AS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS CURSOS DE MODALIDADE

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AS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS CURSOS DE MODALIDADE DE ENSINO
EAD
GT 05 Educação, Comunicação e Tecnologias
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Mariângela Dias Santos
José Carlos Santos2
Anne Emilie Souza de Almeida Cabral3
RESUMO:
O presente texto tem como objetivo principal apresentar as políticas públicas de EAD nos
cursos de ensino superior. No qual procura expor as mais variadas formas de pensar e ver a
tecnologia como mediadora no processo de ensino aprendizagem nos cursos em EAD. Utilizouse como recurso metodológico a pesquisa bibliográfica analisando referências de teóricos como
(IBÁNEZ, 1996), (MÓRAN, 1997), (PETERES, 2003), (LÉVY, 1999), (BONILLA, 2005) que
refletem a especificidade da educação à distância e sua legislação. Foi utilizada a forma
descritiva para expor as leis e decretos que fundamentam a organização, funcionamento e
credenciamento dos cursos de graduação em instituições de ensino superior. A conclusão a que
se chega é de que, no período contemporâneo, observa-se uma ampliação de cursos em EAD
para os mais variados propósitos educacionais.
Palavras-chave: Legislação Educacional, EAD, Ensino Superior.
RESUMEN:
Este trabajo tiene como objetivo presentar las principales políticas de la EAD en los cursos de
educación superior. En que trata de exponer las diversas formas de pensar y de ver la tecnología
como mediador en el proceso de enseñanza y aprendizaje en los cursos de educación a distancia.
Se utiliza como un análisis de la literatura metodológica recursos teóricos como referencias
(Ibáñez, 1996), (Moran, 1997), (Peteres, 2003), (Lévy, 1999) (Bonilla, 2005) que reflejan la
especificidad de la educación distancia y su legislación. Se utilizó una forma descriptiva para
exponer las leyes y decretos que sustentan la organización, el funcionamiento y la acreditación
de programas de postgrado en instituciones de educación superior. La conclusión es que, en la
época contemporánea, se produjo una expansión de los cursos de educación a distancia para
diversos fines educativos.
Palabras clave: Legislación Educativa, EAD, Educación Superior.
1
Mariângela Dias Santos é Mestre em Educação, Universidade Tiradentes (UNIT), Grupo de Pesquisa em História da Educação:
intelectuais, instituições e práticas escolares, [email protected]
2
José Carlos Santos, Mestre em Educação, Universidade Tiradentes (UNIT), Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas, Gestão
Sócio educacional, Formação de Professores (GPGFOP), [email protected]
3
Anne Emilie Souza de Almeida Cabral, Mestre em Educação, Universidade Tiradentes (UNIT), Grupo de Pesquisa em História da
Educação: intelectuais, instituições e práticas escolares, [email protected]
2
INTRODUÇÃO
Vivemos em um momento complexo e marcado pelo crescente uso das
tecnologias digitais, principalmente no que diz respeito à comunicação e informação, o
que tem encurtado distâncias, influenciando e acelerando as tomadas de decisões e os
processos históricos. Esse uso tecnológico frequente vem adentrando no cotidiano das
pessoas nos mais diversos campos da atividade humana. A educação, por sua vez, não
poderia se encontrar afastada desse processo.
A presença das tecnologias na educação é algo notório e inquestionável,
principalmente quando se usa como recurso didático. Dentro deste contexto a Educação
a Distância vem se apresentando no século XXI como uma ferramenta concreta que
vem permitindo a educação superior ultrapassar os centros urbanos, levando formação
continuada e permanente através do acesso as novas tecnologias.
Deve-se considerar que a EAD é parte de um amplo e contínuo processo de
mudança, que envolve não só a democratização do acesso a níveis crescentes de
escolaridade e atualização permanente como a também a adoção de novos paradigmas
educacionais, em que a aprendizagem esta voltada para a formação de sujeitos
autônomos, capazes de buscar, criar e aprender ao longo de toda vida e de realizar
intervenções no mundo o qual esta inserido.
Diante das transformações presentes, aumentam as pressões por maior qualidade
no processo educacional e espaços para a construção do saber, espaços estes que não
mais se resumirão a sala de aula, mais um espaço de aprendizagem cujo ambiente
favoreça ao desenvolvimento de um trabalho interdisciplinar, crítico, criativo, aberto a
diversidade cultural e é claro comprometido com o ambiente físico e social em que
vivem. (SILVA, 2003).
Analisando a realidade brasileira e as suas demandas nos cursos superiores,
percebe-se que a Educação a Distância é a modalidade de educação mais viável e
oportuna para atender as exigências impostas pela sociedade e ao fluxo de indivíduos
em busca da qualificação. Vale ressaltar que a Educação a Distância é parte de um
amplo e continuo processo de mudança, inclusive respaldada na LDB 9394/96 nos
artigos 80 e 87, que inclui não só a democratização de acesso a níveis de escolaridade,
como também a adoção de novos paradigmas educacionais.
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AS POLÍTICAS PÚBLICAS NOS CURSOS DE MODALIDADE DE ENSINO
EAD
As primeiras experiências em educação à distância foram singulares e isoladas.
No entanto, já foram significativas para pessoas implicadas na questão religiosa. A
exemplo há o apóstolo “São Paulo”, que escreveu suas famosas epístolas a fim de
ensinar as comunidades cristãs da Ásia menor, como viver como cristãs. (PETERES,
2003. p.29). Para isso, ele usou as tecnologias da escrita e dos meios de transportes para
a divulgação do seu trabalho missionário. Isso já era claramente uma substituição da
pregação do ensino face a face por uma pregação de ensino assíncrona e mediada.
Esse anacrônico de Peteres (2003) nos informa que desde tempos antigos já se
incutia modelo de educação à distância, porém muito restrito. Entretanto, foi apenas em
meados do século XIX, que pode ser identificada em todos os lugares. Essa expansão
foi ocasionada por conta da industrialização, em que veio modificar as condições
tecnológicas, profissionais e sociais de vida, trazendo assim a primeira abordagem geral
acerca da educação à distância. No entanto, os sistemas educacionais da época não
conseguiam adaptar-se a forte mudança de paradigma educacional, em que as
necessidades não eram sequer identificadas e ao menos supridas.
Ao notar essa situação, os empresários no início da revolução industrial,
principalmente os editores, aproveitaram-se das lacunas no sistema educacional e
resolveram lucrar com a produção e distribuição em massa de coleções didáticas através
das novas tecnologias dos correios e das ferrovias.
Assim, surgiram muitas escolas por correspondência em países como a
Inglaterra, França, Alemanha e mais tarde em outros continentes. Essas práticas
tornaram-se importantes porque ofereciam instrução àquelas pessoas que foram
esquecidas pelo sistema educacional, sujeitos que desejavam ascender socialmente na
vida, objetivando uma melhor qualidade de vida.
Segundo Peteres (2003, p.31), dois aspectos desta forma particular de ensino a
distância contribuíram para a sua importância, entre eles: o oferecimento de instrução
via correspondência com o apoio do rádio, para as pessoas que moravam em áreas
remotas; a oportunidade de informação para as pessoas que residiam longe dos seus
países de origem, nas colônias, a exemplo dos colonos britânicos que não tinham o
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acesso a universidade tradicional, dedicando-se aos estudos sozinhos no intuito de
realizar os exames da Universidade de Londres.
Essas atividades configuram-se em outra raiz da educação à distância e da
educação superior aberta moderna. Mais adiante, nos anos 70, a educação à distância
ganhou uma nova abordagem, modificando significativamente o cenário educacional.
Esse fato é caracterizado pelo uso adicional de dois meios de comunicação de massa
eletrônicos analógicos - o rádio e a televisão mais ainda o uso do vídeo, fitas cassete,
assim como os centros de estudos. As novas tecnologias foram usadas de modo
integrado e não apenas ocasionalmente.
Neste mesmo período, as universidades contaram com o financiamento
governamental que permitiu o desenvolvimento de materiais didáticos de alta qualidade.
A produção em massa de materiais impressos foi suplementada pelas transmissões dos
poderosos meios de comunicação (rádio-televisão).
A fim de implementar suas políticas educacionais, os governos criaram
universidades autônomas de uma única modalidade de ensino à distância que conferiam
graus. As principais características desta proposta política foram: Progresso na criação e
no acesso à educação superior para grupos maiores de adultos, experimentação
pedagógica, o uso cada vez maior das tecnologias educacionais, a introdução e
manutenção ao aprendizado aberto e permanente.
Os resultados destes avanços tornaram a educação à distância ainda mais
relevante do que antes. Neste momento, esta forma de aprendizagem passa a ser
reconhecida e financiada pelos governos. Entre os anos de 1970 e 1980 a imagem da
educação à distância nunca havia se tornado tão importante e tão valorizada.
(PIMENTA, 1995).
Até então, pode-se verificar três períodos na história da educação à distância. O
primeiro momento, projetos singulares que criaram e testaram métodos para o
aprendizado on-line. O segundo período representa a era da educação por
correspondência promovida pela iniciativa privada e logo depois pelo Estado. E o
terceiro período é a era da educação à distância pela universidade aberta. Para Peteres
(2003, p. 33), esta última etapa em especial “atraiu a atenção mundial e tornamos
testemunhas de um avanço inesperado deste método na educação superior”.
É necessário enfatizar que a importância crescente deste método de ensinar, está
intimamente relacionada às tecnologias utilizadas em cada etapa: escrita, meios
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impressos, transportes por meio de aviões, ferrovias, carros, transmissão das “velhas
mídias” como o rádio e a televisão, assim como pelas “novas mídias” em especial o
computador. (LÉVY, 1999).
Para Moran (2000), a Educação à Distancia “é o processo de ensinoaprendizagem, mediado por tecnologias, em que professores e alunos estão separados
espacial e temporalmente.” Apesar de não estarem normalmente juntos, fisicamente, os
mesmos agora, poderão estar conectados, interligados por tecnologias, com a internet,
utilizando os seguintes recursos: rádio, correio, TV, Cd-room, telefone e tecnologias
semelhantes.
O ensino à distância é um sistema tecnológico de comunicação
bidirecional, que pode ser de massa e que substitui a interação pessoal
entre professor e aluno na sala de aula, como meio preferencial do
ensino, pela ação sistemática e conjunta de diversos recursos didáticos
e pelo apoio de uma organização e tutoria que propiciam a
aprendizagem autônoma dos estudantes (ARETIO, apud IBÁNEZ,
1996, p. 10).
Desde o surgimento da EAD até os dias atuais, diferentes meios e tecnologias de
informação e comunicação foram incorporados como suporte às propostas pedagógicas,
tais como: impressos, rádio, televisão e Internet, promovendo uma flexibilização do
espaço e do tempo que oportuniza a formação adequada dos alunos.
Ao ressaltar a modalidade de educação à distância em nível superior, é preciso
acrescentar que esta modalidade foi oficializada apenas 2007 pela Secretaria de
Educação a Distância – MEC. A criação destes cursos tornam-se uma aliada na
expansão da oferta de cursos de nível superior.
A fim de oficializar a organização destes cursos, a LDB 9.394/96 e o Decreto
5.622/2005 tornaram-se um referencial norteador para subsidiar os atos legais de
implantação destes cursos perante os atos legais do Poder Público.
Esse Decreto define que a Educação à Distância se caracteriza como uma
modalidade de ensino que utiliza os meios tecnológicos para o processo de ensino e
aprendizagem. Tem metodologia, gestão e avaliação diferenciadas. E mesmo sendo à
distância, ela tem que seguir alguns critérios que são obrigatórios como: avaliações de
estudantes; estágios obrigatórios; defesa de trabalhos de conclusão de curso
e atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
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A fim de complementar as ações deste Decreto, foi instituído o Decreto n. 5.800
em que apresentada às diretrizes de como deve dispor o Sistema de Ensino da
Universidade aberta (UAB), estruturando a modalidade de educação à distância.
No artigo 1º deste último Decreto são apresentados os objetivos da UAB, logo
apresentam as seguintes objeções para a abertura de cursos nesta modalidade,
I - oferecer, prioritariamente, cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada de professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e
trabalhadores em educação básica dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
IV - ampliar o acesso à educação superior pública;
V - reduzir as desigualdades de oferta de ensino superior entre as diferentes
regiões do País;
VI - estabelecer amplo sistema nacional de educação superior à distância; e
VII - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a
distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior
apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.
Todas essas objeções permitem credibilizar à oferta desta modalidade nas
instituições de ensino superior, portanto são evidenciados pontos relevantes acerca da
estrutura física, administrativa, pedagógica e jurídica. A fim de que estes cursos tenham
validade nacional e que seus diplomas sejam entregues conforme a legislação
educacional pertinente.
Ainda no Decreto 5.800 de 8 de junho de 2006, explicita que os cursos de
educação à distância devem ter o mesmo tempo de oferta dos cursos presenciais, e as
disciplinas com as mesmas cargas horárias. Todo esse rigor, organização, criação, oferta
e desenvolvimento baseiam-se com a LDB 9.394/96, regulamentando-se a partir da
modalidade de educação nacional. A mesma concepção do presencial se mantém
presente nos cursos à distância, com a junção do ensino, pesquisa e extensão.
A educação à distância no Brasil tem trazido grandes mudanças, principalmente
para as pessoas que não tinham acesso a educação presencial, por falta de tempo ou por
não terem condições de pagar um curso mais caro. Essa modalidade de ensino está
abrangendo cada vez mais o sistema de educacional brasileiro. Muitas escolas,
universidades e empresas estão utilizando a EAD para facilitar o acesso à educação.
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Porém, as pessoas que queiram fazer um curso à distância, tem que ter motivação,
disciplina e principalmente saber utilizar os recursos tecnológicos em prol do seu
aprendizado.
A EAD chega com soluções, oportunidades e perspectivas que, pelo modelo
presencial, seria difícil ou impossível atingir. Os diferentes métodos e tecnologias,
inseridos no contexto educacional, o reconhecimento formal da validade e da qualidade
dos cursos à distância, bem como a adesão de um grande número de IES a essa
modalidade têm incentivado um crescente reconhecimento do valor e contribuído em
muito para o aumento da credibilidade por meio não apenas do aumento do número de
oferta de cursos, mas também do reconhecimento da necessidade legislativa. (LITWIN,
2001).
Com relação à avaliação do desempenho do estudante o Decreto 5.622 traz no
artigo 4°, que esta deve acontecer que para fins de promoção, conclusão e obtenção de
diploma e certificados, em que o graduando devera cumprir as atividades programadas e
avaliações presencias.
Como também explica que, aos alunos que desejarem realizar transferência de
uma modalidade a outra ou aproveitamento de disciplinas respeita-se o rigor
administrativo dos cursos de modalidade presencial. Por tanto, não existe distinção
entres ambas modalidades, tendo apenas como ponto diferenciado que é a metodologia
de aprendizagem, em que o aluno torna-se responsável pela sua aprendizagem, pois ele
mesmo define seus horários de estudo.
Estes decretos foram criados a fim de explicar como devem proceder as
instituições que tenham EAD, portanto ilustra explicações sobre os mecanismos de
criação, organização, oferta e desenvolvimento do curso na modalidade em EAD.
Sobre o ato de credenciamento para a oferta de cursos e programas na
modalidade à distância, o artigo 9º do Decreto n. 5.622, informa que é destinado às
instituições de ensino, públicas ou privadas. Podendo ser ofertado cursos em níveis de
graduação, especialização, mestrado, doutorado e educação profissional tecnológico.
Logo, o pedido de credenciamento da instituição deverá ser formalizado junto ao
órgão responsável, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos: ter habilitação
jurídica, regularidade fiscal e capacidade econômico-financeira, conforme dispõe a
legislação em vigor; possuir um histórico de funcionamento da instituição de ensino,
quando for o caso; apresentar um plano de desenvolvimento escolar, para as instituições
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de educação básica, que contemple a oferta, à distância, de cursos profissionais de nível
médio e para jovens e adultos; ter um plano de desenvolvimento institucional, para as
instituições de educação superior, que contemple a oferta de cursos e programas a
distância; apresentar o estatuto da universidade ou centro universitário, ou regimento da
instituição isolada de educação superior; ter um projeto pedagógico para os cursos e
programas que serão ofertados na modalidade à distância; garantir um corpo técnico e
administrativo qualificado; apresentar corpo docente com as qualificações exigidas na
legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para o trabalho com educação a
distância; apresentar, quando for o caso, os termos de convênios e de acordos de
cooperação celebrados entre instituições brasileiras e suas co-signatárias estrangeiras,
para oferta de cursos ou programas a distância; descrição detalhada dos serviços de
suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico.
Em relação ao artigo 12º inciso X ainda deste decreto, é explicitado em suas
alíneas a, b, c, d que as instituições devem proporcionar aos ingressantes de seus cursos
instalações físicas e suporte, infra-estrutura tecnológica de suporte e a disponibilização
de um atendimento remoto aos estudantes e professores; ter com laboratórios
científicos, quando for o caso para cursos que necessitem de aulas práticas; pólos de
educação à distância, para a execução descentralizada de funções pedagógicoadministrativas do curso, quando for o caso; bibliotecas adequadas, inclusive com
acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de
informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de
educação à distância.
Já o artigo 14º, diz que o credenciamento tem o prazo de validade de até cinco
anos, podendo ser renovado mediante novo processo de avaliação. A instituição
credenciada deverá iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses, a partir da
data da publicação do respectivo ato, ficando vedada, nesse período, a transferência dos
cursos e da instituição para outra mantenedora. Caso a implementação de cursos
autorizados não ocorra no prazo definido, os atos de credenciamento e autorização de
cursos serão automaticamente tornados sem efeitos.
Bem como, se for identificadas deficiências, irregularidades ou descumprimento
das condições originalmente estabelecidas, mediante ações de supervisão ou de
avaliação de cursos ou instituições credenciadas para educação à distância, o órgão
competente do respectivo sistema de ensino determinará, em ato próprio, observado o
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contraditório e ampla defesa, a instalação de diligência, sindicância ou processo
administrativo, ainda suspensão do reconhecimento de cursos superiores ou da
renovação de autorização de cursos da educação básica ou profissional, seguido de
intervenção, desativação de cursos e ou descredenciamento da instituição para oferta de
educação à distância.
Por fim, a responsabilidade pela oferta dos cursos ou programas a distância, no
que diz respeito a implantação de pólos de educação a distância, seleção e capacitação
dos professores e tutores,
matrícula, formação, acompanhamento e avaliação dos
estudantes, emissão e registro dos correspondentes diplomas ou certificados ficarão a
cargo da instituição promovedora dos cursos. Ao cumprir todas as ações previstas nas
leis, decretos e portarias sobre a EAD, os diplomas e certificados de cursos e programas
à distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão
validade nacional.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao findar a produção desse texto, percebe-se que um dos grandes desafios é
entender adequadamente essa legislação a fim de dar a segurança e garantir a qualidade
a todos os processos, segundo a intenção do legislador. Ao estudar a legislação,
notamos o quanto ela abre caminhos para interpretações, o que pode ser visto como
positivo: entretanto, para que ela seja satisfatória e integrada ao contexto educacional é
essencial o conhecimento dos direitos, deveres e das consequências das violações,
cometidas por aqueles que, de alguma forma, devem segui-la e optam por não fazê-lo.
Esse novo cenário educacional vem apresentando uma crescente inserção dos
métodos, técnicas e tecnologias de educação à distância, o que tem atraído um grande
número de estudantes em busca de ingressar no ensino superior.
Ao apropriar-se desse contexto, é notório que o modelo atual de sociedade é na
chamada “sociedade em rede” que está presente desde a década de 70, em que o
conhecimento fica disponível e acessível nos mais diferentes espaços, construídos por
diferentes sujeitos. (LIBÂNEO, 2007).
A partir desse novo modelo de sociedade é que o paradigma educacional
adequou-se, possibilitando o acesso à informação por meio das novas tecnologias
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digitais virtuais, o modelo de educação tradicional centrado no docente praticamente
não atende mais as necessidades dos envolvidos no processo.
O professor e o aluno tornam-se atores principais, sendo o professor aquele que
desperta confiança, motivação, entusiasmo, orienta os caminhos e mostra as
possibilidades; e o aluno aquele que questiona, produz, contribui e constrói sua
aprendizagem baseado nas suas vivências e interesses.
Considerando que a mediação pedagógica em EAD vai além do estar entre
discente e conteúdo, é também estar junto dialogando, aprendendo a aprender dentro de
um universo de possibilidades, para construir, criar e por fim atingir um mesmo
objetivo: a aprendizagem. Pensando assim, foi que as práticas pedagógicas presentes
nos cursos de modalidade a distância permitem a democratização do acesso a
informação e as variadas formas de produção e disseminação do conhecimento. Isto
porque, os estudantes de classe social menos favorecidas social e economicamente
podem ter acesso e usufruir destas tecnologias e seus benefícios.
Com isso, o desafio moderno a ser enfrentado pelas instituições educacionais,
consiste em entender que a tecnologia, com todas as suas possibilidades e técnicas,
fortalece o sistema educacional e aponta para uma nova sociedade. Enfim, percebemos
o quanto a Internet abre novos horizontes para o processo educativo e põe em cheque
todo o processo formal de ensino que vigora até então.
REFERÊNCIAS
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associados, 2009.
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Regulamenta o art. 80 da Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes
e
bases
da
educação
nacional.
Disponível
em:
11
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/decreto/D5622.htm.
Acessado em: 17.02.2013.
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http://uab.capes.gov.br/images/stories/downloads/legislacao/decreto5800.pdf.
Acessado em: 18.02.2013.
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Tradução de Ivana de Mello Medeiros e Ana Lourdes Barbosa Castro. Rio de Janeiro:
Editora UCB, 1996.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. Rio de Janeiro: editora 34,1999.
LIBÂNEO, José Carlos. Adeus professor, adeus professora? Novas exigências
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MÓRAN, José M. Como utilizar a Internet na educação. São Paulo: Ciência da
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MORAN, José Manuel, MASETTO, Marcos T., BEHRENS, Marilda A. Novas
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SILVA, Marco (org). Educação online. São Paulo: Loyola, 2003.
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