justificativa - Câmara Municipal de São José do Rio Preto

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GAB.VER. JORGE MENEZES fone: 3214-7780 ou 7781 E-mail - [email protected]
PROJETO DE LEI Nº 0176/2007
Dispõe sobre a destinação da madeira, produto do corte ou poda
de árvores e os resíduos decorrentes, em logradouros públicos.
Prefeito EDINHO ARAUJO, do Município de São José do Rio
Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A madeira produto da poda ou do corte de àrvores, bem como dos resíduos
decorrentes nos logradouros públicos, serão depositados em local destinado pelo Poder
Executivo.
§ 1º - O recolhimento da madeira e os resíduos decorrentes, previsto neste artigo, caberá a
Secretaria responsável, que poderão ser destinados a venda ou distribuição a entidades
filantrópicas.
§ 2º - Os resíduos decorrentes de folhas, galhos, poderão ser transformados em produção de
adubos, através de uma compostagem biológica, os quais deverão ser destinados às hortas
comunitárias, viveiros de plantas do Município dentre outros.
Art. 2º - Em caso da venda, o valor arrecadado com a alienação da madeira será
integralmente revertido a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”,
26 de Julho de 2007.
Jorge Menezes
Vereador - PFL
JUSTIFICATIVA
O aproveitamento deste material, gerará benefícios econômicos e ambientais para a cidade.
Atualmente, este tipo de resíduos tem como destino final os aterros sanitários. Estes resíduos
de podas de árvores poderão ser transformados em combustível e lenha para utilização em
fornos de cerâmicas, pizzarias, padarias etc. Alguns tipos de madeira também poderão ser
aproveitados na confecção de cabos de ferramentas e utensílios em geral, incluindo artigos
domésticos, decorativos e esportivos, brinquedos, artesanato etc. As folhas e os galhos finos
servirão de substrato para o composto (adubo) e serão encaminhados para uso em praças e
jardins.
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