A Reprodução Humana Assistida Heteróloga: direito ao anonimato

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A Reprodução Humana Assistida Heteróloga: direito ao anonimato
do doador versus direito ao conhecimento da origem genética
Roberta Lemos Lussac; Jurema Moraes
consiste na proibição de revelar a identidade do doador aos receptores,
impossibilitando que o ser concebido por seu material genético, através
da procriação assistida, venha a conhecê-lo.
Departamento de Ciências Humanas e Sociais, Rio de Janeiro, Campus
Tijuca
Conclusão
Introdução
Conclui-se que não se pode negar o direito da personalidade à identidade.
A identificação genética repousa no Princípio da Dignidade da Pessoa
Humana.
. As pessoas, formando casais ou não, que mantinham a esperança de
tornarem-se pais ou mães e que eram impedidos pela infertilidade ou
esterilidade, acharam nas diversas técnicas de reprodução humana
medicamente assistidas a realização dos seus projetos ao mesmo tempo
em que se depararam com questões éticas, morais, psicológicas e
jurídicas diante da falta de conhecimento e de normatização específica,
trazendo toda a espécie de conflitos diante das conseqüências geradas
pela manipulação do material genético humano de formação de um novo
ser.
Metodologia
O presente trabalho baseou-se em pesquisa documental, doutrinária,
segundo o modelo crítico-dialético.
Resultados e Discussão
É sobre a técnica de procriação assistida heteróloga que repousam
diversos conflitos, apresentando uma gama de hipóteses concretas que
os geram, diante da aplicação desse método, que envolve aspectos
éticos, sociais, morais e jurídicos, pelo dinamismo da ciência e pela falta
de normatização específica. Inseminação artificial heteróloga é a técnica
de reprodução assistida que envolve a doação de gametas de terceiro, de
forma anônima. O direito ao anonimato do doador na reprodução assistida
é previsto na Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1957/10 e
Referências
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