A MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE URBANA E O DIREITO A CIDADE: um estudo a partir da GO-456 no municipio de Faina-GO. Edgar da Silva oliveira Graduando em licenciatura plena do curso de geografia pela Universidade Estadual de Goiás, Campus Cidade de Goiás, PIVIC. [email protected] Vinícius Polzin Druciak Professor-Orientador, curso de Geografia da Universidade Estadual de Goiás, Campus Cidade de Goiás, Goiás. [email protected] INTRODUÇÃO O relatório a seguir tem como propósito expor o resultado final da pesquisa realizada para o PIVIC sobre os impactos da conservação das rodovias na mobilidade e acessibilidade das populações, residentes em áreas urbanas, nas pequenas cidades goianas. A escolha se justifica pelo crescente debate sobre o papel da mobilidade e da acessibilidade como direitos constitucionais, tal qual alçou respaldo através da lei de mobilidade urbana promulgada em 2012. O município de Faina apresenta uma área de 1.945,658 Km² e população de 6.983 Habitantes (IBGE, 2010), e é composto por algumas aglomerações urbanas descontínuas, notadamente três distritos: Caiçara, Faina (sede do município) e Jeroaquara (Santa Rita). Um dos principais fatores que promovem tal descontinuidade são as características das vias de ligação, nesse caso a rodovia GO-456. Cabe salientar que não se trata do único fator, pois a distribuição dos meios de transporte e o acesso aos mesmos também contribuem para essa fragmentação dos aglomerados urbanos, uma vez que, encontram-se diretamente ligados a função socioeconômica exercida por estes espaços. Assim a malha viária se torna um importante Pirenópolis – Goiás – Brasil 20 a 22 de outubro de 2015 instrumento de integração entre os diferentes aglomerados urbanos uma vez que os serviços, característica citadina, encontram-se aglutinados na sede do município condicionando uma mobilidade compulsória, e a má conservação da rodovia supracitada inviabiliza o acesso dessas populações a cidade e, por conseguinte, tem seu direito à cidade cerceado. Segundo IBGE (2010), o distrito de Jeroaquara possuía 919 habitantes, o que representa 13,1% da população total do município que era de 6.983 habitantes, sendo que 24,9% residem em área urbana, cabe resaltar que a cidade é um direito de todos e não somente dos residentes em áreas urbanas. Como principal via de deslocamento, tanto da população urbana quanto rural, a GO456 faz a ligação entre Faina (sede do município) e o distrito de Jeroaquara, ao longo dos seus 18 km encontram diversas fazendas com foco na pecuária leiteira e dois assentamentos homologados pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), cuja produção consiste basicamente na pecuária leiteira e na agricultura familiar. Os fatores socioeconômicos citados, segundo Vasconcellos (2001) vão determinar a mobilidade e as características do fluxo, como a necessidade e a intensidade, no caso do eixo Faina/Jeroaquara, segundo França (2011) caracteriza-se por uma mobilidade cotidiana que incluem os deslocamentos para estudos, trabalho, compras, lazer e etc. Já a condição da via influencia diretamente na acessibilidade das pessoas, pois condiciona a escolha dos meios de transporte e inviabiliza algumas formas de deslocamento, cerceando assim o direito das populações à cidade, promovendo perdas econômicas e retardando o desenvolvimento local e por conseguinte, também o regional. Assim compete a Geografia não só analisar a problemática, más, propor soluções que minimizem a segregação socioespacial através da melhoria de toda infraestrutura de transportes, uma vez que esta desempenha um importante papel para o desenvolvimento local seja pelo fator econômico, quer seja pela integração territorial que por ela é possibilitada. Assim, a questão da mobilidade cumpre importante papel sob a luz da Geografia, uma vez que abrange todos os aspectos supra mencionados, transpondo o simples ato de se deslocar pelo espaço. OBJETIVOS Analisar de forma critica a infraestrutura de transportes urbanos, sob a ótica da Geografia e propor soluções para o deslocamento espacial que propiciem uma integração territorial, direito à cidade e que reduza os efeitos da segregação socioespacial ocasionados pela fragmentação do território urbano. Objetivos específicos: Compreender o papel de inclusão socioeconômica exercido pela infraestrutura de transporte, uma vez que permite o acesso a serviços essenciais ao cidadão. Propor soluções que garantam não só o direito de ir e vir más também de como ir e vir tendo em vista uma demanda crescente de mobilidade e acessibilidade urbana. Demonstrar a necessidade de investimentos, por parte do poder publico, não só na infraestrutura de transportes preexistente más também na possibilidade de diversificação dos meios de locomoção. METODOLOGIA Primeiramente foi realizada uma revisão bibliográfica que fundamentou a pesquisa, foram utilizados autores como Vasconcellos (2001); Grotta (2001); Levebrev (1991); França (2011); Corrêa (1997) entre outros, e a lei Nº 12.587 de Janeiro de 2012 (BRASIL, 2012), que tratam da infraestrutura de transportes e seu papel na mobilidade e acessibilidade urbana, das dinâmicas da cidade e das relações de troca entre diferentes espaços. Em uma segunda etapa foram levantados os dados demográficos e econômicos do distrito de Jeroaquara e dos assentamentos, pois estes determinam a intensidade da mobilidade, foram levantadas também, através de pesquisa de campo, as condições de conservação da rodovia, pois interferem diretamente na acessibilidade e na mobilidade dessas populações. Já na terceira etapa, propusemos algumas soluções com base na ciência geográfica, para possíveis problemas que surgiram no decorrer da coleta de dados. E por fim, após levantar e analisar os dados e fazer as devidas proposições, os resultados alcançados serão publicados na forma de artigo científico. Pirenópolis – Goiás – Brasil 20 a 22 de outubro de 2015 RESULTADOS E DISCUSSÃO Não é fácil encontrar na literatura geográfica um conceito que abarque todas as especificidades que são inerentes à cidade, e não objetivo deste trabalho buscar conceituar o que se encerra no urbano, destacaremos aqui as qualidades que tornam a cidade um espaço atrativo, e que demanda uma infraestrutura básica que permita a mobilidade e acessibilidade, de forma a propiciar, para lembrar Raffestin (1991), um efetivo direito a cidade. Em seu estudo sobre o desenvolvimento urbano, Souza (2003) destaca as principais características no que se refere às cidades, segundo ele: toda cidade é um lugar de mercado; toda cidade é, do ponto de vista geoeconômico, uma localidade central hierarquizada por sua centralidade; apresentam diversificada atividade econômica; caracterizada por um espaço de produção não-agrícola e como centro de gestão do território, agindo como polo irradiador de cultura, religião e política. Todas essas características tornam a cidade um espaço atrativo, mas Souza (2003) destaca ainda que: [...] Além do mais, uma cidade não é apenas um local onde se produzem bens e onde esses bens são comercializados e consumidos, e onde pessoas trabalham; uma cidade é um local onde pessoas se organizam e interagem com base em interesses e valores os mais diversos, formando grupos de afinidade e de interesse, menos ou mais bem definidos territorialmente com base na identificação entre certos recursos cobiçados e o espaço, ou na base de identidades territoriais que os indivíduos buscam manter e preservar. [...] Logo a cidade também possui uma importante função social ligada ao cotidiano das pessoas, e o direito a cidade é um direito de todos os cidadãos, sobre isso Raffestin (1991), afirma: [...] O direito à cidade se manifesta como forma superior dos direitos: direito à liberdade, à individualização na socialização, ao habitat e ao habitar. O direito à obra (a atividade participante) e o direito à apropriação (bem distinto do direito à propriedade) estão implicados no direito à cidade. [...] (pg. 134) Uma das formas de se obter esse direito à cidade é através da mobilidade e acessibilidade urbana, a lei Nº 12.587 de Janeiro de 2012, denominada Lei de Mobilidade Urbana, é uma iniciativa estatal que visa garantir acesso universal à cidade através de uma rede intergrada de transportes. Dos objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana e que se referem ao acesso às cidades, temos o que versa o artigo 7º: Art. 7º A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; Os incisos I e II tratam da questão social e do acesso a serviços, que estão concentrados nas cidades, ficando assim, evidente a necessidade de se pensar a mobilidade e acessibilidade urbana para além dos aspectos econômicos, sendo necessário considerar os aspectos sociais que permeiam o espaço urbano. A infraestrutura exerce um importante papel na mobilidade e acessibilidade urbana e, por conseguinte, ao direito a cidade, é o caso da rodovia GO-456 que liga o distrito sede de Faina ao distrito de Jeroaquara, e ao município de Matrinchã, essa rodovia encontra-se sob responsabilidade do Estado de Goiás e se constitui em uma importante via de integração regional. A lei de mobilidade urbana em seu artigo 3º, parágrafo 3º e inciso I, diz que as vias e demais logradouros públicos são infraestruturas de mobilidade urbana, por isso a analise da GO-456 que é a principal via de ligação entre a sede do município e o distrito de Jeroaquara. As péssimas condições da via tem cerceado, o direito a cidade, a população da região do distrito de Jeroaquara. O trecho que liga Faina a Jeroaquara é entrecortada por diversos rios, córregos e riachos, durante o trabalho de campo foi possível verificar a existência de diversas pontes rudimentares (figura 01) construídas com madeira e ferro, por ser a madeira, um material suscetível à decomposição, já ocorreu alguns acidentes principalmente com veículos pesados. Pirenópolis – Goiás – Brasil 20 a 22 de outubro de 2015 Figura: 01 Fonte: OLIVEIRA, E.S. Outra construção bem comum é o chamado vau (figura 02), normalmente construído onde havia uma ponte rudimentar, é um aterro feito pelo leito do rio, o que o torna inutilizável durante o período chuvoso, essas construções são levadas pela força das águas no período chuvoso, é e a principal causa da interrupção do acesso do distrito a sede do município. Figura: 02 Fonte: OLIVEIRA, E.S. E as pontes que ainda podem ser utilizadas, apresentam más condições de conservação com pregos expostos e estrutura comprometidas (figura 03), o que põe em risco a vida dos usuários da via e causam prejuízos econômicos, pois a região cortada pela GO-456 é produtora de gado de corte e de gado leiteiro, além de outras atividades como a agricultura familiar. Figura: 03 Fonte: OLIVEIRA, E.S. No segundo semestre de 2014 o Governo do Estado de Goiás, por intermédio da Agência Goiana de Transportes e Obras (AGETOP), deu início à construção de 06 pontes de concreto ao longo da GO-456, porém até o momento apenas uma ficou pronta, o que gerou manifestações por parte dos usuários que dependem da via para se deslocar e escoar a produção local. Do ponto de vista social a infraestrutura viária desempenha um importante papel na inclusão, no acesso aos direitos básicos do cidadão e na redução da segregação socioespacial, já do ponto de vista econômico as condições de circulação das vias, influenciam na integração intrarregional, na circulação de mercadorias acentuando assim as disparidades regionais. CONSIDERAÇÕES FINAIS Após finalizar a pesquisa foi possível verificar que as condições de conservação das vias limitam o direito à mobilidade e acessibilidade urbana, e consequentemente, o direito à cidade, que concentra serviços essenciais, de lazer e de consumo, pois as vias constituem-se em infraestruturas básicas para circulação de pessoas e mercadorias e para integração dos espaços nas escalas local/regional. Pirenópolis – Goiás – Brasil 20 a 22 de outubro de 2015 É o caso da rodovia GO-456, onde sua infraestrutura precária limita, e por vezes até impede, que as populações distribuídas ao longo da via, e do distrito de Jeroaquara, tenha acesso aos equipamentos de que o distrito/sede de Faina dispõe. Tal condição reforça o quadro de desigualdade social por meio da segregação socioespacial, além ainda de promover perdas de ordem econômica, pois inviabiliza o escoamento da produção agropecuária da região. A GO-456 apresenta leito natural que somado a precariedade das pontes, no período das chuvas, torna-se intransitável, deixando a população que necessita da via isolados da sede do município, e impedindo a esses o acesso a serviços como saúde, educação e segurança, até o acesso a alimentação fica comprometido, pois é cessada a circulação de mercadorias o que afeta o abastecimento dos mercados locais. Na tentativa de reduzir as desigualdades sociais promovidas pela segregação socioespacial, o Estado por meio da Lei nº 12.587 de Janeiro de 2012, delega as responsabilidades pela garantia do direito à mobilidade e acessibilidade urbana, entre as esferas de poder federal, estadual e municipal. Esse esforço conjunto visa “reduzir as desigualdades e promover a inclusão social”, além ainda de “promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais”. Cabe resaltar que a lei de mobilidade e acessibilidade urbana representa um avanço, mas deve ser acompanhada de outras ações por parte do Estado como o investimento na melhoria e conservação das vias, na fiscalização e conscientização. Hoje os investimentos são realizados com base em critérios meramente econômicos sendo desconsiderados os aspectos sociais. AGRADECIMENTOS Gostaria aqui de agradecer a Deus pela oportunidade de chegar a uma graduação, a toda minha família que sempre acreditou e me incentivou, ao professor orientador Vinícius Polzin Druciak, pela confiança em mim depositada. Muito obrigado a todos. REFERÊNCIAS BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo demográfico. Brasília: 2010. Disponível em: < http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/temas.php?lang=&codmun=520753&idtema=1&search =goias|faina|censo-demografico-2010:-sinopse-> Acesso em: 20 Jun. 2015 BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e estatística: Cidades. 2014. Disponível em:< http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/perfil.php?lang=&codmun=520753&search=goias|faina >. Acesso em: 30 Mar. 2015. BRASIL. Lei 12.587 de Janeiro de 2012. Institui a política nacional de mobilidade. Casa Civil. Brasília-DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12587.htm >. Acesso e: 20 Mar. 2015. CORRÊA, Roberto. Interações espaciais. 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