Autor: Joaquim Fernando da Cunha Guimarães A I.V.A. E AS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS O postulado da “imagem verdadeira e apropriada” (I.V.A.), tradução do inglês “a true and fair view”, é considerado por alguns investigadores da contabilidade como um “macro-princípio” contabilístico que serve de base à elaboração das demonstrações financeiras (DF). Quer isto dizer que a aplicação do POC e designadamente das políticas contabilísticas e princípios contabilísticos geralmente aceites deverá orientar-se no sentido da I.V.A.. Na 4.ª e 7.ª Directivas da UE e em alguns planos de contabilidade europeus (v.g. Espanha, França) é utilizada a expressão equivalente de “imagem fiel”. Uma das questões mais importantes geradas em volta do tema coloca-se da seguinte forma: o tema é traduzido, entendido e aplicado na Europa com consistência? Existe uma “imagem verdadeira e apropriada europeia” ou cada país dispõe da sua? Colocando o problema doutra maneira. A imagem verdadeira e apropriada não será diferente de país para país, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento num dos sistemas de normalização contabilística (anglo-saxónico ou continentaleuropeu)? Efectivamente, um sistema flexível (anglo-saxónico) e um sistema regulamentalista (continental-europeu) não deverão conduzir a uma interpretação idêntica desse postulado? A I.V.A. é um termo filosófico que se entende geralmente como uma apresentação de contas, realizada de acordo com princípios contabilísticos aceites, usando as importâncias tão exactas quanto seja possível e, doutro modo, estimativas razoáveis; e de acordo com elas assim evidenciar, entre os limites das práticas contabilísticas actuais, como objectivo uma imagem o mais livre possível de critérios subjectivos, distorções, manipulações ou ocultações de factos importantes. O POC estabelece no Capítulo “3 – Características da informação financeira” que as características da relevância, da fiabilidade e da comparabilidade, juntamente com conceitos, princípios e normas contabilísticas adequadas, fazem que surjam demonstrações financeiras geralmente descritas como apresentando uma I.V.A. da posição financeira e do resultado das operações da empresa. A nota 1 do Anexo determina, com carácter excepcional, a possibilidade de as disposições do POC poderem ser derrogadas em prol da I.V.A.. É o denominado mecanismo derrogatório da I.V.A.. De acordo com a Norma Internacional da Contabilidade n.º 1 (NIC 1), do IASC, as políticas contabilísticas são os princípios, regimes, convenções, regras e práticas específicas adoptadas pelas empresas na preparação e apresentação das DF. O órgão de gestão da empresa é o responsável pela definição das políticas contabilísticas (v.g. amortizações, provisões, reavaliações, acréscimos e diferimentos), que, nos termos daquele normativo, poderão (deverão) ser alteradas em função da I.V.A.. Em conclusão, das políticas contabilísticas poderão conduzir a uma melhor ou pior I.V.A. das empresas.