GAB.VER. JORGE MENEZES fone: 3214-7780 ou 7781 E-mail - [email protected] PROJETO DE LEI Nº 0176/2007 Dispõe sobre a destinação da madeira, produto do corte ou poda de árvores e os resíduos decorrentes, em logradouros públicos. Prefeito EDINHO ARAUJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A madeira produto da poda ou do corte de àrvores, bem como dos resíduos decorrentes nos logradouros públicos, serão depositados em local destinado pelo Poder Executivo. § 1º - O recolhimento da madeira e os resíduos decorrentes, previsto neste artigo, caberá a Secretaria responsável, que poderão ser destinados a venda ou distribuição a entidades filantrópicas. § 2º - Os resíduos decorrentes de folhas, galhos, poderão ser transformados em produção de adubos, através de uma compostagem biológica, os quais deverão ser destinados às hortas comunitárias, viveiros de plantas do Município dentre outros. Art. 2º - Em caso da venda, o valor arrecadado com a alienação da madeira será integralmente revertido a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”, 26 de Julho de 2007. Jorge Menezes Vereador - PFL JUSTIFICATIVA O aproveitamento deste material, gerará benefícios econômicos e ambientais para a cidade. Atualmente, este tipo de resíduos tem como destino final os aterros sanitários. Estes resíduos de podas de árvores poderão ser transformados em combustível e lenha para utilização em fornos de cerâmicas, pizzarias, padarias etc. Alguns tipos de madeira também poderão ser aproveitados na confecção de cabos de ferramentas e utensílios em geral, incluindo artigos domésticos, decorativos e esportivos, brinquedos, artesanato etc. As folhas e os galhos finos servirão de substrato para o composto (adubo) e serão encaminhados para uso em praças e jardins.