TUTELA COLETIVA - SUS PARA ANALISTA

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TUTELA COLETIVA - SUS PARA ANALISTA - ÁREA PROCESSUAL DO MP/RJ
Aula 00 - Aula Demonstrativa
Prof. Natale Souza
Aula 00
TUTELA COLETIVA - SUS PARA ANALISTA - ÁREA PROCESSUAL DO
MP/RJ
Professor: Natale Souza
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Aula
Conteúdo Programático
Data
00
Sistema Único de Saúde (SUS)
02/03
01
Princípios/ Diretrizes parte 01: CF/88 art. 194 ao 200.
07/03
02
03
04
Princípios/ Diretrizes parte 02: Lei Orgânica 8.080/90
e Decreto 7.508/90;
Princípios/ Diretrizes parte 03: Lei 8.142/90 e
Resolução 453/13;
Gestão do SUS
14/03
21/03
28/03
Tópicos da aula
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Introdução ..........................................................................................4
Apresentação da professora....................................................................4
1. O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS? .....................................6
2. Questões comentadas.......................................................................16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................22
Introdução
Olá Pessoal,
O concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro- MP/RJ, acaba de
lançar o seu edital. A BANCA EXAMINADORA é a FGV. É hora de começar os
estudos, aprofundar os conhecimentos teóricos e resolver questões. Nosso
objetivo é fornecer subsídios para você conseguir um excelente desempenho no
conteúdo TUTELA COLETIVA-LEGISLAÇÃO DO SUS.
Já declarou que uma dessas vagas será sua? Acredite em você e faça a sua
parte!!!
Seja bem-vindo (a) ao curso DE TUTELA COLETIVA-LEGISLAÇÃO DO SUS
para o concurso do MP/RJ.
Iniciaremos com a Aula Demonstrativa tratando do Sistema Único de Saúde
(Introdução & definição).
Nas aulas nós iremos utilizar questões da Banca examinadora e de outras
bancas similares.
Apresentação da Professora
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Sou a Professora Natale Souza, enfermeira, graduada pela UEFS –
Universidade Estadual de Feira de Santana – em 1999, pós-graduada em Saúde
Coletiva pela UESC – Universidade Estadual de Santa Cruz – em 2001, em
Direito Sanitário pela FIOCRUZ em 2004 e mestre em Saúde Coletiva.
Atualmente sou funcionária pública da Prefeitura Municipal de Salvador e atuo
como Educadora/Pesquisadora pela Fundação Osvaldo Cruz – FIOCRUZ – no
Projeto Caminhos do Cuidado e há 16 anos na docência em cursos de pósgraduação e preparatórios de concursos, ministrando as disciplinas: Legislação
do SUS, Políticas de Saúde, Programas de Saúde Pública e Específicas de
Enfermagem.
Iniciei a minha trajetória em concursos públicos desde que sai da graduação,
tanto como “concurseira” quanto como docente, sendo aprovada em 12
concursos e seleções públicas. Apaixonei-me pela docência e hoje dedico meu
tempo ao estudo dos Conhecimentos específicos de Enfermagem, da Legislação
específica do SUS e aos milhares de profissionais que desejam ingressar em
uma carreira pública.
Nosso objetivo é utilizar esses conhecimentos e experiências
adquiridas para ajudá-lo a alcançar a sua APROVAÇÃO!!!
Vamos ao que interessa? Direto ao PONTO!
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1. O QUE É O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS?
É uma nova formulação política e organizacional para o reordenamento dos
serviços e ações de saúde estabelecida pela Constituição de 1988. O SUS não é
o sucessor do INAMPS e nem tampouco do SUDS. O SUS é o novo sistema de
saúde que está em construção.
O SUS não é sucessor do INAMPS e nem do SUDS, trata-se de um sistema
completamente moldado de acordo com os anseios e necessidades sociais.
Observem que trata-se de um sistema em processo contínuo de adequação à
realidade social existente. É O PRIMEIRO SISTEMA TOTALMENTE
INCLUDENTE!!!!!
POR QUE SISTEMA ÚNICO?
Porque ele segue a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos
em todo o território nacional, sob a responsabilidade das três esferas
autônomas de governo federal, estadual e municipal. Assim, o SUS não é
um serviço ou uma instituição, mas um Sistema que significa um conjunto de
unidades, de serviços e ações que interagem para um fim comum. Esses
elementos integrantes do sistema, referem-se ao mesmo tempo, às atividades
de promoção, proteção e recuperação da saúde.
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ATENÇÃO: O SUS NÃO É UM “SERVIÇO” OU “INSTITUIÇÃO” TRATA-SE
DE UM SISTEMA (CONJUNTO DE INSTITUIÇÕES, SERVIÇOS E AÇÕES
QUE INTERAGEM PARA UM FIM COMUM E BEM-ESTAR SOCIAL)
QUAL É A DOUTRINA DO SUS?
Baseado nos preceitos constitucionais a construção do SUS se norteia pelos
seguintes princípios doutrinários:
UNIVERSALIDADE – É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a
todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito
de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles
contratados pelo poder público. Saúde é direito de cidadania e dever do
Governo: municipal, estadual e federal.
SAÚDE UNIVERSAL E IGUALITÁRIA!!!!!!!!!!!!!!
EQUIDADE – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a
complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem
privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido
conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para
todos.
AS NOÇÕES DE EQUIDADE ADVÉM DA IGUALDADE MATERIAL
ARISTÓTELICA, QUE É TRATAR OS DESIGUAIS DE FORMA DESIGUAL,
DENTRO DAS SUAS DESIGUALDADES, PARA ASSIM ALCANÇAR UMA
VERDADEIRA IGUALDADE. TAMBÉM PODEMOS ACRESCENTAR AS
IDEIAS DE JUSTIÇA SOCIAL, OU SEJA, PRIORIDADE ASSEGURADA PARA
QUEM MAIS PRECISA.
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Fonte:
http://mariolobato.blogspot.com.br/2012/12/cotas-equidade-politicasafirmativas.html
OBSERVEM A IMAGEM!!
NÃO DEMONSTRA UMA NOÇÃO DE EQUIDADE?
INTEGRALIDADE - É o reconhecimento na prática dos serviços de que:
• cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade;
• as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um
todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas;
• as unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de
complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema
capaz de prestar assistência integral. Enfim:
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“O homem é um ser integral, biopsicossocial, e deverá ser atendido com esta
visão integral por um sistema de saúde também integral, voltado a promover,
proteger e recuperar sua saúde.”
NÃO ESQUEÇAM QUE INTEGRALIDADE CONSISTE NA CONTINUIDADE
DA ASSISTÊNCIA, E ISSO DEIXA CLARO AS NOÇOES DE PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. POIS O HOMEM NÃO É “SÓ”,
EXISTE FAMÍLIA, HISTÓRICO DE VIDA, SOCIEDADE QUE O CERCA,
CONTEXTOS ECÔNOMICOS, POLÍTICOS E SOCIAIS QUE DEVEM SER
ANALISADOS E COMPREENDIDOS PARA UMA ASSISTÊNCIA ADEQUADA.
APÓS ESSA ANÁLISE PODEMOS “TRATAR” DO CORPO COMO UM TODO E
NÃO EM (PARTES), OFERTANDO A ESTE O SERVIÇO DE ACORDO COM
SUA REAL NECESSIDADE.
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ORGANIZAÇÃO DO SUS?
REGIONALIZAÇÃO e HIERARQUIZAÇÃO - Os serviços devem ser
organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente, dispostos
numa área geográfica delimitada e com a definição da população a ser
atendida. Isto implica na capacidade dos serviços em oferecer a uma
determinada população todas as modalidades de assistência, bem como o
acesso a todo tipo de tecnologia disponível, possibilitando um ótimo grau de
resolubilidade (solução de seus problemas). O acesso da população à rede deve
se dar através dos serviços de nível primário de atenção que devem estar
qualificados para atender e resolver os principais problemas que demandam os
serviços de saúde. Os demais, deverão ser referenciados para os serviços de
maior complexidade tecnológica. (DE ACORDO COM O DECRETO 7.508/11,
A ATENÇAO PRIMÁRIA É UMA DAS PORTAS DE ENTRADA DO SUS E
ORDENADORA DO SISTEMA)
A rede de serviços, organizada de forma hierarquizada e regionalizada, permite
um conhecimento maior dos problemas de saúde da população da área
delimitada, favorecendo ações de vigilância epidemiológica, sanitária, controle
de vetores, educação em saúde, além das ações de atenção ambulatorial e
hospitalar em todos os níveis de complexidade.
O conceito de REDE hierarquizada e regionalizada terá um conceito
ampliado a partir do Decreto 7.508/11. Quanto mais capilarizada a
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rede, mais facilmente
integralidade.
será
alcançada
a
diretriz/princípio
da
RESOLUBILIDADE - É a exigência de que, quando um indivíduo busca o
atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde,
o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o
nível da sua competência.
ENTENDAM COMO A CAPACIDADE DE RESOLVER SUAS PRÓPRIAS
ATRIBUIÇÕES!
DESCENTRALIZAÇÃO - É entendida como uma redistribuição das
responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de
governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for
tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, o que é abrangência de um
município deve ser de responsabilidade do governo municipal; o que
abrange um estado ou uma região estadual deve estar sob responsabilidade do
governo estadual, e, o que for de abrangência nacional será de
responsabilidade federal. Deverá haver uma profunda redefinição das
atribuições dos vários níveis de governo com um nítido reforço do poder
municipal sobre a saúde – é o que se chama municipalização da saúde.
Aos municípios cabe, portanto, a maior responsabilidade na promoção das
ações de saúde diretamente voltadas aos seus cidadãos. (MUNICIPALIZAÇÃO)
PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE - É a garantia constitucional de que a
população, através de suas entidades representativas, participará do processo
de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos
os níveis, desde o federal até o local.
Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde, com representação
paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço.
Outra forma de participação são as conferências de saúde, periódicas, para
definir prioridades e linhas de ação sobre a saúde.
Deve ser também considerado como elemento do processo participativo o dever
das instituições oferecerem as informações e conhecimentos necessários para
que a população se posicione sobre as questões que dizem respeito à sua
saúde.
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1. (FGV-2015-TJ-PI) O princípio do SUS que objetiva garantir o acesso
às ações e serviços de saúde em todos os níveis de assistência e a
todos que dele necessitem é:
(A) integralidade;
(B) universalidade;
(C) descentralização;
(D) hierarquização;
(E) igualdade
Comentários:
Assertiva A- Incorreta. Integralidade: consiste na continuidade da
assistência, e isso deixa claro as noções de promoção, proteção e recuperação
da saúde.
Assertiva B- Correta. Universalidade: este princípio está relacionado com o
acesso aos serviços de saúde, todas as pessoas têm direito ao atendimento e
cabe ao Estado assegurar este direito. Apresenta caráter constitucional, não
podendo o Estado fazer qualquer tipo de distinção entre seus usuários. Esse
princípio não necessita de requisitos para sua fruição devendo ser igualitário e
universal o acesso às ações e serviços de saúde. O Município é o responsável
pela organização e execução dos serviços destinados à saúde. (MARQUES,
2008).
ASSERTIVA C. incorreta. Descentralização - É entendida como uma
redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre
os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato
a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto.
Assertiva D. Incorreta. Regionalização e Hierarquização - Os serviços
devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente,
dispostos numa área geográfica delimitada e com a definição da população a
ser atendida.
Assertiva E. Incorreta. Igualdade é um dos princípios do SUS que
estudaremos no artigo 7º da Lei 8.080/90 que descreve igualdade como
atendimento à todos sem distinção de raça, cor, ou qualquer tipo de
preconceito.
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2. (FGV-2015-TCE-SE) A redistribuição das responsabilidades quanto às
ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da
ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais
chance haverá de acerto, está relacionada ao seguinte princípio do SUS:
(A) regionalização;
(B) integralidade;
(C) descentralização;
(D) hierarquização;
(E) universalidade
Comentários:
Descentralização
É
entendida
como
uma
redistribuição
das
responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de
governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for
tomada, mais chance haverá de acerto.
Gabarito: C
3. (FGV-2014- Câmara de Recife/PE) Além do conceito ampliado de
saúde, o SUS trouxe outros dois conceitos importantes, o de sistema e
a ideia de unicidade. Com base nesses conceitos, analise as afirmativas
a seguir, considerando V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa:
I- Na lógica do sistema público, os serviços contratados e conveniados devem
seguir os mesmos princípios e as mesmas normas do serviço público;
II- Os elementos integrantes do sistema referem-se ao mesmo tempo às
atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde;
III- A unicidade do sistema se dá, primordialmente, por meio dos princípios
organizativos, dentre os quais se destacam a universalidade e a
descentralização.
A sequência correta é:
(A) V –V – F;
(B) F – V – F;
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(C) V – F – V;
(D) F – V – V;
(E) V – F – F.
Comentários:
Proposição I- Verdadeira. Essa afirmação pode ainda, ser ratificada com o
parágrafo 2º do artigo 24 da Lei 8.080/90 que trata da participação
complementar na assistência à saúde e diz que os serviços contratados
submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato.
Proposição II. Verdadeira. Essa afirmativa está alinhada ao princípio da
integralidade e pode ser ratificada com o artigo 196 da CF/88, que escreve:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação. “
Proposição III. Falsa. O unicidade do sistema se dá pelo conceito ampliado de
saúde trazido pela CF. O acesso Universal sem distinção. Lembrando que a
universalidade é um princípio doutrinário do SUS.
Gabarito: A
FINANCIAMENTO
Os investimentos e o custeio do SUS são feitos com recursos das três esferas
de governo federal, estadual e municipal. (FINANCIAMENTO TRIPARTITE)
ATENTEM PARA A RESPONSABILIDADE DAS ESFERAS ESTADUAL E
MUNICIPAL EM RELAÇÃO À CONTRAPARTIDA DE RECURSOS-OU SEJA,
USO DE RECURSO PRÓPRIO NO INVESTIMENTO EM AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE.
Os recursos federais para o SUS provêm do orçamento da Seguridade Social
(que também financia a Previdência Social e a Assistência Social) acrescidos de
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outros recursos da União, constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
aprovada anualmente pelo Congresso Nacional.
Esses recursos, geridos pelo Ministério da Saúde, são divididos em duas partes:
uma é retida para o investimento e custeio das ações federais; e a outra é
repassada às secretarias de saúde, estaduais e municipais, de acordo com
critérios previamente definidos em função da população, necessidades de saúde
e rede assistencial.
OBS.: ATUALMENTE OS VALORES DE INVESTIMENTO NA SAÚDE ESTÃO
DEFINIDOS NA LEI COMPLEMENTAR 141/12, ONDE A UNIÃO APLICARÁ NA
SAÚDE O QUE FOI GASTO NO ANO ANTERIOR, ACRESCIDO DA VARIAÇÃO
NOMINAL DO PIB. OS ESTADOS E DF APLIACARÃO 12% DA SUA RECEITA
LÍQUIDA E OS MUNICÍPIOS 15% DA RLIT.
Em cada estado, os recursos repassados pelo Ministério da Saúde são somados
aos alocados pelo próprio governo estadual, de suas receitas, e geridos pela
respectiva secretaria de saúde, através de um fundo estadual de saúde. Desse
montante, uma parte fica retida para as ações e os serviços estaduais,
enquanto outra parte é repassada aos municípios, de acordo também com
critérios específicos.
Finamente, cabe aos próprio municípios destinar parte adequada de seu próprio
Orçamento para as ações e serviços de saúde de sua população.
Assim, cada município irá gerir os
próprios recursos alocados pelo
custeio das ações de saúde de
administrarão os recursos para a
saúde.
recursos federais repassados a ele e os seus
governo municipal para o investimento e
âmbito municipal. Também os municípios
saúde através de um fundo municipal de
O QUE É O FUNDO DE SAÚDE?
CONTA ESPECIAL, MOVIMENTADA PELO GESTOR E FISCALIZADA PELOS
CONSELHOS DE SAÚDE EM CADA ESFERA DE GOVERNO. A EXISTÊNCIA
DO FUNDO EM CADA ÂMBITO É CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA
RECEBIMENTO DE RECURSOS DA UNIÃO, COMO UM DOS PRÉ
REQUISITOS PRESENTES NA LEI 8.142/90, A QUAL VEREMOS NAS
PRÓXIMAS AULAS.
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A criação dos fundos é essencial, pois asseguram que os recursos da saúde
sejam geridos pelo setor saúde, e não pelas secretarias de fazenda, em caixa
único, estadual ou municipal, sobre o qual a Saúde tem pouco acesso.
Por ser a saúde um componente da Seguridade Social, pela Lei seus recursos
compõem o também chamado Orçamento da Seguridade Social (OSS).
O orçamento é uma espécie de plano no qual são relacionadas as receitas
(montante de recursos recolhidos através do pagamento de impostos pela
população) e as despesas gastos com financiamento das ações e serviços,
incluindo pagamento de pessoal e investimentos), isto é, o quanto vai se gastar
e com o que.
O Orçamento da Seguridade Social é constituído pelas seguintes fontes:
- contribuição sobre os salários pagos, sobre as vendas e sobre os lucros das
empresas;
- contribuição dos trabalhadores, descontada dos seus salários;
- recursos arrecadados das vendas das loterias federais.
Esta receita deverá ser, então, distribuída entre as partes componentes do
OSS: saúde, previdência e assistência social.
Além dos recursos do OSS, outras fontes são destinadas ao financiamento da
saúde. São as chamadas fontes fiscais, que acumulam recursos provenientes de
outros tipos de impostos ou contribuições, como por exemplo, o Imposto de
Renda
(IR) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS).
Os recursos destinados à saúde devem ser depositados nos Fundos de
Saúde, federal, estaduais e municipais. Os Fundos são uma espécie de conta
especial exclusiva do setor, cuja movimentação deverá ser feita sob a
fiscalização dos Conselhos de Saúde (Lei 80/90 - artigo 33).
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A concentração dos recursos nos Fundos de Saúde facilita a administração e a
fiscalização dos gastos que deverão estar previstos nos Planos de Saúde.
O Conselho de Saúde tem entre suas atribuições:
- fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de saúde e/ou
Fundo de Saúde;
- propor critérios para a programação e para as execuções financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e
destinação de recursos (Resolução no 33 do CNS, 1992).
A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90) é clara quanto à obrigatoriedade da
elaboração dos Planos de Saúde:
Artigo 36 - § 1o: OS planos de saúde serão a base das atividades e
programações de cada nível de direção do Sistema Único de Saúde-SUS e seu
financiamento será previsto na respectiva proposta orçamentária.
§ 2o: É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não
previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de
calamidade pública na área da saúde.
A existência de Fundos, Planos e Conselhos de Saúde são condições para que os
recursos provenientes do Orçamento da Seguridade Social e da União sejam
repassados para estados e municípios.
Fonte: http://143.107.23.244/departamentos/social/saude_coletiva/MOSUS.pdf
Fundamentação legal
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Em 1988, concluiu-se o processo constituinte e foi promulgada a oitava
Constituição do Brasil. A chamada “Constituição Cidadã” foi um marco
fundamental na redefinição das prioridades da política do Estado na área da
saúde pública.
A Constituição Federal de 1988 define o conceito de saúde, incorporando novas
dimensões.
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Para se ter saúde, é preciso ter acesso a um conjunto de fatores, como
alimentação, moradia, emprego, lazer, educação etc.
O artigo 196 cita que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”. Com esse artigo fica definida a
universalidade da cobertura do Sistema Único de Saúde.
O texto constitucional demonstra claramente que a concepção do SUS estava
baseada na formulação de um modelo de saúde voltado para as necessidades
da população, procurando resgatar o compromisso do Estado para com o bemestar social, especialmente no que refere à saúde coletiva, consolidando-o como
um dos direitos da cidadania.
Ao longo do ano de 1989, procederam-se negociações para a promulgação da
lei complementar que daria bases operacionais à reforma e iniciaria a
construção do SUS.
LEI N. 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 – LEI ORGÂNICA DA SAÚDE
A Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes. Essa lei regula em todo o território nacional as
ações e os serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou
privado (BRASIL, 1990).
A Lei n. 8.080/90 institui o Sistema Único de Saúde, constituído pelo conjunto
de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas
federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta e das
fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada poderá participar do
Sistema Único de Saúde em caráter complementar.
A Lei n. 8.080/90 trata:
 Da organização, da direção e da gestão do SUS;
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 Da definição das competências e das atribuições das três esferas de
governo;
 Do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados
de assistência à saúde;
 Da política de recursos humanos;
 Dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do
orçamento.
LEI N. 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
A Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as
transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde,
entre outras providências.
Também instituiu as Conferências e os Conselhos de Saúde em cada esfera de
governo (BRASIL, 1990). O SUS conta em cada esfera de governo com as
seguintes instâncias colegiadas de participação da sociedade:
 A Conferência de Saúde e
 O Conselho de Saúde.
Na Lei n. 8.142/90, ficou estabelecido que a Conferência Nacional de Saúde
(CNS) fosse realizada a cada quatro anos, “com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a
formulação de políticas de saúde nos níveis correspondentes, convocadas pelo
Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde”.
Essas Conferências se realizam em um processo ascendente, desde
Conferências Municipais de Saúde, passando por uma Conferência Estadual de
Saúde em cada estado e culminando em uma Conferência Nacional de Saúde.
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2. Questões comentadas
1. (FUNCAB-2014-Pref. Vassouras/RJ) Consolidando o processo de
evolução do sistema público de saúde, a Constituição Federal de 1988
consagrou o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde como
um direito de cidadania. A esse respeito analise as afirmativas a seguir:
I. O princípio da universalidade, inscrito no artigo 196 da Constituição Federal,
representou a inclusão de todos no amparo prestado pelo SUS.
II. A Constituição Federal de 1988 define o conceito de saúde, incorporando
novas dimensões. A saúde passa a abranger o acesso a um conjunto de fatores
tais como alimentação, moradia, emprego e lazer.
III. O SUS faz parte das ações definidas na Constituição como sendo de
“relevância pública”, sendo atribuído ao poder público a sua regulamentação,
fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde.
Conforme análise, assinale a alternativa correta.
A) Somente a afirmativa I está correta.
B) Somente a afirmativa II está correta.
C) Somente a afirmativa III está correta.
D) Somente as afirmativas I e II estão corretas.
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E) As afirmativas I, II, e III estão corretas.
COMENTÁRIOS:
Proposição I. correta. O artigo 196, traz em seu texto “a Saúde é Direito de
Todos e dever do Estado... com acesso UNIVERSAL E IGUALITÁRIO.” Essa
afirmativa demonstra o poder da Constituição em tornar o Sistema de Saúde,
que antes era excludente, em um sistema totalmente includente, ou seja, para
todos.
Proposição II. Correta. A partir da CF/88 o conceito de Saúde passa a ser
ampliado, trazendo como pressupostos os fatores determinantes e
condicionantes (lazer, habitação, alimentação...). Esse conceito ultrapassa o
biologiscista percebendo a saúde não apenas como a ausência de doenças.
Obs.: No artigo 3º da LEI 8.080/90 ele está descrito na integra.
Proposição III. Correta. Trata do artigo 197 da CF/88, ratificando a Saúde como
de relevância pública, devendo ser regulamentada por lei.
OBS.: a CF/88 trata da Saúde tanto Pública quanto privada.
GABARITO: E
2. (FUNCAB-Pref. Cacoal/RO-2013) A Constituição Federal de 1988
institucionalizou o direito à saúde a todos os brasileiros quando criou o Sistema
Único de Saúde – SUS. Considerando o que esta Lei estabelece a respeito do
SUS, analise as afirmativas abaixo:
I. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, regulado por diretrizes, sendo
uma delas a descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
II. O Sistema Único de Saúde será financiado com recursos do orçamento da
Seguridade Social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
além de outras fontes.
III. As instituições privadas poderão participar de forma complementar do
Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito
público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.
Conforme análise, assinale:
A) se somente a afirmativa I estiver correta.
B) se somente a afirmativa II estiver correta.
C) se somente a afirmativa III estiver correta.
D) se somente as afirmativas I e II estiverem corretas.
E) se as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
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PROPOSIÇÃO I. correta. Vamos observar o que versa o artigo 198 da CF/88:
“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede
regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem
prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.”
Sempre que cair a forma de organização do SUS, lembrem do artigo 198:
regionalizado e hierarquizado, seguindo diretrizes, que também são princípios
(que serão discutidos na lei 8.080/90)
PROPOSIÇÃO II. Correta. De acordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo
198 da CF/88, conforme segue: “§ 1º. O sistema único de saúde será
financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade
social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de
outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda
Constitucional nº 29, de 2000) “.
Lembrem que para esta correta, a assertiva deve sempre trazer o DF, dentre as
fontes.
PROPOSIÇÃO III. Correta. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 199, que
versa: “§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma
complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante
contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.”
Lembrem que o requisito para a participação da iniciativa privada é a
insuficiência de recursos.
GABARITO: E
3. (FUNCAB-PREF. MUNICIPAL DE VITORIA-2012) De acordo com a
Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde constituem
um sistema único, organizado conforme as seguintes diretrizes:
A) universalidade, integralidade e regionalização.
B) descentralização, atendimento integral e participação da comunidade.
C) regionalização, atendimento integral e direito à informação.
D) direito à informação, universalidade e preservação da autonomia.
E) integralidade, preservação da autonomia e descentralização.
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COMENTÁRIOS:
Todas as vezes que uma questão pedir as diretrizes do SUS, lembrem que estas
constam no artigo 198 da CF/88.
FICA A DICA: TEM QUE DECORAR!!! NO TEXTO FOI DISCORRIDO SOBRE CADA
CONCEITO.
GABARITO: B
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Cartilha de Orientação aos Conselheiros de Saúde. Disponível em:
http://fopspr.files.wordpress.com/2009/04/orientacaoconselheirosdesaudecessp.pdf. Acesso em: 13/02/2016
________. Lei nº 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras
providências. Disponível em: www.saude.gov.br/legislação. Acesso em:
20/02/16
___________. Resolução 453/12. Resolve: Aprovar as seguintes diretrizes para
instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de
Saúde.
Disponível
em:
http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2012/12_jun_resolucao453.html
. Acesso em: 20/02/16
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