ENTRE O FATO SOCIAL E O DIREITO: UMA EXPERIÊNCIA SOCIOLÓGICA DE APRENDIZAGEM Luís de Gonzaga Costa Oliveira1 RESUMO A disciplina Sociologia Geral e do Direito desafia a postura pedagógica do professor a não se limitar a ser um mero transmissor de conhecimentos sociológicos na sala de aula. Os conteúdos programáticos podem e devem interagir com a realidade social vivenciada pelos acadêmicos no seu dia a dia. O estudo do fato social e da sua relação intrínseca com o Direito, possibilitou a realização de uma experiência de aprendizagem na qual os acadêmicos do curso de Direito, da Faculdade do Vale do Itapecuru, puderam confrontar-se com a realidade social em que vivem e perceberem o nexo existente entre o fato social (que sempre antecede o Direito) e o Direito. Através da pesquisa de campo com alguns grupos sociais de Caxias, previamente selecionados (Lar da Providência, profissionais do sexo, Fazenda da Esperança, Corpo de Bombeiros) foi possível perceber a real relação entre o aparecimento destes grupos – fato social - e a necessidade de regulamentar juridicamente suas existências e compor seus conflitos – Direito. PALAVRA-CHAVE: Fato social. Sociedade. Grupo social. Direito. Consciência crítica. ABSTRACT The discipline General Sociology and Law challenges the pedagogical stance of the teacher to go beyond being am e retransmitter of sociological know ledgein the classroom. The content can and should interact with social reality experienced by academicsin their day by day.The study of social fact and it sintrinsic relationship with the Law, made possible the development of a learning experiencein which students of Law, (Faculdade do Vale do Itapecuru), could confront the social reality in which they live andrealizethe link between the social fact (which always precedes the Law) and the Law.Through field research with some previously selected social groups in Caxias (Home of Providence, sex workers, Hope Farm, Fire Station) we saw thereal relationship among the emergence of these groups-social fact-and the need to regulate legally their stock sand compose their conflicts- Law. KEYWORDS: Social fact. Society.Social group.Law. Criticalawareness. 1 INTRODUÇÃO Hoje, parece que a função da Educação Superior na visão popular é garantir aos jovens que ingressam numa faculdade ou universidade atingir dois objetivos principais: conseguir um diploma e se dar bem na vida. Basta frequentar as aulas e tirar boas notas 1 Graduado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará – UFC. Mestre em Teologia Dogmática pela Pontifícia Universidade Salesiana (Università Pontificia Salesiana). E-mail: [email protected] Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 que tudo está resolvido. A dimensão social da Educação requer uma reflexão que modifique esta concepção distorcida do processo ensino-aprendizagem, da relação faculdade/universidade e sociedade. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional, no seu artigo 43°, determina como uma das finalidades da Educação Superior incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. Portanto, é necessário produzir um conhecimento que seja capaz de penetrar na realidade social do acadêmico, para que ele seja capaz de compreender a relação dialética entre a teoria e a práxis social. É possível realizar esta experiência a partir de uma disciplina curricular como a Sociologia Geral e Jurídica? Como incentivar na sala de aula o trabalho de pesquisa e de investigação científica que possibilite a formação da consciência crítica, da dimensão da responsabilidade e transformação social da educação acadêmica? O objetivo deste artigo é apresentar a experiência vivenciada pelos acadêmicos do curso de Direito, da Faculdade do Vale do Itapecuru, do segundo período, turno vespertino e noturno, no semestre 2014.1, do processo de aprendizagem realizado sobre o tema da relação entre o fato social e Direito, através da pesquisa de campo, realizada com grupos sociais previamente selecionados. 2 CONHECER PARA RE-CONHECER A REALIDADE SOCIAL O grande desafio proposto aos educadores universitários no atual momento histórico em que vivemos é capacitar os educandos a perceberem no processo rápido de mudanças sócio-culturais qual é o seu espaço de atuação, de dinamização que dispõem, para poderem contribuir através dos conhecimentos científico-tecnológicos na construção efetiva de uma sociedade, que priorize em suas relações e estruturas a dignidade e os direitos humanos. Por isso, a Faculdade do Vale do Itapecuru (FAI) assume como sua missão: “Formar profissionais em uma concepção holística, atendendo à demanda do mercado de trabalho, contribuindo para o desenvolvimento científico, econômico, social e cultural de Caxias e região”. Sabemos que a atividade educativa do professor não pode ser resumida a um mero instrumento de socialização do saber. Ele é mais que um socializador do saber. Sua inferência é primordial no aspecto da formação da consciência crítica, da capacidade de reflexão do aluno sobre a realidade histórica que estamos vivenciando e construindo na sala de aula. Sua postura ideológica não é definida segundo a disciplina que lecione ou área de sua especialização acadêmica, mas em função de sua escolha político-pedagógica a favor de determinada classe social. Ou seja, o professor através de sua prática pedagógica está comprometido com um determinado do modelo de cidadão e de sociedade que pretende construir no espaço da convivência com os alunos na comunidade educativa. A dimensão política da educação extrapola os confins da sala de Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 aula e se plenifica na realidade histórica. Toda ação educativa é eminentemente uma actio política. Portanto, a tarefa do reconhecimento das estratégias políticas. Hoje não é mais possível compartilhar com a ideia que basta transformar o aluno em um passivo consumidor de conhecimentos científico-tecnológicos para que o professor tenha cumprido sua missão educativa, ou considerá-lo um excelente professor pelo domínio de tecnologias da aprendizagem. Portanto, falar de uma experiência sociológica de aprendizagem é possibilitar ao aluno um confronto e percepção das contradições existentes no tecido social quanto a sua conflitualidade, configuração sociológica e possibilidades de mudança sob a perspectiva de um projeto social pautado nos valores da justiça, da ética e do direito. A experiência de vida do aluno, a sua história particular, o ambiente em que vive constitui-se no lugar privilegiado de aprendizagem e leitura integradora entre os conteúdos aprendidos na sala de aula e a sua realidade social. Um dos objetivos propostos na disciplina Sociologia Geral e Jurídica neste semestre com os alunos do segundo período, do curso de Direito, foi proporcionar uma experiência educativa que ajudasse o aluno a perceber a abrangência do fenômeno social estudado em sala de aula com todas as repercussões e consequências na sua vida prática e na vida da sociedade. A metodologia do confronto é essencial para provocar um descompasso na vivência do quotidiano e desvelar aspectos da realidade que permanecem relegados a um segundo plano, mas que são importantes na interpretação e apreensão do fato social. 3 A FORMAÇÃO DA CONSCIÊNCIA CRÍTICA A PARTIR DO SOCIAL Muitos especialistas educacionais se questionam qual seria o momento dentro do processo educativo em que ocorreria a formação da consciência crítica da realidade (dimensão analítico-crítica) tentando estabelecer metodologicamente as suas várias fases. Percebe-se, porém, que não é fácil estabelecer critérios, fases, etc., considerando que concorre uma série de fatores (culturais, econômicos, políticos, etc.) para determinar a formação da consciência crítica. Ela se forma dentro da apreensão da realidade social na medida em que o indivíduo interage com os outros, num determinado grupo ou classe social. A disciplina Sociologia Geral e Jurídica, no curso de Direito, assume um papel relevante na perspectiva de colaborar diretamente na formação do futuro advogado, para que se torne na sociedade um profissional comprometido a contribuir com o seu conhecimento científico para o desenvolvimento social, científico, cultural da sociedade em que está inserido. O estudo da sociedade enquanto formada por grupos sociais que interagem entre si, criando, modelando e transformando suas relações e estruturas num constante processo de evolução sócio-cultural, requer do sociólogo um olhar atento e perspicaz que seja capaz de captar todos os fatores atuantes e determinantes dessa complexa processualidade. Não existe Direito sem sociedade. “Se o Direito é um fato ou produto social do grupo como grupo, claro que para o sociólogo a fonte material mais importante é a sociedade, o próprio grupo humano”, assevera Sérgio Cavalieri Filho (2010, p. 63). Indiscutivelmente, o Direito possui uma função social irrenunciável. Por esse motivo, a escola socialista, representada por Émile Durkheim, Léon Duguit e Nordi Greco, Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 assevera que o Direito tem na sua origem, sua configuração nos fatos sociais. Para estes teóricos, o fato social refere-se aos “acontecimentos da vida em sociedade, práticas e condutas que refletem seus costumes, valores, tradições, sentimentos e cultura, cuja elaboração é lenta e espontânea da vida social” (FILHO, 2010, p. 25). 3 BEBER DO PRÓPRIO SIGNIFICATIVIDADE POÇO PARA PERCEBER A SUA Às vezes, podemos presumir que determinados conteúdos teóricos já estão conectados com a experiência vital do aluno, e damos por descontado discutir, analisar com eles o impacto existencial que os mesmos deveriam repercutir em suas vivências particulares. Por exemplo, podemos tratar do tema da delinquência juvenil como uma realidade totalmente conhecida e já exaustivamente explorada pelos meios de comunicação social, que não toca diretamente os alunos que estão ali diante do professor. A experiência vivenciada pelos alunos da Faculdade do Vale do Itapecuru (FAI), no semestre 2014.1, foi provocativa ao propor um confronto real e necessário entre o estudo teórico da relação entre fato social e o Direito com o surgimento de determinados grupos sociais e solução de seus problemas emergentes. O nosso referencial social é a cidade de Caxias - Maranhão. Caxias é uma cidade que, nos últimos decênios, tem experimentado um nível significativo de desenvolvimento na sua estrutura social, política e econômica, configurando-se entre as cidades mais importantes do estado do Maranhão. Tal desenvolvimento traz consigo o surgimento de novos grupos e problemáticas sociais complexas diante das quais a sociedade, muitas vezes, fica perplexa, paralisada, por não compreender o que realmente está acontecendo, não se sentindo preparada para lidar com os problemas sociais oriundos da nova situação. Do ponto de vista sociológico, o surgimento de cada novo grupo social exige da sociedade um processo de inserção nas suas estruturas e relações, o que normalmente requer tempo, reflexão, mobilização, interação para que seja integrado à vida da sociedade. 4 ORGANIZAR PARA INVESTIGAR E SOCIALIZAR A turma é composta de 37 alunos. A dinâmica do trabalho investigativo seguiu metodologicamente alguns passos: 1. Divisão da turma em pequenos grupos; 2. Elaboração de um roteiro de trabalho das equipes no qual constou o cronograma de reuniões, calendário de visitas, objetivo do trabalho, critérios de avaliação pessoal, instrumentos e método de pesquisa; 3. Apresentação de grupos sociais e entidades sociais com perfil e problemática social emergentes nas últimas décadas na cidade2. Foram destacados os seguintes: 2 Ressente-se a falta de estudos sociológicos sobre estes grupos e entidades em Caxias, particularmente depois dos anos 70 quando a cidade expande-se geograficamente com o aparecimento de novos bairros. Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 - Lar da Divina Providência: um fato social novo é a tendência que a família moderna vem assumindo paulatinamente quanto à presença e significatividade do idoso na família. A situação de abandono, maus tratos, desrespeito ao idoso (BRASIL, 2004) 3 tornou-se uma realidade desafiadora, um problema social na cidade de Caxias. A instituição pesquisada foi o Lar da Divina Providência, criado por voluntários leigos em 2004, com o objetivo de acolher os idosos numa casa de abrigo, fornecendo-lhe cuidados médicos, alimentação, etc. - Os profissionais da prostituição sexual: a BR 316 que passava pelo centro da cidade foi deslocada na década de 70 para a zona periférica da cidade. Com a instalação de muitos postos de abastecimento de combustível, oficinas de automóveis, restaurantes e pontos de apoio aos caminhoneiros, apareceram o comércio do sexo, a prostituição infantil. Na realidade, a cidade de Caxias já na segunda metade do século XX possuía um comércio sexual bastante desenvolvido com inúmeras casas de prostituição, chamadas popularmente de “cabarés”, localizados no centro da cidade, especialmente na vizinhança da igreja de S. Benedito. O fato social novo é a presença de adolescentes como profissionais do sexo ao longo da BR 316 (BRASIL, 2002) 4. - Fazenda da Esperança:o mundo e o submundo da droga não é uma peculiaridade de Caxias. A situação de desemprego, a ociosidade, a evasão escolar, entre outros fatores econômicos e sociais contribuíram para o crescimento do consumo de droga na cidade. O consumo das drogas lícitas e ilícitas desconhece os limites de cor, religião, sexo e classe social. A Fazenda da Esperança, instituição sem fins lucrativos, gerenciada pela Igreja Católica recentemente inaugurada na cidade, surge mediante um esforço de várias pessoas e entidades como um instrumento de intervenção social para minimizar a problemática social causada pela droga (desajuste familiar, criminalidade, violência urbana, etc.) e oferecer um espaço de recuperação e inserção social dos drogados. - o Corpo de Bombeiros: a instituição foi recentemente instalada em Caxias com o objetivo de atender além da cidade, a macrorregião incluindo todas as cidades circunvizinhas. 3. Debate dos grupos e escolha do fato social a ser pesquisado; 4. Apresentação em sala de aula do resultado da pesquisa. Coube a todos os grupos a tarefa de analisar como os conflitos emergentes foram enfrentados por estes grupos/instituições e como surgiu a necessidade de criar normas, regras para gerenciar os conflitos. A tarefa social do Direito não é simplesmente aquela de compor os conflitos sociais, mas, sobretudo, preveni-los. 6 O DESAFIO DE UMA SOCIOLOGIA SOCIALIZANTE Como inserir o aluno no contexto da aprendizagem sobre a existência de um determinado fenômeno, grupo social, fazendo com que ele exercite sua capacidade 3 O fato social é afrontado em toda a sociedade brasileira resultando na promulgação do Estatuto do Idoso, em 2004. Importantes estudos contribuíram pra a compreensão da urgência de uma intervenção Como exemplo, o estudo de Neidil Espíndola Costa, intitulado Políticas de assistência ao idoso: a construção da política nacional de atenção à pessoa idosa no Brasil, publicado em 2002, e o estudo de Marcelo Antônio Salgado: Velhice, uma nova questão social, de 1982. 4 A Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – é considerada um documento exemplar de direitos humanos, que foi gestado a partir dos debates de ideias e contou com a participação de vários segmentos da sociedade civil envolvidos com a causa da infância e seus problemas sociais no Brasil. Sendo um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro tem como objetivo proteger integralmente e garantir os direitos da criança e do adolescente. Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 analítico-crítica para perceber as afirmações e contradições existentes? O que parece ser um problema é um desafio, na verdade, uma exigência do processo ensinoaprendizagem. Aprender é um ato que estabelece uma relação dialética entre aquilo que é ensinado e aquilo que é aprendido, entre aquilo que é possível e aquilo que é negado, entre o que é e o que poderia ser sendo. A experiência vivenciada em sala de aula com a disciplina Sociologia Geral e Jurídica ajudou os alunos através da pesquisa a: - se conscientizar que a realidade do mundo em que vivemos ultrapassa as cortinas de nossos sonhos e projetos pessoais, suscitando-nos uma postura de apropriação do todosocial, como um conjunto de fenômenos sociais inter-relacionados e interdependentes, contribuindo para superar a visão dicotômica da realidade social; - a perceber que o Direito tem seu fundamento na vivência das problemáticas sociais. O desconhecimento da vida social implica um processo de alienação que retira o aluno do jogo das mudanças sociais no qual a sua força motriz é insubstituível. Sua força de transformação social funda-se no seu comportamento contestatório, inconformista, intransigente. O Direito encontra-se no ponto de convergência e divergência dos conflitos sociais, ou seja, no eixo central onde se operacionalizam as transformações da sociedade; - diagnosticar nos conflitos sociais o paths onde a sociedade evolui socialmente, aperfeiçoando através do Direito as suas relações e estruturas (filosóficas, éticas, econômicas, políticas, culturais, etc.), para assegurar a convivência pacífica dos grupos sociais. O fato social antecede o Direito. É necessário que ocorra o fenômeno social com toda a sua problemática interna e externa para que exija uma composição dos conflitos. O Direito assegura a convivência social ao garantir o respeito aos direitos do cidadão. - que as ciências sociais são importantes para compreensão da dimensão antropocêntrica do homem contemporâneo. Se na Idade Moderna a postura antropocêntrica fez do homem o referencial essencial de compreensão de sua própria existência, na contemporaneidade esta mesma postura adquire uma configuração peculiar: as coisas continuam a girar em torno do homem, mas agora ele gira com e em torno delas – as coisas materializaram o homem contemporâneo. Os últimos resquícios de espiritualização remanescente da Idade Medieval e Moderna cedem lugar aos novos olhos e corações humanos: o celular e o computador. O aluno começa a perceber que ele é produto social, condicionado, parte de um processo histórico que está sendo construído com suas opções e não-opções, com suas escolhas de cada dia e com suas omissões. - a valorizar a pesquisa como fonte de conhecimento científico e formação da consciência crítica e produção do saber científico. -a perceber a necessidade de compreensão do fato social enquanto este está sempre se reconfigurando, reatualizando e constantemente suscitando novas intervenções e reinterpretações na sua relação com o Direito. É a sua dimensão projeto-processual dialética. - a compreender que “abrir os olhos para a realidade e cair na real” e criar uma consciência crítica da realidade é um exercício fatigoso e constante, que exigem instrumentais e metodologia científicos capazes de romper as estruturas de alienação do sistema capitalista, para poder penetrar nas suas mais profundas entranhas contraditórias e desumanas. A Sociologia jurídica é uma ferramenta indispensável nesta perspectiva. 7 CONCLUSÃO Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 Na conclusão da apresentação dos trabalhos em sala de aula os alunos puderam socializar a experiência vivida durante as diversas fases do projeto de pesquisa: a fase de preparação, organização da agenda; a fase de operacionalização, coleta de dados; fase de síntese dos dados coletados, interpretação do fato social e elaboração do trabalho a ser apresentado em sala de aula. Os grupos constataram a necessidade que o aluno tem de se confrontar constantemente com a realidade social para poder elaborar um saber crítico-analítico, que seja capaz de provocar debates, de contribuir para a transformação da sociedade em que vivem. Ao finalizarmos este processo de aprendizagem do tema “Fato social e Direito”, através da pesquisa científica e do confronto entre teoria e práxis, chegamos às seguintes conclusões, que servem de estímulo para buscamos com insistência e persistência os caminhos, oportunidades, que são construídos por acadêmicos e professores na sala de aula: - que a compreensão do movimento dialético da realidade é indispensável para a compreensão de suas contradições internas; - que o conhecimento deve ser construído numa relação de aprendizagem entre professor e acadêmico, ambos motivados pela busca da verdade. A ciência se propõe a buscar a verdade; - que a construção de uma consciência crítica capaz de questionar a realidade, os fatos sociais é processual, gradual e permanente; - que o fato social sempre antecederá o Direito, e sem ele não existe o Direito; - que a pesquisa científica desperta a criatividade e desenvolve as relações de cooperação e integração entre os acadêmicos; - que o conhecimento científico é um dos instrumentais indispensáveis para a compreensão e transformação da sociedade, e para projetação de uma sociedade mais justa e fraterna. - que a missão do professor é motivar, acompanhar, e criar, na sala de aula e fora dela, espaços de partilha, de confronto, de revisão e reconstrução do saber elaborado por cada acadêmico, na sua experiência de aprendizagem dos conteúdos programáticos do curso. REFERÊNCIAS BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Rio de Janeiro: Imprensa Oficial, 2002. _____ .Estatuto do idoso: Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Brasília, DF: Secretar4ia Especial dos Direitos Humanos, 2004. COSTA, Neidil Espíndola et al. Políticas de assistência ao idoso: a construção da política nacional de atenção à pessoa idosa no Brasil. In: Freitas, Elizabete Viana et al. Tratado de geriatria e gerontologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. FILHO, Sérgio Cavalieri. Programa de Sociologia Jurídica. 12ª ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense, 2010. Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014 SALGADO, Marcelo Antônio. Velhice, uma nova questão social. São Paulo: SESC/DR/SP, 1982. Rev. e-Gaia Conhecimento Jurídico, ano 1, v. 1, n. 1, Caxias, jul. de 2014