pop

Propaganda
POP Nº 11
Página: 1/2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data de Emissão: 21/09/12
Farmácia do Centro de Saúde
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA B1 DA PORTARIA 344 SVS/98
Revisão nº: 05
Data Revisão: 15/07/2014
Executante: funcionário da farmácia do Centro de Saúde.
Material necessário: computador, Sisrede, Notificação de Receita, prescrição em receituário comum.
Objetivo: definir processos para o correto fornecimento de medicamentos sob controle da Portaria
nº 344/98 SVS, lista B1, no Centro de Saúde.
DESCRIÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Lista B1: inclui as drogas e especialidades farmacêuticas capazes de produzir modificações nas funções
nervosas superiores ou por exigirem efetiva orientação médica continuada, devido à possibilidade de
induzirem dependência.
A. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B1: é o documento que acompanha a receita comum e autoriza a
dispensação de medicamentos da lista B1.
1. Fornecer o medicamento mediante apresentação da “Notificação de Receita B1” de cor azul, e prescrição em receituário comum, contendo de forma legível:
 Nome do paciente
 Identificação do médico: nome, CRM e assinatura
 Nome genérico do medicamento, apresentação, quantidade, dose e duração do tratamento
 Data
2. A Notificação de Receita tem validade de 30 dias, a contar da data de sua emissão.
3. A Notificação de Receita só é válida no Estado onde foi emitida.
4. Poderá ser prescrito somente um medicamento por Notificação de Receita.
5. Somente será aviada a Notificação de Receita quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos:
 A posologia prescrita (número de comprimidos/dia e duração do tratamento)
 A quantidade prescrita poderá ser de no máximo cinco ampolas e para as demais formas farmacêuticas, o suficiente para dois meses de tratamento.
Elaborado por: Karla Malta Coutinho
Conferido por: Maria Cármem Faleiros
Data: 18/09/12
Data: 10/09/12
Aprovado por: Regina Helena Lemos
Data: 21/09/12
POP Nº 11
Página: 2/2
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Data de Emissão: 21/09/12
Farmácia do Centro de Saúde
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DA LISTA B1 DA PORTARIA 344 SVS/98
Revisão nº: 05
Data Revisão: 15/07/2014
B. FORNECIMENTO
1. Preencher na Notificação de Receita os dados da pessoa que está recebendo o medicamento (nome,
endereço, documento de identidade).
2. Reter a Notificação de Receita e arquivá-la em ordem cronológica, por dois anos no Centro de Saúde.
O receituário comum (2ª via) ou a cópia da notificação deverá ser devolvido ao paciente devidamente carimbado com a quantidade dispensada, data e assinatura de quem forneceu.
Observações
 Quando a receita for prescrita em número de caixas, sem identificação da duração do tratamento, deverá ser fornecido medicamento no quantitativo suficiente para um mês, conforme a posologia registrada. O usuário deverá ser orientado quanto à necessidade de obter nova receita para
posterior atendimento.
 Nos casos em que a Notificação de Receita não estiver acompanhada do receituário comum, o
usuário deverá providenciar uma fotocópia da notificação para ser atendido.
 Artigo 40, Capítulo 5 da Portaria nº 344/98 do MS: “Nos casos de roubo, furto ou extravio de parte ou de todo o talonário da Notificação de Receita, fica obrigado o responsável a informar, imediatamente, à Autoridade Sanitária Local, apresentando o respectivo Boletim de Ocorrência Policial”.
Este fato deverá ser comunicado, via Farmácia Distrital, à Gerência de Assistência Terapêutica/GEMED/SMSA/BH.
Elaborado por: Karla Malta Coutinho
Conferido por: Maria Cármem Faleiros
Data: 18/09/12
Data: 10/09/12
Aprovado por: Regina Helena Lemos
Data: 21/09/12
Download