Previdência Complementar - Imposto de Renda Progressivo ou Regressivo? O assunto previdência complementar privada é bastante extenso, motivo pelo qual é importante discorrer quanto aos aspectos de tributação da renda futura, auferida com a complementação da nossa aposentadoria, em particular no que se refere ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Por que é importante abordar a questão do IRPF? Porque a renda que receberemos no futuro (como complemento de aposentadoria privada) sofrerá influência do regime de IRPF (progressivo ou regressivo) contratado no início do plano de aposentadoria. Em 29 de dezembro de 2004 foi editada a Lei nº 11.053 a qual faculta aos participantes que ingressaram em planos de benefícios de caráter previdenciário (de entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras), a partir da vigência da Lei em 1º de janeiro de 2005, a opção por regime de tributação no qual os valores pagos aos próprios participantes ou aos assistidos, a título de benefícios ou resgates de valores acumulados, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte conforme Tabela 1 abaixo: TABELA 1 – Alíquotas Regressivas de IR Período de acumulação de cada contribuição Inferior ou igual a 2 anos Superior a 2 anos e inferior ou igual a 4 anos Superior a 4 anos e inferior ou igual a 6 anos Superior a 6 anos e inferior ou igual a 8 anos Superior a 8 anos e inferior ou igual a 10 anos Superior a 10 anos Alíquota de IR 35% 30% 25% 20% 15% 10% Qual é o objetivo dessa Lei? À medida que os recursos permanecem por mais tempo, a alíquota de imposto de IRPF diminui. Com esse incentivo de imposto que regride inversamente proporcional ao tempo, o Governo não só tenta induzir as pessoas a pensar em previdência privada (se deixar por mais de 10 anos você só pagará 10% de imposto sobre a complementação da aposentadoria), como também favorece a formação de poupança interna de longo prazo no País, tão importante para o financiamento de longo prazo. Para clarificar, por exemplo, se uma pessoa fizer uma previdência privada para receber R$ 1.000,00 de renda daqui a 15 anos (mais de 10 anos), então ela pagaria R$ 100,00 de IRPF. E se o participante não fizer a opção por este regime regressivo, qual é a outra alternativa? Neste caso mantém a tributação progressiva (conforme Tabela 2), ou seja, é a forma como pagamos IRPF normalmente, quanto maior o seu rendimento, maior a alíquota cobrada (vai de 7,5% a 27,5% - progressividade), havendo também a faixa de isenção para quem recebe até R$ 17.989,80 por ano de renda e proventos de qualquer natureza. TABELA 2 - Alíquotas Progressivas para o cálculo anual do IRPF a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010. Base de cálculo anual em R$ Até 17.989,80 De 17.989,81 até 26.961,00 De 26.961,01 até 35.948,40 De 35.948,41 até 44.918,28 Acima de 44.918,28 Alíquota % Isenta 7,5 15,0 22,5 27,5 Parcela a deduzir do imposto em R$ 0,00 1.349,24 3.371,31 6.067,44 8.313,35 Quer dizer que o Governo nos dá a opção de escolha? Isso mesmo, vocês aos contratarem um plano de aposentadoria privada poderão escolher um dos dois regimes tributários – PROGRESSIVO ou REGRESSIVO (salvo legislação futura alterar tal situação). Afinal, qual é o melhor regime tributário a ser escolhido? Vou apresentar algumas simulações sobre os regimes tributários (Progressivo e Regressivo), para melhor clarificar. TABELA 3 - Simulações. Renda Futura – Mensal 1 1.000,00 1.000,00 1.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 Tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura 1 ano 5 anos Mais de 10 anos 1 ano 5 anos Mais de 10 anos 1 ano 5 anos Mais de 10 anos IR mensal pago regime Progressivo 2 no IR mensal pago no Regressivo – na Fonte 350,00 250,00 100,00 1.050,00 750,00 300,00 1.750,00 1.250,00 500,00 Isento até 1.499,15 3 Isento até 1.499,15 3 Isento até 1.499,15 3 169,38 (675,00-505,62) 4 169,38 (675,00-505,62) 4 169,38 (675,00-505,62) 4 682,23 (1.375,00-692,77)5 682,23 (1.375,00-692,77)5 682,23 (1.375,00-692,77)5 1 Foi considerado para efeito de simplificação que a pessoa possui somente renda de previdência privada, excluindo variáveis como demais descontos permitidos em lei, outras renda (INSS, pró-labore, etc.). 2 O regime PROGRESSIVO não sofre influência do tempo decorrido entre os depósitos e a renda futura (não importa se a pessoa deixou 1, 5 ou mais de 10 anos no plano de previdência - a alíquota será sempre a mesma). 3 Este valor foi obtido dividindo-se R$ 17.989,80 (Tabela 2) por 12 = 1.499,15. 4 Este valor foi obtido calculando 22,5% sobre 3.000,00 (Tabela 2 – post de 30/01/2011) = 675,00 e subtraindo 505,62 (6.067,44 dividido por 12 – também referente a Tabela 2) . 5 Este valor foi obtido calculando 27,5% sobre 5.000,00 (Tabela 2) = 1.375,00 e subtraindo 692,77 (8.313,35 dividido por 12 – também referente a Tabela 2). Observando os exemplos da Tabela 3, podemos constatar que o regime regressivo é vantajoso apenas em uma das simulações (renda de 5.000,00 com depósitos permanecendo mais de 10 anos – último exemplo). Outra constatação que podemos fazer é que o regime de tributação progressivo independe do tempo de permanência entre os depósitos e a renda futura, ou seja, mesmo considerando que a pessoa paga o plano de aposentadoria até o último mês antes de requerer o benefício, tais depósitos não terão impacto sobre a alíquota de imposto devida pela pessoa, será simplesmente considerado o valor a ser recebido (em qual faixa de imposto cairá – Tabela 2). A princípio o regime progressivo de imposto de renda é mais vantajoso para as pessoas, principalmente para valores abaixo de R$ 5 mil reais. IMPORTANTE – A lei que instituiu o regime regressivo (nº. 11.053, de 29 de dezembro de 2004) em seu art. 1º, § 2º, traz que o imposto de renda retido na fonte será definitivo. Portanto, o imposto não poderá ser restituído, ou seja, na hora da declaração de ajuste os valores recebidos à título de renda da previdência privada, neste regime regressivo, ele será lançado no campo tributação exclusiva na fonte. Ao optar pelo regime de tributação regressivo ou regime progressivo, vocês devem fazer simulações com suas situações reais de renda, verificando o melhor enquadramento. Importante ressaltar da impossibilidade de retorno a situação anterior, ou seja, a opção pelos regimes progressivo e regressivo é definitiva. Quando se trata de legislação tributária no Brasil o assunto é bastante complexo, motivo pelo qual devemos ter prudência para tomar as decisões desse âmbito.