Outubro de 2005 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL culas disseminadas em todo o corpo, que evoluem para vesículas e depois para crostas, até a cicatrização. Causada pelo vírus varicela-zoster, a moléstia atinge todas as faixas etárias, mas os menores de quatro anos respondem por mais de cinqüenta por cento dos casos. Nas crianças sadias, costuma ser uma doença autolimitada, com duração de quatro a cinco dias. Porém, a despeito de caracterizar-se como uma doença comum da infância, de baixa gravidade, ela pode originar quadro letal, principalmente em recémnascidos, adolescentes, adultos e pacientes imunodeprimidos. Ainda assim, as crianças menores de quatro anos continuam a ser as vítimas de mais de setenta e cinco por cento dos óbitos causados pela doença. Ressalte-se que, somente no Estado de São Paulo, no ano de 2003, há o registro de sessenta óbitos relacionados à doença, em sessenta mil casos notificados. Os óbitos derivam das complicações que podem ocorrer, quais sejam: infecção secundária das lesões de pele, pneumonia, encefalite, complicações hemorrágicas, hepatite, artrite, Síndrome de Reye e infecção evasiva grave por estreptococos do grupo A. Infelizmente, todo esse conhecimento sobre a catapora chegou-nos de forma trágica, pelo fato de as complicações da doença terem vitimado um jovem sobrinho no dia 5 de agosto deste ano. Tanto quanto entristecidos, ficamos indignados com a notícia de que já dispomos hoje de uma vacina que poderia tê-lo protegido e salvo sua tenra vida. Mais indignados ainda ficamos ao saber que essa vacina não se encontra disponível na rede pública de saúde e só pode ser obtida nas clínicas privadas, a um custo inviável para a maioria da população. A vacina contra catapora ou varicela é um produto constituído de vírus vivos atenuados em células humanas, pertencentes à cepa Oka, isolada no Japão no início da década de 1970 e aprovada para comercialização em 1984. Atualmente, a vacina faz parte do calendário de rotina de vários países, que a adotaram com base em estudos que demonstram setenta a noventa por cento de proteção contra qualquer forma da doença e noventa e oito por cento de prevenção contra suas formas moderadas e graves. Nos Estados Unidos, a utilização da vacina foi autorizada em 17 de março de 1995. Desde então, o produto vem sendo aplicado em escala crescente. O país tem como um dos objetivos presentes no documento Healthy People 2010 o propósito de, naquele ano, imunizar mais de noventa por cento das crianças entre os dezenove e os trinta e cinco meses e mais de noventa e cinco por cento das crianças que ingressam na escola. Nos últimos anos, várias análises de custo-benefício dos programas de vacinação antivaricela vêm Sexta-feira 7 34277 sendo conduzidas e, ainda que a quantidade poupada e a relação custo-benefício sejam diferentes, cada uma dessas análises concluiu que, quando os custos médicos e os custos sociais indiretos são considerados, um programa de imunização por rotina para crianças saudáveis tem uma boa relação custo eficácia. No Brasil, entretanto, a vacina não consta do calendário oficial de vacinação em virtude de seu alto custo. Não obstante, todos os pediatras em consultórios particulares recomendam aos pais de seus pacientes que vacinem seus filhos por volta dos doze meses de idade. Alguns estados, como São Paulo, e também o Distrito Federal, empregam a vacinação rotineira das crianças que freqüentam creches. Como se vê, no que tange à imunização contra a doença, nossa política de saúde não propicia a universalidade de atendimento, um dos princípios que balizam o sistema único de saúde. Por essa razão, consideramos essencial utilizar os recursos possíveis para tomar a vacinação contra a catapora ou varicela uma medida que alcance todas as crianças e todos os indivíduos suscetíveis em nosso País. Nesse sentido, estamos também tomando outros caminhos legislativos e parlamentares acerca do tema, como o envio de requerimento de informações ao ministro de Estado da Saúde. Esses são os dolorosos motivos que nos levam a propor a instituição do dia 5 de agosto como o Dia Nacional de Prevenção da Catapora ou Varicela. Convictos da relevância dessa proposição que ora submetemos à apreciação do Senado Federal, esperamos o seu acolhimento e sua aprovação pelos ilustres membros desta Casa. Sala das Sessões, 6 de outubro de 2005. – Senador José Jorge. (À Comissão de Educação – decisão terminativa.) PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 353, de 2005 Altera a Lei nº. 8.429, de 2 de junho de 1992, para tornar mais célere o rito processual nela previsto. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a viger com as seguintes alterações: “Art. 14. ................................................. § 1º A representação conterá as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação dos indícios ou das provas, quando houver. .............................................................. .......................................................NR)”