A Reprodução Humana Assistida Heteróloga: direito ao anonimato do doador versus direito ao conhecimento da origem genética Roberta Lemos Lussac; Jurema Moraes consiste na proibição de revelar a identidade do doador aos receptores, impossibilitando que o ser concebido por seu material genético, através da procriação assistida, venha a conhecê-lo. Departamento de Ciências Humanas e Sociais, Rio de Janeiro, Campus Tijuca Conclusão Introdução Conclui-se que não se pode negar o direito da personalidade à identidade. A identificação genética repousa no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. . As pessoas, formando casais ou não, que mantinham a esperança de tornarem-se pais ou mães e que eram impedidos pela infertilidade ou esterilidade, acharam nas diversas técnicas de reprodução humana medicamente assistidas a realização dos seus projetos ao mesmo tempo em que se depararam com questões éticas, morais, psicológicas e jurídicas diante da falta de conhecimento e de normatização específica, trazendo toda a espécie de conflitos diante das conseqüências geradas pela manipulação do material genético humano de formação de um novo ser. Metodologia O presente trabalho baseou-se em pesquisa documental, doutrinária, segundo o modelo crítico-dialético. Resultados e Discussão É sobre a técnica de procriação assistida heteróloga que repousam diversos conflitos, apresentando uma gama de hipóteses concretas que os geram, diante da aplicação desse método, que envolve aspectos éticos, sociais, morais e jurídicos, pelo dinamismo da ciência e pela falta de normatização específica. Inseminação artificial heteróloga é a técnica de reprodução assistida que envolve a doação de gametas de terceiro, de forma anônima. O direito ao anonimato do doador na reprodução assistida é previsto na Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1957/10 e Referências ALDROVANDI, Andréa e FRANÇA, Daniele Galvão de. Reprodução Humana Assistida e as relações de parentesco. Revista Prática Jurídica, ano I, nº 7 de 31 de outubro de 2002. BARRETO, Vicente. Problema e Perspectivas da Bioética. Espaço e Tempo, 1999. CALLIOLI, Eugênio Carlos. Aspectos da Fecundação Artificial in Vitro. Revista de Direito Civil, v. 44, Ano 12, Abril/ Junho de 1988. DALVI, Luciano. Curso Avançado de biodireito. Florianópolis. Conceito Editorial, 2008. LEITE, Eduardo de Oliveira. Procriações Artificiais e o Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. MACHADO, Maria Helena. Reprodução Humana Assistida: Aspectos Éticos e Jurídicos. Curitiba: Juruá, 2008.