POP Nº 11 Página: 1/2 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data de Emissão: 21/09/12 Farmácia do Centro de Saúde FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA B1 DA PORTARIA 344 SVS/98 Revisão nº: 05 Data Revisão: 15/07/2014 Executante: funcionário da farmácia do Centro de Saúde. Material necessário: computador, Sisrede, Notificação de Receita, prescrição em receituário comum. Objetivo: definir processos para o correto fornecimento de medicamentos sob controle da Portaria nº 344/98 SVS, lista B1, no Centro de Saúde. DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS Lista B1: inclui as drogas e especialidades farmacêuticas capazes de produzir modificações nas funções nervosas superiores ou por exigirem efetiva orientação médica continuada, devido à possibilidade de induzirem dependência. A. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1: é o documento que acompanha a receita comum e autoriza a dispensação de medicamentos da lista B1. 1. Fornecer o medicamento mediante apresentação da “Notificação de Receita B1” de cor azul, e prescrição em receituário comum, contendo de forma legível: Nome do paciente Identificação do médico: nome, CRM e assinatura Nome genérico do medicamento, apresentação, quantidade, dose e duração do tratamento Data 2. A Notificação de Receita tem validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão. 3. A Notificação de Receita só é válida no Estado onde foi emitida. 4. Poderá ser prescrito somente um medicamento por Notificação de Receita. 5. Somente será aviada a Notificação de Receita quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos: A posologia prescrita (número de comprimidos/dia e duração do tratamento) A quantidade prescrita poderá ser de no máximo cinco ampolas e para as demais formas farmacêuticas, o suficiente para dois meses de tratamento. Elaborado por: Karla Malta Coutinho Conferido por: Maria Cármem Faleiros Data: 18/09/12 Data: 10/09/12 Aprovado por: Regina Helena Lemos Data: 21/09/12 POP Nº 11 Página: 2/2 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Data de Emissão: 21/09/12 Farmácia do Centro de Saúde FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA B1 DA PORTARIA 344 SVS/98 Revisão nº: 05 Data Revisão: 15/07/2014 B. FORNECIMENTO 1. Preencher na Notificação de Receita os dados da pessoa que está recebendo o medicamento (nome, endereço, documento de identidade). 2. Reter a Notificação de Receita e arquivá-la em ordem cronológica, por dois anos no Centro de Saúde. O receituário comum (2ª via) ou a cópia da notificação deverá ser devolvido ao paciente devidamente carimbado com a quantidade dispensada, data e assinatura de quem forneceu. Observações Quando a receita for prescrita em número de caixas, sem identificação da duração do tratamento, deverá ser fornecido medicamento no quantitativo suficiente para um mês, conforme a posologia registrada. O usuário deverá ser orientado quanto à necessidade de obter nova receita para posterior atendimento. Nos casos em que a Notificação de Receita não estiver acompanhada do receituário comum, o usuário deverá providenciar uma fotocópia da notificação para ser atendido. Artigo 40, Capítulo 5 da Portaria nº 344/98 do MS: “Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário da Notificação de Receita, fica obrigado o responsável a informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária Local, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial”. Este fato deverá ser comunicado, via Farmácia Distrital, à Gerência de Assistência Terapêutica/GEMED/SMSA/BH. Elaborado por: Karla Malta Coutinho Conferido por: Maria Cármem Faleiros Data: 18/09/12 Data: 10/09/12 Aprovado por: Regina Helena Lemos Data: 21/09/12