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TRABALHOS TÉCNICOS
Divisão Econômica
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS E EXPORTAÇÕES NACIONAIS
Antonio Everton Júnior
Economista
Em 05 de outubro corrente, quando se comemorou o Dia da Micro e Pequena Empresa,
o Presidente da República assinou o Decreto nº 8.870, em favor destas empresas, especialmente
para aquelas que estão inscritas no regime de recolhimento de contribuições e impostos, o
Simples Nacional.
O referido decreto criou o procedimento simplificado de exportação, chamado Simples
Exportação, destinado a atender, portanto, às empresas do Simples Nacional que queiram
inserir-se num mercado caracterizado por apresentar-se muito concentrado, predominantemente
formado por grandes empresas, como é o caso do comércio exterior brasileiro.
Através do decreto, com as possibilidades de diminuição da burocracia existente por
causa dos mecanismos reguladores e controladores, talvez seja bem possível que a atual
estrutura do mercado nacional na forma que está possa vir a ser modificada.
Para isso, conforme estabelece o decreto, o procedimento simplificado de exportação
observará: a unicidade do procedimento para registro das operações de exportação, na
perspectiva do usuário; haverá entrada única de dados; o processo entre os órgãos envolvidos
será integrado; e ter-se-á acompanhamento simplificado do procedimento.
No parágrafo único do Artigo 1º tem-se: As operações do Simples Exportação poderão
ser realizadas por meio de operador logístico, pessoas jurídicas prestadoras de serviço de
logística internacional.
Desta forma, as operações realizadas por qualquer operador logístico serão essenciais
para a inserção das MPE no mundo globalizado. Isso porque de acordo com o Artigo 2º o
operador logístico terá papel fundamental na medida em que (...) quando contratado por
beneficiárias do Simples Nacional, estará autorizado a realizar, nas operações de exportação,
as atividades relativas a habilitação, licenciamento administrativo, despacho aduaneiro,
consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e
armazenamento de mercadorias objeto da prestação de serviço.
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À Secretaria Especial de Micro e Pequena Empresa caberá adotar providências
tendentes a facilitar o acesso das empresas beneficiárias do Simples Nacional aos operadores
logísticos.
Na construção do melhor ambiente, a Receita Federal do Brasil disporá sobre: os
procedimentos para habilitação simplificada para as operações de exportação; os requisitos e as
condições para a habilitação do operador logístico; e outros procedimentos simplificados de
exportação.
Os procedimentos simplificados serão efetuados no Portal Único de Comércio Exterior,
através da dispensa de licença de exportação; da prioridade na realização e verificação física da
mercadoria a exportar, quando for o caso; e da preferência na análise dos controles sanitários e
fitossanitários.
Infelizmente, apesar de todo esforço governamental e dos benefícios e/ou prejuízos que
a globalização produz, os bens criados pelo Brasil apresentam baixa participação no mercado
internacional.
Só para se ter ideia, no ano passado, por exemplo, as exportações nacionais
representaram somente 1% das exportações mundiais, percentual que pode ser considerado
relativamente baixo e, por isso mesmo, preocupante, diante do fato de o país fazer parte do
grupo das dez maiores potenciais (ver Gráfico I).
GRÁFICO I
Participação do Brasil nas
Exportações Mundiais - 2015
Brasil
1%
Resto do
Mundo
99%
Fonte: Publicação CNC – Síntese da Economia Brasileira 2015.
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Se, por um lado, a participação da economia brasileira no mercado externo ainda se
revela pequena, por outro, é possível esperar que venha a crescer, principalmente se forem
levadas em conta as condições e a vocação que o país possui para se tornar celeiro do mundo.
Consequentemente também apresenta grande potencial para aumentar sua participação no
mercado global.
Quando se observa o perfil de quem vende para fora, verifica-se que as nossas
exportações são predominantemente realizadas por grandes empresas (ver Gráfico II). Às
micro e pequenas empresas cabe a parcela ínfima de 0,7% sobre o total das nossas vendas.
Essa baixa participação das empresas de menor porte pode representar mais para a
frente que – se houver estímulos, diminuição da burocracia, legislação favorável, políticas
públicas, crédito e outros benefícios para as empresas de menor porte –, a participação destas
empresas pode vir a crescer.
GRÁFICO II
Fonte: Publicação CNC – Síntese da Economia Brasileira 2015.
Historicamente, o Brasil se insere no mercado global exportando commodities de
produtos primários. Neste quesito, a força de penetração no mercado externo é bastante grande
e tradicional. Os principais produtos vendidos ao resto do mundo em geral são: soja, minérios
metalúrgicos, petróleo e combustíveis, material de transporte, carnes, produtos químicos,
produtos metalúrgicos, açúcar e etanol, máquinas e equipamentos mecânicos, papel e celulose,
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café, calçados e couro, material elétrico e eletrônico, metais e pedras preciosas, suco de laranja,
fumo e cigarros, frutas e pescados.
A predominância das médias e grandes (99,2%) nas exportações nacionais pode fazer
pressupor que não existe espaço para as micro e pequenas operarem. Contudo, se a presença
destas empresas ainda se mostra baixa é porque pode haver espaço para elas crescerem,
dependendo de demanda internacional, câmbio, preço, logística e políticas públicas formadas
em especial para as mesmas.
O Decreto nº 8.870 é um tipo de política pública que pode abrir espaços para as empresas
de menor porte poderem atuar no mercado internacional, ratificando a força, a importância e o
papel dos operadores logísticos para isso, bem como simplificando padrões eletrônicos e
processos, com destaque às empresas que se encontram inscritas no regime tributário do
Simples Nacional.
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