Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo

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Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo?
O assunto previdência complementar privada é bastante extenso, motivo pelo
qual é importante discorrer quanto aos aspectos de tributação da renda
futura, auferida com a complementação da nossa aposentadoria, em particular no
que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Por que é importante abordar a questão do IRPF?
Porque a renda que receberemos no futuro (como complemento de
aposentadoria privada) sofrerá influência do regime de IRPF (progressivo ou
regressivo) contratado no início do plano de aposentadoria.
Em 29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei nº 11.053 a qual faculta aos
participantes que ingressaram em planos de benefícios de caráter
previdenciário (de entidades de previdência complementar e sociedades
seguradoras), a partir da vigência da Lei em 1º de janeiro de 2005, a opção
por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou
aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados,
sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte conforme Tabela 1 abaixo:
TABELA 1
–
Alíquotas Regressivas de IR
Período de acumulação de cada contribuição
Inferior ou igual a 2 anos
Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos
Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos
Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos
Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos
Superior a 10 anos
Alíquota de IR
35%
30%
25%
20%
15%
10%
Qual é o objetivo dessa Lei?
À medida que os recursos permanecem por mais tempo, a alíquota de imposto
de IRPF diminui. Com esse incentivo de imposto que regride inversamente
proporcional ao tempo, o Governo não só tenta induzir as pessoas a pensar em
previdência privada (se deixar por mais de 10 anos você só pagará 10% de imposto
sobre a complementação da aposentadoria), como também favorece a formação de
poupança interna de longo prazo no País, tão importante para o financiamento de
longo prazo.
Para clarificar, por exemplo, se uma pessoa fizer uma previdência privada para
receber R$ 1.000,00 de renda daqui a 15 anos (mais de 10 anos), então ela
pagaria R$ 100,00 de IRPF.
E se o participante não fizer a opção por este regime regressivo, qual é a
outra alternativa?
Neste caso mantém a tributação progressiva (conforme Tabela 2), ou seja, é a
forma como pagamos IRPF normalmente, quanto maior o seu rendimento, maior a
alíquota cobrada (vai de 7,5% a 27,5% - progressividade), havendo também a
faixa de isenção para quem recebe até R$ 17.989,80 por ano de renda e proventos
de qualquer natureza.
TABELA 2 - Alíquotas Progressivas para o cálculo anual do IRPF a
partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo anual em R$
Até 17.989,80
De 17.989,81 até 26.961,00
De 26.961,01 até 35.948,40
De 35.948,41 até 44.918,28
Acima de 44.918,28
Alíquota %
Isenta
7,5
15,0
22,5
27,5
Parcela a deduzir do imposto em R$
0,00
1.349,24
3.371,31
6.067,44
8.313,35
Quer dizer que o Governo nos dá a opção de escolha?
Isso mesmo, vocês aos contratarem um plano de aposentadoria privada
poderão escolher um dos dois regimes tributários – PROGRESSIVO ou
REGRESSIVO (salvo legislação futura alterar tal situação).
Afinal, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido?
Vou apresentar algumas simulações sobre os regimes tributários (Progressivo
e Regressivo), para melhor clarificar.
TABELA 3 - Simulações.
Renda
Futura
–
Mensal 1
1.000,00
1.000,00
1.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
5.000,00
5.000,00
5.000,00
Tempo
decorrido
entre os depósitos e
a renda futura
1 ano
5 anos
Mais de 10 anos
1 ano
5 anos
Mais de 10 anos
1 ano
5 anos
Mais de 10 anos
IR
mensal
pago
regime Progressivo 2
no
IR mensal pago
no Regressivo –
na Fonte
350,00
250,00
100,00
1.050,00
750,00
300,00
1.750,00
1.250,00
500,00
Isento até 1.499,15 3
Isento até 1.499,15 3
Isento até 1.499,15 3
169,38 (675,00-505,62) 4
169,38 (675,00-505,62) 4
169,38 (675,00-505,62) 4
682,23 (1.375,00-692,77)5
682,23 (1.375,00-692,77)5
682,23 (1.375,00-692,77)5
1
Foi considerado para efeito de simplificação que a pessoa possui somente renda de
previdência privada, excluindo variáveis como demais descontos permitidos em lei,
outras renda (INSS, pró-labore, etc.).
2
O regime PROGRESSIVO não sofre influência do tempo decorrido entre os
depósitos e a renda futura (não importa se a pessoa deixou 1, 5 ou mais de 10 anos no
plano de previdência - a alíquota será sempre a mesma).
3
Este valor foi obtido dividindo-se R$ 17.989,80 (Tabela 2) por 12 = 1.499,15.
4
Este valor foi obtido calculando 22,5% sobre 3.000,00 (Tabela 2 – post de
30/01/2011) = 675,00 e subtraindo 505,62 (6.067,44 dividido por 12 – também
referente a Tabela 2) .
5
Este valor foi obtido calculando 27,5% sobre 5.000,00 (Tabela 2) = 1.375,00 e
subtraindo 692,77 (8.313,35 dividido por 12 – também referente a Tabela 2).
Observando os exemplos da Tabela 3, podemos constatar que o regime
regressivo é vantajoso apenas em uma das simulações (renda de 5.000,00
com depósitos permanecendo mais de 10 anos – último exemplo).
Outra constatação que podemos fazer é que o regime de tributação progressivo
independe do tempo de permanência entre os depósitos e a renda futura,
ou seja, mesmo considerando que a pessoa paga o plano de aposentadoria até o
último mês antes de requerer o benefício, tais depósitos não terão impacto sobre a
alíquota de imposto devida pela pessoa, será simplesmente considerado o valor a
ser recebido (em qual faixa de imposto cairá – Tabela 2).
A princípio o regime progressivo de imposto de renda é mais vantajoso para as
pessoas, principalmente para valores abaixo de R$ 5 mil reais.
IMPORTANTE – A lei que instituiu o regime regressivo (nº. 11.053, de 29 de
dezembro de 2004) em seu art. 1º, § 2º, traz que o imposto de renda retido na
fonte será definitivo. Portanto, o imposto não poderá ser restituído, ou seja, na
hora da declaração de ajuste os valores recebidos à título de renda da
previdência privada, neste regime regressivo, ele será lançado no campo
tributação exclusiva na fonte.
Ao optar pelo regime de tributação regressivo ou regime progressivo, vocês devem
fazer simulações com suas situações reais de renda, verificando o melhor
enquadramento. Importante ressaltar da impossibilidade de retorno a situação
anterior, ou seja, a opção pelos regimes progressivo e regressivo é
definitiva.
Quando se trata de legislação tributária no Brasil o assunto é bastante
complexo, motivo pelo qual devemos ter prudência para tomar as decisões desse
âmbito.
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