EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2009 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO PROCESSO Nº 002/2009 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO DATA: 20/03/2009 HORÁRIO: 09:30 HORAS LOCAL: Universidade de Brasília – Campus Universitário Darcy Ribeiro Edifício FINATEC, Asa Norte, Brasília – DF, CEP: 70910-900 Telefone: (0xx61) 3348-0490 Fax: (0xx61) 3307-1004 A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por intermédio deste Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO, tipo menor preço, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, cujos envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇO (A) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser entregues na data, local e horário acima indicados. 1 – DO OBJETO O presente PREGÃO tem por objetivo contratação de pessoa jurídica para executar serviços técnicos especializados para a produção de material impresso e web para Educação a distância - EaD, deverá ser desenvolvido por: designer instrucional de material pedagógico impresso; designer instrucional de material pedagógico - WEB; Webdesigner com animação, diagramador, ilustrador e revisor para correção gramatical, ortográfica e de estrutura textual, para atender as necessidades do projeto “FUB/FEF – Pró-licenciatura em Educação Física, modalidade a distância”, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos. 2 - DO PAGAMENTO O pagamento será realizado em 10 (dez) dias úteis mediante apresentação da nota fiscal depois de atestada pelo responsável do projeto. 3 - DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 1 3.2. Para participação no certame o licitante deverá confirmar a retirada do Edital (página da FINATEC) ou recebimento por e-mail através do fax nº 3307-1004, informando: Pregão nº 002/2009; Nome, CNPJ, endereço do licitante e assinatura; Data da retirada ou recebimento do Edital por e-mail; 3.3. Estará impedida de participar a empresa que: a) Estiver sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação; b) Tenha sido suspensa do direito de participar de licitações e contratações com a FINATEC; c) Estiver inadimplente com a FINATEC; d) Possuir entre seus sócios, proprietários ou dirigentes que sejam empregados da FINATEC ou servidor público de qualquer esfera do governo; e) Contiver no seu contrato ou estatuto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Edital. 4 – DO CREDENCIAMENTO O representante da Licitante deverá se apresentar ao Pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo no original, a Cédula de Identidade ou outro documento oficial de identificação, com fotografia. 4.1. A representação deverá ser feita por meio de instrumento público de procuração ou por instrumento particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da Licitante. No caso de instrumento particular, o representante deverá apresentar o contrato social ou estatuto da Licitante, ou alteração que comprove os poderes do outorgante. Caso o representante seja sócioproprietário, dirigente ou assemelhado da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.2. As procurações referidas no subitem acima deverão ser assinadas comprovadamente por quem possua inquestionáveis poderes de outorga, 2 devendo fazer prova disso o contrato social chancelado pela Junta Comercial ou o Estatuto Social devidamente registrado. 4.3 No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de Processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 30 (trinta) minutos. 4.4. Será admitida apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 4.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.6. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder à abertura do primeiro envelope, não mais serão admitidos novos licitantes. 4.7. Toda a documentação mencionada nos subitens acima deverá ser apresentada de forma definitiva a FINATEC, sob pena de não credenciamento. 5 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 5.1. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, as Licitantes deverão apresentar os envelopes contendo sua PROPOSTA e sua DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, em 02 (dois) envelopes distintos e endereçados à COMISSÃO DE LICITAÇÃO, contendo obrigatoriamente, em suas partes externas e frontais, clara e visivelmente, os dizeres: Pregão nº 002/2009 Pregão nº 002/2009 Razão Social do licitante Envelope “A” – Proposta de Razão Social do licitante Envelope “B” – Documentos Preços De Habilitação 5.2. Os documentos para proposta e habilitação deverão ser entregues em envelopes não transparentes, fechados, lacrados. 5.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 5.4. Se a licitante for uma filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, 3 comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 5.5. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II do edital, deverá ser apresentado fora dos Envelopes “A” e “B”. 5.6. No início da sessão, os interessados deverão comprovar por meio de instrumento próprio, conforme item 4 deste Edital, poderes para formulação de lances verbais, descontos e para a prática dos demais atos do certame. 5.7. Encerrada a etapa de credenciamento, e depois de recebidos os envelopes “A”, “Proposta de Preços” e “B”, “Documentos de Habilitação”, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços. 6 – PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A” 6.1. A Licitante deverá apresentar a sua proposta de preços e os documentos que a instruir, de acordo com o exigido no Edital, grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1(uma) via, em papel timbrado da Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere este Edital, devendo ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 4, deste Edital. 6.2. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), se houver, para fins de eventuais contatos, assim como dados do representante legal ou procurador da Licitante que irá celebrar eventual CONTRATO. 6.3. O Licitante deverá apresentar a especificação do objeto proposto, de acordo com o exigido no ANEXO I deste Edital. 6.4. A proposta deverá ser apresentada contemplando todas as quantidades relacionadas em cada item, acompanhada da descrição técnica de cada bem proposto, em conformidade com a descrição que consta do ANEXO I, conforme modelo de planilha do ANEXO III deste Edital. 6.5. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento. 4 6.6. Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os unitários; se a divergência for entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta, prevalecerá o valor por extenso. 6.7. O prazo de validade das propostas de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. 6.8. A proposta de preços deverá conter declaração expressa de que atende todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, conforme consta no ANEXO II. 6.9. A Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e definição da proposta no pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 6.4. a cotação de preços, contendo expressamente os valores unitários e totais ofertados para cada um dos itens que compõem o objeto licitado. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Será(ão) anunciado(s) pelo Pregoeiro, a Licitante que apresentar a proposta de menor preço global por cada lote constante do ANEXO I, e os que apresentarem as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele. Se não houver pelo menos três ofertas de acordo com esta condição, será(ão) anunciado(s) a(s) Licitante(s) que apresentar(em) a(s) melhor(es) oferta(s), até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 7.1.1. No caso de empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente do número de licitantes. 7.1.2. A Licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação dos lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem dos lances. 7.2. Aos Licitantes anunciados, conforme subitem 7.1., será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação à proposta de menor preço. 7.2.1. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado, observados o valor mínimo determinado pelo Pregoeiro, no momento do certame. 5 7.2.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva. 7.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante que descumprir sua proposta às penalidades constantes no item 9 deste Edital. 7.4. Caso não mais se realizem lances verbais será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço global. 7.5. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 7.5.1. O critério de aceitabilidade dos preços propostos pelas licitantes será de compatibilidade com os preços praticados pelo mercado coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado. 7.5.2. Serão desconsideradas as ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 7.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado, com base na documentação apresentada na própria sessão. 7.6.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades sanáveis nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na Sessão Pública de Processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) substituição e apresentação de documentos; b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 7.6.2. A verificação será certificada pelo pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada. 7.6.3. A Fundação não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 7.6.4. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 7, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da FINATEC. 6 7.7. Constatado o atendimento às exigências do Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora. 7.8. Na hipótese de impossibilidade de habilitação da Licitante que tenha apresentado o melhor preço, serão examinados os documentos de habilitação do participante que ofereceu o segundo menor preço e assim sucessivamente, em ordem de classificação, até que um licitante atenda às exigências de habilitação. 7.9. O pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante, visando obter reduções adicionais de preço, nas situações previstas nos itens 7.5 e 7.8. 8 – DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE “B” Para habilitar-se nesta Licitação, as Licitantes deverão apresentar a documentação que segue: 8.1. Habilitação Jurídica: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e respectivas alterações, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados dos documentos comprobatórios de poderes do representante legal; Os documentos comprobatórios de poderes do representante legal não precisarão constar do Envelope “B” – “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. 8.2. Regularidade Fiscal: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto ora licitado; c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal; d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, quanto a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade com a Fazenda Nacional; e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Estado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o 7 objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, emitida pelo Município, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal; g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; h) Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, comprovando a regularidade perante a seguridade social. 8.3. Qualificação Econômico-Financeira: Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida na sede da Licitante, datada de no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas. 8.4. Qualificação Técnica: a) A licitante deverá comprovar capacidade técnica, apresentando no mínimo 2 (dois) atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviços técnicos especializados em EaD de design instrucional de material pedagógico impresso e design instrucional de material pedagógico para web. b) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições legais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A não apresentação dessa declaração será entendida pelo Pregoeiro como concordância com o teor do Edital; 8.5. Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. a) Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da empresa de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos 8 termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99. 8.5. Disposições Gerais a) As Licitantes deverão apresentar os documentos de habilitação solicitados, em original ou cópia autenticada, com exceção aos documentos disponibilizados via Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta ao site correspondente; b) Serão autenticados os documentos na FINATEC, preferencialmente, até às 17:00 horas do dia anterior à abertura do certame. c) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos; d) O Licitante será inabilitado na hipótese em que a documentação de habilitação esteja em desacordo com o exigido no Edital. 9 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 9.1. A Licitante que não mantiver a proposta apresentá-la sem seriedade, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será punida com: a) Advertência; b) Multa; e c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FINATEC, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 9.2. Independente das sanções mencionadas no item 9.1, a licitante ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Fundação e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. 10 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 10.1. A entrega do primeiro módulo fica estipulada para 15 de junho de 9 2009; 10.2. A entrega do segundo módulo será para 15 de outubro de 2009. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante da AF (Autorização de Fornecimento) ou Contrato, independente de transcrição. 11.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública. 11.3. A autoridade competente determinante da contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse da Fundação, sem que caiba direito a qualquer indenização. 11.4. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas proposta e a FINATEC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.5. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 11.6. O Licitante que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da AF (Autorização de Fornecimento) ou Contrato. 11.7. A Licitante vencedora deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de validade expirar durante o curso do procedimento. 11.8. Fica vedado à Licitante Vencedora deste Pregão, subcontratar o objeto desta licitação, quer seja em sua integralidade ou parcialmente. 11.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, no e-mail licitaçã[email protected], ou por meio do Fax 33071004, até dois dias úteis antes da data de abertura do Pregão. 11.10. Todos os assuntos referentes a este Pregão serão publicados no sítio da fundação www.finatec.org.br no título Destaques/Licitação. 10 11.11. Constituem parte integrante deste instrumento convocatório: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação ANEXO III – Planilha de Preços Brasília, 06 de março de 2009. Cláudio Humberto Amâncio Pregoeiro 11 ANEXO I EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2009 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Execução de serviços técnicos especializados para a produção de material impresso e web para Educação a distância - EaD, sendo: 2 (dois) módulos, no formato A4. Cada módulo terá, aproximadamente, 500 páginas, 250 ilustrações, 500 telas web, e deverá ser desenvolvido por: designer instrucional de material pedagógico impresso; designer instrucional de material pedagógico - WEB; Webdesigner com animação, diagramador, ilustrador e revisor para correção gramatical, ortográfica e de estrutura textual. 1.2. Produtos Esperados: 1.2.1. Revisão de conteúdo ortográfico, gramatical e de estrutura textual de conteúdo instrucional para EaD: 1.000 laudas; 1.2.2. Design Instrucional – Web: 1.000 telas; 1.2.3. Design Instrucional impresso: 1.000 laudas; 1.2.4. Webdesign com animação: 1.000 telas; 1.2.5. Ilustração 500 unidades; 1.2.6. Editoração eletrônica - Diagramação 1.050 laudas; 1.2.8. Entrega de todos os arquivos fontes de todo os produtos acima Relacionados. 1.3. Prazo de entrega: 1.3.1. A entrega do primeiro módulo fica estipulada para 15 de junho de 2009; 1.3.2. A entrega do segundo módulo será para 15 de outubro de 2009. 2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 2.1 Designer Instrucional de Material Pedagógico Impresso: 2.1.1. Receber, do gestor da UnB, responsável pelo curso, o cronograma de entrega do material pedagógico; 2.1.2. Receber, do gestor da UnB, responsável pelo curso, o “miolo” do projeto gráfico para adequar a pré-diagramação dos textos em word; 2.1.3. Articular trânsito de trabalho com os professores autores; 2.1.6. Receber os textos do professor autor; 2.1.7. Adaptar linguagem dos textos para EaD, via material impresso; 2.1.8. Articular trânsito de trabalho com os ilustradores; 2.1.9. Solicitar criação de ilustrações; 2.1.10. Acompanhar criação de ilustrações; 2.1.11. Autorizar ilustrações, a partir da anuência do professor autor; 12 2.1.12. Inserir ilustrações, em baixa resolução, na pré-diagramação dos textos (versão word); 2.1.13. Articular trânsito de trabalho com o revisor (1ª e 2ª revisão); 2.1.14. Analisar sugestões de correções do revisor (1ª revisão); 2.1.15. Submeter sugestões de correções do revisor, acatadas pelo Designer Instrucional, ao professor autor; 2.1.16. Aplicar as correções aceitas; 2.1.17. Articular ações com o diagramador gráfico; 2.1.18. Enviar ao diagramador o arquivo dos textos; 2.1.19. Receber do diagramador o texto devidamente formatado e enviá-lo para a revisão final; 2.1.20. Analisar a última revisão e enviar arquivo final ao diagramador; 2.2 Designer Instrucional de Material Pedagógico – Telas WEB: 2.2.1. Participar da elaboração do layout das telas, em conjunto com o webdesigner que trabalhe com animação; 2.2.2. Participar da elaboração das funcionalidades de navegação, em conjunto com o webdesigner que trabalhe com animação; 2.2.3. Solicitar animações adequadas a telas WEB, ao webdesigner que trabalhe com animação; 2.2.4. Elaborar storyboard de todas as telas de conteúdo; 2.2.5. Analisar e autorizar animações do webdesigner; 2.2.6. Acompanhar a construção das telas, sob a responsabilidade do webdesigner; 2.2.7. Analisar as telas construídas; 2.2.8. Autorizar as telas, a partir da anuência do professor autor; 2.2.9. Articular trânsito de trabalho com os professores autores; 2.2.10. Receber os textos do professor autor; 2.2.11. Adaptar linguagem dos textos para EaD, via telas WEB; 2.2.12. Articular trânsito de trabalho com os ilustradores; 2.2.13. Articular trânsito de trabalho com o revisor (1ª e 2ª revisão); 2.2.14. Submeter sugestões de correções do revisor, acatadas pelo Designer Instrucional, ao professor autor; 2.2.15. Aplicar as correções aceitas; 2.2.16. Articular ações com o webdesigner; 2.2.17. Enviar ao webdesigner arquivo dos textos; 2.2.18. Receber do webdesigner as telas iniciais, devidamente formatadas, e enviá-las para a revisão final; 2.2.19. Analisar a última revisão e autorizar o webdesigner a finalização das telas; 2.3 Editoração Eletrônica - Diagramação: 2.3.1. Mancha gráfica de “miolo”, que define: • margeamento; • estilos, tamanho e hierarquia de fontes (títulos, subtítulos, legendas, chamadas laterais ou outro tipo de encadeamento apontado no projeto pedagógico); • forma de apresentação de objetivos de aprendizagem; • formato, tamanho e local de iconografia (o ilustrador cria os ícones, 13 a partir das prescrições do projeto gráfico); entrelinhamentos de entrada de assuntos, de parágrafos, tabelas, gráficos, diagramas, etc; • indicação de destaques; • formato, cor, alinhamento e local de caixas de box; • adequção de layout de páginas; • formato, tamanho e local de cartoons e charges (o ilustrador cria os cartoons e as charges, a partir das prescrições do projeto gráfico e da orientação/solicitação do DI/professor autor); • formato de Glossário; • composição de cores; 2.3.2. Diagramar os textos em word enviados pelo Designer Instrucional, em aplicativo específico para dar alta qualidade de impressão ao material, respeitando o projeto gráfico; 2.3.3. Enviar os textos diagramados ao Designer Instrucional; 2.3.4. Refazer diagramação, a partir da 1ª revisão; 2.3.5. Fazer a 2ª revisão, em conjunto com o revisor; 2.3.6. Readequar a diagramação, a partir da 2ª e última revisão; 2.3.7. Concluir arte final; 2.3.8. Fazer fechamento de arquivo diagramado; • 2.4 Webdesigner com animação: 2.4.1. Elaborar navegabilidade facilitada pelas telas do curso (programação de barras de navegação, botões de funcionalidades e trânsito entre as telas); 2.4.2. Realizar animações, a partir das solicitações do Designer Instrucional; 2.4.3. Enviar as telas ao Designer Instrucional; 2.4.4. Adequar telas, a partir da 1ª revisão; 2.4.5. Readequar telas, a partir da 2ª e última revisão; 2.4.6. Fazer o fechamento das telas; 2.5 Ilustrador: 2.5.1. Criar ilustrações vetoriais estáticas, a partir da solicitação do Designer Instrucional, para material impresso; 2.5.2. Criar storyboard de ilustrações, a partir da solicitação do Designer Instrucional, para telas WEB; 2.5.3. Submeter esboço de ilustrações ao Designer Instrucional; 2.5.4. Readequar ilustrações estáticas, a partir da análise do Designer Instrucional e professor autor; 2.5.5. Enviar arquivos de ilustrações, em baixa resolução, para revisão; 2.5.6. Readequar ilustrações, a partir da revisão; 2.5.7. Fazer fechamento das ilustrações, em alta resolução; 2.6 Revisor: 2.6.1. Realizar a 1ª correção gramatical e trabalhados pelo Designer Instrucional (material observando a linguagem adequada para EaD; 2.6.2. Realizar a 1ª correção gramatical e trabalhados pelo Designer Instrucional (material observando as normas da ABNT; ortográfica dos textos impresso e telas WEB), ortográfica dos textos impresso e telas WEB), 14 2.6.3. Realizar correções gramaticais e ortográficas de ilustrações estáticas (material impresso) e animações (telas WEB); 2.6.4. Realizar a 2ª correção gramatical e ortográfica dos textos trabalhados pelo Designer Instrucional, em material impresso, em conjunto com o diagramador gráfico; 2.6.5. Realizar a 2ª correção gramatical e ortográfica dos textos trabalhados pelo Designer Instrucional, para telas WEB. 3. COORDENAÇÃO 3.1. A empresa contratada disponibilizará um Coordenador Técnico de equipe de produção, que será responsável pela articulação de todas as demandas de produção entre a FINATEC e os profissionais da Contratada. Este deverá desenvolver as seguintes atividades: • Responsabilizar-se pela articulação de toda demanda de produção entre a Instituição Contratante e cada profissional designado para realizar as atividades específicas; • Receber, do gestor da UnB, responsável pelo curso, o cronograma de entrega do material pedagógico; • Acompanhar o fluxo da construção do material didático; • Enviar, ao gestor da UnB, responsável pelo curso, relatório semanal, descrevendo a situação atualizada do processo de produção. 15 ANEXO II EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2009 - FINATEC DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À FINATEC Brasília – DF Ref.: PREGÃO 002/2009 – FINATEC Prezados Senhores, Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente dos requisitos de habilitação exigidos neste Edital. ...................,....... de .................. de ........... ..................................................................................... (Nome e assinatura do representante legal da licitante) 16 ANEXO III EDITAL DE PREGÃO Nº 002/2009 - FINATEC PLANILHA DE PREÇOS LOTE Nº ITEM DESCRIÇÃO QTDE PREÇO PREÇO MARCA MODELO PRAZO (1) UNITÁRIO TOTAL DE (2) (3) = (1) x (2) ENTREGA __________________, de acordo com as especificações 1 constantes no Anexo I. VALOR TOTAL ITEM 1 R$.............(................................................................) DADOS DO LICITANTE: Razão Social: Endereço completo: Telefone: Fax: e-mail: Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos): Condições de Pagamento (não inferior a 10 (dez) dias úteis): DADOS DA EMPRESA AUTORIZADA A PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA: Razão Social: Endereço completo: Telefone: Fax: e-mail: Declaramos total concordância com os termos do Edital em referência, e das condições da presente licitação. .............................,.......... de ........................ de ........... ........................................................................................................ (Assinatura e identificação do representante legal) 17