PROJETO DE LEI 006-2015 Dispõe sobre o primeiro acolhimento, e

Propaganda
CÂMARA DE VEREADORES
CONSELHEIRO PENA - MG
Poder Legislativo
GABINETE DO VEREADOR
AVENIDA GETULIO VARGAS, ANEXO LOJA, Nº 1842, CENTRO CONSELHEIRO PENA, MG CEP: 35.240.000
Email:[email protected] Tel:Claro 033-9127.0044, Tel: Tim 033-9155.7933, Tel: Vivo 033-9947.1516
PROJETO DE LEI Nº 006/2015
Dispõe sobre o primeiro acolhimento, e
estabelece prazo para investigação de diagnóstico
a paciente com suspeita de neoplasias e demais
doenças consideradas graves, pelas principais
Leis Brasileiras e pelo Conselho Nacional de
Medicina.
O Povo do Município de Conselheiro pena, por seus representantes na Câmara, aprova, e
eu prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- A rede pública municipal de saúde, UBS, PSF e outros pontos de
atendimentos composta pela rede, através do serviço de triagem, encaminhará
gratuitamente os pacientes com suspeita de neoplasias ou qualquer outro tipo de doença
considerada grave, imediatamente ao clinico médico do dia ou a um especialista conforme
o caso.
§ 1.º- Não sendo possível o atendimento imediato, a consulta com médico clinico
geral da rede pública municipal de saúde, deverá ser obrigatoriamente agendada e
realizada no prazo máximo de 2 dias.
§ 2.º- O paciente, encaminhado a um médico especialista da rede publica municipal
de saúde conforme art. 1º desta Lei, terá o agendamento bem como a realização da
consulta que deverá proceder no prazo máximo de 10 dias uteis.
Art. 2º- O médico clinico ou especialista da rede pública de saúde, que solicitar
exames, biopsia não rotineira e ou encaminhar o paciente a outro especialista, particular
ou conveniado, com objetivo de investigar o diagnóstico de doenças graves,
obrigatoriamente devera constar, em sua solicitação o grau de prioridade no atendimento.
Art. 3º- O paciente que for submetido a investigação, conforme o Art. 2º desta Lei,
receberá, gratuitamente, no prazo não superior a 45 dias, todo atendimento necessários
para alcançar seu diagnostico.
Parágrafo único. Para efeito do cumprimento dos prazos estipulados nesta Lei,
considerar-se-á efetivamente, o dia em que for firmado o diagnostico em laudo patológico,
sendo este analisado pelo profissional solicitante, bem como encaminhamento para inicio
do tratamento caso necessário.
__________________________________________________________________________________________________________
Praça João Luiz da Silva, 156 - 2º Piso - Centro - CEP: 35240-000 - Conselheiro Pena - MG - Fone: (33) 3261-2510/2511
Visite: www.cmcpena.mg.gov.br - E-mail: [email protected]
CÂMARA DE VEREADORES
CONSELHEIRO PENA - MG
Poder Legislativo
GABINETE DO VEREADOR
AVENIDA GETULIO VARGAS, ANEXO LOJA, Nº 1842, CENTRO CONSELHEIRO PENA, MG CEP: 35.240.000
Email:[email protected] Tel:Claro 033-9127.0044, Tel: Tim 033-9155.7933, Tel: Vivo 033-9947.1516
Art. 4º- Para cumprimento desta Lei, fica estabelecido que todo usuário com
diagnóstico confirmado, será encaminhado para agendamento imediato conforme cada
especialidade.
Art. 5º- Considerando o dever do Estado de salvaguardar a saúde da população
disposto no art. 196 da Constituição Federal, fica determinado que o descumprimento
desta Lei sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis às penalidades
administrativas.
Art. 6º- O Conselho Municipal de Saúde deverá receber as reclamações dos
pacientes que não conseguirem ser atendidos no prazo legal.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entrará em vigor após decorridos 60 (sessenta ) dias de sua
publicação.
José Laviola Matos
Câmara de Vereadores de Conselheiro Pena (MG),
Em 04 de março de 2015
Autoria :
SINVAL RODRIGUES DA SILVA
Vereador Cabo Sinval (PPMG)
__________________________________________________________________________________________________________
Praça João Luiz da Silva, 156 - 2º Piso - Centro - CEP: 35240-000 - Conselheiro Pena - MG - Fone: (33) 3261-2510/2511
Visite: www.cmcpena.mg.gov.br - E-mail: [email protected]
Download