Projeto - Câmara Municipal de Porto Alegre

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Câmara Municipal
PROC. N. 6116/05
P.L.L. N. 0285/05
de Porto
Alegre
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trazemos o presente Projeto de Lei à consideração dos integrantes desta
Casa, visando a sua aprovação.
A denominação de logradouros públicos é de suma importância para a conquista da cidadania de seus moradores e/ou adquirentes de imóveis neles localizados.
Os logradouros aos quais pretendemos denominar pelo presente Projeto de
Lei localizam-se no Loteamento Jardins da Hípica, no Bairro Hípica.
Sala das Sessões, 14 de outubro de 2005.
VEREADOR JOÃO CARLOS NEDEL
/jco
Av. Loureiro da Silva,255
90013-901 Porto Alegre RS
câ[email protected]
Fone/Fax (51) 3220-410
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GUATAMBU
Guatambu, da família das rutáceas, é uma árvore que atinge de 8 a 30 metros de altura. Ramos cinzento-escuros, com algumas lenticelas, apresentando saliências parecidas com verrugas quando mais velhos. Casca íntegra, fina, lisa ou ligeiramente áspera. Folhas simples, com látex branco, pecíolo curto, elíticas, ápice
agudo a acuminado, membranáceas, levemente brilhante na face superior e com
nervuras salientes em ambas as faces, 10 a 20 cm de comprimento. Flores brancoesverdeadas a amareladas, com lanugem ferrugínea. Fruto folículo piriforme, plano-convexo, lenhoso, séssil, com lenticelas, 10 a 15 cm de comprimento. Sementes
aladas, ovais, quase circulares, castanho-escuras. Sua madeira apresenta coloração
amarelada, superfície pouco lustrosa, lisa pesada e dura. Usada na construção civil
como vigas, caibros, assoalhos e batentes; em obras externas e na confecção de
móveis, peças torneadas e cabos de ferramentas. O guatambu é uma espécie de
grande potencial econômico, constituindo-se em uma das mais importantes madeiras brasileiras da família das rutáceas, com larga aplicação na indústria madeireira.
O grande uso da madeira fez com que passasse a constar da lista das espécies em
extinção.
CORTICIEIRA
Corticeira é uma árvore regular, com até 15 metros de altura (em geral muito menos), da família das leguminosas, divisão papilionácea; caule proporcionalmente grosso, provido de acúleos; ramos cilíndricos, compridos, contorcidos; folhas longo-pecioladas, inermes, pinadas, compostas de três folíolos peciolados, ovado-lanceolados, inteiros e rígidos; pedúnculos florais de 3 cm, solitários e fascienlados; flores vermelho-vivas, cálice campanulados; fruto vagem pedunculada, linear, com 6 a 12 sementes oblongas, idênticas aos feijões comuns. Madeira branco-amarelado, muito leve e mole; casca adstringente, cicatrizante, que fornece matéria tintorial vermelha e encerra o alcalóide de eritrina. A corticeira é planta muito
ornamental, sendo cultivada em ruas e parques. Em grande parte nativa do território brasileiro, ocorre ainda em vários outros países das Américas, Antilhas e Europa.
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ANGICO
Angico, árvore brasileira de grande porte, pertencente à família das leguminosas-mimosáceas, de folhas bipinuladas e inflorescência em capítulos. Caule
mais ou menos tortuoso e mediano, de casca grossa, muito rugosa, fendida a avermelhada. Madeira de lei para tabuados, vigamentos, tacos e trabalhos de marcenaria. Ótima para confecção de móveis finos, dando-lhes belos efeitos devido às raias
escuras e vermelhas de seu cerne. A casca, pelos 32% de tanino que encerra, é utilizada na indústria de curtume.
EMBIRA
Embira, nome de várias plantas que fornecem fibras para cordões. Distingue-se a embira-branca, pequeno arbusto da família das timeleáceas, de galhos
muito flexíveis e resistentes, encontrado no Rio Grande do Sul.
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PROJETO DE LEI
Denomina os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados no Bairro Hípica: Rua Guatambu, Rua Corticeira, Rua Angico, Rua
Embira.
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros públicos parcialmente cadastrados, localizados no Bairro Hípica, nos termos da Lei Complementar
n. 320, de 2 de maio de 1994, e alterações posteriores.
I – Rua Guatambu o logradouro público parcialmente cadastrado, conhecido como Rua 5043.
II – Rua Corticeira o logradouro público parcialmente cadastrado, conhecido como Rua 5044.
III – Rua Angico o logradouro público parcialmente cadastrado, conhecido
como Rua 5047.
IV – Rua Embira o logradouro público parcialmente cadastrado, conhecido
como Rua 5048.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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