
ora submetemos à apreciação do Senado Federal,
esperamos o seu acolhimento e sua aprovação pelos
ilustres membros desta Casa.
Sala das Sessões, 6 de outubro de 2005. – Senador José Jorge.
(À Comissão de Educação – decisão
terminativa.)
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 353, de 2005
Altera a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de
1992, para tornar mais célere o rito processual nela previsto.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 14. .................................................
§ 1º A representação conterá as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação
dos indícios ou das provas, quando houver.
..............................................................
.......................................................NR)”
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