10/09/2014 às 05h00 Previdência (II): cálculo da renda Por Fabio Giambiagi Hoje temos o segundo encontro dos oito programados com o leitor até perto de meados do ano que vem, tratando de questões específicas da Previdência Complementar. No mês passado, abordamos o cálculo do requisito de contribuição necessário para alcançar uma renda complementar X por mês a partir dos 60 anos. Hoje vamos fazer o contrário e calcular, para um dado nível de contribuição mensal, o valor da renda complementar que é possível alcançar a partir de uma certa idade. Da mesma forma que no exercício anterior, os exemplos expostos na tabela são extraídos do meu livro em co-autoria com Roberto Zentgraf, "O futuro é hoje", publicado já há alguns anos pela Editora Campus. A tabela - onde, para facilitar, dispensamos os centavos - mostra a que valor de renda complementar uma pessoa pode aspirar, deixando de lado a questão das taxas de administração, se fizer depósitos mensais de R$ 1.000 a partir de uma certa idade. É claro que se o indivíduo tem um plano de aposentadoria, taxas de administração teriam que ser consideradas, mas o exercício é estritamente válido para quem se programa individualmente fazendo uma poupança pessoal durante a sua vida ativa, para depois usufruir nos anos de aposentadoria. O objetivo principal do exercício é duplo. O primeiro é destacar a importância desse esforço contributivo começar cedo - quanto antes, melhor. E o segundo é chamar a atenção para o caráter decisivo da taxa de juros nos cálculos em questão. Esforço contributivo deve começar cedo e a taxa de juros tem um caráter decisivo nos cálculos Se a ideia é poupar, como no exemplo, até os 60 anos de idade e depois fazer saques durante 25 anos, para uma situação de taxa de juros real nula em que o dinheiro depositado no banco não rende nada em termos reais, então para quem começa a contribuir aos 20 anos, a conta é muito simples. Se C é a contribuição mensal, N é o número de anos de contribuição e T o de usufruto e A é a aposentadoria complementar, como o ano tem 12 meses, então, C x 12 x N = T x 12 x A e a aposentadoria complementar mensal A será o valor da contribuição mensal C, multiplicada por 12 meses e pelo número de anos de contribuição N, dividida pelo número de anos T do usufruto e pelo mesmo número de 12 meses, ou, simplificadamente, apenas A=CxN/T Para um indivíduo que começa a contribuir aos 20 anos até os 60 anos, então N é igual a 40 e se depois ele quiser fazer saques até os 85 anos, T será igual a 25. Em outras palavras, uma contribuição mensal (C) de R$ 1.000 irá render uma aposentadoria complementar de R$ 1.000 x (40/25), ou seja, R$ 1.600. Já para quem começa 10 anos mais tarde, os mesmos depósitos, mas agora acumulados por 30 e não mais por 40 anos, irão redundar numa aposentadoria complementar menor, de R$ 1.200 e assim sucessivamente. Observe o leitor que, com juros nulos, se com 30 anos de contribuição de R$ 1.000 por mês a aposentadoria complementar por 25 anos é de R$ 1.200 e com 20 anos de contribuição, de R$ 800, é perfeitamente lógico que com 25 anos de contribuição para quem começa aos 35 anos - ela terá o mesmo valor de R$ 1.000 da contribuição. O cálculo se torna mais complexo na presença de juros positivos. Nesse caso, o ganho financeiro se soma ao esforço de poupança, acrescentando um novo ingrediente que é acumulado todos os meses. Ignorando a inflação, um saldo de R$ 1.000 gera, no mês seguinte, um "plus" de R$ 4 quando a taxa de juros no mês é de 0,4 % (4,9 % ao ano). Já quando o saldo alcança R$ 300 mil, a mesma taxa gera um rendimento de R$ 1.200. Se a taxa de juros anual é de 6 %, uma aposentadoria complementar mensal, que com juro nulo é de R$ 1.600, escala até nada menos que R$ 12.107. O que se deseja aqui é enfatizar a relevância da taxa de juros. Note o leitor que, na primeira linha, se a taxa de juros cai de 6 % para 4 %, a aposentadoria complementar diminui para metade do valor original. Compare o leitor ainda as linhas 1 e 2. Se uma pessoa pensa contribuir no valor de R$ 1.000 mensais por 30 anos com juros de 6 % para fazer jus a uma aposentadoria complementar mensal de R$ 6.184, com um juro de 4 % ela teria que compensar começando a contribuir 10 anos antes e mesmo assim a aposentadoria de R$ 6.083 ainda seria ligeiramente inferior. A lição que se depreende é que, com juros menores, não há escapatória: para aspirar à mesma aposentadoria, será necessário contribuir mais tempo - ou poupar mais. Se os juros voltarem a cair, o país terá que se adaptar a essa realidade. Fabio Giambiagi, economista, coorganizador do livro "Economia Brasileira Contemporânea: 1945/2010" (Editora Campus), escreve mensalmente às quartas-feiras. E-mail: [email protected]. © 2000 – 2014. Todos os direitos reservados ao Valor Econômico S.A. . Verifique nossos Termos de Uso em http://www.valor.com.br/termos-de-uso. Este material não pode ser publicado, reescrito, redistribuído ou transmitido por broadcast sem autorização do Valor Econômico. Leia mais em: http://www.valor.com.br/opiniao/3689572/previdencia-ii-calculo-da-renda#ixzz3D1FuYMBA