TRABALHOS TÉCNICOS Divisão Econômica MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EXPORTAÇÕES NACIONAIS Antonio Everton Júnior Economista Em 05 de outubro corrente, quando se comemorou o Dia da Micro e Pequena Empresa, o Presidente da República assinou o Decreto nº 8.870, em favor destas empresas, especialmente para aquelas que estão inscritas no regime de recolhimento de contribuições e impostos, o Simples Nacional. O referido decreto criou o procedimento simplificado de exportação, chamado Simples Exportação, destinado a atender, portanto, às empresas do Simples Nacional que queiram inserir-se num mercado caracterizado por apresentar-se muito concentrado, predominantemente formado por grandes empresas, como é o caso do comércio exterior brasileiro. Através do decreto, com as possibilidades de diminuição da burocracia existente por causa dos mecanismos reguladores e controladores, talvez seja bem possível que a atual estrutura do mercado nacional na forma que está possa vir a ser modificada. Para isso, conforme estabelece o decreto, o procedimento simplificado de exportação observará: a unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na perspectiva do usuário; haverá entrada única de dados; o processo entre os órgãos envolvidos será integrado; e ter-se-á acompanhamento simplificado do procedimento. No parágrafo único do Artigo 1º tem-se: As operações do Simples Exportação poderão ser realizadas por meio de operador logístico, pessoas jurídicas prestadoras de serviço de logística internacional. Desta forma, as operações realizadas por qualquer operador logístico serão essenciais para a inserção das MPE no mundo globalizado. Isso porque de acordo com o Artigo 2º o operador logístico terá papel fundamental na medida em que (...) quando contratado por beneficiárias do Simples Nacional, estará autorizado a realizar, nas operações de exportação, as atividades relativas a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias objeto da prestação de serviço. Outubro de 2016 2 À Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa caberá adotar providências tendentes a facilitar o acesso das empresas beneficiárias do Simples Nacional aos operadores logísticos. Na construção do melhor ambiente, a Receita Federal do Brasil disporá sobre: os procedimentos para habilitação simplificada para as operações de exportação; os requisitos e as condições para a habilitação do operador logístico; e outros procedimentos simplificados de exportação. Os procedimentos simplificados serão efetuados no Portal Único de Comércio Exterior, através da dispensa de licença de exportação; da prioridade na realização e verificação física da mercadoria a exportar, quando for o caso; e da preferência na análise dos controles sanitários e fitossanitários. Infelizmente, apesar de todo esforço governamental e dos benefícios e/ou prejuízos que a globalização produz, os bens criados pelo Brasil apresentam baixa participação no mercado internacional. Só para se ter ideia, no ano passado, por exemplo, as exportações nacionais representaram somente 1% das exportações mundiais, percentual que pode ser considerado relativamente baixo e, por isso mesmo, preocupante, diante do fato de o país fazer parte do grupo das dez maiores potenciais (ver Gráfico I). GRÁFICO I Participação do Brasil nas Exportações Mundiais - 2015 Brasil 1% Resto do Mundo 99% Fonte: Publicação CNC – Síntese da Economia Brasileira 2015. Trabalhos Técnicos Outubro de 2016 3 Se, por um lado, a participação da economia brasileira no mercado externo ainda se revela pequena, por outro, é possível esperar que venha a crescer, principalmente se forem levadas em conta as condições e a vocação que o país possui para se tornar celeiro do mundo. Consequentemente também apresenta grande potencial para aumentar sua participação no mercado global. Quando se observa o perfil de quem vende para fora, verifica-se que as nossas exportações são predominantemente realizadas por grandes empresas (ver Gráfico II). Às micro e pequenas empresas cabe a parcela ínfima de 0,7% sobre o total das nossas vendas. Essa baixa participação das empresas de menor porte pode representar mais para a frente que – se houver estímulos, diminuição da burocracia, legislação favorável, políticas públicas, crédito e outros benefícios para as empresas de menor porte –, a participação destas empresas pode vir a crescer. GRÁFICO II Fonte: Publicação CNC – Síntese da Economia Brasileira 2015. Historicamente, o Brasil se insere no mercado global exportando commodities de produtos primários. Neste quesito, a força de penetração no mercado externo é bastante grande e tradicional. Os principais produtos vendidos ao resto do mundo em geral são: soja, minérios metalúrgicos, petróleo e combustíveis, material de transporte, carnes, produtos químicos, produtos metalúrgicos, açúcar e etanol, máquinas e equipamentos mecânicos, papel e celulose, Outubro de 2016 Trabalhos Técnicos 4 café, calçados e couro, material elétrico e eletrônico, metais e pedras preciosas, suco de laranja, fumo e cigarros, frutas e pescados. A predominância das médias e grandes (99,2%) nas exportações nacionais pode fazer pressupor que não existe espaço para as micro e pequenas operarem. Contudo, se a presença destas empresas ainda se mostra baixa é porque pode haver espaço para elas crescerem, dependendo de demanda internacional, câmbio, preço, logística e políticas públicas formadas em especial para as mesmas. O Decreto nº 8.870 é um tipo de política pública que pode abrir espaços para as empresas de menor porte poderem atuar no mercado internacional, ratificando a força, a importância e o papel dos operadores logísticos para isso, bem como simplificando padrões eletrônicos e processos, com destaque às empresas que se encontram inscritas no regime tributário do Simples Nacional. Trabalhos Técnicos Outubro de 2016